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DIREITO CONSTITUCIONAL - NOTAS DE AULA
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICO
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88:A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88:
0. Introdução ao Estudo do Direito Constitucional0. Introdução ao Estudo do Direito Constitucional
0.10.1 Conceito de Estado e de DireitoConceito de Estado e de Direito
0.2 Conceito de Direito Constitucional e de Constituição0.2 Conceito de Direito Constitucional e de Constituição
0.3 Supremacia da Constituição + Ordenamento Jurídico brasileiro +0.3 Supremacia da Constituição + Ordenamento Jurídico brasileiro +
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88:A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88:
0. Introdução ao Estudo do Direito Constitucional0. Introdução ao Estudo do Direito Constitucional
0.10.1 Conceito de Estado e de DireitoConceito de Estado e de Direito
0.2 Conceito de Direito Constitucional e de Constituição0.2 Conceito de Direito Constitucional e de Constituição
0.3 Supremacia da Constituição + Ordenamento Jurídico brasileiro +0.3 Supremacia da Constituição + Ordenamento Jurídico brasileiro +p çp ç
internalizaçãointernalização dos tratados internacionaisdos tratados internacionais
0.4 Teoria do Poder Constituinte0.4 Teoria do Poder Constituinte
0.5 Constituições brasileiras0.5 Constituições brasileiras
0.6 Teorias da: Recepção, Revogação e Desconstitucionalização0.6 Teorias da: Recepção, Revogação e Desconstitucionalização
0.7 Conceitos de Constituição: Concepção Sociológica, Política, Jurídica e Ideal.0.7 Conceitos de Constituição: Concepção Sociológica, Política, Jurídica e Ideal.
0.8 Classificações de Constituição0.8 Classificações de Constituição
0.9 Elementos da Constituição0.9 Elementos da Constituição
10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade)10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade)
p çp ç
internalizaçãointernalização dos tratados internacionaisdos tratados internacionais
0.4 Teoria do Poder Constituinte0.4 Teoria do Poder Constituinte
0.5 Constituições brasileiras0.5 Constituições brasileiras
0.6 Teorias da: Recepção, Revogação e Desconstitucionalização0.6 Teorias da: Recepção, Revogação e Desconstitucionalização
0.7 Conceitos de Constituição: Concepção Sociológica, Política, Jurídica e Ideal.0.7 Conceitos de Constituição: Concepção Sociológica, Política, Jurídica e Ideal.
0.8 Classificações de Constituição0.8 Classificações de Constituição
0.9 Elementos da Constituição0.9 Elementos da Constituição
10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade)10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade)10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade)10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade)
10.1 Eficácia jurídica x eficácia social10.1 Eficácia jurídica x eficácia social
10.2 Classificação Americana: normas10.2 Classificação Americana: normas autoauto--executáveisexecutáveis e nãoe não autoauto--executáveisexecutáveis
10.3 Classificação de José Afonso da Silva: normas de eficácia plena, contida e10.3 Classificação de José Afonso da Silva: normas de eficácia plena, contida e
limitada (normas definidoras de princípios programáticos e normas definidoraslimitada (normas definidoras de princípios programáticos e normas definidoras
de princípiosde princípios institutivosinstitutivos ou organizativos)ou organizativos)
10.4 Classificação de Maria Helena Diniz: as normas supereficazes ou com10.4 Classificação de Maria Helena Diniz: as normas supereficazes ou com
eficácia absolutaeficácia absoluta
10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade)10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade)
10.1 Eficácia jurídica x eficácia social10.1 Eficácia jurídica x eficácia social
10.2 Classificação Americana: normas10.2 Classificação Americana: normas autoauto--executáveisexecutáveis e nãoe não autoauto--executáveisexecutáveis
10.3 Classificação de José Afonso da Silva: normas de eficácia plena, contida e10.3 Classificação de José Afonso da Silva: normas de eficácia plena, contida e
limitada (normas definidoras de princípios programáticos e normas definidoraslimitada (normas definidoras de princípios programáticos e normas definidoras
de princípiosde princípios institutivosinstitutivos ou organizativos)ou organizativos)
10.4 Classificação de Maria Helena Diniz: as normas supereficazes ou com10.4 Classificação de Maria Helena Diniz: as normas supereficazes ou com
eficácia absolutaeficácia absoluta
CONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICO
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88:A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88:
11. Estrutura normativa da Constituição vigente CF/8811. Estrutura normativa da Constituição vigente CF/88
12. Preâmbulo12. Preâmbulo
13 Princípios Fundamentais (13 Princípios Fundamentais (ArtsArts 1º a 4º)1º a 4º)
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88:A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88:
11. Estrutura normativa da Constituição vigente CF/8811. Estrutura normativa da Constituição vigente CF/88
12. Preâmbulo12. Preâmbulo
13 Princípios Fundamentais (13 Princípios Fundamentais (ArtsArts 1º a 4º)1º a 4º)13. Princípios Fundamentais (13. Princípios Fundamentais (ArtsArts. 1 a 4 ). 1 a 4 )
13.1 Conceito de Princípio13.1 Conceito de Princípio
13.2 Princípios13.2 Princípios PolíticoPolítico--ConstitucionaisConstitucionais e Jurídicoe Jurídico--ConstitucionaisConstitucionais
13.3 Formas de Governo: Republica e Monarquia13.3 Formas de Governo: Republica e Monarquia
13.4 Sistemas ou Regimes de Governo: Presidencialismo e13.4 Sistemas ou Regimes de Governo: Presidencialismo e
ParlamentarismoParlamentarismo
13.5 Divisões do Poder: espacial13.5 Divisões do Poder: espacial--geográfica e orgânicogeográfica e orgânico--funcionalfuncional
13.6 Princípio da Separação dos Poderes (Aristóteles, John Locke e13.6 Princípio da Separação dos Poderes (Aristóteles, John Locke e
13. Princípios Fundamentais (13. Princípios Fundamentais (ArtsArts. 1 a 4 ). 1 a 4 )
13.1 Conceito de Princípio13.1 Conceito de Princípio
13.2 Princípios13.2 Princípios PolíticoPolítico--ConstitucionaisConstitucionais e Jurídicoe Jurídico--ConstitucionaisConstitucionais
13.3 Formas de Governo: Republica e Monarquia13.3 Formas de Governo: Republica e Monarquia
13.4 Sistemas ou Regimes de Governo: Presidencialismo e13.4 Sistemas ou Regimes de Governo: Presidencialismo e
ParlamentarismoParlamentarismo
13.5 Divisões do Poder: espacial13.5 Divisões do Poder: espacial--geográfica e orgânicogeográfica e orgânico--funcionalfuncional
13.6 Princípio da Separação dos Poderes (Aristóteles, John Locke e13.6 Princípio da Separação dos Poderes (Aristóteles, John Locke e
MostesquieuMostesquieu); Funções típicas e atípicas; Os poderes legislativo, executivo e); Funções típicas e atípicas; Os poderes legislativo, executivo e
judiciário na Federação brasileirajudiciário na Federação brasileira
13.7 Formas de Estado:13.7 Formas de Estado: Estado Unitário x Estado CompostoEstado Unitário x Estado Composto
13.8 Estado Democrático de Direito e Princípio da Soberania Popular13.8 Estado Democrático de Direito e Princípio da Soberania Popular
13.9 Fundamentos e Objetivos da RFB e Princípios da Relações13.9 Fundamentos e Objetivos da RFB e Princípios da Relações
Internacionais.Internacionais.
MostesquieuMostesquieu); Funções típicas e atípicas; Os poderes legislativo, executivo e); Funções típicas e atípicas; Os poderes legislativo, executivo e
judiciário na Federação brasileirajudiciário na Federação brasileira
13.7 Formas de Estado:13.7 Formas de Estado: Estado Unitário x Estado CompostoEstado Unitário x Estado Composto
13.8 Estado Democrático de Direito e Princípio da Soberania Popular13.8 Estado Democrático de Direito e Princípio da Soberania Popular
13.9 Fundamentos e Objetivos da RFB e Princípios da Relações13.9 Fundamentos e Objetivos da RFB e Princípios da Relações
Internacionais.Internacionais.
O EstadoEstado é a sociedade politicamente organizada,
formada por um povopovo, fixado num territórioterritório, com um
poderpoder soberanosoberano e tendo por finalidadefinalidade o bem comum.
O QUE É OO QUE É O ESTADOESTADO??O QUE É OO QUE É O ESTADOESTADO??
PovoPovo é o elemento humano do Estado, formado por
aqueles que têm o vínculo jurídico da nacionalidade;
TerritórioTerritório é a área sobre a qual o Estado exerce a
soberania;
SoberaniaSoberania significa poder político independenteindependente e
supremosupremo. IndependenteIndependente porque o Estado, no âmbito
internacional, não está subordinado a ninguém.
SupremoSupremo porque, internamente, possui o “poder de
império”, ou seja, a faculdade de impor sua vontade,
através da força, se necessária, independente da
vontade do cidadão em particular.
DIREITO CONSTITUCIONAL - NOTAS DE AULA
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prof.fabioramos@hotmail.com 2
DireitoDireito é o regramentoregramento dada condutaconduta, estabelecido em
normasnormas, cuja imposição é feita pelo Estado e por este
é assegurado o cumprimento, tendo como finalidadefinalidade
possibilitar a convivênciaconvivência dosdos homenshomens emem sociedadesociedade
O QUE É OO QUE É O DIREITODIREITO??O QUE É OO QUE É O DIREITODIREITO??
possibilitar a convivênciaconvivência dosdos homenshomens emem sociedadesociedade,
impondo-lhes limites em sua liberdade individual, para
que seja assegurada a liberdade de todos.
Em suma, Direito é o conjunto de normas emanadas
do Estado (normas jurídicas) para viabilizar a vida em
sociedade, regulando as relações jurídicas entre as
pessoas privadas (relações horizontais) e entre elas e
o próprio Estado (relações verticais).
“Não há sociedadesociedade sem DireitoDireito”
“Não há DireitoDireito sem sociedadesociedade”
Direito Público e Privado
Direito público: norteado pelo princípio da soberania, caracterizado pela
realização do poder e da vontade estatal sobre seus indivíduos.
Direito privado: princípio máximo a autonomia privada, podendo gozar da
capacidade de estabelecer normas conforme seus interesses.
Ramos do Direito:
O QUE É OO QUE É O DIREITODIREITO??O QUE É OO QUE É O DIREITODIREITO??
Ramos do Direito:
PÚBLICO PRIVADO
Direito Constitucional Civil
Direito Administrativo Empresarial
Direito Tributário Trabalho
prof : FÁBIO RAMOS
Direito Tributário Trabalho
D. Internacional Público
D. Internacional Privado
Direito Penal
Direito Processual
O Direito Constitucional é o estudo metódico da Constituição
do Estado, da sua estrutura institucional político-jurídica
(Afonso Arinos de Melo Franco)
O QUE É OO QUE É O DIREITO CONSTITUCIONALDIREITO CONSTITUCIONAL??O QUE É OO QUE É O DIREITO CONSTITUCIONALDIREITO CONSTITUCIONAL??
R d Di it Públi õ i t t i t ti
É o conhecimento sistematizado das regras jurídicas relativas à
forma do Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e
exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e aos
limites de sua ação. (Manoel Gonçalves Ferreira Filho)
Ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os
princípios e normas fundamentais do Estado. Como esses
princípios e normas fundamentais do Estado compõem o
conteúdo das constituições (Direito Constitucional Objetivo),
pode-se afirmar (...) que o Direito Constitucional é a ciência
normativa das constituições. (José Afonso da Silva)
O QUE É OO QUE É O DIREITO CONSTITUCIONALDIREITO CONSTITUCIONAL??O QUE É OO QUE É O DIREITO CONSTITUCIONALDIREITO CONSTITUCIONAL??
prof : FÁBIO RAMOS
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ÉÉ aa normanorma fundamentalfundamental ee supremasuprema dede umum EstadoEstado
Estrutura e organiza o Estado e os seus
l t di d b
Está no topo do ordenamento
O QUE É UMAO QUE É UMA CONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃO??O QUE É UMAO QUE É UMA CONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃO??
elementos, dispondo sobre:
1) formação do poderes públicos;
2) limitações aos poderes públicos;
3) direitos e garantias dos indivíduos;
4) forma de governo
5) modo de aquisição e exercício do poder;
jurídico nacional e só pode ser
alterada mediante um
procedimento legislativo especial,
mais dificultoso do que o simples
procedimento de elaboração das
leis.
Por ser suprema serve de
parâmetro de validade a todas as
6) forma de exercício do poder estatal em
função do território;
7) repartição de competências.
A Constituição também é conhecida como: Lei Fundamental, Lei
Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Carta Magna, Estatuto Fundamental.
Tem as seguintes abreviaturas: CF/88, CRFB/88, CR/88.
demais espécies normativas.
NORMAS
CONSTITUCIONAIS
ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Pirâmide hierárquicaPirâmide hierárquica:
Constituição Federal
Emendas à CF (art.60)
Tratados Internacionais
sobre Direitos Humanos*
NORMAS LEGAIS
(art. 59, II a VII e
art. 84, VI)
sobre Direitos Humanos
(*art. 5º, § 3º: 3/5 CD+SF em 2 turnos)
Leis Complementares
Leis Ordinárias ≈ Trat. Int.
Leis Delegadas
Medidas Provisórias
Decretos Legislati os
NORMAS
SUPRALEGAIS
Tratados Internacionais
sobre Direitos Humanos
NORMAS
INFRALEGAIS
Decretos Legislativos
Resoluções
Decretos regulamentares
Instruções Normativas
Portarias, etc.
regulamentam ou dão executoriedade às normas legais
Decretos autônomos
Buscam seu fundamento
de existência e validade
diretamente da CF
• Processo de internalização de um Tratado Internacional:
1) Negociação, conclusão e assinatura pelo Presidente - Art. 84, VIII
Internalização dos Tratados
• A simples assinatura do tratado traduz apenas o aceite precário e
provisório, não irradiando efeitos jurídicos vinculantes. Nesta fase
pode, o Estado, desde logo fazer reservas (ou seja, assinar o
tratado, com exceção de uma ou outra cláusula).
2) Aprovação pelo Poder Legislativo, com ou sem reservas
(por meio de Decreto Legislativo - Art. 49, I)
3) Ratificação e Promulgação pelo Presidente (Decreto Presidencial) e) ç g ç p ( )
envio para Publicação no Diário Oficial.
• Só a partir daí é que o tratado se encontra oficialmente
internalizado, tendo valor jurídico tanto no plano internacional,
quanto no plano interno.
4) Por fim, o instrumento de ratificação deve ser apresentado a um
organismo no qual será depositado (ONU, OEA, etc.).
• Procedimento de aprovação no
C t t
Internalização dos Tratados
Congresso e status:
Tratados
Internacionais
• 1 turno • 1 turno
Equivalem à Lei Ordinária
• 1 turno
• maioria
simples
• 1 turno
• maioria
simples
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• Procedimento de aprovação no
Congresso e status:
Internalização dos Tratados
Congresso e status:
Após a EC
45/2004
Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos
• 1 turno • 2 turnos• 1 turno • 2 turnos
Normas Supralegais
1 turno
• maioria
simples
Equivalem às
Emendas Constitucionais
2 turnos
• 3/5 dos
membros
1 turno
• maioria
simples
2 turnos
• 3/5 dos
membros
Originário ou
de 1º grau
(poder de fato)
Poder de criar
uma nova CF
inicial
NOÇÕES DE PODER CONSTITUINTENOÇÕES DE PODER CONSTITUINTENOÇÕES DE PODER CONSTITUINTENOÇÕES DE PODER CONSTITUINTE
PODER
CONSTITUINTE
Derivado ou
de 2º grau
(poder de direito)
Reformador
Emendas à CF
(art. 60,)
Revisão - já
exercido em 1993
(art. 3º, ADCT)
Institucionalizador
(cria as CE / LOD
ilimitado
incondicionado
Titular: povo*
Decorrente
(cria as CE / LOD -
arts. 25 e 32 da CF e
art. 11 do ADCT)
Reforma as
CE / LOD
secundário
limitado
condicionado
*Nos países democráticos o titular do poder é o povo, que o exerce
por representantes reunidos em uma Assembléia Constituinte.
CLÁUSULAS PÉTREASCLÁUSULAS PÉTREASCLÁUSULAS PÉTREASCLÁUSULAS PÉTREAS
O Poder Constituinte Derivado está sujeito a limitações formais
(procedimentais), circunstanciais e materiais definidas pelo Poder
Constituinte Originário, expressa ou implicitamente.
São limitações materiais ao Poder Constituinte Reformador
Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
CONSTITUIÇÕES BRASILEIRASCONSTITUIÇÕES BRASILEIRASCONSTITUIÇÕES BRASILEIRASCONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
1ª. Constituição de 1824 (Const. do Império)
2ª. Constituição de 1891
3ª. Constituição de 1934
4ª. Constituição de 1937
5ª. Constituição de 1946
6ª. Constituição de 19676 . Constituição de 1967
7ª. Constituição de 1969 (Emenda à CF/67)
8ª. Constituição de 1988
*** Constituições outorgadas: 1824, 1937, 1967 e 1969.
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Dep. Ulysses Guimarães,p y ,
presidente da Constituinte
1987-1988, em 5/10/1988,
dia da promulgação da atual
Constituição do Brasil, nos
dizeres de Ulysses:dizeres de Ulysses:
“Constituição cidadã”
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICACONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
É dividida em três partes:
1ª) Preâmbulo – não tem força normativa
cogente, é só uma carta de intenções
2ª) Corpo constitucional – arts. 1º a 250
3ª) ADCT – Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias
– arts. 1º a 98
A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos.
Título I — Princípios Fundamentais
Do artigo 1º ao 4º temos os fundamentos sob os quais constitui-se a República
Federativa do Brasil.
ESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CF
Título II — Direitos e Garantias Fundamentais
Do artigo 5º ao 17 são elencados uma série de direitos e garantias, reunidos em cinco
grupos básicos:
Capítulo I: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
Capítulo II: Direitos Sociais;
Capítulo III: Nacionalidade;
Capítulo IV: Direitos Políticos;
Capítulo V: Partidos Políticos.
Título III — Organização do Estado
Do artigo 18 ao 43 é definida a organização político-administrativa (ou seja, das
atribuições de cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
além disso, tratam das situações excepcionais de intervenção nos entes federativos,
versam sobre administração pública e servidores públicos militares e civis, e também
das regiões do país e sua integração geográfica, econômica e social.
A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos.
Título IV — Organização dos Poderes
Do artigo 44 ao 135 é definida a organização e as atribuições de cada poder (Poder
Executivo Poder Legislativo e Poder Judiciário) bem como de seus agentes
ESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CF
Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), bem como de seus agentes
envolvidos. Também definem os processos legislativos, inclusive os que emendam a
Constituição. Vamos encontrar aqui também as Funções Essenciais à Justiça (MP,
Defensoria Pública, procuradorias, AGU e Advocacia privada.
Título V — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Do artigo 136 ao 144 são definidas as questões relativas à Segurança Nacional,
regulamentando a intervenção do Governo Federal através de decretos de Estado deg ç
Defesa, Estado de Sítio, intervenção das Forças Armadas e da Segurança Pública.
Título VI — Tributação e Orçamento
Do artigo 145 ao 169 são estabelecidas as limitações tributárias do poder público
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios), organizando o sistema tributário e
detalhando os tipos de tributos e a quem cabe cobrá-los. Tratam ainda da repartição
das receitas e das normas para a elaboração do orçamento público.
DIREITO CONSTITUCIONAL - NOTAS DE AULA
PROF. FABIO RAMOS - Email:
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A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos.
Título VII — Ordem Econômica e Financeira
Do artigo 170 ao 192 são reguladas a atividade econômica e financeira, bem como
as normas de política urbana agrícola fundiária e reforma agrária versando ainda
ESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CF
as normas de política urbana, agrícola, fundiária e reforma agrária, versando ainda
sobre o sistema financeiro nacional.
Título VIII — Ordem Social
Do artigo 193 ao 232 são tratados os temas relacionados ao bom convívio e
desenvolvimento social do cidadão, como deveres do Estado, a
saber: Saúde (Seguridade Social e Sistema Único de
Saúde); Educação, Cultura eDesporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação
S i l M i A bi t F íli (i l i d t ã i d l tSocial; Meio Ambiente; Família (incluindo nesta acepção crianças, adolescentes e
idosos); e populações indígenas.
Título IX — Disposições Constitucionais Gerais
Do artigo 234 ao 250 (o artigo 233 foi revogado) são tratadas as disposições
esparsas versando sobre temáticas variadas e que não foram inseridas em outros
títulos em geral por tratarem de assuntos muito específicos.

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  • 1. DIREITO CONSTITUCIONAL - NOTAS DE AULA PROF. FABIO RAMOS - Email: prof.fabioramos@hotmail.com 1 Prof. Fábio RamosProf. Fábio Ramos MÓDULO 1MÓDULO 1 Prof. Fábio RamosProf. Fábio Ramos MÓDULO 1MÓDULO 1MÓDULO 1MÓDULO 1 FanpageFanpage:: www.facebook.com/prof.www.facebook.com/prof.fabioramosfabioramos Email: prof.fabioramos@hotmail.comEmail: prof.fabioramos@hotmail.com MÓDULO 1MÓDULO 1 FanpageFanpage:: www.facebook.com/prof.www.facebook.com/prof.fabioramosfabioramos Email: prof.fabioramos@hotmail.comEmail: prof.fabioramos@hotmail.com CONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICO A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88:A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88: 0. Introdução ao Estudo do Direito Constitucional0. Introdução ao Estudo do Direito Constitucional 0.10.1 Conceito de Estado e de DireitoConceito de Estado e de Direito 0.2 Conceito de Direito Constitucional e de Constituição0.2 Conceito de Direito Constitucional e de Constituição 0.3 Supremacia da Constituição + Ordenamento Jurídico brasileiro +0.3 Supremacia da Constituição + Ordenamento Jurídico brasileiro + A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88:A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88: 0. Introdução ao Estudo do Direito Constitucional0. Introdução ao Estudo do Direito Constitucional 0.10.1 Conceito de Estado e de DireitoConceito de Estado e de Direito 0.2 Conceito de Direito Constitucional e de Constituição0.2 Conceito de Direito Constitucional e de Constituição 0.3 Supremacia da Constituição + Ordenamento Jurídico brasileiro +0.3 Supremacia da Constituição + Ordenamento Jurídico brasileiro +p çp ç internalizaçãointernalização dos tratados internacionaisdos tratados internacionais 0.4 Teoria do Poder Constituinte0.4 Teoria do Poder Constituinte 0.5 Constituições brasileiras0.5 Constituições brasileiras 0.6 Teorias da: Recepção, Revogação e Desconstitucionalização0.6 Teorias da: Recepção, Revogação e Desconstitucionalização 0.7 Conceitos de Constituição: Concepção Sociológica, Política, Jurídica e Ideal.0.7 Conceitos de Constituição: Concepção Sociológica, Política, Jurídica e Ideal. 0.8 Classificações de Constituição0.8 Classificações de Constituição 0.9 Elementos da Constituição0.9 Elementos da Constituição 10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade)10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade) p çp ç internalizaçãointernalização dos tratados internacionaisdos tratados internacionais 0.4 Teoria do Poder Constituinte0.4 Teoria do Poder Constituinte 0.5 Constituições brasileiras0.5 Constituições brasileiras 0.6 Teorias da: Recepção, Revogação e Desconstitucionalização0.6 Teorias da: Recepção, Revogação e Desconstitucionalização 0.7 Conceitos de Constituição: Concepção Sociológica, Política, Jurídica e Ideal.0.7 Conceitos de Constituição: Concepção Sociológica, Política, Jurídica e Ideal. 0.8 Classificações de Constituição0.8 Classificações de Constituição 0.9 Elementos da Constituição0.9 Elementos da Constituição 10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade)10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade)10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade)10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade) 10.1 Eficácia jurídica x eficácia social10.1 Eficácia jurídica x eficácia social 10.2 Classificação Americana: normas10.2 Classificação Americana: normas autoauto--executáveisexecutáveis e nãoe não autoauto--executáveisexecutáveis 10.3 Classificação de José Afonso da Silva: normas de eficácia plena, contida e10.3 Classificação de José Afonso da Silva: normas de eficácia plena, contida e limitada (normas definidoras de princípios programáticos e normas definidoraslimitada (normas definidoras de princípios programáticos e normas definidoras de princípiosde princípios institutivosinstitutivos ou organizativos)ou organizativos) 10.4 Classificação de Maria Helena Diniz: as normas supereficazes ou com10.4 Classificação de Maria Helena Diniz: as normas supereficazes ou com eficácia absolutaeficácia absoluta 10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade)10. Eficácia das Normas Constitucionais (eficácia e aplicabilidade) 10.1 Eficácia jurídica x eficácia social10.1 Eficácia jurídica x eficácia social 10.2 Classificação Americana: normas10.2 Classificação Americana: normas autoauto--executáveisexecutáveis e nãoe não autoauto--executáveisexecutáveis 10.3 Classificação de José Afonso da Silva: normas de eficácia plena, contida e10.3 Classificação de José Afonso da Silva: normas de eficácia plena, contida e limitada (normas definidoras de princípios programáticos e normas definidoraslimitada (normas definidoras de princípios programáticos e normas definidoras de princípiosde princípios institutivosinstitutivos ou organizativos)ou organizativos) 10.4 Classificação de Maria Helena Diniz: as normas supereficazes ou com10.4 Classificação de Maria Helena Diniz: as normas supereficazes ou com eficácia absolutaeficácia absoluta CONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICO A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88:A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88: 11. Estrutura normativa da Constituição vigente CF/8811. Estrutura normativa da Constituição vigente CF/88 12. Preâmbulo12. Preâmbulo 13 Princípios Fundamentais (13 Princípios Fundamentais (ArtsArts 1º a 4º)1º a 4º) A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88:A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88: 11. Estrutura normativa da Constituição vigente CF/8811. Estrutura normativa da Constituição vigente CF/88 12. Preâmbulo12. Preâmbulo 13 Princípios Fundamentais (13 Princípios Fundamentais (ArtsArts 1º a 4º)1º a 4º)13. Princípios Fundamentais (13. Princípios Fundamentais (ArtsArts. 1 a 4 ). 1 a 4 ) 13.1 Conceito de Princípio13.1 Conceito de Princípio 13.2 Princípios13.2 Princípios PolíticoPolítico--ConstitucionaisConstitucionais e Jurídicoe Jurídico--ConstitucionaisConstitucionais 13.3 Formas de Governo: Republica e Monarquia13.3 Formas de Governo: Republica e Monarquia 13.4 Sistemas ou Regimes de Governo: Presidencialismo e13.4 Sistemas ou Regimes de Governo: Presidencialismo e ParlamentarismoParlamentarismo 13.5 Divisões do Poder: espacial13.5 Divisões do Poder: espacial--geográfica e orgânicogeográfica e orgânico--funcionalfuncional 13.6 Princípio da Separação dos Poderes (Aristóteles, John Locke e13.6 Princípio da Separação dos Poderes (Aristóteles, John Locke e 13. Princípios Fundamentais (13. Princípios Fundamentais (ArtsArts. 1 a 4 ). 1 a 4 ) 13.1 Conceito de Princípio13.1 Conceito de Princípio 13.2 Princípios13.2 Princípios PolíticoPolítico--ConstitucionaisConstitucionais e Jurídicoe Jurídico--ConstitucionaisConstitucionais 13.3 Formas de Governo: Republica e Monarquia13.3 Formas de Governo: Republica e Monarquia 13.4 Sistemas ou Regimes de Governo: Presidencialismo e13.4 Sistemas ou Regimes de Governo: Presidencialismo e ParlamentarismoParlamentarismo 13.5 Divisões do Poder: espacial13.5 Divisões do Poder: espacial--geográfica e orgânicogeográfica e orgânico--funcionalfuncional 13.6 Princípio da Separação dos Poderes (Aristóteles, John Locke e13.6 Princípio da Separação dos Poderes (Aristóteles, John Locke e MostesquieuMostesquieu); Funções típicas e atípicas; Os poderes legislativo, executivo e); Funções típicas e atípicas; Os poderes legislativo, executivo e judiciário na Federação brasileirajudiciário na Federação brasileira 13.7 Formas de Estado:13.7 Formas de Estado: Estado Unitário x Estado CompostoEstado Unitário x Estado Composto 13.8 Estado Democrático de Direito e Princípio da Soberania Popular13.8 Estado Democrático de Direito e Princípio da Soberania Popular 13.9 Fundamentos e Objetivos da RFB e Princípios da Relações13.9 Fundamentos e Objetivos da RFB e Princípios da Relações Internacionais.Internacionais. MostesquieuMostesquieu); Funções típicas e atípicas; Os poderes legislativo, executivo e); Funções típicas e atípicas; Os poderes legislativo, executivo e judiciário na Federação brasileirajudiciário na Federação brasileira 13.7 Formas de Estado:13.7 Formas de Estado: Estado Unitário x Estado CompostoEstado Unitário x Estado Composto 13.8 Estado Democrático de Direito e Princípio da Soberania Popular13.8 Estado Democrático de Direito e Princípio da Soberania Popular 13.9 Fundamentos e Objetivos da RFB e Princípios da Relações13.9 Fundamentos e Objetivos da RFB e Princípios da Relações Internacionais.Internacionais. O EstadoEstado é a sociedade politicamente organizada, formada por um povopovo, fixado num territórioterritório, com um poderpoder soberanosoberano e tendo por finalidadefinalidade o bem comum. O QUE É OO QUE É O ESTADOESTADO??O QUE É OO QUE É O ESTADOESTADO?? PovoPovo é o elemento humano do Estado, formado por aqueles que têm o vínculo jurídico da nacionalidade; TerritórioTerritório é a área sobre a qual o Estado exerce a soberania; SoberaniaSoberania significa poder político independenteindependente e supremosupremo. IndependenteIndependente porque o Estado, no âmbito internacional, não está subordinado a ninguém. SupremoSupremo porque, internamente, possui o “poder de império”, ou seja, a faculdade de impor sua vontade, através da força, se necessária, independente da vontade do cidadão em particular.
  • 2. DIREITO CONSTITUCIONAL - NOTAS DE AULA PROF. FABIO RAMOS - Email: prof.fabioramos@hotmail.com 2 DireitoDireito é o regramentoregramento dada condutaconduta, estabelecido em normasnormas, cuja imposição é feita pelo Estado e por este é assegurado o cumprimento, tendo como finalidadefinalidade possibilitar a convivênciaconvivência dosdos homenshomens emem sociedadesociedade O QUE É OO QUE É O DIREITODIREITO??O QUE É OO QUE É O DIREITODIREITO?? possibilitar a convivênciaconvivência dosdos homenshomens emem sociedadesociedade, impondo-lhes limites em sua liberdade individual, para que seja assegurada a liberdade de todos. Em suma, Direito é o conjunto de normas emanadas do Estado (normas jurídicas) para viabilizar a vida em sociedade, regulando as relações jurídicas entre as pessoas privadas (relações horizontais) e entre elas e o próprio Estado (relações verticais). “Não há sociedadesociedade sem DireitoDireito” “Não há DireitoDireito sem sociedadesociedade” Direito Público e Privado Direito público: norteado pelo princípio da soberania, caracterizado pela realização do poder e da vontade estatal sobre seus indivíduos. Direito privado: princípio máximo a autonomia privada, podendo gozar da capacidade de estabelecer normas conforme seus interesses. Ramos do Direito: O QUE É OO QUE É O DIREITODIREITO??O QUE É OO QUE É O DIREITODIREITO?? Ramos do Direito: PÚBLICO PRIVADO Direito Constitucional Civil Direito Administrativo Empresarial Direito Tributário Trabalho prof : FÁBIO RAMOS Direito Tributário Trabalho D. Internacional Público D. Internacional Privado Direito Penal Direito Processual O Direito Constitucional é o estudo metódico da Constituição do Estado, da sua estrutura institucional político-jurídica (Afonso Arinos de Melo Franco) O QUE É OO QUE É O DIREITO CONSTITUCIONALDIREITO CONSTITUCIONAL??O QUE É OO QUE É O DIREITO CONSTITUCIONALDIREITO CONSTITUCIONAL?? R d Di it Públi õ i t t i t ti É o conhecimento sistematizado das regras jurídicas relativas à forma do Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites de sua ação. (Manoel Gonçalves Ferreira Filho) Ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado. Como esses princípios e normas fundamentais do Estado compõem o conteúdo das constituições (Direito Constitucional Objetivo), pode-se afirmar (...) que o Direito Constitucional é a ciência normativa das constituições. (José Afonso da Silva) O QUE É OO QUE É O DIREITO CONSTITUCIONALDIREITO CONSTITUCIONAL??O QUE É OO QUE É O DIREITO CONSTITUCIONALDIREITO CONSTITUCIONAL?? prof : FÁBIO RAMOS
  • 3. DIREITO CONSTITUCIONAL - NOTAS DE AULA PROF. FABIO RAMOS - Email: prof.fabioramos@hotmail.com 3 ÉÉ aa normanorma fundamentalfundamental ee supremasuprema dede umum EstadoEstado Estrutura e organiza o Estado e os seus l t di d b Está no topo do ordenamento O QUE É UMAO QUE É UMA CONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃO??O QUE É UMAO QUE É UMA CONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃO?? elementos, dispondo sobre: 1) formação do poderes públicos; 2) limitações aos poderes públicos; 3) direitos e garantias dos indivíduos; 4) forma de governo 5) modo de aquisição e exercício do poder; jurídico nacional e só pode ser alterada mediante um procedimento legislativo especial, mais dificultoso do que o simples procedimento de elaboração das leis. Por ser suprema serve de parâmetro de validade a todas as 6) forma de exercício do poder estatal em função do território; 7) repartição de competências. A Constituição também é conhecida como: Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Carta Magna, Estatuto Fundamental. Tem as seguintes abreviaturas: CF/88, CRFB/88, CR/88. demais espécies normativas. NORMAS CONSTITUCIONAIS ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Pirâmide hierárquicaPirâmide hierárquica: Constituição Federal Emendas à CF (art.60) Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos* NORMAS LEGAIS (art. 59, II a VII e art. 84, VI) sobre Direitos Humanos (*art. 5º, § 3º: 3/5 CD+SF em 2 turnos) Leis Complementares Leis Ordinárias ≈ Trat. Int. Leis Delegadas Medidas Provisórias Decretos Legislati os NORMAS SUPRALEGAIS Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos NORMAS INFRALEGAIS Decretos Legislativos Resoluções Decretos regulamentares Instruções Normativas Portarias, etc. regulamentam ou dão executoriedade às normas legais Decretos autônomos Buscam seu fundamento de existência e validade diretamente da CF • Processo de internalização de um Tratado Internacional: 1) Negociação, conclusão e assinatura pelo Presidente - Art. 84, VIII Internalização dos Tratados • A simples assinatura do tratado traduz apenas o aceite precário e provisório, não irradiando efeitos jurídicos vinculantes. Nesta fase pode, o Estado, desde logo fazer reservas (ou seja, assinar o tratado, com exceção de uma ou outra cláusula). 2) Aprovação pelo Poder Legislativo, com ou sem reservas (por meio de Decreto Legislativo - Art. 49, I) 3) Ratificação e Promulgação pelo Presidente (Decreto Presidencial) e) ç g ç p ( ) envio para Publicação no Diário Oficial. • Só a partir daí é que o tratado se encontra oficialmente internalizado, tendo valor jurídico tanto no plano internacional, quanto no plano interno. 4) Por fim, o instrumento de ratificação deve ser apresentado a um organismo no qual será depositado (ONU, OEA, etc.). • Procedimento de aprovação no C t t Internalização dos Tratados Congresso e status: Tratados Internacionais • 1 turno • 1 turno Equivalem à Lei Ordinária • 1 turno • maioria simples • 1 turno • maioria simples
  • 4. DIREITO CONSTITUCIONAL - NOTAS DE AULA PROF. FABIO RAMOS - Email: prof.fabioramos@hotmail.com 4 • Procedimento de aprovação no Congresso e status: Internalização dos Tratados Congresso e status: Após a EC 45/2004 Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos • 1 turno • 2 turnos• 1 turno • 2 turnos Normas Supralegais 1 turno • maioria simples Equivalem às Emendas Constitucionais 2 turnos • 3/5 dos membros 1 turno • maioria simples 2 turnos • 3/5 dos membros Originário ou de 1º grau (poder de fato) Poder de criar uma nova CF inicial NOÇÕES DE PODER CONSTITUINTENOÇÕES DE PODER CONSTITUINTENOÇÕES DE PODER CONSTITUINTENOÇÕES DE PODER CONSTITUINTE PODER CONSTITUINTE Derivado ou de 2º grau (poder de direito) Reformador Emendas à CF (art. 60,) Revisão - já exercido em 1993 (art. 3º, ADCT) Institucionalizador (cria as CE / LOD ilimitado incondicionado Titular: povo* Decorrente (cria as CE / LOD - arts. 25 e 32 da CF e art. 11 do ADCT) Reforma as CE / LOD secundário limitado condicionado *Nos países democráticos o titular do poder é o povo, que o exerce por representantes reunidos em uma Assembléia Constituinte. CLÁUSULAS PÉTREASCLÁUSULAS PÉTREASCLÁUSULAS PÉTREASCLÁUSULAS PÉTREAS O Poder Constituinte Derivado está sujeito a limitações formais (procedimentais), circunstanciais e materiais definidas pelo Poder Constituinte Originário, expressa ou implicitamente. São limitações materiais ao Poder Constituinte Reformador Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. CONSTITUIÇÕES BRASILEIRASCONSTITUIÇÕES BRASILEIRASCONSTITUIÇÕES BRASILEIRASCONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS 1ª. Constituição de 1824 (Const. do Império) 2ª. Constituição de 1891 3ª. Constituição de 1934 4ª. Constituição de 1937 5ª. Constituição de 1946 6ª. Constituição de 19676 . Constituição de 1967 7ª. Constituição de 1969 (Emenda à CF/67) 8ª. Constituição de 1988 *** Constituições outorgadas: 1824, 1937, 1967 e 1969.
  • 5. DIREITO CONSTITUCIONAL - NOTAS DE AULA PROF. FABIO RAMOS - Email: prof.fabioramos@hotmail.com 5 Dep. Ulysses Guimarães,p y , presidente da Constituinte 1987-1988, em 5/10/1988, dia da promulgação da atual Constituição do Brasil, nos dizeres de Ulysses:dizeres de Ulysses: “Constituição cidadã” CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICACONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 É dividida em três partes: 1ª) Preâmbulo – não tem força normativa cogente, é só uma carta de intenções 2ª) Corpo constitucional – arts. 1º a 250 3ª) ADCT – Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – arts. 1º a 98 A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos. Título I — Princípios Fundamentais Do artigo 1º ao 4º temos os fundamentos sob os quais constitui-se a República Federativa do Brasil. ESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CF Título II — Direitos e Garantias Fundamentais Do artigo 5º ao 17 são elencados uma série de direitos e garantias, reunidos em cinco grupos básicos: Capítulo I: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II: Direitos Sociais; Capítulo III: Nacionalidade; Capítulo IV: Direitos Políticos; Capítulo V: Partidos Políticos. Título III — Organização do Estado Do artigo 18 ao 43 é definida a organização político-administrativa (ou seja, das atribuições de cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); além disso, tratam das situações excepcionais de intervenção nos entes federativos, versam sobre administração pública e servidores públicos militares e civis, e também das regiões do país e sua integração geográfica, econômica e social. A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos. Título IV — Organização dos Poderes Do artigo 44 ao 135 é definida a organização e as atribuições de cada poder (Poder Executivo Poder Legislativo e Poder Judiciário) bem como de seus agentes ESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CF Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), bem como de seus agentes envolvidos. Também definem os processos legislativos, inclusive os que emendam a Constituição. Vamos encontrar aqui também as Funções Essenciais à Justiça (MP, Defensoria Pública, procuradorias, AGU e Advocacia privada. Título V — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Do artigo 136 ao 144 são definidas as questões relativas à Segurança Nacional, regulamentando a intervenção do Governo Federal através de decretos de Estado deg ç Defesa, Estado de Sítio, intervenção das Forças Armadas e da Segurança Pública. Título VI — Tributação e Orçamento Do artigo 145 ao 169 são estabelecidas as limitações tributárias do poder público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), organizando o sistema tributário e detalhando os tipos de tributos e a quem cabe cobrá-los. Tratam ainda da repartição das receitas e das normas para a elaboração do orçamento público.
  • 6. DIREITO CONSTITUCIONAL - NOTAS DE AULA PROF. FABIO RAMOS - Email: prof.fabioramos@hotmail.com 6 A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos. Título VII — Ordem Econômica e Financeira Do artigo 170 ao 192 são reguladas a atividade econômica e financeira, bem como as normas de política urbana agrícola fundiária e reforma agrária versando ainda ESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CFESTRUTURA DA CF as normas de política urbana, agrícola, fundiária e reforma agrária, versando ainda sobre o sistema financeiro nacional. Título VIII — Ordem Social Do artigo 193 ao 232 são tratados os temas relacionados ao bom convívio e desenvolvimento social do cidadão, como deveres do Estado, a saber: Saúde (Seguridade Social e Sistema Único de Saúde); Educação, Cultura eDesporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação S i l M i A bi t F íli (i l i d t ã i d l tSocial; Meio Ambiente; Família (incluindo nesta acepção crianças, adolescentes e idosos); e populações indígenas. Título IX — Disposições Constitucionais Gerais Do artigo 234 ao 250 (o artigo 233 foi revogado) são tratadas as disposições esparsas versando sobre temáticas variadas e que não foram inseridas em outros títulos em geral por tratarem de assuntos muito específicos.