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Conselho Regional de
Contabilidade do Estado
       do Ceará
A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
– ÊNFASE NA CONTABILIDADE
       SIMPLIFICADA


    Palestrante: Eduardo Araújo de Azevedo
NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são
obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou
não, com base na escrituração uniforme, em correspondência
com a documentação respectiva, e levantar anualmente o
balanço patrimonial e o de resultado econômico.


§2º - É dispensado das exigências deste artigo o pequeno
empresário a que se refere o artigo 970.
PEQUENO EMPRESÁRIO

Lei Complementar nº 123/06

Art. 68 – Considera-se pequeno empresário, para efeito
de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual
caracterizado como microempresa na forma desta Lei
Complementar que aufira receita bruta anual de até R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais).
NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO



Art. 1.180 – Além dos demais livros exigidos por lei, é
indispensável o Diário, que pode ser substituído por
fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06

Art. 26 – As microempresas e empresa de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:
I – Emitir documento fiscal;
II – Manter em boa ordem e guarda os documentos.
§2º As demais microempresas e as empresas de pequeno
porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste
artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será
escriturada sua movimentação financeira e bancária.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL



Art. 144 – Fato Gerador da obrigação principal é
a situação definida em lei como necessária e
suficiente à sua ocorrência.
Resolução CFC nº 750/93

                 CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA

Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE
CONTABILIDADE “P.F.C.” os enunciados por esta
Resolução.

§1º A observância dos Princípios Fundamentais de
Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e
constitui condição de legitimidade das Normas
Brasileiras de Contabilidade (NBC).
Resolução CFC nº 750/93

                  CAPÍTULO II
      DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA
                 ENUMERAÇÃO

Art. 2º Os Princípios Fundamentais de Contabilidade
representam a essência das doutrinas e teorias relativas à
Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento
predominante nos universos científico e profissional de
nosso País. Concernem, pois a Contabilidade no seu
sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o
patrimônio das Entidades.
Resolução CFC nº 750/93

Art. 3º São Princípios Fundamentais de
Contabilidade:

I – o da Entidade
II – o da Continuidade
III – o da Oportunidade
IV – o do Custo Histórico
V – o da Atualização Monetária
VI – o da Competência
VII- o da Prudência
Lei nº 6404/76
     SEÇÃO II – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Disposições Gerais:

I – balanço patrimonial
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados
III – demonstração do resultado do exercício
IV – demonstração das origens e aplicação de recursos

§4º - As demonstrações são complementadas por notas
explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações
contábeis necessárias para esclarecimento da situação
patrimonial e dos resultados do exercício.
Resolução CFC nº 563/83

Aprova a NBC-T-2 – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

2.1.5 – o “Diário” e o “Razão” constituem registros
permanentes da Entidade. Os registros auxiliares,
quando adotados, devem obedecer os preceitos gerais
da escrituração contábil, observadas as peculiaridades
da sua função. No “Diário” serão lançadas, em ordem
cronológica, com individualização, clareza e referência
ao documento probante, todas as operações ocorridas,
incluídas as de natureza aleatória, e quaisquer outros
fatos que provoquem variações patrimoniais.
Resolução CFC nº 563/83

     Aprova a NBC-T-2 – DA ESCRITURAÇÃO
                  CONTÁBIL

2.1.5.1 – Observado o disposto no caput, admite-se:
a)A escrituração do “Diário” por meio de partidas
mensais;
b)A escrituração resumida ou sintética do “Diário”,
com valores que não excedam a operações de um
mês, desde que haja escrituração analítica lançada
em registros auxiliares.
Lei nº 6404/76

               CAPÍTULO XV
    EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES
               FINANCEIRAS

Art. 176 – Ao fim de cada exercício social, a Diretoria
fará elaborar, com base na escrituração mercantil da
companhia, as seguintes demonstrações financeiras,
que deverão exprimir com clareza a situação da
companhia e as mutações ocorridas no exercício.
Lei Complementar nº 123/06

           Contabilidade Simplificada

Art. 27 As microempresas e empresas de pequeno
porte optantes pelo Simples Nacional poderão,
opcionalmente, adotar contabilidade simplificada
para os registros e controles das operações
realizadas, conforme regulamentação do Comitê
Gestor.
Lei Complementar nº 123/06
           Contabilidade Simplificada

Comentários:

a)O texto do artigo 27 prescreve claramente: ...
poderão, opcionalmente, adotar contabilidade
simplificada ;

b)Resultado do Grupo de Trabalho constituído pelo
CFC (Conselho Federal de Contabilidade)
CONTABILIDADE SIMPLIFICADA
1. As ME/EPP optantes pelo Simples Nacional são
   obrigadas a manter escrituração contábil uniforme
   dos seus atos e fatos administrativos, através de
   processo manual, mecanizado ou eletrônico,
   segundo o NCC;

2. O Livro Diário poderá ser feito por meio de partidas
   mensais, com valores totais que não excedam as
   operações de um mês, desde que mantidos
   registros individualizados nos livros contábeis
   auxiliares e nos livros fiscais.
CONTABILIDADE SIMPLIFICADA

3. As ME/EPP optantes pelo Simples Nacional
deverão adotar, obrigatoriamente, o regime de
competência em sua escrituração contábil;

4. Se houver opção pela apuração de impostos
pelo regime de caixa, deverão ser efetuados
ajustes extracontábeis, a partir dos valores
contabilizados.
CONTABILIDADE SIMPLIFICADA
5. As ME/EPP optantes pelo Simples Nacional devem
levantar, ao final de cada exercício social, o Balanço
Patrimonial e a Demonstração de Resultado,
facultada a elaboração das outras Demonstrações e
Notas Explicativas previstas na Lei nº 6404/76;

6. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de
Resultado serão transcritos no Livro Diário e
assinados por contabilista legalmente habilitado e
pelo empresário.
CONTABILIDADE SIMPLIFICADA

7. O Plano de Contas conterá, no mínimo, quatro
níveis destinados a:
Nível 1:     Grupos
Nível 2:     Sub-Grupos
Nível 3:     Contas
Nível 4:     Sub-Contas
CONTABILIDADE SIMPLIFICADA

8. O Plano de Contas deverá segregar, pelo
menos, os seguintes valores:

→ Receita de Vendas
→ Deduções da Receita Bruta
→ Custo dos Produtos Vendidos
→ Custo das Mercadorias Vendidas
→ Custo dos Serviços Prestados
CONTABILIDADE SIMPLIFICADA
8-A Continuação:

→Despesas Operacionais (relativas aos demais
gastos necessários à manutenção das atividades
econômicas, não incluídas nos custos;

→ Outras    Receitas   Operacionais   e   Não
Operacionais;

→ Despesas Não Operacionais.
CONTABILIDADE SIMPLIFICADA


A complexidade na escrituração
decorre muito mais do volume das
operações a registrar do que da
metodologia empregada.

         (Conselho Federal de Contabilidade)
CONTABILIDADE SIMPLIFICADA

A escrituração correta do Livro
Caixa representa em torno de 90%
do trabalho de uma contabilidade
completa, não se justificando a
dispensa do livro “Diário”, sob o
pretexto    de    simplificar  os
procedimentos contábeis.
                       (Marta Arakaki)
Lei Complementar nº 123/06
Hipóteses de exclusão do Simples Nacional:

Art. 28 - .............
VIII – houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a
identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
IX – for constatado que durante o ano-calendário o valor das
despesas pagas supera em 20% o valor dos ingressos de
recursos no mesmo período, excluído o ano de início de
atividades;
X – for constatado que durante o ano-calendário o valor das
aquisições         de   mercadorias  para     comercialização    ou
industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento
de estoque, for superior a 80% dos ingressos de recursos no
mesmo período, excluído o ano de início de atividades
Lei Complementar nº 123/06


   INDÚSTRIA              COMÉRCIO                   SERVIÇOS
→ Matéria prima      → Compras                → Mão de Obra Direta
→ Mão de Obra        → Impostos, fretes,      → Materiais de consumo
Direta               seguros                  → Custos Indiretos
→ Custos Indiretos   → (-) Créditos fiscais   = CSP
= CPV                = CMV
→ Despesas Gerais    → Despesas Gerais        → Despesas Gerais
= Custo Total        = Custo Total            = Custo Total
VANTAGENS DA EMPRESA POSSUIR
              CONTABILIDADE
•Permite o registro de fatos importantes como o direito e
obrigações;
•Separações litigiosas de sócios;
•Separações conjugais litigiosas de partes interessadas;
•Falecimento de sócios;
•Origem      fundamentada       na   contabilidade    com
documentação probatória para fins de fiscalização;
•Demonstrações contábeis para fins de obtenção de
crédito;
•Distribuição de lucros sem oneração tributária para os
sócios ou titular, relativa à parcela que ultrapassar os
limites estabelecidos pela Lei 9249/95;
•Banco de dados sobre a vida da empresa.
VANTAGENS DA EMPRESA POSSUIR
            CONTABILIDADE

•Base para cálculo de custos dos produtos, das
mercadorias e dos serviços;
•Base para precificação dos produtos;
•Base para cálculo da necessidade de capital de giro;
•Base para cálculo de indicadores de liquidez,
solvência, rentabilidade etc
•Base para planejamento tributário;
•Base para tomada de decisões oportunas.
VANTAGENS DA EMPRESA POSSUIR CONTABILIDADE

Sem contabilidade, como as pequenas empresas farão para:

a)Demonstrar que as despesas não ultrapassam a 20% do valor dos
ingressos?
b)Demonstrar que as compras não ultrapassam a 80% do valor dos
ingressos?
c)Distribuir lucro sem oneração tributária para os sócios ou titular?
d)Conhecer o lucro da empresa e das operações para correção de rumos,
quando for o caso?
e)Participar de licitações que exijam avaliação de capacidade financeira?
f)Elaborar projetos para obtenção de recursos destinados a programas de
inovação tecnológica?
g)Elaborar projetos para obtenção de recursos com financiamentos
especiais para amortização a longo prazo?
Eduardo Araújo de Azevedo

        Vice-Presidente do CRC-CE
         Consultor do SEBRAE-CE
Professor e Coordenador do Curso de Ciências
             Contábeis da UFC


          eazevedo@secrel.com.br
           eventos@crc-ce.org.br

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Contabilidade simplificada para ME e EPP

  • 2. A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – ÊNFASE NA CONTABILIDADE SIMPLIFICADA Palestrante: Eduardo Araújo de Azevedo
  • 3. NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme, em correspondência com a documentação respectiva, e levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. §2º - É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o artigo 970.
  • 4. PEQUENO EMPRESÁRIO Lei Complementar nº 123/06 Art. 68 – Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
  • 5. NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Art. 1.180 – Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
  • 6. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 Art. 26 – As microempresas e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a: I – Emitir documento fiscal; II – Manter em boa ordem e guarda os documentos. §2º As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.
  • 7. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Art. 144 – Fato Gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
  • 8. Resolução CFC nº 750/93 CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE “P.F.C.” os enunciados por esta Resolução. §1º A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
  • 9. Resolução CFC nº 750/93 CAPÍTULO II DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO Art. 2º Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois a Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das Entidades.
  • 10. Resolução CFC nº 750/93 Art. 3º São Princípios Fundamentais de Contabilidade: I – o da Entidade II – o da Continuidade III – o da Oportunidade IV – o do Custo Histórico V – o da Atualização Monetária VI – o da Competência VII- o da Prudência
  • 11. Lei nº 6404/76 SEÇÃO II – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Disposições Gerais: I – balanço patrimonial II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados III – demonstração do resultado do exercício IV – demonstração das origens e aplicação de recursos §4º - As demonstrações são complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
  • 12. Resolução CFC nº 563/83 Aprova a NBC-T-2 – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 2.1.5 – o “Diário” e o “Razão” constituem registros permanentes da Entidade. Os registros auxiliares, quando adotados, devem obedecer os preceitos gerais da escrituração contábil, observadas as peculiaridades da sua função. No “Diário” serão lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, incluídas as de natureza aleatória, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.
  • 13. Resolução CFC nº 563/83 Aprova a NBC-T-2 – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 2.1.5.1 – Observado o disposto no caput, admite-se: a)A escrituração do “Diário” por meio de partidas mensais; b)A escrituração resumida ou sintética do “Diário”, com valores que não excedam a operações de um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registros auxiliares.
  • 14. Lei nº 6404/76 CAPÍTULO XV EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Art. 176 – Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação da companhia e as mutações ocorridas no exercício.
  • 15. Lei Complementar nº 123/06 Contabilidade Simplificada Art. 27 As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.
  • 16. Lei Complementar nº 123/06 Contabilidade Simplificada Comentários: a)O texto do artigo 27 prescreve claramente: ... poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada ; b)Resultado do Grupo de Trabalho constituído pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade)
  • 17. CONTABILIDADE SIMPLIFICADA 1. As ME/EPP optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a manter escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico, segundo o NCC; 2. O Livro Diário poderá ser feito por meio de partidas mensais, com valores totais que não excedam as operações de um mês, desde que mantidos registros individualizados nos livros contábeis auxiliares e nos livros fiscais.
  • 18. CONTABILIDADE SIMPLIFICADA 3. As ME/EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar, obrigatoriamente, o regime de competência em sua escrituração contábil; 4. Se houver opção pela apuração de impostos pelo regime de caixa, deverão ser efetuados ajustes extracontábeis, a partir dos valores contabilizados.
  • 19. CONTABILIDADE SIMPLIFICADA 5. As ME/EPP optantes pelo Simples Nacional devem levantar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado, facultada a elaboração das outras Demonstrações e Notas Explicativas previstas na Lei nº 6404/76; 6. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado serão transcritos no Livro Diário e assinados por contabilista legalmente habilitado e pelo empresário.
  • 20. CONTABILIDADE SIMPLIFICADA 7. O Plano de Contas conterá, no mínimo, quatro níveis destinados a: Nível 1: Grupos Nível 2: Sub-Grupos Nível 3: Contas Nível 4: Sub-Contas
  • 21. CONTABILIDADE SIMPLIFICADA 8. O Plano de Contas deverá segregar, pelo menos, os seguintes valores: → Receita de Vendas → Deduções da Receita Bruta → Custo dos Produtos Vendidos → Custo das Mercadorias Vendidas → Custo dos Serviços Prestados
  • 22. CONTABILIDADE SIMPLIFICADA 8-A Continuação: →Despesas Operacionais (relativas aos demais gastos necessários à manutenção das atividades econômicas, não incluídas nos custos; → Outras Receitas Operacionais e Não Operacionais; → Despesas Não Operacionais.
  • 23. CONTABILIDADE SIMPLIFICADA A complexidade na escrituração decorre muito mais do volume das operações a registrar do que da metodologia empregada. (Conselho Federal de Contabilidade)
  • 24. CONTABILIDADE SIMPLIFICADA A escrituração correta do Livro Caixa representa em torno de 90% do trabalho de uma contabilidade completa, não se justificando a dispensa do livro “Diário”, sob o pretexto de simplificar os procedimentos contábeis. (Marta Arakaki)
  • 25. Lei Complementar nº 123/06 Hipóteses de exclusão do Simples Nacional: Art. 28 - ............. VIII – houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária; IX – for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% o valor dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividades; X – for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividades
  • 26. Lei Complementar nº 123/06 INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS → Matéria prima → Compras → Mão de Obra Direta → Mão de Obra → Impostos, fretes, → Materiais de consumo Direta seguros → Custos Indiretos → Custos Indiretos → (-) Créditos fiscais = CSP = CPV = CMV → Despesas Gerais → Despesas Gerais → Despesas Gerais = Custo Total = Custo Total = Custo Total
  • 27. VANTAGENS DA EMPRESA POSSUIR CONTABILIDADE •Permite o registro de fatos importantes como o direito e obrigações; •Separações litigiosas de sócios; •Separações conjugais litigiosas de partes interessadas; •Falecimento de sócios; •Origem fundamentada na contabilidade com documentação probatória para fins de fiscalização; •Demonstrações contábeis para fins de obtenção de crédito; •Distribuição de lucros sem oneração tributária para os sócios ou titular, relativa à parcela que ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei 9249/95; •Banco de dados sobre a vida da empresa.
  • 28. VANTAGENS DA EMPRESA POSSUIR CONTABILIDADE •Base para cálculo de custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços; •Base para precificação dos produtos; •Base para cálculo da necessidade de capital de giro; •Base para cálculo de indicadores de liquidez, solvência, rentabilidade etc •Base para planejamento tributário; •Base para tomada de decisões oportunas.
  • 29. VANTAGENS DA EMPRESA POSSUIR CONTABILIDADE Sem contabilidade, como as pequenas empresas farão para: a)Demonstrar que as despesas não ultrapassam a 20% do valor dos ingressos? b)Demonstrar que as compras não ultrapassam a 80% do valor dos ingressos? c)Distribuir lucro sem oneração tributária para os sócios ou titular? d)Conhecer o lucro da empresa e das operações para correção de rumos, quando for o caso? e)Participar de licitações que exijam avaliação de capacidade financeira? f)Elaborar projetos para obtenção de recursos destinados a programas de inovação tecnológica? g)Elaborar projetos para obtenção de recursos com financiamentos especiais para amortização a longo prazo?
  • 30. Eduardo Araújo de Azevedo Vice-Presidente do CRC-CE Consultor do SEBRAE-CE Professor e Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da UFC eazevedo@secrel.com.br eventos@crc-ce.org.br