2. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
UNIDADE GLOBAL DE GESTÃO EDUCATIVA
Escola Secundária / Escola EB 2.3
(Escola sede do novo Agrupamento de Escolas)
UNIDADE LOCAL DE UNIDADE LOCAL DE UNIDADE LOCAL DE
GESTÃO PEDAGÓGICA GESTÃO PEDAGÓGICA GESTÃO PEDAGÓGICA
(Atuais Agrupamentos de Escolas) (Atuais Agrupamentos de Escolas) (Atual Escola Secundária)
Unidade Coordenadora: Unidade Coordenadora: Unidade Coordenadora:
Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos Escola Secundária
Composição: Composição:
Jardins de Infância; Jardins de Infância;
Escolas Básicas 1.º ciclo; Escolas Básicas 1.º ciclo;
Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos. Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos.
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
3. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Forças: Fraquezas:
- Redução de custos sem perda de eficácia - Dimensão de algumas das unidades
e qualidade pedagógica; globais de gestão educativa.
- Envolvimento das atuais unidades de
gestão na construção de um modelo
alternativo;
- Manutenção de unidades de gestão
pedagógica locais;
- Concentração da gestão financeira e
administrativa.
Oportunidades: Ameaças:
- Negociação e celebração de Contratos - Possibilidade de resistência e de
de Autonomia que permitam ganhos dificuldade de adesão a um novo
face às condições administrativas e paradigma de gestão educativa.
pedagógicas existentes ou ao modelo
proposto pelo MEC.
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
4. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Conselho Geral
Conselho
Geral
Unidade Global de
Gestão Educativa
Diretor
Diretor
Conselho Pedagógico Conselho Administrativo
Diretor e
Estrutura de Coordenação das ULGP Coordenadores
das ULGP
2a3
Unidades Locais de
Docentes
Gestão Pedagógica
Unidade Local de Gestão Pedagógica Unidade Local de Gestão Pedagógica Unidade Local de Gestão Pedagógica (de acordo
com o n.º de
alunos)
Estrutura Local de Unidade Local Estrutura Local de Unidade Local Estrutura Local de Unidade Local
Coordenação Atendimento Coordenação Atendimento Coordenação Atendimento
Pedagógica Administrativo Pedagógica Administrativo Pedagógica Administrativo
Docentes; 2a3 Docentes; 2a3 Docentes; 2a3
Não Docentes; Assistentes Não Docentes; Assistentes Não Docentes; Assistentes
Pais; Técnicos (de Pais; Técnicos (de Pais; Técnicos (de
Autarquias Locais; acordo com Autarquias Locais; acordo com Autarquias Locais; acordo com
Outros parceiros da o n.º de Outros parceiros da o n.º de Outros parceiros da o n.º de
Comunidade. alunos) Comunidade. alunos) Comunidade. alunos)
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
5. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Conselho Geral
- Eleger o respetivo presidente
- Eleger o diretor;
- Aprovar o PE e acompanhar e
avaliar a sua execução;
Unidade Global de Gestão Educativa
- Aprovar o regulamento interno;
- Aprovar os PAA e PPA;
- O número de elementos que - Apreciar os relatórios periódicos e
compõem o conselho geral é aprovar o relatório final de
estabelecido em regulamento execução do PAA;
Composição: interno, devendo ser um número Competências: - Aprovar as propostas de contratos
ímpar não superior a 21. de autonomia;
- Pessoal docente e não - Definir as linhas orientadoras para
Prevista no Decreto- Previstas no Decreto- a elaboração do orçamento;
docente, pais e encarregados
lei n.º 75/2008, de 22 lei n.º 75/2008, de 22 - Definir as linhas orientadoras do
de educação, alunos, município
de abril e a definir em e da comunidade local. de abril . planeamento e execução, das
regulamento interno - O número de representantes do atividades no domínio da ASE;
- Aprovar o relatório de contas de
do respetivo pessoal docente e não
docente, no seu conjunto, não gerência;
agrupamento de - Apreciar os resultados do
pode ser superior a 50 % da
escolas totalidade dos membros do processo de autoavaliação;
conselho geral. - Pronunciar -se sobre os critérios
- O diretor participa nas reuniões de organização dos horários;
do conselho geral, sem direito a - Acompanhar a ação dos demais
voto. órgãos de administração e gestão;
- Promover o relacionamento com a
comunidade educativa;
- Definir os critérios para a
participação da escola em
atividades
pedagógicas, científicas, culturais
e desportivas.
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
6. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
- Submeter o PE à aprovação do CG;
- Elaborar e submeter a CG:
- As alterações ao RI;
- Os PAA e PPA;
- O relatório anual de atividades;
Diretor - As propostas de cont. autonomia;
- Aprovar o plano de formação do
pessoal docente e não docente;
- Definir o regime de funcionamento do
agrupamento de escolas;
- Elaborar o projeto de orçamento;
- Superintender na constituição de
Unidade Global de Gestão Educativa
turmas e elaboração de horários;
- Distribuir o serviço docente e não
docente;
- Designar os coordenadores das
ULGP e de escola;
Equipa: Competências:
- Designar os coordenadores dos
- Um Subdiretor; departamentos curriculares e os
Prevista no Decreto- - Três Adjuntos (ensino Previstas no Decreto- diretores de turma;
lei n.º 75/2008, de 22 diurno); lei n.º 75/2008, de 22 - Planear e assegurar a execução das
- Um Adjunto (ensino atividades da ASE;
de abril, bem como no de abril .
noturno - 100 ou mais - Gerir as instalações, espaços e
Despacho n.º alunos); equipamentos,;
16.551/2009, de 21 de - 22 horas para - Celebrar protocolos e acordos de
Julho. assessorias. cooperação;
- Proceder à seleção e recrutamento do
pessoal docente, nos termos dos
regimes legais aplicáveis;
- Dirigir os serviços
administrativos, técnicos e técnico -
pedagógicos.
- Representar a escola;
- Exercer o poder hierárquico em
relação ao pessoal docente e não
docente e poder disciplinar em relação
aos alunos;
- Avaliação de desempenho do pessoal
docente e não docente;
- Competências que lhe forem
delegadas pela administração
educativa e pela câmara municipal;
- Delegar e subdelegar no subdiretor e
nos adjuntos as competências
7. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
- Elaborar a proposta de PE a
submeter pelo diretor ao CG;
Conselho - Apresentar propostas para a
elaboração do RI e dos PAA e
Pedagógico PPA e emitir parecer sobre os
respetivos projetos;
- Emitir parecer sobre as propostas
de contratos de autonomia;
- Apresentar propostas e emitir
parecer sobre a elaboração do
Unidade Global de Gestão Educativa
- Definida em regulamento interno, plano de formação do pessoal
não podendo ultrapassar o docente e não docente;
máximo de 15 membros, - Definir critérios gerais da
integrando: orientação escolar e
Composição: - Os coordenadores dos Competências: vocacional, do acompanhamento
departamentos curriculares; pedagógico e da avaliação dos
- As estruturas de coordenação e alunos;
Prevista no Decreto- supervisão pedagógica e de Previstas no Decreto- - Propor aos órgãos competentes a
lei n.º 75/2008, de 22 orientação educativa, lei n.º 75/2008, de 22 criação de áreas disciplinares ou
de abril e a definir em assegurando uma de abril , acrescidas disciplinas de conteúdo regional e
representação pluridisciplinar e local;
regulamento interno das previstas em
das diferentes ofertas - Definir princípios gerais nos
do respetivo formativas; regulamento interno domínios da articulação e
agrupamento de - Pais e encarregados de diversificação curricular, dos
escolas, acrescida da educação e dos alunos, estes apoios e complementos educativos
participação dos últimos apenas no caso do e das modalidades especiais de
ensino secundário; educação escolar;
coordenadores das - Serviços técnico–pedagógicos, - Adotar os manuais escolares;
Unidades Locais de de acordo com definição em RI; - Propor o desenvolvimento de
Gestão Pedagógica - Pessoal não docente, caso o RI experiências de inovação
preveja. pedagógica e de formação;
- Promover e apoiar iniciativas de
- Coordenadores das Unidades natureza formativa e cultural;
Locais de Gestão Pedagógica, - Definir os critérios gerais para a
sem direito a voto. elaboração dos horários;
- Definir requisitos para a
contratação de pessoal docente e
não docente;
- Proceder ao acompanhamento e
avaliação da execução das suas
deliberações e recomendações.
8. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA
Unidade Local de Gestão Pedagógica
Unidades Locais de Gestão Pedagógica
Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos
(Escola Sede da ULGP)
Estrutura Local de Unidade Local de
Coordenação Pedagógica Atendimento Administrativo
Escola Básica 1.º Escola Básica 1.º
Escola Básica 1.º
Jardim de Infância ciclo com Jardim de ciclo com Jardim de
ciclo
Infância Infância
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
9. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA
EXEMPLOS:
- Elaborar proposta de PAA e PPA
relativo à Unidade Local;
- Coordenar pedagogicamente os
Unidades Locais de estabelecimentos de ensino que
compõem a ULGP;
Gestão Pedagógicas - Propor alterações ao regulamento
interno;
- Elaborar relatório anual de
Unidade Local de Gestão Pedagógica
atividades relativo à ULGP;
- Propor ações de formação para
pessoal docente e não docente;
- Propor o regime de funcionamento
da ULGP;
- Participar na constituição de
turmas e elaboração de horários;
Composição: Competências: - Gerir as instalações, espaços e
equipamentos dos
estabelecimentos de ensino que
- Coordenador da Delegadas pelo compõem a ULGP;
ULGP designado Diretor no âmbito da - Propor a celebração de protocolos
pelo Diretor; gestão pedagógica e acordos de cooperação;
- Um assessor até das Unidades Locais - Superintender o funcionamento
das unidades locais de
1200 alunos, ou dois atendimento administrativo;
assessores a partir - Exercer o poder hierárquico em
de 1201 alunos, relação ao pessoal docente e não
propostos pelo docente e poder disciplinar em
relação aos alunos, nos termos
coordenador e
previstos na Lei;
aprovados pelo - Avaliação de desempenho do
Diretor. pessoal docente e não docente;
- As demais competências que o
Diretor entender delegar ou
previstas em regulamento interno.
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
10. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA
EXEMPLOS:
- Apresentar propostas para a elaboração
do Projeto Educativo do Agrupamento de
Estrutura Local de Escolas;
- Apresentar propostas para a
Coordenação Pedagógica elaboração/alteração do RI;
- Apresentar propostas para a elaboração
dos PAA e PPA e emitir parecer sobre os
Unidade Local de Gestão Pedagógica
projetos a desenvolver pela ULGP;
- Apresentar propostas a incluir no plano de
formação e de atualização do pessoal
docente e não docente;
- Propor critérios gerais nos domínios da
informação e da orientação escolar e
vocacional, do acompanhamento
Composição a definir em Competências: pedagógico e da avaliação dos alunos;
- Propor aos órgãos competentes a criação
Regulamento Interno: de áreas disciplinares ou disciplinas de
A definir em conteúdo regional e local, bem como as
- Coordenador da ULGP; Regulamento Interno respetivas estruturas programáticas;
- Coordenadores de - Propor a adoção de princípios gerais nos
estabelecimento; domínios da articulação e diversificação
curricular, dos apoios e complementos
- Pessoal Docente; educativos e das modalidades especiais
- Pessoal não Docente; de educação escolar;
- Pais e Encarregados de - Propor, em articulação com as outras
Educação; ULGP, a adoção de manuais escolares;
- Propor o desenvolvimento de experiências
- Autarquias Locais de inovação pedagógica e de formação;
(Juntas de Freguesia); - Propor a definição os critérios gerais a que
- Outros Parceiros da deve obedecer a elaboração dos horários
Comunidade Local. dos estabelecimentos de ensino da ULGP;
-…
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
11. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
A DEFINIR NO ÂMBITO DO CONTRATO DE AUTONOMIA
Unidade Local de
Atendimento Administrativo
Unidade Local de Gestão Pedagógica
Composição: Competências:
- Dois assistentes Descentralização do
técnicos até 1200 atendimento
alunos, ou três administrativo à
assistentes técnicos a Comunidade
partir de 1201 alunos na Educativa
Unidade Local de Gestão (docentes, não
Pedagógica. docentes, pais e
encarregados de
educação, alunos, etc.).
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
12. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Áreas a considerar no âmbito dos Contratos de Autonomia:
1. Organização Pedagógica (definição da oferta educativa, implementação de respostas pedagógicas
específicas tendo em vista a melhoria do serviço educativo e dos resultados);
2. Organização Curricular (adequação curricular em função do projecto educativo);
3. Recursos Humanos (gestão e contratação de recursos humanos, nomeadamente docentes e outros técnicos
para projetos e programas, tais como Componente de Apoio à Família e Atividades de Enriquecimento
Curricular, etc.);
4. Ação Social Escolar (adequação das respostas existentes e definição de novas respostas em função das
necessidades dos alunos);
5. Gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira (gestão das instalações
escolares, dos procedimentos administrativos e financeiros, nomeadamente ao nível dos Orçamentos de Estado e
por Compensação e Receita) .
Portaria n.º 1.260/2007, de 26 de setembro (Art.º 5.º)
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA
13. MODELO PROPOSTO DE GESTÃO EDUCATIVA
Competências a transferir pelo Município de Sintra no âmbito dos Contratos de Autonomia:
1. Atividades de Enriquecimento Curricular (Transferência direta das verbas envolvidas do GGF para os
agrupamentos de escolas; Autonomia para contratação dos recursos humanos por parte dos agrupamentos de
escolas; Possibilidade de complemento de horário de docentes com horas nas AEC);
2. Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos Educativos (Transferência direta das
verbas envolvidas do GGF para os agrupamentos de escolas, com possibilidade de integração dos edifícios das
escolas secundárias no âmbito do contrato de execução celebrado entre o Município e o MEC);
3. Pessoal não Docente das Escolas Secundárias integradas em Agrupamentos de
Escolas (Integração do pessoal não docente no mapa de pessoal do Município de Sintra, com delegação de
competências nos Diretores relativamente à sua gestão);
4. Gestão de Refeitórios Escolares (Revisão do modelo de gestão dos refeitórios dos JI e EB1 equiparando-o
ao atualmente utilizado nas EB 2.3 e Secundárias);
5. Gestão de Instalações Escolares (Gestão integrada das instalações escolares, com autonomia
relativamente aos JI e EB1);
6. Transportes Escolares (Delegação de competências nos Diretores para gestão dos transportes escolares,
com possibilidade de desenvolvimento dos respetivos procedimentos de aquisição).
PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA