Exercicios resolvidos movimento retilíneo uniforme
Tipos de contribuições para empregadores domésticos
1. TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES
EMPREGADOR DOMÉSTICO
Forma de contribuição
O empregador doméstico tem a seu cargo a contribuição de 12% sobre o salário-de-
contribuição de seu empregado.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador, que ficará com a
obrigação de descontar e recolher a parcela do segurado empregado à Previdência Social,
juntamente com a sua.
O desconto do empregado deverá observar a tabela de salário-de-contribuição constante do
tópico "contribuições - segurados" desta página.
GPS
O recolhimento das contribuições (empregador e empregado) deverá ser efetuado em GPS com
os códigos de pagamento:
• 1600 – Empregado doméstico – Recolhimento mensal – NIT/PIS/PASEP, ou
• 1651 Empregado doméstico – Recolhimento trimestral – NIT/PIS/PASEP – somente para
empregados com remuneração de um salário mínimo.
1GFIP
2Caso o empregador opte por recolher o FGTS para o seu empregado doméstico, deverá:
• efetuar a matrícula CEI;
• preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social, como se segue:
3- Dados do empregador, inclusive sua matrícula CEI;
- Código de pagamento – 115;
- Código FPAS – 868;
- Código de terceiros – 0000;
- Alíquota SAT – 0;
- SIMPLES - 1;
- CNAE Fiscal – 9500 100;
4- Identificação do empregado, inclusive nº do NIT/PIS/PASEP;
- Categoria do trabalhador – 06.
5Todas as informações sobre o preenchimento, campo a campo da GFIP de empregado
doméstico, estão disponíveis neste "site" – GFIP – empregados domésticos.
6A GFIP de empregado doméstico pode ser entregue em formulário papel, adquirido no
comércio, ou por meio magnético, mediante a utilização do programa SEFIP desenvolvido pela
CAIXA para recolhimento do FGTS, também disponível para captura neste "site" – GFIP
SEFIP versão 4.10.
7Inscrição do doméstico
8O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência
Social do empregado doméstico, e em seguida proceder à inscrição do segurado junto ao INSS,
mediante a apresentação da seguinte documentação:
• CTPS devidamente anotada;
• Documentos pessoais da empregada;
• Documentos pessoais do empregador.
2. Licença-maternidade
Quando a empregada doméstica estiver em gozo de salário-maternidade, o empregador ficará
com a obrigação do recolhimento apenas de sua cota patronal, ou seja, os 12% incidentes sobre
o salário-de-contribuição.