O documento discute a relação entre educação, comunicação e saúde ambiental. Ele destaca que (1) a educação ambiental promove a compreensão integrada do meio ambiente e (2) a educomunicação utiliza recursos da comunicação social para promover uma educação comprometida com a formação de sujeitos. Além disso, (3) os meios de comunicação ensinam valores como consumismo que podem prejudicar o desenvolvimento humano.
2. Saúde Direito de todos e dever do Estado , garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação . Art. 196 – Constituição da República Federativa do Brasil
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4. Educomunicação Uma forma de intervenção social que se utiliza dos recursos da comunicação social para promover uma Educação comprometida com a formação de sujeitos.
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6. Os meios de comunicação – um tipo de “ escola paralela” , diuturnamente, ensinam a todos, indistintamente a: - voltar os olhos para longe de si e de onde moram - admirar e valorizar apenas algumas pessoas eleitas como especiais - desvalorizar pessoas parecidas com as que conhecem - consumir todo tipo de bens materiais e bens simbólicos
7. “ de tanto ouvirem de si mesmos que são incapazes, que não sabem nada, que não podem saber, que são enfermos, indolentes, que não produzem em virtude de tudo isto, terminam por se convencer de sua ‘incapacidade’. Falam de si como os que não sabem e do ‘douto’ como o que sabe e a quem devem escutar” Paulo Freire Conseqüências - “ Aderência ao opressor ”
8. Porém, considerando que: “ Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.” Artigo XIX - Declaração Universal dos Direitos do Homem
9. “ A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.” Artigo 13 - Convenção dos Direitos da Criança “ É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença “ Artigo 5º, IX, Constituição Brasileira
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11. (...) Somente o diálogo, que implica um pensar crítico, é capaz, também de gerá-lo. Sem ele não há comunicação e sem esta não há verdadeira educação Paulo Freire
13. ou ainda nos des-prender dos tantos nós que dificultam que sejamos criativos
14. Gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz Carta da terra
15. Indicações CARTA DA TERRA: http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/carta_terra.doc FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS E RESPONSABILIDADE GLOBAL : http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/tratado.pdf Site temático em Educomunicação: www.portalgens.com.br
16. Grácia Lopes Lima GENS – Serviços Educacionais / Projeto Cala-boca já morreu [email_address]