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                  CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT
                     CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS
                                     PROFESSOR PEDRO IVO
                                     PROFESSOR PEDRO IVO


                                                   APRESENTAÇÃO


       Caros concursandos de todo Brasil, sejam bem vindos!




                                                                                                                                99
       É com grande felicidade que inicio mais este curso aqui no Ponto, com foco




                                                                                                                              99
       total no concurso para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT).




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
       Antes de tudo, para que me conheçam um pouco melhor, farei minha




                                                                                                                99
                                                                                                              e9
       apresentação.




                                                                                                            om
       Meu nome é Pedro Ivo, sou servidor público há 12 anos e, atualmente, exerço




                                                                                                          N
                                                                                                     99
       o cargo de Auditor-Fiscal Tributário no Município de São Paulo (ISS-SP).




                                                                                                  99
                                                                                               99
       Iniciei meus trabalhos no serviço público atuando na Administração Federal, na




                                                                                           99
       qual, durante alguns anos, permaneci como Oficial da Marinha do Brasil.




                                                                                        99
                                                                                     e9
       Por opção, comecei a estudar para a área fiscal e, concomitantemente, fui
                                                                                om
       aprendendo o que é o “verdadeiro espírito de concurseiro”, qualidade que logo
                                                                              N
       percebi ser tão necessária para alcançar meu objetivo.
                                                                          99
                                                                       99



       Atualmente, após a aprovação no cargo almejado, ministro aulas em diversos
                                                                   99
                                                                99




       cursos do Rio de Janeiro e de São Paulo, sou pós-graduado em Auditoria
                                                             99




       Tributária, pós-graduado em Processo Penal e Direito Penal Especial e autor
                                                         e9




       dos livros “Direito Penal – Questões comentadas da FCC”, “Direito Processual
                                                     om




       Penal – Resumo dos tópicos mais importantes para concursos públicos” e
                                                   N
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       “1001 Questões Comentadas – Direito Penal – CESPE”, todos publicados pela
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       Editora Método.
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       Agora que já me conhecem um pouco, posso, com certa tranquilidade,
                                99




       começar a falar de nosso curso.
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       Em primeiro lugar é importante que desde já firmemos uma parceria em busca
                         N




       dos 100% de acertos em sua PROVA. Digo isto porque espero, nas próximas
                     99




       semanas, poder estar conversando com vocês sobre o Direito Penal em suas
                     9
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       casas, no trabalho, no metrô, no ônibus, enfim, em qualquer lugar em que
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       vocês estiverem lendo as aulas.
       9
    e9




       Trata-se efetivamente de uma conversa, sem formalismos desnecessários e
om




       objetivando o maior grau de assimilação possível.
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       Nosso curso será no método QP, ou seja, Quase-Presencial.

       “Mas professor... Eu nunca ouvi falar neste tal de “QP”, o que é isso?”




       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   1
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999
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                     CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS
                                     PROFESSOR PEDRO IVO
                                     PROFESSOR PEDRO IVO

       É o método através do qual eu apenas não estarei fisicamente na sua frente,
       mas buscarei com que se sintam em uma sala de aula, aprendendo a matéria
       através de uma linguagem clara e objetiva, voltada para a sua aprovação.

       Durante nossos encontros, buscarei evitar o máximo possível o uso do




                                                                                                                                99
       “juridiquês”, ou seja, da linguagem que, regra geral, utiliza-se na faculdade de




                                                                                                                              99
       Direito.




                                                                                                                         99
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       É claro que em alguns momentos não conseguiremos fugir da utilização de




                                                                                                                99
       termos jurídicos, pois alguns são adotados pela ESAF e, assim, precisam




                                                                                                              e9
       passar a fazer parte do seu linguajar.




                                                                                                            om
                                                                                                          N
       O curso terá por base a integralidade do último edital para Auditor Fiscal do




                                                                                                     99
       Trabalho. Assim, será composto das seguintes aulas:




                                                                                                  99
                                                                                               99
                                                                                           99
                                                                                        99
                                                                                     e9
         AULA 00           DIREITO PENAL - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS / LEI PENAL
                                                                                om
                                                                              N
                                                                          99

                                                 APLICABILIDADE DA LEI PENAL
                                                                       99



         AULA 01
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                                                         DO CRIME – PARTE 01
                                                         e9




         AULA 02
                                                     om
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                                                         DO CRIME – PARTE 02
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         AULA 03
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                                                         DO CRIME – PARTE 03
                          om




         AULA 04
                         N
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                          CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PARTE 01
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         AULA 05
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                          CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PARTE 02
om




         AULA 06
N




                              DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
         AULA 07
                                         CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL



       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   2
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                                     PROFESSOR PEDRO IVO
                                     PROFESSOR PEDRO IVO

                             Lei n. 8.137, de 27/12/1990: Capítulo I, Seção II – Dos
                            crimes contra a Ordem Tributária: Dos crimes praticados
                                            por Funcionários Públicos.

                                                             LEI Nº 2.860/56.




                                                                                                                                99
                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
                             LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS (Lei n. 9.099/95 e Lei n.




                                                                                                                       99
         AULA 08




                                                                                                                99
                                               10.259/2001).




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
                                                                                                          N
                                                                                                     99
                                                                                                  99
       Ao término de cada encontro, apresentarei exercícios comentados a fim de




                                                                                               99
       fixar a matéria. Ao final do curso, atingiremos cerca de 200 questões




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                                                                                        99
       comentadas.



                                                                                     e9
                                                                                om
       Por falar em exercícios, precisamos tratar de um importante ponto: Sempre
                                                                              N
       que possível utilizarei somente exercícios da ESAF no que tange aos
                                                                          99

       assuntos que trataremos.
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       Ocorre, entretanto, que a banca não tem grande tradição no que diz respeito
                                                                99




       ao Direito Penal. Assim, quando necessário, apresentarei exercícios de outras
                                                             99
                                                         e9




       bancas, mas sempre irei adequar ao “estilo ESAF”, ok?
                                                     om




       Para finalizar essa nossa primeira conversa, lembro que todas as dúvidas
                                                   N
                                                9




       poderão ser sanadas no fórum e que qualquer crítica ou sugestão poderá ser
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       enviada para pedro@pontodosconcursos.com.br.
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                                    99




       Bom, agora que já estamos devidamente apresentados e você já sabe como
                                99




       será o nosso curso, vamos começar a subir mais um importante degrau rumo à
                              e9
                          om




       aprovação!!!
                         N




       Bons estudos!!!
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       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   3
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                                     PROFESSOR PEDRO IVO
                                     PROFESSOR PEDRO IVO

        AULA 00 – DIREITO PENAL - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS / LEI
                                PENAL


       1.1 DIREITO PENAL – NOÇÕES INTRODUTÓRIAS




                                                                                                                                99
                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
       De acordo com o autor José Frederico Marques, o Direito Penal “é o conjunto




                                                                                                                       99
       de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como consequência, e




                                                                                                                99
       disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a




                                                                                                              e9
       aplicabilidade de medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em




                                                                                                            om
       face do poder de punir do Estado”.




                                                                                                          N
                                                                                                     99
       Resumindo, o Direito Penal é o ramo do direito público que se destina a




                                                                                                  99
       combater os crimes e as contravenções penais, através da imposição de




                                                                                               99
       uma sanção penal.             Aqui, surge um primeiro questionamento




                                                                                           99
       importantíssimo: Qual a diferença entre crime e contravenção?




                                                                                        99
                                                                                     e9
                                                   CRIME       X    CONTRAVENÇÃO
                                                                                om
                                                                              N
                                                                          99

                  Para encontrar a diferenciação entre estes dois termos tão utilizados, devemos recorrer à
                                                                       99



                  Lei de Introdução ao Código Penal, que dispõe em seu artigo 1º:
                                                                    99
                                                                99




                  Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de
                                                             99




                  detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de
                                                         e9




                  multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão
                                                     om




                  simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
                                                   N




                  Logo, do exposto, podemos resumir:
                                                9
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                  CRIME     PENA DE RECLUSÃO                   OU    DETENÇÃO          (isoladamente,        alternativa     ou
                                       9




                  cumulativamente com multa).
                                    99
                                99




                  CONTRAVENÇÃO           ISOLADAMENTE PRISÃO SIMPLES OU MULTA.
                              e9
                          om
                         N




                    RECLUSÃO X DETENÇÃO X PRISÃO SIMPLES – APENAS PARA CONHECIMENTO
                     99
                     9
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                  Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém,
                  usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de
         99




                  cumprimento de pena.
       9
    e9




                  Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou
om




                  aberto.
N




                  Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de
                  transferência excepcional para o regime fechado.
                  A prisão simples é prevista para as contravenções penais e não para crimes. Pode ser
                  cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto, não sendo cabível o regime fechado.




       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   4
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                                     PROFESSOR PEDRO IVO
                                     PROFESSOR PEDRO IVO

       Dizemos que o Direito Penal é um ramo do direito público por ser composto de
       regras aplicáveis a todas as pessoas e por ter como titular exclusivo do direito
       de punir o ESTADO.


            1.1.1 PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL




                                                                                                                                99
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                                                                                                                         99
            O Direito Penal brasileiro é regido por uma série de princípios, cujo estudo




                                                                                                                       99
            aprofundado e exata compreensão são de suma importância para um bom




                                                                                                                99
            aprendizado dos assuntos que estão por vir.




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
            Segundo o doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello:




                                                                                                          N
                                                                                                     99
                                                                                                  99
             “Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro




                                                                                               99
            alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes




                                                                                           99
            normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a sua




                                                                                        99
            exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a



                                                                                     e9
            racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá
                                                                                om
            sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção
                                                                              N
            das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome
                                                                          99


            sistema jurídico positivo". (grifo nosso)
                                                                       99
                                                                   99
                                                                99
                                                             99




            Vamos, a partir de agora, analisar os princípios do Direito Penal que serão
                                                         e9




            importantes para a sua PROVA:
                                                     om
                                                   N
                                                9
                                             99




                     PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL            Uma das características de vital
                                          99




                     importância do Direito Penal brasileiro é o chamado princípio da
                                       9
                                    99




                     reserva legal, o qual encontra previsão não só no art. 1º, do Código
                                99




                     Penal, mas também na Constituição Federal. Observe:
                              e9
                          om




                                 Art. 5º [...]
                         N
                     99




                                 XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem
                     9




                                 pena sem prévia cominação legal;
                  99
           99




                     O princípio da reserva legal não é sinônimo do princípio da
       9 99




                     legalidade, senão espécie. A doutrina não raro confunde ou não
    e9




                     distingue suficientemente o princípio da legalidade e o da reserva de
om




                     lei.
N




                     O primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro
                     da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir
                     que a regulamentação de determinadas matérias devem ser feitas,
                     necessariamente, por lei formal.


       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   5
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                     Segundo o Professor DAMÁSIO E. DE JESUS:

                     "(...) O princípio da ou de reserva legal tem significado político, no
                     sentido de ser uma garantia constitucional dos direitos do homem.
                     Constitui a garantia fundamental da liberdade civil, que não consiste
                     em fazer tudo o que se quer, mas somente aquilo que a lei permite. À




                                                                                                                                99
                     lei e somente a ela compete fixar as limitações que destacam a




                                                                                                                              99
                     atividade criminosa da atividade legítima. Esta é a condição de




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
                     segurança e liberdade individual. (...) Assim, não há crime sem que,




                                                                                                                99
                     antes de sua prática, haja uma lei descrevendo-o como fato punível. É




                                                                                                              e9
                     lícita, pois, qualquer conduta que não se encontre definida em lei penal




                                                                                                            om
                     incriminadora.”




                                                                                                          N
                                                                                                     99
                                                                                                  99
                     PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE            Este princípio tem base no já




                                                                                               99
                                                                                           99
                     citado art. 5º, XXXIX, da Carta Magna e estabelece a necessidade de




                                                                                        99
                     que o CRIME e a PENA estejam PREVIAMENTE definidos em LEI.



                                                                                     e9
                                                                                om
                     Aqui cabe um importante questionamento: Durante o chamadoN
                     “vacatio legis”, período entre a publicação da lei e a sua entrada em
                                                                          99

                     vigor, já pode um indivíduo ser punido?
                                                                       99
                                                                   99




                     A resposta é negativa, e para o nosso curso lembre-se sempre de que:
                                                                99
                                                             99
                                                         e9




                                 A LEI PENAL PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE SUA
                                                     om




                              ENTRADA EM VIGOR. NÃO PODE RETROAGIR, SALVO SE
                                                   N




                                              BENEFICIAR O RÉU.
                                                9
                                             99
                                       9  99
                                    99
                                99




                     PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA            Este princípio surgiu com a
                              e9




                     idéia de afastar da esfera do Direito Penal situações com pouca
                          om




                     significância para a sociedade. Observe um pronunciamento do STF
                         N




                     sobre o tema:
                     99
                     9
                  99
           99




                                            STF - HC 92961/SP – DJe 07/02/2008
         99




                      A mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da
       9
    e9




                      ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a
om




                      inexpressividade da lesão jurídica constituem os requisitos de ordem
                      objetiva autorizadores da aplicação do princípio da insignificância.
N




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                     Mas e se, por exemplo, Tício furta um grão de arroz de Mévio,
                     podemos afirmar que o princípio será aplicado e, portanto, a tipicidade
                     afastada?
                     A resposta é negativa, pois o simples fato de um objeto ter um
                     reduzido valor patrimonial não quer dizer que ele não é importante




                                                                                                                                99
                                                                                                                              99
                     para quem o detém. Explico: Imagine que o supracitado grão de arroz




                                                                                                                         99
                     tenha sido dado a Mévio por um parente próximo, poucos instantes




                                                                                                                       99
                     antes de morrer. Não será valioso para ele?




                                                                                                                99
                                                                                                              e9
                     Ok, Caro(a) concurseiro(a), grão de arroz no leito de morte...




                                                                                                            om
                     Realmente peguei pesado, mas acho que agora você não esquece mais




                                                                                                          N
                     que a o pequeno valor do objeto do furto não se traduz,




                                                                                                     99
                     automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância!!!




                                                                                                  99
                                                                                               99
                     Vamos ver o que diz o STJ sobre o tema:




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                                                                                     e9
                                                     STJ - HC 60949 PE – DJ 17.12.2007

                                HABEAS    CORPUS.  DIREITO  PENAL.  FURTO  DE   om
                                                                                PULSOS
                                                                              N
                                TELEFÔNICOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
                                                                          99


                                POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
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                                1. O pequeno valor da res furtiva (objeto do furto) não se traduz,
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                                automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Há
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                                que se conjugar a importância do objeto material para a vítima,
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                                levando-se em consideração a sua condição econômica, o valor
                                                     om




                                sentimental do bem, como também as circunstâncias e o resultado
                                                   N




                                do crime, tudo de modo a determinar, subjetivamente, se houve
                                                9
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                                relevante lesão. Precedente desta Corte.
                                       9  99




                                2. Consoante se constata dos termos da peça acusatória, a paciente
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                                foi flagrada fazendo uma única ligação clandestina em telefone
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                                público. Assim, o valor da res furtiva pode ser considerado ínfimo, a
                              e9




                                ponto de justificar a aplicação do Princípio da Insignificância ou da
                          om




                                Bagatela, ante a falta de justa causa para a ação penal.
                         N
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                     9
                  99
           99




                     Para finalizar este importante princípio, é importante ressaltar que,
         99




                     obviamente, ele não se aplica só aos delitos contra o patrimônio, mas
       9




                     A QUALQUER CRIME. Durante o curso voltaremos a tratar deste
    e9
om




                     tema.
N




                     PRINCÍPIO DA ALTERIDADE             Este princípio é interessante e de
                     fácil entendimento. Vamos compreendê-lo através de um exemplo:
                     Imagine que Tício, após assistir a um jogo de futebol, fica desesperado



       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   7
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                                     PROFESSOR PEDRO IVO
                                     PROFESSOR PEDRO IVO

                     com seu time e começa a bater em seu próprio corpo. Tício poderá ser
                     condenado criminalmente por algo?
                     A resposta é NÃO, pois, segundo o princípio da alteridade, ninguém
                     pode ser punido por causar mal APENAS A SI PRÓPRIO.




                                                                                                                                99
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                     PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA           Segundo este princípio,




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
                     o Direito Penal deve ser utilizado com muito critério, devendo o




                                                                                                                99
                     legislador fazer uso dele SOMENTE nas situações realmente




                                                                                                              e9
                     NECESSÁRIAS de serem rigidamente tuteladas. Veja como o STF trata




                                                                                                            om
                     o assunto:




                                                                                                          N
                                                                                                     99
                                                                                                  99
                                                      STF - HC 92463/RS – DJ 30.10.2007




                                                                                               99
                                                                                           99
                                  [...]




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                                  O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de
                                                                                om
                                  que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo
                                                                              N
                                  somente se justificam quando estritamente necessárias à própria
                                                                          99


                                  proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que
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                                  lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os
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                                  valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou
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                                  potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não
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                                  se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor -
                                                     om




                                  por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes -
                                                   N




                                  não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular
                                                9
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                                  do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
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                                  [...]
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                              e9
                          om
                         N




                     PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA                  Segundo este princípio,
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                     ninguém pode ser responsabilizado por um fato que foi cometido por
                     9
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                     um terceiro. Tal princípio tem base constitucional. Veja:
           99
       9 99




                                 Art. 5º [...]
    e9
om




                                 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
N




                                 podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do
                                 perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
                                 sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do
                                 patrimônio transferido;




       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   8
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
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                                     PROFESSOR PEDRO IVO
                                     PROFESSOR PEDRO IVO

                       Segundo o STF, “O postulado da intranscendência impede que sanções
                       e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente
                       pessoal do infrator”.
       *******************************************************************
       Caro(a) Aluno(a),




                                                                                                                                99
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       Neste momento finalizamos os conceitos introdutórios e necessários




                                                                                                                         99
       para a correta compreensão do Direito Penal. A partir de agora




                                                                                                                       99
       iniciaremos o estudo da lei penal propriamente dita.




                                                                                                                99
       ********************************************************************




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
       1.2 LEI PENAL




                                                                                                          N
                                                                                                     99
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              1.2.1 CONCEITO




                                                                                               99
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                                                                                        99
             A lei penal é a fonte formal imediata do Direito Penal e é classificada pela



                                                                                     e9
             doutrina majoritária em incriminadora e não incriminadora.
             Dizemos “incriminadoras” aquelas que criam crimes e cominam penas  om
                                                                              N
             como, por exemplo:
                                                                          99
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                            Art. 121. Matar alguém:
                                                             99




                            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
                                                         e9
                                                     om
                                                   N




             Sua estrutura apresenta dois preceitos, um primário (que expõe a conduta)
                                                9
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             e um secundário (que determina a pena):
                                       9  99
                                    99
                                99
                              e9
                           om
                         N
                     9 99




             Diferentemente, as leis penais não incriminadoras são as que não criam
                  99




             delitos e nem cominam penas, e subdividem-se em (citarei só o que
           99
         99




             importa para sua PROVA):
       9
    e9




                   •   PERMISSIVAS                Autorizam a prática de condutas típicas. Exemplo:
om




                       Art. 23 do CP.
N




                            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
                            I - em estado de necessidade;
                            II - em legítima defesa;


       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   9
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                            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício
                            regular de direito.


                   •   EXCULPANTES         Estabelecem a não culpabilidade do agente ou
                       caracteriza a impunidade de algum crime. Observe:




                                                                                                                                99
                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
                            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou




                                                                                                                       99
                            qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a




                                                                                                                99
                            posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou




                                                                                                              e9
                            alheio:




                                                                                                            om
                                                                                                          N
                            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.




                                                                                                     99
                            [...]




                                                                                                  99
                                                                                               99
                            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de




                                                                                           99
                            outrem:




                                                                                        99
                                                                                     e9
                            Pena - detenção, de três meses a um ano.

                                                                                om
                            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se
                                                                              N
                            precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe
                                                                          99

                            é posterior, reduz de metade a pena imposta.
                                                                       99
                                                                   99
                                                                99




                   •   INTERPRETATIVAS             Explicam determinado conceito, tornando
                                                             99




                       clara a sua aplicabilidade. É o caso do artigo 327 do CP, que explica o
                                                         e9




                       conceito de funcionário público para fins penais:
                                                     om
                                                   N
                                                9
                                             99




                            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos
                                          99




                            penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração,
                                       9




                            exerce cargo, emprego ou função pública.
                                    99
                                99
                              e9
                          om




       Resumindo:                                                                                        PRECEITO
                                                                                                         PRIMÁRIO
                         N
                       99




                                                                                                             +
                                                      INCRIMINADORA
                     9




                                                                                                         PRECEITO
                  99
           99




                                                                                                        SECUNDÁRIO
       9 99
    e9




                       LEI PENAL
om
N




                                                                                                         PERMISSIVA

                                                               NÃO                                      EXCULPANTE
                                                      INCRIMINADORA
                                                                                                     INTERPRETATIVA

       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   10
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                                     PROFESSOR PEDRO IVO
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             1.2.2 INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL


             A palavra interpretação não pertence exclusivamente aos estudiosos do
             direito. Ao contrário, é empregada com freqüência nos múltiplos ramos do
             conhecimento e na própria vida comum.




                                                                                                                                99
                                                                                                                              99
             Há sempre alguém que traduz o pensamento de seus pares, de seus




                                                                                                                         99
             companheiros. E os homens parecem gostar da interpretação, porque mexe




                                                                                                                       99
             com o raciocínio, quebra a monotonia, empolga.




                                                                                                                99
             É fácil, pois, compreender que o significado trivial do termo não sofreria




                                                                                                              e9
             radicais transformações no campo do direito. Interpretar é explicar, é




                                                                                                            om
             precisar, é revelar o sentido. E outra coisa não se faz ao se interpretar um




                                                                                                          N
             preceito legal como medida indiscutivelmente útil e necessária.




                                                                                                     99
                                                                                                  99
             Quando pegamos um livro de Direito Penal, verificamos que existem




                                                                                               99
             diversas formas de interpretação das leis penais, tais como: autêntica,




                                                                                           99
             judicial, doutrinária, gramatical etc.




                                                                                        99
                                                                                     e9
             Para a sua PROVA, não é necessário o conhecimento das formas
                                                                                om
             interpretativas, mas será imprescindível que você saiba o conceito e as
                                                                              N
             características da ANALOGIA que, embora não seja uma forma
                                                                          99

             interpretativa, funciona integrando a lei penal. Sendo assim, vamos
                                                                       99



             estudá-la:
                                                                   99
                                                                99
                                                             99




                   1.2.2.1 ANALOGIA
                                                         e9
                                                     om
                                                   N




                   A analogia jurídica consiste em aplicar a um caso não previsto pelo
                                                9
                                             99




                   legislador a norma que rege caso análogo, semelhante. Por exemplo, a
                                          99




                   aplicação de dispositivo referente à empresa jornalística a uma firma
                                       9




                   dedicada à edição de livros e revistas.
                                    99
                                99




                   A analogia não diz respeito à interpretação jurídica propriamente dita,
                              e9




                   mas à integração da lei, pois sua finalidade é justamente SUPRIR
                          om




                   LACUNAS DESTA. A analogia se apresenta nas seguintes espécies:
                         N




                       Analogia in malam partem         É aquela em que se supre a lacuna
                       99




                   •
                       legal com algum dispositivo prejudicial ao réu. Isto não é possível
                     9
                  99




                       no nosso ordenamento jurídico e desta forma já se pronunciou o
           99




                       STJ e o STF. Observe:
       9 99
    e9




                                            STJ - REsp 956.876/RS - 2007/0124539-5
om
N




                       Não cabe ao Julgador aplicar uma norma, por assemelhação, em substituição a
                       outra validamente existente, simplesmente por entender que o legislador
                       deveria ter regulado a situação de forma diversa da que adotou; não se pode,
                       por analogia, criar sanção que o sistema legal não haja determinado, sob pena
                       de violação do princípio da reserva legal.



       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   11
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                                     PROFESSOR PEDRO IVO
                                     PROFESSOR PEDRO IVO

                                         STF - INQUÉRITO: Inq 1145 PB – 19.12.2006

                             Não é possível abranger como criminosas condutas que não
                             tenham pertinência em relação à conformação estrita do enunciado
                             penal. Não se pode pretender a aplicação da analogia para abarcar
                             hipótese não mencionada no dispositivo legal (analogia in malam




                                                                                                                                99
                             partem). Deve-se adotar o fundamento constitucional do princípio




                                                                                                                              99
                             da legalidade na esfera penal. Por mais reprovável que seja a




                                                                                                                         99
                             lamentável prática da "cola eletrônica", a persecução penal não




                                                                                                                       99
                             pode ser legitimamente instaurada sem o atendimento mínimo dos




                                                                                                                99
                             direitos e garantias constitucionais vigentes em nosso Estado




                                                                                                              e9
                             Democrático de Direito.




                                                                                                            om
                                                                                                          N
                                                                                                     99
                   •   Analogia in bonam partem       Neste caso, aplica-se ao caso omisso




                                                                                                  99
                       uma norma favorável ao réu. Este tipo de analogia é aceito em




                                                                                               99
                       nosso ordenamento jurídico e desta forma já se posicionou o STF




                                                                                           99
                       em diversos julgados. Observe:




                                                                                        99
                                                                                     e9
                                           HC/97676 - HABEAS CORPUS – 03/08/2009om
                                                                              N
                                                                          99


                             Assim, é perfeitamente aplicável a analogia in bonam partem, a fim
                                                                       99
                                                                   99




                             de extinguir a punibilidade do réu, garantindo-se a aplicação do
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                             princípio da isonomia, pois é defeso ao julgador conferir tratamento
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                             diverso a situações equivalentes.
                                                         e9
                                                     om
                                                   N
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       1.3 LEI PENAL NO TEMPO
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                                    99




       A lei penal, assim como qualquer outro dispositivo legal, passa por um
                                99




       processo legislativo, ingressa no nosso ordenamento jurídico e vigora até a sua
                              e9




       revogação, que nada mais é do que a retirada da vigência de uma lei.
                          om




       Entretanto, mais propriamente na esfera do Direito Penal, temos diversas
                         N




       situações em que a revogação de uma lei instaura uma situação de claro
                     9 99




       conflito que, obviamente, precisa ser sanado.
                  99
           99




       Antes de verificarmos estes conflitos é importante, mas MUITO IMPORTANTE
         99




       MESMO, que tenhamos em mente que a regra geral no Direito Penal é a da
       9




       prevalência da lei que se encontrava em vigor quando da prática do fato, ou
    e9




       seja, aplica-se a LEI VIGENTE quando da prática da conduta – Princípio
om




       do “TEMPUS REGIT ACTUM”
N




       Sendo assim, devemos sempre lembrar que:




       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   12
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                                               REGRA GERAL: A LEI PENAL INCIDE SOBRE
                                               FATOS   OCORRIDOS    DURANTE   A  SUA
                                               VIGÊNCIA (TEMPUS REGIT ACTUM).
                                               TEMPUS REGIT ACTUM: É O NOME DO




                                                                                                                                99
                                               PRINCÍPIO QUE REGE A APLICAÇÃO DA LEI




                                                                                                                              99
                                               PENAL NO TEMPO. ENUNCIADO: A LEI PENAL




                                                                                                                         99
                                               INCIDE SOBRE FATOS OCORRIDOS DURANTE




                                                                                                                       99
                                               A SUA VIGÊNCIA.




                                                                                                                99
                                                                                                              e9
                                                                                                            om
                                                                                                          N
             “Mas professooor... Eu escuto falar tanto em retroagir para




                                                                                                     99
             beneficiar o réu... Não é esta a regra geral??? ”




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                                                                                               99
             A resposta é NEGATIVA e na pergunta acima temos uma das várias




                                                                                           99
             exceções que, a partir de agora, vamos tratar:




                                                                                        99
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                   1.3.1 NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA
                                                                                om
                                                                              N
                                                                          99
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                   Novatio legis incriminadora ocorre quando um indiferente penal (conduta
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                   considerada lícita frente à legislação penal) passa a ser considerado
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                   crime pela lei posterior. Neste caso, a lei que incrimina novos fatos é
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                   IRRETROATIVA, uma vez que prejudica o sujeito.
                                                         e9
                                                     om




                   Para exemplificar, imaginemos que é criada uma lei para criminalizar o
                   fato de concurseiros “ficarem vendo a novela “Fina Estampa” ao invés de
                                                   N
                                                9




                   estudar para a PROVA”. Essa lei vai poder atingir a minha época de
                                             99




                   estudos para concursos?
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                   Claro que não, pois, com base na Constituição Federal, não retroagirá.
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                           Art. 5º
                              e9




                           [...]
                          om
                         N




                           XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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                     9
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                    1.3.2 LEI PENAL MAIS GRAVE – LEX GRAVIOR
           99
       9 99
    e9




                   Aqui não temos a tipificação de uma conduta antes descriminalizada,
om




                   mas sim a aplicação de tratamento mais rigoroso a um fato já constante
N




                   como delito. Para esta situação também não há que se falar em
                   retroatividade, pois, conforme já tratamos:




       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   13
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                   SE A NOVA LEI FOR MAIS GRAVE TERÁ APLICAÇÃO APENAS A
                         FATOS POSTERIORES À SUA ENTRADA EM VIGOR.

                         JAMAIS RETROAGIRÁ, CONFORME DETERMINAÇÃO
                                      CONSTITUCIONAL.




                                                                                                                                99
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                                                                                                                       99
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                    1.3.3 ABOLITIO CRIMINIS




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
                   O instituto da abolitio criminis ocorre quando uma lei nova trata como




                                                                                                          N
                                                                                                     99
                   lícito fato anteriormente tido como criminoso, ou melhor, quando a lei




                                                                                                  99
                   nova descriminaliza fato que era considerado infração penal.




                                                                                               99
                   Encontra embasamento no artigo 2º do Código Penal, que dispõe da




                                                                                           99
                   seguinte forma:




                                                                                        99
                                                                                     e9
                                                                                om
                           Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa
                                                                              N
                           de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os
                                                                          99
                                                                       99


                           efeitos penais da sentença condenatória.
                                                                   99
                                                                99
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                   Não se confunde a descriminalização com a despenalização, haja vista a
                                                         e9




                   primeira delas (descriminalização) retirar o caráter ilícito do fato,
                                                     om




                   enquanto que a outra é o conjunto de medidas que visam eliminar ou
                                                   N




                   suavizar a pena de prisão. Assim, na despenalização a conduta ainda é
                                                9




                   considerada um crime.
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                                          99




                   Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a lei abolicionista
                                       9




                   É NORMA PENAL RETROATIVA, atingindo fatos pretéritos, ainda que
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                                99




                   acobertados pelo manto da coisa julgada. Isto porque o respeito à coisa
                              e9




                   julgada é uma garantia do cidadão em face do Estado. Logo, a lei
                          om




                   posterior só não pode retroagir se for prejudicial ao réu.
                         N
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                     9




                                              DICIONÁRIO DO CONCURSEIRO
                  99
           99




                     Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual
         99




                     não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível.
       9
    e9
om
N




                   Entende a maioria da doutrina, inclusive o Supremo Tribunal Federal,
                   que é perfeitamente possível abolitio criminis por meio de medida
                   provisória. Cite-se como exemplo o seguinte julgado do STF:




       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   14
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                                              STF - AI 680.361/SC - DJ 9.03.2010

                         Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída
                         pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da
                         Constituição -, não compreende a de normas penais benéficas, assim,
                         as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou




                                                                                                                                99
                         abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de




                                                                                                                              99
                         extinção de punibilidade.




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
                                                                                                                99
                                                                                                              e9
             Para finalizar, exemplo claro de abolitio criminis em nosso ordenamento




                                                                                                            om
             jurídico foi o que aconteceu com o adultério, que desde 2005 não é mais
             considerado crime.




                                                                                                          N
                                                                                                     99
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              1.3.4 LEI PENAL MAIS BENÉFICA




                                                                                           99
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             Imaginemos que Tício cometeu um delito. Meses depois, após sua

                                                                                om
             condenação transitada em julgado, a lei penal é modificada, tornando-se
                                                                              N
             mais benéfica. Para este caso, ela retroagirá?
                                                                          99

             Para obter a resposta você deve verificar o parágrafo único do artigo 2º do
                                                                       99



             Código Penal, que dispõe:
                                                                   99
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                           Art. 2º[...]
                                                         e9
                                                     om




                           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer
                                                   N




                           o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por
                                                9
                                             99




                           sentença condenatória transitada em julgado.
                                       9  99
                                    99




             Para ficar bem claro, vamos aplicar o regramento legal em um caso prático:
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                              e9




             Em 2006 tivemos o advento da lei nº. 11.343, conhecida como Lei de
                          om




             Drogas. Até então, caso determinado indivíduo fosse encontrado com
                         N




             drogas, mesmo para consumo próprio, estaria cometendo um crime e
                     99




             poderia, inclusive, ser preso.
                     9
                  99




             A nova lei veio despenalizar a conduta, ou seja, hoje, se um indivíduo
           99




             estiver com drogas para consumo pessoal, não pode ser preso.
         99




                                      O que fazer então com aqueles que haviam sido presos?
       9
    e9




                                      Exatamente isso, ou seja... Abrir as portas para todos
om




                                      eles!!!
N




                                                                 A RETROATIVIDADE É AUTOMÁTICA,
                                                                  DISPENSA CLÁUSULA EXPRESSA E
                                                                   ALCANÇA INCLUSIVE OS FATOS
                                                                    DEFINITIVAMENTE JULGADOS!



       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   15
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             Atenção, agora, para um importante detalhe: Tratamos que a lei mais
             favorável é RETROATIVA. Sendo assim, somente podemos falar em
             RETROATIVIDADE quando lei posterior for mais benéfica ao agente, em
             comparação àquela que estava em vigor quando o crime foi praticado.




                                                                                                                                99
             Observe:




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                                                                                                            om
                                                                                                          N
                                                                                                     99
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                                                                                om
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             Mas imaginemos que Mévio comete um delito sob a égide de uma LEI “A”.
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             Meses depois uma LEI “B” revoga a LEI “A”, trazendo regras mais gravosas
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             ao crime cometido por Mévio. O que fazer neste caso?
                                                     om




             Para esta situação, em que um delito é praticado durante a vigência de uma
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             lei que posteriormente é revogada por outra prejudicial ao agente, ocorrerá
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             a ULTRATIVIDADE da lei.
                                       9  99




             Quando se diz que uma lei penal é dotada de ultratividade, quer-se afirmar
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             que ela, apesar de não mais vigente, continua a vincular os fatos anteriores
                                99




             à sua saída do sistema.
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       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   16
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             Do exposto, podemos resumir:



             RETROATIVIDADE        Fenômeno jurídico em que se aplica uma
             norma a fato ocorrido antes do início da vigência da nova lei.




                                                                                                                                99
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             ULTRATIVIDADE      Fenômeno jurídico pelo qual há a aplicação da




                                                                                                                         99
             norma após a sua revogação.




                                                                                                                       99
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             ************************************************************




                                                                                                          N
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             Futuro (a) Aprovado (a),




                                                                                           99
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             Por enquanto é “só”!                                               om
                                                                              N
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             No próximo encontro seguiremos com a aplicabilidade de lei penal e
                                                                       99



             finalizaremos o tema.
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             Abraços e bons estudos,
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             Pedro Ivo
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              “O êxito na vida não se mede pelo que você conquistou,
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               mas sim pelas dificuldades que superou no caminho.”
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                                 Abraham Lincoln
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                                 PRINCIPAIS ARTIGOS TRATADOS NA AULA



                                          DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL




                                                                                                                                99
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        Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia




                                                                                                                         99
       cominação legal.




                                                                                                                       99
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       Lei penal no tempo




                                                                                                            om
                                                                                                          N
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       Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de




                                                                                                  99
       considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da




                                                                                               99
       sentença condenatória.




                                                                                           99
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       Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente,



                                                                                     e9
       aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória
       transitada em julgado.
                                                                                om
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       Prof: Pedro Ivo                          www.pontodosconcursos.com.br                                                   18
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Direito Penal - Teoria e Exercícios - AFT

  • 1. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO APRESENTAÇÃO Caros concursandos de todo Brasil, sejam bem vindos! 99 É com grande felicidade que inicio mais este curso aqui no Ponto, com foco 99 total no concurso para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT). 99 99 Antes de tudo, para que me conheçam um pouco melhor, farei minha 99 e9 apresentação. om Meu nome é Pedro Ivo, sou servidor público há 12 anos e, atualmente, exerço N 99 o cargo de Auditor-Fiscal Tributário no Município de São Paulo (ISS-SP). 99 99 Iniciei meus trabalhos no serviço público atuando na Administração Federal, na 99 qual, durante alguns anos, permaneci como Oficial da Marinha do Brasil. 99 e9 Por opção, comecei a estudar para a área fiscal e, concomitantemente, fui om aprendendo o que é o “verdadeiro espírito de concurseiro”, qualidade que logo N percebi ser tão necessária para alcançar meu objetivo. 99 99 Atualmente, após a aprovação no cargo almejado, ministro aulas em diversos 99 99 cursos do Rio de Janeiro e de São Paulo, sou pós-graduado em Auditoria 99 Tributária, pós-graduado em Processo Penal e Direito Penal Especial e autor e9 dos livros “Direito Penal – Questões comentadas da FCC”, “Direito Processual om Penal – Resumo dos tópicos mais importantes para concursos públicos” e N 9 “1001 Questões Comentadas – Direito Penal – CESPE”, todos publicados pela 99 Editora Método. 9 99 99 Agora que já me conhecem um pouco, posso, com certa tranquilidade, 99 começar a falar de nosso curso. e9 om Em primeiro lugar é importante que desde já firmemos uma parceria em busca N dos 100% de acertos em sua PROVA. Digo isto porque espero, nas próximas 99 semanas, poder estar conversando com vocês sobre o Direito Penal em suas 9 99 casas, no trabalho, no metrô, no ônibus, enfim, em qualquer lugar em que 99 99 vocês estiverem lendo as aulas. 9 e9 Trata-se efetivamente de uma conversa, sem formalismos desnecessários e om objetivando o maior grau de assimilação possível. N Nosso curso será no método QP, ou seja, Quase-Presencial. “Mas professor... Eu nunca ouvi falar neste tal de “QP”, o que é isso?” Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 1 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 2. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO É o método através do qual eu apenas não estarei fisicamente na sua frente, mas buscarei com que se sintam em uma sala de aula, aprendendo a matéria através de uma linguagem clara e objetiva, voltada para a sua aprovação. Durante nossos encontros, buscarei evitar o máximo possível o uso do 99 “juridiquês”, ou seja, da linguagem que, regra geral, utiliza-se na faculdade de 99 Direito. 99 99 É claro que em alguns momentos não conseguiremos fugir da utilização de 99 termos jurídicos, pois alguns são adotados pela ESAF e, assim, precisam e9 passar a fazer parte do seu linguajar. om N O curso terá por base a integralidade do último edital para Auditor Fiscal do 99 Trabalho. Assim, será composto das seguintes aulas: 99 99 99 99 e9 AULA 00 DIREITO PENAL - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS / LEI PENAL om N 99 APLICABILIDADE DA LEI PENAL 99 AULA 01 99 99 99 DO CRIME – PARTE 01 e9 AULA 02 om N 9 99 DO CRIME – PARTE 02 99 AULA 03 9 99 99 e9 DO CRIME – PARTE 03 om AULA 04 N 99 9 99 CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PARTE 01 99 AULA 05 9 99 e9 CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PARTE 02 om AULA 06 N DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO AULA 07 CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 2 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 3. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO Lei n. 8.137, de 27/12/1990: Capítulo I, Seção II – Dos crimes contra a Ordem Tributária: Dos crimes praticados por Funcionários Públicos. LEI Nº 2.860/56. 99 99 99 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS (Lei n. 9.099/95 e Lei n. 99 AULA 08 99 10.259/2001). e9 om N 99 99 Ao término de cada encontro, apresentarei exercícios comentados a fim de 99 fixar a matéria. Ao final do curso, atingiremos cerca de 200 questões 99 99 comentadas. e9 om Por falar em exercícios, precisamos tratar de um importante ponto: Sempre N que possível utilizarei somente exercícios da ESAF no que tange aos 99 assuntos que trataremos. 99 99 Ocorre, entretanto, que a banca não tem grande tradição no que diz respeito 99 ao Direito Penal. Assim, quando necessário, apresentarei exercícios de outras 99 e9 bancas, mas sempre irei adequar ao “estilo ESAF”, ok? om Para finalizar essa nossa primeira conversa, lembro que todas as dúvidas N 9 poderão ser sanadas no fórum e que qualquer crítica ou sugestão poderá ser 99 99 enviada para pedro@pontodosconcursos.com.br. 9 99 Bom, agora que já estamos devidamente apresentados e você já sabe como 99 será o nosso curso, vamos começar a subir mais um importante degrau rumo à e9 om aprovação!!! N Bons estudos!!! 99 9 99 99 9 99 e9 om N Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 3 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 4. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO AULA 00 – DIREITO PENAL - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS / LEI PENAL 1.1 DIREITO PENAL – NOÇÕES INTRODUTÓRIAS 99 99 99 De acordo com o autor José Frederico Marques, o Direito Penal “é o conjunto 99 de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como consequência, e 99 disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a e9 aplicabilidade de medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em om face do poder de punir do Estado”. N 99 Resumindo, o Direito Penal é o ramo do direito público que se destina a 99 combater os crimes e as contravenções penais, através da imposição de 99 uma sanção penal. Aqui, surge um primeiro questionamento 99 importantíssimo: Qual a diferença entre crime e contravenção? 99 e9 CRIME X CONTRAVENÇÃO om N 99 Para encontrar a diferenciação entre estes dois termos tão utilizados, devemos recorrer à 99 Lei de Introdução ao Código Penal, que dispõe em seu artigo 1º: 99 99 Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de 99 detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de e9 multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão om simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente. N Logo, do exposto, podemos resumir: 9 99 99 CRIME PENA DE RECLUSÃO OU DETENÇÃO (isoladamente, alternativa ou 9 cumulativamente com multa). 99 99 CONTRAVENÇÃO ISOLADAMENTE PRISÃO SIMPLES OU MULTA. e9 om N RECLUSÃO X DETENÇÃO X PRISÃO SIMPLES – APENAS PARA CONHECIMENTO 99 9 99 99 Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de 99 cumprimento de pena. 9 e9 Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou om aberto. N Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. A prisão simples é prevista para as contravenções penais e não para crimes. Pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto, não sendo cabível o regime fechado. Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 4 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 5. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO Dizemos que o Direito Penal é um ramo do direito público por ser composto de regras aplicáveis a todas as pessoas e por ter como titular exclusivo do direito de punir o ESTADO. 1.1.1 PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL 99 99 99 O Direito Penal brasileiro é regido por uma série de princípios, cujo estudo 99 aprofundado e exata compreensão são de suma importância para um bom 99 aprendizado dos assuntos que estão por vir. e9 om Segundo o doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello: N 99 99 “Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro 99 alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes 99 normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a sua 99 exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a e9 racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá om sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção N das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome 99 sistema jurídico positivo". (grifo nosso) 99 99 99 99 Vamos, a partir de agora, analisar os princípios do Direito Penal que serão e9 importantes para a sua PROVA: om N 9 99 PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL Uma das características de vital 99 importância do Direito Penal brasileiro é o chamado princípio da 9 99 reserva legal, o qual encontra previsão não só no art. 1º, do Código 99 Penal, mas também na Constituição Federal. Observe: e9 om Art. 5º [...] N 99 XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem 9 pena sem prévia cominação legal; 99 99 O princípio da reserva legal não é sinônimo do princípio da 9 99 legalidade, senão espécie. A doutrina não raro confunde ou não e9 distingue suficientemente o princípio da legalidade e o da reserva de om lei. N O primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias devem ser feitas, necessariamente, por lei formal. Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 5 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 6. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO Segundo o Professor DAMÁSIO E. DE JESUS: "(...) O princípio da ou de reserva legal tem significado político, no sentido de ser uma garantia constitucional dos direitos do homem. Constitui a garantia fundamental da liberdade civil, que não consiste em fazer tudo o que se quer, mas somente aquilo que a lei permite. À 99 lei e somente a ela compete fixar as limitações que destacam a 99 atividade criminosa da atividade legítima. Esta é a condição de 99 99 segurança e liberdade individual. (...) Assim, não há crime sem que, 99 antes de sua prática, haja uma lei descrevendo-o como fato punível. É e9 lícita, pois, qualquer conduta que não se encontre definida em lei penal om incriminadora.” N 99 99 PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE Este princípio tem base no já 99 99 citado art. 5º, XXXIX, da Carta Magna e estabelece a necessidade de 99 que o CRIME e a PENA estejam PREVIAMENTE definidos em LEI. e9 om Aqui cabe um importante questionamento: Durante o chamadoN “vacatio legis”, período entre a publicação da lei e a sua entrada em 99 vigor, já pode um indivíduo ser punido? 99 99 A resposta é negativa, e para o nosso curso lembre-se sempre de que: 99 99 e9 A LEI PENAL PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE SUA om ENTRADA EM VIGOR. NÃO PODE RETROAGIR, SALVO SE N BENEFICIAR O RÉU. 9 99 9 99 99 99 PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA Este princípio surgiu com a e9 idéia de afastar da esfera do Direito Penal situações com pouca om significância para a sociedade. Observe um pronunciamento do STF N sobre o tema: 99 9 99 99 STF - HC 92961/SP – DJe 07/02/2008 99 A mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da 9 e9 ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a om inexpressividade da lesão jurídica constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação do princípio da insignificância. N Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 6 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 7. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO Mas e se, por exemplo, Tício furta um grão de arroz de Mévio, podemos afirmar que o princípio será aplicado e, portanto, a tipicidade afastada? A resposta é negativa, pois o simples fato de um objeto ter um reduzido valor patrimonial não quer dizer que ele não é importante 99 99 para quem o detém. Explico: Imagine que o supracitado grão de arroz 99 tenha sido dado a Mévio por um parente próximo, poucos instantes 99 antes de morrer. Não será valioso para ele? 99 e9 Ok, Caro(a) concurseiro(a), grão de arroz no leito de morte... om Realmente peguei pesado, mas acho que agora você não esquece mais N que a o pequeno valor do objeto do furto não se traduz, 99 automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância!!! 99 99 Vamos ver o que diz o STJ sobre o tema: 99 99 e9 STJ - HC 60949 PE – DJ 17.12.2007 HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO DE om PULSOS N TELEFÔNICOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 99 POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 99 99 1. O pequeno valor da res furtiva (objeto do furto) não se traduz, 99 automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Há 99 que se conjugar a importância do objeto material para a vítima, e9 levando-se em consideração a sua condição econômica, o valor om sentimental do bem, como também as circunstâncias e o resultado N do crime, tudo de modo a determinar, subjetivamente, se houve 9 99 relevante lesão. Precedente desta Corte. 9 99 2. Consoante se constata dos termos da peça acusatória, a paciente 99 foi flagrada fazendo uma única ligação clandestina em telefone 99 público. Assim, o valor da res furtiva pode ser considerado ínfimo, a e9 ponto de justificar a aplicação do Princípio da Insignificância ou da om Bagatela, ante a falta de justa causa para a ação penal. N 99 9 99 99 Para finalizar este importante princípio, é importante ressaltar que, 99 obviamente, ele não se aplica só aos delitos contra o patrimônio, mas 9 A QUALQUER CRIME. Durante o curso voltaremos a tratar deste e9 om tema. N PRINCÍPIO DA ALTERIDADE Este princípio é interessante e de fácil entendimento. Vamos compreendê-lo através de um exemplo: Imagine que Tício, após assistir a um jogo de futebol, fica desesperado Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 7 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 8. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO com seu time e começa a bater em seu próprio corpo. Tício poderá ser condenado criminalmente por algo? A resposta é NÃO, pois, segundo o princípio da alteridade, ninguém pode ser punido por causar mal APENAS A SI PRÓPRIO. 99 99 PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA Segundo este princípio, 99 99 o Direito Penal deve ser utilizado com muito critério, devendo o 99 legislador fazer uso dele SOMENTE nas situações realmente e9 NECESSÁRIAS de serem rigidamente tuteladas. Veja como o STF trata om o assunto: N 99 99 STF - HC 92463/RS – DJ 30.10.2007 99 99 [...] 99 e9 O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de om que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo N somente se justificam quando estritamente necessárias à própria 99 proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que 99 99 lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os 99 valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou 99 potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não e9 se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - om por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - N não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular 9 99 do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 9 99 [...] 99 99 e9 om N PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA Segundo este princípio, 99 ninguém pode ser responsabilizado por um fato que foi cometido por 9 99 um terceiro. Tal princípio tem base constitucional. Veja: 99 9 99 Art. 5º [...] e9 om XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, N podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 8 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 9. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO Segundo o STF, “O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator”. ******************************************************************* Caro(a) Aluno(a), 99 99 Neste momento finalizamos os conceitos introdutórios e necessários 99 para a correta compreensão do Direito Penal. A partir de agora 99 iniciaremos o estudo da lei penal propriamente dita. 99 ******************************************************************** e9 om 1.2 LEI PENAL N 99 99 1.2.1 CONCEITO 99 99 99 A lei penal é a fonte formal imediata do Direito Penal e é classificada pela e9 doutrina majoritária em incriminadora e não incriminadora. Dizemos “incriminadoras” aquelas que criam crimes e cominam penas om N como, por exemplo: 99 99 99 99 Art. 121. Matar alguém: 99 Pena - reclusão, de seis a vinte anos. e9 om N Sua estrutura apresenta dois preceitos, um primário (que expõe a conduta) 9 99 e um secundário (que determina a pena): 9 99 99 99 e9 om N 9 99 Diferentemente, as leis penais não incriminadoras são as que não criam 99 delitos e nem cominam penas, e subdividem-se em (citarei só o que 99 99 importa para sua PROVA): 9 e9 • PERMISSIVAS Autorizam a prática de condutas típicas. Exemplo: om Art. 23 do CP. N Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 10. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. • EXCULPANTES Estabelecem a não culpabilidade do agente ou caracteriza a impunidade de algum crime. Observe: 99 99 99 Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou 99 qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a 99 posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou e9 alheio: om N Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 99 [...] 99 99 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de 99 outrem: 99 e9 Pena - detenção, de três meses a um ano. om § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se N precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe 99 é posterior, reduz de metade a pena imposta. 99 99 99 • INTERPRETATIVAS Explicam determinado conceito, tornando 99 clara a sua aplicabilidade. É o caso do artigo 327 do CP, que explica o e9 conceito de funcionário público para fins penais: om N 9 99 Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos 99 penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, 9 exerce cargo, emprego ou função pública. 99 99 e9 om Resumindo: PRECEITO PRIMÁRIO N 99 + INCRIMINADORA 9 PRECEITO 99 99 SECUNDÁRIO 9 99 e9 LEI PENAL om N PERMISSIVA NÃO EXCULPANTE INCRIMINADORA INTERPRETATIVA Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 10 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 11. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO 1.2.2 INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL A palavra interpretação não pertence exclusivamente aos estudiosos do direito. Ao contrário, é empregada com freqüência nos múltiplos ramos do conhecimento e na própria vida comum. 99 99 Há sempre alguém que traduz o pensamento de seus pares, de seus 99 companheiros. E os homens parecem gostar da interpretação, porque mexe 99 com o raciocínio, quebra a monotonia, empolga. 99 É fácil, pois, compreender que o significado trivial do termo não sofreria e9 radicais transformações no campo do direito. Interpretar é explicar, é om precisar, é revelar o sentido. E outra coisa não se faz ao se interpretar um N preceito legal como medida indiscutivelmente útil e necessária. 99 99 Quando pegamos um livro de Direito Penal, verificamos que existem 99 diversas formas de interpretação das leis penais, tais como: autêntica, 99 judicial, doutrinária, gramatical etc. 99 e9 Para a sua PROVA, não é necessário o conhecimento das formas om interpretativas, mas será imprescindível que você saiba o conceito e as N características da ANALOGIA que, embora não seja uma forma 99 interpretativa, funciona integrando a lei penal. Sendo assim, vamos 99 estudá-la: 99 99 99 1.2.2.1 ANALOGIA e9 om N A analogia jurídica consiste em aplicar a um caso não previsto pelo 9 99 legislador a norma que rege caso análogo, semelhante. Por exemplo, a 99 aplicação de dispositivo referente à empresa jornalística a uma firma 9 dedicada à edição de livros e revistas. 99 99 A analogia não diz respeito à interpretação jurídica propriamente dita, e9 mas à integração da lei, pois sua finalidade é justamente SUPRIR om LACUNAS DESTA. A analogia se apresenta nas seguintes espécies: N Analogia in malam partem É aquela em que se supre a lacuna 99 • legal com algum dispositivo prejudicial ao réu. Isto não é possível 9 99 no nosso ordenamento jurídico e desta forma já se pronunciou o 99 STJ e o STF. Observe: 9 99 e9 STJ - REsp 956.876/RS - 2007/0124539-5 om N Não cabe ao Julgador aplicar uma norma, por assemelhação, em substituição a outra validamente existente, simplesmente por entender que o legislador deveria ter regulado a situação de forma diversa da que adotou; não se pode, por analogia, criar sanção que o sistema legal não haja determinado, sob pena de violação do princípio da reserva legal. Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 11 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 12. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO STF - INQUÉRITO: Inq 1145 PB – 19.12.2006 Não é possível abranger como criminosas condutas que não tenham pertinência em relação à conformação estrita do enunciado penal. Não se pode pretender a aplicação da analogia para abarcar hipótese não mencionada no dispositivo legal (analogia in malam 99 partem). Deve-se adotar o fundamento constitucional do princípio 99 da legalidade na esfera penal. Por mais reprovável que seja a 99 lamentável prática da "cola eletrônica", a persecução penal não 99 pode ser legitimamente instaurada sem o atendimento mínimo dos 99 direitos e garantias constitucionais vigentes em nosso Estado e9 Democrático de Direito. om N 99 • Analogia in bonam partem Neste caso, aplica-se ao caso omisso 99 uma norma favorável ao réu. Este tipo de analogia é aceito em 99 nosso ordenamento jurídico e desta forma já se posicionou o STF 99 em diversos julgados. Observe: 99 e9 HC/97676 - HABEAS CORPUS – 03/08/2009om N 99 Assim, é perfeitamente aplicável a analogia in bonam partem, a fim 99 99 de extinguir a punibilidade do réu, garantindo-se a aplicação do 99 princípio da isonomia, pois é defeso ao julgador conferir tratamento 99 diverso a situações equivalentes. e9 om N 9 1.3 LEI PENAL NO TEMPO 99 9 99 99 A lei penal, assim como qualquer outro dispositivo legal, passa por um 99 processo legislativo, ingressa no nosso ordenamento jurídico e vigora até a sua e9 revogação, que nada mais é do que a retirada da vigência de uma lei. om Entretanto, mais propriamente na esfera do Direito Penal, temos diversas N situações em que a revogação de uma lei instaura uma situação de claro 9 99 conflito que, obviamente, precisa ser sanado. 99 99 Antes de verificarmos estes conflitos é importante, mas MUITO IMPORTANTE 99 MESMO, que tenhamos em mente que a regra geral no Direito Penal é a da 9 prevalência da lei que se encontrava em vigor quando da prática do fato, ou e9 seja, aplica-se a LEI VIGENTE quando da prática da conduta – Princípio om do “TEMPUS REGIT ACTUM” N Sendo assim, devemos sempre lembrar que: Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 12 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 13. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO REGRA GERAL: A LEI PENAL INCIDE SOBRE FATOS OCORRIDOS DURANTE A SUA VIGÊNCIA (TEMPUS REGIT ACTUM). TEMPUS REGIT ACTUM: É O NOME DO 99 PRINCÍPIO QUE REGE A APLICAÇÃO DA LEI 99 PENAL NO TEMPO. ENUNCIADO: A LEI PENAL 99 INCIDE SOBRE FATOS OCORRIDOS DURANTE 99 A SUA VIGÊNCIA. 99 e9 om N “Mas professooor... Eu escuto falar tanto em retroagir para 99 beneficiar o réu... Não é esta a regra geral??? ” 99 99 A resposta é NEGATIVA e na pergunta acima temos uma das várias 99 exceções que, a partir de agora, vamos tratar: 99 e9 1.3.1 NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA om N 99 99 Novatio legis incriminadora ocorre quando um indiferente penal (conduta 99 considerada lícita frente à legislação penal) passa a ser considerado 99 crime pela lei posterior. Neste caso, a lei que incrimina novos fatos é 99 IRRETROATIVA, uma vez que prejudica o sujeito. e9 om Para exemplificar, imaginemos que é criada uma lei para criminalizar o fato de concurseiros “ficarem vendo a novela “Fina Estampa” ao invés de N 9 estudar para a PROVA”. Essa lei vai poder atingir a minha época de 99 estudos para concursos? 9 99 Claro que não, pois, com base na Constituição Federal, não retroagirá. 99 99 Art. 5º e9 [...] om N XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; 99 9 99 1.3.2 LEI PENAL MAIS GRAVE – LEX GRAVIOR 99 9 99 e9 Aqui não temos a tipificação de uma conduta antes descriminalizada, om mas sim a aplicação de tratamento mais rigoroso a um fato já constante N como delito. Para esta situação também não há que se falar em retroatividade, pois, conforme já tratamos: Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 13 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 14. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO SE A NOVA LEI FOR MAIS GRAVE TERÁ APLICAÇÃO APENAS A FATOS POSTERIORES À SUA ENTRADA EM VIGOR. JAMAIS RETROAGIRÁ, CONFORME DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL. 99 99 99 99 99 1.3.3 ABOLITIO CRIMINIS e9 om O instituto da abolitio criminis ocorre quando uma lei nova trata como N 99 lícito fato anteriormente tido como criminoso, ou melhor, quando a lei 99 nova descriminaliza fato que era considerado infração penal. 99 Encontra embasamento no artigo 2º do Código Penal, que dispõe da 99 seguinte forma: 99 e9 om Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa N de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os 99 99 efeitos penais da sentença condenatória. 99 99 99 Não se confunde a descriminalização com a despenalização, haja vista a e9 primeira delas (descriminalização) retirar o caráter ilícito do fato, om enquanto que a outra é o conjunto de medidas que visam eliminar ou N suavizar a pena de prisão. Assim, na despenalização a conduta ainda é 9 considerada um crime. 99 99 Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a lei abolicionista 9 É NORMA PENAL RETROATIVA, atingindo fatos pretéritos, ainda que 99 99 acobertados pelo manto da coisa julgada. Isto porque o respeito à coisa e9 julgada é uma garantia do cidadão em face do Estado. Logo, a lei om posterior só não pode retroagir se for prejudicial ao réu. N 99 9 DICIONÁRIO DO CONCURSEIRO 99 99 Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual 99 não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. 9 e9 om N Entende a maioria da doutrina, inclusive o Supremo Tribunal Federal, que é perfeitamente possível abolitio criminis por meio de medida provisória. Cite-se como exemplo o seguinte julgado do STF: Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 14 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 15. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO STF - AI 680.361/SC - DJ 9.03.2010 Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição -, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou 99 abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de 99 extinção de punibilidade. 99 99 99 e9 Para finalizar, exemplo claro de abolitio criminis em nosso ordenamento om jurídico foi o que aconteceu com o adultério, que desde 2005 não é mais considerado crime. N 99 99 99 1.3.4 LEI PENAL MAIS BENÉFICA 99 99 e9 Imaginemos que Tício cometeu um delito. Meses depois, após sua om condenação transitada em julgado, a lei penal é modificada, tornando-se N mais benéfica. Para este caso, ela retroagirá? 99 Para obter a resposta você deve verificar o parágrafo único do artigo 2º do 99 Código Penal, que dispõe: 99 99 99 Art. 2º[...] e9 om Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer N o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por 9 99 sentença condenatória transitada em julgado. 9 99 99 Para ficar bem claro, vamos aplicar o regramento legal em um caso prático: 99 e9 Em 2006 tivemos o advento da lei nº. 11.343, conhecida como Lei de om Drogas. Até então, caso determinado indivíduo fosse encontrado com N drogas, mesmo para consumo próprio, estaria cometendo um crime e 99 poderia, inclusive, ser preso. 9 99 A nova lei veio despenalizar a conduta, ou seja, hoje, se um indivíduo 99 estiver com drogas para consumo pessoal, não pode ser preso. 99 O que fazer então com aqueles que haviam sido presos? 9 e9 Exatamente isso, ou seja... Abrir as portas para todos om eles!!! N A RETROATIVIDADE É AUTOMÁTICA, DISPENSA CLÁUSULA EXPRESSA E ALCANÇA INCLUSIVE OS FATOS DEFINITIVAMENTE JULGADOS! Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 15 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 16. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO Atenção, agora, para um importante detalhe: Tratamos que a lei mais favorável é RETROATIVA. Sendo assim, somente podemos falar em RETROATIVIDADE quando lei posterior for mais benéfica ao agente, em comparação àquela que estava em vigor quando o crime foi praticado. 99 Observe: 99 99 99 99 e9 om N 99 99 99 99 99 e9 om N 99 99 99 99 Mas imaginemos que Mévio comete um delito sob a égide de uma LEI “A”. 99 Meses depois uma LEI “B” revoga a LEI “A”, trazendo regras mais gravosas e9 ao crime cometido por Mévio. O que fazer neste caso? om Para esta situação, em que um delito é praticado durante a vigência de uma N lei que posteriormente é revogada por outra prejudicial ao agente, ocorrerá 9 99 a ULTRATIVIDADE da lei. 9 99 Quando se diz que uma lei penal é dotada de ultratividade, quer-se afirmar 99 que ela, apesar de não mais vigente, continua a vincular os fatos anteriores 99 à sua saída do sistema. e9 om N 99 9 99 99 9 99 e9 om N Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 16 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 17. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO Do exposto, podemos resumir: RETROATIVIDADE Fenômeno jurídico em que se aplica uma norma a fato ocorrido antes do início da vigência da nova lei. 99 99 ULTRATIVIDADE Fenômeno jurídico pelo qual há a aplicação da 99 norma após a sua revogação. 99 99 e9 om ************************************************************ N 99 99 99 Futuro (a) Aprovado (a), 99 99 e9 Por enquanto é “só”! om N 99 No próximo encontro seguiremos com a aplicabilidade de lei penal e 99 finalizaremos o tema. 99 99 Abraços e bons estudos, 99 e9 om N Pedro Ivo 9 99 9 99 “O êxito na vida não se mede pelo que você conquistou, 99 99 mas sim pelas dificuldades que superou no caminho.” e9 Abraham Lincoln om N 99 9 99 99 9 99 e9 om N Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 17 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 18. Nome99999999999 CURSO ON-LINE – – DIREITO PENAL – – TEORIAEXERCÍCIOS - AFT- AFT CURSO ON-LINE DIREITO PENAL TEORIA E E EXERCÍCIOS PROFESSOR PEDRO IVO PROFESSOR PEDRO IVO PRINCIPAIS ARTIGOS TRATADOS NA AULA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL 99 99 Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia 99 cominação legal. 99 99 e9 Lei penal no tempo om N 99 Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de 99 considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da 99 sentença condenatória. 99 99 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, e9 aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. om N 99 99 99 99 99 e9 om N 9 99 9 99 99 99 e9 om N 99 9 99 99 9 99 e9 om N Prof: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 18 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.