2. Optantes pelo Simples Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/06) Empreendedor Individual CONCEITO Empresas em geral 1 LC 128/08
3. CONCEITO Receita Bruta de até R$ 36 mil/ano Até 1 empregado Empreendedor Individual Empresário Individual Código Civil Sem participação em outra empresa (sócio ou titular) 2
4. Comércio em geral ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS Indústria em geral Serviços de natureza não intelectual 3
5. I – Comércio em geral; II – Indústria em geral (poucas exceções); III – Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal , como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros . IV – Escritórios de serviços contábeis. ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS 4
6. I – Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, II – Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por exemplo, consultórios médicos/odontológicos, empresas de consultoria/instrutoria, escritórios de advocacia, dentre inúmeros outros . III – Conservação, vigilância e limpeza. Administração e locação de imóveis de terceiros; Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; Montagem de estandes para feiras; Produção cultural e artística ATIVIDADES NÃO ENQUADRÁVEIS 5
7. Nova atividade ou informal No momento da inscrição Atividade já existente formalmente Até o último dia útil de janeiro de cada ano Se for optante pelo Simples Nacional, pode solicitar a migração QUANDO OPTAR Implantação: 08/02/2010 Abrangência: Todo o território nacional 6
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9. PREFEITURA Possibilidade de exercer a atividade no local escolhido Requisitos para licenças de funcionamento (atividade, porte, grau de risco e localização) Requisitos para operação ( sanitários , por exemplo) ORIENTAÇÃO PRÉVIA 1 2 3 3 Toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, ou vias públicas, necessita de autorização prévia da Prefeitura que nesse caso será também de graça. 8
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11. PASSO A PASSO 3. O nome empresarial virá preenchido automático: NOME CIVIL + ESPAÇO EM BRANCO + CPF. Não existirá campo para o nome fantasia 4. Os campos que deverão ser preenchidos: NÚMERO DE IDENTIDADE ÓRGÃO EMISSOR UF EMISSORA TELEFONE PARA CONTATO O E-mail tem preenchimento opcional 10
12. Nome empresarial Firma social – SISTEMA DEFINE nome completo + CPF SEM FORMATAÇÃO Ex. José Fernandes de Oliveira 05611674220 1 11 2
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17. Quanto vai pagar INSS R$ 56,10 ISS R$ 5,00 $ ICMS R$ 1,00 ZERO taxas abertura Pagamento via carnê Isento PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, salário educação,contribuição sindical e contribuição para o Sistema S 16
18. Tributos do Empreendedor Individual 17 Comércio e serviços - R$ 62,10 ATIVIDADE ECONÔMICA DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL RECOLHIMENTO FIXO MENSAL TRIBUTOS INCLUÍDOS Comércio R$ 57,10 ICMS: R$ 1,00 Contribuição Previdenciária Individual: R$ 56,10 Indústria Prestação de Serviço R$ 61,10 ISS: R$ 5,00 Contribuição Previdenciária Individual: R$ 56,10
19. Em caso de atraso A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br . A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos por fora. 18
20. Cessão de Mão-de-Obra Quando os serviços contratados forem necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, mas são executados nas dependências do Empreendedor Individual, não se configurará cessão de mão-de-obra. A cessão ou locação de mão-de-obra será admitida apenas para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nesse caso, o contratante deverá: a) recolher Contribuição Previdenciária de 20% sobre o valor da nota fiscal; b) descontar 11% sobre o valor da nota fiscal. Como regra geral, não é permitido ao Empreendedor Individual prestar serviços que envolvam cessão de mão-de-obra. 19
22. Contratação de até 1 empregado + férias, 13º ... 21 Custo com o empregado(R$) Salário mínimo 510,00 Previdência Patronal (20%) 102,00 FGTS (8%) 40,80 TOTAL MENSAL 652,80
23. Contratação de até 1 Empregado - EI + férias, 13º ... 22 Custo do Empreendedor Individual com o empregado(R$) Salário mínimo 510,00 Previdência Patronal (3%) 15,30 FGTS (8%) 40,80 TOTAL MENSAL 566,10
24. Dispensa de escrituração fiscal e contábil Dispensa de vistorias prévias (baixo risco) Vantagens Dispensa da emissão de notas fiscais a pessoas físicas 1 3 2 3 3 23
25. Reter notas fiscais de suas compras Emitir notas fiscais nas vendas para pessoas jurídicas Registro de vendas simplificado (próprio punho) Obrigações Abertura no Portal do Empreendedor – via Internet 1 2 3 3 4 GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - caso tenha empregado 3 5 24 Site da CEF
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27. Cobertura previdenciária e carências Contribuições mensais 10 CM 12 CM Salário maternidade Auxílio doença Aposentadoria por invalidez 180 CM Zero Aposentadoria por idade Aposentadoria especial Pensão por morte Auxílio reclusão 12 CM Zero Zero 180 CM 25 Auxílio acidente
28. Aposentadoria Caso mantenha o recolhimento de 11% do salário mínimo de contribuição, o empresário terá direito à aposentadoria por idade a partir dos: a) atividade rural: 55 (mulher) ou 60 (homem) anos; b) atividade urbana: 60 (mulher) ou 65 (homem) anos. Se complementar o recolhimento com mais 9% do salário mínimo (R$ 45,90), via GFIP, terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, o empreendedor deve comprovar 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição para solicitar a sua aposentadoria. Contribuir com base em mais de 1 SM Para manter os benefícios previdenciários, o segurado deve continuar contribuindo para a Previdência Social, mesmo após a baixa do seu registro . 26
29. Saída do regime + de 1 empregado + de R$ 36.000,00/ano Entrada de sócio(s) Microempresa da primeira faixa do Simples Nacional Tributação de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. 27
30. Saída do regime Até 20% 1º Ano Ano seguinte + 20% 1º Ano Retroativo, com juros e multa R$ 43.200,00 28