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PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA

                                          UNIDADE GLOBAL DE GESTÃO EDUCATIVA

                                            Escola Secundária / Escola EB 2.3
                                     (Escola sede do novo Agrupamento de Escolas)




       UNIDADE LOCAL DE                              UNIDADE LOCAL DE                     UNIDADE LOCAL DE
      GESTÃO PEDAGÓGICA                             GESTÃO PEDAGÓGICA                    GESTÃO PEDAGÓGICA
(Atuais Agrupamentos de Escolas)              (Atuais Agrupamentos de Escolas)         (Atual Escola Secundária)


Unidade Coordenadora:                         Unidade Coordenadora:                 Unidade Coordenadora:
Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos             Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos     Escola Secundária

Composição:                                   Composição:
Jardins de Infância;                          Jardins de Infância;
Escolas Básicas 1.º ciclo;                    Escolas Básicas 1.º ciclo;
Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos.            Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos.




PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Forças:                                     Fraquezas:
- Redução de custos sem perda de eficácia   - Dimensão de algumas das unidades
  e qualidade pedagógica;                     globais de gestão educativa.
- Envolvimento das atuais unidades de
  gestão na construção de um modelo
  alternativo;
- Manutenção de unidades de gestão
  pedagógica locais;
- Concentração da gestão financeira e
  administrativa.

Oportunidades:                              Ameaças:
- Negociação e celebração de Contratos      - Possibilidade de resistência e de
  de Autonomia que permitam ganhos            dificuldade de adesão a um novo
  face às condições administrativas e         paradigma de gestão educativa.
  pedagógicas existentes ou ao modelo
  proposto pelo MEC.


PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
                                                                                Conselho Geral
                                                                                  Conselho
                                                                                     Geral
Unidade Global de
Gestão Educativa




                                                                                    Diretor
                                                                                    Diretor



                                                  Conselho Pedagógico                                           Conselho Administrativo




                                                                                                                                                               Diretor e
                                           Estrutura de Coordenação das ULGP                                                                                   Coordenadores
                                                                                                                                                               das ULGP


                                                                                                                                                               2a3
Unidades Locais de




                                                                                                                                                               Docentes
Gestão Pedagógica




                     Unidade Local de Gestão Pedagógica             Unidade Local de Gestão Pedagógica                 Unidade Local de Gestão Pedagógica      (de acordo
                                                                                                                                                               com o n.º de
                                                                                                                                                               alunos)
                     Estrutura Local de          Unidade Local      Estrutura Local de         Unidade Local          Estrutura Local de      Unidade Local
                       Coordenação                Atendimento         Coordenação               Atendimento             Coordenação            Atendimento
                        Pedagógica               Administrativo        Pedagógica              Administrativo            Pedagógica           Administrativo


                     Docentes;                  2a3                 Docentes;                 2a3                      Docentes;             2a3
                     Não Docentes;              Assistentes         Não Docentes;             Assistentes              Não Docentes;         Assistentes
                     Pais;                      Técnicos (de        Pais;                     Técnicos (de             Pais;                 Técnicos (de
                     Autarquias Locais;         acordo com          Autarquias Locais;        acordo com               Autarquias Locais;    acordo com
                     Outros parceiros da        o n.º de            Outros parceiros da       o n.º de                 Outros parceiros da   o n.º de
                     Comunidade.                alunos)             Comunidade.               alunos)                  Comunidade.           alunos)




   PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA

                                                                              Conselho Geral
                                                                                                                             - Eleger o respetivo presidente
                                                                                                                             - Eleger o diretor;
                                                                                                                             - Aprovar o PE e acompanhar e
                                                                                                                               avaliar a sua execução;
Unidade Global de Gestão Educativa




                                                                                                                             - Aprovar o regulamento interno;
                                                                                                                             - Aprovar os PAA e PPA;
                                                               - O número de elementos que                                   - Apreciar os relatórios periódicos e
                                                                 compõem o conselho geral é                                    aprovar o relatório final de
                                                                 estabelecido em regulamento                                   execução do PAA;
                                     Composição:                 interno, devendo ser um número     Competências:            - Aprovar as propostas de contratos
                                                                 ímpar não superior a 21.                                      de autonomia;
                                                               - Pessoal docente e não                                       - Definir as linhas orientadoras para
                                     Prevista no Decreto-                                           Previstas no Decreto-      a elaboração do orçamento;
                                                                 docente, pais e encarregados
                                     lei n.º 75/2008, de 22                                         lei n.º 75/2008, de 22   - Definir as linhas orientadoras do
                                                                 de educação, alunos, município
                                     de abril e a definir em     e da comunidade local.             de abril .                 planeamento e execução, das
                                     regulamento interno       - O número de representantes do                                 atividades no domínio da ASE;
                                                                                                                             - Aprovar o relatório de contas de
                                     do            respetivo     pessoal     docente     e    não
                                                                 docente, no seu conjunto, não                                 gerência;
                                     agrupamento          de                                                                 - Apreciar os resultados do
                                                                 pode ser superior a 50 % da
                                     escolas                     totalidade dos membros do                                     processo de autoavaliação;
                                                                 conselho geral.                                             - Pronunciar -se sobre os critérios
                                                               - O diretor participa nas reuniões                              de organização dos horários;
                                                                 do conselho geral, sem direito a                            - Acompanhar a ação dos demais
                                                                 voto.                                                         órgãos de administração e gestão;
                                                                                                                             - Promover o relacionamento com a
                                                                                                                               comunidade educativa;
                                                                                                                             - Definir os critérios para a
                                                                                                                               participação da escola em
                                                                                                                               atividades
                                                                                                                               pedagógicas, científicas, culturais
                                                                                                                               e desportivas.



PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
                                                                                                                        - Submeter o PE à aprovação do CG;
                                                                                                                        - Elaborar e submeter a CG:
                                                                                                                          - As alterações ao RI;
                                                                                                                          - Os PAA e PPA;
                                                                                                                          - O relatório anual de atividades;
                                                                                     Diretor                               - As propostas de cont. autonomia;
                                                                                                                        - Aprovar o plano de formação do
                                                                                                                          pessoal docente e não docente;
                                                                                                                        - Definir o regime de funcionamento do
                                                                                                                          agrupamento de escolas;
                                                                                                                        - Elaborar o projeto de orçamento;
                                                                                                                        - Superintender na constituição de
Unidade Global de Gestão Educativa




                                                                                                                          turmas e elaboração de horários;
                                                                                                                        - Distribuir o serviço docente e não
                                                                                                                          docente;
                                                                                                                        - Designar os coordenadores das
                                                                                                                          ULGP e de escola;
                                     Equipa:                                                   Competências:
                                                                                                                        - Designar os coordenadores dos
                                                               - Um Subdiretor;                                           departamentos curriculares e os
                                     Prevista no Decreto-      - Três Adjuntos (ensino         Previstas no Decreto-      diretores de turma;
                                     lei n.º 75/2008, de 22      diurno);                      lei n.º 75/2008, de 22   - Planear e assegurar a execução das
                                                               - Um Adjunto (ensino                                       atividades da ASE;
                                     de abril, bem como no                                     de abril .
                                                                 noturno - 100 ou mais                                  - Gerir as instalações, espaços e
                                     Despacho            n.º     alunos);                                                 equipamentos,;
                                     16.551/2009, de 21 de     - 22 horas para                                          - Celebrar protocolos e acordos de
                                     Julho.                      assessorias.                                             cooperação;
                                                                                                                        - Proceder à seleção e recrutamento do
                                                                                                                          pessoal docente, nos termos dos
                                                                                                                          regimes legais aplicáveis;
                                                                                                                        - Dirigir os serviços
                                                                                                                          administrativos, técnicos e técnico -
                                                                                                                          pedagógicos.
                                                                                                                        - Representar a escola;
                                                                                                                        - Exercer o poder hierárquico em
                                                                                                                          relação ao pessoal docente e não
                                                                                                                          docente e poder disciplinar em relação
                                                                                                                          aos alunos;
                                                                                                                        - Avaliação de desempenho do pessoal
                                                                                                                          docente e não docente;
                                                                                                                        - Competências que lhe forem
                                                                                                                          delegadas pela administração
                                                                                                                          educativa e pela câmara municipal;
                                                                                                                        - Delegar e subdelegar no subdiretor e
                                                                                                                          nos adjuntos as competências
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
                                                                                                                               - Elaborar a proposta de PE a
                                                                                                                                 submeter pelo diretor ao CG;
                                                                                   Conselho                                    - Apresentar propostas para a
                                                                                                                                 elaboração do RI e dos PAA e
                                                                                  Pedagógico                                     PPA e emitir parecer sobre os
                                                                                                                                 respetivos projetos;
                                                                                                                               - Emitir parecer sobre as propostas
                                                                                                                                 de contratos de autonomia;
                                                                                                                               - Apresentar propostas e emitir
                                                                                                                                 parecer sobre a elaboração do
Unidade Global de Gestão Educativa




                                                               - Definida em regulamento interno,                                plano de formação do pessoal
                                                                 não podendo ultrapassar o                                       docente e não docente;
                                                                 máximo      de     15   membros,                              - Definir critérios gerais da
                                                                 integrando:                                                     orientação         escolar         e
                                     Composição:                 -     Os    coordenadores      dos   Competências:              vocacional, do acompanhamento
                                                                   departamentos curriculares;                                   pedagógico e da avaliação dos
                                                                 - As estruturas de coordenação e                                alunos;
                                     Prevista no Decreto-          supervisão pedagógica e de         Previstas no Decreto-    - Propor aos órgãos competentes a
                                     lei n.º 75/2008, de 22        orientação            educativa,   lei n.º 75/2008, de 22     criação de áreas disciplinares ou
                                     de abril e a definir em       assegurando                 uma    de abril , acrescidas      disciplinas de conteúdo regional e
                                                                   representação pluridisciplinar e                              local;
                                     regulamento interno                                              das     previstas  em
                                                                   das       diferentes     ofertas                            - Definir princípios gerais nos
                                     do            respetivo       formativas;                        regulamento interno        domínios     da     articulação    e
                                     agrupamento          de     - Pais e encarregados de                                        diversificação    curricular,    dos
                                     escolas, acrescida da         educação e dos alunos, estes                                  apoios e complementos educativos
                                     participação        dos       últimos apenas no caso do                                     e das modalidades especiais de
                                                                   ensino secundário;                                            educação escolar;
                                     coordenadores       das     - Serviços técnico–pedagógicos,                               - Adotar os manuais escolares;
                                     Unidades Locais de            de acordo com definição em RI;                              - Propor o desenvolvimento de
                                     Gestão Pedagógica           - Pessoal não docente, caso o RI                                experiências       de       inovação
                                                                   preveja.                                                      pedagógica e de formação;
                                                                                                                               - Promover e apoiar iniciativas de
                                                                - Coordenadores das Unidades                                     natureza formativa e cultural;
                                                                  Locais de Gestão Pedagógica,                                 - Definir os critérios gerais para a
                                                                  sem direito a voto.                                            elaboração dos horários;
                                                                                                                               -    Definir   requisitos     para   a
                                                                                                                                 contratação de pessoal docente e
                                                                                                                                 não docente;
                                                                                                                               - Proceder ao acompanhamento e
                                                                                                                                 avaliação da execução das suas
                                                                                                                                 deliberações e recomendações.
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
                                                   A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA



                                                                 Unidade Local de Gestão Pedagógica
Unidades Locais de Gestão Pedagógica




                                                                   Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos
                                                                       (Escola Sede da ULGP)



                                                Estrutura Local de                                     Unidade Local de
                                             Coordenação Pedagógica                               Atendimento Administrativo




                                                                Escola Básica 1.º     Escola Básica 1.º
                                                                                                              Escola Básica 1.º
                                         Jardim de Infância   ciclo com Jardim de   ciclo com Jardim de
                                                                                                                    ciclo
                                                                     Infância              Infância




PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
                                                    A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA
                                                                                                          EXEMPLOS:
                                                                                                          - Elaborar proposta de PAA e PPA
                                                                                                            relativo à Unidade Local;
                                                                                                          - Coordenar pedagogicamente os
                                                              Unidades Locais de                            estabelecimentos de ensino que
                                                                                                            compõem a ULGP;
                                                              Gestão Pedagógicas                          - Propor alterações ao regulamento
                                                                                                            interno;
                                                                                                          - Elaborar relatório anual de
Unidade Local de Gestão Pedagógica




                                                                                                            atividades relativo à ULGP;
                                                                                                          - Propor ações de formação para
                                                                                                            pessoal docente e não docente;
                                                                                                          - Propor o regime de funcionamento
                                                                                                            da ULGP;
                                                                                                          - Participar na constituição de
                                                                                                            turmas e elaboração de horários;
                                     Composição:                                   Competências:          - Gerir as instalações, espaços e
                                                                                                            equipamentos dos
                                                                                                            estabelecimentos de ensino que
                                     - Coordenador da                              Delegadas pelo           compõem a ULGP;
                                       ULGP designado                              Diretor no âmbito da   - Propor a celebração de protocolos
                                       pelo Diretor;                               gestão pedagógica        e acordos de cooperação;
                                     - Um assessor até                             das Unidades Locais    - Superintender o funcionamento
                                                                                                            das unidades locais de
                                       1200 alunos, ou dois                                                 atendimento administrativo;
                                       assessores a partir                                                - Exercer o poder hierárquico em
                                       de 1201 alunos,                                                      relação ao pessoal docente e não
                                       propostos pelo                                                       docente e poder disciplinar em
                                                                                                            relação aos alunos, nos termos
                                       coordenador e
                                                                                                            previstos na Lei;
                                       aprovados pelo                                                     - Avaliação de desempenho do
                                       Diretor.                                                             pessoal docente e não docente;
                                                                                                          - As demais competências que o
                                                                                                            Diretor entender delegar ou
                                                                                                            previstas em regulamento interno.




PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
                                                    A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA
                                                                                                     EXEMPLOS:
                                                                                                     - Apresentar propostas para a elaboração
                                                                                                       do Projeto Educativo do Agrupamento de
                                                                   Estrutura Local de                  Escolas;
                                                                                                     - Apresentar propostas para a
                                                                Coordenação Pedagógica                 elaboração/alteração do RI;
                                                                                                     - Apresentar propostas para a elaboração
                                                                                                       dos PAA e PPA e emitir parecer sobre os
Unidade Local de Gestão Pedagógica




                                                                                                       projetos a desenvolver pela ULGP;
                                                                                                     - Apresentar propostas a incluir no plano de
                                                                                                       formação e de atualização do pessoal
                                                                                                       docente e não docente;
                                                                                                     - Propor critérios gerais nos domínios da
                                                                                                       informação e da orientação escolar e
                                                                                                       vocacional, do acompanhamento
                                     Composição a definir em                   Competências:           pedagógico e da avaliação dos alunos;
                                                                                                     - Propor aos órgãos competentes a criação
                                     Regulamento Interno:                                              de áreas disciplinares ou disciplinas de
                                                                               A definir em            conteúdo regional e local, bem como as
                                     - Coordenador da ULGP;                    Regulamento Interno     respetivas estruturas programáticas;
                                     - Coordenadores de                                              - Propor a adoção de princípios gerais nos
                                       estabelecimento;                                                domínios da articulação e diversificação
                                                                                                       curricular, dos apoios e complementos
                                     - Pessoal Docente;                                                educativos e das modalidades especiais
                                     - Pessoal não Docente;                                            de educação escolar;
                                     - Pais e Encarregados de                                        - Propor, em articulação com as outras
                                       Educação;                                                       ULGP, a adoção de manuais escolares;
                                                                                                     - Propor o desenvolvimento de experiências
                                     - Autarquias Locais                                               de inovação pedagógica e de formação;
                                       (Juntas de Freguesia);                                        - Propor a definição os critérios gerais a que
                                     - Outros Parceiros da                                             deve obedecer a elaboração dos horários
                                       Comunidade Local.                                               dos estabelecimentos de ensino da ULGP;
                                                                                                     -…




PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
                                               A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA


                                                                          Unidade Local de
                                                                     Atendimento Administrativo
Unidade Local de Gestão Pedagógica




                                        Composição:                                               Competências:

                                        - Dois assistentes                                        Descentralização do
                                          técnicos até 1200                                       atendimento
                                          alunos, ou três                                         administrativo à
                                          assistentes técnicos a                                  Comunidade
                                          partir de 1201 alunos na                                Educativa
                                         Unidade Local de Gestão                                  (docentes, não
                                         Pedagógica.                                              docentes, pais e
                                                                                                  encarregados de
                                                                                                  educação, alunos, etc.).




PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Áreas a considerar no âmbito dos Contratos de Autonomia:

1. Organização Pedagógica                (definição da oferta educativa, implementação de respostas pedagógicas
    específicas tendo em vista a melhoria do serviço educativo e dos resultados);

2. Organização Curricular (adequação curricular em função do projecto educativo);
3. Recursos Humanos             (gestão e contratação de recursos humanos, nomeadamente docentes e outros técnicos
    para projetos e programas, tais como Componente de Apoio à Família e Atividades de Enriquecimento
    Curricular, etc.);

4. Ação Social Escolar           (adequação das respostas existentes e definição de novas respostas em função das
    necessidades dos alunos);

5. Gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira                               (gestão   das   instalações
    escolares, dos procedimentos administrativos e financeiros, nomeadamente ao nível dos Orçamentos de Estado e
    por Compensação e Receita) .



                                                                    Portaria n.º 1.260/2007, de 26 de setembro (Art.º 5.º)




PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Competências a transferir pelo Município de Sintra no âmbito dos Contratos de Autonomia:

  1. Atividades de Enriquecimento Curricular           (Transferência direta das verbas envolvidas do GGF para os
      agrupamentos de escolas; Autonomia para contratação dos recursos humanos por parte dos agrupamentos de
      escolas; Possibilidade de complemento de horário de docentes com horas nas AEC);

  2. Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos Educativos                      (Transferência direta das
      verbas envolvidas do GGF para os agrupamentos de escolas, com possibilidade de integração dos edifícios das
      escolas secundárias no âmbito do contrato de execução celebrado entre o Município e o MEC);

  3. Pessoal não Docente das Escolas Secundárias integradas em Agrupamentos de
     Escolas (Integração do pessoal não docente no mapa de pessoal do Município de Sintra, com delegação de
      competências nos Diretores relativamente à sua gestão);

  4. Gestão de Refeitórios Escolares             (Revisão do modelo de gestão dos refeitórios dos JI e EB1 equiparando-o
      ao atualmente utilizado nas EB 2.3 e Secundárias);

  5. Gestão de Instalações Escolares                  (Gestão integrada das instalações escolares, com autonomia
      relativamente aos JI e EB1);

  6. Transportes Escolares          (Delegação de competências nos Diretores para gestão dos transportes escolares,
      com possibilidade de desenvolvimento dos respetivos procedimentos de aquisição).




 PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
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  • 1. PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
  • 2. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA UNIDADE GLOBAL DE GESTÃO EDUCATIVA Escola Secundária / Escola EB 2.3 (Escola sede do novo Agrupamento de Escolas) UNIDADE LOCAL DE UNIDADE LOCAL DE UNIDADE LOCAL DE GESTÃO PEDAGÓGICA GESTÃO PEDAGÓGICA GESTÃO PEDAGÓGICA (Atuais Agrupamentos de Escolas) (Atuais Agrupamentos de Escolas) (Atual Escola Secundária) Unidade Coordenadora: Unidade Coordenadora: Unidade Coordenadora: Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos Escola Secundária Composição: Composição: Jardins de Infância; Jardins de Infância; Escolas Básicas 1.º ciclo; Escolas Básicas 1.º ciclo; Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos. Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos. PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
  • 3. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA Forças: Fraquezas: - Redução de custos sem perda de eficácia - Dimensão de algumas das unidades e qualidade pedagógica; globais de gestão educativa. - Envolvimento das atuais unidades de gestão na construção de um modelo alternativo; - Manutenção de unidades de gestão pedagógica locais; - Concentração da gestão financeira e administrativa. Oportunidades: Ameaças: - Negociação e celebração de Contratos - Possibilidade de resistência e de de Autonomia que permitam ganhos dificuldade de adesão a um novo face às condições administrativas e paradigma de gestão educativa. pedagógicas existentes ou ao modelo proposto pelo MEC. PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
  • 4. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA Conselho Geral Conselho Geral Unidade Global de Gestão Educativa Diretor Diretor Conselho Pedagógico Conselho Administrativo Diretor e Estrutura de Coordenação das ULGP Coordenadores das ULGP 2a3 Unidades Locais de Docentes Gestão Pedagógica Unidade Local de Gestão Pedagógica Unidade Local de Gestão Pedagógica Unidade Local de Gestão Pedagógica (de acordo com o n.º de alunos) Estrutura Local de Unidade Local Estrutura Local de Unidade Local Estrutura Local de Unidade Local Coordenação Atendimento Coordenação Atendimento Coordenação Atendimento Pedagógica Administrativo Pedagógica Administrativo Pedagógica Administrativo Docentes; 2a3 Docentes; 2a3 Docentes; 2a3 Não Docentes; Assistentes Não Docentes; Assistentes Não Docentes; Assistentes Pais; Técnicos (de Pais; Técnicos (de Pais; Técnicos (de Autarquias Locais; acordo com Autarquias Locais; acordo com Autarquias Locais; acordo com Outros parceiros da o n.º de Outros parceiros da o n.º de Outros parceiros da o n.º de Comunidade. alunos) Comunidade. alunos) Comunidade. alunos) PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
  • 5. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA Conselho Geral - Eleger o respetivo presidente - Eleger o diretor; - Aprovar o PE e acompanhar e avaliar a sua execução; Unidade Global de Gestão Educativa - Aprovar o regulamento interno; - Aprovar os PAA e PPA; - O número de elementos que - Apreciar os relatórios periódicos e compõem o conselho geral é aprovar o relatório final de estabelecido em regulamento execução do PAA; Composição: interno, devendo ser um número Competências: - Aprovar as propostas de contratos ímpar não superior a 21. de autonomia; - Pessoal docente e não - Definir as linhas orientadoras para Prevista no Decreto- Previstas no Decreto- a elaboração do orçamento; docente, pais e encarregados lei n.º 75/2008, de 22 lei n.º 75/2008, de 22 - Definir as linhas orientadoras do de educação, alunos, município de abril e a definir em e da comunidade local. de abril . planeamento e execução, das regulamento interno - O número de representantes do atividades no domínio da ASE; - Aprovar o relatório de contas de do respetivo pessoal docente e não docente, no seu conjunto, não gerência; agrupamento de - Apreciar os resultados do pode ser superior a 50 % da escolas totalidade dos membros do processo de autoavaliação; conselho geral. - Pronunciar -se sobre os critérios - O diretor participa nas reuniões de organização dos horários; do conselho geral, sem direito a - Acompanhar a ação dos demais voto. órgãos de administração e gestão; - Promover o relacionamento com a comunidade educativa; - Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas. PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
  • 6. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA - Submeter o PE à aprovação do CG; - Elaborar e submeter a CG: - As alterações ao RI; - Os PAA e PPA; - O relatório anual de atividades; Diretor - As propostas de cont. autonomia; - Aprovar o plano de formação do pessoal docente e não docente; - Definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas; - Elaborar o projeto de orçamento; - Superintender na constituição de Unidade Global de Gestão Educativa turmas e elaboração de horários; - Distribuir o serviço docente e não docente; - Designar os coordenadores das ULGP e de escola; Equipa: Competências: - Designar os coordenadores dos - Um Subdiretor; departamentos curriculares e os Prevista no Decreto- - Três Adjuntos (ensino Previstas no Decreto- diretores de turma; lei n.º 75/2008, de 22 diurno); lei n.º 75/2008, de 22 - Planear e assegurar a execução das - Um Adjunto (ensino atividades da ASE; de abril, bem como no de abril . noturno - 100 ou mais - Gerir as instalações, espaços e Despacho n.º alunos); equipamentos,; 16.551/2009, de 21 de - 22 horas para - Celebrar protocolos e acordos de Julho. assessorias. cooperação; - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis; - Dirigir os serviços administrativos, técnicos e técnico - pedagógicos. - Representar a escola; - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e poder disciplinar em relação aos alunos; - Avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente; - Competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela câmara municipal; - Delegar e subdelegar no subdiretor e nos adjuntos as competências
  • 7. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA - Elaborar a proposta de PE a submeter pelo diretor ao CG; Conselho - Apresentar propostas para a elaboração do RI e dos PAA e Pedagógico PPA e emitir parecer sobre os respetivos projetos; - Emitir parecer sobre as propostas de contratos de autonomia; - Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do Unidade Global de Gestão Educativa - Definida em regulamento interno, plano de formação do pessoal não podendo ultrapassar o docente e não docente; máximo de 15 membros, - Definir critérios gerais da integrando: orientação escolar e Composição: - Os coordenadores dos Competências: vocacional, do acompanhamento departamentos curriculares; pedagógico e da avaliação dos - As estruturas de coordenação e alunos; Prevista no Decreto- supervisão pedagógica e de Previstas no Decreto- - Propor aos órgãos competentes a lei n.º 75/2008, de 22 orientação educativa, lei n.º 75/2008, de 22 criação de áreas disciplinares ou de abril e a definir em assegurando uma de abril , acrescidas disciplinas de conteúdo regional e representação pluridisciplinar e local; regulamento interno das previstas em das diferentes ofertas - Definir princípios gerais nos do respetivo formativas; regulamento interno domínios da articulação e agrupamento de - Pais e encarregados de diversificação curricular, dos escolas, acrescida da educação e dos alunos, estes apoios e complementos educativos participação dos últimos apenas no caso do e das modalidades especiais de ensino secundário; educação escolar; coordenadores das - Serviços técnico–pedagógicos, - Adotar os manuais escolares; Unidades Locais de de acordo com definição em RI; - Propor o desenvolvimento de Gestão Pedagógica - Pessoal não docente, caso o RI experiências de inovação preveja. pedagógica e de formação; - Promover e apoiar iniciativas de - Coordenadores das Unidades natureza formativa e cultural; Locais de Gestão Pedagógica, - Definir os critérios gerais para a sem direito a voto. elaboração dos horários; - Definir requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente; - Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.
  • 8. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA Unidade Local de Gestão Pedagógica Unidades Locais de Gestão Pedagógica Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos (Escola Sede da ULGP) Estrutura Local de Unidade Local de Coordenação Pedagógica Atendimento Administrativo Escola Básica 1.º Escola Básica 1.º Escola Básica 1.º Jardim de Infância ciclo com Jardim de ciclo com Jardim de ciclo Infância Infância PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
  • 9. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA EXEMPLOS: - Elaborar proposta de PAA e PPA relativo à Unidade Local; - Coordenar pedagogicamente os Unidades Locais de estabelecimentos de ensino que compõem a ULGP; Gestão Pedagógicas - Propor alterações ao regulamento interno; - Elaborar relatório anual de Unidade Local de Gestão Pedagógica atividades relativo à ULGP; - Propor ações de formação para pessoal docente e não docente; - Propor o regime de funcionamento da ULGP; - Participar na constituição de turmas e elaboração de horários; Composição: Competências: - Gerir as instalações, espaços e equipamentos dos estabelecimentos de ensino que - Coordenador da Delegadas pelo compõem a ULGP; ULGP designado Diretor no âmbito da - Propor a celebração de protocolos pelo Diretor; gestão pedagógica e acordos de cooperação; - Um assessor até das Unidades Locais - Superintender o funcionamento das unidades locais de 1200 alunos, ou dois atendimento administrativo; assessores a partir - Exercer o poder hierárquico em de 1201 alunos, relação ao pessoal docente e não propostos pelo docente e poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos coordenador e previstos na Lei; aprovados pelo - Avaliação de desempenho do Diretor. pessoal docente e não docente; - As demais competências que o Diretor entender delegar ou previstas em regulamento interno. PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
  • 10. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA EXEMPLOS: - Apresentar propostas para a elaboração do Projeto Educativo do Agrupamento de Estrutura Local de Escolas; - Apresentar propostas para a Coordenação Pedagógica elaboração/alteração do RI; - Apresentar propostas para a elaboração dos PAA e PPA e emitir parecer sobre os Unidade Local de Gestão Pedagógica projetos a desenvolver pela ULGP; - Apresentar propostas a incluir no plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente; - Propor critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento Composição a definir em Competências: pedagógico e da avaliação dos alunos; - Propor aos órgãos competentes a criação Regulamento Interno: de áreas disciplinares ou disciplinas de A definir em conteúdo regional e local, bem como as - Coordenador da ULGP; Regulamento Interno respetivas estruturas programáticas; - Coordenadores de - Propor a adoção de princípios gerais nos estabelecimento; domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos - Pessoal Docente; educativos e das modalidades especiais - Pessoal não Docente; de educação escolar; - Pais e Encarregados de - Propor, em articulação com as outras Educação; ULGP, a adoção de manuais escolares; - Propor o desenvolvimento de experiências - Autarquias Locais de inovação pedagógica e de formação; (Juntas de Freguesia); - Propor a definição os critérios gerais a que - Outros Parceiros da deve obedecer a elaboração dos horários Comunidade Local. dos estabelecimentos de ensino da ULGP; -… PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
  • 11. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA Unidade Local de Atendimento Administrativo Unidade Local de Gestão Pedagógica Composição: Competências: - Dois assistentes Descentralização do técnicos até 1200 atendimento alunos, ou três administrativo à assistentes técnicos a Comunidade partir de 1201 alunos na Educativa Unidade Local de Gestão (docentes, não Pedagógica. docentes, pais e encarregados de educação, alunos, etc.). PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
  • 12. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA Áreas a considerar no âmbito dos Contratos de Autonomia: 1. Organização Pedagógica (definição da oferta educativa, implementação de respostas pedagógicas específicas tendo em vista a melhoria do serviço educativo e dos resultados); 2. Organização Curricular (adequação curricular em função do projecto educativo); 3. Recursos Humanos (gestão e contratação de recursos humanos, nomeadamente docentes e outros técnicos para projetos e programas, tais como Componente de Apoio à Família e Atividades de Enriquecimento Curricular, etc.); 4. Ação Social Escolar (adequação das respostas existentes e definição de novas respostas em função das necessidades dos alunos); 5. Gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira (gestão das instalações escolares, dos procedimentos administrativos e financeiros, nomeadamente ao nível dos Orçamentos de Estado e por Compensação e Receita) . Portaria n.º 1.260/2007, de 26 de setembro (Art.º 5.º) PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
  • 13. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA Competências a transferir pelo Município de Sintra no âmbito dos Contratos de Autonomia: 1. Atividades de Enriquecimento Curricular (Transferência direta das verbas envolvidas do GGF para os agrupamentos de escolas; Autonomia para contratação dos recursos humanos por parte dos agrupamentos de escolas; Possibilidade de complemento de horário de docentes com horas nas AEC); 2. Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos Educativos (Transferência direta das verbas envolvidas do GGF para os agrupamentos de escolas, com possibilidade de integração dos edifícios das escolas secundárias no âmbito do contrato de execução celebrado entre o Município e o MEC); 3. Pessoal não Docente das Escolas Secundárias integradas em Agrupamentos de Escolas (Integração do pessoal não docente no mapa de pessoal do Município de Sintra, com delegação de competências nos Diretores relativamente à sua gestão); 4. Gestão de Refeitórios Escolares (Revisão do modelo de gestão dos refeitórios dos JI e EB1 equiparando-o ao atualmente utilizado nas EB 2.3 e Secundárias); 5. Gestão de Instalações Escolares (Gestão integrada das instalações escolares, com autonomia relativamente aos JI e EB1); 6. Transportes Escolares (Delegação de competências nos Diretores para gestão dos transportes escolares, com possibilidade de desenvolvimento dos respetivos procedimentos de aquisição). PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
  • 14. PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA