Prot. 1351 14 pl 043-2014 - altera a redação do caput do art. 8º da lei 5.424_2013
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 043/2014
Altera a redação do caput do art. 8º da
Lei Municipal nº 5.424/2013, que dispõe
sobre a criação dos empregos públicos
de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias, suas
atribuições, nos termos da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro
de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 8º da Lei Municipal nº 5.424, de 06 de junho de 2013,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Os profissionais que, na data de promulgação da Emenda
Constitucional nº 51/2006, desempenhavam as atividades de Agente
Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias, na
forma da Lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo
público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal,
desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de
seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta
ou indireta do Município ou por outras instituições com a efetiva
supervisão e autorização da administração direta dos entes da
federação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 28 de maio de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 28 de maio de 2014.
MENSAGEM DE LEI Nº 043/2014
Senhor Presidente,
Senhores Veradores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Altera a
redação do caput do art. 8º da Lei Municipal nº 5.424/2013, que dispõe sobre a
criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias, suas atribuições, nos termos da Emenda Constitucional
nº 51, de 14 de fevereiro de 2006.”.
O Projeto ora encaminhado visa alterar a redação do art. 8º da Lei
Municipal nº 5.424/2013, adequando-a aos ditames constitucionais e
infraconstitucionais pertinentes à matéria, atendendo, ainda, a recomendação
técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES a este
Município.
Ante o exposto, encarecemos a essa Egrégia Câmara Municipal o
indispensável apoio ao Projeto incluso, de forma seja ele apreciado e aprovado,
em regime de urgência.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal