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Curitiba, 18 de abril de 2011.
MENSAGEM Nº 016/2011
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000, segue à apreciação dessa Casa Legislativa o projeto de lei que "Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.324.998,33 (sete milhões, trezentos e vinte e
quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), destinados a atender despesas já fixadas
na Lei Orçamentária para o exercício de 2011".
O crédito adicional suplementar a ser aberto, no valor de R$ 7.324.998,33 (sete
milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos),
é destinado a atender despesas reformuladas, para que estas possam ser realizadas em
cumprimento aos programas de governo, priorizados na Lei de Meios, conforme abaixo
discriminadas:
- R$ 530.783,62 (quinhentos e trinta mil, setecentos e oitenta e três reais
e sessenta e dois centavos), destinados à construção de cancha coberta na Escola Municipal
Jaguariaíva, situada na Rua José Mazepa, 51, Bairro Bacacheri;
- R$ 1.010.121,77 (um milhão, dez mil, cento e vinte e um reais e setenta e sete
centavos), destinados à construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Duque de
Caxias, com área total de 623,10m2, localizado na Rua Abrão Jack Duck, no Bairro Xaxim,
Indicações Fiscais nºs 82.179.334 e 82.279.001, com capacidade para o atendimento de 150
crianças;
- R$ 2.609.999,45 (dois milhões, seiscentos e nove mil, novecentos e noventa e
nove reais e quarenta e cinco centavos), destinados à construção do Centro Municipal de
Educação Infantil - CMEI Vila Audi-União, com área total de 1.401,70m2, localizado na Rua 9,
esquina com a Rua 5, Loteamento Moradias União Ferroviária, Bairro Cajuru, em parte do lote de
Indicação Fiscal nº 88.255.003, com capacidade para o atendimento de 260 crianças;
- R$ 923.975,81 (novecentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e cinco reais
e oitenta e um centavos), destinados à construção do Centro Municipal de Educação Infantil -
CMEI Prado Velho, com área total de 619,48m2, localizado na Rua Dr. Reynaldo Machado,
Bairro Prado Velho, Indicação Fiscal nº 22.038.027, com capacidade para o atendimento de 150
crianças;
- R$ 1.356.503,70 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e três
reais e setenta centavos), destinados à construção do Centro Municipal de Educação Infantil -
CMEI Parolin III, com área total de 961,58m2, localizado na Rua Francisco Parolin, esquina com
a Rua Lamenha Lins, Bairro Parolin, parte do lote de Indicação Fiscal nº 62.138.018, com
capacidade para o atendimento de 200 crianças;
- R$ 380.185,20 (trezentos e oitenta mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte
centavos), destinados à complementação de construção da Unidade de Saúde São Braz localizada
na Rua Antonio Scorsin, 1960, Bairro São Braz;
- R$ 513.428,78 (quinhentos e treze mil, quatrocentos e vinte e oito reais
e setenta e oito centavos), destinados à complementação de construção da Unidade de Saúde
Barreirinha, localizada na Rua Santa Gema Galgani, s/n, Bairro Barreirinha.
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes de
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superávit financeiro e das anulações parciais das dotações orçamentárias constantes no Anexo I,
parte integrante desta mensagem de lei, conforme determina o parágrafo único do art. 30 da Lei
Municipal nº 13.546, de 1º de julho de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Luciano Ducci
Prefeito de Curitiba
A Sua Excelência o Senhor
Vereador João Claudio Derosso
Presidente da Câmara Municipal de Curitiba
Curitiba - PR
PROPOSIÇÃO N° 013.00002.2011
Projeto de Lei Ordinária: Leis Orçamentárias
SÚMULA
Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 7.324.998,33 (sete milhões,
trezentos e vinte e quatro mil, novecentos
e noventa e oito reais e trinta e três
centavos), destinados a atender despesas
já fixadas na Lei Orçamentária para o
exercício de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.324.998,33
(sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), abaixo
discriminado:
09000 SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
09001 Gabinete do Secretário
09001.12361.0054.1024 CONSTRUÇÃO DE CANCHAS
COBERTAS EM ESCOLAS MUNICIPAIS
- Construir cancha coberta na Escola Municipal
Jaguariaíva.
Produto: Canchas cobertas construídas
Meta Física: 1
Destinação de Recursos 0 1 104
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 530.783,62
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09001.12365.0054.1028 CONSTRUÇÃO DE CENTROS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
- CMEIs
- Construir os Centros Municipais de Educação
Infantil:
- CMEI Duque de Caxias;
- CMEI Vila Audi/União;
- CMEI Prado Velho;
- CMEI Parolin III.
Produto: CMEIs construídos
Meta Física: 4
Destinação de Recursos 0 3 000
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 1.107.828,60
Destinação de Recursos 0 1 104
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 4.792.772,13
33000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33001 Gabinete do Presidente
33001.10301.0055.1036 RECONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE SAÚDE
- Complementar a construção a Unidade de Saúde
São Braz.
Produto: Equipamentos reconstruídos
Meta Física: 1
Destinação de Recursos 0 1 303
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 380.185,20
33001.10301.0055.1042 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE
SAÚDE
- Complementar a construção da Unidade de
Saúde Barreirinha.
Produto: Unidades de saúde construídas
Meta Física: 1
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Destinação de Recursos 0 1 303
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 513.428,78
TOTAL R$ 7.324.998,33
Art. 2º. Os recursos para atender a abertura do crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.324.998,33
(sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), são decorrentes:
I - do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010, na Fonte de Recursos 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.107.828,60 (um milhão, cento e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais
e sessenta centavos), de acordo com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964;
II - da anulação parcial das dotações orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 13.667, de 21 de dezembro
de 2010, no valor de R$ 6.217.169,73 (seis milhões, duzentos e dezessete mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e
três centavos), de acordo com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, abaixo discriminadas:
09000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
09001 Gabinete do Secretário
09001.12361.0053.2031 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR
MEIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO
Destinação de Recursos 0 1 104
3.3.91.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa R$ 530.783,62
Jurídica
09001.12365.0054.1028 CONSTRUÇÃO DE CENTROS MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIs
Destinação de Recursos 0 1 104
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 4.792.772,13
33000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33001 Gabinete do Presidente
33001.10302.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS
PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À
POPULAÇÃO
Destinação de Recursos 0 1 303
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa R$ 593.613,98
Jurídica
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33001.10305.0055.2046 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E DA POLÍTICA
DE SAÚDE AMBIENTAL
Destinação de Recursos 0 1 303
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa R$ 300.000,00
Jurídica
TOTAL R$ 6.217.169,73
Art. 3º. Ficam incluídas no Anexo II - Programas Finalísticos - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 13.378, de
11 de dezembro de 2009, para o exercício de 2011, nos Programas 0054 - Programa Educação / Expansão do
Atendimento Educacional e 0055 - Programa Curitiba Saúde, as metas e os valores discriminadas no art. 1º, desta lei.
Art. 4º. Ficam incluídas no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 13.546, de 1º de julho de 2010, e sua alteração pela Lei
Municipal nº 13.639, de 6 de dezembro de 2010, na Função 12 - Educação, Subfunção 361 - Ensino Fundamental e na
Subfunção 365 - Educação Infantil, no Programa 0054 - Programa Educação / Expansão do Atendimento e na Função
10 - Saúde, Subfunção 301 - Atenção Básica, no programa 0055 - Programa Curitiba Saúde, as metas discriminadas no
art. 1º, desta lei.
Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de
dezembro de 2011.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de abril de 2011.
Luciano Ducci
PREFEITO MUNICIPAL
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