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Ano XIII           	               Número 282	                       Quinta - Feira, 21 de Junho de 2012 	                                        Distribuição Gratuita




 Muito bem tratados
           Centro Municipal de Acolhimento Animal em                                                                                   Machado é referência no
                                                                                                                                     tratamento de animais aban-
                                                                                                                                                                                    cia Dias.
                                                                                                                                                                                      A manutenção do Centro
                 Machado é referência na região                                                                                      donados. Com atuação efi-
                                                                                                                                     caz da Prefeitura Municipal
                                                                                                                                                                                    de Acolhimento de Animais é
                                                                                                                                                                                    de responsabilidade da Pre-
                                                                                                                                     e apoio da população, os ani-                  feitura Municipal, bem como
                                                                                                                                     mais, principalmente cães,                     a alimentação dos cães, que
                                                                                                                                     são recolhidos e encaminha-                    recebem rações balancea-
                                                                                                                                     dos ao Centro de Acolhimen-                    das, sendo esta diferenciada
                                                                                                                                     to de Animais, localizado na                   para filhotes e adultos.
                                                                                                                                     estrada Machado-Carvalhó-                        Nos próximos dias, o local
                                                                                                                                     polis, próximo a Fazenda Es-                   passará por reforma, na qual
                                                                                                                                     pírito Santo.                                  será estruturado um consul-
                                                                                                                                       Atualmente, o local está                     tório veterinário para que
                                                                                                                                     com cerca de 80 cães abriga-                   sejam realizados os cuidados
                                                                                                                                     dos, divididos em baias, ten-                  básicos de saúde e também a
                                                                                                                                     do o porte como critério. Lá                   esterilização dos animais.
                                                                                                                                     trabalha uma equipe forma-                       O Centro de Acolhimento
                                                                                                                                     da por um veterinário e dois                   está aberto para visitações
                                                                                                                                     tratadores que, diariamente,                   e os animais prontos para
                                                                                                                                     limpam o espaço e alimen-                      serem adotados. Caso haja
                                                                                                                                     tam os cachorros. Todas as                     interesse, basta entrar em
                                                                                                                                     ações são supervisionadas                      contato com a Vigilância Epi-
                                                                                                                                     pela Vigilância Epidemioló-                    demiológica, pelo fone 3295-
                                                                                                                                     gica, através da equipe de zo-                 6729 ou se dirigir ao local.
 Apesar de estar plenamente estruturado, Centro de Acolhimento passará por uma nova reforma, para melhorar ainda mais seu prédio     onose, coordenada por Már-




                                                                                           Encontro
  Pelo quarto ano consecutivo, a
Prefeitura de Machado leva escolas
 da cidade para o encontro junino




                                                                                                 Junino
  e atrai milhares de pessoas para
        Praça Antônio Carlos
  O IV Encontro Junino de                   midas e bebidas tradicionais
Machado aconteceu neste                     da cultura caipira. As escolas
último sábado, com a parti-                 participantes foram também
cipação de várias escolas das               responsáveis pelas barracas
redes municipal, estadual,                  da praça de alimentação,
particular e federal de edu-                uma forma de garantir renda
cação. O evento organizado                  extra para estas instituições.
pela Prefeitura Municipal                     Para o prefeito Roberto Ca-
reuniu, além das escolas, um                milo Órfão Morais, “eventos
grande público.                             como este são importantes
  As apresentações de dan-                  e garantem alegria para o
ças típicas foram feitas no                 povo de Machado; por isso,
epidauro, e no entorno uma                  a Prefeitura sempre procura
grande praça de alimenta-                   organizá-los da melhor for-
ções foi montada, com co-                   ma possível”.




                                                                                             Encontro Junino reuniu escolas das redes pública e particular em Machado, além de milhares de pessoas na Praça Antônio Carlos
Q u i n t a - F e i r a , 2 1 d e J u n h o d e 2 0 12                                                                                       2

                                                                                     Publicações
                                                                        TOTAL.................. 30.240,00                               mento em execução com a finalidade de realizar obra        Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publica-      Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta
      ATOS EXECUTIVO                                                   Art. 4º Para o exercício de 2012, fica incluída a ação           de construção de sistema de esgotamento sanitário.         ção, revogando-se as disposições em contrário.               Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                       2.319 – Manutenção do SINE, no Plano Plurianual                  Art. 2º Para proceder ao disposto no artigo 1º, fica       Machado, 15 de junho de 2012. Roberto Camilo Órfão           Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho de 2012.
                                                                       2010/2013, aprovado pela Lei Municipal nº 2.211, de              o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado            Morais- Prefeito Municipal –                                 Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito Municipal -
                              LEI                                      21 de dezembro de 2009, de conformidade com esta lei.
                                                                       Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
                                                                                                                                        a abrir crédito adicional suplementar no valor de
                                                                                                                                        R$700.000,00 (setecentos mil reais) na seguinte            LEI MUNICIPAL Nº 2.477 DE 15 DE JUNHO DE                     PORTARIA Nº 6769 DE 01 DE JUNHO DE 2012
                                                                       ção, revogando-se as disposições em contrário.                   dotação orçamentária:                                      2012.                                                        Concede licença ao servidor público municipal que
                                                                       Machado, 15 de junho de 2.012. Roberto Camilo Órfão              02 - Poder Executivo                                       Altera a Lei Municipal nº 2.422, de 28 de dezembro de        menciona
LEI MUNICIPAL Nº 2.472 DE 15 DE JUNHO DE
                                                                       Morais- Prefeito Municipal –                                     06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos     2.011, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios      O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas
2012.
                                                                                                                                        08 - Contrapartida de Convênios                            financeiros e contribuições e dá outras providências.        Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas
Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial
                                                                       LEI MUNICIPAL Nº 2.473 DE 15 DE JUNHO DE                         17 - Saneamento                                            O povo do Município de Machado, por seus represen-           pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município,
para criação de rubrica orçamentária objetivando a
                                                                       2.012.                                                           512 - Saneamento Básico Urbano                             tantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito            e nos termos do artigo 92, inciso VI da Lei Municipal nº
manutenção do SINE.
                                                                       Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial          0019 – Saneamento Público                                  Municipal, sanciono a seguinte lei:                          1.280 de 31 de janeiro de 2000 e da Lei Complementar
O povo do Município de Machado, por seus represen-
                                                                       para instalação do Centro Cultural do Município de               1.154 - Const. Estação Tratamento de Esgoto – C.           Art. 1º Esta lei dispõe sobre modificação do art. 1º da      nº 64, de 18 de maio de 1.990;
tantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
                                                                       Machado e dá outras providências.                                Convênio                                                   Lei Municipal nº 2.422, de 28 de dezembro de 2011,           RESOLVE:
Municipal, sanciono a seguinte lei:
                                                                       O povo do Município de Machado, por seus represen-               449051 - Obras e Instalações............... 700.000,00     que autoriza a concessão de subvenções, auxílios             Art. 1º- Conceder licença, com remuneração, para o
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a autorização para a
                                                                       tantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito                TOTAL...................... 700.000,00                     financeiros e contribuições e dá outras providências,        exercício de atividade política, ao servidor Natal Veter
abertura de crédito adicional especial ao orçamento em
                                                                       Municipal, sanciono a seguinte lei:                              Art. 3º O Poder Executivo utilizará, como fonte para       com finalidade de complementar a subvenção social            Leal, nomeado e empossado em 12 de março de 2010,
execução objetivando criação de rubrica orçamentária
                                                                       Art. 1º Esta lei dispõe sobre a autorização para a               a abertura do referido crédito suplementar, o superávit    a concedida à Irmandade da Santa Casa de Caridade            para exercer o cargo de Profissional de Serviços Gerais,
para manutenção do SINE.
                                                                       abertura de crédito adicional especial ao orçamento              financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de         de Machado.                                                  junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Para proceder ao disposto no artigo 1º, fica o
                                                                       em execução com a finalidade de realizar obra de ins-            Machado, apurado através do Balanço Patrimonial de         Art. 2º A subvenção social concedida à Irmandade da          Art. 2º - A licença é concedida a pedido do servidor,
chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
                                                                       talação do Centro Cultural do Município de Machado.              2011, no valor correspondente a R$700.000,00 (sete-        Santa Casa de Caridade de Machado, constante do              a partir de 30 de junho de 2012.
crédito adicional especial no valor de R$30.240,00
                                                                       Art. 2º Para proceder ao disposto no artigo 1º, fica o           centos mil reais), nos termos da Lei Federal 4320, de      art. 1º da Lei Municipal nº 2.422, de 28 de dezembro         Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
(trinta mil, duzentos e quarenta reais), o qual será
                                                                       chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir            17 de março de 1964.                                       de 2.011, passará a vigorar acrescida do valor de            Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
distribuído na seguinte dotação orçamentária:
                                                                       crédito adicional especial no valor de R$500.000,00              Art. 4º Todas as cláusulas e condições referentes à        R$25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais).        Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho de 2012.
02 – Poder Executivo
                                                                       (quinhentos mil reais) na seguinte dotação orça-                 transferência do superávit financeiro do SAAE, no          Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publica-      - Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal
09– Secret.Munic.do Trabalho e Desenv.Social-
                                                                       mentária:                                                        montante de até R$700.000,00 (setecentos mil reais)        ção, revogando-se as disposições em contrário.
-SETRADS
                                                                       02 – Poder Executivo                                             ao Município de Machado serão estabelecidas em             Machado, 15 de junho de 2012. Roberto Camilo Órfão           PORTARIA Nº 6.770 DE 01 DE JUNHO DE 2012.
01 - Fundo Municipal de Assistência Social
                                                                       01– Secretaria Municipal de Governo                              convênio a ser firmado entre as partes.                    Morais - Prefeito Municipal –                                Designa membros para comporem Comissão para
08 – Assistência Social
                                                                       05 - Cultura                                                     Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publica-                                                                 análise de requerimento de dação em pagamento.
244 – Assistência Comunitária
                                                                       13 – Cultura                                                     ção, revogando-se as disposições em contrário.                                                                          O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas
0045 – Assistência a Comunidade
                                                                       392 – Difusão Cultural                                           Machado, 15 de junho de 2012. Roberto Camilo Órfão                                                                      Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas
2.319 - Manutenção do SINE
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil.. 23.100,00
                                                                       0027 – Nossa Cultura
                                                                       1.358 – Reforma/Adaptação Imóvel p/Centro Cultural
                                                                                                                                        Morais- Prefeito Municipal –
                                                                                                                                                                                                                  PORTARIA                                      pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                Considerando que chegou ao conhecimento desta
                                                                       449051 – Obras e Instalações ........... 500.000,00              LEI MUNICIPAL Nº 2.475 DE 15 DE JUNHO DE                                                                                Autoridade Municipal, notícia narrando-nos sobre
319013                –       Obrigações                Patro-
                                                                        TOTAL............................................. 500.000,00   2012.                                                      PORTARIA Nº 6766 DE 31 DE MAIO DE 2012.                      requerimento de dação em pagamento firmado pelo Sr.
nais.......................................... 2.100,00
                                                                        Art. 3º O Poder Executivo utilizará, como fonte para            Autoriza permuta dos imóveis que menciona.                 Concede progressão vertical a servidora municipal            Gilson Generoso, cuja descrição do imóvel constante
319030 – Material de Consumo........................................
                                                                       a abertura do referido crédito especial, o cancelamento          O povo do Município de Machado, por seus represen-         que menciona.                                                da matrícula nº 13.413 apresenta divergências junto ao
1.680,00
                                                                       parcial da seguinte dotação orçamentária:                        tantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito          O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas             registro constante no Cadastro Imobiliário;
339036 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
                                                                       02 – Poder Executivo                                             Municipal, sanciono a seguinte lei:                        Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas        Considerando que durante vistoria “in loco” foi cons-
..... 840,00
                                                                       06– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos            Art. 1º Esta lei dispõe sobre autorização para permutar    pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município,       tatado que o imóvel não possui a área total informada
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
                                                                       07 - Convênios                                                   imóvel de propriedade do município com o Sr. Augusto       nos termos do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.281, de        na escritura, conforme memorando nº 01/2012 firmado
Jurídica..... 840,00
                                                                       17 – Saneamento                                                  Cândido de Oliveira Neto, para realização da obra da       31 de janeiro de 2000,                                       pelo engenheiro civil da Prefeitura Municipal;	
449052 – Equipamentos e Material Permanente
                                                                       512 – Saneamento Básico Urbano                                   Praça do Cristo.                                           RESOLVE:                                                     R E S O L V E:
................. 1.680,00
                                                                       0019 – Saneamento Público                                        Art. 2º O Executivo fica autorizado a permutar o imóvel    Art. 1º Conceder progressão vertical para a servidora        Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados
 TOTAL.................. 30.240,00
                                                                       1.297 - Canalização de Córregos                                  de sua propriedade, localizado no local denominado         abaixo relacionada:                                          para comporem Comissão para levantamento das
Art. 3º Como recurso a abertura do referido crédito fica
                                                                       449051 – Obras e Instalações.............. 500.000,00            “Ponte Preta”, que se inicia no entroncamento da es-       SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – NOME –                       questões apontadas:
cancelada a seguinte dotação orçamentária:
                                                                       TOTAL.......................................... 500.000,00       trada de acesso ao Cristo e a estrada de acesso ao sítio   REFERÊNCIA – GRAU – CARGO - MATRÍCULA                        - Willian César Cardoso, engenheiro civil, matrícula
02 – Poder Executivo
                                                                       Art. 4º Para o exercício de 2012, fica incluída a ação           do Sr. Maurílio Pereira de Carvalho, com a área total      Bruna Carvalho Correa – E – II - Agente de Admi-             nº 2427;
09– Secret. Munic. do Trabalho e Desenv.Social-
                                                                       1.358 – Reforma/Adaptação Imóvel p/Centro Cultural,              de 8.233,00 m² (oito mil, duzentos e trinta três metros    nistração - 2401                                             - Andréa Ferreira Carvalho Diniz, agente fiscal, ma-
-SETRADS
                                                                       no Plano Plurianual 2010/2013, aprovado pela Lei                 quadrados), que será desmembrado da matrícula nº           Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta          trícula nº 4757,
01 - Fundo Municipal de Assistência Social
                                                                       Municipal nº 2.211, de 21 de dezembro de 2009, de                11.383 do livro 2RG do CRI da Comarca pelo imóvel          Portaria entra em vigor na data de sua publicação.           - Lenysa Nogueira da Silva Alves, agente de adminis-
08 – Assistência Social
                                                                       conformidade com esta lei.                                       de propriedade do Sr. Augusto Cândido de Oliveira          Prefeitura Municipal de Machado, 31 de maio de 2012.         tração, matrícula nº 6024.
244 – Assistência Comunitária
                                                                       Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publica-          Neto, portador do CPF nº 122.349.666-04, localizado        Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal –           Art. 2º Cabe a Comissão apurar os fatos, esclarecendo
0045 – Assistência a Comunidade
                                                                       ção, revogando-se as disposições em contrário.                   no local denominado “Sítio Ponte Preta”, que se ini-                                                                    as questões alegadas pelo proprietário, procedendo a
2.267 - Manutenção do CAAT
                                                                       Machado, 15 de junho de 2012. Roberto Camilo Órfão               cia no pilar do portão de acesso ao terreno da Rádio       PORTARIA Nº 6767 DE 01 DE JUNHO DE 2012.                     todas as diligências necessárias, e após, apresentar
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
                                                                       Morais- Prefeito Municipal –                                     Difusora, próximo à estátua do Cristo em Machado,          Nomeia Comissão do Patrimônio.                               relatório respectivo.
Civil.. 23.100,00
                                                                                                                                        com a área total de 8.233,00 m² (oito mil, duzentos e      O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas             Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta
319013                –       Obrigações                Patro-
                                                                       LEI MUNICIPAL Nº 2.474 DE 15 DE JUNHO DE                         trinta três metros quadrados), que será desmembrado da     Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas        Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
nais.......................................... 2.100,00
                                                                       2.012.                                                           matrícula nº 15.828 do livro 2RG do CRI da Comarca,        pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município;       Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho
319030 – Material de Consumo........................................
                                                                       Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suple-            conforme memoriais descritivos anexos.                     RESOLVE:                                                     de 2012. Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito
1.680,00
                                                                       mentar para realização de obra de construção de siste-           Parágrafo único – Ficam fazendo parte integrante e         Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para        Municipal -
339036 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
                                                                       ma de esgotamento sanitário e dá outras providências.            complementar desta lei os memoriais descritivos e          comporem a Comissão do Patrimônio responsável
..... 840,00
                                                                       O povo do Município de Machado, por seus represen-               croqui demonstrativo firmado pelo setor de engenharia      pelo levantamento patrimonial do Município, visando          PORTARIA Nº 6.771 DE 01 DE JUNHO DE 2012.
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
                                                                       tantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito                do município, conforme anexos.                             atender as alterações orçamentárias que vigorarão a          Dispõe sobre exoneração de Gerente do Mercado
Jurídica..... 840,00
                                                                       Municipal, sanciono a seguinte lei:                              Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publi-      partir de 2.013:                                             Municipal.
449052 – Equipamentos e Material Permanente
                                                                       Art. 1º Esta lei dispõe sobre a autorização para a               cação, revogando-se as s disposições em contrário.         - Edson Kuster, matrícula 3053;                              O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas
................. 1.680,00
                                                                       abertura de crédito adicional suplementar ao orça-               Machado, 15 de junho de 2.012. Roberto Camilo              - Girlene Aparecida Silva Figueiredo, matrícula 4134;        Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas
                                                                                                                                        Órfão Morais- Prefeito Municipal –                         - Josimary de Morais Vasconcelos, matrícula nº 4460;         pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município,
                                                                                                                                                                                                   - Lenysa Nogueira da Silva Alves, matrícula nº 6024;         e nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Municipal
                                                  Expediente                                                                            LEI MUNICIPAL Nº 2.476 DE 15 DE JUNHO
                                                                                                                                        DE 2.012.
                                                                                                                                                                                                   - Noel Alves Ferreira, matrícula nº 2412;
                                                                                                                                                                                                   - Willian César Cardoso, matrícula nº 2427.
                                                                                                                                                                                                                                                                nº 1.280, de 31 de janeiro de 2000, com suas alterações
                                                                                                                                                                                                                                                                posteriores,
                                                                                                                                        Amplia a área do perímetro urbano do Município de          Art. 2º A comissão nomeada deverá levantar, fotogra-         R E S O L V E:
                                                                                                                                        Machado.                                                   far, registrar, avaliar e apresentar o relatório minucioso   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Iolanda Apa-
                                                                                                                                        O povo do Município de Machado, por seus represen-         de todos os bens de propriedade do Município e demais        recida Pereira Mercado, portadora da matrícula nº
                                                                                                                                        tantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito          documentos produzidos até 31 de outubro de 2.012.            4470, do cargo de Gerente do Mercado Municipal,
                                                                                                                                        Municipal, sanciono a seguinte lei:                        Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, e, em         junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,
                                                                                                                                        Art. 1º Esta lei dispõe sobre ampliação da área do perí-   especial a Portaria 6.754 de 15 de maio de 2012, esta        Abastecimento e Meio Ambiente.
 Publicação da AMC - Agência Municipal de Comunicação - Prefeitura Municipal de Machado
                                                                                                                                        metro urbano do Município de Machado, para atender         Portaria entra em vigor na data de sua publicação.           Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
 Ano XIII - Número 282 - Quinta-feira, 21 de Junho de 2012                                                                              às necessidades de expansão urbana no município.           Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho de 2012.        Portaria entra em vigor na data de 30 de junho de 2.012.
 Fechamento da Edição: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012                                                                                Art. 2º Fica ampliado o perímetro urbano do Município      Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal –           Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho
                                                                                                                                        de Machado, em 299,93,36 ha (duzentos e noventa                                                                         de 2012. Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito
 Periodicidade: Semanal                                                                                                                 nove hectares, noventa e três ares e trinta seis centia-   PORTARIA Nº 6768 DE 01 DE JUNHO DE 2012.                     Municipal -
                                                                                                                                        res), para anexação à área aprovada pela Lei Municipal     Nomeia Banca Examinadora para realização de Pro-
                                                                                                                                        nº 361, de 19 de janeiro de 1979, com suas posteriores     cesso Seletivo.                                              PORTARIA Nº 6.772 DE 01 DE JUNHO DE 2012.
 Prefeito Municipal: Roberto Camilo Órfão Morais                                                                                        alterações, conforme demarcação abaixo:                    O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas             Dispõe sobre exoneração de Diretor de Desenvolvi-
 Vice Prefeito: José Miguel de Oliveira                                                                                                  “Inicia-se no Marco 33, descrito no memorial descri-      Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas        mento e Combate ao Analfabetismo.
                                                                                                                                        tivo da Lei Municipal nº 361 de 19 de janeiro de 1979,     pelo artigo 70, item V, da Lei Orgânica do Município         O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas
 Centro Administrativo Municipal - Praça Olegário Maciel, n° 25                                                                         cravado às margens da MG 179 a 700,00 m do viaduto,        e nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei Complementar         Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas
                                                                                                                                        sentido Machado Alfenas, ponto com coordenadas             nº 81 de 03 de fevereiro de 2012.                            pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município,
 Bairro: Centro - CEP:37.750-000 - Machado - MG - Tel: 35 - 3295 - 3944
                                                                                                                                        E-407391 e N-7601692; deste ponto segue acompa-            R E S O L V E:                                               e nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Municipal
                                                                                                                                        nhando a rodovia MG 179 sentido Alfenas, passando          Art. 1º Fica constituída a Banca Examinadora, com-           nº 1.280, de 31 de janeiro de 2000, com suas alterações
 Jornalista Responsável: Pedro Quinto Cotrim                                                                                            pelos pontos de entrada para o Santa Luíza, de coor-       posta pelos servidores abaixo relacionados, para reali-      posteriores,
                                                                                                                                        denadas E-407814 e N-7603511 e ponte sobre o Rio           zação de processo seletivo para contratação temporária       R E S O L V E:
 Impressão: Gráfica e Editora Gilcav Ltda.                                                                                              Machado, de coordenadas E-407576 e N-7603922, até          de Agente Comunitário de Saúde, junto a Secretaria           Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Carlos Eduardo
                                                                                                                                        chegar próximo ao frigorífico da Fazenda Santa Clara,      Municipal de Saúde:                                          Braga Mendes, portador da matrícula nº 4688, do cargo
                                                                                                                                        de coordenadas E-406147 e N-7606770, cruzamento            Banca examinadora das provas objetivas:                      de Diretor de Desenvolvimento e Combate ao Anal-
 Diagramação e Fotos: AMC - Agência Municipal de Comunicação -                                                                          da MG 179 com a antiga estrada Machado-Alfenas;            - Priscila Moura Camargo;                                    fabetismo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
 Arquivo Municipal e Divulgação                                                                                                         daí volve-se à esquerda seguindo pela estrada senti-       - Aline Alves dos Santos Dullius;                            Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
                                                                                                                                        do Machado até encontrar o ponto de coordenadas             - Flávia Begali Lucas Gonçalves.                            Portaria entra em vigor na data de 30 de junho de 2.012.
 Tiragem: 1000 exemplares                                    e-mail: dirjornalismomachado@gmail.com                                     E-406600 e N-7604343, na divisa das propriedades dos       Suplente área administrativa e financeira:                   Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho de 2012.
                                                                                                                                        Srs. Olinto Codignole e Vítor Ananias, que faz parte       - Eliane Ferracioli Aguiar Resende.                          Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito Municipal -
                                                                                                                                        da Lei Municipal nº 918, de 03 de junho de 1993.”          Art. 2º A Banca Examinadora, ora constituída, poderá
 * É proibida a reprodução deste semanário em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico,                                     Parágrafo único – Ficam fazendo parte integrante e         baixar instruções especiais sobre a realização do pro-       PORTARIA Nº 6.773 DE 01 DE JUNHO DE 2012.
 sem autorização escrita do jornalista responsável.                                                                                     complementar desta lei o memorial descritivo e croqui      cesso seletivo, respeitando as disposições legais em         Dispõe sobre exoneração de Gerente de Ações Sociais.
 ** O envio e a revisão das publicações oficiais são de responsabilidade das secretarias e diretorias.                                  demonstrativo firmado pelo setor de engenharia do          vigor, tomando as providências necessárias a sua fiel        O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas
                                                                                                                                        município, conforme anexos.                                execução e julgamento.                                       Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas
Q u i n t a - F e i r a , 2 1 d e J u n h o d e 2 0 12                                                                                     3
pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município,      Art. 1º Conceder progressão vertical para a servidora       Avaliação de Desempenho aos 32 meses – período de           fevereiro/2011 a abril/2012, com conceito favorável.        PROCESSO Nº. 0249 / 2012
e nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Municipal     abaixo relacionada:                                         janeiro/2011 a março/2012, com conceito favorável.          Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta         DO OBJETO: aquisição de combustíveis líquidos pra
nº 1.280, de 31 de janeiro de 2000, com suas alterações     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –                          Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta         Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          manutenção dos veículos da frota municipal..
posteriores,                                                NOME – FAIXA – NÍVEL – CARGO - MATRÍCULA                    Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012.       RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E
R E S O L V E:                                              Marlene Caproni Nogueira –III – C - Supervisor de           Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012.       Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal –          ENVELOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO: 04 de
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Paulo Sérgio         Ensino – SUEN - 2489                                        Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito Municipal –                                                                       julho de 2012 ATÉ às 13:45 horas.
Pereira, portador da matrícula nº 4567, do cargo de         Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta                                                                     PORTARIA Nº 6789 DE 15 DE JUNHO DE 2012.                    ABERTURA DOS ENVELOPES: as 14:00 horas do
Gerente de Ações Sociais, junto à Secretaria Municipal      Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          PORTARIA Nº 6784 DE 15 DE JUNHO DE 2012.                    Concede progressão horizontal aos servidores que            dia 04 de julho de 2012
do Trabalho e Desenvolvimento Social.                       Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012.       Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante              menciona.                                                   Os interessados em participar deste Pregão poderão
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta         Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal            vigência do Estágio Probatório                              O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas            adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações
Portaria entra em vigor na data de 30 de junho de 2.012.                                                                O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas            Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       da Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às
Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho de 2012.       PORTARIA Nº 6779 DE 15 DE JUNHO DE 2012.                    Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município,      17:00 horas ou através do email licita2@gmail.com.
Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito Municipal -           Concede progressão vertical ao servidor municipal           pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município,        nos termos do artigo 29 da Lei Municipal nº 1.281, de       Ana Paula Maciel Campos - Secretária Municipal de
                                                            que menciona.                                               nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de        31 de janeiro de 2000, e do artigo 28 da Lei Municipal      Administração
PORTARIA Nº 6.774 DE 01 DE JUNHO DE 2012.                   O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas            03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei   nº 1.284 de 03 de fevereiro de 2000;
Dispõe sobre exoneração de Diretor de Fiscalização          Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006,                  Resolve:                                                    AVISO DE LICITAÇÃO
de Obras.                                                   pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município,      RESOLVE:                                                    Art. 1º Conceder progressão horizontal, para os ser-        PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº. 041/2012
O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas            nos termos do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.281, de       Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei          vidores abaixo relacionados:                                PROCESSO Nº. 0259 / 2012
Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       31 de janeiro de 2000,                                      Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, a servidora      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                            DO OBJETO: contratação de empresa para prestação
pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município,      RESOLVE:                                                    Raquel Aparecida de Paula Cassimiro, no cargo de            – NOME - REFERENCIA - GRAU – CARGO -                        de serviços de mão-de-obra braçal para realização de
e nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Municipal     Art. 1º Conceder progressão vertical para o servidor        Profissional dos Serviços Gerais, matrícula nº 4618,        MATRÍCULA                                                   limpeza das vias e logradouros públicos do município
nº 1.280, de 31 de janeiro de 2000, com suas alterações     abaixo relacionado:                                         lotada na Secretaria Municipal de Saúde, foi submetida      Cleine Dias de Carvalho – B – VIII - Profissional dos       de Machado/MG.
posteriores,                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – NOME –                      à Avaliação de Desempenho aos 32 meses – período de         Serviços Gerais - 1160                                      RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E
R E S O L V E:                                              REFERÊNCIA – GRAU – CARGO - MATRÍCULA                       fevereiro/2011 a abril/2012, com conceito favorável.        José Roberto dos Santos Passos – A – VIII - Profis-         ENVELOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO: 05 de
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Luiz Donizete        Paulo Henrique Domingues de Lima – B – I - Médico           Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta         sional Braçal - 1293                                        julho de 2012 ATÉ às 13:45 horas.
da Costa, portador da matrícula nº 4457, do cargo de        Clínico Geral - 3033                                        Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          Jureny Augusta da Silva – B – V - Profissional dos          ABERTURA DOS ENVELOPES: as 14:00 horas do
Diretor de Fiscalização de Obras, junto à Secretaria        Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta         Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012.       Serviços Gerais - 1844                                      dia 05 de julho de 2012
Municipal de Obras e Serviços Públicos.                     Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal –          Maria de Lourdes Oliveira da Silva – A – V - Profis-        Os interessados em participar deste Pregão poderão
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta         Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012.                                                                   sional dos Serviços Gerais - 1763                           adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações
Portaria entra em vigor na data de 30 de junho de 2.012.    Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal            PORTARIA Nº 6785 DE 15 DE JUNHO DE 2012.                    Maria Isabel Ferreira Patrocinio – A – V - Profissional     da Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às
Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho                                                                            Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante              dos Serviços Gerais - 1838                                  17:00 horas ou através do email licita2@gmail.com.
de 2012.Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito               PORTARIA Nº 6780 DE 15 DE JUNHO DE 2012.                    vigência do Estágio Probatório                              Maria Leopoldina de Lima Corsini – B – VIII - Pro-          Ana Paula Maciel Campos - Secretária Municipal de
Municipal -                                                 Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante              O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas            fissional dos Serviços Gerais - 1233                        Administração
                                                            vigência do Estágio Probatório                              Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       Maria Verônica Gonçalves do Santos – A – VIII - Pro-
PORTARIA Nº 6775 DE 15 DE JUNHO DE 2012.                    O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas            pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município,        fissional dos Serviços Gerais - 1222
Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante              Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de        Marilda Aparecida Santos Pereira – C – V - Servente
vigência do Estágio Probatório
O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas
                                                            pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município,
                                                            nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de
                                                                                                                        03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei
                                                                                                                        Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006,
                                                                                                                                                                                    Escolar - 1809
                                                                                                                                                                                    Maximila Nardim da Silva – A – V - Profissional dos
                                                                                                                                                                                                                                                              EXTRATO
Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei   RESOLVE:                                                    Serviços Gerais - 1795
pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município,        Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006,                  Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Muni-    Nilza Aparecida de Lima Avelino – C – V - Agente de
nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de        RESOLVE:                                                    cipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, o servidor André     Administração - 1863                                        Prefeitura Municipal de Machado
03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei   Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei          Luiz Caproni, no cargo de Agente de Administração,          Nilza Botelho Simão – A – V - Profissional dos Ser-         Secretaria Municipal de Administração
Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006,                  Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, a servidora      matrícula nº 4616, lotado na Secretaria Municipal de        viços Gerais - 1825                                         Extrato do I Termo Aditivo a Ata de Registro de
RESOLVE:                                                    Cristiana Cândida Martins, no cargo de Enfermeiro,          Saúde, foi submetido à Avaliação de Desempenho aos          Tânia Maria Paiva de Souza – A – V - Profissional dos       Preços 03/12
Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei          matrícula nº 4609, lotada na Secretaria Municipal de        32 meses – período de fevereiro/2011 a abril/2012, com      Serviços Gerais - 1801                                      PRC 43/2012
Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, a servidora      Saúde, foi submetida à Avaliação de Desempenho aos          conceito favorável.                                         SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – NOME –                      Partes: Município de Machado MG/ W & M Publi-
Fabiana Aparecida Pires, no cargo de Profissional dos       32 meses – período de janeiro/2011 a março/2012, com        Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta         REFERÊNCIA – GRAU – CARGO - MATRÍCULA                       cidade Ldta
Serviços Gerais, matrícula nº 4267, lotada na Secretaria    conceito favorável.                                         Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          João Aparecido Ribeiro – C – IV – Motorista – 1890 -        Objeto: Acréscimo de 66% do valor inicial contratado
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social,             Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta         Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012.       Luciana Miranda – B – III – Bioquímico - 2453               Assinatura: 13 de junho de 2012
foi submetida à Avaliação de Desempenho aos 32              Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito Municipal –           Maria José Domingues – B – V – Psicólogo - 1833
meses – período de novembro/2009 a janeiro/2011,            Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012                                                                    Ubirajara Goulart de Araújo – C – IV - Auxiliar             Prefeitura Municipal de Machado
com conceito favorável.                                     - Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal –        PORTARIA Nº 6786 DE 15 DE JUNHO DE 2012.                    Sanitário - 2594                                            Secretaria Municipal de Administração
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta                                                                     Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante              Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta         Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Administra-
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          PORTARIA Nº 6781 DE 15 DE JUNHO DE 2012.                    vigência do Estágio Probatório                              Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          tivo nº043/2011
Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012.       Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante              O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas            Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012.       PRC 0325/2011
Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal –          vigência do Estágio Probatório                              Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       Roberto Camilo Órfão Morais - -Prefeito Municipal -         Partes: Município de Machado MG/Tecnotran Enge-
                                                            O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas            pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município,                                                                    nheiros Consultores S/C Ldta
PORTARIA Nº 6776 DE 15 DE JUNHO DE 2012.                    Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de        PORTARIA Nº 6790 DE 15 DE JUNHO DE 2012.                    Objeto: Alteração de prazo
Dispõe sobre final de estágio Probatório.                   pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município,        03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei   Avaliação de desempenho aos 18 meses – durante              Assinatura:23 de novembro de 2011
O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas            nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de        Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006,                  vigência do Estágio Probatório                              Vigência: 23 de março de 2012.
Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei   RESOLVE:                                                    O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas
pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município,      Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006,                  Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei          Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       Prefeitura Municipal de Machado
nos termos do artigo 29 da Lei Municipal nº 1.281 de        RESOLVE:                                                    Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, o servidor       pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município,        Secretaria Municipal de Administração
31 de janeiro de 2000,                                      Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei          Francisco Roberto Neves, no cargo de Motorista,             nos termos do artigo 29 da Lei Municipal nº 1.281 de        Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Administrativo
RESOLVE:                                                    Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, a servido-       matrícula nº 4615, lotado na Secretaria Municipal de        31 de janeiro de 2000 e do artigo 6º, inciso III da Lei     013/2012
Art. 1º Nos termos da Constituição Federal, artigo 41,      ra Daniela Luiza de Carvalho Campos, no cargo de            Saúde, foi submetido à Avaliação de Desempenho aos          Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006,                  Partes: Município de Machado MG/Viação São
parágrafo 4º e art. 25 e 32 da Lei 1.280 de 31 de janeiro   Agente de Administração, matrícula nº 4608, lotada          32 meses – período de fevereiro/2011 a abril/2012, com      RESOLVE:                                                    Benedito Ldta
de 2000, cumpriu o Estágio Probatório, com duração          na Secretaria Municipal de Saúde, foi submetida à           conceito favorável.                                         Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei          Objeto: Prorrogação de Prazo contratual .
de três anos, no qual a servidora Fabiana Aparecida         Avaliação de Desempenho aos 32 meses – período de           Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta         Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, o servidor       Assinatura: 20 de maio de 2012
Pires, no cargo de Profissional dos Serviços Gerais,        janeiro/2011 a março/2012, com conceito favorável.          Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          Antonio Carvalho Caixeta, no cargo de Motorista,            Vigência: 30 de junho de 2012
matrícula nº 4267, lotada na Secretaria Municipal de        Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta         Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012.       matrícula nº 4763, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, foi submetida à Avaliação de Desempenho,             Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal –          Saúde, foi submetido à Avaliação de Desempenho aos
sendo considerada apta para o cargo e estável.              Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012.                                                                   18 meses – período de agosto/2010 a fevereiro/2012,
Art. 2º Secretaria Municipal de Saúde
Nome: Fabiana Aparecida Pires
                                                            Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal –          PORTARIA Nº 6787 DE 	
                                                                                                                        DE 2012.
                                                                                                                                                                15 DE JUNHO         com conceito favorável.
                                                                                                                                                                                    Art. 2º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Muni-
                                                                                                                                                                                                                                                                  SAAE
Cargo: Profissional dos Serviços Gerais                     PORTARIA Nº 6782 DE 15 DE JUNHO DE 2012.                    Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante              cipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, a servidora Lilian
Referência: Nível B Grau: I                                 Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante              vigência do Estágio Probatório                              Dias Campos, no cargo de Terapeuta Ocupacional,             PORTARIA - SAAE-MAC: 025/2012
Matrícula: 4267                                             vigência do Estágio Probatório                              O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas            matrícula nº 4747, lotada na Secretaria Municipal de        Em 12 de junho de 2012
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta         O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas            Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       Saúde, foi submetida à Avaliação de Desempenho aos          Machado - Minas Gerais.
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município,        18 meses – período de julho/2010 a janeiro/2012, com        O Engº Jair Macedo Filho - Diretor do SAAE de Ma-
Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012.       pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município,        nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de        conceito favorável.                                         chado - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Roberto Camilo Órfão Morais – Prefeito Municipal            nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de        03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei   Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta         RESOLVE:
                                                            03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei   Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006,                  Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          Artigo 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 1.292 de
PORTARIA Nº 6777 DE 15 DE JUNHO DE 2012.                    Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006,                  RESOLVE:                                                    Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012.       30/03/2000, conceder Progressão Horizontal na Tabela
Dispõe sobre exoneração de Diretor de Controle,             RESOLVE:                                                    Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei          Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal            de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo, para
Licenciamento e Fiscalização.                               Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei          Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, o servidor                                                                   o servidor abaixo:
O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas            Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, o servidor       Luciano Barroso Silva, no cargo de Farmacêutico,                                                                        LOTAÇÃO: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO
Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       João Batista Ferreira Sobrinho, no cargo de Enfermei-       matrícula nº 4594, lotado na Secretaria Municipal de                                                                    NOME – CARGO – REFERÊNCIA
pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município,
e nos termos do inciso II do art. 40 da Lei Municipal nº
                                                            ro, matrícula nº 4606, lotado na Secretaria Municipal
                                                            de Saúde, foi submetido à Avaliação de Desempenho
                                                                                                                        Saúde, foi submetido à Avaliação de Desempenho
                                                                                                                        aos 32 meses – período de dezembro/2010 a feverei-
                                                                                                                                                                                              LICITAÇÃO                                         DONIZETE DORIAL DE OLIVEIRA - AJUDANTE
                                                                                                                                                                                                                                                DE SERVIÇOS C-IV
1.280, de 31 de janeiro de 2000, com suas alterações        aos 32 meses – período de janeiro/2011 a março/2012,        ro/2012, com conceito favorável.                                                                                        Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário,
posteriores,                                                com conceito favorável.                                     Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta                                                                     esta portaria entra em vigor nesta data.
R E S O L V E:                                              Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta         Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          AVISO DE LICITAÇÃO                                          (a)Engº Jair Macedo Filho - Diretor do SAAE
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor José Carlos          Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012.       PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00040/2012
Diniz, portador da matrícula nº 2256, do cargo de           Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012.       Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal –          PROCESSO nº. 00258/2012                                     EXTRATO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
Diretor de Controle, Licenciamento e Fiscalização,          Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal –                                                                      OBJETO: Contratação de empresa especializada em             Nº 019/2012, Processo Licitatório PRC nº 050/2012.
junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,                                                                  PORTARIA Nº 6788 DE 15 DE JUNHO DE 2012.                    tratamento dentário para o paciente da Secretaria Mu-       O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado/
Abastecimento e Meio Ambiente.                              PORTARIA Nº 6783 DE 15 DE JUNHO DE 2012.                    Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante              nicipal de Saúde, através do Mandado de Segurança           MG, através da PREGOEIRA, Srta. KEYLA DE LIMA
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta         Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante              vigência do Estágio Probatório                              nº 0390.09.002.5497-5.                                      OLIVEIRA, comunica que fará realizar PREGÃO
Portaria entra em vigor na data de 30 de junho de 2012.     vigência do Estágio Probatório                              O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas            RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 09:00                     PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012.       O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas            Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       horas do dia 04 de julho de 2012.                           para Aquisição de Equipamentos de processamento
Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito Municipal-            Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município,        JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:00 horas                    de dados, conforme especificações e quantitativos
                                                            pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município,        nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de        do dia 04 de julho de 2012.                                 constantes no Anexo VII deste Edital. Horário de início
PORTARIA Nº 6778 DE 15 DE JUNHO DE 2012.                    nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de        03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei   Os interessados em participar deste Pregão Presencial       da sessão: 13:00 horas do dia 05/07/2012. A cópia na
Concede progressão vertical a servidora municipal           03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei   Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006,                  poderão adquirir o edital no Setor de Compras e Li-         íntegra do Edital com especificação detalhada do objeto
que menciona.                                               Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006,                  RESOLVE:                                                    citações da Secretaria Municipal de Saúde, das 12:00        poderá ser retirada no site www.saaemachado.mg.gov.
O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas            RESOLVE:                                                    Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei          às 17:00 horas.                                             br. Qualquer informação adicional ou solicitação pelo
Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas       Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei          Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, a servi-         Ubirajara Goulart de Araújo- Pregoeiro Oficial -            telefone (35) 3295-1114. Machado/MG, 11 de junho de
pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município,      Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, o servidor       dora Renata Andrade Figueiredo Brancher, no cargo           Douglas Moreira Dias- Secretário Municipal de Saúde -       2012. (a) Keyla de Lima Oliveira - Pregoeira.
nos termos do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.281, de       Anderson Henrique Cassimiro, no cargo de Agente             de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 4613,
31 de janeiro de 2000,                                      Comunitário de Saúde, matrícula nº 4605, lotado             lotada na Secretaria Municipal de Saúde, foi submetida      AVISO DE LICITAÇÃO
RESOLVE:                                                    na Secretaria Municipal de Saúde, foi submetido à           à Avaliação de Desempenho aos 32 meses – período de         PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº. 038/2012
Q u i n t a - F e i r a , 2 1 d e J u n h o d e 2 0 12                                         4


É Preciso ter Atenção!
  Machado abre os olhos para o perigo
        dos escorpiões e Vigilância
 Epidemiológica faz palestras sobre como
    evitar a proliferação do aracnídeo
  O grande número de escorpiões                   mias, Aline Campos Dias e Keyla
encontrados em Machado é um                       Santos Rodrigues, apresentaram
problema antigo. Por isso, a Pre-                 para os estudantes, além de ou-
feitura de Machado, através da                    tras informações, o tipo de escor-
Secretaria Municipal de Saúde,                    pião mais comum no Município, o
está realizando uma campanha de                   escorpião amarelo (Tityus serru-
conscientização e informação so-                  latus). A próxima escola a receber
bre os cuidados e ações que a po-                 palestras sobre o assunto será a E.
pulação deve tomar.                               E. Iracema Rodrigues.
  Nesta campanha, a equipe de                       A Vigilância ainda informa que
vigilância epidemiológica está fa-                caso seja encontrado algum es-
zendo visitas às escolas, a fim de                corpião, é de extrema importân-
orientar os alunos sobre os cuida-                cia contatá-los imediatamente,
dos. A primeira série de visitas foi              através do fone: 3295-6729 e não
na Escola Estadual D. Pedro I, na                 aplicar nenhum repelente sem in-
qual as coordenadoras de ende-                    dicações prévias.                                                     Vigilância Epidemiológica reforça campanha contra escorpiões nas escolas de Machado




     Contra as Drogas
    Centenas de crianças e adolescentes realizam passeata contra as drogas
         no primeiro dia da Semana Nacional de Prevenção às Drogas
                                                                                                                                       Na manhã de terça-feira,                    niram, munidos de cartazes
                                                                                                                                     19, aconteceu a passeata de                   e faixas com mensagens de
                                                                                                                                     abertura da Semana Nacio-                     combate ao uso de drogas.
                                                                                                                                     nal e Estadual de Prevenção                     As ações da semana conti-
                                                                                                                                     às Drogas, organizada pela                    nuam, sob coordenação da
                                                                                                                                     Prefeitura de Machado – Se-                   equipe do Proerd (Programa
                                                                                                                                     cretaria Municipal de Educa-                  Educacional de Resistência
                                                                                                                                     ção – e Polícia Militar.                      às Drogas), da Polícia Militar,
                                                                                                                                       A passeata, que partiu da                   com a participação da Secre-
                                                                                                                                     Praça São Benedito em di-                     taria Municipal de Educação.
                                                                                                                                     reção ao epidauro da Praça                    Acontecerão palestras e di-
                                                                                                                                     Antônio Carlos, reuniu alu-                   nâmicas com os jovens, além
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                                                                                                                                     nicipal, estadual e particular.               ticipantes do Proerd.
                                                                                                                                     Mais de 500 jovens se reu-




           Cerca de 500 jovens participaram na passeata contra as drogas, que aconteceu na última terça-feira, 09.

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  • 1. Ano XIII Número 282 Quinta - Feira, 21 de Junho de 2012 Distribuição Gratuita Muito bem tratados Centro Municipal de Acolhimento Animal em Machado é referência no tratamento de animais aban- cia Dias. A manutenção do Centro Machado é referência na região donados. Com atuação efi- caz da Prefeitura Municipal de Acolhimento de Animais é de responsabilidade da Pre- e apoio da população, os ani- feitura Municipal, bem como mais, principalmente cães, a alimentação dos cães, que são recolhidos e encaminha- recebem rações balancea- dos ao Centro de Acolhimen- das, sendo esta diferenciada to de Animais, localizado na para filhotes e adultos. estrada Machado-Carvalhó- Nos próximos dias, o local polis, próximo a Fazenda Es- passará por reforma, na qual pírito Santo. será estruturado um consul- Atualmente, o local está tório veterinário para que com cerca de 80 cães abriga- sejam realizados os cuidados dos, divididos em baias, ten- básicos de saúde e também a do o porte como critério. Lá esterilização dos animais. trabalha uma equipe forma- O Centro de Acolhimento da por um veterinário e dois está aberto para visitações tratadores que, diariamente, e os animais prontos para limpam o espaço e alimen- serem adotados. Caso haja tam os cachorros. Todas as interesse, basta entrar em ações são supervisionadas contato com a Vigilância Epi- pela Vigilância Epidemioló- demiológica, pelo fone 3295- gica, através da equipe de zo- 6729 ou se dirigir ao local. Apesar de estar plenamente estruturado, Centro de Acolhimento passará por uma nova reforma, para melhorar ainda mais seu prédio onose, coordenada por Már- Encontro Pelo quarto ano consecutivo, a Prefeitura de Machado leva escolas da cidade para o encontro junino Junino e atrai milhares de pessoas para Praça Antônio Carlos O IV Encontro Junino de midas e bebidas tradicionais Machado aconteceu neste da cultura caipira. As escolas último sábado, com a parti- participantes foram também cipação de várias escolas das responsáveis pelas barracas redes municipal, estadual, da praça de alimentação, particular e federal de edu- uma forma de garantir renda cação. O evento organizado extra para estas instituições. pela Prefeitura Municipal Para o prefeito Roberto Ca- reuniu, além das escolas, um milo Órfão Morais, “eventos grande público. como este são importantes As apresentações de dan- e garantem alegria para o ças típicas foram feitas no povo de Machado; por isso, epidauro, e no entorno uma a Prefeitura sempre procura grande praça de alimenta- organizá-los da melhor for- ções foi montada, com co- ma possível”. Encontro Junino reuniu escolas das redes pública e particular em Machado, além de milhares de pessoas na Praça Antônio Carlos
  • 2. Q u i n t a - F e i r a , 2 1 d e J u n h o d e 2 0 12 2 Publicações TOTAL.................. 30.240,00 mento em execução com a finalidade de realizar obra Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publica- Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta ATOS EXECUTIVO Art. 4º Para o exercício de 2012, fica incluída a ação de construção de sistema de esgotamento sanitário. ção, revogando-se as disposições em contrário. Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2.319 – Manutenção do SINE, no Plano Plurianual Art. 2º Para proceder ao disposto no artigo 1º, fica Machado, 15 de junho de 2012. Roberto Camilo Órfão Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho de 2012. 2010/2013, aprovado pela Lei Municipal nº 2.211, de o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado Morais- Prefeito Municipal – Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito Municipal - LEI 21 de dezembro de 2009, de conformidade com esta lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publica- a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais) na seguinte LEI MUNICIPAL Nº 2.477 DE 15 DE JUNHO DE PORTARIA Nº 6769 DE 01 DE JUNHO DE 2012 ção, revogando-se as disposições em contrário. dotação orçamentária: 2012. Concede licença ao servidor público municipal que Machado, 15 de junho de 2.012. Roberto Camilo Órfão 02 - Poder Executivo Altera a Lei Municipal nº 2.422, de 28 de dezembro de menciona LEI MUNICIPAL Nº 2.472 DE 15 DE JUNHO DE Morais- Prefeito Municipal – 06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 2.011, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas 2012. 08 - Contrapartida de Convênios financeiros e contribuições e dá outras providências. Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial LEI MUNICIPAL Nº 2.473 DE 15 DE JUNHO DE 17 - Saneamento O povo do Município de Machado, por seus represen- pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, para criação de rubrica orçamentária objetivando a 2.012. 512 - Saneamento Básico Urbano tantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito e nos termos do artigo 92, inciso VI da Lei Municipal nº manutenção do SINE. Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial 0019 – Saneamento Público Municipal, sanciono a seguinte lei: 1.280 de 31 de janeiro de 2000 e da Lei Complementar O povo do Município de Machado, por seus represen- para instalação do Centro Cultural do Município de 1.154 - Const. Estação Tratamento de Esgoto – C. Art. 1º Esta lei dispõe sobre modificação do art. 1º da nº 64, de 18 de maio de 1.990; tantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Machado e dá outras providências. Convênio Lei Municipal nº 2.422, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE: Municipal, sanciono a seguinte lei: O povo do Município de Machado, por seus represen- 449051 - Obras e Instalações............... 700.000,00 que autoriza a concessão de subvenções, auxílios Art. 1º- Conceder licença, com remuneração, para o Art. 1º Esta lei dispõe sobre a autorização para a tantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito TOTAL...................... 700.000,00 financeiros e contribuições e dá outras providências, exercício de atividade política, ao servidor Natal Veter abertura de crédito adicional especial ao orçamento em Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 3º O Poder Executivo utilizará, como fonte para com finalidade de complementar a subvenção social Leal, nomeado e empossado em 12 de março de 2010, execução objetivando criação de rubrica orçamentária Art. 1º Esta lei dispõe sobre a autorização para a a abertura do referido crédito suplementar, o superávit a concedida à Irmandade da Santa Casa de Caridade para exercer o cargo de Profissional de Serviços Gerais, para manutenção do SINE. abertura de crédito adicional especial ao orçamento financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de de Machado. junto à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Para proceder ao disposto no artigo 1º, fica o em execução com a finalidade de realizar obra de ins- Machado, apurado através do Balanço Patrimonial de Art. 2º A subvenção social concedida à Irmandade da Art. 2º - A licença é concedida a pedido do servidor, chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir talação do Centro Cultural do Município de Machado. 2011, no valor correspondente a R$700.000,00 (sete- Santa Casa de Caridade de Machado, constante do a partir de 30 de junho de 2012. crédito adicional especial no valor de R$30.240,00 Art. 2º Para proceder ao disposto no artigo 1º, fica o centos mil reais), nos termos da Lei Federal 4320, de art. 1º da Lei Municipal nº 2.422, de 28 de dezembro Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta (trinta mil, duzentos e quarenta reais), o qual será chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 17 de março de 1964. de 2.011, passará a vigorar acrescida do valor de Portaria entra em vigor na data de sua publicação. distribuído na seguinte dotação orçamentária: crédito adicional especial no valor de R$500.000,00 Art. 4º Todas as cláusulas e condições referentes à R$25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais). Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho de 2012. 02 – Poder Executivo (quinhentos mil reais) na seguinte dotação orça- transferência do superávit financeiro do SAAE, no Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publica- - Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal 09– Secret.Munic.do Trabalho e Desenv.Social- mentária: montante de até R$700.000,00 (setecentos mil reais) ção, revogando-se as disposições em contrário. -SETRADS 02 – Poder Executivo ao Município de Machado serão estabelecidas em Machado, 15 de junho de 2012. Roberto Camilo Órfão PORTARIA Nº 6.770 DE 01 DE JUNHO DE 2012. 01 - Fundo Municipal de Assistência Social 01– Secretaria Municipal de Governo convênio a ser firmado entre as partes. Morais - Prefeito Municipal – Designa membros para comporem Comissão para 08 – Assistência Social 05 - Cultura Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publica- análise de requerimento de dação em pagamento. 244 – Assistência Comunitária 13 – Cultura ção, revogando-se as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas 0045 – Assistência a Comunidade 392 – Difusão Cultural Machado, 15 de junho de 2012. Roberto Camilo Órfão Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas 2.319 - Manutenção do SINE 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.. 23.100,00 0027 – Nossa Cultura 1.358 – Reforma/Adaptação Imóvel p/Centro Cultural Morais- Prefeito Municipal – PORTARIA pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município; Considerando que chegou ao conhecimento desta 449051 – Obras e Instalações ........... 500.000,00 LEI MUNICIPAL Nº 2.475 DE 15 DE JUNHO DE Autoridade Municipal, notícia narrando-nos sobre 319013 – Obrigações Patro- TOTAL............................................. 500.000,00 2012. PORTARIA Nº 6766 DE 31 DE MAIO DE 2012. requerimento de dação em pagamento firmado pelo Sr. nais.......................................... 2.100,00 Art. 3º O Poder Executivo utilizará, como fonte para Autoriza permuta dos imóveis que menciona. Concede progressão vertical a servidora municipal Gilson Generoso, cuja descrição do imóvel constante 319030 – Material de Consumo........................................ a abertura do referido crédito especial, o cancelamento O povo do Município de Machado, por seus represen- que menciona. da matrícula nº 13.413 apresenta divergências junto ao 1.680,00 parcial da seguinte dotação orçamentária: tantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas registro constante no Cadastro Imobiliário; 339036 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 02 – Poder Executivo Municipal, sanciono a seguinte lei: Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas Considerando que durante vistoria “in loco” foi cons- ..... 840,00 06– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Art. 1º Esta lei dispõe sobre autorização para permutar pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, tatado que o imóvel não possui a área total informada 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 07 - Convênios imóvel de propriedade do município com o Sr. Augusto nos termos do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.281, de na escritura, conforme memorando nº 01/2012 firmado Jurídica..... 840,00 17 – Saneamento Cândido de Oliveira Neto, para realização da obra da 31 de janeiro de 2000, pelo engenheiro civil da Prefeitura Municipal; 449052 – Equipamentos e Material Permanente 512 – Saneamento Básico Urbano Praça do Cristo. RESOLVE: R E S O L V E: ................. 1.680,00 0019 – Saneamento Público Art. 2º O Executivo fica autorizado a permutar o imóvel Art. 1º Conceder progressão vertical para a servidora Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados TOTAL.................. 30.240,00 1.297 - Canalização de Córregos de sua propriedade, localizado no local denominado abaixo relacionada: para comporem Comissão para levantamento das Art. 3º Como recurso a abertura do referido crédito fica 449051 – Obras e Instalações.............. 500.000,00 “Ponte Preta”, que se inicia no entroncamento da es- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – NOME – questões apontadas: cancelada a seguinte dotação orçamentária: TOTAL.......................................... 500.000,00 trada de acesso ao Cristo e a estrada de acesso ao sítio REFERÊNCIA – GRAU – CARGO - MATRÍCULA - Willian César Cardoso, engenheiro civil, matrícula 02 – Poder Executivo Art. 4º Para o exercício de 2012, fica incluída a ação do Sr. Maurílio Pereira de Carvalho, com a área total Bruna Carvalho Correa – E – II - Agente de Admi- nº 2427; 09– Secret. Munic. do Trabalho e Desenv.Social- 1.358 – Reforma/Adaptação Imóvel p/Centro Cultural, de 8.233,00 m² (oito mil, duzentos e trinta três metros nistração - 2401 - Andréa Ferreira Carvalho Diniz, agente fiscal, ma- -SETRADS no Plano Plurianual 2010/2013, aprovado pela Lei quadrados), que será desmembrado da matrícula nº Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta trícula nº 4757, 01 - Fundo Municipal de Assistência Social Municipal nº 2.211, de 21 de dezembro de 2009, de 11.383 do livro 2RG do CRI da Comarca pelo imóvel Portaria entra em vigor na data de sua publicação. - Lenysa Nogueira da Silva Alves, agente de adminis- 08 – Assistência Social conformidade com esta lei. de propriedade do Sr. Augusto Cândido de Oliveira Prefeitura Municipal de Machado, 31 de maio de 2012. tração, matrícula nº 6024. 244 – Assistência Comunitária Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publica- Neto, portador do CPF nº 122.349.666-04, localizado Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal – Art. 2º Cabe a Comissão apurar os fatos, esclarecendo 0045 – Assistência a Comunidade ção, revogando-se as disposições em contrário. no local denominado “Sítio Ponte Preta”, que se ini- as questões alegadas pelo proprietário, procedendo a 2.267 - Manutenção do CAAT Machado, 15 de junho de 2012. Roberto Camilo Órfão cia no pilar do portão de acesso ao terreno da Rádio PORTARIA Nº 6767 DE 01 DE JUNHO DE 2012. todas as diligências necessárias, e após, apresentar 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Morais- Prefeito Municipal – Difusora, próximo à estátua do Cristo em Machado, Nomeia Comissão do Patrimônio. relatório respectivo. Civil.. 23.100,00 com a área total de 8.233,00 m² (oito mil, duzentos e O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta 319013 – Obrigações Patro- LEI MUNICIPAL Nº 2.474 DE 15 DE JUNHO DE trinta três metros quadrados), que será desmembrado da Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas Portaria entra em vigor na data de sua publicação. nais.......................................... 2.100,00 2.012. matrícula nº 15.828 do livro 2RG do CRI da Comarca, pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município; Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho 319030 – Material de Consumo........................................ Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suple- conforme memoriais descritivos anexos. RESOLVE: de 2012. Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito 1.680,00 mentar para realização de obra de construção de siste- Parágrafo único – Ficam fazendo parte integrante e Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para Municipal - 339036 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ma de esgotamento sanitário e dá outras providências. complementar desta lei os memoriais descritivos e comporem a Comissão do Patrimônio responsável ..... 840,00 O povo do Município de Machado, por seus represen- croqui demonstrativo firmado pelo setor de engenharia pelo levantamento patrimonial do Município, visando PORTARIA Nº 6.771 DE 01 DE JUNHO DE 2012. 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa tantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do município, conforme anexos. atender as alterações orçamentárias que vigorarão a Dispõe sobre exoneração de Gerente do Mercado Jurídica..... 840,00 Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publi- partir de 2.013: Municipal. 449052 – Equipamentos e Material Permanente Art. 1º Esta lei dispõe sobre a autorização para a cação, revogando-se as s disposições em contrário. - Edson Kuster, matrícula 3053; O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas ................. 1.680,00 abertura de crédito adicional suplementar ao orça- Machado, 15 de junho de 2.012. Roberto Camilo - Girlene Aparecida Silva Figueiredo, matrícula 4134; Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas Órfão Morais- Prefeito Municipal – - Josimary de Morais Vasconcelos, matrícula nº 4460; pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, - Lenysa Nogueira da Silva Alves, matrícula nº 6024; e nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Municipal Expediente LEI MUNICIPAL Nº 2.476 DE 15 DE JUNHO DE 2.012. - Noel Alves Ferreira, matrícula nº 2412; - Willian César Cardoso, matrícula nº 2427. nº 1.280, de 31 de janeiro de 2000, com suas alterações posteriores, Amplia a área do perímetro urbano do Município de Art. 2º A comissão nomeada deverá levantar, fotogra- R E S O L V E: Machado. far, registrar, avaliar e apresentar o relatório minucioso Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Iolanda Apa- O povo do Município de Machado, por seus represen- de todos os bens de propriedade do Município e demais recida Pereira Mercado, portadora da matrícula nº tantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito documentos produzidos até 31 de outubro de 2.012. 4470, do cargo de Gerente do Mercado Municipal, Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, e, em junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Art. 1º Esta lei dispõe sobre ampliação da área do perí- especial a Portaria 6.754 de 15 de maio de 2012, esta Abastecimento e Meio Ambiente. Publicação da AMC - Agência Municipal de Comunicação - Prefeitura Municipal de Machado metro urbano do Município de Machado, para atender Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Ano XIII - Número 282 - Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 às necessidades de expansão urbana no município. Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho de 2012. Portaria entra em vigor na data de 30 de junho de 2.012. Fechamento da Edição: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012 Art. 2º Fica ampliado o perímetro urbano do Município Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal – Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho de Machado, em 299,93,36 ha (duzentos e noventa de 2012. Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito Periodicidade: Semanal nove hectares, noventa e três ares e trinta seis centia- PORTARIA Nº 6768 DE 01 DE JUNHO DE 2012. Municipal - res), para anexação à área aprovada pela Lei Municipal Nomeia Banca Examinadora para realização de Pro- nº 361, de 19 de janeiro de 1979, com suas posteriores cesso Seletivo. PORTARIA Nº 6.772 DE 01 DE JUNHO DE 2012. Prefeito Municipal: Roberto Camilo Órfão Morais alterações, conforme demarcação abaixo: O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Dispõe sobre exoneração de Diretor de Desenvolvi- Vice Prefeito: José Miguel de Oliveira “Inicia-se no Marco 33, descrito no memorial descri- Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas mento e Combate ao Analfabetismo. tivo da Lei Municipal nº 361 de 19 de janeiro de 1979, pelo artigo 70, item V, da Lei Orgânica do Município O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Centro Administrativo Municipal - Praça Olegário Maciel, n° 25 cravado às margens da MG 179 a 700,00 m do viaduto, e nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei Complementar Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas sentido Machado Alfenas, ponto com coordenadas nº 81 de 03 de fevereiro de 2012. pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, Bairro: Centro - CEP:37.750-000 - Machado - MG - Tel: 35 - 3295 - 3944 E-407391 e N-7601692; deste ponto segue acompa- R E S O L V E: e nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Municipal nhando a rodovia MG 179 sentido Alfenas, passando Art. 1º Fica constituída a Banca Examinadora, com- nº 1.280, de 31 de janeiro de 2000, com suas alterações Jornalista Responsável: Pedro Quinto Cotrim pelos pontos de entrada para o Santa Luíza, de coor- posta pelos servidores abaixo relacionados, para reali- posteriores, denadas E-407814 e N-7603511 e ponte sobre o Rio zação de processo seletivo para contratação temporária R E S O L V E: Impressão: Gráfica e Editora Gilcav Ltda. Machado, de coordenadas E-407576 e N-7603922, até de Agente Comunitário de Saúde, junto a Secretaria Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Carlos Eduardo chegar próximo ao frigorífico da Fazenda Santa Clara, Municipal de Saúde: Braga Mendes, portador da matrícula nº 4688, do cargo de coordenadas E-406147 e N-7606770, cruzamento Banca examinadora das provas objetivas: de Diretor de Desenvolvimento e Combate ao Anal- Diagramação e Fotos: AMC - Agência Municipal de Comunicação - da MG 179 com a antiga estrada Machado-Alfenas; - Priscila Moura Camargo; fabetismo, junto à Secretaria Municipal de Educação. Arquivo Municipal e Divulgação daí volve-se à esquerda seguindo pela estrada senti- - Aline Alves dos Santos Dullius; Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta do Machado até encontrar o ponto de coordenadas - Flávia Begali Lucas Gonçalves. Portaria entra em vigor na data de 30 de junho de 2.012. Tiragem: 1000 exemplares e-mail: dirjornalismomachado@gmail.com E-406600 e N-7604343, na divisa das propriedades dos Suplente área administrativa e financeira: Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho de 2012. Srs. Olinto Codignole e Vítor Ananias, que faz parte - Eliane Ferracioli Aguiar Resende. Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito Municipal - da Lei Municipal nº 918, de 03 de junho de 1993.” Art. 2º A Banca Examinadora, ora constituída, poderá * É proibida a reprodução deste semanário em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico, Parágrafo único – Ficam fazendo parte integrante e baixar instruções especiais sobre a realização do pro- PORTARIA Nº 6.773 DE 01 DE JUNHO DE 2012. sem autorização escrita do jornalista responsável. complementar desta lei o memorial descritivo e croqui cesso seletivo, respeitando as disposições legais em Dispõe sobre exoneração de Gerente de Ações Sociais. ** O envio e a revisão das publicações oficiais são de responsabilidade das secretarias e diretorias. demonstrativo firmado pelo setor de engenharia do vigor, tomando as providências necessárias a sua fiel O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas município, conforme anexos. execução e julgamento. Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas
  • 3. Q u i n t a - F e i r a , 2 1 d e J u n h o d e 2 0 12 3 pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Conceder progressão vertical para a servidora Avaliação de Desempenho aos 32 meses – período de fevereiro/2011 a abril/2012, com conceito favorável. PROCESSO Nº. 0249 / 2012 e nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Municipal abaixo relacionada: janeiro/2011 a março/2012, com conceito favorável. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta DO OBJETO: aquisição de combustíveis líquidos pra nº 1.280, de 31 de janeiro de 2000, com suas alterações SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. manutenção dos veículos da frota municipal.. posteriores, NOME – FAIXA – NÍVEL – CARGO - MATRÍCULA Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012. RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E R E S O L V E: Marlene Caproni Nogueira –III – C - Supervisor de Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012. Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal – ENVELOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO: 04 de Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Paulo Sérgio Ensino – SUEN - 2489 Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito Municipal – julho de 2012 ATÉ às 13:45 horas. Pereira, portador da matrícula nº 4567, do cargo de Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta PORTARIA Nº 6789 DE 15 DE JUNHO DE 2012. ABERTURA DOS ENVELOPES: as 14:00 horas do Gerente de Ações Sociais, junto à Secretaria Municipal Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 6784 DE 15 DE JUNHO DE 2012. Concede progressão horizontal aos servidores que dia 04 de julho de 2012 do Trabalho e Desenvolvimento Social. Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012. Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante menciona. Os interessados em participar deste Pregão poderão Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal vigência do Estágio Probatório O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações Portaria entra em vigor na data de 30 de junho de 2.012. O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas da Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho de 2012. PORTARIA Nº 6779 DE 15 DE JUNHO DE 2012. Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, 17:00 horas ou através do email licita2@gmail.com. Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito Municipal - Concede progressão vertical ao servidor municipal pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 29 da Lei Municipal nº 1.281, de Ana Paula Maciel Campos - Secretária Municipal de que menciona. nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de 31 de janeiro de 2000, e do artigo 28 da Lei Municipal Administração PORTARIA Nº 6.774 DE 01 DE JUNHO DE 2012. O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas 03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei nº 1.284 de 03 de fevereiro de 2000; Dispõe sobre exoneração de Diretor de Fiscalização Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, Resolve: AVISO DE LICITAÇÃO de Obras. pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão horizontal, para os ser- PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº. 041/2012 O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas nos termos do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.281, de Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei vidores abaixo relacionados: PROCESSO Nº. 0259 / 2012 Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas 31 de janeiro de 2000, Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, a servidora SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO OBJETO: contratação de empresa para prestação pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Raquel Aparecida de Paula Cassimiro, no cargo de – NOME - REFERENCIA - GRAU – CARGO - de serviços de mão-de-obra braçal para realização de e nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Municipal Art. 1º Conceder progressão vertical para o servidor Profissional dos Serviços Gerais, matrícula nº 4618, MATRÍCULA limpeza das vias e logradouros públicos do município nº 1.280, de 31 de janeiro de 2000, com suas alterações abaixo relacionado: lotada na Secretaria Municipal de Saúde, foi submetida Cleine Dias de Carvalho – B – VIII - Profissional dos de Machado/MG. posteriores, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – NOME – à Avaliação de Desempenho aos 32 meses – período de Serviços Gerais - 1160 RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO E R E S O L V E: REFERÊNCIA – GRAU – CARGO - MATRÍCULA fevereiro/2011 a abril/2012, com conceito favorável. José Roberto dos Santos Passos – A – VIII - Profis- ENVELOPES PROPOSTAS/HABILITAÇÃO: 05 de Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Luiz Donizete Paulo Henrique Domingues de Lima – B – I - Médico Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta sional Braçal - 1293 julho de 2012 ATÉ às 13:45 horas. da Costa, portador da matrícula nº 4457, do cargo de Clínico Geral - 3033 Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jureny Augusta da Silva – B – V - Profissional dos ABERTURA DOS ENVELOPES: as 14:00 horas do Diretor de Fiscalização de Obras, junto à Secretaria Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012. Serviços Gerais - 1844 dia 05 de julho de 2012 Municipal de Obras e Serviços Públicos. Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal – Maria de Lourdes Oliveira da Silva – A – V - Profis- Os interessados em participar deste Pregão poderão Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012. sional dos Serviços Gerais - 1763 adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações Portaria entra em vigor na data de 30 de junho de 2.012. Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 6785 DE 15 DE JUNHO DE 2012. Maria Isabel Ferreira Patrocinio – A – V - Profissional da Prefeitura Municipal de Machado-MG das 12:00 às Prefeitura Municipal de Machado, 01 de junho Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante dos Serviços Gerais - 1838 17:00 horas ou através do email licita2@gmail.com. de 2012.Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito PORTARIA Nº 6780 DE 15 DE JUNHO DE 2012. vigência do Estágio Probatório Maria Leopoldina de Lima Corsini – B – VIII - Pro- Ana Paula Maciel Campos - Secretária Municipal de Municipal - Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas fissional dos Serviços Gerais - 1233 Administração vigência do Estágio Probatório Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas Maria Verônica Gonçalves do Santos – A – VIII - Pro- PORTARIA Nº 6775 DE 15 DE JUNHO DE 2012. O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município, fissional dos Serviços Gerais - 1222 Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de Marilda Aparecida Santos Pereira – C – V - Servente vigência do Estágio Probatório O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de 03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, Escolar - 1809 Maximila Nardim da Silva – A – V - Profissional dos EXTRATO Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas 03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei RESOLVE: Serviços Gerais - 1795 pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município, Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Muni- Nilza Aparecida de Lima Avelino – C – V - Agente de nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de RESOLVE: cipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, o servidor André Administração - 1863 Prefeitura Municipal de Machado 03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Luiz Caproni, no cargo de Agente de Administração, Nilza Botelho Simão – A – V - Profissional dos Ser- Secretaria Municipal de Administração Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, a servidora matrícula nº 4616, lotado na Secretaria Municipal de viços Gerais - 1825 Extrato do I Termo Aditivo a Ata de Registro de RESOLVE: Cristiana Cândida Martins, no cargo de Enfermeiro, Saúde, foi submetido à Avaliação de Desempenho aos Tânia Maria Paiva de Souza – A – V - Profissional dos Preços 03/12 Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei matrícula nº 4609, lotada na Secretaria Municipal de 32 meses – período de fevereiro/2011 a abril/2012, com Serviços Gerais - 1801 PRC 43/2012 Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, a servidora Saúde, foi submetida à Avaliação de Desempenho aos conceito favorável. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – NOME – Partes: Município de Machado MG/ W & M Publi- Fabiana Aparecida Pires, no cargo de Profissional dos 32 meses – período de janeiro/2011 a março/2012, com Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta REFERÊNCIA – GRAU – CARGO - MATRÍCULA cidade Ldta Serviços Gerais, matrícula nº 4267, lotada na Secretaria conceito favorável. Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Aparecido Ribeiro – C – IV – Motorista – 1890 - Objeto: Acréscimo de 66% do valor inicial contratado Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012. Luciana Miranda – B – III – Bioquímico - 2453 Assinatura: 13 de junho de 2012 foi submetida à Avaliação de Desempenho aos 32 Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito Municipal – Maria José Domingues – B – V – Psicólogo - 1833 meses – período de novembro/2009 a janeiro/2011, Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012 Ubirajara Goulart de Araújo – C – IV - Auxiliar Prefeitura Municipal de Machado com conceito favorável. - Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal – PORTARIA Nº 6786 DE 15 DE JUNHO DE 2012. Sanitário - 2594 Secretaria Municipal de Administração Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Administra- Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 6781 DE 15 DE JUNHO DE 2012. vigência do Estágio Probatório Portaria entra em vigor na data de sua publicação. tivo nº043/2011 Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012. Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012. PRC 0325/2011 Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal – vigência do Estágio Probatório Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas Roberto Camilo Órfão Morais - -Prefeito Municipal - Partes: Município de Machado MG/Tecnotran Enge- O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município, nheiros Consultores S/C Ldta PORTARIA Nº 6776 DE 15 DE JUNHO DE 2012. Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de PORTARIA Nº 6790 DE 15 DE JUNHO DE 2012. Objeto: Alteração de prazo Dispõe sobre final de estágio Probatório. pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município, 03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei Avaliação de desempenho aos 18 meses – durante Assinatura:23 de novembro de 2011 O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, vigência do Estágio Probatório Vigência: 23 de março de 2012. Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas 03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei RESOLVE: O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas Prefeitura Municipal de Machado nos termos do artigo 29 da Lei Municipal nº 1.281 de RESOLVE: Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, o servidor pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município, Secretaria Municipal de Administração 31 de janeiro de 2000, Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Francisco Roberto Neves, no cargo de Motorista, nos termos do artigo 29 da Lei Municipal nº 1.281 de Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Administrativo RESOLVE: Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, a servido- matrícula nº 4615, lotado na Secretaria Municipal de 31 de janeiro de 2000 e do artigo 6º, inciso III da Lei 013/2012 Art. 1º Nos termos da Constituição Federal, artigo 41, ra Daniela Luiza de Carvalho Campos, no cargo de Saúde, foi submetido à Avaliação de Desempenho aos Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, Partes: Município de Machado MG/Viação São parágrafo 4º e art. 25 e 32 da Lei 1.280 de 31 de janeiro Agente de Administração, matrícula nº 4608, lotada 32 meses – período de fevereiro/2011 a abril/2012, com RESOLVE: Benedito Ldta de 2000, cumpriu o Estágio Probatório, com duração na Secretaria Municipal de Saúde, foi submetida à conceito favorável. Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Objeto: Prorrogação de Prazo contratual . de três anos, no qual a servidora Fabiana Aparecida Avaliação de Desempenho aos 32 meses – período de Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, o servidor Assinatura: 20 de maio de 2012 Pires, no cargo de Profissional dos Serviços Gerais, janeiro/2011 a março/2012, com conceito favorável. Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Carvalho Caixeta, no cargo de Motorista, Vigência: 30 de junho de 2012 matrícula nº 4267, lotada na Secretaria Municipal de Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012. matrícula nº 4763, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, foi submetida à Avaliação de Desempenho, Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal – Saúde, foi submetido à Avaliação de Desempenho aos sendo considerada apta para o cargo e estável. Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012. 18 meses – período de agosto/2010 a fevereiro/2012, Art. 2º Secretaria Municipal de Saúde Nome: Fabiana Aparecida Pires Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal – PORTARIA Nº 6787 DE DE 2012. 15 DE JUNHO com conceito favorável. Art. 2º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Muni- SAAE Cargo: Profissional dos Serviços Gerais PORTARIA Nº 6782 DE 15 DE JUNHO DE 2012. Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante cipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, a servidora Lilian Referência: Nível B Grau: I Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante vigência do Estágio Probatório Dias Campos, no cargo de Terapeuta Ocupacional, PORTARIA - SAAE-MAC: 025/2012 Matrícula: 4267 vigência do Estágio Probatório O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas matrícula nº 4747, lotada na Secretaria Municipal de Em 12 de junho de 2012 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas Saúde, foi submetida à Avaliação de Desempenho aos Machado - Minas Gerais. Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município, 18 meses – período de julho/2010 a janeiro/2012, com O Engº Jair Macedo Filho - Diretor do SAAE de Ma- Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012. pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de conceito favorável. chado - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Roberto Camilo Órfão Morais – Prefeito Municipal nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de 03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLVE: 03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 1.292 de PORTARIA Nº 6777 DE 15 DE JUNHO DE 2012. Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, RESOLVE: Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012. 30/03/2000, conceder Progressão Horizontal na Tabela Dispõe sobre exoneração de Diretor de Controle, RESOLVE: Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo, para Licenciamento e Fiscalização. Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, o servidor o servidor abaixo: O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, o servidor Luciano Barroso Silva, no cargo de Farmacêutico, LOTAÇÃO: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas João Batista Ferreira Sobrinho, no cargo de Enfermei- matrícula nº 4594, lotado na Secretaria Municipal de NOME – CARGO – REFERÊNCIA pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, e nos termos do inciso II do art. 40 da Lei Municipal nº ro, matrícula nº 4606, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, foi submetido à Avaliação de Desempenho Saúde, foi submetido à Avaliação de Desempenho aos 32 meses – período de dezembro/2010 a feverei- LICITAÇÃO DONIZETE DORIAL DE OLIVEIRA - AJUDANTE DE SERVIÇOS C-IV 1.280, de 31 de janeiro de 2000, com suas alterações aos 32 meses – período de janeiro/2011 a março/2012, ro/2012, com conceito favorável. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, posteriores, com conceito favorável. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta esta portaria entra em vigor nesta data. R E S O L V E: Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AVISO DE LICITAÇÃO (a)Engº Jair Macedo Filho - Diretor do SAAE Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor José Carlos Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00040/2012 Diniz, portador da matrícula nº 2256, do cargo de Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012. Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal – PROCESSO nº. 00258/2012 EXTRATO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Diretor de Controle, Licenciamento e Fiscalização, Roberto Camilo Órfão Morais - Prefeito Municipal – OBJETO: Contratação de empresa especializada em Nº 019/2012, Processo Licitatório PRC nº 050/2012. junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, PORTARIA Nº 6788 DE 15 DE JUNHO DE 2012. tratamento dentário para o paciente da Secretaria Mu- O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado/ Abastecimento e Meio Ambiente. PORTARIA Nº 6783 DE 15 DE JUNHO DE 2012. Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante nicipal de Saúde, através do Mandado de Segurança MG, através da PREGOEIRA, Srta. KEYLA DE LIMA Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Avaliação de desempenho aos 32 meses – durante vigência do Estágio Probatório nº 0390.09.002.5497-5. OLIVEIRA, comunica que fará realizar PREGÃO Portaria entra em vigor na data de 30 de junho de 2012. vigência do Estágio Probatório O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 09:00 PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Prefeitura Municipal de Machado, 15 de junho de 2012. O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas horas do dia 04 de julho de 2012. para Aquisição de Equipamentos de processamento Roberto Camilo Órfão Morais- Prefeito Municipal- Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:00 horas de dados, conforme especificações e quantitativos pelo artigo 70, item V da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de do dia 04 de julho de 2012. constantes no Anexo VII deste Edital. Horário de início PORTARIA Nº 6778 DE 15 DE JUNHO DE 2012. nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 81 de 03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei Os interessados em participar deste Pregão Presencial da sessão: 13:00 horas do dia 05/07/2012. A cópia na Concede progressão vertical a servidora municipal 03 de fevereiro de 2012 e do artigo 6º, inciso III da Lei Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, poderão adquirir o edital no Setor de Compras e Li- íntegra do Edital com especificação detalhada do objeto que menciona. Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, RESOLVE: citações da Secretaria Municipal de Saúde, das 12:00 poderá ser retirada no site www.saaemachado.mg.gov. O Prefeito Municipal de Machado, Estado de Minas RESOLVE: Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei às 17:00 horas. br. Qualquer informação adicional ou solicitação pelo Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas Art. 1º Nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, a servi- Ubirajara Goulart de Araújo- Pregoeiro Oficial - telefone (35) 3295-1114. Machado/MG, 11 de junho de pelo artigo 70, inciso V da Lei Orgânica do Município, Municipal nº 1852, de 25 de abril de 2006, o servidor dora Renata Andrade Figueiredo Brancher, no cargo Douglas Moreira Dias- Secretário Municipal de Saúde - 2012. (a) Keyla de Lima Oliveira - Pregoeira. nos termos do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.281, de Anderson Henrique Cassimiro, no cargo de Agente de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 4613, 31 de janeiro de 2000, Comunitário de Saúde, matrícula nº 4605, lotado lotada na Secretaria Municipal de Saúde, foi submetida AVISO DE LICITAÇÃO RESOLVE: na Secretaria Municipal de Saúde, foi submetido à à Avaliação de Desempenho aos 32 meses – período de PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº. 038/2012
  • 4. Q u i n t a - F e i r a , 2 1 d e J u n h o d e 2 0 12 4 É Preciso ter Atenção! Machado abre os olhos para o perigo dos escorpiões e Vigilância Epidemiológica faz palestras sobre como evitar a proliferação do aracnídeo O grande número de escorpiões mias, Aline Campos Dias e Keyla encontrados em Machado é um Santos Rodrigues, apresentaram problema antigo. Por isso, a Pre- para os estudantes, além de ou- feitura de Machado, através da tras informações, o tipo de escor- Secretaria Municipal de Saúde, pião mais comum no Município, o está realizando uma campanha de escorpião amarelo (Tityus serru- conscientização e informação so- latus). A próxima escola a receber bre os cuidados e ações que a po- palestras sobre o assunto será a E. pulação deve tomar. E. Iracema Rodrigues. Nesta campanha, a equipe de A Vigilância ainda informa que vigilância epidemiológica está fa- caso seja encontrado algum es- zendo visitas às escolas, a fim de corpião, é de extrema importân- orientar os alunos sobre os cuida- cia contatá-los imediatamente, dos. A primeira série de visitas foi através do fone: 3295-6729 e não na Escola Estadual D. Pedro I, na aplicar nenhum repelente sem in- qual as coordenadoras de ende- dicações prévias. Vigilância Epidemiológica reforça campanha contra escorpiões nas escolas de Machado Contra as Drogas Centenas de crianças e adolescentes realizam passeata contra as drogas no primeiro dia da Semana Nacional de Prevenção às Drogas Na manhã de terça-feira, niram, munidos de cartazes 19, aconteceu a passeata de e faixas com mensagens de abertura da Semana Nacio- combate ao uso de drogas. nal e Estadual de Prevenção As ações da semana conti- às Drogas, organizada pela nuam, sob coordenação da Prefeitura de Machado – Se- equipe do Proerd (Programa cretaria Municipal de Educa- Educacional de Resistência ção – e Polícia Militar. às Drogas), da Polícia Militar, A passeata, que partiu da com a participação da Secre- Praça São Benedito em di- taria Municipal de Educação. reção ao epidauro da Praça Acontecerão palestras e di- Antônio Carlos, reuniu alu- nâmicas com os jovens, além nos das redes educação mu- de formatura de turmas par- nicipal, estadual e particular. ticipantes do Proerd. Mais de 500 jovens se reu- Cerca de 500 jovens participaram na passeata contra as drogas, que aconteceu na última terça-feira, 09.