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Apresentação

Criamos este Guia de Rotinas Trabalhistas com o objetivo de auxiliar nossos clientes em seus
departamentos de Pessoal e de Recursos Humanos, em suas consultas e dúvidas diárias.
Este trabalho visa ajudá-los a compreender as rotinas trabalhistas. São informações sobre contrato
de trabalho, férias, trabalho exercido por menores, mulheres, assim como aviso prévio,
formulários, e o novo “eSocial”, que poderão auxiliá-los de maneira rápida e eficaz.
Neste guia, contemplamos as informações que mais afetam o dia-a-dia do empresário na relação
com seus colaboradores.
Mas, como qualquer assunto na área trabalhista é extenso e delicado, e o tema está em constante
evolução, lembramos que o material pretende apenas apoiá-los em dúvidas rápidas, e não
invalidar o acompanhamento diário da consultoria jurídica, que trabalha constantemente de forma
a minimizar riscos e custos inerentes à rotina trabalhista.
Permanecemos à disposição em todos os meios de contatos, já amplamente informados, para
manter o mesmo atendimento e dedicação.

Priscila Novacek
priscila.novacek@biagini.com.br
Manual de Rotinas
Trabalhistas

Guia Prático de Orientação Trabalhista

2014
Índice

Adiantamento ..............................................................................................................................................................................................11
Assinatura da carteira de trabalho .........................................................................................................................................................5
Ausências justificadas ao trabalho .........................................................................................................................................................8
Aviso prévio ..................................................................................................................................................................................................16
CAGED – cadastro geral de empregados e desempregados ....................................................................................................13
Contrato de experiência .............................................................................................................................................................................7
Contratos de trabalho .................................................................................................................................................................................6
Declaração e termo de compromisso – vale-transporte .............................................................................................................40
Documentação necessária para admissão de empregado ...........................................................................................................5
Do número de faltas injustificadas .....................................................................................................................................................31
Empregado ......................................................................................................................................................................................................4
Empregador......................................................................................................................................................................................................4
eSocial..............................................................................................................................................................................................................43
Estabilidade - provisória ..........................................................................................................................................................................14
Estagiário .......................................................................................................................................................................................................25
Férias ..................................................................................................................................................................................................................8
FGTS – fundo de garantia por tempo de serviço ...........................................................................................................................13
Formulário de aviso de férias .................................................................................................................................................................32
Formulário de aviso prévio do empregado ......................................................................................................................................36
Formulário de aviso prévio do empregador ....................................................................................................................................37
Formulário de pedido de demissão ....................................................................................................................................................39
Formulário de prorrogação de jornada de trabalho ....................................................................................................................35
Grupo econômico .........................................................................................................................................................................................4
Homologação de rescisão contratual no sindicato ou DRT ......................................................................................................19
Justa causa ....................................................................................................................................................................................................19
Pedido de demissão ..................................................................................................................................................................................19
Prorrogação da jornada de trabalho ..................................................................................................................................................11
Quadro de horário .....................................................................................................................................................................................12
Quadro de horário de trabalho .............................................................................................................................................................41
RAIS - relação anual de informações sociais ...................................................................................................................................13
Recibo de abono de férias ......................................................................................................................................................................34
Recibo de adiantamento salarial ..........................................................................................................................................................38
Recibo de pagamento de férias ............................................................................................................................................................33
Recibos de pagamento ............................................................................................................................................................................11
Redução da jornada de trabalho...........................................................................................................................................................19
Registro de empregado .............................................................................................................................................................................6
Relação de emprego ...................................................................................................................................................................................4
Relógio de ponto ........................................................................................................................................................................................12
Rescisão do contrato de trabalho ........................................................................................................................................................20
Tabela de férias conforme art. 130 da CLT .......................................................................................................................................31
Tabela de férias proporcionais em função .......................................................................................................................................31
Termo de rescisão do contrato de trabalho ....................................................................................................................................42
Trabalho da mulher ...................................................................................................................................................................................16
Trabalho do menor ....................................................................................................................................................................................15
Vale-transporte ...........................................................................................................................................................................................24
MANUAL DE ROTINAS

TRABALHISTAS
EMPREGADO
“É toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste, mediante salário.” (﴾artigo 3o CLT).

EMPREGADOR
“A empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e
dirige a prestação pessoal de serviços”.

GRUPO ECONÔMICO
Conforme previsto na CLT (§ 2º art. 2º), sempre que uma ou mais empresas estiver sob a direção,
controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra
atividade econômica, embora cada uma delas possua personalidade jurídica própria, serão, para os
efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das
subordinadas.
Portanto, o conceito de grupo econômico trazido pela CLT é
bem amplo e não há a necessidade de uma formalização
jurídica para sua caracterização (constituição de consórcios
ou “holdings”, por exemplo), sendo suficiente a existência
dos elementos constantes no referido dispositivo legal.

RELAÇÃO DE EMPREGO
A relação de emprego resulta da síntese de um diversificado
conjunto de fatores ou elementos, sem os quais não se
configura a mencionada relação. Os elementos fáticojurídicos componentes da relação de emprego são cinco:

4
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

• Pessoa física - empregado é a pessoa física ou natural. Assim, não é possível que um empregado seja
uma pessoa jurídica, uma entidade.
• Pessoalidade - empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.
• Habitualidade - empregado é um trabalhador que presta serviços continuamente, ou seja, não
eventualmente.
• Subordinação - o empregado encontra-se vinculado ao empregador que tem o poder de ditar as
regras relativas ao modo de prestação do serviço.
• Onerosidade - empregado é um trabalhador assalariado, ou seja, alguém que pelo serviço que presta
recebe uma retribuição, uma contraprestação.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO DE EMPREGADO
• Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Exame médico de capacitação profissional;
• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Título de Eleitor;
• Certificado de Reservista.
Outros documentos podem ser solicitados, desde que compatíveis com a função a ser exercida pelo
empregado.
O empregador não poderá solicitar, por exemplo, certidão de que o empregado não possui processo
trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista); certidões negativas de débitos e assemelhados ou
dos cartórios de protestos; informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa
criminal ou “folha corrida”; testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (﴾AIDS)﴿; enfim, qualquer
documento que demonstre práticas discriminatórias, por motivo de sexo, origem, raça, cor, etc.
Além disso, o art. 442-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também proíbe, para fins de
contratação, que o empregador exija do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por
tempo superior a 06 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

ASSINATURA DA CARTEIRA DE TRABALHO
O empregador, na admissão do empregado, tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinar a
Carteira de Trabalho, sob pena de multa, aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (art.29 da
CLT).
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MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

REGISTRO DE EMPREGADO (vide página 41)
O empregador deverá manter em arquivo uma ficha de registro do empregado, que deve constar todos
os dados do empregado.
O registro deverá ser efetuado antes do início da prestação de serviços, uma vez que, quando a lei fixa
o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotações, refere-se apenas à carteira, mas não ao registro.
Os livros ou as fichas de registro deverão permanecer no local da prestação de serviços, à disposição da
fiscalização, sendo vedado às empresas procederem à centralização dos registros de seus empregados,
exceto para as empresas de prestação de serviços, cujo registro de empregados poderá permanecer na
sede da contratada, desde que os empregados portem cartão de identificação do tipo “crachá”,
contendo nome completo do empregado, data de admissão, número do PIS/PASEP, horário de trabalho
e respectiva função.

CONTRATOS DE TRABALHO
Contrato de Trabalho é o acordo tácito ou expresso que corresponde à relação de emprego. Deve
necessariamente conter os seguintes requisitos:
• qualificação das partes;
• modalidade do contrato: determinado ou indeterminado
• se o contrato for determinado: data de início e fim;
• valor da contraprestação pelos serviços prestados como empregado;
• dia e horário de trabalho;
• período de descanso na jornada e entre jornadas;
• cargo a ser ocupado pelo empregado;
• função a ser exercida pelo empregado;
• data de admissão;
• assinatura das partes (﴾empregador e empregado)﴿ e de 02 (﴾duas)﴿ testemunhas.
Além dos requisitos citados acima, o contrato de trabalho pode conter cláusulas específicas que
estipulem:
• prorrogação na jornada de trabalho;
• autorização para descontos de benefícios concedidos;
• determinação de disposição para o exercício de outra atividade, na ausência da principal;
• possibilidade de viagem;
• transferência de local de trabalho;
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MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

• prorrogação de prazo do contrato determinado;
• cumprimento extensivo ao regulamento interno da empresa;
• responsabilidade por danos causados, ainda que por culpa ou dolo;
• mudança de horário;
• eleição do foro competente.
Para tanto, devem ser observadas as disposições de proteção ao trabalho, tais como intervalo entre
as jornadas, repouso semanal remunerado e as cláusulas constantes nos acordos, convenções ou
sentenças normativas em dissídios coletivos, bem como a legislação trabalhista vigente.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Tem por finalidade o mútuo conhecimento entre empregado e empregador. Enquanto o empregado verifica sua adaptação, integração, relacionamento com os superiores hierárquicos e condições
de trabalho, o empregador observa o desempenho funcional do empregado na execução das respectivas atribuições, disciplina, subordinação, etc.
A celebração do contrato de experiência deve ser anotada na
Carteira de Trabalho, na parte “Anotações Gerais”.

PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O Contrato de Experiência poderá ser acordado por qualquer
prazo, desde que não exceda aos 90 (noventa) dias estipulados
pela CLT (art. 445, parágrafo único).

PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Pode ser prorrogado uma única vez, quando celebrado por
período inferior ao máximo legal, desde que, com a prorrogação,
não ultrapasse 90 (noventa) dias.
Caso ocorra mais de uma prorrogação, o contrato de trabalho vigorará automaticamente por prazo
indeterminado.

CLÁUSULA DE RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Havendo a referida cláusula no contrato de trabalho e ocorrendo a efetiva rescisão antecipada,
incidirão Sobre o mesmo as normas concernentes aos contratos de trabalho por prazo
indeterminado.
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MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

TÉRMINO DO PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Ao completar o prazo previsto do Contrato de Experiência, este se extingue automaticamente, pelo
decurso de prazo. Se o empregador não quiser dar continuidade à contratação, deve comunicar ao
empregado no último dia útil de trabalho, dentro do Contrato de Experiência.

CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO
Na relação de trabalho, o contrato indeterminado é uma figura predominante entre as outras
modalidades de contrato, tem data de início certa, porém sem prazo fixo para o término.

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS AO TRABALHO
Não são consideradas faltas ao trabalho, a ausência do empregado:
• até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, avós, pais, filhos, irmãos ou
pessoa que viva sob sua dependência econômica;
• até 05 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho (licença-paternidade - art. 7º, XIX da CF);
• 01 (um) dia, a cada 12 meses, em caso de doação voluntária de sangue devidamente com- provada;
• até 02 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
• até 03 (três) dias consecutivos em virtude do casamento;
• 120 (cento e vinte) dias durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de
maternidade;
• 02 (duas) semanas, no caso de empregada gestante que sofrer aborto não criminoso, comprovado
por meio de atestado médico oficial.

FÉRIAS
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato de Trabalho, o empregado tem direito
ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. 
As férias são fixadas pelo empregador,
de acordo com a época que melhor atenda aos interesses da empresa, sem todavia, ultrapassar o limite
dos 11 (onze) meses subsequentes à aquisição do direito pelo empregado às férias, sob pena do
pagamento das férias em dobro.

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MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

O empregado tem direito às férias na seguinte escala:
• 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
• 24 dias corridos, aos que tiverem de 6 a 14 faltas;
• 18 dias corridos, aos que tiverem de 15 a 23 faltas;
• 12 dias corridos, aos que tiverem de 24 a 32 faltas.

PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS
Não terá direito a férias o empregado que:
• tiver mais de 32 (﴾trinta e duas)﴿ faltas no ano;
• deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;
• permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
• deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial
ou total dos serviços da empresa;
• tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por
mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

CONCESSÃO DE FÉRIAS
O empregador deverá comunicar ao empregado a concessão das férias, por escrito, com antecedência
de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
As férias deverão ser concedidas de uma só vez, sendo permitido em casos excepcionais, à concessão
em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Aos empregados maiores de 50 (cinquenta) anos e menores de 18 (dezoito) anos, as férias deverão
sempre ser concedidas de uma vez só.

ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
O empregado tem o direito de converter um terço do período de férias a que faz jus, em abono
pecuniário. Assim, aquele que tiver direito a 30 (trinta) dias de férias, poderá optar por descansar todo
o período, ou apenas durante 20 dias, recebendo os 10 dias restantes (1/3 de 30 dias) em dinheiro.

9
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

Para que isto ocorra, o abono deverá ser requerido pelo empregado até 15 dias antes do término do
período aquisitivo. Após esse prazo, a concessão do abono ficará a critério do empregador.

PAGAMENTO DE FÉRIAS
As férias deverão ser pagas com base na remuneração vigente na data em que forem concedidas.
Durante o período de férias, o empregado deverá receber o que receberia se estivesse trabalhando.
Nos casos de salário por porcentagem ou comissão, apura-se a média percebida pelo empregado,
conforme Convenção ou Acordo da categoria.
1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE FÉRIAS
Além do pagamento da remuneração, o trabalhador tem direito a mais um terço (1/3) sobre a
remuneração, conforme determina o art. 7º, XVII, da CF/88.

FÉRIAS EM DOBRO
O empregado que não gozar as férias no prazo de 11 (onze) meses após o período aquisitivo, passa a
ter direito às férias em dobro.

FÉRIAS COLETIVAS
A empresa poderá conceder férias coletivas a todos os seus empregados ou de determinados setores
(art.139 da CLT). As férias poderão ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá
ser inferior a 10 dias.

Para concessão das férias coletivas, a empresa deverá:
• comunicar à Delegacia Regional do Trabalho (﴾DRT)﴿ as datas de início e fim das férias, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
• enviar ao sindicato representante da categoria profissional, no mesmo prazo, cópia da comunicação
feita à DRT;
• afixar, nos locais de trabalho, aviso da medida tomada.

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MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

PRESCRIÇÃO DAS FÉRIAS
A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração
é contada no término do período concessivo ou na cessação do Contrato de Trabalho (art.149 da CLT).
O prazo de prescrição começa a ser contado, para o trabalhador, a partir do término do período
concessivo, tendo o empregado 05 (cinco) anos para reclamar a concessão das férias, estando em vigor
o contrato de trabalho.
O empregado terá 02 (dois) anos, a contar da cessação do contrato de trabalho, para propor a ação.
Ajuizada a ação nesse prazo, poderá reclamar as férias dos últimos 05 (cinco) anos, a contar no término
do período concessivo correspondente.

RECIBOS DE PAGAMENTO
A forma de pagamento ao empregado pode ser diária, semanal, mensal, por prestação ou tarefa.
A remuneração (salário + gratificações + comissões, etc.) deverá ser paga em dinheiro (moeda corrente
nacional) em época não superior a 30 (trinta) dias (salvo o comissionista), mediante recibo firmado pelo
empregado.
O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do
serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta
bancária, observado o disposto no parágrafo anterior.

ADIANTAMENTO
Quando o empregador concede ao empregado uma parcela do salário antes do dia efetivo de seu
pagamento, deverá ser a título de adiantamento, nunca como vale.

PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Se empregador e empregado estiverem de acordo, poderá ser
prorrogada a jornada diária de trabalho. As horas extras serão de no
máximo 02 (duas) diárias, com o adicional de 50% (cinquenta por
cento), conforme art.7º, XVI da CF/88. O acordo para prorrogação da
jornada de trabalho será escrito, conforme dispõe a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento de horas extras pode ser
dispensado, por meio de acordo ou convenção coletiva, devendo o
excesso de horas em um dia ser compensado em outro dia.

11
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

QUADRO DE HORÁRIO
O horário do trabalho constará em quadro organizado, conforme modelo expedido pelo Ministério do
Trabalho, e afixado em local visível.
O quadro deverá ser discriminativo, caso haja horários diferentes para os empregados de uma mesma
seção ou turma. (Art. 74 da CLT).

RELÓGIO DE PONTO
É obrigatória a anotação das horas de entrada e de saída, em
registro manual, mecânico ou eletrônico, nos estabelecimentos
com mais de 10 (dez) empregados, conforme instruções do
Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período
de repouso. Portanto, empresas com até 10 empregados não são
obrigadas a ter o controle de entrada e saída de seus funcionários.
Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário
dos empregados constará, explicitamente, em ficha ou papeleta
em seu poder.
O critério de apuração de entrada e saída de empregado não tem regras específicas, exceto quando o
registro de ponto eletrônico é utilizado. Portanto, o registro de ponto manual, em um livro de
anotações específico ou folhas soltas, pode ser utilizado pelo empregador, e cabe a ele provar que os
apontamentos correspondem à realidade.
O controle de jornada deve espelhar fielmente a jornada efetivamente realizada pelos empregados, ou
seja, os horários de início e término da jornada e dos intervalos (quando os intervalos não forem préassinalados) para efeitos do pagamento e para efeitos fiscais. O controle de acesso de permanência do
empregado e das suas atividades na empresa decorre desse poder diretivo e deve ser exercido pelos
meios legais que o empregador dispuser.
O registro deve ser feito pelo empregado, justamente para que não haja dúvidas acerca da
autenticidade do mesmo. Mas algumas empresas já utilizam o chamado “apontador”, reconhecido
perante o Ministério do Trabalho (CBO 3-93.60), que registra a frequência da mão de obra, vistoriando
os cartões de ponto, livros e outros apontamentos administrativos, para controlar a movimentação de
pessoal na empresa.
12
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

Porém, a utilização deste mecanismo depende da necessidade de cada empresa, pois em uma obra de
construção civil, por exemplo, a função do apontador é essencial para o controle de entrada e saída de
empregados.

REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO
O ponto eletrônico não é obrigatório. A obrigatoriedade exis
tente é em
relação ao registro de ponto para empresas que 
tenham acima de 10
empregados (﴾não só 10 empregados)﴿. 
Quem já utiliza uma modalidade
eletrônica de registro de ponto (cartões magnéticos, identificação digital,
etc) poderá, se
desejar, adotar o registro de ponto eletrônico ou voltar a
utilizar meios mecânicos ou manuais de registro de ponto dos empregados.

CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (vide página 41)
As empresas estão obrigadas a enviar, mensalmente, ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de
admissões e desligamentos de empregados, relativamente ao mês anterior.

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (vide página 41)
As empresas estão obrigadas a entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente aos
empregados, admissão e demissão no ano-base.
As informações contidas na RAIS são discriminadas em portarias baixadas anualmente pelo Ministério
do Trabalho e Emprego.
Os empregadores estão obrigados a manter a segunda via da RAIS à disposição da fiscalização do
trabalho. O não atendimento às disposições das portarias ou a falta de entrega da RAIS sujeita o
empregador à multa.

FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (vide página 41)
O FGTS tem por finalidade substituir a indenização de antiguidade do empregado, conservando o
mesmo caráter e natureza jurídica.
O valor dos depósitos do FGTS correspondem a 8% (oito por cento) da remuneração paga ao empregado em cada mês.

13
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

ESTABILIDADE PROVISÓRIA
É garantida a estabilidade provisória em situações específicas definidas em lei ou mediante acordo,
convenção coletiva, ou de acordo com o novo entendimento jurisprudencial do TST em contratos de
experiência (gravidez ou acidente do trabalho).
Empregados que possuem estabilidade provisória:

REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS - CIPA
O empregado eleito para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA)
fica estável, provisoriamente, desde o registro de sua candidatura até 01 (um) ano após o final de seu
mandato (CF/88, art. 10, lI, a do ADCT). Os titulares da representação dos
empregados na CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se
como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou
financeiro.

GESTANTE
À empregada gestante, garante-se estabilidade provisória
confirmação da gravidez até 05 (meses) após o parto. (CF/88, art. 10, II, b do ADCT).

desde

a

DIRIGENTE SINDICAL
Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de
sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação
profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo
se cometer falta grave devidamente apurada.
A entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a
hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo a
este, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará, no mesmo
prazo, a comunicação no caso da designação do dirigente.

ESTABILIDADE DE ACIDENTADO NO TRABALHO
O empregado segurado que sofrer acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze)
meses, a manutenção do seu Contrato de Trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio- acidente, conforme art. 118 da Lei nº
8.213/91.
14
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

TRABALHO DO MENOR

A CLT considera menor a pessoa de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos. Deste modo, considera proibido
qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendizes, a
partir dos 14 (quatorze) anos.
Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no
período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas, no meio urbano.
Segundo a CLT, não é permitido o trabalho do menor nos seguintes locais:
• prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e
estabelecimentos análogos;
• em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;
• de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas,
emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua
formação moral;
• consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:
• até mais 2 (﴾duas)﴿ horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo,
desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado
o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;
• excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo
menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível
ao funcionamento do estabelecimento.

MENOR-ESTUDANTE
• O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que
for necessário para a frequência às aulas.

• Os estabelecimentos situados em lugares onde a escola estiver a mais de 2 (﴾dois)﴿ quilômetros, e que ocuparem,
permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão
obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.

15
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

TRABALHO DA MULHER
As normas legais que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo que
não colidirem com a proteção especial da CLT.
A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais
for fixada duração inferior.
Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza, convenções coletivas ou contrato
individual de trabalho, restrições ao direito da mulher, tais como:
• publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação
familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

• recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar
ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
• considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração,
formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
• impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em
empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
• proceder ao empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

A empregada faz jus à licença maternidade nos termos da Constituição Federal e CLT, conforme tratado
no item Estabilidade Provisória.

AVISO PRÉVIO
É a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado,
que decide extingui-lo, com a antecedência obrigatória por força de lei.

PRAZO DE DURAÇÃO
Com o advento da Constituição Federal, atualmente a duração do aviso prévio é de 30 (trinta) dias,
independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa e da forma de pagamento do
salário.

16
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

A nova Lei nº 12.506/11, prevê que o trabalhador com até um ano de emprego que for dispensado sem
justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, ou indenização correspondente, sendo que esse
tempo será aumentado em 3 dias para cada ano adicional de serviço prestado, até o limite de 60 dias
de acréscimo, ou seja, 90 dias de aviso prévio no total.

AVISO PRÉVIO TRABALHADO
É aquele em que uma das partes comunica à outra sobre a sua
decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final de
determinado período, sendo que, no transcurso do aviso prévio,
continuará exercendo as suas atividades habituais.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador
determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao
período de aviso.
Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato, e o
empregador efetua o desconto do valor respectivo.

DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Quando o empregador rescinde o contrato de trabalho, sem justa causa, com aviso prévio trabalhado,
que é um direito irrenunciável do empregado, o pedido de dispensa do seu cumprimento não exime o
empregador de efetuar o pagamento do respectivo período. O empregador deixará de pagar apenas
caso o empregado comprovar que obteve novo emprego. Esta comprovação se faz por meio de uma
carta do novo empregador em papel timbrado.
Tendo o empregado rescindido o contrato de trabalho, ou seja, pedido demissão, poderá solicitar ao
empregador a dispensa do cumprimento do aviso prévio, cuja concessão é uma faculdade do
empregador.

AVISO PRÉVIO DOMICILIAR
O aviso prévio domiciliar é quando o empregador dispensa o empregado de cumpri-lo trabalhando,
sendo autorizado ao empregado permanecer durante todo o período em casa.
Esta modalidade não existe em virtude de falta de previsão legal, não podendo então ser utilizada.
17
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

CABIMENTO
O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo
indeterminado ou pedidos de demissão.
Todavia, exige-se também o aviso prévio nos contratos de trabalho por prazo determinado que
contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
Ainda, nas rescisões motivadas por falência ou dissolução da empresa, fica o empregador obrigado ao
pagamento do aviso prévio.

CONCESSÃO DO AVISO PRÉVIO
A comunicação do aviso prévio trabalhado deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma
para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato.
Por cautela, caso uma das partes se recuse a dar ciência na via da outra, a comunicação deverá ser
realizada na presença de duas testemunhas e por elas assinada.
O aviso prévio não pode coincidir simultaneamente com as férias, porque férias e aviso prévio são
direitos distintos.

FALTA DO AVISO PRÉVIO PELO EMPREGADOR
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários
correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de
serviço.

FALTA DO AVISO PRÉVIO PELO EMPREGADO
A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários
correspondentes ao prazo respectivo.

INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO
O período de duração do aviso prévio concedido pelo empregador ou empregado, tanto o trabalhado
quanto o indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes
salariais, férias, 13º salário e indenizações.

18
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
A forma de redução da jornada de trabalho deve ser escolhida pelo empregado dentro das opções
elencadas abaixo:

REDUÇÃO DA JORNADA DIÁRIA - 02 HORAS
Conforme determina o artigo 488 da CLT, a duração normal da jornada de trabalho do empregado,
durante o aviso prévio, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, é reduzida em 2
(duas) horas, diariamente, sem prejuízo do salário integral.

REDUÇÃO DO PRAZO DO AVISO PRÉVIO
O parágrafo único do artigo 488 da CLT faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas)
horas da jornada diária, substituindo-a pela falta ao serviço durante 7 dias corridos.
Não ocorrendo redução da jornada de trabalho durante o cumprimento do aviso prévio, este é
considerado nulo.

HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL NO SINDICATO OU NA DRT
Se o tempo de serviço do empregado na empresa, somado ao período do aviso prévio indenizado,
ultrapassar um ano de trabalho, o empregador deve fazer a homologação no respectivo sindicato ou na
Delegacia Regional do Trabalho, nos termos do art. 477, parágrafo
 1º
da CLT.

PEDIDO DE DEMISSÃO
Na hipótese de o empregado pedir demissão e o empregador não
permitir o cumprimento do aviso prévio, ele terá direito ao aviso
prévio indenizado, integrando o tempo de serviço para todos os
efeitos legais.

JUSTA CAUSA
Caracteriza-se a justa causa a falta grave cometida pelo empregado
que inviabiliza a continuidade da relação de emprego.

19
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

São faltas graves que ensejam a demissão por justa causa:
• Ato de improbidade;

• Incontinência de conduta;

• Mau procedimento;
• Negociação habitual;
• Condenação criminal do empregado;
• Desídia;
• Embriaguez habitual ou em serviço;
• Violação de segredo da empresa;
• Indisciplina ou insubordinação;
• Abandono de emprego;
• Ato lesivo à honra e à boa fama ou ofensas físicas;
• Ato lesivo à honra e à boa fama e ofensas físicas contra o empregador ou superiores hierárquicos;
• Prática constante de jogos de azar;

• Atos atentatórios à segurança nacional.

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
1) No período inferior a 01 (um) ano de serviço, o empregado terá direito a:
• saldo de salário;
• salário-família;
• 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou
superior a 15 dias trabalhados);
• férias proporcionais;
• acréscimo sobre férias (﴾1/3)﴿;
• FGTS deverá ser depositado;
• aviso prévio;
• multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados;
• seguro desemprego.
20
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS
2) No pedido de demissão, em um período superior a 01 (um) ano de serviço, o empregado terá
direito a:
•
•
•
•
•
•

saldo de salário;
salário-família;
13º salário;
FGTS – o Termo de Rescisão deverá ser depositado;
férias vencidas, se ainda não houver gozado;
férias proporcionais e acréscimo sobre férias (﴾1/3)﴿. 


O empregado não terá direito a:
• aviso prévio;
• multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados;
• seguro desemprego.
3) Na dispensa sem justa causa, antes de completar um 01 (ano) de serviço, o empregado terá
direito a:
•
•
•
•
•
•
•
•

aviso prévio;
saldo de salário;
salário família;
férias proporcionais;
acréscimo sobre férias (1/3);
13º salário proporcional;
FGTS sobre a rescisão;
multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio
da GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS);
• seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa. 

4) Na dispensa sem justa causa, em um período superior a 01 (um) ano de trabalho, o empregado
terá direito a:
•
•
•
•
•
•
•

aviso prévio;
saldo de salário;
salário família;
férias vencidas, se ainda não as tiver gozado;
férias proporcionais;
acréscimo sobre férias (1/3);
13º salário proporcional;
21
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

• FGTS – sobre a rescisão;
• multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por
meio da GRFC;
• seguro desemprego – entregar a CD (﴾Comunicação de Dispensa)﴿. 

5) Na rescisão antecipada do contrato de experiência sem cláusula assencratória de direito
recíproco de recisão antecipada pelo empregador, o empregado terá direito a:
•
•
•
•
•
•
•

indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT);
saldo de salário;
13o salário proporcional;
salário família;
férias proporcionais e acréscimo sobre férias (1/3);
FGTS – sobre a rescisão;
multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio
da GRFC.

6) Na rescisão antecipada do contrato de experiência sem cláusula de direito recíproco de recisão
antecipada pelo empregado, ele terá direito a:
• saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do
FGTS, sem direito a saque.
• férias proporcionais + (﴾1/3)﴿ constitucional. 

O empregado não terá direito a:
• multa sobre os depósitos (﴾saldo)﴿ do FGTS.
O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em
50% (cinquenta por cento) dos dias restantes até o término do
contrato de experiência, rescindindo antecipadamente, sem justa
causa, desde que o empregador comprove prejuízos que deste
ato tenham resultado.
7) Na rescisão por término do contrato de experiência, o empregado terá direito a:
• saldo de salário;

22
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

• salário-família;

• férias proporcionais;

• acréscimo sobre as férias (﴾1/3)﴿;
• 13º salário proporcional;

• FGTS – sobre a rescisão.
O empregado não terá direito a:
• aviso prévio e multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado.
8) Em caso de morte do empregado, antes de completar 01 (um) ano de serviço, os dependentes terão direito a:
• saldo de salário;

• 13º salário proporcional;

• férias proporcionais;

• acréscimo sobre férias (﴾1/3)﴿;
• salário-família;

• FGTS – sobre a rescisão.
Os dependentes não terão direito a:
• aviso prévio e multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo
depositado.
9) Nos casos de morte do empregado, em período superior a 01 (um) ano de trabalho, os
dependentes terão direito a:
• saldo de salário;

• 13º salário proporcional;

• salário família;

• FGTS – sobre a rescisão;

• férias vencidas, se não houver sido gozadas;
• férias proporcionais;

• acréscimo sobre as férias (﴾1/3)﴿.
Os dependentes não terão direito a:
• aviso prévio;
• multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes também poderão sacar o saldo depositado.
23
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

10) Nos casos de rescisão por justa causa, o empregado terá direito a:
• saldo de salário;

• salário família;

• férias vencidas, acrescidas de 1/3;

• FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.
O empregado não terá direito a:
• aviso prévio;

• férias proporcionais;

• 13º salário proporcional;

• multa sobre o saldo do FGTS.
Também devem ser considerados os descontos sobre as parcelas rescisórias, que podem ser os
seguintes:
• INSS;

• INSS sobre 13º salário;

• Vale-transporte;

• Vale-refeição;

• Adiantamento de salário;

• Outros descontos autorizados pelo empregado.

VALE-TRANSPORTE
A Lei nº 7.418, de 16/12/85, instituiu o vale-transporte, que o
empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao trabalhador
para utilização efetiva em despesas de deslocamentos de sua
residência-trabalho, trabalho-residência, por meio do Sistema de
Transporte Coletivo Público, urbano ou intermunicipal e/ou
interestadual com características semelhantes aos urbanos,
excluídos os serviços seletivos e especiais.
O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos
na lei, no que se refere à contribuição do empregador, não tem natureza salarial, nem se incorpora à
remuneração para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou
de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e não configura como rendimento tributável ao
trabalhador.

24
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

A regra geral é que o vale-transporte não pode ser concedido ao empregado em dinheiro. Contudo, já
existem entendimentos dos Tribunais de que, por acordo ou convenção coletiva, o vale-transporte
pode ser concedido em dinheiro.
O empregador participará dos gastos de deslocamento do empregado com a ajuda de custo
equivalente à parcela que exceder 6% (seis por cento) do salário básico daquele. O que estiver abaixo
da parcela correspondente a 6% (seis por cento) do salário básico do empregado será descontado do
seu salário.
ESTAGIÁRIO - CARACTERÍSTICAS DA RELAÇÃO DE ESTÁGIO
As contratações de estagiários não são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não
criam vínculo empregatício de qualquer natureza.
Sobre estas contratações não incidem os encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o estagiário tem
direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias, a cada doze meses de estágio na mesma empresa, ou
o proporcional ao período estagiado, gozados ou indenizados.
O estagiário não entra na folha de pagamento.
Qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, cursando os anos finais do ensino fundamental do ensino
profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário.
A contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio
(Contrato de Estágio).
O Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição
de ensino.
A legislação em vigor determina: o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório. O estágio
obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para
aprovação e obtenção de diploma. O estágio não obrigatório é desenvolvido livremente como
atividade opcional. Neste caso, as horas do estágio serão acrescidas à carga horária regular e
obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso.
A jornada de estágio é de no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais.
O tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de estagiário
portador de deficiência.

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MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de
avaliação, a carga horária do estágio - bem como a remuneração - serão reduzidas pelo menos à
metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho
do estudante.
Não existe um piso de bolsa-estágio pré-estabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio
transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios.
A legislação não prevê qualquer desconto sobre o valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do
auxílio transporte, cujo reembolso pode ser integral ou parcial. O estagiário, a exclusivo critério da
empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos aos funcionários, sem que o procedimento
estabeleça vínculo empregatício.
O período médio de contratação é de seis meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por
qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções. O estagiário, obrigatoriamente, deverá estar
coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado.
A ausência do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) e/ou do Seguro de Acidentes
Pessoais descaracteriza a contratação, gera vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções
previstas na CLT. (Legislação do Estágio - Inciso II e § 2º do Artigo 3º; incisos I e IV do Artigo 9º; Artigo
15º.
Quanto ao registro de ponto, não existe na lei de estágio qualquer exigência nesse sentido, mas se no
convênio de estágio houver a obrigação de contagem de tempo de estágio para fins de
complementação da grade curricular, a empresa deve efetuar o registro de ponto, que somente valerá
para essa finalidade.
O número de estagiários varia de acordo com o número de empregados existentes no quadro
funcional, nas seguintes proporções:
• De 1 (﴾um)﴿ a 5 (﴾cinco)﴿ empregados: 1 (﴾um)﴿ estagiário;

• De 6 (﴾seis)﴿ a 10 (﴾dez)﴿ empregados: até 2 (﴾dois)﴿ estagiários;

• De 11 (﴾onze)﴿ a 25 (﴾vinte e cinco)﴿ empregados: até 5 (﴾cinco)﴿ estagiários;

• Acima de 25 (﴾vinte e cinco)﴿ empregados: até 20% (﴾vinte por cento) de estagiários.

De acordo com a Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados
existentes no estabelecimento do estágio. Caso a empresa conte com várias filiais ou estabelecimentos,
a regra para o número de estagiários será aplicada em cada um deles. Se resultar em fração, poderá ser
arredondada para o número inteiro imediatamente superior.

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MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

FORMULÁRIOS

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MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento particular, a empresa _______________________________________________, com sede na
_________________________________________, nº.__________, Cidade de _______________________ no Estado de
__________________________, inscrita no CNPJ sob o nº.______________________________, denominada doravante
EMPREGADORA e o (a) Sr (a). __________________________________________________ domiciliado (a) na __
_______________________________________, nº.__________, Cidade de _______________________ no Estado de
__________________________, portador (a) da CTPS nº. ______________________ série nº. _________________________, inscrito
no CPF sob o nº._______________, doravante denominado (a) EMPREGADO (A), estabelecem entre si o presente Contrato Individual
de Trabalho para fins de experiência, conforme Art. 443, §2º,  “c”  da  Consolidação  das  Leis  do  Trabalho  – CLT, mediante as condições
abaixo identificadas:
1) O (A) Empregado (a) trabalhará para a Empregadora exercendo a função de ______________________________, percebendo o
salário de R$ _____________ (________________________) por ___________________, e mais as funções que vierem a ser objeto de
ordens
verbais,
cartas
ou
avisos,
segundo
as
necessidades
da
Empregadora.
2) O local de trabalho será a sede da empresa estabelecida na _____________________________________________, podendo a
Empregadora, a qualquer tempo, transferir o Empregado a título precário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi
admitido
como
para
outra
localidade
ou
unidade
da
Federação.
3) O horário de trabalho do Empregado (a) será das _________ às __________, de ______________ a ______________ e aos
___________
das
______
as
______,
perfazendo
um
total
de
44
horas
semanais.
4) O empregado se compromete a trabalhar em regime de compensação e prorrogação de horas, sempre que as necessidades assim o
exigirem, observadas as formalidades legais.
5) O prazo deste contrato é de ____________ (____________________________) dias, com início em ___/___/___ e término em
___/___/___, podendo ser prorrogado, obedecido o disposto no Parágrafo Único do Art.445 da CLT.
6) Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se à Empregadora o direito de descontar do (a) Empregado (a) as importâncias
correspondentes aos danos, ainda que por culpa, causados por este (a).
7) O (A) Empregado (a) se compromete a cumprir o Regulamento Interno da Empregadora, as instruções de sua administração e as
ordens de seus superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados.
8) Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor, relativas ao contrato a prazo determinado, devendo sua rescisão antecipada
por justa causa, obedecer ao disposto nos arts. 482 e 483 da CLT.
9) Permanecendo o (a) Empregado (a) a serviço da Empregadora após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas
constantes neste contrato.
E por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02
(duas) testemunhas.
_____________________________,

____

de

_____________________

de

_________.

EMPREGADO
____________________________________________

Testemunha
Nome: ___________________________________ CPF: _____________________________________
EMPREGADOR
_______________________________________
Testemunha:
Nome: ___________________________________ CPF: _____________________________________

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MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

Contrato Individual de Trabalho

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, de um lado, a _____________________________, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ___________, com sede localizada na rua ______________________________________________________________,
Xxxxxxxx, xxxxx, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado,
______________________, brasileiro (a), estado civil ______, inscrito (a) no CPF/MF sob nº __________________, portador (a) da CTPS Nº __________,
série ____, residente e domiciliado(a) na rua _______________________, SALVADOR-BA, CEP ___________, Doravante
denominado CONTRATADO(A), firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, a título de experiência, nos termos da Lei
e nas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - Da Função
O (A) CONTRATADO A) obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da CONTRATANTE na função de _________________,
ficando certo e ajustado, que poderá exercer outras funções que lhe sejam compatíveis, nos diversos setores da Contratante, sem que isto
signifique alteração contratual.
Cláusula Segunda – Da Remuneração
Em contraprestação aos serviços, receberá mensalmente a importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXX) a ser paga até o 5º (quinto) dia útil do
mês subseqüente ao vencido.
Cláusula Terceira – Da Jornada de Trabalho
O (A) CONTRATADO A) cumprirá uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ficando ajustada a possibilidade de
compensação de horas, mediante o acréscimo de jornada em determinados dias, para redução em outros.
Parágrafo Único: Dentro das 44 (quarenta e quatro) horas semanais de serviços prestados à CONTRATANTE pelo (a) CONTRATADO (A),
o início e o encerramento das atividades poderão ser modificados de acordo a necessidade da CONTRATANTE.
Cláusula Quarta - Da Duração do Contrato
O presente contrato é celebrado a título de experiência, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando-se em ____/_____/_______,
terminando em ____/______/________. Terminado o prazo inicial mencionado, caso não seja dada por extinta a contratação, será a mesma
prorrogada por mais 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando-se em ____/_____/_______, terminando em ____/______/________. Durante o período
da experiência nenhuma causa que implique em afastamento do (a) CONTRATADO (A), suspenderá o transcurso do prazo experimental
prefixado, que continuará a fluir até seu termo final, dando-se por extinta a contratação. Vigorando o contrato após o período
experimental, transformar-se-á em contrato por prazo indeterminado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.
Cláusula Quinta – Fica expressamente ajustada a possibilidade de transferência do Contratado para prestação de serviços em outra
localidade, Cidade ou Estado, diversa daquela da contratação, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Cláusula Sexta – Do Cargo de Gestão
O (A) Contratado (a) que passar a exercer cargo de gestão, no decorrer da relação empregatícia, estará inserto na exceção contida no art.
62, Inciso II, da CLT.
Cláusula Sétima – Da Forma de Pagamento
O(A) Contratado(a) autoriza a Contratante a efetuar o pagamento de seu salário, conforme cláusula 2ª, por meio de depósito em conta
bancária a ser aberta em seu nome, em conformidade com o artigo 465, da CLT, ou através de cheque emitido pela CONTRATANTE.

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MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS
Cláusula Oitava - Dos Descontos
O (A) CONTRATADO (A) autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como,
aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.
Parágrafo Único: O (A) CONTRATADO (A), sempre que causar algum prejuízo àCONTRATANTE, resultante de qualquer conduta dolosa
ou culposa, ficará obrigado a ressarcir a CONTRATANTE por todos os danos causados, ficando a CONTRATANTEautorizada a efetivar o
desconto da importância correspondente ao prejuízo, com fundamento no § 1º do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Cláusula Nona – Das responsabilidades do (a) Contratado (a)
O (A) CONTRATADO (A) assume o compromisso de manter segredo absoluto e de não transmitir, direta ou indiretamente a quem quer
que seja, na vigência de seu contrato de trabalho, ou posteriormente a ele, quaisquer informações ou conhecimentos técnicos,
administrativos, comerciais, e tudo o mais que for relacionado com elementos de caráter confidencial da CONTRATANTE, que, por
qualquer forma, venha adquirir em razão dos serviços que prestar, ressalvada a utilização de tais informações ou conhecimentos para
desempenho normal de suas funções.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO (A) utilizar-se de sua condição de empregado no intuito doloso de beneficiar-se de
quaisquer favores ou vantagens de distribuidores, clientes ou fornecedores da CONTRATANTE.

Cláusula Décima - Das Disposições Especiais
O (A) CONTRATADO (A) compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente
de trabalho, seguir criteriosamente os procedimentos de segurança no trabalho da CONTRATANTE, bem como, utilizar os equipamentos
de proteção individual (EPI), quando for necessário, constituindo-se em falta grave a inobservância do quanto aqui estabelecido, além
daquelas previstas no art. 482 da CLT.
As partes elegem o foro da Cidade de xxxxxxx para resolver quaisquer divergências relativas a este contrato, com expressa renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, assinam o presente instrumento na presença de 02 (duas)
testemunhas, para as finalidades de direito.
xxxxxxxxxx, de

de .

___________________________________________
CONTRATADO (A)

___________________________________________
CONTRATANTE

TESTEMUNHA:
Nome:
RG nº

Nome:
RG nº

30
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

TABELA DE FÉRIAS CONFORME ARTIGO 130 DA CLT
NÚMERO DE FALTAS INJUSTIFICADAS

DIREITO A FÉRIAS

Até 5

30

De 6 a 14

24

De 15 a 23

18

De 24 a 32

12

Acima de 32

00

TABELA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS EM FUNÇÃO DO NUMERO DE FALTAS
INJUSTIFICADAS
FÉRIAS
PROPORCIONAIS

ATÉ 5 FALTAS

DE 6 A 14 FALTAS

DE 15 A 23
FALTAS

DE 24 A 32 FALTAS

1/12

2,5 dias

2 dias

1,5 dias

1 dia

2/12

5 dias

4 dias

3 dias

2 dias

3/12

7,5 dias

6 dias

4,5 dias

3 dias

4/12

10 dias

8 dias

6 dias

4 dias

5/12

12,5 dias

10 dias

7,5 dias

5 dias

6/12

15 dias

12 dias

9 dias

6 dias

7/12

17,5 dias

14 dias

10,5 dias

7 dias

8/12

20 dias

16 dias

12 dias

8 dias

9/12

22,5 dias

18 dias

13,5 dias

9 dias

10/12

25 dias

20 dias

15 dias

10 dias

11/12

27,5 dias

22 dias

16,5 dias

11 dias

12/12

30 dias

24 dias

18 dias

12 dias

31
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

FORMULÁRIO DE AVISO DE FÉRIAS
Sr (a).______________________________ (nome do Empregado). CTPS nº______________________, Série nº_________,
Departamento/Seção _________________ vem, através do presente, notificar o EMPREGADO, com antecedência de 30
(trinta) dias, nos termos do artigo 135 da CLT, que concederá férias no período abaixo discriminado.

PERÍODO AQUISITIVO

___/___/_______ a ___/___/_____

PERÍODO DE GOZO

___/___/_______ a ___/___/_____

RERORNO AO TRABALHO

___/___/_______ a ___/___/_____

VALOR LIQUIDO A RECEBER
R$ (............................) (VALOR EXPRESSO)

______________________________,_______de________________ de_________

____________________________
EMPREGADO

_______________________________
EMPREGADOR

32
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS

Empregador:__________________________________________________________

Empregado (a):________________________________________________________

Período aquisitivo ___/___/_____

Período de gozo

___/___/_____

Valor da remuneração: R$ _________________________________(_____________________________________)

1/3 Constitucional: R$ ____________________________________(_____________________________________)

Descontos: R$__________________________________________ (______________________________________)

Adiantamentos: R$______________________________________(______________________________________)

Valor líquido: R$________________________________________(______________________________________)

Recebi a quantia líquida de R$_____________________________(______________________________________)
referente ao período de férias acima discriminado.

Local:_________________________________________ Data: ___/___/_____

_________________________________________
EMPREGADO

33
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

RECIBO DE ABONO DE FÉRIAS
Empregado:_____________________________________________________________

CTPS nº__________________________________________________Série nº________

Departamento/Seção:____________________________________________________

Período de férias em abono pecuniário: ___/___/_____ a ___/___/_____

Período de gozo de férias: ___/___/_____ a ___/___/_____

Recebi de ___________________________________________________________________, em tempo hábil, a
importância de R$ ______________________________(_____________________________) referente ao abano
pecuniário de 1/3 (um terço) das minhas férias, referente ao período aquisitivo ___/___/_____ a ___/___/_____, em
conformidade com a legislação vigente.

Local:________________________________________________ Data: ___/___/_____

______________________________________________
EMPREGADO

34
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Pelo presente_______________________________________________________(nome do Empregador), pessoa jurídica
de

direito

privado,

estabelecido

na

Avenida/Rua________________________________,

nº__________,

Bairro__________, Cidade______________________, doravante denominado Empregador, e seu(s) Empregados (s) abaixo
assinado (s) fica convencionado, de acordo com o disposto no artigo 59,§ 1º da CLT, as condições abaixo identificadas.
a) A duração do trabalho diário será prorrogada, se necessário, e por solicitação do Empregador por mais 02 (duas)
horas, sendo consideradas extraordinárias e pagas com acréscimo de ______% (__________________por cento),
sobre a hora normal de trabalho.
b) A prorrogação do trabalho diário fica condicionada a conveniência e necessidade do Empregador. Todavia, ficará
facultado a qualquer das partes rescindirem o presente acordo de prorrogação da jornada de trabalho.
c) E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, o qual vigorará até
_____/____/_____.

Nome do Funcionário

Assinatura

Local:

Data: _____/____/_____

35
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

FORMULÁRIO DE AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR

Sr(a)__________________________________________________________________, CTPS n_____________________,
Série nº_________________.
Comunicamos que, a partir de ____________dias, após o recebimento deste comunicado, não será mais necessário os
seus serviços em nossa empresa, ficando V.Sa., desde já ciente, nos termos do artigo 487 da CLT.

Comunicamos, ainda, que a partir de ____/_____/________ haverá uma redução no seu horário normal de trabalho, sem
prejuízo do salário integral, sendo-lhe facultado, escolher uma das seguintes alternativas:
1 – Redução de 03 (duas) horas diárias em seu horário normal de trabalho: ( )
2- Redução de 07 (sete) dias corridos: ( )
Atenciosamente.

Local:________________________________

Data: ______/______/______

_____________________________________
EMPREGADOR

CIENTE :________________________________
EMPREGADO

36
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

FORMULÁRIO DE AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO

Ao
______________________________________________________________(nome do Empregador)

Prezado (a) Senhor (a);

Por razões de foro intimo, venho comunicar-lhe que não tenho mais interesse na continuidade de meu cotrato de trabalho
firmado em _____/_____/_____.
Deste modo, por livre e espontânea vontade, a partir de_______(______________) dias contados desta data, estará
rescindido de pleno direito meu contrato de trabalho.
Atenciosamente.

Local:________________________________

Data: ______/______/______

_____________________________________
EMPREGADO
CTPS nº______________/Série:___________

CIENTE :________________________________
EMPREGADOR

37
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

RECIBO DE ADIANTAMENTO SALARIAL

Eu.___________________________________, brasileiro, (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF sob nº
______________, Carteira de Trabalho nº________________, Série nº_________________, residente e domiciliado na
Av./Rua_________________________________________________________,

declaro

ter

recebido

da

empresa

__________________________________________________, pessoa jurídica de direito provado, inscrita no CNPJ nº sob
nº______________________________________________, com sede na Av./Rua______________________________, a
importância de R$______________________________________ (_____________________________________________),
referente ao adiantamento de parte do meu salário do mês de ______________________________, a ser descontado no
próximo pagamento.

Local:________________________________

Data: ______/______/______

_____________________________________
EMPREGADO

38
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DEMISSÃO

Ao
______________________________________________________________(nome do Empregador)

Prezado (a) Senhor (a);

Por razões de foro intimo, venho apresentar-lhe meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa desde
_____/_____/_____.
Tendo interesse em desligar-me imediatamente, solicito a dispensa do cumprimento do Aviso Prévio.
No aguardo de um pronunciamento favorável, subscrevo-me.
Atenciosamente.
Local:________________________________

Data: ______/______/______

_____________________________________

Ciente:________________________________

EMPREGADO

EMPREGADOR

CTPS nº______________/Série:___________

O Empregado deverá:
( ) cumprir o Aviso Prévio
( ) ser dispensado do Aviso Prévio

39
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO – VALE TRANSPORTE

Assinale  com  um  “x”  se  você  deseja  adquirir  vale transporte:
( ) SIM

(

) NÃO

Se sua opção for não, apenas assine o formulário:
Se sua opção for SIM, preencha-o co os dados necessários.
Eu,____________________________________. Empregado da empresa____________________________ declaro que
sou domiciliado na Avenida/Rua_____________________________e, portanto, necessito diariamente, para meu
deslocamento residência-trabalho-residência, dos seguintes vale transporte:
Quantidade

Linha

Tarifa

Quantidade

Linha

Tarifa

__________

_____

R$_______

__________

_____

R$______

Quantidade

Linha

Tarifa

Quantidade

Linha

Tarifa

__________

_____

R$_______

__________

_____

R$______

Assumo o compromisso de utilizar o vale-transporte exclusivamente para o meu efetivo deslocamento reisdênciatrabalho-residência, e afirmo ter conhecimento do artigo 7º, §3º do Decreto nº 95.247 de 17/11/87, de que constitui falta
grave o seu uso indevido ou a falsidade desta declaração.
Comprometo-me a atualizar anualmente as informações ou a qualquer tempo quando ocorrer mudança residencial ou nos
(s) meios (s) de transporte.
Autorizo a empresa a descontar mensalmente, até 6% (seis) por cento de meu salário-base, o valor destinado a cobrir o
fornecimento de vales-transportes por mim utilizados.
Por ser verdade, firmo a presente declaração e termo de compromisso.
Local:________________________________

Data: ______/______/______

_____________________________________
EMPREGADO - CTPS nº

40
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO

41
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

42
MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

FOLHA DE PAGAMENTO DIGITAL (eSocial)
O Governo ampliou o prazo para adesão de empresas à
folha de pagamento digital, o Cronograma do eSocial que
iniciará com as companhias de grande porte no primeiro
semestre de 2014; depois, será a vez das menores.
Dos microempreendedores às gigantes do mundo
empresarial, a folha de pagamento digital será obrigatória
para todas as empresas brasileiras em 2014. A boa notícia é
que o cronograma para adesão obrigatória ao chamado
eSocial foi estendido, pela Receita Federal.
No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com
faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No
segundo semestre de 2014 será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais,
empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.
O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em
2007. O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência
social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Em uma única base de dados,
serão reunidas várias informações que hoje são prestadas em diversas declarações, como CAGED, RAIS, DIRF e
GFIP". O eSocial só mudará a forma de registro, que agora será completamente digital, sem afetar a legislação.
Entre janeiro e abril de 2014, as empresas de lucro real deverão fazer o cadastramento inicial dos trabalhadores
no livro de registro de empregados. A empresa só vai precisar lançar os dados dos trabalhadores com contrato
de trabalho ativo.
A partir de maio de 2014, será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas (como
admissão e mudança de salário), FGTS, imposto de renda retido na fonte e outras informações, diretamente no
eSocial. De julho a setembro de 2014, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), pequenos
produtores rurais, empresas de lucro presumido e do Simples Nacional cadastrarem os trabalhadores ativos. E
partir de outubro terão que, obrigatoriamente, registrar a folha de pagamento e outros eventos trabalhistas na
plataforma.

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Manual de Rotinas trabalhistas_2014

  • 1. Apresentação Criamos este Guia de Rotinas Trabalhistas com o objetivo de auxiliar nossos clientes em seus departamentos de Pessoal e de Recursos Humanos, em suas consultas e dúvidas diárias. Este trabalho visa ajudá-los a compreender as rotinas trabalhistas. São informações sobre contrato de trabalho, férias, trabalho exercido por menores, mulheres, assim como aviso prévio, formulários, e o novo “eSocial”, que poderão auxiliá-los de maneira rápida e eficaz. Neste guia, contemplamos as informações que mais afetam o dia-a-dia do empresário na relação com seus colaboradores. Mas, como qualquer assunto na área trabalhista é extenso e delicado, e o tema está em constante evolução, lembramos que o material pretende apenas apoiá-los em dúvidas rápidas, e não invalidar o acompanhamento diário da consultoria jurídica, que trabalha constantemente de forma a minimizar riscos e custos inerentes à rotina trabalhista. Permanecemos à disposição em todos os meios de contatos, já amplamente informados, para manter o mesmo atendimento e dedicação. Priscila Novacek priscila.novacek@biagini.com.br
  • 2. Manual de Rotinas Trabalhistas Guia Prático de Orientação Trabalhista 2014
  • 3. Índice Adiantamento ..............................................................................................................................................................................................11 Assinatura da carteira de trabalho .........................................................................................................................................................5 Ausências justificadas ao trabalho .........................................................................................................................................................8 Aviso prévio ..................................................................................................................................................................................................16 CAGED – cadastro geral de empregados e desempregados ....................................................................................................13 Contrato de experiência .............................................................................................................................................................................7 Contratos de trabalho .................................................................................................................................................................................6 Declaração e termo de compromisso – vale-transporte .............................................................................................................40 Documentação necessária para admissão de empregado ...........................................................................................................5 Do número de faltas injustificadas .....................................................................................................................................................31 Empregado ......................................................................................................................................................................................................4 Empregador......................................................................................................................................................................................................4 eSocial..............................................................................................................................................................................................................43 Estabilidade - provisória ..........................................................................................................................................................................14 Estagiário .......................................................................................................................................................................................................25 Férias ..................................................................................................................................................................................................................8 FGTS – fundo de garantia por tempo de serviço ...........................................................................................................................13 Formulário de aviso de férias .................................................................................................................................................................32 Formulário de aviso prévio do empregado ......................................................................................................................................36 Formulário de aviso prévio do empregador ....................................................................................................................................37 Formulário de pedido de demissão ....................................................................................................................................................39 Formulário de prorrogação de jornada de trabalho ....................................................................................................................35 Grupo econômico .........................................................................................................................................................................................4 Homologação de rescisão contratual no sindicato ou DRT ......................................................................................................19 Justa causa ....................................................................................................................................................................................................19 Pedido de demissão ..................................................................................................................................................................................19 Prorrogação da jornada de trabalho ..................................................................................................................................................11 Quadro de horário .....................................................................................................................................................................................12 Quadro de horário de trabalho .............................................................................................................................................................41 RAIS - relação anual de informações sociais ...................................................................................................................................13 Recibo de abono de férias ......................................................................................................................................................................34 Recibo de adiantamento salarial ..........................................................................................................................................................38 Recibo de pagamento de férias ............................................................................................................................................................33 Recibos de pagamento ............................................................................................................................................................................11 Redução da jornada de trabalho...........................................................................................................................................................19 Registro de empregado .............................................................................................................................................................................6 Relação de emprego ...................................................................................................................................................................................4 Relógio de ponto ........................................................................................................................................................................................12 Rescisão do contrato de trabalho ........................................................................................................................................................20 Tabela de férias conforme art. 130 da CLT .......................................................................................................................................31 Tabela de férias proporcionais em função .......................................................................................................................................31 Termo de rescisão do contrato de trabalho ....................................................................................................................................42 Trabalho da mulher ...................................................................................................................................................................................16 Trabalho do menor ....................................................................................................................................................................................15 Vale-transporte ...........................................................................................................................................................................................24
  • 4. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS EMPREGADO “É toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, mediante salário.” (﴾artigo 3o CLT). EMPREGADOR “A empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”. GRUPO ECONÔMICO Conforme previsto na CLT (§ 2º art. 2º), sempre que uma ou mais empresas estiver sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, embora cada uma delas possua personalidade jurídica própria, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Portanto, o conceito de grupo econômico trazido pela CLT é bem amplo e não há a necessidade de uma formalização jurídica para sua caracterização (constituição de consórcios ou “holdings”, por exemplo), sendo suficiente a existência dos elementos constantes no referido dispositivo legal. RELAÇÃO DE EMPREGO A relação de emprego resulta da síntese de um diversificado conjunto de fatores ou elementos, sem os quais não se configura a mencionada relação. Os elementos fáticojurídicos componentes da relação de emprego são cinco: 4
  • 5. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS • Pessoa física - empregado é a pessoa física ou natural. Assim, não é possível que um empregado seja uma pessoa jurídica, uma entidade. • Pessoalidade - empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços. • Habitualidade - empregado é um trabalhador que presta serviços continuamente, ou seja, não eventualmente. • Subordinação - o empregado encontra-se vinculado ao empregador que tem o poder de ditar as regras relativas ao modo de prestação do serviço. • Onerosidade - empregado é um trabalhador assalariado, ou seja, alguém que pelo serviço que presta recebe uma retribuição, uma contraprestação. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO DE EMPREGADO • Carteira de Trabalho e Previdência Social; • Exame médico de capacitação profissional; • Carteira de Identidade; • CPF; • Título de Eleitor; • Certificado de Reservista. Outros documentos podem ser solicitados, desde que compatíveis com a função a ser exercida pelo empregado. O empregador não poderá solicitar, por exemplo, certidão de que o empregado não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista); certidões negativas de débitos e assemelhados ou dos cartórios de protestos; informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou “folha corrida”; testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (﴾AIDS)﴿; enfim, qualquer documento que demonstre práticas discriminatórias, por motivo de sexo, origem, raça, cor, etc. Além disso, o art. 442-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também proíbe, para fins de contratação, que o empregador exija do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 06 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. ASSINATURA DA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, na admissão do empregado, tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinar a Carteira de Trabalho, sob pena de multa, aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (art.29 da CLT). 5
  • 6. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS REGISTRO DE EMPREGADO (vide página 41) O empregador deverá manter em arquivo uma ficha de registro do empregado, que deve constar todos os dados do empregado. O registro deverá ser efetuado antes do início da prestação de serviços, uma vez que, quando a lei fixa o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotações, refere-se apenas à carteira, mas não ao registro. Os livros ou as fichas de registro deverão permanecer no local da prestação de serviços, à disposição da fiscalização, sendo vedado às empresas procederem à centralização dos registros de seus empregados, exceto para as empresas de prestação de serviços, cujo registro de empregados poderá permanecer na sede da contratada, desde que os empregados portem cartão de identificação do tipo “crachá”, contendo nome completo do empregado, data de admissão, número do PIS/PASEP, horário de trabalho e respectiva função. CONTRATOS DE TRABALHO Contrato de Trabalho é o acordo tácito ou expresso que corresponde à relação de emprego. Deve necessariamente conter os seguintes requisitos: • qualificação das partes; • modalidade do contrato: determinado ou indeterminado • se o contrato for determinado: data de início e fim; • valor da contraprestação pelos serviços prestados como empregado; • dia e horário de trabalho; • período de descanso na jornada e entre jornadas; • cargo a ser ocupado pelo empregado; • função a ser exercida pelo empregado; • data de admissão; • assinatura das partes (﴾empregador e empregado)﴿ e de 02 (﴾duas)﴿ testemunhas. Além dos requisitos citados acima, o contrato de trabalho pode conter cláusulas específicas que estipulem: • prorrogação na jornada de trabalho; • autorização para descontos de benefícios concedidos; • determinação de disposição para o exercício de outra atividade, na ausência da principal; • possibilidade de viagem; • transferência de local de trabalho; 6
  • 7. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS • prorrogação de prazo do contrato determinado; • cumprimento extensivo ao regulamento interno da empresa; • responsabilidade por danos causados, ainda que por culpa ou dolo; • mudança de horário; • eleição do foro competente. Para tanto, devem ser observadas as disposições de proteção ao trabalho, tais como intervalo entre as jornadas, repouso semanal remunerado e as cláusulas constantes nos acordos, convenções ou sentenças normativas em dissídios coletivos, bem como a legislação trabalhista vigente. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Tem por finalidade o mútuo conhecimento entre empregado e empregador. Enquanto o empregado verifica sua adaptação, integração, relacionamento com os superiores hierárquicos e condições de trabalho, o empregador observa o desempenho funcional do empregado na execução das respectivas atribuições, disciplina, subordinação, etc. A celebração do contrato de experiência deve ser anotada na Carteira de Trabalho, na parte “Anotações Gerais”. PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O Contrato de Experiência poderá ser acordado por qualquer prazo, desde que não exceda aos 90 (noventa) dias estipulados pela CLT (art. 445, parágrafo único). PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Pode ser prorrogado uma única vez, quando celebrado por período inferior ao máximo legal, desde que, com a prorrogação, não ultrapasse 90 (noventa) dias. Caso ocorra mais de uma prorrogação, o contrato de trabalho vigorará automaticamente por prazo indeterminado. CLÁUSULA DE RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Havendo a referida cláusula no contrato de trabalho e ocorrendo a efetiva rescisão antecipada, incidirão Sobre o mesmo as normas concernentes aos contratos de trabalho por prazo indeterminado. 7
  • 8. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS TÉRMINO DO PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Ao completar o prazo previsto do Contrato de Experiência, este se extingue automaticamente, pelo decurso de prazo. Se o empregador não quiser dar continuidade à contratação, deve comunicar ao empregado no último dia útil de trabalho, dentro do Contrato de Experiência. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO Na relação de trabalho, o contrato indeterminado é uma figura predominante entre as outras modalidades de contrato, tem data de início certa, porém sem prazo fixo para o término. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS AO TRABALHO Não são consideradas faltas ao trabalho, a ausência do empregado: • até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, avós, pais, filhos, irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; • até 05 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho (licença-paternidade - art. 7º, XIX da CF); • 01 (um) dia, a cada 12 meses, em caso de doação voluntária de sangue devidamente com- provada; • até 02 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; • até 03 (três) dias consecutivos em virtude do casamento; • 120 (cento e vinte) dias durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade; • 02 (duas) semanas, no caso de empregada gestante que sofrer aborto não criminoso, comprovado por meio de atestado médico oficial. FÉRIAS Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato de Trabalho, o empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. 
As férias são fixadas pelo empregador, de acordo com a época que melhor atenda aos interesses da empresa, sem todavia, ultrapassar o limite dos 11 (onze) meses subsequentes à aquisição do direito pelo empregado às férias, sob pena do pagamento das férias em dobro. 8
  • 9. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS O empregado tem direito às férias na seguinte escala: • 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; • 24 dias corridos, aos que tiverem de 6 a 14 faltas; • 18 dias corridos, aos que tiverem de 15 a 23 faltas; • 12 dias corridos, aos que tiverem de 24 a 32 faltas. PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS Não terá direito a férias o empregado que: • tiver mais de 32 (﴾trinta e duas)﴿ faltas no ano; • deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída; • permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias; • deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; • tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. CONCESSÃO DE FÉRIAS O empregador deverá comunicar ao empregado a concessão das férias, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. As férias deverão ser concedidas de uma só vez, sendo permitido em casos excepcionais, à concessão em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Aos empregados maiores de 50 (cinquenta) anos e menores de 18 (dezoito) anos, as férias deverão sempre ser concedidas de uma vez só. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS O empregado tem o direito de converter um terço do período de férias a que faz jus, em abono pecuniário. Assim, aquele que tiver direito a 30 (trinta) dias de férias, poderá optar por descansar todo o período, ou apenas durante 20 dias, recebendo os 10 dias restantes (1/3 de 30 dias) em dinheiro. 9
  • 10. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS Para que isto ocorra, o abono deverá ser requerido pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Após esse prazo, a concessão do abono ficará a critério do empregador. PAGAMENTO DE FÉRIAS As férias deverão ser pagas com base na remuneração vigente na data em que forem concedidas. Durante o período de férias, o empregado deverá receber o que receberia se estivesse trabalhando. Nos casos de salário por porcentagem ou comissão, apura-se a média percebida pelo empregado, conforme Convenção ou Acordo da categoria. 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE FÉRIAS Além do pagamento da remuneração, o trabalhador tem direito a mais um terço (1/3) sobre a remuneração, conforme determina o art. 7º, XVII, da CF/88. FÉRIAS EM DOBRO O empregado que não gozar as férias no prazo de 11 (onze) meses após o período aquisitivo, passa a ter direito às férias em dobro. FÉRIAS COLETIVAS A empresa poderá conceder férias coletivas a todos os seus empregados ou de determinados setores (art.139 da CLT). As férias poderão ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. Para concessão das férias coletivas, a empresa deverá: • comunicar à Delegacia Regional do Trabalho (﴾DRT)﴿ as datas de início e fim das férias, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; • enviar ao sindicato representante da categoria profissional, no mesmo prazo, cópia da comunicação feita à DRT; • afixar, nos locais de trabalho, aviso da medida tomada. 10
  • 11. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS PRESCRIÇÃO DAS FÉRIAS A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada no término do período concessivo ou na cessação do Contrato de Trabalho (art.149 da CLT). O prazo de prescrição começa a ser contado, para o trabalhador, a partir do término do período concessivo, tendo o empregado 05 (cinco) anos para reclamar a concessão das férias, estando em vigor o contrato de trabalho. O empregado terá 02 (dois) anos, a contar da cessação do contrato de trabalho, para propor a ação. Ajuizada a ação nesse prazo, poderá reclamar as férias dos últimos 05 (cinco) anos, a contar no término do período concessivo correspondente. RECIBOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento ao empregado pode ser diária, semanal, mensal, por prestação ou tarefa. A remuneração (salário + gratificações + comissões, etc.) deverá ser paga em dinheiro (moeda corrente nacional) em época não superior a 30 (trinta) dias (salvo o comissionista), mediante recibo firmado pelo empregado. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no parágrafo anterior. ADIANTAMENTO Quando o empregador concede ao empregado uma parcela do salário antes do dia efetivo de seu pagamento, deverá ser a título de adiantamento, nunca como vale. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Se empregador e empregado estiverem de acordo, poderá ser prorrogada a jornada diária de trabalho. As horas extras serão de no máximo 02 (duas) diárias, com o adicional de 50% (cinquenta por cento), conforme art.7º, XVI da CF/88. O acordo para prorrogação da jornada de trabalho será escrito, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento de horas extras pode ser dispensado, por meio de acordo ou convenção coletiva, devendo o excesso de horas em um dia ser compensado em outro dia. 11
  • 12. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS QUADRO DE HORÁRIO O horário do trabalho constará em quadro organizado, conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho, e afixado em local visível. O quadro deverá ser discriminativo, caso haja horários diferentes para os empregados de uma mesma seção ou turma. (Art. 74 da CLT). RELÓGIO DE PONTO É obrigatória a anotação das horas de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, nos estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados, conforme instruções do Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Portanto, empresas com até 10 empregados não são obrigadas a ter o controle de entrada e saída de seus funcionários. Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, em ficha ou papeleta em seu poder. O critério de apuração de entrada e saída de empregado não tem regras específicas, exceto quando o registro de ponto eletrônico é utilizado. Portanto, o registro de ponto manual, em um livro de anotações específico ou folhas soltas, pode ser utilizado pelo empregador, e cabe a ele provar que os apontamentos correspondem à realidade. O controle de jornada deve espelhar fielmente a jornada efetivamente realizada pelos empregados, ou seja, os horários de início e término da jornada e dos intervalos (quando os intervalos não forem préassinalados) para efeitos do pagamento e para efeitos fiscais. O controle de acesso de permanência do empregado e das suas atividades na empresa decorre desse poder diretivo e deve ser exercido pelos meios legais que o empregador dispuser. O registro deve ser feito pelo empregado, justamente para que não haja dúvidas acerca da autenticidade do mesmo. Mas algumas empresas já utilizam o chamado “apontador”, reconhecido perante o Ministério do Trabalho (CBO 3-93.60), que registra a frequência da mão de obra, vistoriando os cartões de ponto, livros e outros apontamentos administrativos, para controlar a movimentação de pessoal na empresa. 12
  • 13. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS Porém, a utilização deste mecanismo depende da necessidade de cada empresa, pois em uma obra de construção civil, por exemplo, a função do apontador é essencial para o controle de entrada e saída de empregados. REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO O ponto eletrônico não é obrigatório. A obrigatoriedade exis
tente é em relação ao registro de ponto para empresas que 
tenham acima de 10 empregados (﴾não só 10 empregados)﴿. 
Quem já utiliza uma modalidade eletrônica de registro de ponto (cartões magnéticos, identificação digital, etc) poderá, se
desejar, adotar o registro de ponto eletrônico ou voltar a utilizar meios mecânicos ou manuais de registro de ponto dos empregados. CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (vide página 41) As empresas estão obrigadas a enviar, mensalmente, ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos de empregados, relativamente ao mês anterior. RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (vide página 41) As empresas estão obrigadas a entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente aos empregados, admissão e demissão no ano-base. As informações contidas na RAIS são discriminadas em portarias baixadas anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os empregadores estão obrigados a manter a segunda via da RAIS à disposição da fiscalização do trabalho. O não atendimento às disposições das portarias ou a falta de entrega da RAIS sujeita o empregador à multa. FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (vide página 41) O FGTS tem por finalidade substituir a indenização de antiguidade do empregado, conservando o mesmo caráter e natureza jurídica. O valor dos depósitos do FGTS correspondem a 8% (oito por cento) da remuneração paga ao empregado em cada mês. 13
  • 14. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS ESTABILIDADE PROVISÓRIA É garantida a estabilidade provisória em situações específicas definidas em lei ou mediante acordo, convenção coletiva, ou de acordo com o novo entendimento jurisprudencial do TST em contratos de experiência (gravidez ou acidente do trabalho). Empregados que possuem estabilidade provisória: REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS - CIPA O empregado eleito para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) fica estável, provisoriamente, desde o registro de sua candidatura até 01 (um) ano após o final de seu mandato (CF/88, art. 10, lI, a do ADCT). Os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. GESTANTE À empregada gestante, garante-se estabilidade provisória confirmação da gravidez até 05 (meses) após o parto. (CF/88, art. 10, II, b do ADCT). desde a DIRIGENTE SINDICAL Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada. A entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo a este, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará, no mesmo prazo, a comunicação no caso da designação do dirigente. ESTABILIDADE DE ACIDENTADO NO TRABALHO O empregado segurado que sofrer acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu Contrato de Trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio- acidente, conforme art. 118 da Lei nº 8.213/91. 14
  • 15. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS TRABALHO DO MENOR A CLT considera menor a pessoa de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos. Deste modo, considera proibido qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendizes, a partir dos 14 (quatorze) anos. Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas, no meio urbano. Segundo a CLT, não é permitido o trabalho do menor nos seguintes locais: • prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; • em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; • de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral; • consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: • até mais 2 (﴾duas)﴿ horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; • excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. MENOR-ESTUDANTE • O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas. • Os estabelecimentos situados em lugares onde a escola estiver a mais de 2 (﴾dois)﴿ quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária. 15
  • 16. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS TRABALHO DA MULHER As normas legais que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo que não colidirem com a proteção especial da CLT. A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior. Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza, convenções coletivas ou contrato individual de trabalho, restrições ao direito da mulher, tais como: • publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; • recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; • considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; • impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; • proceder ao empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. A empregada faz jus à licença maternidade nos termos da Constituição Federal e CLT, conforme tratado no item Estabilidade Provisória. AVISO PRÉVIO É a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência obrigatória por força de lei. PRAZO DE DURAÇÃO Com o advento da Constituição Federal, atualmente a duração do aviso prévio é de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa e da forma de pagamento do salário. 16
  • 17. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS A nova Lei nº 12.506/11, prevê que o trabalhador com até um ano de emprego que for dispensado sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, ou indenização correspondente, sendo que esse tempo será aumentado em 3 dias para cada ano adicional de serviço prestado, até o limite de 60 dias de acréscimo, ou seja, 90 dias de aviso prévio no total. AVISO PRÉVIO TRABALHADO É aquele em que uma das partes comunica à outra sobre a sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final de determinado período, sendo que, no transcurso do aviso prévio, continuará exercendo as suas atividades habituais. AVISO PRÉVIO INDENIZADO Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao período de aviso. Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato, e o empregador efetua o desconto do valor respectivo. DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Quando o empregador rescinde o contrato de trabalho, sem justa causa, com aviso prévio trabalhado, que é um direito irrenunciável do empregado, o pedido de dispensa do seu cumprimento não exime o empregador de efetuar o pagamento do respectivo período. O empregador deixará de pagar apenas caso o empregado comprovar que obteve novo emprego. Esta comprovação se faz por meio de uma carta do novo empregador em papel timbrado. Tendo o empregado rescindido o contrato de trabalho, ou seja, pedido demissão, poderá solicitar ao empregador a dispensa do cumprimento do aviso prévio, cuja concessão é uma faculdade do empregador. AVISO PRÉVIO DOMICILIAR O aviso prévio domiciliar é quando o empregador dispensa o empregado de cumpri-lo trabalhando, sendo autorizado ao empregado permanecer durante todo o período em casa. Esta modalidade não existe em virtude de falta de previsão legal, não podendo então ser utilizada. 17
  • 18. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS CABIMENTO O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. Todavia, exige-se também o aviso prévio nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Ainda, nas rescisões motivadas por falência ou dissolução da empresa, fica o empregador obrigado ao pagamento do aviso prévio. CONCESSÃO DO AVISO PRÉVIO A comunicação do aviso prévio trabalhado deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato. Por cautela, caso uma das partes se recuse a dar ciência na via da outra, a comunicação deverá ser realizada na presença de duas testemunhas e por elas assinada. O aviso prévio não pode coincidir simultaneamente com as férias, porque férias e aviso prévio são direitos distintos. FALTA DO AVISO PRÉVIO PELO EMPREGADOR A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. FALTA DO AVISO PRÉVIO PELO EMPREGADO A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO O período de duração do aviso prévio concedido pelo empregador ou empregado, tanto o trabalhado quanto o indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações. 18
  • 19. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO A forma de redução da jornada de trabalho deve ser escolhida pelo empregado dentro das opções elencadas abaixo: REDUÇÃO DA JORNADA DIÁRIA - 02 HORAS Conforme determina o artigo 488 da CLT, a duração normal da jornada de trabalho do empregado, durante o aviso prévio, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, é reduzida em 2 (duas) horas, diariamente, sem prejuízo do salário integral. REDUÇÃO DO PRAZO DO AVISO PRÉVIO O parágrafo único do artigo 488 da CLT faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas da jornada diária, substituindo-a pela falta ao serviço durante 7 dias corridos. Não ocorrendo redução da jornada de trabalho durante o cumprimento do aviso prévio, este é considerado nulo. HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL NO SINDICATO OU NA DRT Se o tempo de serviço do empregado na empresa, somado ao período do aviso prévio indenizado, ultrapassar um ano de trabalho, o empregador deve fazer a homologação no respectivo sindicato ou na Delegacia Regional do Trabalho, nos termos do art. 477, parágrafo
 1º da CLT. PEDIDO DE DEMISSÃO Na hipótese de o empregado pedir demissão e o empregador não permitir o cumprimento do aviso prévio, ele terá direito ao aviso prévio indenizado, integrando o tempo de serviço para todos os efeitos legais. JUSTA CAUSA Caracteriza-se a justa causa a falta grave cometida pelo empregado que inviabiliza a continuidade da relação de emprego. 19
  • 20. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS São faltas graves que ensejam a demissão por justa causa: • Ato de improbidade;
 • Incontinência de conduta;
 • Mau procedimento; • Negociação habitual; • Condenação criminal do empregado; • Desídia; • Embriaguez habitual ou em serviço; • Violação de segredo da empresa; • Indisciplina ou insubordinação; • Abandono de emprego; • Ato lesivo à honra e à boa fama ou ofensas físicas; • Ato lesivo à honra e à boa fama e ofensas físicas contra o empregador ou superiores hierárquicos; • Prática constante de jogos de azar; 
• Atos atentatórios à segurança nacional. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DISPENSA SEM JUSTA CAUSA 1) No período inferior a 01 (um) ano de serviço, o empregado terá direito a: • saldo de salário; • salário-família; • 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados); • férias proporcionais; • acréscimo sobre férias (﴾1/3)﴿; • FGTS deverá ser depositado; • aviso prévio; • multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados; • seguro desemprego. 20
  • 21. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS 2) No pedido de demissão, em um período superior a 01 (um) ano de serviço, o empregado terá direito a: • • • • • • saldo de salário; salário-família; 13º salário; FGTS – o Termo de Rescisão deverá ser depositado; férias vencidas, se ainda não houver gozado; férias proporcionais e acréscimo sobre férias (﴾1/3)﴿. 
 O empregado não terá direito a: • aviso prévio; • multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados; • seguro desemprego. 3) Na dispensa sem justa causa, antes de completar um 01 (ano) de serviço, o empregado terá direito a: • • • • • • • • aviso prévio; saldo de salário; salário família; férias proporcionais; acréscimo sobre férias (1/3); 13º salário proporcional; FGTS sobre a rescisão; multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS); • seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa. 
 4) Na dispensa sem justa causa, em um período superior a 01 (um) ano de trabalho, o empregado terá direito a: • • • • • • • aviso prévio; saldo de salário; salário família; férias vencidas, se ainda não as tiver gozado; férias proporcionais; acréscimo sobre férias (1/3); 13º salário proporcional; 21
  • 22. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS • FGTS – sobre a rescisão; • multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC; • seguro desemprego – entregar a CD (﴾Comunicação de Dispensa)﴿. 
 5) Na rescisão antecipada do contrato de experiência sem cláusula assencratória de direito recíproco de recisão antecipada pelo empregador, o empregado terá direito a: • • • • • • • indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT); saldo de salário; 13o salário proporcional; salário família; férias proporcionais e acréscimo sobre férias (1/3); FGTS – sobre a rescisão; multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC. 6) Na rescisão antecipada do contrato de experiência sem cláusula de direito recíproco de recisão antecipada pelo empregado, ele terá direito a: • saldo de salário; • 13º salário proporcional; • FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque. • férias proporcionais + (﴾1/3)﴿ constitucional. 
 O empregado não terá direito a: • multa sobre os depósitos (﴾saldo)﴿ do FGTS. O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% (cinquenta por cento) dos dias restantes até o término do contrato de experiência, rescindindo antecipadamente, sem justa causa, desde que o empregador comprove prejuízos que deste ato tenham resultado. 7) Na rescisão por término do contrato de experiência, o empregado terá direito a: • saldo de salário; 22
  • 23. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS • salário-família;
 • férias proporcionais;
 • acréscimo sobre as férias (﴾1/3)﴿; • 13º salário proporcional;
 • FGTS – sobre a rescisão. O empregado não terá direito a: • aviso prévio e multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado. 8) Em caso de morte do empregado, antes de completar 01 (um) ano de serviço, os dependentes terão direito a: • saldo de salário;
 • 13º salário proporcional;
 • férias proporcionais;
 • acréscimo sobre férias (﴾1/3)﴿; • salário-família;
 • FGTS – sobre a rescisão. Os dependentes não terão direito a: • aviso prévio e multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado. 9) Nos casos de morte do empregado, em período superior a 01 (um) ano de trabalho, os dependentes terão direito a: • saldo de salário;
 • 13º salário proporcional;
 • salário família;
 • FGTS – sobre a rescisão;
 • férias vencidas, se não houver sido gozadas; • férias proporcionais;
 • acréscimo sobre as férias (﴾1/3)﴿. Os dependentes não terão direito a: • aviso prévio; • multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes também poderão sacar o saldo depositado. 23
  • 24. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS 10) Nos casos de rescisão por justa causa, o empregado terá direito a: • saldo de salário;
 • salário família;
 • férias vencidas, acrescidas de 1/3;
 • FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque. O empregado não terá direito a: • aviso prévio;
 • férias proporcionais;
 • 13º salário proporcional;
 • multa sobre o saldo do FGTS. Também devem ser considerados os descontos sobre as parcelas rescisórias, que podem ser os seguintes: • INSS;
 • INSS sobre 13º salário;
 • Vale-transporte;
 • Vale-refeição;
 • Adiantamento de salário;
 • Outros descontos autorizados pelo empregado. VALE-TRANSPORTE A Lei nº 7.418, de 16/12/85, instituiu o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamentos de sua residência-trabalho, trabalho-residência, por meio do Sistema de Transporte Coletivo Público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, excluídos os serviços seletivos e especiais. O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos na lei, no que se refere à contribuição do empregador, não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e não configura como rendimento tributável ao trabalhador. 24
  • 25. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS A regra geral é que o vale-transporte não pode ser concedido ao empregado em dinheiro. Contudo, já existem entendimentos dos Tribunais de que, por acordo ou convenção coletiva, o vale-transporte pode ser concedido em dinheiro. O empregador participará dos gastos de deslocamento do empregado com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder 6% (seis por cento) do salário básico daquele. O que estiver abaixo da parcela correspondente a 6% (seis por cento) do salário básico do empregado será descontado do seu salário. ESTAGIÁRIO - CARACTERÍSTICAS DA RELAÇÃO DE ESTÁGIO As contratações de estagiários não são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza. Sobre estas contratações não incidem os encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias, a cada doze meses de estágio na mesma empresa, ou o proporcional ao período estagiado, gozados ou indenizados. O estagiário não entra na folha de pagamento. Qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, cursando os anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário. A contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio). O Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino. A legislação em vigor determina: o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório. O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O estágio não obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional. Neste caso, as horas do estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso. A jornada de estágio é de no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais. O tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência. 25
  • 26. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio - bem como a remuneração - serão reduzidas pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante. Não existe um piso de bolsa-estágio pré-estabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios. A legislação não prevê qualquer desconto sobre o valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do auxílio transporte, cujo reembolso pode ser integral ou parcial. O estagiário, a exclusivo critério da empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos aos funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício. O período médio de contratação é de seis meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções. O estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado. A ausência do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais descaracteriza a contratação, gera vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT. (Legislação do Estágio - Inciso II e § 2º do Artigo 3º; incisos I e IV do Artigo 9º; Artigo 15º. Quanto ao registro de ponto, não existe na lei de estágio qualquer exigência nesse sentido, mas se no convênio de estágio houver a obrigação de contagem de tempo de estágio para fins de complementação da grade curricular, a empresa deve efetuar o registro de ponto, que somente valerá para essa finalidade. O número de estagiários varia de acordo com o número de empregados existentes no quadro funcional, nas seguintes proporções: • De 1 (﴾um)﴿ a 5 (﴾cinco)﴿ empregados: 1 (﴾um)﴿ estagiário;
 • De 6 (﴾seis)﴿ a 10 (﴾dez)﴿ empregados: até 2 (﴾dois)﴿ estagiários;
 • De 11 (﴾onze)﴿ a 25 (﴾vinte e cinco)﴿ empregados: até 5 (﴾cinco)﴿ estagiários;
 • Acima de 25 (﴾vinte e cinco)﴿ empregados: até 20% (﴾vinte por cento) de estagiários. De acordo com a Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. Caso a empresa conte com várias filiais ou estabelecimentos, a regra para o número de estagiários será aplicada em cada um deles. Se resultar em fração, poderá ser arredondada para o número inteiro imediatamente superior. 26
  • 27. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS FORMULÁRIOS 27
  • 28. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Pelo presente instrumento particular, a empresa _______________________________________________, com sede na _________________________________________, nº.__________, Cidade de _______________________ no Estado de __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº.______________________________, denominada doravante EMPREGADORA e o (a) Sr (a). __________________________________________________ domiciliado (a) na __ _______________________________________, nº.__________, Cidade de _______________________ no Estado de __________________________, portador (a) da CTPS nº. ______________________ série nº. _________________________, inscrito no CPF sob o nº._______________, doravante denominado (a) EMPREGADO (A), estabelecem entre si o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme Art. 443, §2º,  “c”  da  Consolidação  das  Leis  do  Trabalho  – CLT, mediante as condições abaixo identificadas: 1) O (A) Empregado (a) trabalhará para a Empregadora exercendo a função de ______________________________, percebendo o salário de R$ _____________ (________________________) por ___________________, e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da Empregadora. 2) O local de trabalho será a sede da empresa estabelecida na _____________________________________________, podendo a Empregadora, a qualquer tempo, transferir o Empregado a título precário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido como para outra localidade ou unidade da Federação. 3) O horário de trabalho do Empregado (a) será das _________ às __________, de ______________ a ______________ e aos ___________ das ______ as ______, perfazendo um total de 44 horas semanais. 4) O empregado se compromete a trabalhar em regime de compensação e prorrogação de horas, sempre que as necessidades assim o exigirem, observadas as formalidades legais. 5) O prazo deste contrato é de ____________ (____________________________) dias, com início em ___/___/___ e término em ___/___/___, podendo ser prorrogado, obedecido o disposto no Parágrafo Único do Art.445 da CLT. 6) Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se à Empregadora o direito de descontar do (a) Empregado (a) as importâncias correspondentes aos danos, ainda que por culpa, causados por este (a). 7) O (A) Empregado (a) se compromete a cumprir o Regulamento Interno da Empregadora, as instruções de sua administração e as ordens de seus superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados. 8) Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor, relativas ao contrato a prazo determinado, devendo sua rescisão antecipada por justa causa, obedecer ao disposto nos arts. 482 e 483 da CLT. 9) Permanecendo o (a) Empregado (a) a serviço da Empregadora após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes neste contrato. E por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. _____________________________, ____ de _____________________ de _________. EMPREGADO ____________________________________________ Testemunha Nome: ___________________________________ CPF: _____________________________________ EMPREGADOR _______________________________________ Testemunha: Nome: ___________________________________ CPF: _____________________________________ 28
  • 29. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS Contrato Individual de Trabalho Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, de um lado, a _____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ___________, com sede localizada na rua ______________________________________________________________, Xxxxxxxx, xxxxx, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado, ______________________, brasileiro (a), estado civil ______, inscrito (a) no CPF/MF sob nº __________________, portador (a) da CTPS Nº __________, série ____, residente e domiciliado(a) na rua _______________________, SALVADOR-BA, CEP ___________, Doravante denominado CONTRATADO(A), firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, a título de experiência, nos termos da Lei e nas seguintes cláusulas: Cláusula Primeira - Da Função O (A) CONTRATADO A) obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da CONTRATANTE na função de _________________, ficando certo e ajustado, que poderá exercer outras funções que lhe sejam compatíveis, nos diversos setores da Contratante, sem que isto signifique alteração contratual. Cláusula Segunda – Da Remuneração Em contraprestação aos serviços, receberá mensalmente a importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXX) a ser paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Cláusula Terceira – Da Jornada de Trabalho O (A) CONTRATADO A) cumprirá uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ficando ajustada a possibilidade de compensação de horas, mediante o acréscimo de jornada em determinados dias, para redução em outros. Parágrafo Único: Dentro das 44 (quarenta e quatro) horas semanais de serviços prestados à CONTRATANTE pelo (a) CONTRATADO (A), o início e o encerramento das atividades poderão ser modificados de acordo a necessidade da CONTRATANTE. Cláusula Quarta - Da Duração do Contrato O presente contrato é celebrado a título de experiência, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando-se em ____/_____/_______, terminando em ____/______/________. Terminado o prazo inicial mencionado, caso não seja dada por extinta a contratação, será a mesma prorrogada por mais 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando-se em ____/_____/_______, terminando em ____/______/________. Durante o período da experiência nenhuma causa que implique em afastamento do (a) CONTRATADO (A), suspenderá o transcurso do prazo experimental prefixado, que continuará a fluir até seu termo final, dando-se por extinta a contratação. Vigorando o contrato após o período experimental, transformar-se-á em contrato por prazo indeterminado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. Cláusula Quinta – Fica expressamente ajustada a possibilidade de transferência do Contratado para prestação de serviços em outra localidade, Cidade ou Estado, diversa daquela da contratação, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho. Cláusula Sexta – Do Cargo de Gestão O (A) Contratado (a) que passar a exercer cargo de gestão, no decorrer da relação empregatícia, estará inserto na exceção contida no art. 62, Inciso II, da CLT. Cláusula Sétima – Da Forma de Pagamento O(A) Contratado(a) autoriza a Contratante a efetuar o pagamento de seu salário, conforme cláusula 2ª, por meio de depósito em conta bancária a ser aberta em seu nome, em conformidade com o artigo 465, da CLT, ou através de cheque emitido pela CONTRATANTE. 29
  • 30. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS Cláusula Oitava - Dos Descontos O (A) CONTRATADO (A) autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como, aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte. Parágrafo Único: O (A) CONTRATADO (A), sempre que causar algum prejuízo àCONTRATANTE, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir a CONTRATANTE por todos os danos causados, ficando a CONTRATANTEautorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, com fundamento no § 1º do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho. Cláusula Nona – Das responsabilidades do (a) Contratado (a) O (A) CONTRATADO (A) assume o compromisso de manter segredo absoluto e de não transmitir, direta ou indiretamente a quem quer que seja, na vigência de seu contrato de trabalho, ou posteriormente a ele, quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, administrativos, comerciais, e tudo o mais que for relacionado com elementos de caráter confidencial da CONTRATANTE, que, por qualquer forma, venha adquirir em razão dos serviços que prestar, ressalvada a utilização de tais informações ou conhecimentos para desempenho normal de suas funções. Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO (A) utilizar-se de sua condição de empregado no intuito doloso de beneficiar-se de quaisquer favores ou vantagens de distribuidores, clientes ou fornecedores da CONTRATANTE. Cláusula Décima - Das Disposições Especiais O (A) CONTRATADO (A) compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, seguir criteriosamente os procedimentos de segurança no trabalho da CONTRATANTE, bem como, utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI), quando for necessário, constituindo-se em falta grave a inobservância do quanto aqui estabelecido, além daquelas previstas no art. 482 da CLT. As partes elegem o foro da Cidade de xxxxxxx para resolver quaisquer divergências relativas a este contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, assinam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito. xxxxxxxxxx, de de . ___________________________________________ CONTRATADO (A) ___________________________________________ CONTRATANTE TESTEMUNHA: Nome: RG nº Nome: RG nº 30
  • 31. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS TABELA DE FÉRIAS CONFORME ARTIGO 130 DA CLT NÚMERO DE FALTAS INJUSTIFICADAS DIREITO A FÉRIAS Até 5 30 De 6 a 14 24 De 15 a 23 18 De 24 a 32 12 Acima de 32 00 TABELA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS EM FUNÇÃO DO NUMERO DE FALTAS INJUSTIFICADAS FÉRIAS PROPORCIONAIS ATÉ 5 FALTAS DE 6 A 14 FALTAS DE 15 A 23 FALTAS DE 24 A 32 FALTAS 1/12 2,5 dias 2 dias 1,5 dias 1 dia 2/12 5 dias 4 dias 3 dias 2 dias 3/12 7,5 dias 6 dias 4,5 dias 3 dias 4/12 10 dias 8 dias 6 dias 4 dias 5/12 12,5 dias 10 dias 7,5 dias 5 dias 6/12 15 dias 12 dias 9 dias 6 dias 7/12 17,5 dias 14 dias 10,5 dias 7 dias 8/12 20 dias 16 dias 12 dias 8 dias 9/12 22,5 dias 18 dias 13,5 dias 9 dias 10/12 25 dias 20 dias 15 dias 10 dias 11/12 27,5 dias 22 dias 16,5 dias 11 dias 12/12 30 dias 24 dias 18 dias 12 dias 31
  • 32. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS FORMULÁRIO DE AVISO DE FÉRIAS Sr (a).______________________________ (nome do Empregado). CTPS nº______________________, Série nº_________, Departamento/Seção _________________ vem, através do presente, notificar o EMPREGADO, com antecedência de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 135 da CLT, que concederá férias no período abaixo discriminado. PERÍODO AQUISITIVO ___/___/_______ a ___/___/_____ PERÍODO DE GOZO ___/___/_______ a ___/___/_____ RERORNO AO TRABALHO ___/___/_______ a ___/___/_____ VALOR LIQUIDO A RECEBER R$ (............................) (VALOR EXPRESSO) ______________________________,_______de________________ de_________ ____________________________ EMPREGADO _______________________________ EMPREGADOR 32
  • 33. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS Empregador:__________________________________________________________ Empregado (a):________________________________________________________ Período aquisitivo ___/___/_____ Período de gozo ___/___/_____ Valor da remuneração: R$ _________________________________(_____________________________________) 1/3 Constitucional: R$ ____________________________________(_____________________________________) Descontos: R$__________________________________________ (______________________________________) Adiantamentos: R$______________________________________(______________________________________) Valor líquido: R$________________________________________(______________________________________) Recebi a quantia líquida de R$_____________________________(______________________________________) referente ao período de férias acima discriminado. Local:_________________________________________ Data: ___/___/_____ _________________________________________ EMPREGADO 33
  • 34. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS RECIBO DE ABONO DE FÉRIAS Empregado:_____________________________________________________________ CTPS nº__________________________________________________Série nº________ Departamento/Seção:____________________________________________________ Período de férias em abono pecuniário: ___/___/_____ a ___/___/_____ Período de gozo de férias: ___/___/_____ a ___/___/_____ Recebi de ___________________________________________________________________, em tempo hábil, a importância de R$ ______________________________(_____________________________) referente ao abano pecuniário de 1/3 (um terço) das minhas férias, referente ao período aquisitivo ___/___/_____ a ___/___/_____, em conformidade com a legislação vigente. Local:________________________________________________ Data: ___/___/_____ ______________________________________________ EMPREGADO 34
  • 35. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO Pelo presente_______________________________________________________(nome do Empregador), pessoa jurídica de direito privado, estabelecido na Avenida/Rua________________________________, nº__________, Bairro__________, Cidade______________________, doravante denominado Empregador, e seu(s) Empregados (s) abaixo assinado (s) fica convencionado, de acordo com o disposto no artigo 59,§ 1º da CLT, as condições abaixo identificadas. a) A duração do trabalho diário será prorrogada, se necessário, e por solicitação do Empregador por mais 02 (duas) horas, sendo consideradas extraordinárias e pagas com acréscimo de ______% (__________________por cento), sobre a hora normal de trabalho. b) A prorrogação do trabalho diário fica condicionada a conveniência e necessidade do Empregador. Todavia, ficará facultado a qualquer das partes rescindirem o presente acordo de prorrogação da jornada de trabalho. c) E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, o qual vigorará até _____/____/_____. Nome do Funcionário Assinatura Local: Data: _____/____/_____ 35
  • 36. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS FORMULÁRIO DE AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR Sr(a)__________________________________________________________________, CTPS n_____________________, Série nº_________________. Comunicamos que, a partir de ____________dias, após o recebimento deste comunicado, não será mais necessário os seus serviços em nossa empresa, ficando V.Sa., desde já ciente, nos termos do artigo 487 da CLT. Comunicamos, ainda, que a partir de ____/_____/________ haverá uma redução no seu horário normal de trabalho, sem prejuízo do salário integral, sendo-lhe facultado, escolher uma das seguintes alternativas: 1 – Redução de 03 (duas) horas diárias em seu horário normal de trabalho: ( ) 2- Redução de 07 (sete) dias corridos: ( ) Atenciosamente. Local:________________________________ Data: ______/______/______ _____________________________________ EMPREGADOR CIENTE :________________________________ EMPREGADO 36
  • 37. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS FORMULÁRIO DE AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO Ao ______________________________________________________________(nome do Empregador) Prezado (a) Senhor (a); Por razões de foro intimo, venho comunicar-lhe que não tenho mais interesse na continuidade de meu cotrato de trabalho firmado em _____/_____/_____. Deste modo, por livre e espontânea vontade, a partir de_______(______________) dias contados desta data, estará rescindido de pleno direito meu contrato de trabalho. Atenciosamente. Local:________________________________ Data: ______/______/______ _____________________________________ EMPREGADO CTPS nº______________/Série:___________ CIENTE :________________________________ EMPREGADOR 37
  • 38. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS RECIBO DE ADIANTAMENTO SALARIAL Eu.___________________________________, brasileiro, (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF sob nº ______________, Carteira de Trabalho nº________________, Série nº_________________, residente e domiciliado na Av./Rua_________________________________________________________, declaro ter recebido da empresa __________________________________________________, pessoa jurídica de direito provado, inscrita no CNPJ nº sob nº______________________________________________, com sede na Av./Rua______________________________, a importância de R$______________________________________ (_____________________________________________), referente ao adiantamento de parte do meu salário do mês de ______________________________, a ser descontado no próximo pagamento. Local:________________________________ Data: ______/______/______ _____________________________________ EMPREGADO 38
  • 39. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DEMISSÃO Ao ______________________________________________________________(nome do Empregador) Prezado (a) Senhor (a); Por razões de foro intimo, venho apresentar-lhe meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa desde _____/_____/_____. Tendo interesse em desligar-me imediatamente, solicito a dispensa do cumprimento do Aviso Prévio. No aguardo de um pronunciamento favorável, subscrevo-me. Atenciosamente. Local:________________________________ Data: ______/______/______ _____________________________________ Ciente:________________________________ EMPREGADO EMPREGADOR CTPS nº______________/Série:___________ O Empregado deverá: ( ) cumprir o Aviso Prévio ( ) ser dispensado do Aviso Prévio 39
  • 40. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO – VALE TRANSPORTE Assinale  com  um  “x”  se  você  deseja  adquirir  vale transporte: ( ) SIM ( ) NÃO Se sua opção for não, apenas assine o formulário: Se sua opção for SIM, preencha-o co os dados necessários. Eu,____________________________________. Empregado da empresa____________________________ declaro que sou domiciliado na Avenida/Rua_____________________________e, portanto, necessito diariamente, para meu deslocamento residência-trabalho-residência, dos seguintes vale transporte: Quantidade Linha Tarifa Quantidade Linha Tarifa __________ _____ R$_______ __________ _____ R$______ Quantidade Linha Tarifa Quantidade Linha Tarifa __________ _____ R$_______ __________ _____ R$______ Assumo o compromisso de utilizar o vale-transporte exclusivamente para o meu efetivo deslocamento reisdênciatrabalho-residência, e afirmo ter conhecimento do artigo 7º, §3º do Decreto nº 95.247 de 17/11/87, de que constitui falta grave o seu uso indevido ou a falsidade desta declaração. Comprometo-me a atualizar anualmente as informações ou a qualquer tempo quando ocorrer mudança residencial ou nos (s) meios (s) de transporte. Autorizo a empresa a descontar mensalmente, até 6% (seis) por cento de meu salário-base, o valor destinado a cobrir o fornecimento de vales-transportes por mim utilizados. Por ser verdade, firmo a presente declaração e termo de compromisso. Local:________________________________ Data: ______/______/______ _____________________________________ EMPREGADO - CTPS nº 40
  • 41. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO 41
  • 42. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS 42
  • 43. MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS FOLHA DE PAGAMENTO DIGITAL (eSocial) O Governo ampliou o prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital, o Cronograma do eSocial que iniciará com as companhias de grande porte no primeiro semestre de 2014; depois, será a vez das menores. Dos microempreendedores às gigantes do mundo empresarial, a folha de pagamento digital será obrigatória para todas as empresas brasileiras em 2014. A boa notícia é que o cronograma para adesão obrigatória ao chamado eSocial foi estendido, pela Receita Federal. No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre de 2014 será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional. O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007. O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Em uma única base de dados, serão reunidas várias informações que hoje são prestadas em diversas declarações, como CAGED, RAIS, DIRF e GFIP". O eSocial só mudará a forma de registro, que agora será completamente digital, sem afetar a legislação. Entre janeiro e abril de 2014, as empresas de lucro real deverão fazer o cadastramento inicial dos trabalhadores no livro de registro de empregados. A empresa só vai precisar lançar os dados dos trabalhadores com contrato de trabalho ativo. A partir de maio de 2014, será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas (como admissão e mudança de salário), FGTS, imposto de renda retido na fonte e outras informações, diretamente no eSocial. De julho a setembro de 2014, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido e do Simples Nacional cadastrarem os trabalhadores ativos. E partir de outubro terão que, obrigatoriamente, registrar a folha de pagamento e outros eventos trabalhistas na plataforma. 43