Émile Durkheim foi herdeiro do positivismo de Auguste Comte.
Ele dedicou-se a constituir o objeto da Sociologia e as regras para desvendá-lo.
A obra mais importante nesse sentido foi As regras do método sociológico.
Nessa obra o autor procurou instituir a fronteira entre a Sociologia e as demais ciências, dando-lhe autonomia e objetividade.
Nesse trabalho, definiu o que entendia por fatos sociais.
Foi com ele que a sociologia passou a ser considerada uma ciência.
Fatos Sociais: São os modos de pensar, sentir e agir de um grupo social.
Durkheim via o fato social como “coisa”, ou seja, algo objetivo, capaz de ser estudado, analisado, compreendido e explicado racionalmente.
Pretendia fazer da sociologia uma ciência tão racional e objetiva quanto a física ou a biologia.
Mas como fazer isso se a sociologia lida com seres humanos que mudam a todo o momento, que tem sentimentos, emoções, ideias, vontades própria?
Então os fatos sociais deveriam ser estudados com métodos diferentes dos empregados pelas Ciências Naturais.
Os fatos sociais têm a seguinte característica:
1 – Generalidade (é comum a todos os membros de um grupo ou sua maioria)
Os fatos sociais não se apresentam como fatos isolados.
Envolvem muitos indivíduos e muitos grupos ao longo do tempo, repetem-se e difundem-se.
O fato social é comum a todas as pessoas do grupo, está presente em boa parte da sociedade ou dentro do processo histórico; como por exemplo, o desemprego.
A assiduidade com que determinados fatos ocorrem na sociedade indica a sua importância e a necessidade de estudá-los.
Isso torna a estatística uma das ferramentas que garante ao sociólogo a objetividade do controle.
É pela generalidade que os fatos sociais exibem a sua natureza coletiva, sejam eles fatos observáveis, como o modelo da habitação de um grupo, sejam fatos morais como valores e crenças.
2 – Exterioridade (é externo ao individuo, existe independente de sua vontade)
Ao nascer, já encontramos regras sociais, costumes e leis que somos coagidos a aceitar por meio de mecanismos de coerção social, como a educação.
Não nos é dada a possibilidade de opinar ou escolher, sendo, assim, independente de nós, de nossos desejos e vontades
O Fato social existe independente da vontade das pessoas, por isso ele é exterior ao indivíduo; como, por exemplo, a educação e a escola.
Os fatos sociais são coisas externas e objetivas, que não dependem da consciência individual das pessoas para existir
O fato social não é estabelecido pelo individuo. Quando entramos em um grupo social, tal norma já existia e, quando sairmos dele, provavelmente ela continuara existindo.
Podemos experimentar a exterioridade dos fatos sociais nas formas de agir e pensar que não adotaríamos de modo espontâneo ou como resultado apenas de nossa vontade.
Por exemplo, ao nos sentirmos pressionados a obedecer nosso lugar na numa fila quando nosso desejo nos impede a passar o
8. • Isso significa que estamos sempre sujeitos a
coerções sociais, isto é, a aceitar valores que podem
não ser compatíveis com nossas opiniões e crenças
pessoais.
• Valores que, em última instância, poderiam ser bem
diferentes, se cada um pudesse escolhê-los de
acordo com sua vontade.
• A noção de coerção social é a base para entendermos
um dos conceitos mais relevantes da Sociologia
moderna: o de FATO SOCIAL, proposto por Émile
Durkheim em sua obra As regras do método
sociológico.
9. • Quando nascemos já encontramos um mundo
pronto, com suas leis, suas regras de
funcionamento os padrões de comportamento
institucionalizados e as normas de conduta a
serem seguidas.
• Querendo ou não, de modo inconsciente ou
não, acabamos pautando nosso modo de agir
por essas regras
Seja para referendá-las;
seja para discordar delas.
10. • Muitas vezes, por influência da família, da
religião, da escola, dos hábitos de nossos
amigos, acabamos vestindo “máscaras”
sociais;
• Agimos assim pois sabemos que nossas
atitudes estão sempre sendo julgadas;
• Por isso, podemos sentir necessidade de
adequar nosso comportamento e nosso
pensamento aos valores estabelecidos.
11.
12. Na obra As regras do método sociológico,
Durkheim definiu o que entendia por fatos sociais.
- Fatos Sociais: São os modos de pensar, sentir e
agir de um grupo social.
- Durkheim via o fato social como “coisa”, ou seja,
algo objetivo, capaz de ser estudado, analisado,
compreendido e explicado racionalmente.
- Os fatos sociais têm a seguinte característica:
• GENERALIDADE;
• EXTERIORIDADE;
• COERÇÃO SOCIAL.
13. - Os fatos sociais não se apresentam como fatos
isolados.
- Envolvem muitos indivíduos e muitos grupos ao longo
do tempo, repetem-se e difundem-se.
- O fato social é comum a todas as pessoas do grupo,
está presente em boa parte da sociedade ou dentro do
processo histórico; como por exemplo, o desemprego.
- A assiduidade com que determinados fatos ocorrem
na sociedade indica a sua importância e a necessidade
de estudá-los.
- Isso torna a estatística uma das ferramentas que
garante ao sociólogo a objetividade do controle.
- É pela generalidade que os fatos sociais exibem a sua
natureza coletiva, sejam eles fatos observáveis, como o
modelo da habitação de um grupo, sejam fatos morais
como valores e crenças.
14.
15. - Ao nascer, já encontramos regras sociais,
costumes e leis que somos coagidos a
aceitar por meio de mecanismos de coerção
social, como a educação.
- Não nos é dada a possibilidade de opinar
ou escolher, sendo, assim, independente de
nós, de nossos desejos e vontades
- O Fato social existe independente da
vontade das pessoas, por isso ele é exterior
ao indivíduo; como, por exemplo, a
educação e a escola.
- Os fatos sociais são coisas externas e
objetivas, que não dependem da consciência
individual das pessoas para existir
16. - O fato social não é estabelecido pelo
individuo. Quando entramos em um grupo
social, tal norma já existia e, quando sairmos
dele, provavelmente ela continuara
existindo.
- Podemos experimentar a exterioridade dos
fatos sociais nas formas de agir e pensar que
não adotaríamos de modo espontâneo ou
como resultado apenas de nossa vontade.
- Por exemplo, ao nos sentirmos
pressionados a obedecer nosso lugar na
numa fila quando nosso desejo nos impede a
passar os outros para trás.
17.
18. - Os fatos sociais distinguem-se dos fatos
orgânicos ou psicológicos por se imporem ao
individuo como uma poderosa força coerciva
à qual ele deve, obrigatoriamente, se
submeter.
- A adoção de um idioma, a organização
familiar e o sentimento de pertencer a uma
nação são manifestações co comportamento
humano dotadas dessa força impositiva
sobre o individuo.
- Essa força que Durkheim denominou
coerção social.
- Há um comportamento determinado que as
pessoas são obrigadas a seguir
independente de sua vontade.
19. - Os fatos sociais, segundo Durkhein, são
maneiras de “agir ou de pensar”. Eles possuem
existência própria e são capazes de obrigar
(“influência coerciva”) a se comportarem dessa ou
daquela maneira
- Muitas vezes nos comportamos como achamos
que devemos nos comportar, mas, por traz dessa
aparente liberdade irrestrita existem hábitos,
costumes coletivos, ou mesmo regras, que nós
aceitamos como validas e nos induzem a assumir
certas atitudes
20. - Quer a pessoa queira ou não, ela é obrigada a
seguir o costume geral.
- Porém, se não seguir, sofrerá uma punição
(ridicularização, isolamento ou até sansão
penal).
- A força coerciva dos fatos sociais se manifesta
pelas "sanções legais" ou "espontâneas" a que o
individuo está sujeito quando o sujeito tenta
rebelar-se contra ela.
- "Legais" são as sanções prescritas pela
sociedade, sob a forma de leis, nas quais se
define a infração e se estabelece a penalidade
correspondente.
- "Espontânea" são as que afloram como
resposta a uma conduta considerada
inadequada por um determinado grupo ou uma
21. - Multas de transito, por exemplo, fazem parte
das coerções legais, pois estão previstas e
organizadas pela legislação que regulamenta o
tráfego de veículos e pessoas pelas vias
publicas.
- Já os olhares de reprovação de que somos
alvo quando comparecemos a um local com a
roupa inadequada constituem sanções
espontâneas. Embora não codificados em lei,
esses olhares têm o poder de conduzir o
infrator para o comportamento esperado
22. "[...] a coerção é menos violenta; mas não deixa de existir. Se não me
submeto às convenções mundanas; se, ao me vestir, não levo em
consideração os usos seguidos em meu país e na minha classe, o risco que
provoco, o afastamento em que os outros me conservam, produzem, embora
de maneira mais atenuada, os mesmos efeitos que uma pena propriamente
dita."
RODRIGUES, José Albertino (Org.). Durkheim.
São Paulo: Ática, 1981. p. 47.
23. - O comportamento desviante em um grupo social pode não
ter penalidade prevista por lei, mas o infrator pode ser
espontaneamente punido pelo grupo na medida em que suas
ações ferem determinados valores e princípios.
- A reação negativa da sociedade a certas atitudes ou
comportamentos é, muitas vezes, mais intimidadora do que a
lei.
- A "educação" - entendida de forma geral, ou seja, a
educação formal e informal - desempenha, segundo
Durkheim, uma importante tarefa nessa adequação dos
indivíduos à sociedade em que vivem, a ponto de, após
algum tempo, as regras estarem internalizadas nos membros
do grupo e transformadas em habito.
- O uso de uma determinada língua ou o gosto por
determinada comida são internalizados no indivíduo, que
passa a considerar tais hábitos como pessoais.
24.
25. FATO SOCIAL
(características)seria
realidade
do
individuo
composta de
regras, leis,
costumes, rituais
caracteriza-se
por
GENERALIDADE
ou seja
tudo
aquilo
que é
repetido
por todos
os
indivíduos
EXTERIORIDADE
ou seja
é exterior
ao individuo
assim como
regras e leis sociais
COERÇÃO
SOCIAL
manifestando-se
quando
adotamos
um
idioma
ou uma
forma
apresenta-se
sob forma
de SANÇÕES
como
força que os
fatos exercem
sobre os indivíduos
26. São fatos sociais: Modos de vestir, a língua,
o sistema monetário, a religião, as leis, etc.
Exemplo 01: Imagine um professor nesse
exato momento entrando na sala de aula
vestindo somente uma sunga...
29. Exemplo 02: Imagine o seu professor se
comportando na sala de aula como se
estivesse em um estádio, berrando feito um
doido, xingando, cantando roucamente,
chorando, provocando.
31. Curitiba-PR (Final da Copa do Brasil de 2008)
Professor Henry
ensandecido
Mas no estádio, está
tudo bem!
32. Exemplo 03: Imagine que você está na
recepção de uma delegacia de polícia,
pronto para prestar uma queixa, e do nada,
tem início uma balada com efeito de luzes e
fumaça, acompanhado de musica
eletrônica, e o delegado começa a dançar
sensualmente junto com a investigadora de
plantão.
36. O conceito de fato social pode passar a
impressão de que os indivíduos estão sempre
obrigados a respeitar um padrão de
comportamento, uma norma de conduta,
uma lei, uma ideologia, que lhes são
impostos, sem que haja a possibilidade de
discordar da força coercitiva dos fatos
sociais. Isso não é verdade.
Em relação ao comportamento dos indivíduos
diante da coerção social, pode-se destacar
duas posturas: ALIENAÇÃO e TRANSGRESSÃO
37. ALIENAÇÃO
Ocorre toda vez que os indivíduos seguem
as determinações da sociedade de
maneira inconsciente, sem que haja
nenhum tipo de questionamento a essas
determinações.
38. TRANSGRESSÃO
Ocorre toda vez que os indivíduos se negam
a respeitar as coerções sociais.
Os indivíduos em uma sociedade
democrática, podem cometer essas
transgressões.
PORÉM...
Toda transgressão resulta em uma punição.
As punições variam de acordo com a
transgressão cometida, indo de práticas
preconceituosas até a pena de morte,
dependendo da sociedade.
39. http://www.consciencia.org/durkheim-e-a-
sociologia
http://www.airtonjo.com/socio_antropologic
o02.htm
http://www.infoescola.com/sociologia/emile-
durkheim/
Dicas De Sites para pesquisa:
Émile Durkheim
(1858 – 1917) é considerado um dos pais da sociologia
moderna. Fundador da escola francesa de sociologia, que
combinava a pesquisa empírica com a teoria sociológica, é
reconhecido como um dos melhores teóricos do conceito de
coerção social. Suas principais obras são: Da divisão social do
trabalho (1893), Regras do método sociológico (1895), O
suicídio (1897) e As formas elementares de vida religiosa
(1912).
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