2. Artigo 1 Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm o mesmo direito à existência. Artigo 2 A) Todo o animal tem o direito de ser respeitado. B) O ser humano, enquanto espécie animal, não têm direito de exterminar os outros animais ou explora-los. C) Todos os animai têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do ser humano.
3. Artigo 4 Todo o animal pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir – se. Artigo 6 O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
4. Artigo 10 Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do ser humano. Artigo 14 Os direitos dos animais devem ser defendidos pela lei como os direitos humanos.