O documento discute proteção coletiva e individual no local de trabalho, destacando que medidas coletivas protegem múltiplos trabalhadores ao mesmo tempo, enquanto equipamentos de proteção individual (EPI) protegem cada trabalhador. O texto detalha os requisitos legais para EPI e as responsabilidades de empregadores e trabalhadores para garantir a segurança com EPI.
2. Proteção coletiva e proteção individual
Proteção coletiva
As medidas de proteção coletiva são medidas que
protegem simultaneamente um conjunto de trabalhadores.
Proteção individual (EPI)
Considera-se EPI todo o equipamento e qualquer
complemento ou acessório, destinado, destinado
a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger
dos riscos profissionais.
Para a ajuda à seleção, existem listas indicativas
dos EPI, bem como das atividades em que
aqueles podem ser necessários.
3. Equipamento de proteção individual
Os EPI devem ter obrigatoriamente:
• Marcação CE;
• Declaração de conformidade;
• Manual de informações;
• Exame CE de tipo (alguns).
Fonte: Panfleto da Direção Regional do Trabalho , EPI –Equipamentos de proteção individual
4. Equipamento de proteção individual
Os EPI devem ser:
• Conformes com as normas aplicáveis à sua conceção e
fabrico em matéria de segurança e saúde.
• Utilizados só quando os riscos existentes não puderem
ser evitados ou suficientemente limitados por meios
técnicos de proteção coletiva ou por medidas, métodos
ou processos de organização do trabalho.
• Adequados ao seu utilizador e de uso pessoal.
• Adequados à prevenção dos riscos que visam evitar e
às condições existentes no local de trabalho, sem
implicar por si próprios um aumento de risco.
Fonte: Panfleto da Direção Regional do Trabalho , EPI –Equipamentos de proteção individual
5. Equipamento de proteção individual
Fonte: Panfleto da Direção Regional do Trabalho , EPI –Equipamentos de proteção individual
6. Equipamento de proteção individual
O empregador deve:
Avaliar cuidadosamente as condições de trabalho e
caraterísticas específicas dos locais de trabalho e
respetivos riscos. Os riscos devem ser minimizados
ou, se possível, suprimidos.
Como complemento fornecer a proteção individual
adequada, consultando os trabalhadores sobre a
escolha do EPI e garantir o seu bom funcionamento.
Assegurar informação e formação sobre a utilização
do EPI e informar dos riscos que este visa evitar.
O trabalhador deve:
Utilizar corretamente o EPI de acordo com as
instruções que lhe forem fornecidas, conservando-o e
mantendo-o em bom estado.
Participar qualquer avaria ou deficiência detetada no
EPI.
Fonte: Panfleto da Direção Regional do Trabalho , EPI –Equipamentos de proteção individual
7. Legislação
Sinalização de segurança e de saúde no trabalho
Decreto-Lei n.º 141/95 de 14 de Junho
Portaria n.º 1456-A/95 de 11 de Dezembro
Utilização de equipamento de proteção individual
no trabalho
- Decreto-Lei n.º 348/93 de 1 de Outubro
- Portaria n.º 988/93 de 6 de Outubro
- Portaria n.º 1131/93 de 4 de Novembro
- Portaria n.º 109/96 de 10 de Abril
- Portaria n.º 695/97 de 19 de Agosto