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Por Rosângela Façanha
   A educação é a base para desenvolvimento de um país.
   O contexto atual da educação visa uma escola preparada
    para proporcionar um ensino de qualidade, respeitando a
    heterogeneidade e a individualidade da comunidade escolar.
   A escola que proporciona educação de qualidade para
    todos, visto que, todo o indivíduo tem a capacidade de
    aprender de acordo com seus interesses e ritmo.
A concepção democrática de escola respeita
 o educando como ser único que constrói seu
 aprendizado, e é capaz de encontrar a
 melhor maneira para construir seus
 conhecimentos.
A  escola inclusiva é a escola que está
 preparada para receber e cumprir seu papel
 de proporcionar um ensino de qualidade para
 todos. Onde o aluno tem o direito de fazer
 parte e progredir moralmente, cultural e
 socialmente.
 Educação    Básica
 Objetivo:


 Garantir que, todas as crianças, de ambos
 os sexos, tenham recebido educação de
 qualidade e concluído o ensino básico.
   Art. 1º A educação abrange os processos formativos
    que se desenvolvem na vida familiar, na convivência
    humana, no trabalho, nas instituições de ensino e
    pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da
    sociedade civil e nas manifestações culturais.
   § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se
    desenvolve, predominantemente, por meio do
    ensino, em instituições próprias.
   § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo
    do trabalho e à prática social.

   Da Educação Infantil
   Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem
    como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos
    de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e
    social, complementando a ação da família e da comunidade.
   Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
   I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três
    anos de idade;
   II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
   Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante
    acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo
    de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
 Art.   32.    O    ensino     fundamental
 obrigatório, com duração de 9 (nove)
 anos, gratuito na escola pública, iniciando-
 se aos 6 (seis) anos de idade, terá por
 objetivo a formação básica do cidadão
 Art. 35. O ensino médio, etapa final da
 educação básica, com duração mínima de
 três anos.

A    preparação geral para o trabalho
 e, facultativamente, a habilitação profissional
 poderá ser desenvolvida nos próprios
 estabelecimentos de ensino médio ou em
 cooperação com instituições especializadas
 em educação profissional
   Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
   I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito
    científico e do pensamento reflexivo;
   II - formar diplomados nas diferentes áreas de
    conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais
    e para a participação no desenvolvimento da sociedade
    brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
   III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação
    científica, visando o desenvolvimento da ciência e da
    tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse
    modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em
    que vive;
 CENSO   ESCOLAR

• O Censo não pode ser visto apenas
 enquanto uma obrigação e sim como
 instrumento que viabiliza informações para
 a execução das Políticas Públicas
 Federais, Estaduais e Municipais.
•Fornecer informações e estatísticas para
 a realização de diagnósticos e análises
 sobre a realidade do Sistema Educacional
 Brasileiro, subsidiando o planejamento
 para a definição e a implementação de
 políticas orientadas para a promoção da
 equidade, efetividade e qualidade do
 ensino.
•    LEI Nº 11.494/07 - FUNDO DE
    DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
    BÁSICA

    Fundo de natureza contábil que redistribui
    recursos para a educação básica de
    acordo com o número de             alunos
    matriculados no ano anterior, conforme o
    censo escolar.
 EDUCAÇÃO      INFANTIL:
 • Creche integral – R$ 2.562,38
 • Pré-escolar integral – R$ 2.775,91
 • Creche parcial – R$ 1.708,25
 • Pré-escolar parcial – R$ 2.135,31
 ENSINO   FUNDAMENTAL:

•  Séries iniciais urbana – R$ 2.135,31
 • Séries iniciais rural – R$ 2.455,61
 • Séries finais urbana – R$ 2.348,85
 • Séries finais rural – R$ 2.562,38
 • Tempo integral – R$ 2.775,91
 EDUCAÇÃO      DE JOVENS E ADULTOS:

         no processo – R$ 1.708,25
 Avaliação
 ATENDIMENTO EDUCACIONAL
 ESPECIALIZADO (AEE) – R$ 2.562,38


 AtendimentoEducacional Especializado
 (AEE) recebem recurso diferenciado do
 FUNDEB - DECRETO Nº 6.571/2009
 INSTITUIÇÕES    CONVENIADAS:

 Creche integral – R$ 2.348,85
 Pré-escolar integral – R$ 2.775,91
 Creche parcial – R$ 1.708,25
 Pré-escolar parcial – R$ 2.135,31
•Recurso destinado a cobrir 200 dias letivos
 para a alimentação escolar nas Creches, Pré-
 escolas, Ensino Fundamental e Educação de
 Jovens e Adultos.
•Valores repassados conforme Resolução nº
 067/2009:
 Educação infantil – R$ 0,60 criança/dia;
 Ensino fundamental – R$ 0,30 aluno/dia;
 Mais educação – PROGRAMA DINHEIRO          R$
 0,90 aluno/dia.
• PDDE Escola Aberta (escolas abertas nos
 finais de semana);
•   PDDE Rural (50% a mais de recursos);
• PDDE urbano : Escolas que fizeram a Prova
  Brasil e que aumentaram seu
 IDEB (recebe 50% a mais);

•PDDE Educação Integral – MAIS
 EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ ESCOLAR
                           CRECHE PARCIAL
                           ESTADUAL E
                           MUNICIPAL 0
                           CRECHE INTEGRAL
                           MUNICIPAL URBANA
                           901
                           CRECHE INTEGRAL
                           MUNICIPAL RURAL 25


                           PRÉ ESCOLAR
                           PARCIAL MUNICIPAL
                           URBANA 3197
                           PRÉ ESCOLAR
                           MUNICIPAL RURAL 161
Ensino Fundamental Anos Iniciais

                           PARCIAL ESTADUAL
                           URBANA 5721
                           PARCIAL ESTADUAL
                           RURAL 201
                           PARCIAL MUNICIPAL
                           URBANA 98
                           INTEGRAL ESTADUAL
                           URBANA 1838
                           INTEGRAL ESTADUAL
                           RURAL 0
                           INTEGRAL MUNICIPAL
                           URBANA 40613
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2009



                            PARCIAL ESTADUAL
                            URBANA 37791
                            PARCIAL ESTADUAL
                            RURAL 720
                            PARCIAL MUNICIPAL
                            URBANA 0
                            PARCIAL MUNICIPAL
                            RURAL 0
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2009



                           INTEGRAL ESTADUAL
                           URBANA 0
                           INTEGRAL ESTADUAL
                           RURAL 0
                           INTEGRAL MUNICIPAL
                           URBANA 11362
                           INTEGRAL MUNICIPAL
                           RURAL 16
ENSINO MÉDIO ESTADUAL 2009




                             PARCIAL 27661
                             INTEGRAL 27
EJA PRESENCIAL 2009



                      ENSINO MÉDIO
                      ESTADUAL INTEGRAL
                      URBANA 5997
                      FUNDAMENTAL
                      ESTADUAL URBANA
                      6241
                      FUNDAMENTAL
                      MUNICIPAL URBANA
                      5987
CRECHE INTEGRAL 2010




                       INTEGRAL URBANA
                       978
                       INTEGRAL RURAL 19
PRÉ ESCOLAR 2010



                   URBANA PARCIAL
                   1578
                   RURAL PARCIAL 60

                   URBANA INTEGRAL
                   2676
                   RURAL INTEGRAL 272
PARCIAL ESTADUAL
URBANA 2510
PARCIAL ESTADUAL
RURAL 37
INTEGRAL ESTADUAL
URBANA 1355
INTEGRAL ESTADUAL
RURAL 202
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 2010




                            INTEGRAL MUNICIPAL
                            URBANA 35477
                            INTEGRAL MUNICIPAL
                            RURAL 1612
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2010



                            PARCIAL ESTADUAL
                            URBANA 30133
                            PARCIAL ESTADUAL
                            RURAL 131
                            PARCIAL MUNICIPAL
                            URBANA 0
                            PARCIAL MUNICIPAL
                            RURAL 0
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2010



                           INTEGRAL ESTADUAL
                           URBANA 4165
                           INTEGRAL ESTADUAL
                           RURAL 0
                           INTEGRAL MUNICIPAL
                           URBANA 10689
                           INTEGRAL MUNICIPAL
                           RURAL 627
ENSINO MÉDIO ESTADUAL




                        PARCIAL 26204
                        INTEGRAL 1417
EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 2010

                              PARCIAL
                              FUNDAMENTAL
                              ESTADUAL URBANA
                              4708
                              PARCIAL
                              FUNDAMENTAL
                              MUNICIPAL URBANA
                              5979
                              ENSINO MÉDIO
                              ESTADUAL URBANA
                              5902
Educação Privada




                   Escolas Privadas 85
                   Universidades 5
Educação Profissional




                        FAETEC 315 VAGAS 1
                        SENAC 1
                        CEFET 1
   De acordo com a pesquisa realizada as escolas
    Municipais de Nova Iguaçu, as que estão situadas
    numa comunidade onde a maioria da população é de
    baixa    renda,     apresenta    instalações   físicas
    precárias, insalubres, expondo os alunos a riscos da
    saúde, por falta de condições sanitárias.
   Os profissionais da educação são carentes de apoio
    didático de uma forma geral, muitas vezes os pais
    auxiliam na compra de material para uso em sala de
    aula, conforme dados levantados pelo “Fórum Popular
    Permanente em Defesa da Educação de Nova Iguaçu”
    – MAB – Federação das Associações de Bairros de
    Nova Iguaçu.
   FÓRUM POPULAR PERM. DEFESA DA EDUCAÇÃO DE
    NOVA IGUAÇU: A criação deste grupo é motivada visando
    uma maior participação de pessoas interessadas no
    desenvolvimento da Educação em nosso município. É de
    suma importância esta articulação tendo em vista a real
    situação das nossas escolas, como é de conhecimento de
    todos. Somos um colegiado organizado com funções
    propositivas e de controle e mobilização social, entre muitos
    dos nossos objetivos; acompanhar e avaliar a execução do
    ora abandonado PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    (2008/2018), se faz necessário.
   MAB – Federação das Associações de Bairros de Nova
    Iguaçu – Diretoria de Educação.
   A Sociedade Civil Organizada que atuam direta ou
    indiretamente, em união com diversos atores
    sociais desta cidade, devem por bem, garantir
    mecanismos de controle social, participando das
    reuniões deste fórum e aqueles que por “N”
    razões, não puderem se fazer presentes, possa na
    medida do possível, postar seus valiosos
    comentários aqui neste espaço aberto. Da
    Secretaria Municipal de Educação cabe estimular
    o funcionamento do fórum como determina a Lei e
    vamos também cobrar esta ação. – Diretor de
    Educação Alcy Maihoní – MAB (facebook
    14/04/2012)
 As escolas e creches municipais apresentam
  necessidades essenciais, merenda escolar
  escassa e, material didático para os alunos
  faltam, sendo necessária a reposição pelos pais
  dos mesmos.
 Em suma, há falta de identidade local número
  expressivo de famílias separadas e pouco acesso
  a atividade cultural e educacional.
 As escolas são pequenas, com pouca estrutura
  física para comportar o número de alunos, não
  oferecem lazer para os mesmos no seu dia-a-
  dia, devido à falta de espaço.
 As escolas municipais oferecem algumas
 atividades, festas, futebol, escola aberta
 nos finais de semana, mas sem um ritmo
 projetado, apenas cumprem o papel
 obrigatório com o projeto.
   1. Professores com pouco investimento na especialização
    didática e métodos novos. Nenhuma motivação e incentivo
    por parte dos gestores em investir no quadro de docentes
    com projetos inovadores e salários compatíveis;
   2. Falta de cultura participativa e dificuldade de integração
    das áreas específicas em um programa integrado por parte
    dos profissionais e da secretaria municipal;
   3. O monitoramento e avaliação assim como a criação de
    indicadores       são         quase        inexistentes.
 Faltam    programas que envolvem a
  participação popular e a gestão pública
  democrática, em torno dos conselhos de
  escola, conselhos de educação e do
  conselho da tutelar da infância e
  adolescência/juventude.
 Faltam    projetos de saúde escolar
  (odontológico,psicológico,clínica médica
  básica), a fim de fomentar a saúde plena
  dos alunos.
 Escolas/Privadas:                 Ensino
  Básico, Fundamental e Médio – Educação
  oferecida no padrão satisfatório.
 Universidades Privadas: Ensino superior
  de qualidade e instalações adequadas. No
  quesito remuneração do docente, ainda
  deixa a desejar, os sindicatos ainda não
  estão satisfeitos.
   Educação Pública Profissional:
   Qualidade boa, instalações no padrão exigido e docentes
    especializados.
   Deverão ser promovidas atividades que incentivam a
    autonomia do estudante e docente na construção de projetos
    educativos         formais                    não/formais
    Destacamos a necessidade do programa de educação
    integrada, que discipline todos os programas direcionados
    para     a    educação       municipal   de     qualidade.
    Os antecedentes necessários para implantação do projeto
    educacional funcional e reabilitador da sociedade como um
                               todo.
   PORTARIA N° 1.413, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010/2011
   O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
    disposto na Portaria n.° 316, de 4 de abril de 2007, resolve:
   Art. 1° Divulgar os resultados finais do Censo Escolar de 2010 na forma dos Anexos I e II a
    esta Portaria.
   Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
   Nº 242, segunda-feira, 20 de dezembro de 2010 SEÇÃO 1 D.O.U. ISSN 1677-7042 17
   Este       documento        pode      ser     verificado    no     endereço     eletrônico
    http://www.in.gov.br/autenticidade.html
   CENSO ESCOLAR 2009/2010
   PORTARIA Nº 919, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
   O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
    disposto na Portaria n.° 316, de 4 de abril de 2007, resolve:
   Art. 1° Divulgar os resultados do Censo Escolar de 2009 na forma dos Anexos I e II a esta
    Portaria. Ministro da Educação Fernando Hadad.
 INEP  - Instituto Nacional de Estudos e
  Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
 MAB – Federação das Associações de
  Bairros de Nova Iguaçu – Diretoria de
  Educação Alcy Maihoní.

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Educação Básica no Brasil

  • 2. A educação é a base para desenvolvimento de um país.  O contexto atual da educação visa uma escola preparada para proporcionar um ensino de qualidade, respeitando a heterogeneidade e a individualidade da comunidade escolar.  A escola que proporciona educação de qualidade para todos, visto que, todo o indivíduo tem a capacidade de aprender de acordo com seus interesses e ritmo.
  • 3. A concepção democrática de escola respeita o educando como ser único que constrói seu aprendizado, e é capaz de encontrar a melhor maneira para construir seus conhecimentos. A escola inclusiva é a escola que está preparada para receber e cumprir seu papel de proporcionar um ensino de qualidade para todos. Onde o aluno tem o direito de fazer parte e progredir moralmente, cultural e socialmente.
  • 4.  Educação Básica  Objetivo: Garantir que, todas as crianças, de ambos os sexos, tenham recebido educação de qualidade e concluído o ensino básico.
  • 5. Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.  § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.  § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. 
  • 6. Da Educação Infantil  Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  Art. 30. A educação infantil será oferecida em:  I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;  II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.  Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
  • 7.  Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando- se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão
  • 8.  Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderá ser desenvolvida nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional
  • 9. Art. 43. A educação superior tem por finalidade:  I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;  II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;  III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
  • 10.  CENSO ESCOLAR • O Censo não pode ser visto apenas enquanto uma obrigação e sim como instrumento que viabiliza informações para a execução das Políticas Públicas Federais, Estaduais e Municipais.
  • 11. •Fornecer informações e estatísticas para a realização de diagnósticos e análises sobre a realidade do Sistema Educacional Brasileiro, subsidiando o planejamento para a definição e a implementação de políticas orientadas para a promoção da equidade, efetividade e qualidade do ensino.
  • 12. LEI Nº 11.494/07 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fundo de natureza contábil que redistribui recursos para a educação básica de acordo com o número de alunos matriculados no ano anterior, conforme o censo escolar.
  • 13.  EDUCAÇÃO INFANTIL:  • Creche integral – R$ 2.562,38  • Pré-escolar integral – R$ 2.775,91  • Creche parcial – R$ 1.708,25  • Pré-escolar parcial – R$ 2.135,31
  • 14.  ENSINO FUNDAMENTAL: • Séries iniciais urbana – R$ 2.135,31  • Séries iniciais rural – R$ 2.455,61  • Séries finais urbana – R$ 2.348,85  • Séries finais rural – R$ 2.562,38  • Tempo integral – R$ 2.775,91
  • 15.  EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: no processo – R$ 1.708,25  Avaliação  ATENDIMENTO EDUCACIONAL  ESPECIALIZADO (AEE) – R$ 2.562,38  AtendimentoEducacional Especializado (AEE) recebem recurso diferenciado do FUNDEB - DECRETO Nº 6.571/2009
  • 16.  INSTITUIÇÕES CONVENIADAS:  Creche integral – R$ 2.348,85  Pré-escolar integral – R$ 2.775,91  Creche parcial – R$ 1.708,25  Pré-escolar parcial – R$ 2.135,31
  • 17. •Recurso destinado a cobrir 200 dias letivos para a alimentação escolar nas Creches, Pré- escolas, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos. •Valores repassados conforme Resolução nº 067/2009:  Educação infantil – R$ 0,60 criança/dia;  Ensino fundamental – R$ 0,30 aluno/dia;  Mais educação – PROGRAMA DINHEIRO R$ 0,90 aluno/dia.
  • 18. • PDDE Escola Aberta (escolas abertas nos finais de semana); • PDDE Rural (50% a mais de recursos); • PDDE urbano : Escolas que fizeram a Prova Brasil e que aumentaram seu  IDEB (recebe 50% a mais); •PDDE Educação Integral – MAIS EDUCAÇÃO
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22. EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ ESCOLAR CRECHE PARCIAL ESTADUAL E MUNICIPAL 0 CRECHE INTEGRAL MUNICIPAL URBANA 901 CRECHE INTEGRAL MUNICIPAL RURAL 25 PRÉ ESCOLAR PARCIAL MUNICIPAL URBANA 3197 PRÉ ESCOLAR MUNICIPAL RURAL 161
  • 23. Ensino Fundamental Anos Iniciais PARCIAL ESTADUAL URBANA 5721 PARCIAL ESTADUAL RURAL 201 PARCIAL MUNICIPAL URBANA 98 INTEGRAL ESTADUAL URBANA 1838 INTEGRAL ESTADUAL RURAL 0 INTEGRAL MUNICIPAL URBANA 40613
  • 24. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2009 PARCIAL ESTADUAL URBANA 37791 PARCIAL ESTADUAL RURAL 720 PARCIAL MUNICIPAL URBANA 0 PARCIAL MUNICIPAL RURAL 0
  • 25. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2009 INTEGRAL ESTADUAL URBANA 0 INTEGRAL ESTADUAL RURAL 0 INTEGRAL MUNICIPAL URBANA 11362 INTEGRAL MUNICIPAL RURAL 16
  • 26. ENSINO MÉDIO ESTADUAL 2009 PARCIAL 27661 INTEGRAL 27
  • 27. EJA PRESENCIAL 2009 ENSINO MÉDIO ESTADUAL INTEGRAL URBANA 5997 FUNDAMENTAL ESTADUAL URBANA 6241 FUNDAMENTAL MUNICIPAL URBANA 5987
  • 28. CRECHE INTEGRAL 2010 INTEGRAL URBANA 978 INTEGRAL RURAL 19
  • 29. PRÉ ESCOLAR 2010 URBANA PARCIAL 1578 RURAL PARCIAL 60 URBANA INTEGRAL 2676 RURAL INTEGRAL 272
  • 30. PARCIAL ESTADUAL URBANA 2510 PARCIAL ESTADUAL RURAL 37 INTEGRAL ESTADUAL URBANA 1355 INTEGRAL ESTADUAL RURAL 202
  • 31. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 2010 INTEGRAL MUNICIPAL URBANA 35477 INTEGRAL MUNICIPAL RURAL 1612
  • 32. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2010 PARCIAL ESTADUAL URBANA 30133 PARCIAL ESTADUAL RURAL 131 PARCIAL MUNICIPAL URBANA 0 PARCIAL MUNICIPAL RURAL 0
  • 33. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2010 INTEGRAL ESTADUAL URBANA 4165 INTEGRAL ESTADUAL RURAL 0 INTEGRAL MUNICIPAL URBANA 10689 INTEGRAL MUNICIPAL RURAL 627
  • 34. ENSINO MÉDIO ESTADUAL PARCIAL 26204 INTEGRAL 1417
  • 35. EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 2010 PARCIAL FUNDAMENTAL ESTADUAL URBANA 4708 PARCIAL FUNDAMENTAL MUNICIPAL URBANA 5979 ENSINO MÉDIO ESTADUAL URBANA 5902
  • 36. Educação Privada Escolas Privadas 85 Universidades 5
  • 37. Educação Profissional FAETEC 315 VAGAS 1 SENAC 1 CEFET 1
  • 38. De acordo com a pesquisa realizada as escolas Municipais de Nova Iguaçu, as que estão situadas numa comunidade onde a maioria da população é de baixa renda, apresenta instalações físicas precárias, insalubres, expondo os alunos a riscos da saúde, por falta de condições sanitárias.  Os profissionais da educação são carentes de apoio didático de uma forma geral, muitas vezes os pais auxiliam na compra de material para uso em sala de aula, conforme dados levantados pelo “Fórum Popular Permanente em Defesa da Educação de Nova Iguaçu” – MAB – Federação das Associações de Bairros de Nova Iguaçu.
  • 39. FÓRUM POPULAR PERM. DEFESA DA EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU: A criação deste grupo é motivada visando uma maior participação de pessoas interessadas no desenvolvimento da Educação em nosso município. É de suma importância esta articulação tendo em vista a real situação das nossas escolas, como é de conhecimento de todos. Somos um colegiado organizado com funções propositivas e de controle e mobilização social, entre muitos dos nossos objetivos; acompanhar e avaliar a execução do ora abandonado PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (2008/2018), se faz necessário.  MAB – Federação das Associações de Bairros de Nova Iguaçu – Diretoria de Educação.
  • 40. A Sociedade Civil Organizada que atuam direta ou indiretamente, em união com diversos atores sociais desta cidade, devem por bem, garantir mecanismos de controle social, participando das reuniões deste fórum e aqueles que por “N” razões, não puderem se fazer presentes, possa na medida do possível, postar seus valiosos comentários aqui neste espaço aberto. Da Secretaria Municipal de Educação cabe estimular o funcionamento do fórum como determina a Lei e vamos também cobrar esta ação. – Diretor de Educação Alcy Maihoní – MAB (facebook 14/04/2012)
  • 41.  As escolas e creches municipais apresentam necessidades essenciais, merenda escolar escassa e, material didático para os alunos faltam, sendo necessária a reposição pelos pais dos mesmos.  Em suma, há falta de identidade local número expressivo de famílias separadas e pouco acesso a atividade cultural e educacional.  As escolas são pequenas, com pouca estrutura física para comportar o número de alunos, não oferecem lazer para os mesmos no seu dia-a- dia, devido à falta de espaço.
  • 42.  As escolas municipais oferecem algumas atividades, festas, futebol, escola aberta nos finais de semana, mas sem um ritmo projetado, apenas cumprem o papel obrigatório com o projeto.
  • 43. 1. Professores com pouco investimento na especialização didática e métodos novos. Nenhuma motivação e incentivo por parte dos gestores em investir no quadro de docentes com projetos inovadores e salários compatíveis;  2. Falta de cultura participativa e dificuldade de integração das áreas específicas em um programa integrado por parte dos profissionais e da secretaria municipal;  3. O monitoramento e avaliação assim como a criação de indicadores são quase inexistentes.
  • 44.  Faltam programas que envolvem a participação popular e a gestão pública democrática, em torno dos conselhos de escola, conselhos de educação e do conselho da tutelar da infância e adolescência/juventude.  Faltam projetos de saúde escolar (odontológico,psicológico,clínica médica básica), a fim de fomentar a saúde plena dos alunos.
  • 45.  Escolas/Privadas: Ensino Básico, Fundamental e Médio – Educação oferecida no padrão satisfatório.  Universidades Privadas: Ensino superior de qualidade e instalações adequadas. No quesito remuneração do docente, ainda deixa a desejar, os sindicatos ainda não estão satisfeitos.
  • 46. Educação Pública Profissional:  Qualidade boa, instalações no padrão exigido e docentes especializados.  Deverão ser promovidas atividades que incentivam a autonomia do estudante e docente na construção de projetos educativos formais não/formais Destacamos a necessidade do programa de educação integrada, que discipline todos os programas direcionados para a educação municipal de qualidade. Os antecedentes necessários para implantação do projeto educacional funcional e reabilitador da sociedade como um todo.
  • 47. PORTARIA N° 1.413, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010/2011  O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria n.° 316, de 4 de abril de 2007, resolve:  Art. 1° Divulgar os resultados finais do Censo Escolar de 2010 na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.  Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Nº 242, segunda-feira, 20 de dezembro de 2010 SEÇÃO 1 D.O.U. ISSN 1677-7042 17  Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html  CENSO ESCOLAR 2009/2010  PORTARIA Nº 919, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009  O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria n.° 316, de 4 de abril de 2007, resolve:  Art. 1° Divulgar os resultados do Censo Escolar de 2009 na forma dos Anexos I e II a esta Portaria. Ministro da Educação Fernando Hadad.
  • 48.  INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira  MAB – Federação das Associações de Bairros de Nova Iguaçu – Diretoria de Educação Alcy Maihoní.