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Keyla Tezuka Oliveira (n° 16)
Natasha de Carvalho Cuco (n° 25)
Paola Cassilhas dos Santos Barros (n° 26)
Ano: 2° CD A
PESQUISA DE GEOGRAFIA
Organismos geneticamente modificados (alimentos transgênicos)
O que são?
Organismos geneticamente modificados (OGM) são, segundo definição do Ministério da
Agricultura, todo e qualquer organismo que teve seu material genético (DNA) modificado por meio
de técnicas aplicadas pela engenharia genética, em laboratórios. Dentre os OGM, existe um
grupo chamado transgênico, que envolve organismos que contêm um ou mais genes transferidos
artificialmente de outra espécie.
A técnica da transgenia tem como objetivo principal selecionar plantas e animais mais
resistentes a doenças, pragas, agrotóxicos e mudanças climáticas, e que sejam também mais
nutritivos e produtivos.
O milho e a soja estão entre os alimentos mais consumidos de origem transgênica. Há
ainda o algodão geneticamente modificado, que é amplamente produzido em agriculturas de todo
o mundo. O salmão transgênico foi o primeiro produto de origem animal a ser liberado para o
consumo humano.
A Lei de Biossegurança, aprovada em 2005, estabelece normas sobre a pesquisa,
produção, distribuição e comercialização de OGM. A promulgação dessa lei ocorreu em contexto
de intensa polêmica e debate, tanto no Brasil quanto no exterior, sobre possíveis danos e riscos à
saúde humana e impactos ambientais que produtos transgênicos podem causar.
Em especial, ambientalistas desejavam a proibição da comercialização de tais organismos
com o código genético modificado.
Surgimento
BASICAMENTE...
Eles surgiram bem há pouco tempo, na década de 70, e rapidamente alcançaram o mundo,
principalmente os alimentos. Apesar disso, ainda é grande a polêmica em torno do assunto. Da
medicina, a biotecnologia passou para a agricultura, onde proliferou.
A discussão sobre esses alimentos está longe de alcançar consenso. Enquanto para
alguns a nova tecnologia é uma certeza de desenvolvimento, para outros muito ainda deve ser
esclarecido sobre os reais impactos no meio ambiente, na saúde, política, economia e bioética de
cada país. No Brasil, os transgênicos chegaram de forma clandestina e hoje se tornaram uma
realidade e em processo de legalização. Proibir ou aceitar? Seria esse o dilema a ser resolvido.
Cautela é a palavra que deve ser o princípio desse processo, uma vez que não existe tecnologia
sem riscos.
Os OGMs surgiram em 1973, quando os cientistas Cohen e Boyer, que coordenavam um
grupo de pesquisas em Stanford e University of Califórnia davam o passo inicial para o mundo da
transgenia. Eles conseguiram transferir um gene de rã para uma bactéria, o primeiro experimento
ocorrido com sucesso usando a técnica do DNA recombinante.
A técnica posteriormente passou a ser chamar engenharia genética. De acordo com
Furtado: “Essa conquista tem sido comparada à domesticação do fogo e à descoberta da fissão
nuclear, entre outros eventos de grande impacto sobre o destino humano”.
As primeiras aplicações biotecnológicas pelo homem datam de 1800 a. C., com a utilização
de leveduras para fermentar pães e vinhos. Em 1919, foi utilizada pela primeira vez a palavra
biotecnologia por um engenheiro agrícola na Hungria.
Não é de hoje que o ser humano vem manipulando a sua vida através da domesticação,
melhoramento e cruzamento de animais e plantas. Registros mostram que isso já ocorria a mais
de dez mil anos atrás, embora sempre existissem as barreiras, umas naturais (diferenças entre
espécies) e as humanas (cultura, ética, religião).
Na década de 70, ocorreram mudanças bruscas no contexto, com o desenvolvimento da
engenharia genética e a descoberta da tecnologia do DNA recombinante foi possível ultrapassar
a barreira das espécies. Essa tecnologia permite uma modificação direta do genoma de um ser
vivo, seja pela introdução de um novo gene de origem externa, ou mesmo, a inativação de um
gene ora existente.
Uma vez realizado esse processo, o organismo modificado passará a produzir a substância
de comando do novo gene recebido, o que possibilita de certa forma, mudanças na qualidade dos
alimentos.
Benefícios e malefícios
Dentre as vantagens dos OGM, podemos citar a capacidade de produção de sementes
com qualidade nutritiva maior que as sementes orgânicas, o aumento e a melhoria na
produtividade pela maior resistência às doenças e pragas, a redução nos custos de produção e a
expansão no conhecimento científico.
As principais desvantagens incluem os já citados problemas de saúde (estimulação ao
aparecimento de alergias e possibilidades de serem carcinogênicos ou venenosos) e ambientais
(perda de biodiversidade, incentivo ao aparecimento de pragas mais resistentes na natureza), o
fato dos transgênicos serem produzidos, em sua maioria, por grandes produtores, ignorando os
agrossistemas sustentáveis e pequenos produtores que não têm acesso facilitado às sementes
que foram manipuladas geneticamente e o domínio da tecnologia de geração dos transgênicos
por pouquíssimas empresas multinacionais.
Por tudo o que ainda precisa ser conhecido a respeito dos organismos geneticamente
modificados, cabe ao consumidor optar pelo seu uso ou não, de acordo com seu estilo de vida e
sua consciência ecológica, sendo fundamental a participação de toda sociedade na opinião sobre
a liberação ou restrição dos organismos transgênicos.
O problema é que muitos fabricantes sequer alertam o consumidor da utilização de OGM.
Alternativas:
• Para quem deseja não consumir produtos de origem transgênica, pode-se optar pelo consumo
de orgânicos, incentivando a produção pelos pequenos produtores.
• Cobrar empenho do governo na aprovação de legislação mais combativa à produção e
comercialização de OGM, além de exigir maior fiscalização das autoridades;
• Exigir das empresas produtoras de transgênicos o desenvolvimento de estudos mais
aprofundados antes de disponibilizarem suas sementes para o mercado consumidor.
Saúde
Riscos:
Os principais deles apontados pelos especialistas são:
- Aumento das alergias
- Aumento de resistência aos antibióticos
- Aumento das substâncias tóxicas
- Maior quantidade de resíduos de agrotóxicos
- Redução da capacidade de fertilidade
Países que mais usam (ranking)
Ranking: Canadá, Espanha, Alemanha, Estados Unidos, Argentina e Brasil.
 Estão entre os 17 países que estão se beneficiando com os alimentos transgênicos.
 Dos seis principais produtores de transgênicos do mundo, quatro são emergentes,
Argentina, Brasil, Índia e China.
 Cinco principais países em desenvolvimento que plantam diversos alimentos
geneticamente modificados abrangem todos os três continentes do Sul: Índia e China
na Ásia, Argentina e Brasil na América Latina e África do Sul.
Alguns países e produtos produzidos:
- Estados Unidos: melão, soja, tomate, algodão, batata, canola, milho.
- União Européia: tomate, canola, soja, algodão.
- Argentina: soja, milho, algodão.
Impacto econômico
Segundo o ESPLAR, a transgênica é uma técnica caríssima, que envolve investimentos de
milhões de dólares. Com certeza, as empresas multinacionais vão querer obter seus lucros. Para
a autorização do plantio em larga escala, todos os países exigem a análise dos riscos para o
meio ambiente e para a saúde animal e humana. Plantas transgênicas até agora comercializadas
não acrescentam valor alimentar adicional a aquele observado em plantas não transgênicas, nem
apresentam maior produtividade em biomassa em relação às convencionais.
Santos (1999) diz que, do ponto de vista comercial, já existem fatos concretos relacionados
aos transgênicos. Assim, grandes cadeias de supermercados na Europa estão retirando de suas
prateleiras produtos transgênicos ou derivados destes. Organizações de consumidores europeus
estão pressionando grandes redes de supermercados a não venderem produtos originados de
plantas transgênicas.
Os alimentos transgênicos não são aceito no mundo inteiro e os que não são transgênicos
são aceitos. Se o Brasil liberar os transgênicos poderá haver perda de mercado, principalmente
para a Europa, onde é exportado boa parte dos grãos produzidos no Brasil.
Santos (1999) destaca outro aspecto comercial importante; que é denominado de venda
casada. No caso de plantas nos Estados Unidos, as variedades transgênicas fazem parte de um
pacote, pois se uma variedade de soja é resistente a um herbicida, ocorre a venda casada da
semente e do produto químico ao agricultor. Esse tipo de venda de produtos pode ocasionar uma
dependência na produção de alimentos, por isso se faz necessário uma reforma na segurança
nacional, antes da liberação comercial de variedades transgênicas, há a necessidade também de
estudos socioeconômicos eficientes, para avaliar o impacto dos OGMs no setor produtivo.
As sementes transgênicas são inférteis, ou seja, produzem apenas uma vez. As empresas
produtoras afirmam que assim a fizeram para que não percam os direitos sobre a tecnologia que
desenvolveram, garantindo o lucro a que tem direito.
Por outro lado, isso cria uma enorme dependência, porque os produtores ficam vinculados
a empresas, tendo que pagar o preço “justo”, além de ficarem a mercê da tecnologia dessas
empresas, que podem simplesmente produzir sementes que necessitem de produto químico,
também produzidos por elas, ou por empresas sócias, sob pena de mortandade da plantação,
ocasionando prejuízos e forçando a compra casada de produtos. Ou pior, decidir não vender sua
semente, podendo ter o poder de falir a economia de um país.
De acordo com o ESPLAR, as vidas de todas as espécies que existem no nosso planeta
dependem de uma relação ecológica equilibrada, e qualquer intervenção que venha por em risco
esse equilíbrio deve ser analisada cuidadosamente, como é o caso dos OGMs, pois estudiosos
da área ainda não tem certeza no que diz respeito ao consumo de alimentos geneticamente
modificados.
Segundo o Ministério da Saúde, os alimentos geneticamente modificados possuem suas
consequências negativas para a saúde humana, no entanto não devemos consumi-los, pois não
existem estudos que provem se estes alimentos fazem mal ou bem a saúde, evitar o consumo é
uma medida de prevenção.
Nos anos 90 o milho transgênico americano foi considerado alergênico, ou seja, causava
alergias ou agravava a situação dos indivíduos alérgicos, potencializando os efeitos do consumo,
o que acabou pela proibição de consumo pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados
Unidos. É necessário salientar que já havia ampla comercialização, inclusive em produtos
industrializados, ou seja, o dano à saúde dos alérgicos já havia sido causado, significando a
retirada dos produtos apenas como tentativa de remediar a situação.
Diante de todas estas pesquisas e fatos ocorridos, não é admissível afirmar que não há
dados suficientes para afirmar a real possibilidade de danos dos organismos geneticamente
modificados, porque também não há dados suficientes para afirmar que não causem malefícios à
saúde.
Afora os grupos ambientalistas e partidos de índole conservacionista do meio ambiente,
pouco está sendo discutido a respeito, principalmente por se tratar de um possível risco ao meio
ambiente e às diversidades naturais, além de representar um grave risco à saúde, não justificável
apenas por razões econômicas. Melhor sermos país de 3º mundo com saúde do que potência
econômica mundial doente.
Como ajuda no mundo?
Para melhorar as características de algumas espécies e o seu rendimento para o consumo
humano, a ciência genética desenvolve produtos transgênicos. Esta técnica, que gera uma série
de discussões, consiste na alteração do DNA de uma espécie incorporando um gene com
melhores características, afinal podem ser tanto úteis como prejudiciais. Apesar de ser utilizada
também para minimizar a fome no mundo, somente isso não resolverá o problema, afinal as
pessoas não passam fome pela falta de alimento, e sim porque são pobres e não tem como
consumir.
No caso do meio ambiente, as mesmas plantas podem ser alteradas de modo a resistirem
a pragas de insetos e então os inseticidas deixam de ter utilidade e o ambiente não é poluído, a
utilização de culturas geneticamente modificadas poderá também ser desenvolvida no sentido de
permitir o seu crescimento em ambientes hostis, não afetando assim ambiente e podendo
também criar novas zonas que se possam cultivar evitando que se desgastem tanto as outras.
Principais estudos responsáveis
Os estudos feitos aos organismos geneticamente modificados são de curta duração e
superficiais, não sendo possível avaliar com segurança os danos provocados por a introdução de
transgénicos no ambiente.
Biotecnologia
Entende-se por biotecnologia o conjunto de técnicas que envolvem a manipulação de seres
vivos para obtenção de produtos específicos ou modificação de produtos. Ela também utiliza o
DNA em técnicas de DNA recombinante.
A Biotecnologia tem vindo a assumir uma importância crescente a nível Mundial, europeu e
nacional, pelo potencial económico e empregador que revela, tendo vindo a provocar alterações
no nosso quotidiano.
Da produção de sementes ao processamento das colheitas, do diagnóstico de doenças ao
aperfeiçoamento de novas técnicas de tratamento, a Biotecnologia permite modificar processos e
explorar novas oportunidades, algumas das quais imprevisíveis, como é o caso dos organismos
geneticamente modificados.
A questão central que se coloca, é a falta de informação consistente e credível sobre o
assunto, o que pode gerar situações polêmicas e imprevistas nas decisões que se tomem sobre
esta matéria. Por isso é tão importante um acesso continuado à informação para permitir todo o
amadurecimento da opinião pública antes da tomada de decisões. As habituais dúvidas por parte
da população ao novo e à mudança de hábitos, associada à crescente incerteza científica e ao
fenômeno da globalização dos mercados e da informação, demonstra complexidade do problema.
Mas quais serão as lacunas da biotecnologia na manipulação da Natureza? Em geral, a
biotecnologia tem gerado polémicas. Os interesses ambientais, políticos e económicos dominam
o debate sobre esta tecnologia, e sua aplicação promove questionamentos e dúvidas acerca dos
impactos reais e potenciais para a sociedade e para os ecossistemas. A nossa opinião sobre os
processos Biotecnológicos deve ser elaborada apoiando-nos em factos científicos e ignorando os
preconceitos e os medos que possuímos.
Engenharia Genética
A Engenharia Genética é um conjunto de técnicas que envolvem a manipulação de genes
de um organismo, geralmente de forma artificial. A manipulação envolve duplicação, transferência
e isolamento de genes, com o objetivo de produzir organismos geneticamente melhorados para
desempenharem melhor suas funções e produzir substâncias úteis ao homem.
Organismos transgênicos são geneticamente modificados para produção de substâncias
de interesse para o consumo humano. Eles recebem genes de outros organismos. Na agricultura
esta técnica é muito empregada. Há plantas que receberam DNA de bactérias que conferem
resistência a insetos e componentes de certos herbicidas.
Exemplos de alimentos
Alimentos transgênicos que consumimos e não sabemos:
1. Cerveja
2. Aspartame
3. Óleos Refinados
4. Amido e xarope de
milho
5. Margarina
6. Leite de vaca
7. Salsicha
8. Soja e derivados
9. Mamão do tipo
papaya
10.Queijo
11.Pão, bolos e
biscoitos
12.Abobrinha
13. Arroz
14.Feijão
15.Salmão
Técnicas de manipulação genética e aplicações de
tecnologia
Nas técnicas, são implantados fragmentos de DNA de bactérias, vírus ou fungos no DNA
da planta. As plantas que receberam esses genes produzem as toxinas contra as pragas da
lavoura, não necessitando de certos agrotóxicos.
Algumas são resistentes a certos agrotóxicos, pois em determinadas lavouras precisa-se
exterminar outro tipo de vegetal, como ervas daninhas, e o mesmo agrotóxico acaba prejudicando
a produção total.
Alguns produtos são modificados para que contenha um maior valor nutricional, como o
arroz dourado da Suíça, que é muito rico em betacaroteno, substância precursora de Vitamina A.
O arroz é um alimento muito consumido em todo o mundo, e quando rico em betacaroteno, ajuda
a combater as doenças por deficiência de vitamina A.
Alguns vegetais são modificados para resistirem ao ataque de vírus e fungos, como:
batata, mamão, feijão e banana. Outros são modificados para que a produção seja aumentada e
os vegetais sejam de maior tamanho. Existem também alimentos que têm o seu amadurecimento
prolongado, resistindo por muito mais tempo após a colheita.
Legislação
Será que as leis permitem?
(Controvérsias) Há muita controvérsia relativamente aos OGM, uma vez que os seus
efeitos no Homem, nos animais e na terra ainda não são conhecidos em longo prazo. Assim,
poderão resultar irreversivelmente na poluição genética da Vida, sem contar com o facto de os
alimentos do mundo inteiro se encontrar nas mãos de algumas multinacionais.
A perda de a soberania alimentar das populações seria, então, outro dos graves problemas
decorrentes da proliferação dos OGM.
Os defensores dos transgênicos argumentam que os transgênicos são usados com o
objetivo de aumentar a produtividade e reduzir o uso de agrotóxicos. No entanto, o uso de
transgênico tem provocado o aumento do uso de glifosato.
Segundo o agrônomo Luiz Carlos Balcewicz, especialista da Diretoria de Conservação de
Biodiversidade do IBAMA, "os transgênicos não reduziram o uso de herbicidas. No Rio Grande do
Sul, houve um aumento de 9 mil para 20,3 mil toneladas entre 2000 e 2004. Ou seja, uma
variação quatro vezes maior que a elevação na área plantada". O aumento teria sido provocado
pelo maior uso de herbicidas à base de glifosato, um princípio ativo recomendado para a soja
transgênica Roundup Ready, produzida pela multinacional Monsanto.
Um estudo feito na Universidade de Kansas concluiu que a soja transgênica produz 10%
menos do que os alimentos convencionais, e a própria Monsanto admitiu que "a soja não tinha
sido projetada para aumentar os rendimentos". Estudos comprovam que os alimentos OGM
podem gerar insuficiência hepática e renal.
Legislação internacional (União Europeia)
 Já se sabe que o mercado europeu é um dos mais rígidos do mundo
As normas de atividades relacionadas com a Biotecnologia Vegetal, mais concretamente
com comercialização e produção de organismos geneticamente modificados são desiguais e
dispersas.
Esforços internacionais e regulamentos impostos por entidades como a União Europeia
tentam fazer com que cada nação seja capaz de estabelecer a sua própria legislação. No entanto,
o desconhecimento científico populacional, aliado à falta de interesse contínuo de sucessivos
Governos tem remetido esta questão para segundo plano.
As primeiras constrições legais em Portugal datam de 1997 e referem-se à rotulagem de
produtos portadores ou fabricados a partir de organismos geneticamente modificados. Porém, só
desde 2004 esta rotulagem se aplica a todos os produtos comercializados em Portugal. O
regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro, foi
implementado em Portugal com o objetivo de facilitar a rotulagem exata dos organismos
geneticamente modificados, bem como o seu efeito no ambiente e na saúde. Pretendeu-se com
esta diretiva comunitária assegurar que tanto o consumidor como o operador tenha um acesso
fácil e organizado às informações que lhe permitam exercer a sua liberdade de escolha e permitir
o controlo e a verificação das declarações inscritas nos rótulos.
Em 2003, tomando em considerações o princípio da precaução e a clarificação do âmbito
de aplicação da Diretiva n.º 90/220/ CEE, a União Europeia adoptou a Diretiva n.º 2001/ 18/ CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março, relativa à libertação deliberada no
ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva n.º 90/ 220/ CEE, do
Conselho, de 23 de abril.
Portugal, com o Decreto-Lei n.º 72/ 2003 transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva
n.º 2001/ 18/ CE, revogando assim, entre outros, o Decreto-Lei n.º 126/ 93, de 20 de abril,
instrumento jurídico que transpôs pela primeira vez para a ordem jurídica interna as modificações,
bem como a sua comercialização. Tendo em conta as alterações introduzidas pela Diretiva n.º
2001/ 18/ CE, no que respeita à libertação no ambiente de OGM, preveem-se no Diploma
Português os seguintes itens:
 Uma avaliação de riscos ambientais de acordo com os princípios previamente
estabelecidos;
 A consulta pública das decisões relacionadas com os pedidos de autorização de libertação
de OGM, assim como as decisões relacionadas com a comercialização e os resultados das
fiscalizações efetuadas;
 A consulta da informação existente por quaisquer comités éticos e científicos existentes na
União Europeia;
 A necessidade de o notificante pôr em prática mecanismos de monitorização para detectar
efeitos diretos ou indiretos, imediatos, indeferidos ou imprevistos desses produtos que
contenham ou sejam constituídos por OGM sobre a saúde humana e o ambiente, após a
sua colocação no mercado;
 O estabelecimento de um prazo fixo para a primeira autorização para colocação no
mercado;
 A exigência de que o rótulo ou o documento que acompanha o OGM refira claramente que
é constituído por organismos geneticamente modificados.
A 23 de junho de 2005 foi criado um Decreto-Lei, o Decreto-Lei n.º 102/2005, que visa
assegurar a execução e garante cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações
decorrentes para Portugal do Regulamento Comunitário (CE) n.º 1829/2003.
A 21 de setembro de 2005 foi aprovado o Decreto-Lei n.º 160/2005, que veio substituir
algumas Diretivas em vigor. Por força das alterações provocadas pelo Regulamento Comunitário
(CE) n.º 1829/203, o Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º
164/2004, de 3 de julho, que introduziu a exigência de se estabelecerem medidas no país com o
intuito de se reduzirem as presenças acidentais de organismos geneticamente modificados,
incluindo medidas de coexistência entre culturas geneticamente modificadas e outras formas de
produção agrícola.
Legislação nacional
OGM é, segundo o artigo 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março
de 2005, OGM é um organismo cujo material genético (DNA/RNA) tenha sido modificado por
qualquer técnica de engenharia genética. A lei exclui da categoria de OGM (pelo §1º do mesmo
artigo) o organismo "resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de
material hereditário, desde que não envolvam utilização de moléculas de DNA/RNA recombinante
ou OGM, como: fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e
qualquer outro processo natural”.
Decreto Portaria 904/2006 de 2006/09/04 - Lei 160/2005 de 2005/09/21: regula o cultivo de
variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas
convencionais.
Decreto-Lei 102/2005 de 2005/06/23: estabelece as regras de execução, na ordem jurídica
nacional, do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de
Setembro, relativo aos gêneros alimentícios e alimentos geneticamente modificados para animais.
Decreto-Lei 168/2004 de 2004/07/07: estabelece regras de execução do Regulamento CE
1830/2003 relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à
rastreabilidade dos gêneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de OMG.
Decreto-Lei 164/2004 de 2004/07/03: só uma alteração no Decreto-Lei 72/2003 de 10 de abril.
Decreto-Lei 154/2004 de 2004/06/30: estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de
Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, bem como os princípios e as
condições que estas variedades, incluindo variedades geneticamente modificadas e os recursos
genéticos vegetais de reconhecido interesse, devem observar para que a certificação das suas
sementes e propágulos possa ter lugar, bem como a respectiva comercialização.
Decreto-Lei 7/2004 de 2004/04/17: aprova o Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica
à Convenção sobre a Diversidade Biológica.
Decreto-Lei 72/2003 de 2003/04/10: regula a libertação deliberada no ambiente de organismos
geneticamente modificados para qualquer fim diferente da colocação no mercado, bem como a
colocação no mercado de produtos que os contenham ou por eles sejam constituídos, em
conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a proteção da saúde humana e do
ambiente.
Decreto-Decreto - Lei 268/2000 de 2000/10/24 - Lei 2/2001 de 2001/01/04: regula a utilização
Portaria 904/2006 de 2006/09/04: estabelece as condições e os procedimentos para um
estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas.
confinada de microrganismos geneticamente modificados. Transpõe a Diretiva 98/81/CE, que
altera e adapta ao progresso técnico a Diretiva 90/219/CEE.
Decreto-Lei 268/2000 de 2000/10/24: estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de
Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas e os princípios e condições da certificação e
comercialização dessas variedades, incluindo as geneticamente modificadas e os recursos
genéticos de reconhecido interesse. Transpõem as diretivas 98/95/CE e 98/86/CE.
Polêmicas
O que dizem os críticos e os defensores dos OGM?
Os defensores dos OGM, como é o caso da empresa Monsanto, afirmam que a produção
dos alimentos mais resistentes e nutritivos é um diferencial para combater o problema da fome,
principalmente em um contexto de crescimento populacional e, nesse caso, o Brasil torna-se
objeto de muita atenção, uma vez que é uma das maiores fronteiras agrícolas do mundo.
Já os críticos dos transgênicos, como o Greenpeace e o Instituto de Defesa do Consumidor
(IDEC), que promovem movimentos contrários ao uso dos OGM, relatam que os mesmos podem
trazer consequências ainda desconhecidas à saúde humana, tais como possíveis alergias e
resistência a antibióticos.
No caso do meio ambiente, as consequências podem ser ainda mais sérias, gerando perda
de biodiversidade, empobrecimento de solos e estimulando o aparecimento de pragas.
Estudos recentes corroboram com a divulgação das críticas. O Greenpeace afirma que a
produção e consumo de organismos geneticamente modificados (chamados OMGs) devem estar
baseados no princípio da precaução e na bioética, situação que não ocorre na prática.
Notícias
Algumas notícias sobre os alimentos transgênicos:
Transgênicos causam até três vezes mais câncer em ratos, diz
pesquisa.
Estudo feito por universidade francesa considera resultados 'alarmantes'.
Cerca de 200 camundongos comeram milho modificado durante dois anos.
 Referentes aos possíveis danos relacionados à saúde (um dos pontos negativos).
ConselhodeEstadofrancêsanulaproibiçãodomilhotransgênico
MON810daMonsanto.
O ministro francês da Agricultura, Stéphane Le Foll, proibiu em 14 de março de
2014 a comercialização, o uso e o cultivo desta variedade de milho
geneticamente modificado para resistir às pragas dos insetos.
Sementes transgênicas reduzem a biodiversidade, aponta
estudo da Unicamp.
Contaminadas pelas transgênicas, as sementes crioulas devem desaparecer. O
prejuízo é grande para a soberania dos pequenos agricultores, para o meio
ambiente e para a segurança alimentar.
China sinaliza que pode liberar cultivo de transgênicos nos
próximos anos
Este é um assunto que irrita muitos no país: de especialistas a militares.
Desde os anos 80, governo chinês vem tentando desenvolver a tecnologia.
Bibliografia
http://www.agrolink.com.br/downloads/91692.pdf
http://www.infoescola.com/biologia/engenharia-genetica/
http://ogmespan.blogspot.com.br/2009/05/poluicao-do-ambiente-os-transgenicos.html
http://www.infoescola.com/biologia/biotecnologia/
https://pt.wikipedia.org/wiki/Organismos_geneticamente_modificados
http://www.ecycle.com.br/component/content/article/62/2384-organismos-transgenicos-o-que-sao-
dna-geneticamente-modificados-ogm-milho-soja-algodao-biosseguranca-monsanto-greepeace-
idec-consequencias-saudeo-humana-alergia-cancer-biodiversidade-superpragas-trangenia-
agrossistemas-como-evitar-alternativas-organicos.html
http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/saiba-o-que-sao-os-alimentos-transgenicos-
e-quais-os-seus-riscos
http://melhorcomsaude.com/quais-sao-os-perigos-dos-alimentos-transgenicos/
http://melhorcomsaude.com/quais-sao-os-perigos-dos-alimentos-transgenicos/
http://alimentostransgenicos.pbworks.com/w/page/12097761/Pa%C3%ADses%20produtores
http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/saiba-o-que-sao-os-alimentos-transgenicos-
e-quais-os-seus-riscos
http://www.infoescola.com
http://www.ecycle.com.br
http://www.espacoacademico.com.br
http://www.sobiologia.com.br
http://www.coladaweb.com
http://www.infoescola.com
http://t.boletimjuridico.com.br/
http://www.anbio.org.br/
http://ogmespan.blogspot.com.br/

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QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
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Pesquisa sobre OGMs

  • 1. Guarujá, 27 de abril de 2016. (Quarta-feira) GRUPO: Beatriz Ornelas Nogueiras Valência (n° 02) Eduardo Silva Ribas de Mello (n° 06) Keyla Tezuka Oliveira (n° 16) Natasha de Carvalho Cuco (n° 25) Paola Cassilhas dos Santos Barros (n° 26) Ano: 2° CD A PESQUISA DE GEOGRAFIA Organismos geneticamente modificados (alimentos transgênicos) O que são? Organismos geneticamente modificados (OGM) são, segundo definição do Ministério da Agricultura, todo e qualquer organismo que teve seu material genético (DNA) modificado por meio de técnicas aplicadas pela engenharia genética, em laboratórios. Dentre os OGM, existe um grupo chamado transgênico, que envolve organismos que contêm um ou mais genes transferidos artificialmente de outra espécie. A técnica da transgenia tem como objetivo principal selecionar plantas e animais mais resistentes a doenças, pragas, agrotóxicos e mudanças climáticas, e que sejam também mais nutritivos e produtivos. O milho e a soja estão entre os alimentos mais consumidos de origem transgênica. Há ainda o algodão geneticamente modificado, que é amplamente produzido em agriculturas de todo o mundo. O salmão transgênico foi o primeiro produto de origem animal a ser liberado para o consumo humano. A Lei de Biossegurança, aprovada em 2005, estabelece normas sobre a pesquisa, produção, distribuição e comercialização de OGM. A promulgação dessa lei ocorreu em contexto de intensa polêmica e debate, tanto no Brasil quanto no exterior, sobre possíveis danos e riscos à saúde humana e impactos ambientais que produtos transgênicos podem causar. Em especial, ambientalistas desejavam a proibição da comercialização de tais organismos com o código genético modificado.
  • 2. Surgimento BASICAMENTE... Eles surgiram bem há pouco tempo, na década de 70, e rapidamente alcançaram o mundo, principalmente os alimentos. Apesar disso, ainda é grande a polêmica em torno do assunto. Da medicina, a biotecnologia passou para a agricultura, onde proliferou. A discussão sobre esses alimentos está longe de alcançar consenso. Enquanto para alguns a nova tecnologia é uma certeza de desenvolvimento, para outros muito ainda deve ser esclarecido sobre os reais impactos no meio ambiente, na saúde, política, economia e bioética de cada país. No Brasil, os transgênicos chegaram de forma clandestina e hoje se tornaram uma realidade e em processo de legalização. Proibir ou aceitar? Seria esse o dilema a ser resolvido. Cautela é a palavra que deve ser o princípio desse processo, uma vez que não existe tecnologia sem riscos. Os OGMs surgiram em 1973, quando os cientistas Cohen e Boyer, que coordenavam um grupo de pesquisas em Stanford e University of Califórnia davam o passo inicial para o mundo da transgenia. Eles conseguiram transferir um gene de rã para uma bactéria, o primeiro experimento ocorrido com sucesso usando a técnica do DNA recombinante. A técnica posteriormente passou a ser chamar engenharia genética. De acordo com Furtado: “Essa conquista tem sido comparada à domesticação do fogo e à descoberta da fissão nuclear, entre outros eventos de grande impacto sobre o destino humano”. As primeiras aplicações biotecnológicas pelo homem datam de 1800 a. C., com a utilização de leveduras para fermentar pães e vinhos. Em 1919, foi utilizada pela primeira vez a palavra biotecnologia por um engenheiro agrícola na Hungria. Não é de hoje que o ser humano vem manipulando a sua vida através da domesticação, melhoramento e cruzamento de animais e plantas. Registros mostram que isso já ocorria a mais
  • 3. de dez mil anos atrás, embora sempre existissem as barreiras, umas naturais (diferenças entre espécies) e as humanas (cultura, ética, religião). Na década de 70, ocorreram mudanças bruscas no contexto, com o desenvolvimento da engenharia genética e a descoberta da tecnologia do DNA recombinante foi possível ultrapassar a barreira das espécies. Essa tecnologia permite uma modificação direta do genoma de um ser vivo, seja pela introdução de um novo gene de origem externa, ou mesmo, a inativação de um gene ora existente. Uma vez realizado esse processo, o organismo modificado passará a produzir a substância de comando do novo gene recebido, o que possibilita de certa forma, mudanças na qualidade dos alimentos. Benefícios e malefícios Dentre as vantagens dos OGM, podemos citar a capacidade de produção de sementes com qualidade nutritiva maior que as sementes orgânicas, o aumento e a melhoria na produtividade pela maior resistência às doenças e pragas, a redução nos custos de produção e a expansão no conhecimento científico. As principais desvantagens incluem os já citados problemas de saúde (estimulação ao aparecimento de alergias e possibilidades de serem carcinogênicos ou venenosos) e ambientais (perda de biodiversidade, incentivo ao aparecimento de pragas mais resistentes na natureza), o fato dos transgênicos serem produzidos, em sua maioria, por grandes produtores, ignorando os agrossistemas sustentáveis e pequenos produtores que não têm acesso facilitado às sementes que foram manipuladas geneticamente e o domínio da tecnologia de geração dos transgênicos por pouquíssimas empresas multinacionais. Por tudo o que ainda precisa ser conhecido a respeito dos organismos geneticamente modificados, cabe ao consumidor optar pelo seu uso ou não, de acordo com seu estilo de vida e sua consciência ecológica, sendo fundamental a participação de toda sociedade na opinião sobre a liberação ou restrição dos organismos transgênicos. O problema é que muitos fabricantes sequer alertam o consumidor da utilização de OGM. Alternativas: • Para quem deseja não consumir produtos de origem transgênica, pode-se optar pelo consumo de orgânicos, incentivando a produção pelos pequenos produtores. • Cobrar empenho do governo na aprovação de legislação mais combativa à produção e comercialização de OGM, além de exigir maior fiscalização das autoridades;
  • 4. • Exigir das empresas produtoras de transgênicos o desenvolvimento de estudos mais aprofundados antes de disponibilizarem suas sementes para o mercado consumidor. Saúde Riscos: Os principais deles apontados pelos especialistas são: - Aumento das alergias - Aumento de resistência aos antibióticos - Aumento das substâncias tóxicas - Maior quantidade de resíduos de agrotóxicos - Redução da capacidade de fertilidade Países que mais usam (ranking) Ranking: Canadá, Espanha, Alemanha, Estados Unidos, Argentina e Brasil.  Estão entre os 17 países que estão se beneficiando com os alimentos transgênicos.  Dos seis principais produtores de transgênicos do mundo, quatro são emergentes, Argentina, Brasil, Índia e China.  Cinco principais países em desenvolvimento que plantam diversos alimentos geneticamente modificados abrangem todos os três continentes do Sul: Índia e China na Ásia, Argentina e Brasil na América Latina e África do Sul. Alguns países e produtos produzidos: - Estados Unidos: melão, soja, tomate, algodão, batata, canola, milho. - União Européia: tomate, canola, soja, algodão. - Argentina: soja, milho, algodão.
  • 5. Impacto econômico Segundo o ESPLAR, a transgênica é uma técnica caríssima, que envolve investimentos de milhões de dólares. Com certeza, as empresas multinacionais vão querer obter seus lucros. Para a autorização do plantio em larga escala, todos os países exigem a análise dos riscos para o meio ambiente e para a saúde animal e humana. Plantas transgênicas até agora comercializadas não acrescentam valor alimentar adicional a aquele observado em plantas não transgênicas, nem apresentam maior produtividade em biomassa em relação às convencionais. Santos (1999) diz que, do ponto de vista comercial, já existem fatos concretos relacionados aos transgênicos. Assim, grandes cadeias de supermercados na Europa estão retirando de suas prateleiras produtos transgênicos ou derivados destes. Organizações de consumidores europeus estão pressionando grandes redes de supermercados a não venderem produtos originados de plantas transgênicas. Os alimentos transgênicos não são aceito no mundo inteiro e os que não são transgênicos são aceitos. Se o Brasil liberar os transgênicos poderá haver perda de mercado, principalmente para a Europa, onde é exportado boa parte dos grãos produzidos no Brasil. Santos (1999) destaca outro aspecto comercial importante; que é denominado de venda casada. No caso de plantas nos Estados Unidos, as variedades transgênicas fazem parte de um pacote, pois se uma variedade de soja é resistente a um herbicida, ocorre a venda casada da semente e do produto químico ao agricultor. Esse tipo de venda de produtos pode ocasionar uma dependência na produção de alimentos, por isso se faz necessário uma reforma na segurança nacional, antes da liberação comercial de variedades transgênicas, há a necessidade também de estudos socioeconômicos eficientes, para avaliar o impacto dos OGMs no setor produtivo. As sementes transgênicas são inférteis, ou seja, produzem apenas uma vez. As empresas produtoras afirmam que assim a fizeram para que não percam os direitos sobre a tecnologia que desenvolveram, garantindo o lucro a que tem direito. Por outro lado, isso cria uma enorme dependência, porque os produtores ficam vinculados a empresas, tendo que pagar o preço “justo”, além de ficarem a mercê da tecnologia dessas empresas, que podem simplesmente produzir sementes que necessitem de produto químico, também produzidos por elas, ou por empresas sócias, sob pena de mortandade da plantação, ocasionando prejuízos e forçando a compra casada de produtos. Ou pior, decidir não vender sua semente, podendo ter o poder de falir a economia de um país. De acordo com o ESPLAR, as vidas de todas as espécies que existem no nosso planeta dependem de uma relação ecológica equilibrada, e qualquer intervenção que venha por em risco
  • 6. esse equilíbrio deve ser analisada cuidadosamente, como é o caso dos OGMs, pois estudiosos da área ainda não tem certeza no que diz respeito ao consumo de alimentos geneticamente modificados. Segundo o Ministério da Saúde, os alimentos geneticamente modificados possuem suas consequências negativas para a saúde humana, no entanto não devemos consumi-los, pois não existem estudos que provem se estes alimentos fazem mal ou bem a saúde, evitar o consumo é uma medida de prevenção. Nos anos 90 o milho transgênico americano foi considerado alergênico, ou seja, causava alergias ou agravava a situação dos indivíduos alérgicos, potencializando os efeitos do consumo, o que acabou pela proibição de consumo pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos. É necessário salientar que já havia ampla comercialização, inclusive em produtos industrializados, ou seja, o dano à saúde dos alérgicos já havia sido causado, significando a retirada dos produtos apenas como tentativa de remediar a situação. Diante de todas estas pesquisas e fatos ocorridos, não é admissível afirmar que não há dados suficientes para afirmar a real possibilidade de danos dos organismos geneticamente modificados, porque também não há dados suficientes para afirmar que não causem malefícios à saúde. Afora os grupos ambientalistas e partidos de índole conservacionista do meio ambiente, pouco está sendo discutido a respeito, principalmente por se tratar de um possível risco ao meio ambiente e às diversidades naturais, além de representar um grave risco à saúde, não justificável apenas por razões econômicas. Melhor sermos país de 3º mundo com saúde do que potência econômica mundial doente. Como ajuda no mundo? Para melhorar as características de algumas espécies e o seu rendimento para o consumo humano, a ciência genética desenvolve produtos transgênicos. Esta técnica, que gera uma série de discussões, consiste na alteração do DNA de uma espécie incorporando um gene com melhores características, afinal podem ser tanto úteis como prejudiciais. Apesar de ser utilizada também para minimizar a fome no mundo, somente isso não resolverá o problema, afinal as pessoas não passam fome pela falta de alimento, e sim porque são pobres e não tem como consumir. No caso do meio ambiente, as mesmas plantas podem ser alteradas de modo a resistirem a pragas de insetos e então os inseticidas deixam de ter utilidade e o ambiente não é poluído, a utilização de culturas geneticamente modificadas poderá também ser desenvolvida no sentido de
  • 7. permitir o seu crescimento em ambientes hostis, não afetando assim ambiente e podendo também criar novas zonas que se possam cultivar evitando que se desgastem tanto as outras. Principais estudos responsáveis Os estudos feitos aos organismos geneticamente modificados são de curta duração e superficiais, não sendo possível avaliar com segurança os danos provocados por a introdução de transgénicos no ambiente. Biotecnologia Entende-se por biotecnologia o conjunto de técnicas que envolvem a manipulação de seres vivos para obtenção de produtos específicos ou modificação de produtos. Ela também utiliza o DNA em técnicas de DNA recombinante. A Biotecnologia tem vindo a assumir uma importância crescente a nível Mundial, europeu e nacional, pelo potencial económico e empregador que revela, tendo vindo a provocar alterações no nosso quotidiano. Da produção de sementes ao processamento das colheitas, do diagnóstico de doenças ao aperfeiçoamento de novas técnicas de tratamento, a Biotecnologia permite modificar processos e explorar novas oportunidades, algumas das quais imprevisíveis, como é o caso dos organismos geneticamente modificados. A questão central que se coloca, é a falta de informação consistente e credível sobre o assunto, o que pode gerar situações polêmicas e imprevistas nas decisões que se tomem sobre esta matéria. Por isso é tão importante um acesso continuado à informação para permitir todo o amadurecimento da opinião pública antes da tomada de decisões. As habituais dúvidas por parte da população ao novo e à mudança de hábitos, associada à crescente incerteza científica e ao
  • 8. fenômeno da globalização dos mercados e da informação, demonstra complexidade do problema. Mas quais serão as lacunas da biotecnologia na manipulação da Natureza? Em geral, a biotecnologia tem gerado polémicas. Os interesses ambientais, políticos e económicos dominam o debate sobre esta tecnologia, e sua aplicação promove questionamentos e dúvidas acerca dos impactos reais e potenciais para a sociedade e para os ecossistemas. A nossa opinião sobre os processos Biotecnológicos deve ser elaborada apoiando-nos em factos científicos e ignorando os preconceitos e os medos que possuímos. Engenharia Genética A Engenharia Genética é um conjunto de técnicas que envolvem a manipulação de genes de um organismo, geralmente de forma artificial. A manipulação envolve duplicação, transferência e isolamento de genes, com o objetivo de produzir organismos geneticamente melhorados para desempenharem melhor suas funções e produzir substâncias úteis ao homem. Organismos transgênicos são geneticamente modificados para produção de substâncias de interesse para o consumo humano. Eles recebem genes de outros organismos. Na agricultura esta técnica é muito empregada. Há plantas que receberam DNA de bactérias que conferem resistência a insetos e componentes de certos herbicidas. Exemplos de alimentos Alimentos transgênicos que consumimos e não sabemos: 1. Cerveja 2. Aspartame 3. Óleos Refinados 4. Amido e xarope de milho 5. Margarina 6. Leite de vaca 7. Salsicha 8. Soja e derivados 9. Mamão do tipo papaya 10.Queijo 11.Pão, bolos e biscoitos 12.Abobrinha 13. Arroz 14.Feijão 15.Salmão
  • 9. Técnicas de manipulação genética e aplicações de tecnologia Nas técnicas, são implantados fragmentos de DNA de bactérias, vírus ou fungos no DNA da planta. As plantas que receberam esses genes produzem as toxinas contra as pragas da lavoura, não necessitando de certos agrotóxicos. Algumas são resistentes a certos agrotóxicos, pois em determinadas lavouras precisa-se exterminar outro tipo de vegetal, como ervas daninhas, e o mesmo agrotóxico acaba prejudicando a produção total. Alguns produtos são modificados para que contenha um maior valor nutricional, como o arroz dourado da Suíça, que é muito rico em betacaroteno, substância precursora de Vitamina A. O arroz é um alimento muito consumido em todo o mundo, e quando rico em betacaroteno, ajuda a combater as doenças por deficiência de vitamina A. Alguns vegetais são modificados para resistirem ao ataque de vírus e fungos, como: batata, mamão, feijão e banana. Outros são modificados para que a produção seja aumentada e os vegetais sejam de maior tamanho. Existem também alimentos que têm o seu amadurecimento prolongado, resistindo por muito mais tempo após a colheita. Legislação Será que as leis permitem? (Controvérsias) Há muita controvérsia relativamente aos OGM, uma vez que os seus efeitos no Homem, nos animais e na terra ainda não são conhecidos em longo prazo. Assim, poderão resultar irreversivelmente na poluição genética da Vida, sem contar com o facto de os alimentos do mundo inteiro se encontrar nas mãos de algumas multinacionais. A perda de a soberania alimentar das populações seria, então, outro dos graves problemas decorrentes da proliferação dos OGM. Os defensores dos transgênicos argumentam que os transgênicos são usados com o objetivo de aumentar a produtividade e reduzir o uso de agrotóxicos. No entanto, o uso de transgênico tem provocado o aumento do uso de glifosato. Segundo o agrônomo Luiz Carlos Balcewicz, especialista da Diretoria de Conservação de Biodiversidade do IBAMA, "os transgênicos não reduziram o uso de herbicidas. No Rio Grande do Sul, houve um aumento de 9 mil para 20,3 mil toneladas entre 2000 e 2004. Ou seja, uma variação quatro vezes maior que a elevação na área plantada". O aumento teria sido provocado
  • 10. pelo maior uso de herbicidas à base de glifosato, um princípio ativo recomendado para a soja transgênica Roundup Ready, produzida pela multinacional Monsanto. Um estudo feito na Universidade de Kansas concluiu que a soja transgênica produz 10% menos do que os alimentos convencionais, e a própria Monsanto admitiu que "a soja não tinha sido projetada para aumentar os rendimentos". Estudos comprovam que os alimentos OGM podem gerar insuficiência hepática e renal. Legislação internacional (União Europeia)  Já se sabe que o mercado europeu é um dos mais rígidos do mundo As normas de atividades relacionadas com a Biotecnologia Vegetal, mais concretamente com comercialização e produção de organismos geneticamente modificados são desiguais e dispersas. Esforços internacionais e regulamentos impostos por entidades como a União Europeia tentam fazer com que cada nação seja capaz de estabelecer a sua própria legislação. No entanto, o desconhecimento científico populacional, aliado à falta de interesse contínuo de sucessivos Governos tem remetido esta questão para segundo plano. As primeiras constrições legais em Portugal datam de 1997 e referem-se à rotulagem de produtos portadores ou fabricados a partir de organismos geneticamente modificados. Porém, só desde 2004 esta rotulagem se aplica a todos os produtos comercializados em Portugal. O regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro, foi implementado em Portugal com o objetivo de facilitar a rotulagem exata dos organismos geneticamente modificados, bem como o seu efeito no ambiente e na saúde. Pretendeu-se com esta diretiva comunitária assegurar que tanto o consumidor como o operador tenha um acesso fácil e organizado às informações que lhe permitam exercer a sua liberdade de escolha e permitir o controlo e a verificação das declarações inscritas nos rótulos. Em 2003, tomando em considerações o princípio da precaução e a clarificação do âmbito de aplicação da Diretiva n.º 90/220/ CEE, a União Europeia adoptou a Diretiva n.º 2001/ 18/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva n.º 90/ 220/ CEE, do Conselho, de 23 de abril. Portugal, com o Decreto-Lei n.º 72/ 2003 transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2001/ 18/ CE, revogando assim, entre outros, o Decreto-Lei n.º 126/ 93, de 20 de abril,
  • 11. instrumento jurídico que transpôs pela primeira vez para a ordem jurídica interna as modificações, bem como a sua comercialização. Tendo em conta as alterações introduzidas pela Diretiva n.º 2001/ 18/ CE, no que respeita à libertação no ambiente de OGM, preveem-se no Diploma Português os seguintes itens:  Uma avaliação de riscos ambientais de acordo com os princípios previamente estabelecidos;  A consulta pública das decisões relacionadas com os pedidos de autorização de libertação de OGM, assim como as decisões relacionadas com a comercialização e os resultados das fiscalizações efetuadas;  A consulta da informação existente por quaisquer comités éticos e científicos existentes na União Europeia;  A necessidade de o notificante pôr em prática mecanismos de monitorização para detectar efeitos diretos ou indiretos, imediatos, indeferidos ou imprevistos desses produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM sobre a saúde humana e o ambiente, após a sua colocação no mercado;  O estabelecimento de um prazo fixo para a primeira autorização para colocação no mercado;  A exigência de que o rótulo ou o documento que acompanha o OGM refira claramente que é constituído por organismos geneticamente modificados. A 23 de junho de 2005 foi criado um Decreto-Lei, o Decreto-Lei n.º 102/2005, que visa assegurar a execução e garante cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes para Portugal do Regulamento Comunitário (CE) n.º 1829/2003. A 21 de setembro de 2005 foi aprovado o Decreto-Lei n.º 160/2005, que veio substituir algumas Diretivas em vigor. Por força das alterações provocadas pelo Regulamento Comunitário (CE) n.º 1829/203, o Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 164/2004, de 3 de julho, que introduziu a exigência de se estabelecerem medidas no país com o intuito de se reduzirem as presenças acidentais de organismos geneticamente modificados, incluindo medidas de coexistência entre culturas geneticamente modificadas e outras formas de produção agrícola. Legislação nacional OGM é, segundo o artigo 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, OGM é um organismo cujo material genético (DNA/RNA) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. A lei exclui da categoria de OGM (pelo §1º do mesmo artigo) o organismo "resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de
  • 12. material hereditário, desde que não envolvam utilização de moléculas de DNA/RNA recombinante ou OGM, como: fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural”. Decreto Portaria 904/2006 de 2006/09/04 - Lei 160/2005 de 2005/09/21: regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais. Decreto-Lei 102/2005 de 2005/06/23: estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, relativo aos gêneros alimentícios e alimentos geneticamente modificados para animais. Decreto-Lei 168/2004 de 2004/07/07: estabelece regras de execução do Regulamento CE 1830/2003 relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos gêneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de OMG. Decreto-Lei 164/2004 de 2004/07/03: só uma alteração no Decreto-Lei 72/2003 de 10 de abril. Decreto-Lei 154/2004 de 2004/06/30: estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, bem como os princípios e as condições que estas variedades, incluindo variedades geneticamente modificadas e os recursos genéticos vegetais de reconhecido interesse, devem observar para que a certificação das suas sementes e propágulos possa ter lugar, bem como a respectiva comercialização. Decreto-Lei 7/2004 de 2004/04/17: aprova o Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica. Decreto-Lei 72/2003 de 2003/04/10: regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados para qualquer fim diferente da colocação no mercado, bem como a colocação no mercado de produtos que os contenham ou por eles sejam constituídos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a proteção da saúde humana e do ambiente. Decreto-Decreto - Lei 268/2000 de 2000/10/24 - Lei 2/2001 de 2001/01/04: regula a utilização Portaria 904/2006 de 2006/09/04: estabelece as condições e os procedimentos para um estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas.
  • 13. confinada de microrganismos geneticamente modificados. Transpõe a Diretiva 98/81/CE, que altera e adapta ao progresso técnico a Diretiva 90/219/CEE. Decreto-Lei 268/2000 de 2000/10/24: estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas e os princípios e condições da certificação e comercialização dessas variedades, incluindo as geneticamente modificadas e os recursos genéticos de reconhecido interesse. Transpõem as diretivas 98/95/CE e 98/86/CE. Polêmicas O que dizem os críticos e os defensores dos OGM? Os defensores dos OGM, como é o caso da empresa Monsanto, afirmam que a produção dos alimentos mais resistentes e nutritivos é um diferencial para combater o problema da fome, principalmente em um contexto de crescimento populacional e, nesse caso, o Brasil torna-se objeto de muita atenção, uma vez que é uma das maiores fronteiras agrícolas do mundo. Já os críticos dos transgênicos, como o Greenpeace e o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), que promovem movimentos contrários ao uso dos OGM, relatam que os mesmos podem trazer consequências ainda desconhecidas à saúde humana, tais como possíveis alergias e resistência a antibióticos. No caso do meio ambiente, as consequências podem ser ainda mais sérias, gerando perda de biodiversidade, empobrecimento de solos e estimulando o aparecimento de pragas. Estudos recentes corroboram com a divulgação das críticas. O Greenpeace afirma que a produção e consumo de organismos geneticamente modificados (chamados OMGs) devem estar baseados no princípio da precaução e na bioética, situação que não ocorre na prática. Notícias Algumas notícias sobre os alimentos transgênicos: Transgênicos causam até três vezes mais câncer em ratos, diz pesquisa. Estudo feito por universidade francesa considera resultados 'alarmantes'. Cerca de 200 camundongos comeram milho modificado durante dois anos.  Referentes aos possíveis danos relacionados à saúde (um dos pontos negativos).
  • 14. ConselhodeEstadofrancêsanulaproibiçãodomilhotransgênico MON810daMonsanto. O ministro francês da Agricultura, Stéphane Le Foll, proibiu em 14 de março de 2014 a comercialização, o uso e o cultivo desta variedade de milho geneticamente modificado para resistir às pragas dos insetos. Sementes transgênicas reduzem a biodiversidade, aponta estudo da Unicamp. Contaminadas pelas transgênicas, as sementes crioulas devem desaparecer. O prejuízo é grande para a soberania dos pequenos agricultores, para o meio ambiente e para a segurança alimentar. China sinaliza que pode liberar cultivo de transgênicos nos próximos anos Este é um assunto que irrita muitos no país: de especialistas a militares. Desde os anos 80, governo chinês vem tentando desenvolver a tecnologia. Bibliografia http://www.agrolink.com.br/downloads/91692.pdf http://www.infoescola.com/biologia/engenharia-genetica/ http://ogmespan.blogspot.com.br/2009/05/poluicao-do-ambiente-os-transgenicos.html http://www.infoescola.com/biologia/biotecnologia/ https://pt.wikipedia.org/wiki/Organismos_geneticamente_modificados http://www.ecycle.com.br/component/content/article/62/2384-organismos-transgenicos-o-que-sao- dna-geneticamente-modificados-ogm-milho-soja-algodao-biosseguranca-monsanto-greepeace- idec-consequencias-saudeo-humana-alergia-cancer-biodiversidade-superpragas-trangenia- agrossistemas-como-evitar-alternativas-organicos.html http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/saiba-o-que-sao-os-alimentos-transgenicos- e-quais-os-seus-riscos