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DIGA SIM ÀS SACOLAS PLÁSTICAS DE
              PEAD
              maio 2012, OAB - SP

      Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D.
         wastepec@hotmail.com
OBSERVAÇÕES INICIAIS
• AGRADECIMENTOS
 Pela oportunidade que a OAB, na pessoa de seu presidente DR. LUIZ FLÁVIO BORGES
 D’URSO e do presidente da comissão de direito e relações de consumo, DR. JOSÉ EDUARDO
 TAVOLIERI DE OLIVEIRA, me propicia de exercer a livre defesa de meus direitos de
 consumidor através da exposição das informações que eu disponho.
 Assim, eu aqui me apresento, não como palestrante ou professor pesquisador que o sou,
 mas sim como um cidadão na defesa de seus direitos e do direito de todos aqueles que
 comungam do mesmo ideal.

• BANIMENTO
 Primeiramente, é importante esclarecer que a atitude UNILATERAL da APAS, quebrando um
 CONTRATO IMPLÍCITO que já vigora por mais de quarenta anos em nosso Estado, para não
 dizer no Brasil, não representa BANIMENTO. O BANIMENTO é uma atitude LEGAL,
 respaldada em processo jurídico completo de abrangência GENERALIZADA e que envolveria
 todos os RECIPIENTES PLÁSTICOS FLEXÍVEIS E DESTINADOS AO ABRIGO E TRANSPORTE DE
 COMPRAS em todos os estabelecimentos. Trata-se única e exclusivamente da SUSPENSÃO
 DEFINITIVA DO FORNECIMENTO “GRATUÍTO” DE SACOLAS PLÁSTICAS FLEXÍVEIS DE
 PEAD/PEBD com capacidade de carga ao redor de no máximo 6kg e sua substituição por
 outras DO MESMO MATERIAL “PAGAS” com capacidade de carga superior, ou feitas de
 material propenso a concentração de contaminantes. Por esta simples característica, deixa
 de ser uma atitude alegadamente essencialmente ambiental, para ser, no mínimo
 adicionalmente, uma atitude de dano a economia popular.
OBSERVAÇÕES INICIAIS
• MEIO AMBIENTE
 Para falar-se de PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, precisamos primeiro saber o que é meio
 ambiente. Infelizmente, muito se fala e muito se define. Entretanto desconhece-se
 efetivamente o que é meio ambiente. Tal atitude é plenamente conveniente àqueles que
 querem usar o meio ambiente em benefício próprio ou de seus interesses. Para se falar
 sobre e defender o meio ambiente é necessário possuir formação científica mínima nas
 áreas básicas de física, matemática, química e biologia. Destas ciências básicas deriva todo o
 conhecimento das ciências aplicáveis ao meio ambiente. Portanto, não basta levantar uma
 bandeira e dizer-se ambientalista. É necessário conhecer. O MEIO AMBIENTE se constitui na
 TOTALIDADE dos materiais e seres organicos e inorganicos, o resultado de sua função e/ou
 existência e interrelacionamento entre estes. Ou seja, TUDO que existe em nosso planeta,
 INCLUSIVE NÓS MESMOS representa o que se pode chamar de MEIO AMBIENTE.
 Infelizmente, para a quase totalidade das pessoas e até estudiosos, se excluí o HOMEM do
 MEIO AMBIENTE, tratando-o de maneira específica SUPRAAMBIENTAL dentro da alcunha
 SOCIAL. Mais uma vez isto ocorre por interesses de ordem econômica e, notadamente,
 políticos. O HOMEM não pode se separar do meio ambiente por uma “desculpa” SOCIAL.
 Antes de mais nada o HOMEM é um ANIMAL e o mais PREDADOR e mais DESIQUILIBRANTE
 da situação do MEIO AMBIENTE a que ELE PERTENCE, em SEU PREJUÍZO PRÓPRIO.



         Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
OBSERVAÇÕES INICIAIS
• GESTÃO DE RESÍDUOS
                            Outro erro bastante comum que se ouve é que a RECICLAGEM é a
                            solução da GESTÃO DE RESÍDUOS. A adequada GESTÃO DE
                            RESÍDUOS é reconhecida pelo triangulo invertido dos 4Rs (e não 3)
                            acrescidos da disposição DEFINITIVA, SE INEVITÁVEL. Portanto,
                            aterro sanitário PODE ser SOMENTE a ÚLTIMA opção de GESTÃO DE
                            RESÍDUOS (EXCETO PARA RESÍDUOS ORGÂNICOS) e não como
                            querem muitos a PRIMEIRA ou A SOLUÇÃO, juntamente com a
                            reciclagem. LIXÃO e ATERRO CONTROLADO são inaceitáveis.
                            Portanto, não se pode fazer a GESTÃO DE RESÍDUOS em função
                            DESTES TIPOS DE DESTINAÇÃO.
• DIREITO DO CONSUMIDOR
 De acordo com a lei 8078 de 11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do
 consumidor e dá outras providências, na qualidade de consumidor leigo, me parecem que
 vários artigos da lei foram infringidos pela APAS ao suspender o fornecimento das sacolas
 plásticas NOVAS de PEAD/PEBD “GRATUITAS”, substituindo-as por outras também novas
 para VENDA e recipientes de papelão USADOS gratuitos, aos quais eu agradeceria se os
 notórios representantes desta casa interpretassem à luz do conhecimento técnico de direito
 que possuem e que não me são conhecidos, diante do meu entendimento como explicado
 adiante.
         Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
•
                    O BRASIL DO PÓS-GUERRA
    O pão e o leite eram entregues à domicílio.
    - O leite em vasilhame de vidro retornável e reutilizável com vedação
    de folha de alumínio;
    - O pão “bengala” enrolado em papel cinza comum de segunda ou em
    sacos de papel.
•   A carne obtida do açougue era embalada no mesmo tipo de papel do
    pão e enrolada em papel de jornal para não “vazar” umidade e sangue
•   A verdura e frutas enroladas nos mesmos papéis eram transportadas
    pelos consumidores em cestas ou bolsas de feira/compras feitas de
    lona, corda, barbante, tecido ou fibra.
•   Os farináceos e grãos eram vendidos a granel em sacos de juta ou
    tecido e pesados para venda,quando então eram armazenados em
    sacos de papel e transportados nas mesmas bolsas citadas
    anteriormente.
•   As compras em grande quantidade demandavam caixotes de madeira e
    estavam restritas à entregas ou quem possuía veículo
•   O transporte privado era restrito a uma pequena porção da população.
•   Era comum haver uma pessoa em qualquer domicílio que se
    encarregava das tarefas domésticas e da obtenção e transporte de
    alimentos. A figura da empregada doméstica “full-time” era comum e ,
    na sua ausência, um membro da família que não tivesse atividade
    externa.

            Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
O BRASIL DO PÓS-GUERRA
•   População do Brasil (IBGE) pouco mais de 25% da atual (ao redor de 50 milhões de
    hab.)
•   A população de São Paulo (IBGE) era de 2,2 milhões de hab. (20% de hoje)
•   Industrialização incipiente
•   Poucas (nenhuma) alternativas de acondicionamento do consumo
•   Principais embalagens: vidro (bebidas, conservas, leite), metais (azeite, conservas,
    manteiga), madeira (doces), papel e tecido (carnes, verduras, frutas, legumes, grãos e
    farináceos)
•   Consumo predominante de produtos orgânicos e naturais
•   Não havia varejo multiprodutos (supermercados), exceto feira livre
•   Locais de abastecimento doméstico: feira livre (antecessor do supermercado),
    armazém (grãos e farináceos), quitanda (vegetais e frutas), açougue (carne)
•   Consumo próximo a fonte supridora/produtora
•   Consumo imediato pós-aquisição/obtenção (possibilidade de estocagem a longo
    prazo restrita – não havia refrigeração industrial)
•   Devido a ausência de embalagens adequadas e especialização dos fornecedores não
    se podia adquirir e transportar grandes quantidades de alimentos
•   Consumo baixo
•   Menor consumo  menor demanda profissional  menor demanda produtiva 
    mais tempo disponível
•   Baixa geração de lixo
•   Acondicionamento de lixo ausente, disposição para coleta inadequada
•   Os padrões de higiene e segurança sanitária eram praticamente ausentes.




              Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
O BRASIL DO PÓS-GUERRA
                     OPÇÕES DE ACONDICIONAMENTO/TRANSPORTE:
Desvantagens:
SACOLA DE COMPRAS REUTILIZÁVEL:
Reutilizáveis mas não recicláveis
Pesadas e volumosas;
Capacidade de compra limitada pela capacidade da sacola;
Necessidade de tê-las sempre “debaixo dos braços” para as compras;
Necessidade de planejar as saídas para compras, em geral um lugar de cada vez
(armazém / mercearia OU açougue OU quitanda);
Restrição da capacidade de compra na ausência da sacola (ex.: ao sair do serviço e
voltar para casa sem sacola);
A pouca flexibilidade, desenho, capacidade e não fechamento da sacola dificulta o
transporte e separação de grandes quantidades de alimentos mesmo com várias
sacolas;
Possibilidade de danos aos alimentos devido a dificuldade de separação na sacola;
Não resistem a umidade (exceto as de plástico);
Meio de cultura de bactérias (
http://www.ehow.com/info_12081876_advantages-disadvantages-reusable-grocery-bags.html);
Alto risco de contaminar os alimentos
Requer constante lavagem e higienização;
Lavagem e higienização consomem água e insumos poluentes do meio ambiente;
As de algodão (lona, barbante ou tecido) consomem grande quantidade de água e
usam pesticidas que são contaminantes do meio ambiente.
O BRASIL DO PÓS-GUERRA
                         OPÇÕES DE ACONDICIONAMENTO/TRANSPORTE:
Desvantagens:
CARRINHO DE FEIRA (ainda em uso)
Necessitam embalagem adicional dos alimentos para para evitar danos aos mesmos;
Destinado a compras em grande quantidade e de produtos variados, alguns com divisões internas, não
podem ser carregados “no bolso” do consumidor;
Dificuldade de transitar nas ruas e calçadas de hoje, considerando as distancias entre fornecedor e
consumidor e a densidade populacional, principalmente quando cheios;
Pesados, volumosos e pouco práticos;
Causam pequenos acidentes e lesões em terceiros com grande freqüência;
Divisórias, quando existentes, pouco práticas e efetivas na segregação dos produtos.


             Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
BRASIL ANOS 60
•“Baby-boom”;
•Consolidação da revolução industrial brasileira (iniciada
no período 1930-1956);
•Inicio da produção de plástico em grande escala;
•Introdução do varejo multiprodutos (supermercados);
•Demanda crescente;
•Expansão urbana;
•Distanciamento da fonte produtora/fornecedora do
consumo;
•necessidade de comprar mais, transportar a maiores
distancias, armazenar mais e reduzir (concentrar) as fontes
de suprimento e facilitar o transporte;
•Inicio do transporte com refrigeração;
       Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
BRASIL ANOS 60
• Tempo disponível para compras menor 
• Inicio do processo inflacionário 
• necessidade de compras em quantidade a
  intervalos maiores;
• Ao final da década, consagração do varejo
  multiprodutos (supermercados) c/ aparição dos
  “HIPERMERCADOS” ;
• Maior geração per capta e total de resíduos nos
  centros urbanos;
• Demanda por embalagens eficientes em grande
  quantidade;
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BRASIL ANOS 60
• Embalagens eficientes:
  - de fácil porte
  - mais resistentes
  - mais leves e c/maior capacidade de transporte
  - inertes
  - impermeáveis
  - não deterioráveis - mais higiênicas
  - imediatamente disponíveis no ato de
  desejo/necessidade de compra;
• Necessidade de evitar a dispersão de resíduos e
  lixiviado dos resíduos (“chorume”) em vias
  públicas, facilitando a coleta e transporte.
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SOLUÇÃO
• Uso de todas as formas de plástico em embalagens
  e acondicionamento de produtos
• Surgimento e expansão do uso das sacolas de
  pead/pebd no acondicionamento de compras nos
  supermercados.
• Solução persiste até os dias atuais, com mais de 40
  anos de sua introdução.


      Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
BRASIL PÓS ANO 2000
•   Consolidação do plano REAL;
•   Grande expansão do consumo;
•   Consolidação das leis pró-consumidor;
•   Consolidação das leis ambientais;
•   Busca de um modelo de sustentabilidade;
•   Uso do meio ambiente como combate ao capital pós
    queda do comunismo;
•   Posturas ambientais passionais prevalecem sobre
    conhecimento técnico;
•   Empresários      reacionários     recusam  entender
    TÉCNICAMENTE as necessidades de preservação
    ambiental;
•   Todo mundo “entende” de meio ambiente;
•   Conhecimento técnico ambiental normalmente preterido
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•
                   BRASIL PÓS ANO 2000
    Elevada competição;
•   Necessidade de elevada produtividade;
•   Redução da natividade e aumento da longevidade;
•   Equiparação da participação dos genêros no trabalho;
•   Menor tempo para as tarefas domésticas;
•   Desaparecimento da figura da empregada doméstica;
•   Elevada densidade populacional;
•   Elevada produção de resíduos;
•   Carência de locais para disposição de resíduos;
•   Necessidade de rapidez nas decisões e nas ações;
•   Necessidade de melhorar a qualidade do meio ambiente (diminuição do consumo e
    melhoria da qualidade dos insumos –água e energia) para mais pessoas;
•   Necessidade de adequar o consumo à terceira idade e famílias menores e com
    trabalho externo;
•   Grande demanda  elevação de preços  necessidade de redução de custos
    familiares e/ou ampliar renda;
•   Menor disponibilidade de tempo.


           Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
A RESPOSTA DAS SACOLAS PLÁSTICAS
       DE PEAD “GRATUÍTAS”
• Propriedades de armazenamento e acondicionamento superiores
  às demais formas existentes (mais higiênicas, inertes, resistem a
  umidade, impermeáveis e inquebráveis);
• Reutilizáveis (na dianteira da gestão 4Rs – REDUÇÃO, REUSO,
  RECICLAGEM e RECUPERAÇÃO DO CONTEÚDO ÚTIL dos
  resíduos);
• Minimizam a dispersão de odores, lixiviado (“chorume”) e resíduos
  no acondicionamento de resíduos domésticos (85%
  -datafolha/PLASTIVIDA 2012) a 100%-ABIEF, 2011) ;
• Facilitam a operação de consumo sem onerar o consumidor


        Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
A RESPOSTA DAS SACOLAS PLÁSTICAS DE
          PEAD “GRATUÍTAS”
• Permitem a aquisição e transporte imediato dos
  produtos desejados/necessários;
• São 85% (datafolha/PLASTIVIDA 2012) a 100%
  (ABIEF, 2011) reutilizadas;
• São recicláveis e, quando não, podem gerar energia
  (quarto R)
• Não contém resíduos contaminantes;
• Porte fácil (diferente de caixas e sacos de papel);
• Usa menos água e energia na produção que outras;
• Podem provir de fontes de energia renovável;
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A RESPOSTA DAS SACOLAS PLÁSTICAS DE
           PEAD “GRATUÍTAS”
• Ao serem usadas no acondicionamento de resíduos:
  - reduzem a geração de resíduos plásticos e       reduzem      os
  custos do consumidor com aquisição de embalagens para resíduos;
  - facilitam e aceleram o acondicionamento, coleta e     transporte
  dos resíduos;
  - reduzem a geração e transporte de emissões gasosas e lixiviado
  nas disposições em solo;
  - reduzem a dispersão de resíduos e a proliferação de vetores.
• Por serem reutilizadas e mais resistentes, demoram mais para ser
  descartadas e produzem menos resíduos (7kg/t ) que outras
  embalagens(33kg/t - papel). (agencia O ESTADO, 2011; ABIEF, 2011)


         Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
CONSEQUÊNCIAS DA SUSPENSÃO DAS
•        SACOLAS PLÁSTICAS DE O CONSUMIDOR E
    QUADRUPLA PERDA ECONÔMICA PARA
                                   PEAD
    LUCROS IMEDIATOS PARA O FORNECEDOR
    a) custos das sacolas plásticas de PEAD “gratuíto” foram
    transformados em LUCRO INSTANTÂNEO para o fornecedor com
    ônus para o consumidor;
    b) gastos com sacolas reutilizáveis são arcados pelo consumidor;
    c) gastos com aquisição de sacos plásticos para lixo doméstico;
    d) aumento dos gastos com transporte de compras por
    consumidores notadamente os com menores recursos econômicos
    ou dificuldades motoras (necessidade de entrega ou “carreto”-taxi);
    e) queda momentânea ou permanente das vendas dos
    supermercados devido a restrição de embalagens pode ocasionar
    aumento de preços para recuperar mercado perdido.
      (TUDO ISSO NÃO CARACTERIZA CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR ?)
         Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
CONSEQUÊNCIAS DA SUSPENSÃO DAS
   SACOLAS PLÁSTICAS DE PEAD
• INCREMENTO DO IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO POR:
a) indução forçada a ampliação do consumo de plásticos pelo consumidor
   (sacos para lixo);
b) aumento da produção e consumo de todos os tipos de embalagem,
   inclusive das próprias sacolas de PEAD, mas de 6Kg;
c) aumento EXPRESSIVO na produção e consumo de sacos plásticos
   REALMENTE DESCARTÁVEIS para acondicionamento de lixo;
e) aumento no consumo de água e energia para atender aos itens (b) e (c)
f) aumento no consumo de água para higienização das sacolas reutilizáveis;
f) aumento do uso de produtos de limpeza para higienização de sacolas
   reutilizáveis;
g) aumento do risco de proliferação de vetores (insetos e roedores) devido ao
   não acondicionamento adequado dos resíduos;

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CONSEQUÊNCIAS DA SUSPENSÃO
  DAS SACOLAS PLÁSTICAS DE PEAD
• INCREMENTO DO IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO POR:
 h) aumento dos riscos de poluição por lixo e “chorume” nas casas,
 condomínios e ruas por ausência ou inadequação do acondicionamento do
 lixo doméstico por aqueles que não podem ou não se dispõem a comprar
 sacos plásticos unicamente para este fim;
 i) aumento do risco de não cobertura adequada das coletas de resíduos
 sólidos urbanos por dificuldade na coleta de lixo acondicionado em
 recipientes inadequados (Exs.: Latões, latas, caixotes, caixas);
 i) Maior facilidade na percolação de líquidos lixiviados dos resíduos
 (“chorume”) nos “lixões” e aterros (por menor contenção de plástico);
 j) Maior facilidade de emanação de gases dos resíduos dispostos em
 “lixões” e aterros (por menor contenção de plástico);
 k) Redução do poder calorífico dos resíduos no caso de se desejar uma
 melhora na gestão de resíduos e geração de energia
      Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
CONSEQUÊNCIAS DA SUSPENSÃO DAS
   SACOLAS PLÁSTICAS DE PEAD
    AMPLIAÇÃO DOS RISCOS À SAÚDE E PIORA NA SITUAÇÃO
    SANITÁRIA E DE HIGIENE POR:
• Falta de higiene das sacolas reutilizáveis;
• Maior possibilidade de contaminação de alimentos;
• Falhas no acondicionamento adequado dos resíduos sólidos domésticos;
• Potencial para dispersão de resíduos, “chorume” e gases do resíduo;
• Ampliação dos meios de cultura de bactérias (sacolas e lixo);
• Ampliação dos ambientes propícios a proliferação de vetores transmissores
  de doenças (insetos e roedores);
• Aumento do risco de aquisição de doenças pela população.




        Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
ASPECTOS ECONOMICOS
) Faturamento (previsão)

2011 X 1,045 =            R$238 bilhões

) Custo com sacolas plásticas (3º. Item de custo)

 0,2% de (1) = R$4,76 bilhões

) Redução no mês de abril 2012 de sacolas plásticas em S.Paulo

 490 milhões (90% adesão)

)Total de redução de sacolas por ano em São Paulo
         Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
ASPECTOS ECONÔMICOS
9)Custo das sacolas plásticas transferidas para cada
   habitante:
   66sacolas/hab.mes x (7) = R$28,05/hab.mes OU
   R$336,60/hab.ano
   um impacto de 4,5% no assalariado mínimo
10) Preço MÍNIMO das sacolas reutilizáveis A VENDA
   nos supermercados = R$ 0,59 cada
11) Consumo anual de sacolas reutilizávies por
   habitante (ref.Belo Horizonte):
   3 milhões de (sacolas/ano)/ 2,37 milhões de
   habitantes= 1,26 sacolas
   reutilizáveis/hab.ano2sacolas reutilizáveis/ano
       Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
ASPECTOS ECONÔMICOS
13) Quantidade de água utilizada para lavar uma
   sacola reutilizável = 3l
14) Número de lavagens por mês.sacola = 4 (mín.)
15) Custo da água por litro = R$0,0028
16) Custo total da água consumida por habitante
   (11)X(13)x(14)x(15)x(18)= R$0,03hab.mês
17) Consumo de sacolas de lixo por consumidor = 80%
   das embalagens de PEAD:
   66 sacolas/hab.mes x 0,8 = 52,8  52/hab.mês
18) Custo unitário:
                 http://www.bazardomotel.com.br/saco-para-lixo-comercial-20-litros.html


   R$7,00/100 unidades  R$0,07/unidade
19) Custo de sacolas de lixo transferidos para o
AS EVIDÊNCIAS




Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
SACOLA REUTILIZÁVEL DE PEAD VENDIDA A R$0,59
     QUAL A DIFERENÇA DA GRATUITA ?
CAIXAS USADAS , EMPILHADAS
EM CARRINHOS DE ENTREGA ,
NA RUA PARA OS CLIENTES
USAREM
GRATUITAMENTE.

ISTO QUE É QUALIDADE DE
ATENDIMENTO!!! (ISO O QUE ?)
ia a dia
24/02/2012 20:40

Com fim da sacola, entrega em domicílio
aumenta
Aumento chega a 10% nos supermercados; serviço é gratuito,
mas é preciso ter um consumo mínimo

REDAÇÃO
jornalismo@bomdiariopreto.com.br


As entregas feitas em domicílio por supermercados de Rio
Preto aumentaram cerca de 10% com o fim das sacolinhas
plásticas. O BOM DIA fez a pesquisa em oito supermercados
da cidade e a demanda por entregas aumentou em todas.
GAZETA DO POVO
ECONOMIA                                                       Domingo, 06/05/2012

>>VAREJO

Fim da sacolinha em SP aumenta pedidos
por entrega em casa
Após a campanha contra as sacolas plásticas no estado de São Paulo, os
supermercados do interior paulista registraram aumento nos pedidos para entrega de
mercadorias em casa em até 20%. Nos Supermercados Santa Cruz, de Votuporanga,
o incremento foi de 15% a 20% nas entregas – são cerca de 350 por dia em quatro
lojas. A Ricoy, rede com 73 lojas no estado, percebeu aumento dos pedidos de delivery
em todas as lojas desde o anúncio da retirada das sacolinhas. Mas não sabe informar o
porcentual de aumento.
O Savegnago, com 22 supermercados no interior, fala em “aumento sutil” nas entregas
em toda a rede. Na unidade do Jardim Planalto, em Ribeirão Preto, a estimativa é de
crescimento de 10%. A rede informa, em nota, esperar “grande aumento no volume [de
entregas em casa] quando o TAC vigorar”, ...
Em uma das duas unidades do Pão de Açúcar de Ribeirão Preto, o serviço de delivery
triplicou, mas o grupo atribui o aumento ao “movimento natural” do verão. “Às vezes
não temos nem caixas [de papelão para fazer as entregas]”, diz André Mota, fiscal
de caixa do Pão de Açúcar.
TJ mantém a lei de Guarulhos pela distribuição gratuita de saco
ON QUARTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2012, Via: Aqui Notícia , EXTRATO

.........
Em Jundiaí, uma das primeiras cidades a banir sacolas plásticas, o custo do
     saco de lixo aumentou 235%. É mais um reforço ao argumento de que o
     acordo é de cunho econômico.
..........
cidades como Belo Horizonte (MG), que contam com lei restritiva às sacolas há
     um ano, chegaram: aumento constatado de 400% no preço do saco de lixo
     (que teve suas vendas elevadas em 30%). Os supermercados locais
     deixaram de gastar R$ 5,8 milhões com a distribuição de sacolas plásticas
     (terceiro item de custo dos supermercados) e já venderam 3 milhões de
     sacolas retornáveis.
..........
Segundo a AGAS1, com o banimento de sacolas, cada família no estado [RGS]
     gastaria em média R$ 15,00 a mais com sacos de lixo. Se pensarmos em
     termos de Brasil onde, segundo o IBGE, 2 em cada 3 brasileiros recebem
     um salário mínimo, a questão se mostra aonda mais complicada.
1 – AGAS – Associação Gaúcha de Supermercados
“These bags may be
friendly to the environment,
but not necessarily to you,
according to a new report
by researchers at two
universities.”

                  Salmonella, shown
                  here growing in a
                  culture dish, is one of
                  the contaminants found
                  in some of the reusable
                  grocery bags studied.


  Large numbers of bacteria were
 found in almost all bags and
 coliform   bacteria      in    half.
 Escherichia coli were identified in
 12% of the bags and a wide range
 of enteric bacteria, including
 several opportunistic pathogens.

These results indicate that reusable
bags can play a significant role in the
cross contamination of foods if not
properly washed on a regular basis.
The trouble with noroviruses -- which cause an estimated 21
         million cases of gastroenteritis a year, some 70,000
         hospitalizations and 800 deaths -- is that they’re tough bugs
         that can live for prolonged periods on objects and surfaces,
         said Dr. William Schaffner, chairman of the department of
         preventive medicine at Vanderbilt University Medical Center
         in Nashville.
http://vitals.msnbc.msn.com/_news/2012/05/09/11604166-reusable-grocery-bag-carried-nasty-norovirus-scientists-say?lite
Plastivida alerta: APAS reforça seu interesse econômico na questão das sacolas
plásticas
05/04/2012
Nesta terça-feira, 3 de abril, chega ao fim o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um acordo assinado pelo Ministério
Público de São Paulo, Associação Paulista de Supermercados (APAS) e Procon que prorrogou por 60 dias a distribuição de
sacolinhas plásticas nos supermercados do Estado. Com o término do TAC, a APAS anunciou uma coletiva de imprensa onde
pretende divulgar as novas ações da campanha "Vamos tirar o planeta do sufoco", entre elas a proposta que será feita ao
Governo do Estado de São Paulo para que seja retirada a cobrança do ICMS dos sacos de lixo.
A Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos alerta para a intenção da APAS em retirar a cobrança do ICMS de sacos
de lixo, proposta que só vem corroborar com o fato de que o meio ambiente não é, e nunca foi, a força motriz do discurso
de banimento das sacolinhas proposto pela entidade. Uma vez que a APAS afirma, equivocadamente, que as sacolas plásticas
são as 'vilãs do meio ambiente', não poderia fazer proposta para aumentar o uso de sacos de lixo, pois sacolinhas plásticas
e sacos de lixo são fabricados com a mesma matéria prima, têm a mesma aplicação (acondicionar lixo doméstico) e o mesmo
destino: o aterro sanitário.
Para se ter uma ideia, diversos municípios tem, em seus Códigos Sanitários, a determinação de que o lixo deve ser descartado
em embalagens plásticas para evitar contaminação. Sabemos, ainda, que mais de 85%* da população REUTILIZA as sacolinhas
plásticas, distribuídas pelos supermercados e cujo seu preço está embutido nos produtos, para descarte do lixo doméstico.
Com a suspensão da distribuição de sacolinhas plásticas, órgãos de vigilância sanitária e empresas responsáveis pela
coleta de lixo, mostraram preocupação em relação ao descarte inadequado do lixo doméstico, que acaba por causar
problemas ambientais e sanitários, pois provocam proliferação de vetores como ratos e baratas.
A Plastivida aponta mais uma vez que a questão é de cunho econômico, sem qualquer vantagem ambiental., As sacolinhas
plásticas são o terceiro item de custo dos supermercados que é repassado e embutido nos produtos que compramos,
portanto ter acesso a sacolinhas é direito do consumidor. Agora, a APAS quer repassar ao Estado o ônus do barateamento
do saco lixo. Todos – consumidor e governo – perdem, menos os supermercados.
O próprio CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), entendendo se tratar de propaganda enganosa,
decidiu por unanimidade que a entidade deve suspender sua campanha publicitária contra as sacolas plásticas uma vez que a
APAS não apresentou qualquer dado científico que embase os apelos ambientais contidos na campanha.
IMPACTO
                                                                                                                            MÉDIO


                                                                                                                             45,28
                                                                                                                            7,52
                                                                                                                            120,81
                                                                                                                           255,33
                                                                                                                            174,55
                                                                                                                            127,66
                                                                                                                             87,28
                                                                                                                              9,57
                                                                                                                              6,88
                                                                                                                              5,30
                                                                                                                             49,09
                                                                                                                           1526,88
                                                                                                                             63,24
                                                                                                                             57,95
                                                                                                                             63,93
                                                                                                                            103,62
LCA of shopping bag alternatives Revision 3
Hyder Consulting Pty Ltd-ABN 76 104 485 289
http://aus.hybis.info/projects0/vc/awarded/aa002564/f_reports/f0006-aa002564-aar-03 lca of shopping bag alternatives.doc
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES DO ESTUDO
              AUSTRALIANO
•   O estudo aponta para as sacolas reutilizáveis feitas 100% de PEAD pós-consumo
    (recicláveis). Porém o mercado de PEAD reciclado é muito aquecido e se dirige a mercados
    mais nobres que remuneram melhor;
•   A segunda opção apontada pelo estudo sugere o uso de sacolas reutilizáveis feitas de PP
    pós-consumo. Entretanto não há muita demanda por este material reciclado, o que implica
    numa fonte restrita do material, dificultando a produção de sacolas reutilizáveis feitas 100%
    de PP pós-consumo;
•   A terceira opção, como pode-se deduzir dos dados, é a continuação do uso das
    sacolas plásticas “descartáveis” de PEAD, porém fabricadas com 100% de PEAD pós-
    consumo, o que é plenamente possível com o adequado processamento dos resíduos
    sólidos urbanos. A SACOLA DE PEAD CONVENCIONAL é a MELHOR OPÇÃO segundo
    o ÚNICO ESTUDO FEITO POR AGENCIA AMBIENTAL GOVERNAMENTAL (ver
    adiante).




            Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
O ESTUDO DA AGENCIA AMBIENTAL BRITÂNICA
CONCLUSÕES
CONCLUSÕES
CONCLUSÕES




Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
OUTROS ASPECTOS RELEVANTES
•   De todos os estudos o mais detalhado, abrangente e independente (por agencia do governo)
    é o feito na Inglaterra, que também considerou todos os outros LCA existentes;
•   O resultado além de apontar para a MANUTENÇÃO DO USO DAS SACOLAS PLÁSTICAS
    DE HDPE LEVES INDICA QUE O MELHOR PÓS-USO DELAS (e de todas as outras) é
    pára a CONTENÇÃO DE LIXO DOMÉSTICO.
•   “ O estudo concluiu que os impactos ambientais foram dominados pela extração e
    produção de matérias primas e que o cenário de gerenciamento de resíduos teve
    uma influência significante no perfil ambiental de cada material. Energia a partir
    dos resíduos ofereceu a melhor solução… “(tradução do original)
•   Note-se ainda que a fonte de energia dos recursos considerou ainda a MAIS IMPACTANTE
    FORMA DE ENERGIA, ou seja, O CARVÃO CHINÊS.
•   A energia para a indústria no Brasil é de fonte predominantemente HIDRÁULICA, porém
    NÃO NECESSÁRIAMENTE SUSTENTÁVEL E NEM AMBIENTALMENTE ADEQUADA
    (Ex.: Hidroelétricas na região amazônica)  FUNDAMENTAL REDUZIR O CONSUMO DE
    ENERGIA;
•   Os plásticos em TODO O MUNDO provém do PETRÓLEO. Porém no Brasil a industria
    alcoolquímica já produz plástico de fonte RENOVÁVEL (CANA DE AÇUCAR ,
    BRASKEM), aspecto ainda mais favorável ao uso do plástico HDPE;
            Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
OUTROS ASPECTOS RELEVANTES
•   Análise do Ciclo de Vida (ACV=LCA) realizados pela CALIFORNIA STATE UNIVERSITY,
    chegaram, basicamente, às mesmas conclusões do ACV australiano para as sacolas
    estudadas. Importante notar que A PIOR OPÇÃO em TODOS os estudos foi a utilização de
    embalagens de papel;
•   NENHUM ESTUDO APONTA PREFERÊNCIA PARA O USO DE SACOLAS
    REUTILÍZÁVEIS DE QUALQUER OUTRO MATERIAL que não aqueles plásticos já
    referidos aqui. Assim descartam-se as de juta (calico) e plástico de amido (starch);
•   Excetuando-se o estudo Britânico, a ACV dos vários tipos de sacola, mesmo considerando o
    uso do plástico HDPE “descartável” para acondicionamento de lixo, NÃO LEVOU EM
    CONTA A NECESSIDADE DE FABRICAR AS SACOLAS PLÁSTICOS DE LIXO pela
    ausência das de HDPE, quando se utiliza SACOLAS PLÁSTICAS REUTILIZÁVEIS  o
    uso de sacolas plásticas reutilizáveis representam um incremento na fabricação de
    plásticos e manutenção da fabricação da mesma quantidade de plásticos descartáveis
    HDPE para lixo e a PIOR FONTE DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO, ou seja,
    produção de mais plástico;




            Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
OUTROS ASPECTOS RELEVANTES
•   O peso das embalagens reutilizáveis é maior do que o peso das embalagens de HDPE
    “descartáveis” vazias e cheias;
•   As embalagens reutilizáveis com maior capacidade de carga do que as HDPE não mais
    fornecidas têm até 3 vezes a capacidade de transporte destas últimas o que implica em
    maior necessidade de energia (física e mecânica) para transporte;
•   O NÃO fornecimento das sacolas plásticas PEAD “gratuítas” pelos supermercados afetam
    predominantemente os com menor recursos e os IDOSOS. Ambos por serem forçados a
    gastar na aquisição de embalagens OU utilizar EMBALAGENS USADAS SUJAS (caixas de
    papelão) para transporte das compras. E, os IDOSOS, também têm mais dificuldade em
    carregar sacolas reutilizáveis que são MAIORES E MAIS PESADAS, sendo o uso de
    CAIXAS por estes uma temeridade pelo risco de QUEDA e danos à saúde devido ao PESO
    das mesmas carregadas.




            Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
xtrato de entrevista do presidente da APAS, JOÃO GALASSI ao veículo PROPAGANDA e MARKETING, em www.abras.com.br


ustentabilidade

0/01/2012 12:32 - Fim das sacolas deve criar novo mercado

residente da Associação Paulista de Supermercados analisa os possíveis benefícios da medida

..Ele garante ainda que o consumidor vai sentir redução nos preços.
......................
Como o setor pretende lidar com possíveis tensões com o segmento do plástico, que, naturalmente,
já sente redução no número de pedidos por embalagens plásticas? Tem a intenção de manter os
mesmos                 fornecedores     para          as         sacolas        biodegradáveis?
....Para os fornecedores de matéria-prima, ..., as sacolas representam entre 2% e 3% do seu
faturamento, o equivalente a R$ 500 milhões no Brasil e a R$ 200 milhões no Estado de São Paulo.
Mas esse é um segmento de R$ 15 bilhões.

.......................

uais benefícios a Apas acredita que a substituição trará para a cadeia e para o consumidor?
As sacolinhas deixarão de ser desperdiçadas e descartadas de forma inadequada. O consumidor irá notar
limpeza da cidade, redução do risco de enchentes e satisfação por estar contribuindo. Quase sete
bilhões de sacolas, apenas no estado de São Paulo, deixarão de existir no primeiro ano do
programa....observamos que o processo de reciclagem dentro das casas, nas cidades onde ocorreu a
xtrato de entrevista do presidente da APAS, JOÃO GALASSI ao veículo PROPAGANDA e MARKETING. (CONTINUAÇÃO)

ustentabilidade

Até então, o custo das sacolas era incorporado ao preço do produto, como demais custos do
estabelecimento. Com a substituição, o consumidor pode esperar uma redução nos preços?
Com certeza....Os supermercados irão repassar o ganho de produtividade para preços e serviços,
como sempre fizeram....

 o consumidor poderá sentir de que modo esse ganho de produtividade?
Quando digo que ele sentirá nos preços, é preciso observar alguns pontos. Em um supermercado que
fatura R$ 500 mil, o gasto com sacolinhas girava em torno de R$ 1 mil. Dividido em 12 mil itens, fica
difícil visualizar uma redução. Sei que os estabelecimentos, ao ver que um montante saiu de sua linha de
custo, irão buscar melhorias, realizar promoções, trocar mobiliário. Esse é o modelo....

....................................

om a substituição das descartáveis pelas reutilizáveis, de quanto será a redução no custo dos
supermercados?
Em um ano, os supermercados devem repassar R$ 190 milhões ao consumidor, cerca de 0,2% do
faturamento. Serão quase sete bilhões de sacolas no Estado de São Paulo que deixarão de existir
anualmente. Se implantado no país todo, serão 14 bilhões. O setor do plástico afirma que são distribuídas
12 bilhões de sacolas no Brasil hoje, a um custo de R$ 500 milhões. Mas, na verdade, sobem o valor do
preço médio da embalagem vendida para dizer que o faturamento é grande, mas que o número de sacolas
é menor que o comercializado.
http://www.abief.org.br/ - Fonte: Assessoria de Imprensa: Ricardo Viveiros - Oficina de Comunicação – EXTRATO DA INTEGRA

Responsabilidade Social e Sustentabilidade
25/04/2011
ABIEF fala sobre as vantagens do uso das sacolas plásticas
...Com o intuito de esclarecer algumas das principais dúvidas dos consumidores, a ABIEF
(Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis) explica abaixo, quais as
principais vantagens do uso racional e responsável das sacolas plásticas.
Consumo responsável
...De acordo com a Califórnia Integrated Waste Management Board, sacos plásticos, incluindo
os de varejo, utilizam apenas 0,4% do espaço em aterros sanitários.
........................................................
Campanhas educativas
........................................................
A sacola plástica de 6kg suporta mais peso, e permite diminuir o consumo em 5,4 bilhões, de 18
bilhões para 12,6 bilhões no período de 12 meses, além disso, o consumidor desfruta de maior
segurança, dispensando o uso de duas sacolas para suportar o peso de produtos mais pesados,
como caixas de leite, garrafas de refrigerante, dentre outros.
Reciclagem
Os plásticos são 100% recicláveis, além de não emitirem resíduos tóxicos este tipo de material
pode gerar energia para abastecer residências e indústrias. Logo, o argumento dos
supermercados, de dizerem que as sacolas plásticas [de compras] devem ser abolidas pelos
consumidores e que serão entregues no lugar delas, sacos de lixo “recicláveis” para a colocação
dos resíduos domésticos, cai por terra, pois eles também são feitos de plástico assim como as
sacolas [plásticas de compras].
Responsabilidade Social e Sustentabilidade, 25/04/2011, ABIEF fala sobre as vantagens do uso das sacolas plásticas (CONTINUAÇÃO)
Sacolas plásticas x Sacolas de papel
Sacolas de papel
Nas cidades americanas em que as sacolas de plástico foram abolidas, como São Francisco, na
Califórnia, o que se viu foi um enorme aumento no consumo das sacolas de papel. Entretanto, embora
venham de fonte renovável (a celulose das árvores), estudos sugerem que sua produção é mais poluente
do que a das sacolas plásticas, feitas com derivados de petróleo. 
A emissão de gases poluentes desde a extração da matéria-prima até a disposição final dos produtos, e
foi demonstrado e constatado que:sacolas de papel com 30% de fibras recicladas emitiram o dobro de
CO2 do que as de polietileno (o plástico usado nas sacolas de supermercado). Grande parte dessa
diferença, se deve ao uso de água na fabricação (17 vezes maior do que na produção de sacolas
plásticas) e na geração de lixo, que chega a ser cinco vezes superior.
• Sacola Plástica: energia usada (763 megajoules/tonelada) 
lixo urbano (7 kg)
gasto de água (58 galões)
• Sacola de Papel: energia usada (2.622 megajoules/tonelada) 
lixo urbano (33,9 kg)
gasto de água (1.004 galões)
De acordo com pesquisa Ibope, 71% das donas de casa brasileiras consideram as sacolinhas de
plástico como o meio ideal para transportarem as compras. Além disso, 100% delas utilizam essas
embalagens para acondicionar o lixo doméstico e outros reusos, racionalizando sua utilização.
Outro dado importante é que as sacolas plásticas contêm 0% de sujeira, ao contrário das sacolas
retornáveis e das caixas de papelão, que ficam nos depósitos sob o possível contato de ratos,
baratas e outros insetos, em um grau de infecção de bactérias eminente.
DADOS DO BRASIL:
Produção de polietileno – 210 mil t/ano (9,7% lixo do país)
Descarte de plástico por família – 40kg/ano
Sacos plásticos distribuídos por supermercados:
1 bilhão/mês OU 33 milhões/dia OU 12 bilhões/ano OU 66 /hab.mês
80% das sacolas  reusadas p/ acondicionar lixo doméstico.
(http://www.promonil.com.br/popup-noticia01.htm. Acesso em: 20/07/2011)




CLIPPING da www.abras.com.br do Veículo: Folha de S. Paulo
Sustentabilidade
08/05/2012 09:57 - 490 milhões de sacolinhas deixam de ser distribuídas

90% das redes de supermercados aderiram ao banimento em SP, diz Apas.
.......................
Os supermercados deixaram de distribuir 490 milhões de sacolinhas plásticas desde o início de abril,
quando essas embalagens deixaram de ser usadas no Estado de São Paulo, segundo a Apas, associação
do setor.
.......................
Os supermercados estimam crescer 4,5% acima da inflação neste ano sobre o resultado de 2011, quando o
setor faturou R$ 224 bilhões.
........................
....enquete com 455 consumidores na página "Recicle Ideias", mantida pela entidade[PLASTIVIDA] no
Facebook, mostra que 93% criticaram o banimento da sacolinha e 7% disseram ser favoráveis.
DIREITO DO CONSUMIDOR
                    (lei federal 8078 de 11/09/1990)
•   Primeiro aspecto a observar é o entendimento de produto e serviço:
    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
    estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de
    produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
    distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
        § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
      § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
    remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as
    decorrentes das relações de caráter trabalhista.
    Interpretação LEIGA: A sacola plástica PEAD/PEBD cuja entrega foi suspensa, por definição,
    pode ser entendida como produto, já o serviço (prover a sacola plástica) só pode ser
    entendido como tal se considerarmos o custo de tal atividade como remunerada pelo
    consumidor embora sob maneira oculta no preço de outros produtos vendidos no
    supermercado. Já , no caso das chamadas sacolas “RECICLÁVEIS” atualmente vendidas pelos
    membros da APAS em substituição às primeiras, pela definição, são produtos e seu
    fornecimento um serviço. Embasados em tais considerações vislumbramos as seguintes
    infrações ao código do consumidor para o que aguardamos dos técnicos no assunto os
    devidos esclarecimentos:
            Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
DIREITO DO CONSUMIDOR
      INFRAÇÃO AO:
      ART. 6º São direitos básicos do consumidor:
      I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no
      fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

      EXPLICAÇÃO:




                                                                                        RELATÓRIO DA VERIFICAÇÃO DE
                                                                                        CONTAMINAÇÃO MICROBIANA EM
                                                                                        EMBALAGENS PARA TRANSPORTE
                                                                                        DE ALIMENTOS
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                      BACTÉRIAS         TOTAIS     FECAIS   ESCHERICHIA   BOLORES
                        TOTAIS              COLIFORMES          COLI      E LEVEDURAS
UFC = UNIDADES FORMADORAS DE COLONIAS


Coliformes Totais – 58% das sacolas de pano e 80% nas caixas de papelão
Coliformes Fecais – 62% das caixas de papelão
Escherichia Coli - 56% das caixas de papelão
NÃO FORAM ENCONTRADOS COLIFORMES E ESCHERICHIA NOS SACOS PLÁSTICOS
DIREITO DO CONSUMIDOR
INFRAÇÃO AO:
ART. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou
desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços;

EXPLICAÇÃO:
A indisponibilização de meio de contenção e transporte para compras em substituição as
sacolas de PEAD distribuídas “gratuitamente” anteriormente força o cliente a COMPRAR
sacolas recicláveis (potencialmente) contaminadas submentendo-o a DUPLO GASTO EM
EMBALAGEM (pois os custos da suspensão das sacolas plásticas não foi subtraído dos
preços) e adicionalmente correr riscos adicionais a saúde ou utilizar EMBALAGENS USADAS
de papelão, igualmente contaminadas, com risco a sua saúde, ou ainda a PAGAR PELO
SERVIÇO DE ENTREGA do supermercado que também não vai usar embalagens adequadas
no transporte das mesmas. Trata-se ou não de MÉTODO COMERCIAL COERCITIVO e PRÁTICA
ABUSIVA, submetendo o consumidor ao JUGO DO PODER ECONÔMICO CARTELIZADO?



        Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
DIREITO DO CONSUMIDOR
INFRAÇÃO AO:
ART. 6º São direitos básicos do consumidor:
 VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e
difusos;



EXPLICAÇÃO:
A infração aos itens anteriores deste artigo mostra que também este item (inciso) não está
sendo observado.




         Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
DIREITO DO CONSUMIDOR
INFRAÇÃO AO:
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à
saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em
decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese,
a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.



EXPLICAÇÃO:
A infração aos itens anteriores deste artigo mostra que também este item (inciso) não está
sendo observado.




        Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
DIREITO DO CONSUMIDOR
INFRAÇÃO AO:
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou
segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade
ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso
concreto.
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que
sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou
segurança.

EXPLICAÇÃO:
A infração aos itens anteriores deste artigo mostra que também estes itens (inciso) não estão
sendo observados. Escherichia Coli é uma bactéria considerada ALTAMENTE NOCIVA e
portanto não deveriam ser disponibilizadas embalagens que POTENCIALMENTE podem
conter tais bactérias (art. 10). Já quanto ao aviso (art. 9) que obviamente é infringido e não
obedecido, se o fosse, caracterizaria ainda mais a infração ao Art. 6, inciso IV. Ou seja, uma
prática adicional de coerção ao consumidor, forçando-o a comprar as embalagens do
supermercado ou pagar a entrega dos produtos em recipientes IGUALMENTE INADEQUADOS
do próprio supermercado.

        Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
DIREITO DO CONSUMIDOR
INFRAÇÃO AO:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou
inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por
aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da
embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de
sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

EXPLICAÇÃO:
SEGUNDO a APAS as sacolas de plástico PEAD utilizadas para embalar as compras tinham
vício de qualidade, ou seja, eram prejudiciais ao meio ambiente. No entanto, para sanar o
problema ela não adotou NENHUMA DAS MEDIDAS PREVISTAS NO § 1° e ainda jogou a
responsabilidade de correção nas costas do consumidor.
        Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
DIREITO DO CONSUMIDOR
INFRAÇÃO AO:
 Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso,
vedada a exoneração contratual do fornecedor.

EXPLICAÇÃO:
Embora não exista um contrato particular entre cada um dos fornecedores e cada um de
seus clientes a existência de um código que regulamente a relação entre ambos pressupõe
uma relação contratual se não formal, ao menos IMPLÍCITA dentro desta visão LEIGA. Cabe
aos senhores técnicos da lei definir se pode-se entender assim ou não, pendendo ainda juízo
dos magistrados. Em isso sendo factual, não sendo a embalagem, que é parte do produto,
adequada, o fornecedor não pode EXONERAR-SE do contrato, ou seja, fugir às
responsabilidades nele definidas, que é o que faz, ao deixar o problema de embalagem dos
produtos sob responsabilidade única do CONSUMIDOR. Ou seja, “lavando-se as mãos” na
questão da embalagem, o fornecedor está se exonerando da responsabilidade do
acondicionamento que lhe confere o Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional 
ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela 
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, 
fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou 
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou 
inadequadas sobre sua utilização e riscos.
DIREITO DO CONSUMIDOR
INFRAÇÃO AO:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas
disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

EXPLICAÇÃO:
Se as sacolas plásticas “gratuitas” de PEAD vinham sendo fornecidas para os consumidores
desde os anos 60 os usos e costumes estão mais do que estabelecidos. Resta a ele, portanto,
livrar-se do estoque das mesmas e de sua disponibilidade. Porém ao fornecer OUTRA sacola
plástica para o mesmo fim e negar-se a provê-la conforme os usos e costumes, ou seja, sem
cobrança adicional, do consumidor não estaria ele também infringindo este art. 39 inciso II
do código do consumidor ?




        Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
DIREITO DO CONSUMIDOR


E  OS    DANOS   MORAIS     AO
CONSUMIDOR                PELO
CONSTRANGIMENTO NA HORA DA
COMPRA, COMO SERÁ RESSARCIDO ?



  Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
POR QUE OS SUPERMERCADOS TAMBÉM NÃO
 SUSPENDE A VENDA DE CERVEJA EM LATA ?




   Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
A SOLUÇÃO DO MEIO AMBIENTE COMEÇA E
           TERMINA PELA

         EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA




    Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP

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UFCD_5869_Gestão da Emergência_índice.pdf
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Relatório Meio Ambiente - Roberto . Iguaí
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Por que as sacolas plásticas são a melhor opção para o consumidor

  • 1. DIGA SIM ÀS SACOLAS PLÁSTICAS DE PEAD maio 2012, OAB - SP Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D. wastepec@hotmail.com
  • 2. OBSERVAÇÕES INICIAIS • AGRADECIMENTOS Pela oportunidade que a OAB, na pessoa de seu presidente DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO e do presidente da comissão de direito e relações de consumo, DR. JOSÉ EDUARDO TAVOLIERI DE OLIVEIRA, me propicia de exercer a livre defesa de meus direitos de consumidor através da exposição das informações que eu disponho. Assim, eu aqui me apresento, não como palestrante ou professor pesquisador que o sou, mas sim como um cidadão na defesa de seus direitos e do direito de todos aqueles que comungam do mesmo ideal. • BANIMENTO Primeiramente, é importante esclarecer que a atitude UNILATERAL da APAS, quebrando um CONTRATO IMPLÍCITO que já vigora por mais de quarenta anos em nosso Estado, para não dizer no Brasil, não representa BANIMENTO. O BANIMENTO é uma atitude LEGAL, respaldada em processo jurídico completo de abrangência GENERALIZADA e que envolveria todos os RECIPIENTES PLÁSTICOS FLEXÍVEIS E DESTINADOS AO ABRIGO E TRANSPORTE DE COMPRAS em todos os estabelecimentos. Trata-se única e exclusivamente da SUSPENSÃO DEFINITIVA DO FORNECIMENTO “GRATUÍTO” DE SACOLAS PLÁSTICAS FLEXÍVEIS DE PEAD/PEBD com capacidade de carga ao redor de no máximo 6kg e sua substituição por outras DO MESMO MATERIAL “PAGAS” com capacidade de carga superior, ou feitas de material propenso a concentração de contaminantes. Por esta simples característica, deixa de ser uma atitude alegadamente essencialmente ambiental, para ser, no mínimo adicionalmente, uma atitude de dano a economia popular.
  • 3. OBSERVAÇÕES INICIAIS • MEIO AMBIENTE Para falar-se de PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, precisamos primeiro saber o que é meio ambiente. Infelizmente, muito se fala e muito se define. Entretanto desconhece-se efetivamente o que é meio ambiente. Tal atitude é plenamente conveniente àqueles que querem usar o meio ambiente em benefício próprio ou de seus interesses. Para se falar sobre e defender o meio ambiente é necessário possuir formação científica mínima nas áreas básicas de física, matemática, química e biologia. Destas ciências básicas deriva todo o conhecimento das ciências aplicáveis ao meio ambiente. Portanto, não basta levantar uma bandeira e dizer-se ambientalista. É necessário conhecer. O MEIO AMBIENTE se constitui na TOTALIDADE dos materiais e seres organicos e inorganicos, o resultado de sua função e/ou existência e interrelacionamento entre estes. Ou seja, TUDO que existe em nosso planeta, INCLUSIVE NÓS MESMOS representa o que se pode chamar de MEIO AMBIENTE. Infelizmente, para a quase totalidade das pessoas e até estudiosos, se excluí o HOMEM do MEIO AMBIENTE, tratando-o de maneira específica SUPRAAMBIENTAL dentro da alcunha SOCIAL. Mais uma vez isto ocorre por interesses de ordem econômica e, notadamente, políticos. O HOMEM não pode se separar do meio ambiente por uma “desculpa” SOCIAL. Antes de mais nada o HOMEM é um ANIMAL e o mais PREDADOR e mais DESIQUILIBRANTE da situação do MEIO AMBIENTE a que ELE PERTENCE, em SEU PREJUÍZO PRÓPRIO. Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 4. OBSERVAÇÕES INICIAIS • GESTÃO DE RESÍDUOS Outro erro bastante comum que se ouve é que a RECICLAGEM é a solução da GESTÃO DE RESÍDUOS. A adequada GESTÃO DE RESÍDUOS é reconhecida pelo triangulo invertido dos 4Rs (e não 3) acrescidos da disposição DEFINITIVA, SE INEVITÁVEL. Portanto, aterro sanitário PODE ser SOMENTE a ÚLTIMA opção de GESTÃO DE RESÍDUOS (EXCETO PARA RESÍDUOS ORGÂNICOS) e não como querem muitos a PRIMEIRA ou A SOLUÇÃO, juntamente com a reciclagem. LIXÃO e ATERRO CONTROLADO são inaceitáveis. Portanto, não se pode fazer a GESTÃO DE RESÍDUOS em função DESTES TIPOS DE DESTINAÇÃO. • DIREITO DO CONSUMIDOR De acordo com a lei 8078 de 11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, na qualidade de consumidor leigo, me parecem que vários artigos da lei foram infringidos pela APAS ao suspender o fornecimento das sacolas plásticas NOVAS de PEAD/PEBD “GRATUITAS”, substituindo-as por outras também novas para VENDA e recipientes de papelão USADOS gratuitos, aos quais eu agradeceria se os notórios representantes desta casa interpretassem à luz do conhecimento técnico de direito que possuem e que não me são conhecidos, diante do meu entendimento como explicado adiante. Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 5. O BRASIL DO PÓS-GUERRA O pão e o leite eram entregues à domicílio. - O leite em vasilhame de vidro retornável e reutilizável com vedação de folha de alumínio; - O pão “bengala” enrolado em papel cinza comum de segunda ou em sacos de papel. • A carne obtida do açougue era embalada no mesmo tipo de papel do pão e enrolada em papel de jornal para não “vazar” umidade e sangue • A verdura e frutas enroladas nos mesmos papéis eram transportadas pelos consumidores em cestas ou bolsas de feira/compras feitas de lona, corda, barbante, tecido ou fibra. • Os farináceos e grãos eram vendidos a granel em sacos de juta ou tecido e pesados para venda,quando então eram armazenados em sacos de papel e transportados nas mesmas bolsas citadas anteriormente. • As compras em grande quantidade demandavam caixotes de madeira e estavam restritas à entregas ou quem possuía veículo • O transporte privado era restrito a uma pequena porção da população. • Era comum haver uma pessoa em qualquer domicílio que se encarregava das tarefas domésticas e da obtenção e transporte de alimentos. A figura da empregada doméstica “full-time” era comum e , na sua ausência, um membro da família que não tivesse atividade externa. Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 6. O BRASIL DO PÓS-GUERRA • População do Brasil (IBGE) pouco mais de 25% da atual (ao redor de 50 milhões de hab.) • A população de São Paulo (IBGE) era de 2,2 milhões de hab. (20% de hoje) • Industrialização incipiente • Poucas (nenhuma) alternativas de acondicionamento do consumo • Principais embalagens: vidro (bebidas, conservas, leite), metais (azeite, conservas, manteiga), madeira (doces), papel e tecido (carnes, verduras, frutas, legumes, grãos e farináceos) • Consumo predominante de produtos orgânicos e naturais • Não havia varejo multiprodutos (supermercados), exceto feira livre • Locais de abastecimento doméstico: feira livre (antecessor do supermercado), armazém (grãos e farináceos), quitanda (vegetais e frutas), açougue (carne) • Consumo próximo a fonte supridora/produtora • Consumo imediato pós-aquisição/obtenção (possibilidade de estocagem a longo prazo restrita – não havia refrigeração industrial) • Devido a ausência de embalagens adequadas e especialização dos fornecedores não se podia adquirir e transportar grandes quantidades de alimentos • Consumo baixo • Menor consumo  menor demanda profissional  menor demanda produtiva  mais tempo disponível • Baixa geração de lixo • Acondicionamento de lixo ausente, disposição para coleta inadequada • Os padrões de higiene e segurança sanitária eram praticamente ausentes. Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 7. O BRASIL DO PÓS-GUERRA OPÇÕES DE ACONDICIONAMENTO/TRANSPORTE: Desvantagens: SACOLA DE COMPRAS REUTILIZÁVEL: Reutilizáveis mas não recicláveis Pesadas e volumosas; Capacidade de compra limitada pela capacidade da sacola; Necessidade de tê-las sempre “debaixo dos braços” para as compras; Necessidade de planejar as saídas para compras, em geral um lugar de cada vez (armazém / mercearia OU açougue OU quitanda); Restrição da capacidade de compra na ausência da sacola (ex.: ao sair do serviço e voltar para casa sem sacola); A pouca flexibilidade, desenho, capacidade e não fechamento da sacola dificulta o transporte e separação de grandes quantidades de alimentos mesmo com várias sacolas; Possibilidade de danos aos alimentos devido a dificuldade de separação na sacola; Não resistem a umidade (exceto as de plástico); Meio de cultura de bactérias ( http://www.ehow.com/info_12081876_advantages-disadvantages-reusable-grocery-bags.html); Alto risco de contaminar os alimentos Requer constante lavagem e higienização; Lavagem e higienização consomem água e insumos poluentes do meio ambiente; As de algodão (lona, barbante ou tecido) consomem grande quantidade de água e usam pesticidas que são contaminantes do meio ambiente.
  • 8. O BRASIL DO PÓS-GUERRA OPÇÕES DE ACONDICIONAMENTO/TRANSPORTE: Desvantagens: CARRINHO DE FEIRA (ainda em uso) Necessitam embalagem adicional dos alimentos para para evitar danos aos mesmos; Destinado a compras em grande quantidade e de produtos variados, alguns com divisões internas, não podem ser carregados “no bolso” do consumidor; Dificuldade de transitar nas ruas e calçadas de hoje, considerando as distancias entre fornecedor e consumidor e a densidade populacional, principalmente quando cheios; Pesados, volumosos e pouco práticos; Causam pequenos acidentes e lesões em terceiros com grande freqüência; Divisórias, quando existentes, pouco práticas e efetivas na segregação dos produtos. Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 9. BRASIL ANOS 60 •“Baby-boom”; •Consolidação da revolução industrial brasileira (iniciada no período 1930-1956); •Inicio da produção de plástico em grande escala; •Introdução do varejo multiprodutos (supermercados); •Demanda crescente; •Expansão urbana; •Distanciamento da fonte produtora/fornecedora do consumo; •necessidade de comprar mais, transportar a maiores distancias, armazenar mais e reduzir (concentrar) as fontes de suprimento e facilitar o transporte; •Inicio do transporte com refrigeração; Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 10. BRASIL ANOS 60 • Tempo disponível para compras menor  • Inicio do processo inflacionário  • necessidade de compras em quantidade a intervalos maiores; • Ao final da década, consagração do varejo multiprodutos (supermercados) c/ aparição dos “HIPERMERCADOS” ; • Maior geração per capta e total de resíduos nos centros urbanos; • Demanda por embalagens eficientes em grande quantidade; Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 11. BRASIL ANOS 60 • Embalagens eficientes: - de fácil porte - mais resistentes - mais leves e c/maior capacidade de transporte - inertes - impermeáveis - não deterioráveis - mais higiênicas - imediatamente disponíveis no ato de desejo/necessidade de compra; • Necessidade de evitar a dispersão de resíduos e lixiviado dos resíduos (“chorume”) em vias públicas, facilitando a coleta e transporte. Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 12. SOLUÇÃO • Uso de todas as formas de plástico em embalagens e acondicionamento de produtos • Surgimento e expansão do uso das sacolas de pead/pebd no acondicionamento de compras nos supermercados. • Solução persiste até os dias atuais, com mais de 40 anos de sua introdução. Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 13. BRASIL PÓS ANO 2000 • Consolidação do plano REAL; • Grande expansão do consumo; • Consolidação das leis pró-consumidor; • Consolidação das leis ambientais; • Busca de um modelo de sustentabilidade; • Uso do meio ambiente como combate ao capital pós queda do comunismo; • Posturas ambientais passionais prevalecem sobre conhecimento técnico; • Empresários reacionários recusam entender TÉCNICAMENTE as necessidades de preservação ambiental; • Todo mundo “entende” de meio ambiente; • Conhecimento técnico ambiental normalmente preterido Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 14. BRASIL PÓS ANO 2000 Elevada competição; • Necessidade de elevada produtividade; • Redução da natividade e aumento da longevidade; • Equiparação da participação dos genêros no trabalho; • Menor tempo para as tarefas domésticas; • Desaparecimento da figura da empregada doméstica; • Elevada densidade populacional; • Elevada produção de resíduos; • Carência de locais para disposição de resíduos; • Necessidade de rapidez nas decisões e nas ações; • Necessidade de melhorar a qualidade do meio ambiente (diminuição do consumo e melhoria da qualidade dos insumos –água e energia) para mais pessoas; • Necessidade de adequar o consumo à terceira idade e famílias menores e com trabalho externo; • Grande demanda  elevação de preços  necessidade de redução de custos familiares e/ou ampliar renda; • Menor disponibilidade de tempo. Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 15. A RESPOSTA DAS SACOLAS PLÁSTICAS DE PEAD “GRATUÍTAS” • Propriedades de armazenamento e acondicionamento superiores às demais formas existentes (mais higiênicas, inertes, resistem a umidade, impermeáveis e inquebráveis); • Reutilizáveis (na dianteira da gestão 4Rs – REDUÇÃO, REUSO, RECICLAGEM e RECUPERAÇÃO DO CONTEÚDO ÚTIL dos resíduos); • Minimizam a dispersão de odores, lixiviado (“chorume”) e resíduos no acondicionamento de resíduos domésticos (85% -datafolha/PLASTIVIDA 2012) a 100%-ABIEF, 2011) ; • Facilitam a operação de consumo sem onerar o consumidor Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 16. A RESPOSTA DAS SACOLAS PLÁSTICAS DE PEAD “GRATUÍTAS” • Permitem a aquisição e transporte imediato dos produtos desejados/necessários; • São 85% (datafolha/PLASTIVIDA 2012) a 100% (ABIEF, 2011) reutilizadas; • São recicláveis e, quando não, podem gerar energia (quarto R) • Não contém resíduos contaminantes; • Porte fácil (diferente de caixas e sacos de papel); • Usa menos água e energia na produção que outras; • Podem provir de fontes de energia renovável; Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 17. A RESPOSTA DAS SACOLAS PLÁSTICAS DE PEAD “GRATUÍTAS” • Ao serem usadas no acondicionamento de resíduos: - reduzem a geração de resíduos plásticos e reduzem os custos do consumidor com aquisição de embalagens para resíduos; - facilitam e aceleram o acondicionamento, coleta e transporte dos resíduos; - reduzem a geração e transporte de emissões gasosas e lixiviado nas disposições em solo; - reduzem a dispersão de resíduos e a proliferação de vetores. • Por serem reutilizadas e mais resistentes, demoram mais para ser descartadas e produzem menos resíduos (7kg/t ) que outras embalagens(33kg/t - papel). (agencia O ESTADO, 2011; ABIEF, 2011) Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 18. CONSEQUÊNCIAS DA SUSPENSÃO DAS • SACOLAS PLÁSTICAS DE O CONSUMIDOR E QUADRUPLA PERDA ECONÔMICA PARA PEAD LUCROS IMEDIATOS PARA O FORNECEDOR a) custos das sacolas plásticas de PEAD “gratuíto” foram transformados em LUCRO INSTANTÂNEO para o fornecedor com ônus para o consumidor; b) gastos com sacolas reutilizáveis são arcados pelo consumidor; c) gastos com aquisição de sacos plásticos para lixo doméstico; d) aumento dos gastos com transporte de compras por consumidores notadamente os com menores recursos econômicos ou dificuldades motoras (necessidade de entrega ou “carreto”-taxi); e) queda momentânea ou permanente das vendas dos supermercados devido a restrição de embalagens pode ocasionar aumento de preços para recuperar mercado perdido. (TUDO ISSO NÃO CARACTERIZA CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR ?) Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 19. CONSEQUÊNCIAS DA SUSPENSÃO DAS SACOLAS PLÁSTICAS DE PEAD • INCREMENTO DO IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO POR: a) indução forçada a ampliação do consumo de plásticos pelo consumidor (sacos para lixo); b) aumento da produção e consumo de todos os tipos de embalagem, inclusive das próprias sacolas de PEAD, mas de 6Kg; c) aumento EXPRESSIVO na produção e consumo de sacos plásticos REALMENTE DESCARTÁVEIS para acondicionamento de lixo; e) aumento no consumo de água e energia para atender aos itens (b) e (c) f) aumento no consumo de água para higienização das sacolas reutilizáveis; f) aumento do uso de produtos de limpeza para higienização de sacolas reutilizáveis; g) aumento do risco de proliferação de vetores (insetos e roedores) devido ao não acondicionamento adequado dos resíduos; Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 20. CONSEQUÊNCIAS DA SUSPENSÃO DAS SACOLAS PLÁSTICAS DE PEAD • INCREMENTO DO IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO POR: h) aumento dos riscos de poluição por lixo e “chorume” nas casas, condomínios e ruas por ausência ou inadequação do acondicionamento do lixo doméstico por aqueles que não podem ou não se dispõem a comprar sacos plásticos unicamente para este fim; i) aumento do risco de não cobertura adequada das coletas de resíduos sólidos urbanos por dificuldade na coleta de lixo acondicionado em recipientes inadequados (Exs.: Latões, latas, caixotes, caixas); i) Maior facilidade na percolação de líquidos lixiviados dos resíduos (“chorume”) nos “lixões” e aterros (por menor contenção de plástico); j) Maior facilidade de emanação de gases dos resíduos dispostos em “lixões” e aterros (por menor contenção de plástico); k) Redução do poder calorífico dos resíduos no caso de se desejar uma melhora na gestão de resíduos e geração de energia Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 21. CONSEQUÊNCIAS DA SUSPENSÃO DAS SACOLAS PLÁSTICAS DE PEAD AMPLIAÇÃO DOS RISCOS À SAÚDE E PIORA NA SITUAÇÃO SANITÁRIA E DE HIGIENE POR: • Falta de higiene das sacolas reutilizáveis; • Maior possibilidade de contaminação de alimentos; • Falhas no acondicionamento adequado dos resíduos sólidos domésticos; • Potencial para dispersão de resíduos, “chorume” e gases do resíduo; • Ampliação dos meios de cultura de bactérias (sacolas e lixo); • Ampliação dos ambientes propícios a proliferação de vetores transmissores de doenças (insetos e roedores); • Aumento do risco de aquisição de doenças pela população. Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 22. ASPECTOS ECONOMICOS ) Faturamento (previsão) 2011 X 1,045 = R$238 bilhões ) Custo com sacolas plásticas (3º. Item de custo) 0,2% de (1) = R$4,76 bilhões ) Redução no mês de abril 2012 de sacolas plásticas em S.Paulo 490 milhões (90% adesão) )Total de redução de sacolas por ano em São Paulo Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 23. ASPECTOS ECONÔMICOS 9)Custo das sacolas plásticas transferidas para cada habitante: 66sacolas/hab.mes x (7) = R$28,05/hab.mes OU R$336,60/hab.ano um impacto de 4,5% no assalariado mínimo 10) Preço MÍNIMO das sacolas reutilizáveis A VENDA nos supermercados = R$ 0,59 cada 11) Consumo anual de sacolas reutilizávies por habitante (ref.Belo Horizonte): 3 milhões de (sacolas/ano)/ 2,37 milhões de habitantes= 1,26 sacolas reutilizáveis/hab.ano2sacolas reutilizáveis/ano Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 24. ASPECTOS ECONÔMICOS 13) Quantidade de água utilizada para lavar uma sacola reutilizável = 3l 14) Número de lavagens por mês.sacola = 4 (mín.) 15) Custo da água por litro = R$0,0028 16) Custo total da água consumida por habitante (11)X(13)x(14)x(15)x(18)= R$0,03hab.mês 17) Consumo de sacolas de lixo por consumidor = 80% das embalagens de PEAD: 66 sacolas/hab.mes x 0,8 = 52,8  52/hab.mês 18) Custo unitário: http://www.bazardomotel.com.br/saco-para-lixo-comercial-20-litros.html R$7,00/100 unidades  R$0,07/unidade 19) Custo de sacolas de lixo transferidos para o
  • 25. AS EVIDÊNCIAS Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 26. SACOLA REUTILIZÁVEL DE PEAD VENDIDA A R$0,59 QUAL A DIFERENÇA DA GRATUITA ?
  • 27. CAIXAS USADAS , EMPILHADAS EM CARRINHOS DE ENTREGA , NA RUA PARA OS CLIENTES USAREM GRATUITAMENTE. ISTO QUE É QUALIDADE DE ATENDIMENTO!!! (ISO O QUE ?)
  • 28.
  • 29. ia a dia 24/02/2012 20:40 Com fim da sacola, entrega em domicílio aumenta Aumento chega a 10% nos supermercados; serviço é gratuito, mas é preciso ter um consumo mínimo REDAÇÃO jornalismo@bomdiariopreto.com.br As entregas feitas em domicílio por supermercados de Rio Preto aumentaram cerca de 10% com o fim das sacolinhas plásticas. O BOM DIA fez a pesquisa em oito supermercados da cidade e a demanda por entregas aumentou em todas.
  • 30. GAZETA DO POVO ECONOMIA Domingo, 06/05/2012 >>VAREJO Fim da sacolinha em SP aumenta pedidos por entrega em casa Após a campanha contra as sacolas plásticas no estado de São Paulo, os supermercados do interior paulista registraram aumento nos pedidos para entrega de mercadorias em casa em até 20%. Nos Supermercados Santa Cruz, de Votuporanga, o incremento foi de 15% a 20% nas entregas – são cerca de 350 por dia em quatro lojas. A Ricoy, rede com 73 lojas no estado, percebeu aumento dos pedidos de delivery em todas as lojas desde o anúncio da retirada das sacolinhas. Mas não sabe informar o porcentual de aumento. O Savegnago, com 22 supermercados no interior, fala em “aumento sutil” nas entregas em toda a rede. Na unidade do Jardim Planalto, em Ribeirão Preto, a estimativa é de crescimento de 10%. A rede informa, em nota, esperar “grande aumento no volume [de entregas em casa] quando o TAC vigorar”, ... Em uma das duas unidades do Pão de Açúcar de Ribeirão Preto, o serviço de delivery triplicou, mas o grupo atribui o aumento ao “movimento natural” do verão. “Às vezes não temos nem caixas [de papelão para fazer as entregas]”, diz André Mota, fiscal de caixa do Pão de Açúcar.
  • 31. TJ mantém a lei de Guarulhos pela distribuição gratuita de saco ON QUARTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2012, Via: Aqui Notícia , EXTRATO ......... Em Jundiaí, uma das primeiras cidades a banir sacolas plásticas, o custo do saco de lixo aumentou 235%. É mais um reforço ao argumento de que o acordo é de cunho econômico. .......... cidades como Belo Horizonte (MG), que contam com lei restritiva às sacolas há um ano, chegaram: aumento constatado de 400% no preço do saco de lixo (que teve suas vendas elevadas em 30%). Os supermercados locais deixaram de gastar R$ 5,8 milhões com a distribuição de sacolas plásticas (terceiro item de custo dos supermercados) e já venderam 3 milhões de sacolas retornáveis. .......... Segundo a AGAS1, com o banimento de sacolas, cada família no estado [RGS] gastaria em média R$ 15,00 a mais com sacos de lixo. Se pensarmos em termos de Brasil onde, segundo o IBGE, 2 em cada 3 brasileiros recebem um salário mínimo, a questão se mostra aonda mais complicada. 1 – AGAS – Associação Gaúcha de Supermercados
  • 32. “These bags may be friendly to the environment, but not necessarily to you, according to a new report by researchers at two universities.” Salmonella, shown here growing in a culture dish, is one of the contaminants found in some of the reusable grocery bags studied. Large numbers of bacteria were found in almost all bags and coliform bacteria in half. Escherichia coli were identified in 12% of the bags and a wide range of enteric bacteria, including several opportunistic pathogens. These results indicate that reusable bags can play a significant role in the cross contamination of foods if not properly washed on a regular basis.
  • 33. The trouble with noroviruses -- which cause an estimated 21 million cases of gastroenteritis a year, some 70,000 hospitalizations and 800 deaths -- is that they’re tough bugs that can live for prolonged periods on objects and surfaces, said Dr. William Schaffner, chairman of the department of preventive medicine at Vanderbilt University Medical Center in Nashville. http://vitals.msnbc.msn.com/_news/2012/05/09/11604166-reusable-grocery-bag-carried-nasty-norovirus-scientists-say?lite
  • 34. Plastivida alerta: APAS reforça seu interesse econômico na questão das sacolas plásticas 05/04/2012 Nesta terça-feira, 3 de abril, chega ao fim o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um acordo assinado pelo Ministério Público de São Paulo, Associação Paulista de Supermercados (APAS) e Procon que prorrogou por 60 dias a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados do Estado. Com o término do TAC, a APAS anunciou uma coletiva de imprensa onde pretende divulgar as novas ações da campanha "Vamos tirar o planeta do sufoco", entre elas a proposta que será feita ao Governo do Estado de São Paulo para que seja retirada a cobrança do ICMS dos sacos de lixo. A Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos alerta para a intenção da APAS em retirar a cobrança do ICMS de sacos de lixo, proposta que só vem corroborar com o fato de que o meio ambiente não é, e nunca foi, a força motriz do discurso de banimento das sacolinhas proposto pela entidade. Uma vez que a APAS afirma, equivocadamente, que as sacolas plásticas são as 'vilãs do meio ambiente', não poderia fazer proposta para aumentar o uso de sacos de lixo, pois sacolinhas plásticas e sacos de lixo são fabricados com a mesma matéria prima, têm a mesma aplicação (acondicionar lixo doméstico) e o mesmo destino: o aterro sanitário. Para se ter uma ideia, diversos municípios tem, em seus Códigos Sanitários, a determinação de que o lixo deve ser descartado em embalagens plásticas para evitar contaminação. Sabemos, ainda, que mais de 85%* da população REUTILIZA as sacolinhas plásticas, distribuídas pelos supermercados e cujo seu preço está embutido nos produtos, para descarte do lixo doméstico. Com a suspensão da distribuição de sacolinhas plásticas, órgãos de vigilância sanitária e empresas responsáveis pela coleta de lixo, mostraram preocupação em relação ao descarte inadequado do lixo doméstico, que acaba por causar problemas ambientais e sanitários, pois provocam proliferação de vetores como ratos e baratas. A Plastivida aponta mais uma vez que a questão é de cunho econômico, sem qualquer vantagem ambiental., As sacolinhas plásticas são o terceiro item de custo dos supermercados que é repassado e embutido nos produtos que compramos, portanto ter acesso a sacolinhas é direito do consumidor. Agora, a APAS quer repassar ao Estado o ônus do barateamento do saco lixo. Todos – consumidor e governo – perdem, menos os supermercados. O próprio CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), entendendo se tratar de propaganda enganosa, decidiu por unanimidade que a entidade deve suspender sua campanha publicitária contra as sacolas plásticas uma vez que a APAS não apresentou qualquer dado científico que embase os apelos ambientais contidos na campanha.
  • 35. IMPACTO MÉDIO 45,28  7,52 120,81 255,33 174,55 127,66 87,28 9,57 6,88 5,30 49,09 1526,88 63,24 57,95 63,93 103,62 LCA of shopping bag alternatives Revision 3 Hyder Consulting Pty Ltd-ABN 76 104 485 289 http://aus.hybis.info/projects0/vc/awarded/aa002564/f_reports/f0006-aa002564-aar-03 lca of shopping bag alternatives.doc
  • 36. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES DO ESTUDO AUSTRALIANO • O estudo aponta para as sacolas reutilizáveis feitas 100% de PEAD pós-consumo (recicláveis). Porém o mercado de PEAD reciclado é muito aquecido e se dirige a mercados mais nobres que remuneram melhor; • A segunda opção apontada pelo estudo sugere o uso de sacolas reutilizáveis feitas de PP pós-consumo. Entretanto não há muita demanda por este material reciclado, o que implica numa fonte restrita do material, dificultando a produção de sacolas reutilizáveis feitas 100% de PP pós-consumo; • A terceira opção, como pode-se deduzir dos dados, é a continuação do uso das sacolas plásticas “descartáveis” de PEAD, porém fabricadas com 100% de PEAD pós- consumo, o que é plenamente possível com o adequado processamento dos resíduos sólidos urbanos. A SACOLA DE PEAD CONVENCIONAL é a MELHOR OPÇÃO segundo o ÚNICO ESTUDO FEITO POR AGENCIA AMBIENTAL GOVERNAMENTAL (ver adiante). Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 37. O ESTUDO DA AGENCIA AMBIENTAL BRITÂNICA
  • 40. CONCLUSÕES Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 41. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES • De todos os estudos o mais detalhado, abrangente e independente (por agencia do governo) é o feito na Inglaterra, que também considerou todos os outros LCA existentes; • O resultado além de apontar para a MANUTENÇÃO DO USO DAS SACOLAS PLÁSTICAS DE HDPE LEVES INDICA QUE O MELHOR PÓS-USO DELAS (e de todas as outras) é pára a CONTENÇÃO DE LIXO DOMÉSTICO. • “ O estudo concluiu que os impactos ambientais foram dominados pela extração e produção de matérias primas e que o cenário de gerenciamento de resíduos teve uma influência significante no perfil ambiental de cada material. Energia a partir dos resíduos ofereceu a melhor solução… “(tradução do original) • Note-se ainda que a fonte de energia dos recursos considerou ainda a MAIS IMPACTANTE FORMA DE ENERGIA, ou seja, O CARVÃO CHINÊS. • A energia para a indústria no Brasil é de fonte predominantemente HIDRÁULICA, porém NÃO NECESSÁRIAMENTE SUSTENTÁVEL E NEM AMBIENTALMENTE ADEQUADA (Ex.: Hidroelétricas na região amazônica)  FUNDAMENTAL REDUZIR O CONSUMO DE ENERGIA; • Os plásticos em TODO O MUNDO provém do PETRÓLEO. Porém no Brasil a industria alcoolquímica já produz plástico de fonte RENOVÁVEL (CANA DE AÇUCAR , BRASKEM), aspecto ainda mais favorável ao uso do plástico HDPE; Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 42. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES • Análise do Ciclo de Vida (ACV=LCA) realizados pela CALIFORNIA STATE UNIVERSITY, chegaram, basicamente, às mesmas conclusões do ACV australiano para as sacolas estudadas. Importante notar que A PIOR OPÇÃO em TODOS os estudos foi a utilização de embalagens de papel; • NENHUM ESTUDO APONTA PREFERÊNCIA PARA O USO DE SACOLAS REUTILÍZÁVEIS DE QUALQUER OUTRO MATERIAL que não aqueles plásticos já referidos aqui. Assim descartam-se as de juta (calico) e plástico de amido (starch); • Excetuando-se o estudo Britânico, a ACV dos vários tipos de sacola, mesmo considerando o uso do plástico HDPE “descartável” para acondicionamento de lixo, NÃO LEVOU EM CONTA A NECESSIDADE DE FABRICAR AS SACOLAS PLÁSTICOS DE LIXO pela ausência das de HDPE, quando se utiliza SACOLAS PLÁSTICAS REUTILIZÁVEIS  o uso de sacolas plásticas reutilizáveis representam um incremento na fabricação de plásticos e manutenção da fabricação da mesma quantidade de plásticos descartáveis HDPE para lixo e a PIOR FONTE DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO, ou seja, produção de mais plástico; Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 43. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES • O peso das embalagens reutilizáveis é maior do que o peso das embalagens de HDPE “descartáveis” vazias e cheias; • As embalagens reutilizáveis com maior capacidade de carga do que as HDPE não mais fornecidas têm até 3 vezes a capacidade de transporte destas últimas o que implica em maior necessidade de energia (física e mecânica) para transporte; • O NÃO fornecimento das sacolas plásticas PEAD “gratuítas” pelos supermercados afetam predominantemente os com menor recursos e os IDOSOS. Ambos por serem forçados a gastar na aquisição de embalagens OU utilizar EMBALAGENS USADAS SUJAS (caixas de papelão) para transporte das compras. E, os IDOSOS, também têm mais dificuldade em carregar sacolas reutilizáveis que são MAIORES E MAIS PESADAS, sendo o uso de CAIXAS por estes uma temeridade pelo risco de QUEDA e danos à saúde devido ao PESO das mesmas carregadas. Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 44. xtrato de entrevista do presidente da APAS, JOÃO GALASSI ao veículo PROPAGANDA e MARKETING, em www.abras.com.br ustentabilidade 0/01/2012 12:32 - Fim das sacolas deve criar novo mercado residente da Associação Paulista de Supermercados analisa os possíveis benefícios da medida ..Ele garante ainda que o consumidor vai sentir redução nos preços. ...................... Como o setor pretende lidar com possíveis tensões com o segmento do plástico, que, naturalmente, já sente redução no número de pedidos por embalagens plásticas? Tem a intenção de manter os mesmos fornecedores para as sacolas biodegradáveis? ....Para os fornecedores de matéria-prima, ..., as sacolas representam entre 2% e 3% do seu faturamento, o equivalente a R$ 500 milhões no Brasil e a R$ 200 milhões no Estado de São Paulo. Mas esse é um segmento de R$ 15 bilhões. ....................... uais benefícios a Apas acredita que a substituição trará para a cadeia e para o consumidor? As sacolinhas deixarão de ser desperdiçadas e descartadas de forma inadequada. O consumidor irá notar limpeza da cidade, redução do risco de enchentes e satisfação por estar contribuindo. Quase sete bilhões de sacolas, apenas no estado de São Paulo, deixarão de existir no primeiro ano do programa....observamos que o processo de reciclagem dentro das casas, nas cidades onde ocorreu a
  • 45. xtrato de entrevista do presidente da APAS, JOÃO GALASSI ao veículo PROPAGANDA e MARKETING. (CONTINUAÇÃO) ustentabilidade Até então, o custo das sacolas era incorporado ao preço do produto, como demais custos do estabelecimento. Com a substituição, o consumidor pode esperar uma redução nos preços? Com certeza....Os supermercados irão repassar o ganho de produtividade para preços e serviços, como sempre fizeram.... o consumidor poderá sentir de que modo esse ganho de produtividade? Quando digo que ele sentirá nos preços, é preciso observar alguns pontos. Em um supermercado que fatura R$ 500 mil, o gasto com sacolinhas girava em torno de R$ 1 mil. Dividido em 12 mil itens, fica difícil visualizar uma redução. Sei que os estabelecimentos, ao ver que um montante saiu de sua linha de custo, irão buscar melhorias, realizar promoções, trocar mobiliário. Esse é o modelo.... .................................... om a substituição das descartáveis pelas reutilizáveis, de quanto será a redução no custo dos supermercados? Em um ano, os supermercados devem repassar R$ 190 milhões ao consumidor, cerca de 0,2% do faturamento. Serão quase sete bilhões de sacolas no Estado de São Paulo que deixarão de existir anualmente. Se implantado no país todo, serão 14 bilhões. O setor do plástico afirma que são distribuídas 12 bilhões de sacolas no Brasil hoje, a um custo de R$ 500 milhões. Mas, na verdade, sobem o valor do preço médio da embalagem vendida para dizer que o faturamento é grande, mas que o número de sacolas é menor que o comercializado.
  • 46. http://www.abief.org.br/ - Fonte: Assessoria de Imprensa: Ricardo Viveiros - Oficina de Comunicação – EXTRATO DA INTEGRA Responsabilidade Social e Sustentabilidade 25/04/2011 ABIEF fala sobre as vantagens do uso das sacolas plásticas ...Com o intuito de esclarecer algumas das principais dúvidas dos consumidores, a ABIEF (Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis) explica abaixo, quais as principais vantagens do uso racional e responsável das sacolas plásticas. Consumo responsável ...De acordo com a Califórnia Integrated Waste Management Board, sacos plásticos, incluindo os de varejo, utilizam apenas 0,4% do espaço em aterros sanitários. ........................................................ Campanhas educativas ........................................................ A sacola plástica de 6kg suporta mais peso, e permite diminuir o consumo em 5,4 bilhões, de 18 bilhões para 12,6 bilhões no período de 12 meses, além disso, o consumidor desfruta de maior segurança, dispensando o uso de duas sacolas para suportar o peso de produtos mais pesados, como caixas de leite, garrafas de refrigerante, dentre outros. Reciclagem Os plásticos são 100% recicláveis, além de não emitirem resíduos tóxicos este tipo de material pode gerar energia para abastecer residências e indústrias. Logo, o argumento dos supermercados, de dizerem que as sacolas plásticas [de compras] devem ser abolidas pelos consumidores e que serão entregues no lugar delas, sacos de lixo “recicláveis” para a colocação dos resíduos domésticos, cai por terra, pois eles também são feitos de plástico assim como as sacolas [plásticas de compras].
  • 47. Responsabilidade Social e Sustentabilidade, 25/04/2011, ABIEF fala sobre as vantagens do uso das sacolas plásticas (CONTINUAÇÃO) Sacolas plásticas x Sacolas de papel Sacolas de papel Nas cidades americanas em que as sacolas de plástico foram abolidas, como São Francisco, na Califórnia, o que se viu foi um enorme aumento no consumo das sacolas de papel. Entretanto, embora venham de fonte renovável (a celulose das árvores), estudos sugerem que sua produção é mais poluente do que a das sacolas plásticas, feitas com derivados de petróleo.  A emissão de gases poluentes desde a extração da matéria-prima até a disposição final dos produtos, e foi demonstrado e constatado que:sacolas de papel com 30% de fibras recicladas emitiram o dobro de CO2 do que as de polietileno (o plástico usado nas sacolas de supermercado). Grande parte dessa diferença, se deve ao uso de água na fabricação (17 vezes maior do que na produção de sacolas plásticas) e na geração de lixo, que chega a ser cinco vezes superior. • Sacola Plástica: energia usada (763 megajoules/tonelada)  lixo urbano (7 kg) gasto de água (58 galões) • Sacola de Papel: energia usada (2.622 megajoules/tonelada)  lixo urbano (33,9 kg) gasto de água (1.004 galões) De acordo com pesquisa Ibope, 71% das donas de casa brasileiras consideram as sacolinhas de plástico como o meio ideal para transportarem as compras. Além disso, 100% delas utilizam essas embalagens para acondicionar o lixo doméstico e outros reusos, racionalizando sua utilização. Outro dado importante é que as sacolas plásticas contêm 0% de sujeira, ao contrário das sacolas retornáveis e das caixas de papelão, que ficam nos depósitos sob o possível contato de ratos, baratas e outros insetos, em um grau de infecção de bactérias eminente.
  • 48.
  • 49. DADOS DO BRASIL: Produção de polietileno – 210 mil t/ano (9,7% lixo do país) Descarte de plástico por família – 40kg/ano Sacos plásticos distribuídos por supermercados: 1 bilhão/mês OU 33 milhões/dia OU 12 bilhões/ano OU 66 /hab.mês 80% das sacolas  reusadas p/ acondicionar lixo doméstico. (http://www.promonil.com.br/popup-noticia01.htm. Acesso em: 20/07/2011) CLIPPING da www.abras.com.br do Veículo: Folha de S. Paulo Sustentabilidade 08/05/2012 09:57 - 490 milhões de sacolinhas deixam de ser distribuídas 90% das redes de supermercados aderiram ao banimento em SP, diz Apas. ....................... Os supermercados deixaram de distribuir 490 milhões de sacolinhas plásticas desde o início de abril, quando essas embalagens deixaram de ser usadas no Estado de São Paulo, segundo a Apas, associação do setor. ....................... Os supermercados estimam crescer 4,5% acima da inflação neste ano sobre o resultado de 2011, quando o setor faturou R$ 224 bilhões. ........................ ....enquete com 455 consumidores na página "Recicle Ideias", mantida pela entidade[PLASTIVIDA] no Facebook, mostra que 93% criticaram o banimento da sacolinha e 7% disseram ser favoráveis.
  • 50. DIREITO DO CONSUMIDOR (lei federal 8078 de 11/09/1990) • Primeiro aspecto a observar é o entendimento de produto e serviço: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Interpretação LEIGA: A sacola plástica PEAD/PEBD cuja entrega foi suspensa, por definição, pode ser entendida como produto, já o serviço (prover a sacola plástica) só pode ser entendido como tal se considerarmos o custo de tal atividade como remunerada pelo consumidor embora sob maneira oculta no preço de outros produtos vendidos no supermercado. Já , no caso das chamadas sacolas “RECICLÁVEIS” atualmente vendidas pelos membros da APAS em substituição às primeiras, pela definição, são produtos e seu fornecimento um serviço. Embasados em tais considerações vislumbramos as seguintes infrações ao código do consumidor para o que aguardamos dos técnicos no assunto os devidos esclarecimentos: Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 51. DIREITO DO CONSUMIDOR INFRAÇÃO AO: ART. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; EXPLICAÇÃO: RELATÓRIO DA VERIFICAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO MICROBIANA EM EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS (MiCROBIOTÉCNICA, 2011) BACTÉRIAS TOTAIS FECAIS ESCHERICHIA BOLORES TOTAIS COLIFORMES COLI E LEVEDURAS UFC = UNIDADES FORMADORAS DE COLONIAS Coliformes Totais – 58% das sacolas de pano e 80% nas caixas de papelão Coliformes Fecais – 62% das caixas de papelão Escherichia Coli - 56% das caixas de papelão NÃO FORAM ENCONTRADOS COLIFORMES E ESCHERICHIA NOS SACOS PLÁSTICOS
  • 52. DIREITO DO CONSUMIDOR INFRAÇÃO AO: ART. 6º São direitos básicos do consumidor: IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; EXPLICAÇÃO: A indisponibilização de meio de contenção e transporte para compras em substituição as sacolas de PEAD distribuídas “gratuitamente” anteriormente força o cliente a COMPRAR sacolas recicláveis (potencialmente) contaminadas submentendo-o a DUPLO GASTO EM EMBALAGEM (pois os custos da suspensão das sacolas plásticas não foi subtraído dos preços) e adicionalmente correr riscos adicionais a saúde ou utilizar EMBALAGENS USADAS de papelão, igualmente contaminadas, com risco a sua saúde, ou ainda a PAGAR PELO SERVIÇO DE ENTREGA do supermercado que também não vai usar embalagens adequadas no transporte das mesmas. Trata-se ou não de MÉTODO COMERCIAL COERCITIVO e PRÁTICA ABUSIVA, submetendo o consumidor ao JUGO DO PODER ECONÔMICO CARTELIZADO? Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 53. DIREITO DO CONSUMIDOR INFRAÇÃO AO: ART. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; EXPLICAÇÃO: A infração aos itens anteriores deste artigo mostra que também este item (inciso) não está sendo observado. Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 54. DIREITO DO CONSUMIDOR INFRAÇÃO AO: Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. EXPLICAÇÃO: A infração aos itens anteriores deste artigo mostra que também este item (inciso) não está sendo observado. Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 55. DIREITO DO CONSUMIDOR INFRAÇÃO AO: Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. EXPLICAÇÃO: A infração aos itens anteriores deste artigo mostra que também estes itens (inciso) não estão sendo observados. Escherichia Coli é uma bactéria considerada ALTAMENTE NOCIVA e portanto não deveriam ser disponibilizadas embalagens que POTENCIALMENTE podem conter tais bactérias (art. 10). Já quanto ao aviso (art. 9) que obviamente é infringido e não obedecido, se o fosse, caracterizaria ainda mais a infração ao Art. 6, inciso IV. Ou seja, uma prática adicional de coerção ao consumidor, forçando-o a comprar as embalagens do supermercado ou pagar a entrega dos produtos em recipientes IGUALMENTE INADEQUADOS do próprio supermercado. Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 56. DIREITO DO CONSUMIDOR INFRAÇÃO AO: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. EXPLICAÇÃO: SEGUNDO a APAS as sacolas de plástico PEAD utilizadas para embalar as compras tinham vício de qualidade, ou seja, eram prejudiciais ao meio ambiente. No entanto, para sanar o problema ela não adotou NENHUMA DAS MEDIDAS PREVISTAS NO § 1° e ainda jogou a responsabilidade de correção nas costas do consumidor. Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 57. DIREITO DO CONSUMIDOR INFRAÇÃO AO: Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor. EXPLICAÇÃO: Embora não exista um contrato particular entre cada um dos fornecedores e cada um de seus clientes a existência de um código que regulamente a relação entre ambos pressupõe uma relação contratual se não formal, ao menos IMPLÍCITA dentro desta visão LEIGA. Cabe aos senhores técnicos da lei definir se pode-se entender assim ou não, pendendo ainda juízo dos magistrados. Em isso sendo factual, não sendo a embalagem, que é parte do produto, adequada, o fornecedor não pode EXONERAR-SE do contrato, ou seja, fugir às responsabilidades nele definidas, que é o que faz, ao deixar o problema de embalagem dos produtos sob responsabilidade única do CONSUMIDOR. Ou seja, “lavando-se as mãos” na questão da embalagem, o fornecedor está se exonerando da responsabilidade do acondicionamento que lhe confere o Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional  ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela  reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto,  fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou  acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou  inadequadas sobre sua utilização e riscos.
  • 58. DIREITO DO CONSUMIDOR INFRAÇÃO AO: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; EXPLICAÇÃO: Se as sacolas plásticas “gratuitas” de PEAD vinham sendo fornecidas para os consumidores desde os anos 60 os usos e costumes estão mais do que estabelecidos. Resta a ele, portanto, livrar-se do estoque das mesmas e de sua disponibilidade. Porém ao fornecer OUTRA sacola plástica para o mesmo fim e negar-se a provê-la conforme os usos e costumes, ou seja, sem cobrança adicional, do consumidor não estaria ele também infringindo este art. 39 inciso II do código do consumidor ? Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 59. DIREITO DO CONSUMIDOR E OS DANOS MORAIS AO CONSUMIDOR PELO CONSTRANGIMENTO NA HORA DA COMPRA, COMO SERÁ RESSARCIDO ? Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 60. POR QUE OS SUPERMERCADOS TAMBÉM NÃO SUSPENDE A VENDA DE CERVEJA EM LATA ? Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP
  • 61. A SOLUÇÃO DO MEIO AMBIENTE COMEÇA E TERMINA PELA EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA Paulino E. Coelho, M.Sc., Ph.D., wastepec@hotmail.com, maio 2012, OAB - SP