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DE PLANEJAMENTO
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Estrutura econômica dos
contratos de PPP
Estrutura econômica interna
Concessão e PPP
Especificação do projeto básico e
projeto executivo + Financiamento
+ Obra + Manutenção + Operação
Obra + Manutenção
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Operação
Obra
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• Investimento na
implantação/melhoria da
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infraestrutura
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investe na infraestrutura:
• Incentivo para aumento da
eficiência
• Fiscalização sobre o “output”
Quanto mais atribuições forem
transferidas para o parceiro privado,
maiores as possibilidades de ganhos
• Supondo que os indicadores de resultado do
serviço serão claramente estabelecidos
• Quanto mais liberdade, mais espaço para o
parceiro privado gerar ganhos
• Se a licitação for bem estruturado e competitivo,
esses ganhos refletirão na relação qualidade/custo
beneficiando usuários e Poder Público
Algumas vantagens dos
contratos de longo prazo
• Resume em um contrato todas as atribuições necessárias para a disponibilização
e prestação do serviço aos usuários
– Apenas uma licitação, uma audiência pública, uma consulta pública
– O modo tradicional implicaria em celebrar um contrato de obra, fornecimento de equipamentos, manutenção e
operação, e outros tantos contratos para endividamento do ente governamental para obtenção de recursos no
mercado ou de transferências estatais, além evidentemente da realização de concurso público para contratação dos
funcionários do ente público que vier a operar o serviço
• Transfere para o contratado, entre outros, o risco de sobrecusto e atraso nas
obras
• Introdução de uma lógica de longo prazo na gestão do ativo público
• Possibilidade dos órgãos públicos responsáveis pela prestação dos serviços
focarem seus esforços na definição, regulação e fiscalização dos padrões de
serviço
• Prazo para contratação
– PMI
– EBP/IFC/BNDES
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• Nível de detalhamento dos estudos: anteprojeto (impacta prazo para modelagem)
Ganhos de eficiência, custos de
transação e valor mínimo do contrato
• Objetivo principal dos contratos é produzir ganhos
de eficiência que retornem para o usuário e para o
Poder Público
• Ganhos de eficiência
– Elásticos em relação a escala do projeto
• Custos de transação
– São altos para estruturação
– Inelásticos em relação a escala do projeto
• Vários países estipularam valor mínimo de
contrato para garantir que ganhos de eficiência
superem custo de transção
Em que contextos a estrutura econômica da
concessão se justifica?CONCESSÃO
MERAPRESTAÇÃODESERVIÇOS
Baixa exigência de capital
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de prisão
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são longos?
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investimento por prazo longo para trazer a tarifa/preço
para nível adequado vis a vis a capacidade de pagamento
dos usuários e do Poder Público
• Prazo deve ser estabelecido considerando
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parceiros nas obras tradicionais e nas
concessões e PPPs
Investimento O & M Foco da
qualificação
Fiscalização Exigência em relação
aos estudos de
engenharia
Obra Público Público Técnica Insumos Detalhados
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PP
Privado Privado Financeira Resultados do serviço Conceitual/Funcional
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PMI – O que tem dificultado
• Na solicitação de PMI - dificuldade de coordenação
dos órgãos na solicitação de estudos à iniciativa
privada
– Investimento de tempo na realização de termo de
referencia claro relativo aos estudos
– Definição a priori de valor de reembolso
– Acompanhamento detido vs. Multiplicidade de estudos
– A participação ativa dos órgãos opinativos e decisórios
PMI – O que tem dificultado
• Escolha dos estudos
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– Indicadores de serviço
– Sistema de pagamento
– Condições de participação do edital
– Aproveitar a experiência anterior
Erros na distribuição de riscos e
na regulação
• Transferir para o parceiro privado risco de eventos que
ele não controla significa aumentar o custo do usuário e
do Poder Público. Muito comum esse erro ser cometido
em relação aos riscos:
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– Arqueológico
– Desapropriação/realocação
– Ambiental
– Interface com obras públicas
• A transferência desses riscos para iniciativa privada pode
também causar seleção adversa na licitação
• Péssima qualidade, em regra, das cláusulas sobre seguros
Erros na distribuição de riscos e
na regulação
• Em setores de infraestrutura pesada (mobilidade urbana,
rodovias greenfield etc.):
– os principais ganhos de eficiência são na construção e isso
torna menos importante mecanismos como o “Fator X”
– Regulação tende a ser contratual: os montantes e as incertezas do
investimento são tais que o investidor dificilmente entrará no
projeto se as regras não forem contratualizadas
– Espaço limitado para regulação pós assinatura do contrato
• Equilíbrio econômico-financeiro
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metodologia semelhante
– Compensação por riscos de uma parte, que atinge à outra: é preciso
refletir sobre qual a metodologia a ser empregada – eventual erro
no emprego da taxa pode levar a perda de credibilidade da própria
distribuição de riscos
Instrumental jurídico para
garantias sobre o fluxo
• Modelo de fundo garantidor da União (copiado
por vários Estados/Municípios) só funciona
para entes que têm ativos de boa qualidade
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• Necessidade de desenvolvimento de legislação
adequada para usar fluxo de receitas em
garantia/pagamento de PPP
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• Contexto
– falso cumprimento de contratos de concessão ou PPP, que precisa ser coibido
– Esquece-se às vezes que a principal função da licitação é cortar aqueles que
não tem condições de prestar o serviço
• Necessidade de exigências financeiras robustas
– Apenas PL e CS não são suficientes – não esquecer de exigir
balanços/demonstrações auditadas
– Exigir aporte relevante como condição de assinatura do contrato
– Exigir seguros-garantia em valor relevante como condição de assinatura do
contrato
– Ideia que tem sido discutida: obter a proposta firme de financiamento-ponte
ou o contrato de financiamento-ponte assinado como condição de assinatura
do contrato
• Necessidade de exigências técnicas quando cabível
• Fomentar competição entre iguais (em termos de capacidade para prestação
do serviço)
A Lei 11.079 e o conceito de PPP
PPP: sentido do termo e advertência
preliminar
• Parcerias da Administração
• Privatização, permissão, concessão, franquia, terceirização,
convênios etc.
• Eventualmente – sociedades de economia mista
• Public-Private Partnerships (EUA, GB e
internacionalmente)
• Divestitures/assets sales, BOT, BOO, DFBOT, Concessions,
O&M contracts, public enterprises, joint ventures (with public
and private participation), francises etc.
Especificando o conceito de PPP da Lei
Brasileira
• Parcerias Público-Privadas na Lei Brasileira
• Concessão patrocinada =
– concessão comum de serviço público + subsídio
• Concessão administrativa =
– prestação de serviço à Administração + subsídio integral
» Diretamente
» Indiretamente (envolve terceiro beneficiário)
Definições de
concessão
• Conceito jurídico
– Origem Europa continental
– Supõe teoria do serviço público
– Concessão como delegação
• Conceito econômico
– Origem anglo-saxã
– Pelos seus efeitos
• Concessão como forma de
viabilizar a regulação e a
competição pelo mercado em
situações em que a competição
no mercado é improvável
– Pelas características
intrínsecas
• Projetos que demandam
investimentos altos, amortizados
por meio da operação e cobrança
de tarifa do usuário
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Regras de outorga e
prorrogações das concessões
e permissões
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serviços de energia elétrica
Lei nº 11.079/04
Lei de PPPs
Aplicação integral à estrutura jurídico-econômica das
concessões comuns,
ressalvados dispositivos sobre
contraprestações públicas
Lei nº 8.666/93
Aplicação supletiva da Lei de Licitações
Lei nº 8.987/95
Lei das Concessões
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Regras e procedimentos relativos à
desestatização (PND), que inclui
delegação de serviços públicos
Marco Regulatório Geral
Marco Regulatório Setorial
Petróleo
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Saneamento
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Aquaviário
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Telecom
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Teerrestre
10233/01
Energia
10848/04
O gráfico sobre o marco regulatório geral foi elaborado por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infraestrutura, FGV, Direito-Rio
Arcabouço Jurídico
Não se pode contratar PPP
Para mera contratação de pessoal, mera aquisição de
equipamentos ou mera realização de obras públicas
Valor do contrato menor que 20 milhões de reais
Contrato com prazo menor que 5 anos ou maior que 35
anos
Licitações de PPP - flexibilização de
formalidades tradicionais
• Possibilidade de aplicar a inversão de fases na licitação
• Possibilidade do Edital permitir correções de erros formais ou não
substanciais
• Possibilidade de leilão em viva-voz entre licitantes cujos preços são
até 20% maiores que a melhor proposta escrita
Gerenciando o inadimplemento
e eventuais conflitos
Previsão dos step in rights dos financiadores
No caso de inadimplência ou de baixos níveis de retorno que antecipem a
inadimplência
As implicações no Brasil
Intervenção (step in rights do Governo) nos termos da Lei de Concessões
Risco de continuidade à prestação do serviço
Risco à segurança dos usuários
Possibilidade de usar a arbitragem ou outros meios alternativos de
solução de conflito
A Responsabilidade Fiscal e a Lei de PPP
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula dois tipos de controle
Controle pelo fluxo (“Pay as you go”), arts. 15-17
Limite da dívida consolidada e das operações de crédito, art. 29 e seguintes
O problema da classificação
serviço (despesas correntes) - somente o controle pelo fluxo se aplica
aquisição de ativo – classificação como dívida
Controvérsia sobre o assunto e a delegação a STN para a criação das
normas
Mecanismos para Garantir a
Responsabilidade Fiscal
Limite de 1% da RCL para União e 5% no ano e nos 10 anos seguintes
O limite aplica-se a todos os níveis de governo
Estados membros e os Municípios
são obrigados a submeter à STN informações sobre o projeto antes de contratar
STN estimará a RCL dos Estados e Municípios para os 10 anos seguintes e monitorará a sua
capacidade de pagamento e o total de despesas com PPP
Suspensão das transferencias voluntárias e garantias da União como
penalidade
Por que garantias da Administração
Pública em PPPs?
28
Nos contratos de PPP os parceiros privados fazem investimentos
relevantes no princípio do contrato
Risco de crédito público impacta custo do capital
Risco de crédito das entidades governamentais (União, Estados e
Municípios) é muito alto, em vista sobretudo:
do procedimento do precatório
tradição de pouca responsabilidade fiscal
pouca transparência sobre as condições financeiras sobretudo de
Estados e Municípios
anualidade da LOA e da LDO e o fato do PPA ser não vinculante torna
difícil estabilidade de longo prazo do planejamento fiscal
Importante notar que o risco “investment grade” do país se aplica
apenas à dívida mobiliária da União, que, por lei, é garantida pelo
Banco Central
Que outras receitas poderiam ser usadas
para pagamento/garantia de PPP?
29
• Quaisquer receitas não tributárias dos entes governamentais em tese
poderiam ser usadas para criar fluxo de pagamento de PPP
• Algumas receitas não tributárias são vinculadas por lei a determinados
objetivos
• Exemplos de outras receitas que poderiam ser usadas para
pagamento/garantia de PPPs:
• receitas tarifárias ou de preços públicos (exs.: caso da Sabesp – Projeto da ETA Itaiçupeba;
caso Linha 4 do Metrô, uso dos “pool” tarifário resultante da cobrança do “Bilhete Único”
como garantia de PPP)
• pagamentos por outorga ou pelo direito de exploração de concessão, permissão ou
autorização (ex.: uso pela CPP dos créditos do DER-SP contra as concessionárias de
rodovias do Estado de São Paulo)
• royalties (ex.: caso Rio das Ostras)
• receitas de renegociação de dívidas tributárias (o equivalente municipal do REFIS)
• FPE e FPM

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  • 1.
  • 2. PPPs, suas vantagens e as dificuldades atuais Mauricio Portugal Ribeiro 53° FÓRUM NACIONAL DOS SECRETÁRIOS DE PLANEJAMENTO 27 de fevereiro de 2012
  • 4. Estrutura econômica interna Concessão e PPP Especificação do projeto básico e projeto executivo + Financiamento + Obra + Manutenção + Operação Obra + Manutenção + Operação Obra + Manutenção Obra Pura • Investimento na implantação/melhoria da infraestrutura pelo setor privado • Amortização, depreciação e remuneração pela exploração da infraestrutura • Necessidade de contratos de longo prazo • O serviço é operado por quem investe na infraestrutura: • Incentivo para aumento da eficiência • Fiscalização sobre o “output”
  • 5. Quanto mais atribuições forem transferidas para o parceiro privado, maiores as possibilidades de ganhos • Supondo que os indicadores de resultado do serviço serão claramente estabelecidos • Quanto mais liberdade, mais espaço para o parceiro privado gerar ganhos • Se a licitação for bem estruturado e competitivo, esses ganhos refletirão na relação qualidade/custo beneficiando usuários e Poder Público
  • 6. Algumas vantagens dos contratos de longo prazo • Resume em um contrato todas as atribuições necessárias para a disponibilização e prestação do serviço aos usuários – Apenas uma licitação, uma audiência pública, uma consulta pública – O modo tradicional implicaria em celebrar um contrato de obra, fornecimento de equipamentos, manutenção e operação, e outros tantos contratos para endividamento do ente governamental para obtenção de recursos no mercado ou de transferências estatais, além evidentemente da realização de concurso público para contratação dos funcionários do ente público que vier a operar o serviço • Transfere para o contratado, entre outros, o risco de sobrecusto e atraso nas obras • Introdução de uma lógica de longo prazo na gestão do ativo público • Possibilidade dos órgãos públicos responsáveis pela prestação dos serviços focarem seus esforços na definição, regulação e fiscalização dos padrões de serviço • Prazo para contratação – PMI – EBP/IFC/BNDES – Contratação tradicional de consultoria pela Lei 8.666/93 • Nível de detalhamento dos estudos: anteprojeto (impacta prazo para modelagem)
  • 7. Ganhos de eficiência, custos de transação e valor mínimo do contrato • Objetivo principal dos contratos é produzir ganhos de eficiência que retornem para o usuário e para o Poder Público • Ganhos de eficiência – Elásticos em relação a escala do projeto • Custos de transação – São altos para estruturação – Inelásticos em relação a escala do projeto • Vários países estipularam valor mínimo de contrato para garantir que ganhos de eficiência superem custo de transção
  • 8. Em que contextos a estrutura econômica da concessão se justifica?CONCESSÃO MERAPRESTAÇÃODESERVIÇOS Baixa exigência de capital Ex. serviços de limpeza Exigência moderada de capital Ex.: coleta de lixo Capital intensivo Ex.: construção, operação e manutenção de prisão
  • 9. Por que os prazos dos contratos são longos? • Teoricamente seria melhor re-submeter os contratos Governamentais a novas licitações periodicamente – Para adequar o seu valor a valores de mercado – É preciso levar em conta os custos de transação • Nos contratos que requerem investimento privado: – Existe necessidade de diluir a remuneração do custo do investimento por prazo longo para trazer a tarifa/preço para nível adequado vis a vis a capacidade de pagamento dos usuários e do Poder Público • Prazo deve ser estabelecido considerando – Valor da tarifa/preço – Tempo necessário para remunerar o investimento
  • 10. Diferenças na relação entre o Estado e seus parceiros nas obras tradicionais e nas concessões e PPPs Investimento O & M Foco da qualificação Fiscalização Exigência em relação aos estudos de engenharia Obra Público Público Técnica Insumos Detalhados Concessão/P PP Privado Privado Financeira Resultados do serviço Conceitual/Funcional
  • 11. Formas de estruturação e dificuldades reais para implantação
  • 12. PMI – O que tem dificultado • Na solicitação de PMI - dificuldade de coordenação dos órgãos na solicitação de estudos à iniciativa privada – Investimento de tempo na realização de termo de referencia claro relativo aos estudos – Definição a priori de valor de reembolso – Acompanhamento detido vs. Multiplicidade de estudos – A participação ativa dos órgãos opinativos e decisórios
  • 13. PMI – O que tem dificultado • Escolha dos estudos – Conciliação de estudos inconciliáveis • Custo de investimento de um estudo, com custo de operação do outro etc. • Custo de operação baixo muitas vezes é função de custo de investimento alto – Perder medo de escolher um só estudo, ainda que faça modificações nele – Importância de controlar os consultores contratados para escolher/auditar estudos • Incentivo tem sido para esses consultores refazer os estudos – Paralisia pela análise e foco equivocado da análise governamental • Foco tem estado na definição do preço de reserva – Análise dos estudos de engenharia e demanda • Foco deveria estar na definição dos – Indicadores de serviço – Sistema de pagamento – Condições de participação do edital – Aproveitar a experiência anterior
  • 14. Erros na distribuição de riscos e na regulação • Transferir para o parceiro privado risco de eventos que ele não controla significa aumentar o custo do usuário e do Poder Público. Muito comum esse erro ser cometido em relação aos riscos: – Geológico – Arqueológico – Desapropriação/realocação – Ambiental – Interface com obras públicas • A transferência desses riscos para iniciativa privada pode também causar seleção adversa na licitação • Péssima qualidade, em regra, das cláusulas sobre seguros
  • 15. Erros na distribuição de riscos e na regulação • Em setores de infraestrutura pesada (mobilidade urbana, rodovias greenfield etc.): – os principais ganhos de eficiência são na construção e isso torna menos importante mecanismos como o “Fator X” – Regulação tende a ser contratual: os montantes e as incertezas do investimento são tais que o investidor dificilmente entrará no projeto se as regras não forem contratualizadas – Espaço limitado para regulação pós assinatura do contrato • Equilíbrio econômico-financeiro – Novos investimentos: faz sentido usar fluxo de caixa marginal ou metodologia semelhante – Compensação por riscos de uma parte, que atinge à outra: é preciso refletir sobre qual a metodologia a ser empregada – eventual erro no emprego da taxa pode levar a perda de credibilidade da própria distribuição de riscos
  • 16. Instrumental jurídico para garantias sobre o fluxo • Modelo de fundo garantidor da União (copiado por vários Estados/Municípios) só funciona para entes que têm ativos de boa qualidade – São Paulo, Minas, Rio e (?) • Necessidade de desenvolvimento de legislação adequada para usar fluxo de receitas em garantia/pagamento de PPP
  • 17. Erros na formatação de licitações • Contexto – falso cumprimento de contratos de concessão ou PPP, que precisa ser coibido – Esquece-se às vezes que a principal função da licitação é cortar aqueles que não tem condições de prestar o serviço • Necessidade de exigências financeiras robustas – Apenas PL e CS não são suficientes – não esquecer de exigir balanços/demonstrações auditadas – Exigir aporte relevante como condição de assinatura do contrato – Exigir seguros-garantia em valor relevante como condição de assinatura do contrato – Ideia que tem sido discutida: obter a proposta firme de financiamento-ponte ou o contrato de financiamento-ponte assinado como condição de assinatura do contrato • Necessidade de exigências técnicas quando cabível • Fomentar competição entre iguais (em termos de capacidade para prestação do serviço)
  • 18. A Lei 11.079 e o conceito de PPP
  • 19. PPP: sentido do termo e advertência preliminar • Parcerias da Administração • Privatização, permissão, concessão, franquia, terceirização, convênios etc. • Eventualmente – sociedades de economia mista • Public-Private Partnerships (EUA, GB e internacionalmente) • Divestitures/assets sales, BOT, BOO, DFBOT, Concessions, O&M contracts, public enterprises, joint ventures (with public and private participation), francises etc.
  • 20. Especificando o conceito de PPP da Lei Brasileira • Parcerias Público-Privadas na Lei Brasileira • Concessão patrocinada = – concessão comum de serviço público + subsídio • Concessão administrativa = – prestação de serviço à Administração + subsídio integral » Diretamente » Indiretamente (envolve terceiro beneficiário)
  • 21. Definições de concessão • Conceito jurídico – Origem Europa continental – Supõe teoria do serviço público – Concessão como delegação • Conceito econômico – Origem anglo-saxã – Pelos seus efeitos • Concessão como forma de viabilizar a regulação e a competição pelo mercado em situações em que a competição no mercado é improvável – Pelas características intrínsecas • Projetos que demandam investimentos altos, amortizados por meio da operação e cobrança de tarifa do usuário
  • 22. Lei nº 9.074/95 Regras de outorga e prorrogações das concessões e permissões Dispositivos específicos sobre serviços de energia elétrica Lei nº 11.079/04 Lei de PPPs Aplicação integral à estrutura jurídico-econômica das concessões comuns, ressalvados dispositivos sobre contraprestações públicas Lei nº 8.666/93 Aplicação supletiva da Lei de Licitações Lei nº 8.987/95 Lei das Concessões Lei nº 9.491/97 Regras e procedimentos relativos à desestatização (PND), que inclui delegação de serviços públicos Marco Regulatório Geral Marco Regulatório Setorial Petróleo 9478/97 Água e Saneamento 11445/07 Transporte Aquaviário 10233/01 Telecom 9472/97 Transporte Teerrestre 10233/01 Energia 10848/04 O gráfico sobre o marco regulatório geral foi elaborado por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infraestrutura, FGV, Direito-Rio Arcabouço Jurídico
  • 23. Não se pode contratar PPP Para mera contratação de pessoal, mera aquisição de equipamentos ou mera realização de obras públicas Valor do contrato menor que 20 milhões de reais Contrato com prazo menor que 5 anos ou maior que 35 anos
  • 24. Licitações de PPP - flexibilização de formalidades tradicionais • Possibilidade de aplicar a inversão de fases na licitação • Possibilidade do Edital permitir correções de erros formais ou não substanciais • Possibilidade de leilão em viva-voz entre licitantes cujos preços são até 20% maiores que a melhor proposta escrita
  • 25. Gerenciando o inadimplemento e eventuais conflitos Previsão dos step in rights dos financiadores No caso de inadimplência ou de baixos níveis de retorno que antecipem a inadimplência As implicações no Brasil Intervenção (step in rights do Governo) nos termos da Lei de Concessões Risco de continuidade à prestação do serviço Risco à segurança dos usuários Possibilidade de usar a arbitragem ou outros meios alternativos de solução de conflito
  • 26. A Responsabilidade Fiscal e a Lei de PPP A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula dois tipos de controle Controle pelo fluxo (“Pay as you go”), arts. 15-17 Limite da dívida consolidada e das operações de crédito, art. 29 e seguintes O problema da classificação serviço (despesas correntes) - somente o controle pelo fluxo se aplica aquisição de ativo – classificação como dívida Controvérsia sobre o assunto e a delegação a STN para a criação das normas
  • 27. Mecanismos para Garantir a Responsabilidade Fiscal Limite de 1% da RCL para União e 5% no ano e nos 10 anos seguintes O limite aplica-se a todos os níveis de governo Estados membros e os Municípios são obrigados a submeter à STN informações sobre o projeto antes de contratar STN estimará a RCL dos Estados e Municípios para os 10 anos seguintes e monitorará a sua capacidade de pagamento e o total de despesas com PPP Suspensão das transferencias voluntárias e garantias da União como penalidade
  • 28. Por que garantias da Administração Pública em PPPs? 28 Nos contratos de PPP os parceiros privados fazem investimentos relevantes no princípio do contrato Risco de crédito público impacta custo do capital Risco de crédito das entidades governamentais (União, Estados e Municípios) é muito alto, em vista sobretudo: do procedimento do precatório tradição de pouca responsabilidade fiscal pouca transparência sobre as condições financeiras sobretudo de Estados e Municípios anualidade da LOA e da LDO e o fato do PPA ser não vinculante torna difícil estabilidade de longo prazo do planejamento fiscal Importante notar que o risco “investment grade” do país se aplica apenas à dívida mobiliária da União, que, por lei, é garantida pelo Banco Central
  • 29. Que outras receitas poderiam ser usadas para pagamento/garantia de PPP? 29 • Quaisquer receitas não tributárias dos entes governamentais em tese poderiam ser usadas para criar fluxo de pagamento de PPP • Algumas receitas não tributárias são vinculadas por lei a determinados objetivos • Exemplos de outras receitas que poderiam ser usadas para pagamento/garantia de PPPs: • receitas tarifárias ou de preços públicos (exs.: caso da Sabesp – Projeto da ETA Itaiçupeba; caso Linha 4 do Metrô, uso dos “pool” tarifário resultante da cobrança do “Bilhete Único” como garantia de PPP) • pagamentos por outorga ou pelo direito de exploração de concessão, permissão ou autorização (ex.: uso pela CPP dos créditos do DER-SP contra as concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo) • royalties (ex.: caso Rio das Ostras) • receitas de renegociação de dívidas tributárias (o equivalente municipal do REFIS) • FPE e FPM