SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 64
Baixar para ler offline
Independente · Credível · perto de sI                    www.deco.proteste.pt




     IRS de cinto apertado
             Menos deduções e limites aos benefícios fiscais penalizam
               o IRS das famílias portuguesas. Aproveite ao máximo
             o que ainda escapou à austeridade e poupe nos impostos




                                                          Despesas de saúde
                                                          Seguros e pensões
                                                          Deduções ambientais
                                                          Crédito da casa
                                                          Ações e depósitos
                                                          Gastos com educação
                                                          Independentes
                                                          Benefícios fiscais
                                                          Mais-valias de imóveis




Suplemento da edição 109 , de janeiro/fevereiro 2012
EditoriAl                                          Sumário
                “Sobreviver” a mais
                um ano de impostos                                   03
                                                                     Preencher e declarar
                                                                                                    37
                                                                                                    imóveis
                A conjuntura atual tem motivado alguma
                incerteza fiscal, pelo que os impostos são uma       03 documentos e impressos      37 arrendamento
                das áreas que mais pedidos de ajuda suscitam
                entre os nossos 400 mil associados.
                                                                     04 prazos e local de entrega   39 vender e reinvestir
                                                                     05 entrega pela internet          a mais-valia
                Os acordos assinados pelo Estado Português           06 corrigir a declaração       44 crédito, obras e certificação
                com a troika e a tomada de medidas avulsas
                originaram várias alterações, nem sempre             08 composição do agregado
                fáceis de entender aos olhos dos cidadãos e             familiar


                                                                                                    45
                quase sempre pouco favoráveis para os seus           12 doar imposto
                bolsos. As famílias com rendimentos médios
                são as mais penalizadas pelas medidas de             12 deduzir donativos
                austeridade. A limitação das deduções e o fim        14 taxas e imposto             invesTimenTos
                de alguns benefícios podem traduzir-se num              extraordinário
                aumento até 700 euros na fatura de IRS.                                             45 ações
                                                                                                    48 depósitos bancários
                Este suplemento, que lhe oferecemos na
                                                                                                    49 seguros de capitalização

                                                                     16
                qualidade de assinante da revista DINHEIRO
                & DIREITOS, ajuda-o a desfazer as dúvidas                                           49 planos de poupança-
                sobre a entrega da declaração relativa aos                                             -reforma
                rendimentos obtidos em 2011 e dá-lhe dicas
                para aproveitar, tanto quanto possível, as           Trabalhadores
                deduções e os benefícios ainda em vigor.             Por conTa de ouTrem


                                                                                                    50
                                                                     16 deduções específicas
                Ao longo dos últimos 18 anos, recolhemos
                dúvidas e sugestões dos nossos leitores.             20 retenções na fonte
                Com base nelas, simplificámos conceitos
                e explicações e damos uma resposta rápida
                                                                                                    deduzir desPesas
                a 100 questões sobre impostos. Para ser tão útil                                    50 menos deduções
                e atualizado quanto possível, o Guia Fiscal
                é publicado, desde o ano passado, no final
                de dezembro.                                         21
                                                                     Trabalhadores
                                                                                                    50 saúde
                                                                                                    53 educação
                                                                                                    55 casa
                O conteúdo deste guia segue a legislação fiscal      indePendenTes
                em vigor até meados de novembro, data em                                            59 deduções ambientais
                que fechámos a edição. Os anexos de IRS aqui         21 abrir atividade
                                                                                                    60 seguros
                apresentados podem não ter o mesmo aspeto            22 regime simplificado
                daqueles que usará em 2012, pois esses só                                           60 planos de poupança-
                estarão disponíveis a partir de janeiro.             23 contabilidade organizada       -reforma
                Por isso, ao preencher, preste atenção a             27 ato isolado                 62 pensão de alimentos
                possíveis alterações nos impressos.
                                                                     29 pagamentos por conta
                Quem entrega pela Internet, pode encontrar           31 obrigações com o iVA


                                                                                                    63
                alguns elementos previamente preenchidos             31 retenção na fonte
                na declaração online. É o caso, por exemplo,
                da generalidade dos contribuintes com                33 fechar atividade
                rendimentos de trabalho dependente.
                Para estes, o valor ganho durante o ano,                                            Glossário
                tal como as contribuições para a Segurança


                                                                     34
                Social e as retenções na fonte já estarão
                pré-preenchidas. Se detetar incorreções,
                corrija-as antes de submeter a declaração.
                                                                     Pensões                        64
                         Contacte-nos                                34 reforma                     mais imPosTos em 2012
                                                                     36 alimentos
                            808 200 148                              36 retenção na fonte
                            218 418 743
                       info@deco.proteste.pt
                                                                   Imagens Corbis, Gettyimages

2   Guia Fiscal 2011
Preencher e declarar
 documenTos e imPressos                           (também importantes para quem entrega on-           A primeira fase
❯ O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas        line, pois permitem verificar e/ou corrigir os      para os contribuintes
Singulares (IRS) é aplicado à generalidade dos    dados já preenchidos);
                                                                                                      que entregam
rendimentos dos contribuintes residentes em       J comprovativos — como recibos, faturas, de-
Portugal, incluindo os obtidos no estrangeiro.    clarações dos bancos e das seguradoras — das        a declaração em papel
Incide ainda sobre os ganhos daqueles que,        despesas que suportou ao longo do ano (por          decorre durante
apesar de não viverem no País, aqui os obtêm      exemplo, de saúde, educação ou investimen-
                                                                                                      o mês de março.
ou optam por ser tributados cá.                   to em planos de poupança-reforma).
                                                                                                      A segunda fase
❯ Se pretende entregar a declaração de IRS        ❯ Ao longo do ano, recolha e guarde todas as        vai de 1 a 30 de abril
nas finanças ou pelo correio, reúna os im-        faturas. Só assim pode provar as despesas
pressos oficiais e, em caso de dúvida, leia as    declaradas, se for alvo de inspeção fiscal.
explicações no verso. Preencha a declaração       Deve ainda guardar os comprovativos, no mí-
com uma caligrafia legível; por precaução,        nimo, durante quatro anos a contar do final
faça-o primeiro a lápis. Verifique se os cálcu-   do ano em que procedeu à entrega da decla-
los estão corretos e se os valores inscritos      ração. Assim, os documentos usados para
correspondem aos dos comprovativos. Se de-        preencher a declaração deste ano (entregue
tetar um erro antes de entregar, não risque       em 2012) devem ficar na sua posse até 2016.
o impresso. Compre outro e preencha-o.
                                                                                                      Quem entrega
❯ Caso opte ou esteja obrigado a declarar pela                                                        a declaração pela Net,
Internet, peça a senha de acesso em www.
portaldasfinancas.gov.pt. Se já a pediu, cer-
                                                                                                      deve fazê-lo em abril,
tifique-se de que ainda a tem.                                                                        se só tem
                                                                                                      rendimentos
❯ Em qualquer caso, precisa de:
                                                                                                      da categoria A ou H
J cartão do cidadão (ou de contribuinte) dos
sujeitos passivos e dos dependentes. É preciso                                                        ou em maio, caso
inscrever o número fiscal de todos;                      www.portaldasfinancas.gov.pt                 receba rendimentos
J declarações de rendimentos e retenções na              Com a senha de acesso, entregue ou corrija
fonte emitidas pelas entidades pagadoras                 a declaração pela Net                        de outras categorias




                                 (leitor, esposa e,                em conjunto se tiverem             quando um dos contribuintes
1                                eventualmente, algum              a mesma morada fiscal há,          apresenta um rendimento tão
Casei em agosto. Eu e a          dependente) em 2011, antes        pelo menos, 2 anos. o tempo        baixo que não paga imposto
minha mulher devemos             e depois do casamento.            começa a contar a partir           ou tem tantas deduções
entregar declarações                                               da data em que a morada            à coleta que já não pode
separadas em relação ao                                            é alterada nas finanças            deduzir mais. Em caso de
período em que estivemos                                           ou no portal das finanças.         dúvida, inclua o dependente
solteiros?                        2                                Se casarem, é automático.          na declaração de quem tiver
Não. Entreguem apenas uma        Vivo com a minha namorada         o bebé só pode ser incluído        rendimentos mais elevados.
declaração conjunta. o fisco     há 2 anos, mas mantemos           numa declaração, bem como
considera a situação familiar    moradas fiscais diferentes.       as suas despesas, por
do contribuinte a 31 de          Como agora tivemos uma            exemplo, de saúde.
dezembro do ano a que            filha, podemos entregar           o leitor e a namorada têm          3
respeita a declaração.           uma declaração conjunta?          de decidir em que declaração       Eu e o meu namorado
Aí, inclua os rendimentos        Não. Apesar de terem uma          incluir a filha. Em termos         vivemos juntos. O que devo
obtidos por todos os             filha em comum, só podem          fiscais, esta opção é, em          fazer para entregar uma
elementos do agregado            entregar a declaração de irS      regra, irrelevante. Exceção:       declaração conjunta?          >>
                                                                                                                               Guia Fiscal 2011   3
Prazos e local de enTreGa                              com as categorias A e/ou H, devem ser entre-        Pode entregar
              ❯ Os contribuintes com rendimentos apenas               gues durante o mês de abril.                        a declaração pela Net,
              das categorias A (trabalho por conta de ou-
                                                                                                                          num serviço
              trem) e/ou H (pensões) têm de entregar a de-            ❯ Para quem entrega a declaração pela Inter-
              claração de IRS entre 1 e 31 de março de 2012.          net, o primeiro prazo decorre durante o mês         de finanças,
              As declarações de quem tem rendimentos das              de abril e o segundo de 1 a 31 de maio.             nos postos móveis
              restantes categorias, mesmo cumulativos
                                                                                                                          da direcção-Geral
                                                                      ❯ Pode entregar a declaração de IRS em pa-
                                                                      pel, num serviço de finanças, nos postos mó-        dos impostos,
              esquema 1
                                                                      veis da Direcção-Geral dos Impostos ou juntas       juntas de freguesia
                                                                      de freguesia aderentes. Além da declaração
                                                                                                                          aderentes
              Como declarar os rendimentos?                           e anexos, leve o seu cartão de cidadão, o do
                                                                      seu cônjuge e o dos dependentes e/ou ascen-         ou por correio
                               Situação do contribuinte               dentes que vivam consigo em economia co-
                              em 31 de dezembro de 2011
                                                                      mum. Caso não tenha cartão de cidadão, jun-
                                                                      te os bilhetes de identidade e os cartões de
                                                                      contribuinte.
                                                 Solteiro, separado
                     Casado ou unido               judicialmente,     ❯ Também pode enviar a declaração pelo cor-
                         de facto                    divorciado
                                                                      reio, através de carta registada, com aviso de
                                                      ou viúvo
                                                                      receção, para a direção distrital de finanças
                                                                      ou para as finanças da sua área de residência.
                 O leitor e o cônjuge                                 Neste caso, envie também fotocópias dos car-
                 ou companheiro(a)                                    tões de contribuinte dos membros do agre-
                                                     Os filhos
                    compõem um                                        gado, bem como um envelope selado com a
                                                   considerados
                 agregado familiar.
                       Os filhos
                                                   dependentes        sua morada (para posterior devolução do du-
                                                 só podem entrar
                    considerados                                      plicado da declaração). Estes documentos
                                                  num agregado
                 seus dependentes                                     devem ser enviados até ao último dia do pra-
                                                     familiar
                   também fazem
                 parte do agregado                                    zo fixado por lei. Para tal, conta a data do
                                                                      carimbo dos CTT.

                      Apresente                     Apresente         ❯ Entregue a declaração tão cedo quanto pos-
                   uma declaração                uma declaração       sível, para evitar os incómodos dos últimos
                  conjunta. Se vive             individual. Se vive
                 em união de facto,             separado de facto,    dias - filas, se vai às finanças ou aos postos
                    pode entregar                 pode entregar       móveis e eventuais problemas técnicos do
                     a declaração                uma declaração       portal das finanças, se submete pela Net.
                    em separado                      conjunta
                                                                      Além disso, os atrasos são penalizados com




     >>       Para entregar a declaração
              conjunta, indique “unidos de
                                                      simulador do fisco (disponível
                                                      em www.portaldasfinancas.
                                                                                       apresentar a sua declaração
                                                                                       de rendimentos e dos
                                                                                                                          fisco. mas, se quiser, basta,
                                                                                                                          na primeira declaração
              facto” no campo 4 do quadro             gov.pt). Sobre a alteração da    dependentes a seu cargo            de rendimentos após a
              6 do modelo 3.                          morada fiscal, consulte a        (se os houver). mas os filhos      separação, indicá-la no
              o domicílio fiscal de ambos             diNHEiro & dirEitoS n.º 106,     só podem ser incluídos numa        quadro 6 do modelo 3.
              os contribuintes em 2011 tem            de julho de 2011.                delas. Se tiver dois filhos, por   Caso entregue uma
              de ser o mesmo dos 2 anos                                                exemplo, pode mencionar um         declaração em separado,
              anteriores, neste caso,                                                  na declaração de irS da mãe e      os limites da maioria das
              2009 e 2010.                                                             o outro na do pai.                 deduções à coleta são
              o regime da união de facto               4                               os cônjuges separados de           idênticos aos dos indivíduos
              pode ser aplicado                       Separei-me do meu marido,        facto também podem                 não casados.
              independentemente do sexo               mas ainda não estamos            entregar a declaração em           A propósito da entrega
              dos contribuintes.                      legalmente divorciados.          conjunto, se isso lhes for mais    individual ou conjunta, veja ao
              Antes de optar pela                     Posso entregar a declaração      favorável e estiverem de           artigo sobre o casamento e a
              declaração conjunta,                    de rendimentos sozinha?          acordo.                            união de facto, na diNHEiro
              verifique se esta lhe                   Em caso de separação de          Quando há uma separação,           & dirEitoS n.º 105, de maio
              compensa. Para tal, utilize o           facto, cada cônjuge pode         não precisa de a comunicar ao      de 2011.

4 Guia Fiscal 2011
4 Guia Fiscal 2011
Preencher e declarar

coimas. Aplicam-se os montantes da correção         no menu “solicitar senha”. Se a declaração          Guarde os
da declaração (ver esquema 2, na pág. 7).           for entregue como “casado” ou “unido de             comprovativos,
                                                    facto”, cada elemento do casal deve ter a sua
                                                                                                        no mínimo,
                                                    senha. Esta será enviada para o domicílio fis-
                                                    cal no prazo de 5 dias. Só com ela pode pre-        durante 4 anos
 enTreGa Pela inTerneT                              encher e entregar a declaração, tal como ace-       a contar do final
❯ Pode entregar o IRS através do portal das         der a outras funcionalidades, por exemplo,
                                                                                                        do ano em que
finanças — www.portaldasfinancas.gov.pt.            consultar o património imobiliário ou emitir
Para os independentes (categoria B) com con-        recibos verdes, no caso dos independentes.          entregou
tabilidade organizada e/ou que estejam no                                                               a declaração
regime normal do IVA, ou seja, que declarem         ❯ Se não quiser ou não puder preencher a
um rendimento anual bruto superior a                declaração de uma só vez, pode guardar atra-
€ 10 000, este é o meio obrigatório.                vés do menu “downloads” a aplicação de pre-
                                                    enchimento. Assim, pode fazê-lo diretamen-
❯ Para entregar a declaração pela Net, tem de       te na Net ou até sem estar ligado. Em qualquer
pedir antecipadamente uma senha de acesso           caso, pode ir salvando o ficheiro. Como a




    Rendimentos que não pagam imposto
    ■ Prémios literários, artísticos ou científicos:                  tivo, como os Jogos Olímpicos ou o campeonato europeu de
    > atribuídos em concurso público, com as respetivas condições     futebol.
    definidas;
    > sem cedência, temporária ou definitiva, de direitos de autor;   ■ Bolsas de formação até € 2375 atribuídas pelas federações
    > ajudas de custo ou gratificações, por exemplo, pela partici-    aos praticantes de desporto não profissionais, bem como aos
    pação no concurso.                                                juízes e árbitros.

    ■ Pensões ou indemnizações atribuídas:                            ■ Subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e
    > na sequência de lesão corporal, doença ou morte, por exem-      subsídios a crianças e jovens, como o abono de família.
    plo, devido a acidente de viação ou no cumprimento do servi-
    ço militar;                                                       ■ Montantes necessários para cobrir despesas extraordiná-
    > ao abrigo de contratos ou decisões judiciais ou pagas pelo      rias com saúde e educação, pagos pelos centros regionais da
    Estado;                                                           Segurança Social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
                                                                      e também por instituições particulares de solidariedade social
    ■ Prémios dados a praticantes de alta competição, bem como        em articulação com as entidades acima referidas, no âmbito
    aos seus treinadores, por classificações importantes em com-      da ação social de acolhimento familiar e apoio a idosos, pes-
    petições internacionais de elevado prestígio e nível competi-     soas com deficiências, crianças e jovens.




                                   Para apurar o imposto,             desde 2008. Desde então           contribuinte só deixa de ser
5                                  recorre-se à forma de cálculo      entregámos as declarações         responsável pelas dívidas
O meu marido faleceu               utilizada nos contribuintes        individualmente.                  fiscais do ex-cônjuge a partir
a 15 de outubro de 2011.           casados. o rendimento              Entretanto, descobri que a        da data da sentença de
Ambos obtivemos                    coletável é dividido por dois e    minha mulher tem algumas          divórcio. Na prática, as
rendimentos de trabalho            só depois é aplicada a taxa de     dívidas de IRS relativas a        finanças tanto poderiam
dependente. Como                   imposto. o mesmo sucede            2008. O fisco pode exigir-        exigir a um cônjuge como
apresento a declaração?            com os contribuintes               -me o pagamento?                  ao outro o pagamento do irS.
desde 2001, só se entrega          separados de facto e unidos        Não há motivos para               tal não é o caso deste leitor,
uma declaração, porque o           de facto que optem pela            preocupação, pois entregou a      que apresentou declarações
regime de fracionamento dos        declaração conjunta.               declaração separada. Só teria     separadas relativas a 2008.
rendimentos foi eliminado.                                            de pagar as dívidas fiscais da    logo, não há responsabilidade
Assim, a totalidade dos                                               sua mulher se fossem              solidária pelo pagamento.
rendimentos obtidos pelo                                              anteriores a 2008 e relativas     Encontra mais informações
agregado familiar é                 6                                 ao período em que                 sobre dívidas ao fisco
englobada em nome do               Embora ainda não esteja            entregaram a declaração           na diNHEiro & dirEitoS
cônjuge viúvo.                     divorciado, estou separado         conjunta. Em regra, o             n.º 95, de setembro de 2009.       >>
                                                                                                                                       Guia Fiscal 2011   5
entrega da declaração deve ser efetuada com         QuAdro 1
                atenção, não se precipite: não tem de o fazer
                                                                    Quando o filho, adotado ou enteado é dependente
                de uma só vez ou no mesmo dia. Utilize a li-
                nha de apoio das finanças (707 206 707), das        Idade em 31 de
                                                                                                                           Situação
                8h30 às 19h30, para esclarecer dúvidas.             dezembro de 2011

                                                                    Menos de 18 anos                         Menores não emancipados e sob tutela
                ❯ Se não forem descobertos erros, pode si-
                mular o valor da liquidação e submeter a de-                                  Sem rendimentos superiores ao valor anual da remuneração mínima
                                                                    Entre 18 e 25 anos          mensal (€ 6790) e desde que tenha frequentado ou concluído,
                claração. Cerca de 2 ou 3 dias após a entrega,      (inclusive)                        em 2011, pelo menos o 11.º ano de escolaridade
                consulte a situação da declaração. Apesar de                                               ou cumprido o serviço militar ou cívico
                aceite como certa, pode conter incorreções
                só detetadas na validação central. Se tal acon-                               Quando inapto para o trabalho e para angariar meios de subsistência
                                                                    Mais de 18 anos          e não obtenha rendimentos mensais superiores à remuneração mínima
                tecer, é informado pelo fisco e, a partir dessa                                                   mensal (€ 485, em 2011)
                comunicação, tem 30 dias para corrigir a de-
                claração. Se tudo estiver correto, ou depois        Na declaração do agregado devem ser incluídos os rendimentos obtidos pelos dependentes.
                de corrigido o erro, receberá em casa uma
                carta da Direcção-Geral dos Impostos, com
                a identificação da declaração entregue. Esta
                carta e o comprovativo impresso a partir do
                portal comprovam a entrega.

                ❯ Pode acompanhar online o estado da sua
                declaração e verificar se já foi recebida, se foi
                reembolsado ou pago o imposto devido.
                                                                      Até aos 25 anos na declaração do tutor
                                                                       Os menores sob tutela são equiparados aos filhos, mesmo que
                                                                       obtenham rendimentos (em substituição dos pais, o poder paternal
                                                                       é confiado a outra pessoa).
                  corriGir a declaração
                ❯ Por vezes, só depois de entregar a declara-          ■ também são equiparados aqueles que estiveram sob a tutela do res-
                ção é que o contribuinte percebe que se es-            ponsável do agregado até atingir a maioridade: estudantes com menos de
                queceu de inscrever uma despesa ou um ren-             25 anos e sem rendimentos anuais superiores à remuneração mínima na-
                dimento, por exemplo. Neste caso, pode                 cional (6790 euros). O mesmo aplica-se quando frequentaram o 11.º ou 12.º
                corrigir o erro de várias formas, como indica          anos de escolaridade ou um estabelecimento de ensino médio ou superior,
                                                                       ou cumprido serviço militar ou cívico.
                o esquema da pág. ao lado. Caso se tenha
                apercebido da falha 30 dias depois de termi-           ■ o tutor pode deduzir os encargos com a pessoa sujeita à tutela,
                nar o prazo de entrega, tem duas opões:                por exemplo, as suas despesas de saúde ou de educação.
                J se o erro o prejudica, entregue uma decla-




      >>         7
                                                   declarar os ganhos que ela
                                                   obtiver. Ela é dependente,
                                                                                         posto de trabalho”, há
                                                                                         tributação de irS. Excetuam-
                                                                                                                                Não. Pode entregar a
                                                                                                                                declaração pela Net.
                A minha filha concluiu             se a 31 de dezembro de 2011           -se os subsídios, bolsas de            Caso contrário, peça a alguém
                a licenciatura e iniciou           tiver, no máximo, 25 anos             estágio ou de formação para            para o fazer, como seu gestor
                um estágio ao abrigo               e rendimentos até ao valor            aquisição de conhecimentos             de negócios. Este deve
                do Instituto de Emprego            anual da remuneração mínima           teóricos. A declaração dos             identificar-se como tal
                e Formação Profissional            mensal, ou seja, 6790 euros.          montantes pagos é entregue             no quadro 9 do modelo 3.
                (IEFP), em agosto de 2011.         Caso contrário, entrega               pela entidade que faz                  Já os sujeitos considerados
                Pode ser incluída na minha         sozinha. Nos “estágios                o pagamento.                           não residentes (ausentes
                declaração ou tem de               profissionais”, os montantes                                                 do País durante mais de 6
                preencher uma sozinha?             pagos aos formandos ou                                                       meses), com rendimentos
                Quem lhe entrega a                 estagiários estão sujeitos a                                                 em território nacional, são
                declaração de rendimentos:         retenção na fonte e é                 8                                      obrigados a nomear um
                a empresa onde trabalha            obrigatório declará-los.              No período de entrega da               cidadão, instituição ou
                ou o IEFP?                         Quando a mensalidade                  declaração de IRS, vou estar           empresa com residência
                Se a sua filha fizer parte do      resulta da celebração de um           fora do País. Sou obrigado             ou sede em Portugal para
                seu agregado, tem de               “contrato de formação em              a ter um procurador?                   os representar.

6   Guia Fiscal 2011
Preencher e declarar

ração de substituição até ao prazo legal da                                                                       Se tiver acesso à Net,
reclamação graciosa: tem 90 dias após ser                                                                         pode entregar o irS
notificado da primeira liquidação de IRS;
J se o erro prejudica o fisco, entregue uma
                                                                                                                  através do portal
declaração de substituição até 60 dias antes                                                                      das finanças em
do fim do prazo de caducidade. Por exemplo,                                                                       www.portaldas
se houver uma falha da responsabilidade do
contribuinte na declaração de 2010, corrija-a                                                                     financas.gov.pt
até 31 de outubro de 2014. Como vai entregar
a declaração fora do prazo de entrega, paga-
rá uma coima, no mínimo, de 50 euros.

❯ Caso não corrija os erros ou as omissões,                   www.portaldasfinancas.gov.pt
a coima aumenta para valores entre 250 a                      Em caso de erro, entregue a declaração
15 mil euros.                                                 de substituição




ESQuEmA 2

Como corrigir os erros?

                                           Quando prencheu a declaração cometeu um erro e...




                                                                                                   detetou-o mais de 30 dias
                                                                                                após a data-limite para a entrega
                                      detetou-o até 30 dias
    detetou-o antes do final
                                       após a data-limite
    do prazo para a entrega
                                         para a entrega
                                                                                                                              Erro prejudica
                                                                                Erro prejudica o fisco
                                                                                                                              o contribuinte




                                    Entregue uma declaração                   Entregue uma declaração
    Entregue uma declaração                                                                                              Entregue uma declaração
                                    de substituição durante os               de substituição até 60 dias
         de substituição,                                                                                               de substituição até 90 dias
                                   primeiros 30 dias de atraso.                 antes do fim do prazo
    ainda durante este prazo,                                                                                            depois de receber a nota
                                      Pode pagar uma coima                   de caducidade. Pode pagar
        sem penalização                                                                                                    de liquidação de IRS
                                         mínima de € 25                      uma coima mínima de € 50




                                forem de trabalho                       anos e rendimentos inferiores            universidade onde leciono.
9                               dependente, ou no anexo B,              à remuneração mínima anual               Tenho de a declarar?
Além de estudar, em             se independente. Caso                   que não tenham entrado para              Em regra, o regulamento
setembro de 2011, o meu         contrário, o seu filho perde o          a universidade, devido às                que atribui a bolsa para
filho de 18 anos começou        estatuto de seu dependente              vagas limitadas, podem ser               investigação define o seu
a trabalhar. Devo incluí-lo     e terá de entregar uma                  considerados dependentes e               regime fiscal. Se não for o
no meu IRS, como nos anos       declaração individual.                  incluídos na declaração de irS           caso, averigue junto
anteriores?                                                             dos pais, excecionalmente                da entidade pagadora.
Pode incluir o seu filho                                                nesse ano.                               dado ser mais vantajoso
na declaração de irS desde                                                                                       para a instituição considerar
que o valor ganho não exceda    10                                                                               o seu rendimento como da
a remuneração mínima            O meu filho tem 19 anos                                                          categoria B em vez da A, é,
mensal anual (€ 6790) e este    e terminou o 12.º ano em                11                                       por norma, usado o regime
tenha frequentado, pelo         junho. Como não entrou                  Sou professor, mas também                da prestação de serviços.
menos, o 11.º ano. Apresente    para a universidade, ainda              faço investigação durante                Nesse caso, o rendimento
os rendimentos dele no          é considerado dependente?               parte do ano. Para tal,                  obtido com a bolsa é
quadro 4 do anexo A, se         os jovens com menos de 25               recebo uma bolsa da                      declarado como                           >>
                                                                                                                                                      Guia Fiscal 2011   7
comPosição do aGreGado                                 Comprovar o grau de invalidez                       A generalidade
                 Familiar                                               ❯ A avaliação do grau de invalidez tem de ser       dos rendimentos
               ❯ Como pode ver no quadro 2, o fisco faz de-             feita por uma entidade competente. Para tal,        obtidos em Portugal
               duções, consoante o número e a situação dos              dirija-se ao centro de saúde da sua área de
               elementos que formam o agregado familiar.                residência e peça um relatório médico. De-          e no estrangeiro
               Basta mencionar, no quadro 3 do modelo 3,                pois, escreva um requerimento ao Adjunto            por cidadãos
               a sua composição. O fisco calcula automati-              do Delegado Regional de Saúde e entregue-o          considerados
               camente as deduções. Estão indexadas à re-               ao Delegado Concelhio de Saúde da sua resi-
               muneração mínima mensal (RMM), ou seja,                  dência habitual, acompanhado dos relatórios         residentes em
               € 485, em 2011, e são as únicas deduções que             médicos e dos meios complementares de               Portugal estão
               não estão “congeladas”.                                  diagnóstico. O Adjunto do Delegado Regional         sujeitos a imposto



                       As mesmas deduções para os contribuintes
                       com deficiência
                       Os contribuintes e dependentes com um grau de invalidez permanente igual ou superior
                       a 60% beneficiam de deduções à coleta específicas. Mas, este ano, o seu valor não será
                       atualizado

                       ■O montante da retribuição mínima mensal         deficiência, é deduzido o valor de 1,5 RMM, isto
                       (RMM) é usado para determinar o teto de gran-    é, 712,50 euros.
                       de parte das deduções à coleta, como a dos
                       contribuintes com deficiência. Porém, desde      ■ A dedução dos ascendentes com deficiên-
                       janeiro de 2011, passou a ser aplicado o inde-   cia, que vivam em casa do contribuinte e não
                       xante dos apoios sociais (IAS), cujo valor es-   obtenham um rendimento superior à pensão
                       tabilizou em € 419,22, desde 2009. Resultado:    mínima do regime geral (€ 246,36 mensais),
                       enquanto o valor deste indexante não ultra-      também continua nos 712,50 euros.
                       passar o da retribuição mínima mensal de 2010
                       (€ 475), as deduções destes contribuintes não    ■ Os deficientes das Forças Armadas usu-
                       se alteram. Mantêm-se, por isso, os valores do   fruem de uma dedução de € 2375 (€ 475 × 5).
                       ano passado.
                                                                        ■ A dedução com despesas de acompanha-
                       ■ A dedução por cada contribuinte deficiente     mento por contribuinte ou dependente com
                       mantém um valor correspondente a quatro          invalidez permanente (devidamente compro-
                       vezes a retribuição mínima mensal de 2010, ou    vada) igual ou superior a 90% é de 1900 euros.
                       seja, 1900 euros. Por cada dependente com        Esta dedução é cumulativa com as anteriores.




     >>         independente, no anexo B.
                Verifique junto da instituição
                                                      residentes as pessoas que:
                                                      J viveram no País mais de 183
                                                                                          J ou desempenhem,
                                                                                          no estrangeiro, funções
                                                                                                                            Consulte os códigos nas
                                                                                                                            instruções do impresso.
                que lhe paga qual o regime            dias, seguidos ou não;              ou comissões ao serviço
                fiscal a indicar na declaração.       J ou permaneceram em                do Estado Português.
                Se este for enquadrado na             Portugal menos de 183 dias,         A condição de residente,
                categoria B, tem de iniciar           mas possuam, em 31 de               antes aplicada a todos os         13
                atividade (ver pág. 21).              dezembro, habitação em              elementos do agregado             Em 2009, fui despedido.
                                                      condições que pressuponham          desde que o contribuinte que      Em 2011, por ordem
                                                      a intenção de a manter              o dirige residisse em Portugal,   do tribunal, recebi uma
                                                      e ocupar como residência            passou a ter exceção (ver         indemnização de € 8400
                 12                                   habitual;                           Contribuintes não residentes      relativa a: € 2000 em 2009,
                Em 2011, passei mais de 5             J ou, em 31 de dezembro de          em Portugal, na pág. 9).          € 3000 em 2010 e € 3400
                meses em Angola como                  2011, sejam tripulantes de          No anexo J, indique o valor       em 2011. Como a declaro?
                trabalhador dependente.               navios ou aviões ao serviço         dos rendimentos obtidos           Só é obrigado a declarar
                Sou considerado residente             de entidades com residência         no estrangeiro, o imposto aí      rendimentos sujeitos a
                em Portugal?                          ou sede em território               pago e o código do país (ver      imposto pagos por decisão
                Em 2011, são consideradas             português;                          figura na pág. ao lado).          do tribunal, quando a

8   Guia Fiscal 2011
Preencher e declarar

de Saúde convocará uma junta médica a re-        QuAdro 2
alizar até 60 dias após a data da entrega do
pedido.
                                                 Deduções pela composição
                                                 do agregado familiar
❯ Caso pertença às Forças Armadas, Polícia        Dedução por...                                       Valor (€)
de Segurança Pública ou Guarda Nacional
Republicana, recorra aos serviços médicos         contribuinte solteiro                                 261,25
respetivos.                                       contribuintes casados ou unidos de facto        522,50 (261,25 × 2)
                                                  contribuinte de uma família monoparental                380
❯ Se já tem um certificado comprovativo, en-      por cada dependente com mais de 3 anos                  190
tregue uma cópia no seu local de trabalho,
                                                  por cada dependente com menos de 3 anos                 380
para lhe aplicarem a taxa de retenção na fon-
                                                  um ascendente a viver em economia comum
te adequada. Guarde o original deste certifi-     com o contribuinte (1)
                                                                                                        403,75
cado para comprovar a sua incapacidade,           dois ascendentes a viver em economia comum
quando precisar.                                  com o contribuinte (1)                          522,50 (261,25 × 2)

                                                 (1) Desde que não obtenha um rendimento superior à pensão social
                                                 mínima do regime geral da Segurança Social (€ 246,36) e viva
Contribuintes não residentes                     com o contribuinte.
em Portugal
❯ Os rendimentos obtidos em Portugal e no
estrangeiro por cidadãos considerados resi-
dentes em Portugal estão sujeitos a imposto
(exceto os listados na caixa da pág. 5).




 Quadros 4 e 6 do anexo J
    Rendimentos obtidos
          no estrangeiro




sentença for definitiva, ou      o imposto a pagar sobre os           para mudar a morada                    estas continuarão a ser
seja, quando o recurso já não    rendimentos da categoria A           nas finanças?                          enviadas para a antiga
for possível.                    pode ser menor porque o seu          A alteração do domicílio fiscal        morada: pode não receber
Se for esse o seu caso, tem de   rendimento bruto desse ano,          deve ser comunicada nos 15             atempadamente os
incluir os € 8400 como           para efeitos de aumento da           dias seguintes num serviço             reembolsos de irS ou ficar
rendimento de trabalho           taxa, vai ter em conta o             de finanças ou pela Net,               sujeito ao pagamento de
dependente. inscreva o valor     rendimento imputado a anos           através do portal das finanças         juros de mora e custas, se
total recebido na declaração     anteriores.                          (www.portaldasfinancas.gov.            houver dívidas fiscais, por
do ano em que a decisão          Para declarar os montantes           pt). tem ainda de entregar             exemplo.
judicial se torna definitiva     de anos anteriores, preencha         uma declaração de alterações
(ou seja, este ano).             o quadro 5 do anexo A.               de atividade, para efeitos de
Quanto aos rendimentos                                                iVA, se obtiver rendimentos
da categoria A e H, pode                                              da categoria B superiores a 10            15
imputá-los aos anos a que                                             mil euros anuais. Se não a             Quando devo pagar o IRS
dizem respeito, até um           14                                   comunicar no prazo de 15               indicado na nota de
máximo de seis. Esta opção é     Mudei de casa há pouco               dias, será responsável por             liquidação que recebi?
vantajosa para o contribuinte:   tempo. Existe algum prazo            não receber notificações, pois         Na nota de liquidação é           >>
                                                                                                                                           Guia Fiscal 2011   9
❯ A condição de não-residente aplica-se aos                                                          Na declaração
               contribuintes (ou membro do casal) que não              Categorias do IRS                            de irS, pode “doar”
               vivam em Portugal mais de 183 dias por ano,
                                                                       A – rendimentos do trabalho dependen-        parte do imposto
               e provem a inexistência de ligação entre a
               maioria das suas atividades económicas e o
                                                                       te (todas as profissões exercidas por        que suporta
                                                                       quem trabalha por conta de outrem)-
               território português. Nesse caso, os seus ren-
               dimentos obtidos em Portugal são tributados             B – rendimentos empresariais e de pro-
               como não-residente. O cônjuge residente em              fissionais por conta própria (resultantes
               território português apresenta uma única                do exercício de uma atividade comercial,
               declaração dos seus rendimentos, da sua par-            industrial, agrícola).
               te nos rendimentos comuns e dos dependen-
                                                                       E – rendimentos de capitais (por exem-
               tes a seu cargo. É-lhe atribuído o mesmo re-            plo, juros de uma conta a prazo ou divi-
               gime das pessoas separadas de facto, ou seja,           dendos de ações).
               o imposto é calculado sem o coeficiente con-
               jugal. A taxa de IRS é aplicada sem a divisão           F – rendimentos prediais (rendas rece-         eXClUsIvo
               do rendimento tributável por dois.                      bidas pelo senhorio, por exemplo).             AssoCIAdos
                                                                                                                      Peça a lista dos países com
                                                                       G – incrementos patrimoniais (como o           os quais Portugal celebrou
               ❯ Se for considerado residente e tiver de en-           ganho obtido com a venda de uma casa).         acordos para evitar a dupla
               tregar a declaração conjunta, nos países com                                                           tributação
               os quais Portugal celebrou acordos para evi-            H – pensões (velhice ou invalidez, por
                                                                                                                      www.deco.proteste.pt
               tar a dupla tributação, como Espanha ou                 exemplo).                                      808 200 148
               França, o imposto pago no estrangeiro é de-



                         Quadro 9 do anexo H
                       Identifique a instituição
                  a quem pretende doar parte
                                    do imposto




                          Quadro 7 do anexo H
                        Declare o donativo feito
                              a uma instituição
                               de solidariedade
                             com o código 728




     >>        indicado o prazo de
               pagamento, em regra,                16
                                                                                    o diretor-geral dos impostos
                                                                                    pode exigir uma avaliação
                                                                                                                    fará uma liquidação de
                                                                                                                    imposto utilizando métodos
               de 30 dias. Se não o respeitar,     Recebi uma herança               indireta dos rendimentos.       indiretos (ver caixa, em cima).
               arrisca-se a pagar juros            avultada de um tio que vivia     Cabe ao contribuinte provar
               de mora, atualmente à taxa          no Brasil e comprei alguns       que os valores declarados se
               anual de 6,351 por cento.           bens. Terei implicações          devem a uma herança ou
               Caso não apresente uma              no IRS?                          doação, ou seja, rendimentos    17
               justificação, pode ainda ser        Ao receber uma herança,          que não é obrigado a declarar   Posso entregar parte do
               alvo de uma cobrança                há um acréscimo patrimonial      (como depósitos bancários)      imposto a uma instituição
               coerciva. A administração           inesperado. Se comprar um        ou recurso ao crédito.          de solidariedade?
               fiscal utilizará todos os meios     imóvel de valor elevado, por     Se não o fizer, o rendimento    Sim. Para isso, preencha o
               legais, até mesmo penhorar          exemplo, de € 350 000, pode      calculado pelo fisco será       quadro 9 do anexo H e indique
               bens do seu património,             estar a manifestar traços de     tributado na categoria G.       o nome da instituição e o
               para que entre, nos cofres do       riqueza, já que os               Se, em caso de inspeção, não    número de contribuinte em
               Estado, o montante                  rendimentos que declara          provar que o rendimento que     “NiPC” (ver figura em cima).
               correspondente ao imposto           estão muito aquém do seu         permitiu comprar o imóvel       mas convém ter alguns
               em falta.                           padrão de vida. Se for o caso,   veio de uma herança, o fisco    cuidados: certifique-se junto

10   Guia Fiscal 2011
Preencher e declarar

duzido à coleta (descontado na liquidação de
imposto em Portugal). Peça a lista destes pa-      Manifestações de fortuna
íses nas finanças ou ao nosso serviço de in-       ■ Se um contribuinte adquirir, no ano a que respeita o imposto, os bens re-
formação (808 200 148).                            feridos no quadro 3, e não entregar declaração de IRS ou entregar mas com
                                                   rendimentos não compatíveis com estas aquisições, o fisco faz, por inicia-
❯ Quando não há acordo, tem direito ao cré-        tiva própria, um “ajuste de contas”. Exceção: se o contribuinte demonstrar
dito de imposto, que corresponde ao menor          a proveniência dos montantes que permitiram as compras, por exemplo, de
dos seguintes valores:                             uma herança ou de jogo.
J imposto sobre o rendimento pago no estran-       ■ Contas do fisco para um imóvel comprado por 350 mil euros:
geiro;                                             > valor de compra = 350 mil euros;
J parte da coleta calculada antes da dedução,      > rendimento-padrão = 20% de 350 mil euros. Logo, o valor sujeito a tribu-
correspondente aos rendimentos que no país         tação de IRS é de 70 mil euros.
em causa possam ser tributados líquidos das
deduções específicas previstas em Portugal.        ■ Se não concordar, pode recorrer para o tribunal tributário; o pagamento
                                                   fica suspenso até nova decisão. O recurso deve ser apresentado até 10 dias
Basta indicar os rendimentos, já que o fisco
                                                   após a notificação. Não precisa de advogado, mas tem de indicar os motivos
faz as contas.                                     pelos quais discorda, além de apresentar documentos para provar a sua
                                                   posição.
❯ Se os rendimentos forem obtidos fora da
zona euro, a conversão segue o câmbio de 31           QuAdro 3
de dezembro de 2011.
                                                      Tributação por métodos indiretos (1)
❯ A declaração destes rendimentos é obriga-                              Exemplo                             Rendimento-padrão
tória. Se não o fizer, pode ter de pagar uma                 Imóvel para habitação com valor
                                                                                                           20% do valor de compra
coima mínima de 50 euros.                                de compra igual ou superior a € 250 000
                                                        Automóveis ligeiros de passageiros de valor    50% do valor no ano de matrícula
                                                        igual ou superior a € 50 000 e motociclos      com abatimento de 20% por cada
Declarar rendimentos                                       de valor igual ou superior a € 10 000            um dos anos seguintes
de um familiar falecido                                 Barcos de recreio de valor igual ou superior        Valor no ano de registo
❯ Se um cônjuge está vivo, tem de declarar                              a € 25 000                         com abatimento de 20%
os rendimentos obtidos pelo cônjuge falecido                       Aeronaves de turismo                por cada um dos anos seguintes
até à data do óbito. Quando não está, e se a
                                                       Suprimentos e empréstimos feitos à sociedade,
herança estiver por dividir (indivisa), cabe             no ano em causa, pelo sócio de valor igual          50% do valor anual
ao cabeça-de-casal (pode ser o filho mais ve-                    ou superior a € 50 000
lho, por exemplo) e aos herdeiros o engloba-           (1) Quando recorrer ao crédito, aos valores de aquisição é abatido o montante
mento das suas quotas-partes. No entanto,              do empréstimo. Por exemplo, se comprar um automóvel por 100 mil euros, mas
                                                       pedir 80 mil euros de crédito, o rendimento a ter em conta é de 20 mil euros.
algumas categorias de rendimentos têm es-
pecificidades.




da instituição para a qual
pretende fazer a consignação
                                18                                montante doado no quadro 7
                                                                  do anexo H com o código 728.
                                                                                                            175 euros. Embora o fisco
                                                                                                            tenha em conta 140% do valor
                                No ano passado, fiz um
de que cumpre os requisitos,                                      A majoração é calculada pelo              doado, ou seja, € 700, a
                                donativo de € 100 a uma
ou seja, se está devidamente                                      fisco (ver figura em cima).               percentagem da dedução
                                instituição de solidariedade.
reconhecida como instituição                                      No entanto, este benefício                aceite é de 25 por cento.
                                Posso deduzir este
religiosa, instituição                                            tem um limite máximo de 100               logo, obteríamos € 175 (25%
                                montante no IRS?
particular de solidariedade                                       euros (ver caixa na pág. 61).             × 700 euros). Porém, como
                                Este valor pode ser
social ou pessoa coletiva                                                                                   pode ler na caixa da pág. 61,
                                considerado como um
de utilidade pública.                                                                                       só poderá deduzir € 100,
                                donativo desde que a
Se não reunir estas                                                                                         no máximo.
                                instituição de solidariedade
condições, o fisco não
                                seja reconhecida pela lei do       19                                       Se o donativo for em dinheiro
entrega os 0,5 por cento.                                         Apadrinhei uma criança                    ou cheque, peça à instituição
                                mecenato. Confirme-o junto
tente ainda conhecer o seu                                        no Haiti, através de uma                  um recibo com a menção “a
                                da instituição. Sendo uma
trabalho, para garantir que                                       instituição de solidariedade.             título de donativo”. Se fez um
                                entidade de apoio à infância,
o montante entregue será                                          Entreguei 500 euros. Qual a               depósito direto ou pagou
                                o donativo é majorado em 140
bem utilizado.                                                    dedução no IRS?                           na caixa multibanco, guarde
                                por cento. inscreva o
                                                                  Em teoria, o fisco iria deduzir           o talão como comprovativo.

                                                                                                                                          Guia Fiscal 2011   11
❯ No caso de rendimentos da categoria A e H,       deduzir donaTivos                                        Consulte
               ou seja, de trabalho dependente e pensões,        ❯ Um donativo não é o mesmo que a consig-                 as instituições
               se não houver um cônjuge sobrevivo, o cabe-       nação de imposto: o primeiro diz respeito a
                                                                                                                           a quem foi
               ça-de-casal entrega a declaração em nome do       entregas monetárias efetuadas pelo contri-
               falecido e assina como gestor de negócios.        buinte durante o ano a certas instituições; o             reconhecida
               Quando o cônjuge está vivo, identifica-se         segundo trata-se de uma doação de imposto.                utilidade pública em
               como sujeito passivo A (cônjuge sobrevivo)        Os donativos usufruem de benefício fiscal,
                                                                                                                           www.sg.pcm.gov.pt
               na declaração de IRS e preenche o quadro 7A       mas este ano está limitado a um máximo de
               do modelo 3. Se fizer a entrega no portal das     € 100 (ver caixa da pág. 61).
               finanças, entre nas declarações eletrónicas
               apenas com a senha de acesso do cônjuge so-       ❯ As quantias doadas devem ser declaradas
               brevivo. No anexo A — relativo aos rendimen-      no quadro 7 do anexo H (ver questão 18).
               tos de trabalho por conta de outrem e/ou          Como há códigos diferentes consoante a na-
               pensões —, declare os rendimentos do faleci-      tureza da instituição, consulte as instruções
               do no quadro 4A e identifique o titular com       no verso do impresso.
               a letra F (falecido).
                                                                 ❯ As entidades beneficiárias devem cumprir
               ❯ No caso de rendimentos de rendas (catego-       determinadas condições. Todos os anos são
               ria F) e se a herança estiver indivisa, siga as   aceites novas entidades com interesse social,
               instruções do esquema 3, em baixo.                ambiental, cultural, científico ou tecnológico
                                                                 e desportivo. Enumeramos as instituições
                                                                 que podem receber donativos para efeitos
                                                                 fiscais.
                 doar imPosTo
               ❯ Os contribuintes podem, na sua declaração       ❯ Sem necessidade de reconhecimento pré-
               de rendimentos, “doar” parte do imposto que       vio:
               suportam. Esta ação, designada como con-          J o Estado, regiões autónomas, autarquias
               signação de imposto, não implica custo ou         locais e seus serviços, estabelecimentos e or-
               perda para o contribuinte: 0,5% são retirados     ganismos;
               do imposto total que o Estado liquida e não       J associações de municípios e de freguesias;
               daquele que deve ser devolvido ao contri-         J fundações em que o Estado, regiões autó-
               buinte (se houver restituição do imposto co-
               brado).

                                                                 ESQuEmA 3
               ❯ Por exemplo, no cálculo de imposto relati-
               vo a 2011, o Duarte tem € 5000 na parcela do      Declarar rendimentos prediais de um familiar falecido
               imposto liquidado e € 6000 na das retenções       (categoria F)
               na fonte. Quando preencheu a declaração de
               IRS, fez a consignação de 0,5% do imposto a                                      Existe um cônjuge sobrevivo?
               uma instituição. O fisco calcula: € 5000 ×
               0,5% = 25 euros. Este será o valor entregue à
               instituição escolhida pelo Duarte. O valor a
               receber como reembolso resulta da diferença                                Sim                                   Não
               negativa entre o imposto liquidado e as re-
               tenções na fonte. Neste caso, perfaz € 1000
               (5000 � 6000 euros). Deste modo, o Duarte
               faz um “donativo”, utilizando montantes que,
                                                                   Rendimentos obtidos             Rendimentos obtidos            Rendimentos obtidos
               em vez de irem para os cofres do Estado, são        antes do falecimento            depois do falecimento          antes do falecimento
               doados à instituição da sua preferência. Para
               isso, assinale a opção pela consignação de
               imposto, no quadro 9 do anexo H (ver ilus-
                                                                    Declare no anexo F.                                               Para declarar
               tração na pág. 10).                                 Se o imóvel pertencia           Cada herdeiro entrega             os rendimentos,
                                                                    ao falecido, indique            e preenche o anexo F            o cabeça-de-casal
               ❯ Consulte a lista das instituições que podem       o titular falecido (F).           com a quota-parte            entrega a declaração
                                                                      Se era um bem                e o montante recebido          em nome do falecido
               beneficiar da consignação de imposto no              comum, mencione                 ou a que tem direito          e assina como gestor
               menu “Apoio ao contribuinte” do portal das                o titular A                                                   de negócios
               finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt).

12   Guia Fiscal 2011
Preencher e declarar

nomas ou autarquias locais participem no           social de pessoas em situação de exclusão ou      As entidades
património inicial;                                risco de exclusão social. Tudo isto no âmbito     beneficiárias
J fundações de iniciativa exclusivamente pri-      do rendimento social de inserção, programas
                                                                                                     dos donativos
vada com fins de natureza, sobretudo, social       de luta contra a pobreza ou programas e me-
ou cultural.                                       didas no contexto do mercado social de em-        têm de emitir
Se as instituições tiverem fins sociais, o fisco   prego.                                            um comprovativo
considera 140% do donativo. Se tiverem fins
                                                                                                     dos montantes
culturais, ambientais, científicos, tecnológi-     ❯ Donativos considerados em 130% do seu
cos, desportivos ou educativos, considera          valor:                                            recebidos
120% do montante doado.                            J instituições particulares de solidariedade
                                                   social, bem como organizações legalmente
❯ Donativo em que o fisco considera 140% do        equiparadas;
valor:                                             J organizações de utilidade pública com fins
J entidades de apoio à infância ou à terceira      de caridade, assistência, beneficência e soli-
idade;                                             dariedade social e cooperativas de solidarie-
J entidades de apoio e tratamento de toxico-       dade social;
dependentes ou de doentes com sida, com
cancro ou diabetes;                                ❯ Com necessidade de reconhecimento pré-
J entidades com iniciativas que visam criar        vio, se o valor ultrapassar 500 euros:
oportunidades de trabalho e de reinserção          J centros de cultura e desporto organizados




   Declaração de rendimentos e anexos
   Modelo 3                                                         Anexo F Rendimentos prediais
   ■ Identifica a situação pessoal e familiar. Deve ser entregue    ■ A utilizar quando os contribuintes obtiverem rendimentos
   por todos os contribuintes e acompanhado pelos respetivos        prediais (categoria F), por exemplo, rendas recebidas.
   anexos, se for preciso declarar rendimentos de outras cate-
   gorias.                                                          Anexo G Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
                                                                    ■ Deve ser apresentado quando os contribuintes obtiverem
   Anexo A Trabalho dependente e pensões                            rendimentos de mais-valias (ou menos-valias) com a venda
   ■ Serve para declarar os rendimentos de trabalho dependen-       de ações ou imóveis.
   te e/ou de pensões (categorias A e H) obtidos pelos contri-
   buintes e seus dependentes.                                      Anexo G1 Mais-valias não tributadas
                                                                    ■ Deve ser utilizado pelos contribuintes que:
   Anexo B Categoria B sem contabilidade organizada                 > declararem rendimentos tributados devido a manifestações
   (inclui ato isolado)                                             de fortuna;
   ■ Destina-se aos contribuintes com rendimentos de trabalho       > em 2011, venderam imóveis excluídos de tributação (por si
   independente, empresariais ou que tenham praticado um ato        adquiridos antes de 1989).
   isolado e não disponham de contabilidade organizada. Este
   anexo é individual e em cada exemplar só podem constar os        Anexo H Benefícios fiscais e deduções
   elementos relativos a um titular de rendimentos. Por exemplo,    ■ Destina-se a indicar os encargos aceites como deduções à
   um casal em que ambos os cônjuges são trabalhadores inde-        coleta (por exemplo, despesas de saúde ou educação). Pode
   pendentes deve apresentar dois anexos B.                         ainda inscrever rendimentos isentos, acréscimos ao rendi-
                                                                    mento ou à coleta pelo incumprimento das condições de res-
   Anexo C Categoria B com contabilidade organizada                 gate dos produtos com benefícios fiscais e proceder à con-
   ■ Deve ser preenchido por contribuintes com contabilidade        signação de imposto.
   organizada da categoria B e assinado por um técnico oficial de
   contas.                                                          Anexo I Herança indivisa (só categoria B)
                                                                    ■ É apresentado pelo administrador da herança indivisa, des-
   Anexo D Transparência fiscal e herança indivisa                  de que esta origine rendimentos comerciais, industriais ou
   ■ Serve para declarar rendimentos provenientes de socie-         agrícolas, aquando da distribuição das diversas partes aos
   dades sob o regime de transparência fiscal ou de heranças        herdeiros. Este é de apresentação obrigatória, sempre que
   indivisas.                                                       uma declaração integre o anexo B ou C relativamente a ren-
                                                                    dimentos de que o falecido foi ou ainda seja titular.
   Anexo E Rendimentos de capitais
   ■ Deve ser apresentado quando os contribuintes obtiverem         Anexo J Rendimentos obtidos no estrangeiro
   rendimentos provenientes da aplicação de capitais e optem        ■ A entregar pelos contribuintes que obtiveram, no estran-
   ou estejam obrigados a englobá-los.                              geiro, rendimentos de declaração obrigatória em Portugal.



                                                                                                                                   Guia Fiscal 2011   13
nos termos dos estatutos do INATEL;
               J igrejas, instituições religiosas ou organiza-
                                                                                ção. Além disso, os donativos em dinheiro
                                                                                superiores a € 200 só podem ser efetuados
                                                                                                                                              ✁  NovIDaDe

               ções sem fins lucrativos, pertencentes a con-                    por transferência bancária, cheque ou débito
                                                                                                                                                  2011
               fissões religiosas.                                              direto, para se poder identificar o mecenas.                    o benefício fiscal
                                                                                                                                                relativo aos donativos
               ❯ Donativos em que o fisco considera 120%
               do montante:                                                                                                                     está limitado
               J cooperativas culturais, institutos, funda-                      Taxas e imPosTo                                                a um teto máximo
               ções e associações com atividades de inves-                       exTraordinário                                                 de 100 euros
               tigação, cultura e defesa do património his-                     ❯ Para apurar o imposto que o contribuinte
               tórico-cultural.                                                 deve pagar durante o ano, o fisco efetua o
               J entidades com ações ligadas ao teatro, dan-                    cálculo apresentado no esquema ao lado.
               ça, música, organização de festivais e outras                    Para isso, utiliza uma tabela com diversas
               manifestações artísticas e produção cinema-                      variáveis, como os rendimentos, as deduções
               tográfica, audiovisual e literária;                              e as taxas de imposto.
               J museus, bibliotecas e arquivos históricos e
               documentais;                                                     ❯ A criação do chamado imposto extraordi-
               J organizações ambientais não-governamen-                        nário em 2011, cuja forma de liquidação ain-
               tais;                                                            da era pouco clara à data de fecho desta edi-
               J instituições dedicadas à atividade científica                  ção, torna este esquema de cálculo um pouco
               ou tecnológica;                                                  mais complexo (na pág. 15, apresentamos a                     ✁  NovIDaDe
               J Comité Olímpico de Portugal, organizações                      forma de cálculo tradicional). O fisco terá de                    2011
               com estatuto de utilidade pública desportiva,                    aplicar uma taxa de 3,5% à parcela do rendi-                    Para apurar a taxa
               associações promotoras do desporto e dota-
               das do estatuto de utilidade pública que vi-
                                                                                                                                                a aplicar e determinar
               sem o fomento e a prática de atividades des-                                                                                     o valor do imposto
               portivas, exceto as secções participantes em                                                                                     a pagar, é preciso
               competições profissionais;
                                                                                                                                                calcular o rendimento
               J estabelecimentos de ensino onde se minis-
               trem cursos reconhecidos pelo Ministério da                                                                                      coletável de cada
               Educação;                                                                                                                        contribuinte. Este ano
               J instituições responsáveis pela organização
               de feiras universais ou mundiais.
                                                                                                                                                é ainda necessário
                                                                                                                                                considerar o imposto
               ❯ As entidades beneficiárias têm de emitir                                  www.deco.proteste.pt                                 extraordinário
               um comprovativo dos donativos, registar                                     depois do imposto extraordinário,
               quem os fez e entregar ao fisco uma declara-                                verifique o acerto que o fisco fará em 2012          de 3,5%



                QuAdro 4

               Tabela prática de cálculo do IRS (2011)
                                                                   Continente                                    Madeira                                     Açores
                Rendimento coletável (€) (1)                Taxa                Parcela                  Taxa                Parcela               Taxa                 Parcela
                                                             (%)              a abater (€)               (%)               a abater (€)             (%)               a abater (€)

                Até 4 898                                  11,50                   0                      9                     0                  9,20                       0
                Entre 4 898,01 e 7 410                       14                  122,45                 11,50                122,45                11,20                 97,96
                Entre 7 410,01 e 18 375                    24,50                900,46                   23                  974,56                19,60                720,37
                Entre 18 375,01 e 42 259                   35,50                2 921,81                 34                 2 950,09              28,40                2 337,45
                Entre 42 259,01 e 61 244                    38                  3 978,26                37,50               4 474,93              30,40                3 183,61
                Entre 61 244,01 e 66 045                   41,50                6 121,95                40,50               6 312,24              33,20                4 897,56
                Entre 66 045,01 e 153 300                  43,50                7 442,61                42,50               7 632,91              34,80                5 944,09
                Mais de 153 300                            46,50                12 041,72               46,50               13 765,11              37,20               9 633,37
                (1) Depois de dividido pelo quociente conjugal, no caso de contribuintes casados, unidos de facto ou separados de facto que optem pela declaração conjunta.

14   Guia Fiscal 2011
Preencher e declarar

mento coletável. Como os trabalhadores por
                                                 ESQuEmA 4
conta de outrem e dos pensionistas com ren-
dimento acima de € 485 já retiveram metade       Cálculo rápido do IRS
do valor líquido do subsídio de Natal, o fisco
                                                          Etapa                     O nosso                Faça as suas
fará um acerto de contas. Se o contribuinte
                                                      de tributação                 exemplo                   contas
reteve mais do que os 3,5% necessários, o fis-
co devolve a diferença; se reteve a menos,            Rendimentos brutos       >         € 45 000          €
                                                       de cada categoria
cobra o resto.
                                                               −
❯ Como pode ver no quadro da pág. ao lado,
                                                      Deduções específicas     >          € 8 208          €
                                                       de cada categoria
as taxas de imposto são progressivas, ou seja,                 =
aumentam à medida que cresce o rendimen-
to sujeito a imposto. Variam entre 11,50% e
                                                      Rendimento coletável     >         € 36 792          €
                                                               ÷
46,50%, para os contribuintes que vivem no
Continente; entre 9% e 46,50%, para os da              Quociente conjugal      >               2                  1 ou 2
Madeira, e entre 9,20% e 37,20% para o Ar-                     =
quipélago dos Açores.
                                                      Rendimento coletável     >         € 18 396          €
                                                           corrigido
❯ Para apurar a taxa a aplicar e determinar o
                                                               ×
valor do imposto a pagar, o fisco calcula o
seu rendimento coletável. Este obtém-se pelo
                                                        Taxa de imposto        >          35,50%                            %

englobamento dos rendimentos líquidos das                      =
várias categorias, depois de feitas as dedu-                 Imposto           >     € 6 530,58            €
ções específicas.
                                                               −
❯ Para apurar o imposto de um contribuinte              Parcela a abater       >     € 2 921,80            €
não casado, a taxa de imposto é aplicada di-                   =
retamente ao seu rendimento coletável. O
quociente conjugal não é considerado. Já nos
                                                          Apuramento           >     € 3 608,78            €
casados ou unidos de facto, a taxa é aplicada                  ×
ao rendimento coletável dividido por dois.             Quociente conjugal      >               2                  1 ou 2

❯ No esquema ao lado, analisamos o exemplo                     =
de um casal de Vila Nova de Gaia, com ren-                Coleta total         >     € 7 217,56            €
dimentos brutos da categoria A (ambos de                       −
€ 22 500), sem deduções à coleta por despe-
sas efetuadas. Como o rendimento coletável             Deduções à coleta       >         € 522,50          €
de € 36 792 corresponde a contribuintes ca-                    =
sados, é dividido por 2, para se encontrar a
taxa de imposto a aplicar. Neste caso, 35,50
                                                      Imposto liquidado        >    € 6 695,06             €
por cento. Uma vez aplicada ao rendimento                      −
coletável e subtraída a parcela a abater de         Retenções e pagamentos     >     € 6 974,99            €
€ 2921,80, o valor apurado (€ 3608,78) será                por conta
multiplicado por 2, para se determinar a co-                   =
leta (7217,56 euros). Depois de retiradas as
                                                                                    € 279,93
deduções à coleta pessoalizantes (€ 261,25 ×          Valor apurado                a receber
                                                                                                            €
2), obtemos o imposto devido pelo casal.
Como o valor das retenções foi superior a
€ 6695,06, serão reembolsados em 279,93          Imposto extraordinário                    tual de IRS e a cobrança do imposto
euros.                                                                                     extraordinário em separado -, será
                                                 ■ Até à data de fecho desta edição, o     feito automaticamente um acerto de
                                                 fisco ainda não tinha confirmado a        contas.
❯ Sempre que o valor apurado for positivo,       forma como iria liquidar o imposto
há imposto a pagar, se for negativo, o contri-   extraordinário.                           ■ Tal como em anos anteriores, o
buinte é reembolsado. Tenha em atenção que                                                 contribuinte só receberá uma notifi-
o fisco não exige o pagamento de montantes       ■ Mesmo que o fisco faça os cálculos      cação: para pagar mais imposto ou ser
inferiores a € 24,94, nem devolve valores in-    autonomamente - a liquidação habi-        reembolsado.
feriores a 9,98 euros.

                                                                                                                                Guia Fiscal 2011   15
Trabalhadores
               por conta de outrem
                 deduções esPecíFicas                                          fica é de € 4104 (72% de 12 × 475 euros).                      Não há um campo
               ❯ As deduções específicas são retiradas dire-                   A percentagem resulta da lei, o segundo valor                  para mencionar
               tamente do rendimento bruto do contribuin-                      corresponde aos meses do ano e o terceiro à
               te. O seu valor varia, em primeiro lugar, com                   remuneração mínima mensal em vigor em
                                                                                                                                              o valor da dedução
               o montante dos rendimentos da categoria A                       2010 (este último valor será aplicado até que                  específica.
               (trabalho por conta de outrem). As deduções                     o indexante dos apoios sociais, atualmente                     Esta resulta da soma
               estão ainda indexadas à remuneração míni-                       de € 419,22, atinja 475 euros).
               ma mensal em vigor em 2010 — € 475 euros.                       Se os rendimentos excederem € 37 309,09, a
                                                                                                                                              das deduções
               Consulte-as no quadro 5, em baixo.                              dedução específica é igual ao valor das con-                   indicadas pelo
                                                                               tribuições obrigatórias anuais para a Segu-                    contribuinte e cabe
               ❯ Para quem obteve até € 37 309,09 em ren-                      rança Social (em regra, 11% sobre o rendimen-
               dimentos da categoria A, a dedução especí-                      to bruto mensal).
                                                                                                                                              ao fisco calculá-la



               QuAdro 5
               Deduções específicas aos rendimentos da categoria a em 2011
                  Rendimento anual
                                          Dedução                                                        Sem limite
                  bruto do contribuinte

                                          € 4 104. O limite sobe para € 4 275, caso tenha despesas     › Indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão
                  Até € 37 309,09         de formação profissional e/ou quotizações de ordens            de contrato de trabalho
                                          e associações profissionais de inscrição obrigatória
                                                                                                       › Quotizações sindicais (até 1% do rendimento bruto,
                                                                                                         acrescidas em 50%)

                  Mais de € 37 309,09     Contribuições obrigatórias para a Segurança Social           › Prémios de seguro (doença, acidentes pessoais, vida,
                                                                                                         reforma e invalidez), nas profissões de desgaste rápido




                                                          ultrapassa 1% do rendimento                complementares de
                20                                        bruto do leitor, também pode               Segurança Social ou fundos               21
               Em 2011, ganhei 20 mil                     ser deduzida na totalidade.                de pensões não fazem parte               Este ano, comecei a
               euros. Paguei € 50                         o fisco vai automaticamente                das deduções específicas da              descontar para a Segurança
               para o sindicato e € 500                   aumentar a dedução em 50%,                 categoria A. Atualmente, são             Social relativamente a anos
               por um curso de formação                   ou seja, para 75 euros.                    equiparados aos planos de                anteriores. Estes montantes
               profissional. Qual a minha                 resultado: este ano, a sua                 poupança-reforma (PPr)                   são tidos em conta no meu
               dedução específica?                        dedução específica será de                 para efeitos de benefício                IRS?
               À partida, para € 20 000,                  € 4350 (€ 4275 + € 75).                    fiscal e devem ser declarados            Sim, desde que sejam
               a dedução seria de € 4104,                 o contribuinte não tem de                  no quadro 7 do anexo H com o             obrigatórios e relativos a
               como indica o quadro 5,                    fazer estas contas. Basta                  código 711.                              contribuições para a
               em cima. Porém, este valor                 indicar os montantes gastos                Se está interessado em                   Segurança Social de anos
               sobe para € 4275, por ter                  no quadro 4 do anexo A,                    engrossar a sua reforma,                 anteriores e tenham recaído
               gasto € 500 em formação                    como mostramos na figura                   conheça os produtos                      sobre remunerações já pagas
               profissional. Além disso, há a             da pág. 20.                                aconselhados, na diNHEiro                ou postas à disposição do
               quotização sindical.                       os valores pagos pelo                      & dirEitoS, n.º 108,                     trabalhador. Nestas
               Como a quota de € 50 não                   contribuinte para regimes                  de novembro de 2011.                     condições, podem ser

16   Guia Fiscal 2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011
Deco guia fiscal-2011

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Agenda ER Bauru - Março/Abril
Agenda ER Bauru - Março/AbrilAgenda ER Bauru - Março/Abril
Agenda ER Bauru - Março/AbrilSebrae-SaoPaulo
 
Contratos Empresariais em BH
Contratos Empresariais em BHContratos Empresariais em BH
Contratos Empresariais em BHInformaGroup
 
Exercicios irpj.aula 04 lucro real
Exercicios irpj.aula 04 lucro realExercicios irpj.aula 04 lucro real
Exercicios irpj.aula 04 lucro realcapitulocontabil
 
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 03 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral   aula 03 cathedraExercicios resolvidos contabilidade geral   aula 03 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 03 cathedracontacontabil
 
DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Ant...
DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Ant...DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Ant...
DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Ant...Renata Santana Santos
 
Sessão 1 - acréscimos e diferimentos
Sessão 1 - acréscimos e diferimentosSessão 1 - acréscimos e diferimentos
Sessão 1 - acréscimos e diferimentosArentia_SA
 
Contabilidade geral resolução comentada
Contabilidade geral resolução comentadaContabilidade geral resolução comentada
Contabilidade geral resolução comentadasimuladocontabil
 
Acréscimos e Diferimentos
Acréscimos e DiferimentosAcréscimos e Diferimentos
Acréscimos e DiferimentosLuís Bastos
 
Correção Prova de Contabilidade p/ Julgador Sefaz-PE
Correção Prova de Contabilidade p/ Julgador Sefaz-PECorreção Prova de Contabilidade p/ Julgador Sefaz-PE
Correção Prova de Contabilidade p/ Julgador Sefaz-PEEstratégia Concursos
 
30 06-2012 - itr 2 t12
30 06-2012 - itr 2 t1230 06-2012 - itr 2 t12
30 06-2012 - itr 2 t12sonaeri
 
Formas de remuneração dos sócios template sevilha
Formas de remuneração dos sócios template sevilhaFormas de remuneração dos sócios template sevilha
Formas de remuneração dos sócios template sevilhaSevilha Contabilidade Ltda
 
Apostila contabilidade facil
Apostila contabilidade facilApostila contabilidade facil
Apostila contabilidade facilapostilacontabil
 

Mais procurados (18)

Agenda ER Bauru - Março/Abril
Agenda ER Bauru - Março/AbrilAgenda ER Bauru - Março/Abril
Agenda ER Bauru - Março/Abril
 
Contratos Empresariais em BH
Contratos Empresariais em BHContratos Empresariais em BH
Contratos Empresariais em BH
 
Exercicios irpj.aula 04 lucro real
Exercicios irpj.aula 04 lucro realExercicios irpj.aula 04 lucro real
Exercicios irpj.aula 04 lucro real
 
Atps cont int final.
Atps cont int final.Atps cont int final.
Atps cont int final.
 
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 03 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral   aula 03 cathedraExercicios resolvidos contabilidade geral   aula 03 cathedra
Exercicios resolvidos contabilidade geral aula 03 cathedra
 
DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Ant...
DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Ant...DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Ant...
DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Ant...
 
Demonstrações Contábeis ITG 2002
Demonstrações Contábeis ITG 2002Demonstrações Contábeis ITG 2002
Demonstrações Contábeis ITG 2002
 
Sessão 1 - acréscimos e diferimentos
Sessão 1 - acréscimos e diferimentosSessão 1 - acréscimos e diferimentos
Sessão 1 - acréscimos e diferimentos
 
Contabilidade geral resolução comentada
Contabilidade geral resolução comentadaContabilidade geral resolução comentada
Contabilidade geral resolução comentada
 
Acréscimos e Diferimentos
Acréscimos e DiferimentosAcréscimos e Diferimentos
Acréscimos e Diferimentos
 
Correção Prova de Contabilidade p/ Julgador Sefaz-PE
Correção Prova de Contabilidade p/ Julgador Sefaz-PECorreção Prova de Contabilidade p/ Julgador Sefaz-PE
Correção Prova de Contabilidade p/ Julgador Sefaz-PE
 
Exerc pract irc 2008
Exerc pract irc 2008Exerc pract irc 2008
Exerc pract irc 2008
 
Agenda ER Marília
Agenda ER MaríliaAgenda ER Marília
Agenda ER Marília
 
30 06-2012 - itr 2 t12
30 06-2012 - itr 2 t1230 06-2012 - itr 2 t12
30 06-2012 - itr 2 t12
 
Formas de remuneração dos sócios template sevilha
Formas de remuneração dos sócios template sevilhaFormas de remuneração dos sócios template sevilha
Formas de remuneração dos sócios template sevilha
 
Slides ppc e pec 2013_04_17
Slides ppc e pec 2013_04_17Slides ppc e pec 2013_04_17
Slides ppc e pec 2013_04_17
 
Apostila contabilidade facil
Apostila contabilidade facilApostila contabilidade facil
Apostila contabilidade facil
 
Impostos Diferidos
Impostos DiferidosImpostos Diferidos
Impostos Diferidos
 

Destaque

Aves de angola - beija flor
Aves de angola  - beija florAves de angola  - beija flor
Aves de angola - beija florHoracio Almeida
 
Aves de Angola - Album nº 02
Aves de Angola - Album nº 02 Aves de Angola - Album nº 02
Aves de Angola - Album nº 02 Horacio Almeida
 
Aves de angola album nº 01 - Nom passeres ( Não pássaros)
Aves de angola   album nº 01 - Nom passeres  ( Não pássaros)Aves de angola   album nº 01 - Nom passeres  ( Não pássaros)
Aves de angola album nº 01 - Nom passeres ( Não pássaros)Horacio Almeida
 
Aves de Angola - AVES DE RAPINA
Aves de Angola - AVES DE RAPINAAves de Angola - AVES DE RAPINA
Aves de Angola - AVES DE RAPINAHoracio Almeida
 
Fauna de Angola - Grandes Mamíferos
Fauna de Angola - Grandes MamíferosFauna de Angola - Grandes Mamíferos
Fauna de Angola - Grandes MamíferosHoracio Almeida
 
Frutas silvestres de Angola, África
Frutas silvestres de Angola, ÁfricaFrutas silvestres de Angola, África
Frutas silvestres de Angola, ÁfricaOracy Filho
 
Fauna de Angola - Antílopes
Fauna de Angola  - Antílopes Fauna de Angola  - Antílopes
Fauna de Angola - Antílopes Horacio Almeida
 
Frutos de angola
Frutos de angolaFrutos de angola
Frutos de angolaAdminengo
 

Destaque (11)

Aves de angola - beija flor
Aves de angola  - beija florAves de angola  - beija flor
Aves de angola - beija flor
 
Aves de angola
Aves de angola   Aves de angola
Aves de angola
 
Aves de Angola - Album nº 02
Aves de Angola - Album nº 02 Aves de Angola - Album nº 02
Aves de Angola - Album nº 02
 
Aves de angola album nº 01 - Nom passeres ( Não pássaros)
Aves de angola   album nº 01 - Nom passeres  ( Não pássaros)Aves de angola   album nº 01 - Nom passeres  ( Não pássaros)
Aves de angola album nº 01 - Nom passeres ( Não pássaros)
 
Aves de Angola - AVES DE RAPINA
Aves de Angola - AVES DE RAPINAAves de Angola - AVES DE RAPINA
Aves de Angola - AVES DE RAPINA
 
Aves de angola
Aves de angolaAves de angola
Aves de angola
 
As 27 maravilhas de angola
As 27 maravilhas de angolaAs 27 maravilhas de angola
As 27 maravilhas de angola
 
Fauna de Angola - Grandes Mamíferos
Fauna de Angola - Grandes MamíferosFauna de Angola - Grandes Mamíferos
Fauna de Angola - Grandes Mamíferos
 
Frutas silvestres de Angola, África
Frutas silvestres de Angola, ÁfricaFrutas silvestres de Angola, África
Frutas silvestres de Angola, África
 
Fauna de Angola - Antílopes
Fauna de Angola  - Antílopes Fauna de Angola  - Antílopes
Fauna de Angola - Antílopes
 
Frutos de angola
Frutos de angolaFrutos de angola
Frutos de angola
 

Semelhante a Deco guia fiscal-2011

+18 mudanças no IRS em 2015
+18 mudanças no IRS em 2015+18 mudanças no IRS em 2015
+18 mudanças no IRS em 2015Accurate
 
Declaração-renda-pessoa_juridica.(11)98950-3543
Declaração-renda-pessoa_juridica.(11)98950-3543Declaração-renda-pessoa_juridica.(11)98950-3543
Declaração-renda-pessoa_juridica.(11)98950-3543IMPOSTO RENDA DECLARAÇÃO
 
Tributacao_Renda_Pessoa_Juridica.ligue (11)98950-3543
Tributacao_Renda_Pessoa_Juridica.ligue (11)98950-3543Tributacao_Renda_Pessoa_Juridica.ligue (11)98950-3543
Tributacao_Renda_Pessoa_Juridica.ligue (11)98950-3543IMPOSTO RENDA DECLARAÇÃO
 
Já conhece as novas regras do IRS para 2015?
Já conhece as novas regras do IRS para 2015?Já conhece as novas regras do IRS para 2015?
Já conhece as novas regras do IRS para 2015?UWU Solutions, Lda.
 
PRÊMIO REVELAÇÃO EM FINANÇAS IBEF
PRÊMIO REVELAÇÃO EM FINANÇAS IBEFPRÊMIO REVELAÇÃO EM FINANÇAS IBEF
PRÊMIO REVELAÇÃO EM FINANÇAS IBEFVito Dambrosio
 
Oe 2012 relatório da deloitte
Oe 2012  relatório da deloitteOe 2012  relatório da deloitte
Oe 2012 relatório da deloittepedroribeiro1973
 
Os levantamentos dos socios
Os levantamentos dos sociosOs levantamentos dos socios
Os levantamentos dos sociosPaula Soares
 
O novo regime tributário: o impacto na Economia Angolana
O  novo regime tributário: o impacto na Economia AngolanaO  novo regime tributário: o impacto na Economia Angolana
O novo regime tributário: o impacto na Economia AngolanaJanísio Salomao
 
Reforma fiscal 2014: impacto no regime fiscal da Madeira
Reforma fiscal 2014: impacto no regime fiscal da MadeiraReforma fiscal 2014: impacto no regime fiscal da Madeira
Reforma fiscal 2014: impacto no regime fiscal da MadeiraNEWCO Corporate Services
 
[Ebook]guia ir descomplicado
[Ebook]guia ir descomplicado[Ebook]guia ir descomplicado
[Ebook]guia ir descomplicadoFabiana Arthur
 
JORNAL DE NEGÓCIOS 2016
JORNAL DE NEGÓCIOS 2016JORNAL DE NEGÓCIOS 2016
JORNAL DE NEGÓCIOS 2016Paulo Feijoo
 
Como Economizar com a Redução do ICMS nas Operações de Importação
Como Economizar com a Redução do ICMS nas Operações de ImportaçãoComo Economizar com a Redução do ICMS nas Operações de Importação
Como Economizar com a Redução do ICMS nas Operações de ImportaçãoCícero Costa
 
Questoes Controversas Em Planejamento Tributario
Questoes Controversas Em Planejamento TributarioQuestoes Controversas Em Planejamento Tributario
Questoes Controversas Em Planejamento TributarioDannielle Maciel
 
resiliencia-rmpresarial.pdf
resiliencia-rmpresarial.pdfresiliencia-rmpresarial.pdf
resiliencia-rmpresarial.pdfSaraHarris45
 
Artigo diagnóstico trabalhista previdenciário recuperação
Artigo diagnóstico trabalhista  previdenciário   recuperaçãoArtigo diagnóstico trabalhista  previdenciário   recuperação
Artigo diagnóstico trabalhista previdenciário recuperaçãoProf Hamilton Marin
 

Semelhante a Deco guia fiscal-2011 (20)

RPBA - O Planeamento das Grandes Empresas - 29.10.2013
RPBA - O Planeamento das Grandes Empresas - 29.10.2013RPBA - O Planeamento das Grandes Empresas - 29.10.2013
RPBA - O Planeamento das Grandes Empresas - 29.10.2013
 
+18 mudanças no IRS em 2015
+18 mudanças no IRS em 2015+18 mudanças no IRS em 2015
+18 mudanças no IRS em 2015
 
Declaração-renda-pessoa_juridica.(11)98950-3543
Declaração-renda-pessoa_juridica.(11)98950-3543Declaração-renda-pessoa_juridica.(11)98950-3543
Declaração-renda-pessoa_juridica.(11)98950-3543
 
Tributacao_Renda_Pessoa_Juridica.ligue (11)98950-3543
Tributacao_Renda_Pessoa_Juridica.ligue (11)98950-3543Tributacao_Renda_Pessoa_Juridica.ligue (11)98950-3543
Tributacao_Renda_Pessoa_Juridica.ligue (11)98950-3543
 
Já conhece as novas regras do IRS para 2015?
Já conhece as novas regras do IRS para 2015?Já conhece as novas regras do IRS para 2015?
Já conhece as novas regras do IRS para 2015?
 
PRÊMIO REVELAÇÃO EM FINANÇAS IBEF
PRÊMIO REVELAÇÃO EM FINANÇAS IBEFPRÊMIO REVELAÇÃO EM FINANÇAS IBEF
PRÊMIO REVELAÇÃO EM FINANÇAS IBEF
 
Oe 2012 relatório da deloitte
Oe 2012  relatório da deloitteOe 2012  relatório da deloitte
Oe 2012 relatório da deloitte
 
Os levantamentos dos socios
Os levantamentos dos sociosOs levantamentos dos socios
Os levantamentos dos socios
 
1 t21 boas3_boa_vitsa_er
1 t21 boas3_boa_vitsa_er1 t21 boas3_boa_vitsa_er
1 t21 boas3_boa_vitsa_er
 
Crcsc
Crcsc Crcsc
Crcsc
 
O novo regime tributário: o impacto na Economia Angolana
O  novo regime tributário: o impacto na Economia AngolanaO  novo regime tributário: o impacto na Economia Angolana
O novo regime tributário: o impacto na Economia Angolana
 
Atualizações quanto ao simples 2011
Atualizações quanto ao simples 2011Atualizações quanto ao simples 2011
Atualizações quanto ao simples 2011
 
Reforma fiscal 2014: impacto no regime fiscal da Madeira
Reforma fiscal 2014: impacto no regime fiscal da MadeiraReforma fiscal 2014: impacto no regime fiscal da Madeira
Reforma fiscal 2014: impacto no regime fiscal da Madeira
 
[Ebook]guia ir descomplicado
[Ebook]guia ir descomplicado[Ebook]guia ir descomplicado
[Ebook]guia ir descomplicado
 
JORNAL DE NEGÓCIOS 2016
JORNAL DE NEGÓCIOS 2016JORNAL DE NEGÓCIOS 2016
JORNAL DE NEGÓCIOS 2016
 
Como Economizar com a Redução do ICMS nas Operações de Importação
Como Economizar com a Redução do ICMS nas Operações de ImportaçãoComo Economizar com a Redução do ICMS nas Operações de Importação
Como Economizar com a Redução do ICMS nas Operações de Importação
 
News Orteca
News OrtecaNews Orteca
News Orteca
 
Questoes Controversas Em Planejamento Tributario
Questoes Controversas Em Planejamento TributarioQuestoes Controversas Em Planejamento Tributario
Questoes Controversas Em Planejamento Tributario
 
resiliencia-rmpresarial.pdf
resiliencia-rmpresarial.pdfresiliencia-rmpresarial.pdf
resiliencia-rmpresarial.pdf
 
Artigo diagnóstico trabalhista previdenciário recuperação
Artigo diagnóstico trabalhista  previdenciário   recuperaçãoArtigo diagnóstico trabalhista  previdenciário   recuperação
Artigo diagnóstico trabalhista previdenciário recuperação
 

Mais de pedroribeiro1973

Nota informativa 12_ps2012_eleiçõesdirectas
Nota informativa 12_ps2012_eleiçõesdirectasNota informativa 12_ps2012_eleiçõesdirectas
Nota informativa 12_ps2012_eleiçõesdirectaspedroribeiro1973
 
PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL
PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCALPROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL
PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCALpedroribeiro1973
 
REGIÕES FUNCIONAIS, RELAÇÕES URBANO‐RURAIS | RELATÓRIO FINAL
REGIÕES FUNCIONAIS, RELAÇÕES URBANO‐RURAIS | RELATÓRIO FINALREGIÕES FUNCIONAIS, RELAÇÕES URBANO‐RURAIS | RELATÓRIO FINAL
REGIÕES FUNCIONAIS, RELAÇÕES URBANO‐RURAIS | RELATÓRIO FINALpedroribeiro1973
 
REFERENDO LOCAL | PRESTAÇÃO DE CONTAS
REFERENDO LOCAL | PRESTAÇÃO DE CONTASREFERENDO LOCAL | PRESTAÇÃO DE CONTAS
REFERENDO LOCAL | PRESTAÇÃO DE CONTASpedroribeiro1973
 
REFERENDO LOCAL | CONTA MG
REFERENDO LOCAL | CONTA MGREFERENDO LOCAL | CONTA MG
REFERENDO LOCAL | CONTA MGpedroribeiro1973
 
REFERENDO LOCAL | ORÇAMENTO
REFERENDO LOCAL | ORÇAMENTOREFERENDO LOCAL | ORÇAMENTO
REFERENDO LOCAL | ORÇAMENTOpedroribeiro1973
 
ELEIÇÕES PS CARTAXO | CADERNO ELEITORAL DEFINITIVO
ELEIÇÕES PS CARTAXO | CADERNO ELEITORAL DEFINITIVOELEIÇÕES PS CARTAXO | CADERNO ELEITORAL DEFINITIVO
ELEIÇÕES PS CARTAXO | CADERNO ELEITORAL DEFINITIVOpedroribeiro1973
 
LISTA A | MOÇÃO | PEDRO RIBEIRO
LISTA A | MOÇÃO | PEDRO RIBEIROLISTA A | MOÇÃO | PEDRO RIBEIRO
LISTA A | MOÇÃO | PEDRO RIBEIROpedroribeiro1973
 
LISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOS
LISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOSLISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOS
LISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOSpedroribeiro1973
 
PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]
PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]
PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]pedroribeiro1973
 
PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]‏
PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]‏PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]‏
PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]‏pedroribeiro1973
 
FUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista A
FUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista AFUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista A
FUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista Apedroribeiro1973
 
FUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista A
FUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista A FUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista A
FUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista A pedroribeiro1973
 
FUTURO 2012 | LISTA A LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICA
FUTURO 2012 | LISTA A LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICAFUTURO 2012 | LISTA A LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICA
FUTURO 2012 | LISTA A LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICApedroribeiro1973
 
FUTURO 2012 | LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICA
FUTURO 2012 | LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICAFUTURO 2012 | LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICA
FUTURO 2012 | LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICApedroribeiro1973
 
MOÇÃO FUTURO 2012 | VERSÃO COMPLETA
MOÇÃO FUTURO 2012 | VERSÃO COMPLETAMOÇÃO FUTURO 2012 | VERSÃO COMPLETA
MOÇÃO FUTURO 2012 | VERSÃO COMPLETApedroribeiro1973
 
MOÇÃO POLÍTICA | PEDRO RIBEIRO
MOÇÃO POLÍTICA | PEDRO RIBEIROMOÇÃO POLÍTICA | PEDRO RIBEIRO
MOÇÃO POLÍTICA | PEDRO RIBEIROpedroribeiro1973
 
MOÇÃO POLÍTICA | SÚMULA | PEDRO RIBEIRO
MOÇÃO POLÍTICA | SÚMULA | PEDRO RIBEIROMOÇÃO POLÍTICA | SÚMULA | PEDRO RIBEIRO
MOÇÃO POLÍTICA | SÚMULA | PEDRO RIBEIROpedroribeiro1973
 

Mais de pedroribeiro1973 (20)

Nota informativa 12_ps2012_eleiçõesdirectas
Nota informativa 12_ps2012_eleiçõesdirectasNota informativa 12_ps2012_eleiçõesdirectas
Nota informativa 12_ps2012_eleiçõesdirectas
 
PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL
PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCALPROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL
PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL
 
REGIÕES FUNCIONAIS, RELAÇÕES URBANO‐RURAIS | RELATÓRIO FINAL
REGIÕES FUNCIONAIS, RELAÇÕES URBANO‐RURAIS | RELATÓRIO FINALREGIÕES FUNCIONAIS, RELAÇÕES URBANO‐RURAIS | RELATÓRIO FINAL
REGIÕES FUNCIONAIS, RELAÇÕES URBANO‐RURAIS | RELATÓRIO FINAL
 
REFERENDO LOCAL | PRESTAÇÃO DE CONTAS
REFERENDO LOCAL | PRESTAÇÃO DE CONTASREFERENDO LOCAL | PRESTAÇÃO DE CONTAS
REFERENDO LOCAL | PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
REFERENDO LOCAL | CONTA MG
REFERENDO LOCAL | CONTA MGREFERENDO LOCAL | CONTA MG
REFERENDO LOCAL | CONTA MG
 
REFERENDO LOCAL | ORÇAMENTO
REFERENDO LOCAL | ORÇAMENTOREFERENDO LOCAL | ORÇAMENTO
REFERENDO LOCAL | ORÇAMENTO
 
ELEIÇÕES PS CARTAXO | CADERNO ELEITORAL DEFINITIVO
ELEIÇÕES PS CARTAXO | CADERNO ELEITORAL DEFINITIVOELEIÇÕES PS CARTAXO | CADERNO ELEITORAL DEFINITIVO
ELEIÇÕES PS CARTAXO | CADERNO ELEITORAL DEFINITIVO
 
LISTA A | MOÇÃO | PEDRO RIBEIRO
LISTA A | MOÇÃO | PEDRO RIBEIROLISTA A | MOÇÃO | PEDRO RIBEIRO
LISTA A | MOÇÃO | PEDRO RIBEIRO
 
LISTA A | PEDRO RIBEIRO
LISTA A | PEDRO RIBEIROLISTA A | PEDRO RIBEIRO
LISTA A | PEDRO RIBEIRO
 
LISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOS
LISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOSLISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOS
LISTA B | MOÇÃO | FERNANDO RAMOS
 
LISTA B | FERNANDO RAMOS
LISTA B | FERNANDO RAMOSLISTA B | FERNANDO RAMOS
LISTA B | FERNANDO RAMOS
 
PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]
PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]
PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]
 
PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]‏
PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]‏PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]‏
PEDRO RIBEIRO | MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA | FUTURO [versão integral]‏
 
FUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista A
FUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista AFUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista A
FUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista A
 
FUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista A
FUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista A FUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista A
FUTURO 2012 | PEDRO RIBEIRO | Lista A
 
FUTURO 2012 | LISTA A LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICA
FUTURO 2012 | LISTA A LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICAFUTURO 2012 | LISTA A LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICA
FUTURO 2012 | LISTA A LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICA
 
FUTURO 2012 | LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICA
FUTURO 2012 | LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICAFUTURO 2012 | LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICA
FUTURO 2012 | LISTA PARA A COMISSÃO POLÍTICA
 
MOÇÃO FUTURO 2012 | VERSÃO COMPLETA
MOÇÃO FUTURO 2012 | VERSÃO COMPLETAMOÇÃO FUTURO 2012 | VERSÃO COMPLETA
MOÇÃO FUTURO 2012 | VERSÃO COMPLETA
 
MOÇÃO POLÍTICA | PEDRO RIBEIRO
MOÇÃO POLÍTICA | PEDRO RIBEIROMOÇÃO POLÍTICA | PEDRO RIBEIRO
MOÇÃO POLÍTICA | PEDRO RIBEIRO
 
MOÇÃO POLÍTICA | SÚMULA | PEDRO RIBEIRO
MOÇÃO POLÍTICA | SÚMULA | PEDRO RIBEIROMOÇÃO POLÍTICA | SÚMULA | PEDRO RIBEIRO
MOÇÃO POLÍTICA | SÚMULA | PEDRO RIBEIRO
 

Deco guia fiscal-2011

  • 1. Independente · Credível · perto de sI www.deco.proteste.pt IRS de cinto apertado Menos deduções e limites aos benefícios fiscais penalizam o IRS das famílias portuguesas. Aproveite ao máximo o que ainda escapou à austeridade e poupe nos impostos  Despesas de saúde  Seguros e pensões  Deduções ambientais  Crédito da casa  Ações e depósitos  Gastos com educação  Independentes  Benefícios fiscais  Mais-valias de imóveis Suplemento da edição 109 , de janeiro/fevereiro 2012
  • 2. EditoriAl Sumário “Sobreviver” a mais um ano de impostos 03 Preencher e declarar 37 imóveis A conjuntura atual tem motivado alguma incerteza fiscal, pelo que os impostos são uma 03 documentos e impressos 37 arrendamento das áreas que mais pedidos de ajuda suscitam entre os nossos 400 mil associados. 04 prazos e local de entrega 39 vender e reinvestir 05 entrega pela internet a mais-valia Os acordos assinados pelo Estado Português 06 corrigir a declaração 44 crédito, obras e certificação com a troika e a tomada de medidas avulsas originaram várias alterações, nem sempre 08 composição do agregado fáceis de entender aos olhos dos cidadãos e familiar 45 quase sempre pouco favoráveis para os seus 12 doar imposto bolsos. As famílias com rendimentos médios são as mais penalizadas pelas medidas de 12 deduzir donativos austeridade. A limitação das deduções e o fim 14 taxas e imposto invesTimenTos de alguns benefícios podem traduzir-se num extraordinário aumento até 700 euros na fatura de IRS. 45 ações 48 depósitos bancários Este suplemento, que lhe oferecemos na 49 seguros de capitalização 16 qualidade de assinante da revista DINHEIRO & DIREITOS, ajuda-o a desfazer as dúvidas 49 planos de poupança- sobre a entrega da declaração relativa aos -reforma rendimentos obtidos em 2011 e dá-lhe dicas para aproveitar, tanto quanto possível, as Trabalhadores deduções e os benefícios ainda em vigor. Por conTa de ouTrem 50 16 deduções específicas Ao longo dos últimos 18 anos, recolhemos dúvidas e sugestões dos nossos leitores. 20 retenções na fonte Com base nelas, simplificámos conceitos e explicações e damos uma resposta rápida deduzir desPesas a 100 questões sobre impostos. Para ser tão útil 50 menos deduções e atualizado quanto possível, o Guia Fiscal é publicado, desde o ano passado, no final de dezembro. 21 Trabalhadores 50 saúde 53 educação 55 casa O conteúdo deste guia segue a legislação fiscal indePendenTes em vigor até meados de novembro, data em 59 deduções ambientais que fechámos a edição. Os anexos de IRS aqui 21 abrir atividade 60 seguros apresentados podem não ter o mesmo aspeto 22 regime simplificado daqueles que usará em 2012, pois esses só 60 planos de poupança- estarão disponíveis a partir de janeiro. 23 contabilidade organizada -reforma Por isso, ao preencher, preste atenção a 27 ato isolado 62 pensão de alimentos possíveis alterações nos impressos. 29 pagamentos por conta Quem entrega pela Internet, pode encontrar 31 obrigações com o iVA 63 alguns elementos previamente preenchidos 31 retenção na fonte na declaração online. É o caso, por exemplo, da generalidade dos contribuintes com 33 fechar atividade rendimentos de trabalho dependente. Para estes, o valor ganho durante o ano, Glossário tal como as contribuições para a Segurança 34 Social e as retenções na fonte já estarão pré-preenchidas. Se detetar incorreções, corrija-as antes de submeter a declaração. Pensões 64 Contacte-nos 34 reforma mais imPosTos em 2012 36 alimentos 808 200 148 36 retenção na fonte 218 418 743 info@deco.proteste.pt Imagens Corbis, Gettyimages 2 Guia Fiscal 2011
  • 3. Preencher e declarar documenTos e imPressos (também importantes para quem entrega on- A primeira fase ❯ O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas line, pois permitem verificar e/ou corrigir os para os contribuintes Singulares (IRS) é aplicado à generalidade dos dados já preenchidos); que entregam rendimentos dos contribuintes residentes em J comprovativos — como recibos, faturas, de- Portugal, incluindo os obtidos no estrangeiro. clarações dos bancos e das seguradoras — das a declaração em papel Incide ainda sobre os ganhos daqueles que, despesas que suportou ao longo do ano (por decorre durante apesar de não viverem no País, aqui os obtêm exemplo, de saúde, educação ou investimen- o mês de março. ou optam por ser tributados cá. to em planos de poupança-reforma). A segunda fase ❯ Se pretende entregar a declaração de IRS ❯ Ao longo do ano, recolha e guarde todas as vai de 1 a 30 de abril nas finanças ou pelo correio, reúna os im- faturas. Só assim pode provar as despesas pressos oficiais e, em caso de dúvida, leia as declaradas, se for alvo de inspeção fiscal. explicações no verso. Preencha a declaração Deve ainda guardar os comprovativos, no mí- com uma caligrafia legível; por precaução, nimo, durante quatro anos a contar do final faça-o primeiro a lápis. Verifique se os cálcu- do ano em que procedeu à entrega da decla- los estão corretos e se os valores inscritos ração. Assim, os documentos usados para correspondem aos dos comprovativos. Se de- preencher a declaração deste ano (entregue tetar um erro antes de entregar, não risque em 2012) devem ficar na sua posse até 2016. o impresso. Compre outro e preencha-o. Quem entrega ❯ Caso opte ou esteja obrigado a declarar pela a declaração pela Net, Internet, peça a senha de acesso em www. portaldasfinancas.gov.pt. Se já a pediu, cer- deve fazê-lo em abril, tifique-se de que ainda a tem. se só tem rendimentos ❯ Em qualquer caso, precisa de: da categoria A ou H J cartão do cidadão (ou de contribuinte) dos sujeitos passivos e dos dependentes. É preciso ou em maio, caso inscrever o número fiscal de todos; www.portaldasfinancas.gov.pt receba rendimentos J declarações de rendimentos e retenções na Com a senha de acesso, entregue ou corrija fonte emitidas pelas entidades pagadoras a declaração pela Net de outras categorias (leitor, esposa e, em conjunto se tiverem quando um dos contribuintes 1 eventualmente, algum a mesma morada fiscal há, apresenta um rendimento tão Casei em agosto. Eu e a dependente) em 2011, antes pelo menos, 2 anos. o tempo baixo que não paga imposto minha mulher devemos e depois do casamento. começa a contar a partir ou tem tantas deduções entregar declarações da data em que a morada à coleta que já não pode separadas em relação ao é alterada nas finanças deduzir mais. Em caso de período em que estivemos ou no portal das finanças. dúvida, inclua o dependente solteiros? 2 Se casarem, é automático. na declaração de quem tiver Não. Entreguem apenas uma Vivo com a minha namorada o bebé só pode ser incluído rendimentos mais elevados. declaração conjunta. o fisco há 2 anos, mas mantemos numa declaração, bem como considera a situação familiar moradas fiscais diferentes. as suas despesas, por do contribuinte a 31 de Como agora tivemos uma exemplo, de saúde. dezembro do ano a que filha, podemos entregar o leitor e a namorada têm 3 respeita a declaração. uma declaração conjunta? de decidir em que declaração Eu e o meu namorado Aí, inclua os rendimentos Não. Apesar de terem uma incluir a filha. Em termos vivemos juntos. O que devo obtidos por todos os filha em comum, só podem fiscais, esta opção é, em fazer para entregar uma elementos do agregado entregar a declaração de irS regra, irrelevante. Exceção: declaração conjunta? >> Guia Fiscal 2011 3
  • 4. Prazos e local de enTreGa com as categorias A e/ou H, devem ser entre- Pode entregar ❯ Os contribuintes com rendimentos apenas gues durante o mês de abril. a declaração pela Net, das categorias A (trabalho por conta de ou- num serviço trem) e/ou H (pensões) têm de entregar a de- ❯ Para quem entrega a declaração pela Inter- claração de IRS entre 1 e 31 de março de 2012. net, o primeiro prazo decorre durante o mês de finanças, As declarações de quem tem rendimentos das de abril e o segundo de 1 a 31 de maio. nos postos móveis restantes categorias, mesmo cumulativos da direcção-Geral ❯ Pode entregar a declaração de IRS em pa- pel, num serviço de finanças, nos postos mó- dos impostos, esquema 1 veis da Direcção-Geral dos Impostos ou juntas juntas de freguesia de freguesia aderentes. Além da declaração aderentes Como declarar os rendimentos? e anexos, leve o seu cartão de cidadão, o do seu cônjuge e o dos dependentes e/ou ascen- ou por correio Situação do contribuinte dentes que vivam consigo em economia co- em 31 de dezembro de 2011 mum. Caso não tenha cartão de cidadão, jun- te os bilhetes de identidade e os cartões de contribuinte. Solteiro, separado Casado ou unido judicialmente, ❯ Também pode enviar a declaração pelo cor- de facto divorciado reio, através de carta registada, com aviso de ou viúvo receção, para a direção distrital de finanças ou para as finanças da sua área de residência. O leitor e o cônjuge Neste caso, envie também fotocópias dos car- ou companheiro(a) tões de contribuinte dos membros do agre- Os filhos compõem um gado, bem como um envelope selado com a considerados agregado familiar. Os filhos dependentes sua morada (para posterior devolução do du- só podem entrar considerados plicado da declaração). Estes documentos num agregado seus dependentes devem ser enviados até ao último dia do pra- familiar também fazem parte do agregado zo fixado por lei. Para tal, conta a data do carimbo dos CTT. Apresente Apresente ❯ Entregue a declaração tão cedo quanto pos- uma declaração uma declaração sível, para evitar os incómodos dos últimos conjunta. Se vive individual. Se vive em união de facto, separado de facto, dias - filas, se vai às finanças ou aos postos pode entregar pode entregar móveis e eventuais problemas técnicos do a declaração uma declaração portal das finanças, se submete pela Net. em separado conjunta Além disso, os atrasos são penalizados com >> Para entregar a declaração conjunta, indique “unidos de simulador do fisco (disponível em www.portaldasfinancas. apresentar a sua declaração de rendimentos e dos fisco. mas, se quiser, basta, na primeira declaração facto” no campo 4 do quadro gov.pt). Sobre a alteração da dependentes a seu cargo de rendimentos após a 6 do modelo 3. morada fiscal, consulte a (se os houver). mas os filhos separação, indicá-la no o domicílio fiscal de ambos diNHEiro & dirEitoS n.º 106, só podem ser incluídos numa quadro 6 do modelo 3. os contribuintes em 2011 tem de julho de 2011. delas. Se tiver dois filhos, por Caso entregue uma de ser o mesmo dos 2 anos exemplo, pode mencionar um declaração em separado, anteriores, neste caso, na declaração de irS da mãe e os limites da maioria das 2009 e 2010. o outro na do pai. deduções à coleta são o regime da união de facto 4 os cônjuges separados de idênticos aos dos indivíduos pode ser aplicado Separei-me do meu marido, facto também podem não casados. independentemente do sexo mas ainda não estamos entregar a declaração em A propósito da entrega dos contribuintes. legalmente divorciados. conjunto, se isso lhes for mais individual ou conjunta, veja ao Antes de optar pela Posso entregar a declaração favorável e estiverem de artigo sobre o casamento e a declaração conjunta, de rendimentos sozinha? acordo. união de facto, na diNHEiro verifique se esta lhe Em caso de separação de Quando há uma separação, & dirEitoS n.º 105, de maio compensa. Para tal, utilize o facto, cada cônjuge pode não precisa de a comunicar ao de 2011. 4 Guia Fiscal 2011 4 Guia Fiscal 2011
  • 5. Preencher e declarar coimas. Aplicam-se os montantes da correção no menu “solicitar senha”. Se a declaração Guarde os da declaração (ver esquema 2, na pág. 7). for entregue como “casado” ou “unido de comprovativos, facto”, cada elemento do casal deve ter a sua no mínimo, senha. Esta será enviada para o domicílio fis- cal no prazo de 5 dias. Só com ela pode pre- durante 4 anos enTreGa Pela inTerneT encher e entregar a declaração, tal como ace- a contar do final ❯ Pode entregar o IRS através do portal das der a outras funcionalidades, por exemplo, do ano em que finanças — www.portaldasfinancas.gov.pt. consultar o património imobiliário ou emitir Para os independentes (categoria B) com con- recibos verdes, no caso dos independentes. entregou tabilidade organizada e/ou que estejam no a declaração regime normal do IVA, ou seja, que declarem ❯ Se não quiser ou não puder preencher a um rendimento anual bruto superior a declaração de uma só vez, pode guardar atra- € 10 000, este é o meio obrigatório. vés do menu “downloads” a aplicação de pre- enchimento. Assim, pode fazê-lo diretamen- ❯ Para entregar a declaração pela Net, tem de te na Net ou até sem estar ligado. Em qualquer pedir antecipadamente uma senha de acesso caso, pode ir salvando o ficheiro. Como a Rendimentos que não pagam imposto ■ Prémios literários, artísticos ou científicos: tivo, como os Jogos Olímpicos ou o campeonato europeu de > atribuídos em concurso público, com as respetivas condições futebol. definidas; > sem cedência, temporária ou definitiva, de direitos de autor; ■ Bolsas de formação até € 2375 atribuídas pelas federações > ajudas de custo ou gratificações, por exemplo, pela partici- aos praticantes de desporto não profissionais, bem como aos pação no concurso. juízes e árbitros. ■ Pensões ou indemnizações atribuídas: ■ Subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e > na sequência de lesão corporal, doença ou morte, por exem- subsídios a crianças e jovens, como o abono de família. plo, devido a acidente de viação ou no cumprimento do servi- ço militar; ■ Montantes necessários para cobrir despesas extraordiná- > ao abrigo de contratos ou decisões judiciais ou pagas pelo rias com saúde e educação, pagos pelos centros regionais da Estado; Segurança Social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; e também por instituições particulares de solidariedade social ■ Prémios dados a praticantes de alta competição, bem como em articulação com as entidades acima referidas, no âmbito aos seus treinadores, por classificações importantes em com- da ação social de acolhimento familiar e apoio a idosos, pes- petições internacionais de elevado prestígio e nível competi- soas com deficiências, crianças e jovens. Para apurar o imposto, desde 2008. Desde então contribuinte só deixa de ser 5 recorre-se à forma de cálculo entregámos as declarações responsável pelas dívidas O meu marido faleceu utilizada nos contribuintes individualmente. fiscais do ex-cônjuge a partir a 15 de outubro de 2011. casados. o rendimento Entretanto, descobri que a da data da sentença de Ambos obtivemos coletável é dividido por dois e minha mulher tem algumas divórcio. Na prática, as rendimentos de trabalho só depois é aplicada a taxa de dívidas de IRS relativas a finanças tanto poderiam dependente. Como imposto. o mesmo sucede 2008. O fisco pode exigir- exigir a um cônjuge como apresento a declaração? com os contribuintes -me o pagamento? ao outro o pagamento do irS. desde 2001, só se entrega separados de facto e unidos Não há motivos para tal não é o caso deste leitor, uma declaração, porque o de facto que optem pela preocupação, pois entregou a que apresentou declarações regime de fracionamento dos declaração conjunta. declaração separada. Só teria separadas relativas a 2008. rendimentos foi eliminado. de pagar as dívidas fiscais da logo, não há responsabilidade Assim, a totalidade dos sua mulher se fossem solidária pelo pagamento. rendimentos obtidos pelo anteriores a 2008 e relativas Encontra mais informações agregado familiar é 6 ao período em que sobre dívidas ao fisco englobada em nome do Embora ainda não esteja entregaram a declaração na diNHEiro & dirEitoS cônjuge viúvo. divorciado, estou separado conjunta. Em regra, o n.º 95, de setembro de 2009. >> Guia Fiscal 2011 5
  • 6. entrega da declaração deve ser efetuada com QuAdro 1 atenção, não se precipite: não tem de o fazer Quando o filho, adotado ou enteado é dependente de uma só vez ou no mesmo dia. Utilize a li- nha de apoio das finanças (707 206 707), das Idade em 31 de Situação 8h30 às 19h30, para esclarecer dúvidas. dezembro de 2011 Menos de 18 anos Menores não emancipados e sob tutela ❯ Se não forem descobertos erros, pode si- mular o valor da liquidação e submeter a de- Sem rendimentos superiores ao valor anual da remuneração mínima Entre 18 e 25 anos mensal (€ 6790) e desde que tenha frequentado ou concluído, claração. Cerca de 2 ou 3 dias após a entrega, (inclusive) em 2011, pelo menos o 11.º ano de escolaridade consulte a situação da declaração. Apesar de ou cumprido o serviço militar ou cívico aceite como certa, pode conter incorreções só detetadas na validação central. Se tal acon- Quando inapto para o trabalho e para angariar meios de subsistência Mais de 18 anos e não obtenha rendimentos mensais superiores à remuneração mínima tecer, é informado pelo fisco e, a partir dessa mensal (€ 485, em 2011) comunicação, tem 30 dias para corrigir a de- claração. Se tudo estiver correto, ou depois Na declaração do agregado devem ser incluídos os rendimentos obtidos pelos dependentes. de corrigido o erro, receberá em casa uma carta da Direcção-Geral dos Impostos, com a identificação da declaração entregue. Esta carta e o comprovativo impresso a partir do portal comprovam a entrega. ❯ Pode acompanhar online o estado da sua declaração e verificar se já foi recebida, se foi reembolsado ou pago o imposto devido. Até aos 25 anos na declaração do tutor Os menores sob tutela são equiparados aos filhos, mesmo que obtenham rendimentos (em substituição dos pais, o poder paternal é confiado a outra pessoa). corriGir a declaração ❯ Por vezes, só depois de entregar a declara- ■ também são equiparados aqueles que estiveram sob a tutela do res- ção é que o contribuinte percebe que se es- ponsável do agregado até atingir a maioridade: estudantes com menos de queceu de inscrever uma despesa ou um ren- 25 anos e sem rendimentos anuais superiores à remuneração mínima na- dimento, por exemplo. Neste caso, pode cional (6790 euros). O mesmo aplica-se quando frequentaram o 11.º ou 12.º corrigir o erro de várias formas, como indica anos de escolaridade ou um estabelecimento de ensino médio ou superior, ou cumprido serviço militar ou cívico. o esquema da pág. ao lado. Caso se tenha apercebido da falha 30 dias depois de termi- ■ o tutor pode deduzir os encargos com a pessoa sujeita à tutela, nar o prazo de entrega, tem duas opões: por exemplo, as suas despesas de saúde ou de educação. J se o erro o prejudica, entregue uma decla- >> 7 declarar os ganhos que ela obtiver. Ela é dependente, posto de trabalho”, há tributação de irS. Excetuam- Não. Pode entregar a declaração pela Net. A minha filha concluiu se a 31 de dezembro de 2011 -se os subsídios, bolsas de Caso contrário, peça a alguém a licenciatura e iniciou tiver, no máximo, 25 anos estágio ou de formação para para o fazer, como seu gestor um estágio ao abrigo e rendimentos até ao valor aquisição de conhecimentos de negócios. Este deve do Instituto de Emprego anual da remuneração mínima teóricos. A declaração dos identificar-se como tal e Formação Profissional mensal, ou seja, 6790 euros. montantes pagos é entregue no quadro 9 do modelo 3. (IEFP), em agosto de 2011. Caso contrário, entrega pela entidade que faz Já os sujeitos considerados Pode ser incluída na minha sozinha. Nos “estágios o pagamento. não residentes (ausentes declaração ou tem de profissionais”, os montantes do País durante mais de 6 preencher uma sozinha? pagos aos formandos ou meses), com rendimentos Quem lhe entrega a estagiários estão sujeitos a em território nacional, são declaração de rendimentos: retenção na fonte e é 8 obrigados a nomear um a empresa onde trabalha obrigatório declará-los. No período de entrega da cidadão, instituição ou ou o IEFP? Quando a mensalidade declaração de IRS, vou estar empresa com residência Se a sua filha fizer parte do resulta da celebração de um fora do País. Sou obrigado ou sede em Portugal para seu agregado, tem de “contrato de formação em a ter um procurador? os representar. 6 Guia Fiscal 2011
  • 7. Preencher e declarar ração de substituição até ao prazo legal da Se tiver acesso à Net, reclamação graciosa: tem 90 dias após ser pode entregar o irS notificado da primeira liquidação de IRS; J se o erro prejudica o fisco, entregue uma através do portal declaração de substituição até 60 dias antes das finanças em do fim do prazo de caducidade. Por exemplo, www.portaldas se houver uma falha da responsabilidade do contribuinte na declaração de 2010, corrija-a financas.gov.pt até 31 de outubro de 2014. Como vai entregar a declaração fora do prazo de entrega, paga- rá uma coima, no mínimo, de 50 euros. ❯ Caso não corrija os erros ou as omissões, www.portaldasfinancas.gov.pt a coima aumenta para valores entre 250 a Em caso de erro, entregue a declaração 15 mil euros. de substituição ESQuEmA 2 Como corrigir os erros? Quando prencheu a declaração cometeu um erro e... detetou-o mais de 30 dias após a data-limite para a entrega detetou-o até 30 dias detetou-o antes do final após a data-limite do prazo para a entrega para a entrega Erro prejudica Erro prejudica o fisco o contribuinte Entregue uma declaração Entregue uma declaração Entregue uma declaração Entregue uma declaração de substituição durante os de substituição até 60 dias de substituição, de substituição até 90 dias primeiros 30 dias de atraso. antes do fim do prazo ainda durante este prazo, depois de receber a nota Pode pagar uma coima de caducidade. Pode pagar sem penalização de liquidação de IRS mínima de € 25 uma coima mínima de € 50 forem de trabalho anos e rendimentos inferiores universidade onde leciono. 9 dependente, ou no anexo B, à remuneração mínima anual Tenho de a declarar? Além de estudar, em se independente. Caso que não tenham entrado para Em regra, o regulamento setembro de 2011, o meu contrário, o seu filho perde o a universidade, devido às que atribui a bolsa para filho de 18 anos começou estatuto de seu dependente vagas limitadas, podem ser investigação define o seu a trabalhar. Devo incluí-lo e terá de entregar uma considerados dependentes e regime fiscal. Se não for o no meu IRS, como nos anos declaração individual. incluídos na declaração de irS caso, averigue junto anteriores? dos pais, excecionalmente da entidade pagadora. Pode incluir o seu filho nesse ano. dado ser mais vantajoso na declaração de irS desde para a instituição considerar que o valor ganho não exceda 10 o seu rendimento como da a remuneração mínima O meu filho tem 19 anos categoria B em vez da A, é, mensal anual (€ 6790) e este e terminou o 12.º ano em 11 por norma, usado o regime tenha frequentado, pelo junho. Como não entrou Sou professor, mas também da prestação de serviços. menos, o 11.º ano. Apresente para a universidade, ainda faço investigação durante Nesse caso, o rendimento os rendimentos dele no é considerado dependente? parte do ano. Para tal, obtido com a bolsa é quadro 4 do anexo A, se os jovens com menos de 25 recebo uma bolsa da declarado como >> Guia Fiscal 2011 7
  • 8. comPosição do aGreGado Comprovar o grau de invalidez A generalidade Familiar ❯ A avaliação do grau de invalidez tem de ser dos rendimentos ❯ Como pode ver no quadro 2, o fisco faz de- feita por uma entidade competente. Para tal, obtidos em Portugal duções, consoante o número e a situação dos dirija-se ao centro de saúde da sua área de elementos que formam o agregado familiar. residência e peça um relatório médico. De- e no estrangeiro Basta mencionar, no quadro 3 do modelo 3, pois, escreva um requerimento ao Adjunto por cidadãos a sua composição. O fisco calcula automati- do Delegado Regional de Saúde e entregue-o considerados camente as deduções. Estão indexadas à re- ao Delegado Concelhio de Saúde da sua resi- muneração mínima mensal (RMM), ou seja, dência habitual, acompanhado dos relatórios residentes em € 485, em 2011, e são as únicas deduções que médicos e dos meios complementares de Portugal estão não estão “congeladas”. diagnóstico. O Adjunto do Delegado Regional sujeitos a imposto As mesmas deduções para os contribuintes com deficiência Os contribuintes e dependentes com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% beneficiam de deduções à coleta específicas. Mas, este ano, o seu valor não será atualizado ■O montante da retribuição mínima mensal deficiência, é deduzido o valor de 1,5 RMM, isto (RMM) é usado para determinar o teto de gran- é, 712,50 euros. de parte das deduções à coleta, como a dos contribuintes com deficiência. Porém, desde ■ A dedução dos ascendentes com deficiên- janeiro de 2011, passou a ser aplicado o inde- cia, que vivam em casa do contribuinte e não xante dos apoios sociais (IAS), cujo valor es- obtenham um rendimento superior à pensão tabilizou em € 419,22, desde 2009. Resultado: mínima do regime geral (€ 246,36 mensais), enquanto o valor deste indexante não ultra- também continua nos 712,50 euros. passar o da retribuição mínima mensal de 2010 (€ 475), as deduções destes contribuintes não ■ Os deficientes das Forças Armadas usu- se alteram. Mantêm-se, por isso, os valores do fruem de uma dedução de € 2375 (€ 475 × 5). ano passado. ■ A dedução com despesas de acompanha- ■ A dedução por cada contribuinte deficiente mento por contribuinte ou dependente com mantém um valor correspondente a quatro invalidez permanente (devidamente compro- vezes a retribuição mínima mensal de 2010, ou vada) igual ou superior a 90% é de 1900 euros. seja, 1900 euros. Por cada dependente com Esta dedução é cumulativa com as anteriores. >> independente, no anexo B. Verifique junto da instituição residentes as pessoas que: J viveram no País mais de 183 J ou desempenhem, no estrangeiro, funções Consulte os códigos nas instruções do impresso. que lhe paga qual o regime dias, seguidos ou não; ou comissões ao serviço fiscal a indicar na declaração. J ou permaneceram em do Estado Português. Se este for enquadrado na Portugal menos de 183 dias, A condição de residente, categoria B, tem de iniciar mas possuam, em 31 de antes aplicada a todos os 13 atividade (ver pág. 21). dezembro, habitação em elementos do agregado Em 2009, fui despedido. condições que pressuponham desde que o contribuinte que Em 2011, por ordem a intenção de a manter o dirige residisse em Portugal, do tribunal, recebi uma e ocupar como residência passou a ter exceção (ver indemnização de € 8400 12 habitual; Contribuintes não residentes relativa a: € 2000 em 2009, Em 2011, passei mais de 5 J ou, em 31 de dezembro de em Portugal, na pág. 9). € 3000 em 2010 e € 3400 meses em Angola como 2011, sejam tripulantes de No anexo J, indique o valor em 2011. Como a declaro? trabalhador dependente. navios ou aviões ao serviço dos rendimentos obtidos Só é obrigado a declarar Sou considerado residente de entidades com residência no estrangeiro, o imposto aí rendimentos sujeitos a em Portugal? ou sede em território pago e o código do país (ver imposto pagos por decisão Em 2011, são consideradas português; figura na pág. ao lado). do tribunal, quando a 8 Guia Fiscal 2011
  • 9. Preencher e declarar de Saúde convocará uma junta médica a re- QuAdro 2 alizar até 60 dias após a data da entrega do pedido. Deduções pela composição do agregado familiar ❯ Caso pertença às Forças Armadas, Polícia Dedução por... Valor (€) de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, recorra aos serviços médicos contribuinte solteiro 261,25 respetivos. contribuintes casados ou unidos de facto 522,50 (261,25 × 2) contribuinte de uma família monoparental 380 ❯ Se já tem um certificado comprovativo, en- por cada dependente com mais de 3 anos 190 tregue uma cópia no seu local de trabalho, por cada dependente com menos de 3 anos 380 para lhe aplicarem a taxa de retenção na fon- um ascendente a viver em economia comum te adequada. Guarde o original deste certifi- com o contribuinte (1) 403,75 cado para comprovar a sua incapacidade, dois ascendentes a viver em economia comum quando precisar. com o contribuinte (1) 522,50 (261,25 × 2) (1) Desde que não obtenha um rendimento superior à pensão social mínima do regime geral da Segurança Social (€ 246,36) e viva Contribuintes não residentes com o contribuinte. em Portugal ❯ Os rendimentos obtidos em Portugal e no estrangeiro por cidadãos considerados resi- dentes em Portugal estão sujeitos a imposto (exceto os listados na caixa da pág. 5). Quadros 4 e 6 do anexo J Rendimentos obtidos no estrangeiro sentença for definitiva, ou o imposto a pagar sobre os para mudar a morada estas continuarão a ser seja, quando o recurso já não rendimentos da categoria A nas finanças? enviadas para a antiga for possível. pode ser menor porque o seu A alteração do domicílio fiscal morada: pode não receber Se for esse o seu caso, tem de rendimento bruto desse ano, deve ser comunicada nos 15 atempadamente os incluir os € 8400 como para efeitos de aumento da dias seguintes num serviço reembolsos de irS ou ficar rendimento de trabalho taxa, vai ter em conta o de finanças ou pela Net, sujeito ao pagamento de dependente. inscreva o valor rendimento imputado a anos através do portal das finanças juros de mora e custas, se total recebido na declaração anteriores. (www.portaldasfinancas.gov. houver dívidas fiscais, por do ano em que a decisão Para declarar os montantes pt). tem ainda de entregar exemplo. judicial se torna definitiva de anos anteriores, preencha uma declaração de alterações (ou seja, este ano). o quadro 5 do anexo A. de atividade, para efeitos de Quanto aos rendimentos iVA, se obtiver rendimentos da categoria A e H, pode da categoria B superiores a 10 15 imputá-los aos anos a que mil euros anuais. Se não a Quando devo pagar o IRS dizem respeito, até um 14 comunicar no prazo de 15 indicado na nota de máximo de seis. Esta opção é Mudei de casa há pouco dias, será responsável por liquidação que recebi? vantajosa para o contribuinte: tempo. Existe algum prazo não receber notificações, pois Na nota de liquidação é >> Guia Fiscal 2011 9
  • 10. ❯ A condição de não-residente aplica-se aos Na declaração contribuintes (ou membro do casal) que não Categorias do IRS de irS, pode “doar” vivam em Portugal mais de 183 dias por ano, A – rendimentos do trabalho dependen- parte do imposto e provem a inexistência de ligação entre a maioria das suas atividades económicas e o te (todas as profissões exercidas por que suporta quem trabalha por conta de outrem)- território português. Nesse caso, os seus ren- dimentos obtidos em Portugal são tributados B – rendimentos empresariais e de pro- como não-residente. O cônjuge residente em fissionais por conta própria (resultantes território português apresenta uma única do exercício de uma atividade comercial, declaração dos seus rendimentos, da sua par- industrial, agrícola). te nos rendimentos comuns e dos dependen- E – rendimentos de capitais (por exem- tes a seu cargo. É-lhe atribuído o mesmo re- plo, juros de uma conta a prazo ou divi- gime das pessoas separadas de facto, ou seja, dendos de ações). o imposto é calculado sem o coeficiente con- jugal. A taxa de IRS é aplicada sem a divisão F – rendimentos prediais (rendas rece- eXClUsIvo do rendimento tributável por dois. bidas pelo senhorio, por exemplo). AssoCIAdos Peça a lista dos países com G – incrementos patrimoniais (como o os quais Portugal celebrou ❯ Se for considerado residente e tiver de en- ganho obtido com a venda de uma casa). acordos para evitar a dupla tregar a declaração conjunta, nos países com tributação os quais Portugal celebrou acordos para evi- H – pensões (velhice ou invalidez, por www.deco.proteste.pt tar a dupla tributação, como Espanha ou exemplo). 808 200 148 França, o imposto pago no estrangeiro é de- Quadro 9 do anexo H Identifique a instituição a quem pretende doar parte do imposto Quadro 7 do anexo H Declare o donativo feito a uma instituição de solidariedade com o código 728 >> indicado o prazo de pagamento, em regra, 16 o diretor-geral dos impostos pode exigir uma avaliação fará uma liquidação de imposto utilizando métodos de 30 dias. Se não o respeitar, Recebi uma herança indireta dos rendimentos. indiretos (ver caixa, em cima). arrisca-se a pagar juros avultada de um tio que vivia Cabe ao contribuinte provar de mora, atualmente à taxa no Brasil e comprei alguns que os valores declarados se anual de 6,351 por cento. bens. Terei implicações devem a uma herança ou Caso não apresente uma no IRS? doação, ou seja, rendimentos 17 justificação, pode ainda ser Ao receber uma herança, que não é obrigado a declarar Posso entregar parte do alvo de uma cobrança há um acréscimo patrimonial (como depósitos bancários) imposto a uma instituição coerciva. A administração inesperado. Se comprar um ou recurso ao crédito. de solidariedade? fiscal utilizará todos os meios imóvel de valor elevado, por Se não o fizer, o rendimento Sim. Para isso, preencha o legais, até mesmo penhorar exemplo, de € 350 000, pode calculado pelo fisco será quadro 9 do anexo H e indique bens do seu património, estar a manifestar traços de tributado na categoria G. o nome da instituição e o para que entre, nos cofres do riqueza, já que os Se, em caso de inspeção, não número de contribuinte em Estado, o montante rendimentos que declara provar que o rendimento que “NiPC” (ver figura em cima). correspondente ao imposto estão muito aquém do seu permitiu comprar o imóvel mas convém ter alguns em falta. padrão de vida. Se for o caso, veio de uma herança, o fisco cuidados: certifique-se junto 10 Guia Fiscal 2011
  • 11. Preencher e declarar duzido à coleta (descontado na liquidação de imposto em Portugal). Peça a lista destes pa- Manifestações de fortuna íses nas finanças ou ao nosso serviço de in- ■ Se um contribuinte adquirir, no ano a que respeita o imposto, os bens re- formação (808 200 148). feridos no quadro 3, e não entregar declaração de IRS ou entregar mas com rendimentos não compatíveis com estas aquisições, o fisco faz, por inicia- ❯ Quando não há acordo, tem direito ao cré- tiva própria, um “ajuste de contas”. Exceção: se o contribuinte demonstrar dito de imposto, que corresponde ao menor a proveniência dos montantes que permitiram as compras, por exemplo, de dos seguintes valores: uma herança ou de jogo. J imposto sobre o rendimento pago no estran- ■ Contas do fisco para um imóvel comprado por 350 mil euros: geiro; > valor de compra = 350 mil euros; J parte da coleta calculada antes da dedução, > rendimento-padrão = 20% de 350 mil euros. Logo, o valor sujeito a tribu- correspondente aos rendimentos que no país tação de IRS é de 70 mil euros. em causa possam ser tributados líquidos das deduções específicas previstas em Portugal. ■ Se não concordar, pode recorrer para o tribunal tributário; o pagamento fica suspenso até nova decisão. O recurso deve ser apresentado até 10 dias Basta indicar os rendimentos, já que o fisco após a notificação. Não precisa de advogado, mas tem de indicar os motivos faz as contas. pelos quais discorda, além de apresentar documentos para provar a sua posição. ❯ Se os rendimentos forem obtidos fora da zona euro, a conversão segue o câmbio de 31 QuAdro 3 de dezembro de 2011. Tributação por métodos indiretos (1) ❯ A declaração destes rendimentos é obriga- Exemplo Rendimento-padrão tória. Se não o fizer, pode ter de pagar uma Imóvel para habitação com valor 20% do valor de compra coima mínima de 50 euros. de compra igual ou superior a € 250 000 Automóveis ligeiros de passageiros de valor 50% do valor no ano de matrícula igual ou superior a € 50 000 e motociclos com abatimento de 20% por cada Declarar rendimentos de valor igual ou superior a € 10 000 um dos anos seguintes de um familiar falecido Barcos de recreio de valor igual ou superior Valor no ano de registo ❯ Se um cônjuge está vivo, tem de declarar a € 25 000 com abatimento de 20% os rendimentos obtidos pelo cônjuge falecido Aeronaves de turismo por cada um dos anos seguintes até à data do óbito. Quando não está, e se a Suprimentos e empréstimos feitos à sociedade, herança estiver por dividir (indivisa), cabe no ano em causa, pelo sócio de valor igual 50% do valor anual ao cabeça-de-casal (pode ser o filho mais ve- ou superior a € 50 000 lho, por exemplo) e aos herdeiros o engloba- (1) Quando recorrer ao crédito, aos valores de aquisição é abatido o montante mento das suas quotas-partes. No entanto, do empréstimo. Por exemplo, se comprar um automóvel por 100 mil euros, mas pedir 80 mil euros de crédito, o rendimento a ter em conta é de 20 mil euros. algumas categorias de rendimentos têm es- pecificidades. da instituição para a qual pretende fazer a consignação 18 montante doado no quadro 7 do anexo H com o código 728. 175 euros. Embora o fisco tenha em conta 140% do valor No ano passado, fiz um de que cumpre os requisitos, A majoração é calculada pelo doado, ou seja, € 700, a donativo de € 100 a uma ou seja, se está devidamente fisco (ver figura em cima). percentagem da dedução instituição de solidariedade. reconhecida como instituição No entanto, este benefício aceite é de 25 por cento. Posso deduzir este religiosa, instituição tem um limite máximo de 100 logo, obteríamos € 175 (25% montante no IRS? particular de solidariedade euros (ver caixa na pág. 61). × 700 euros). Porém, como Este valor pode ser social ou pessoa coletiva pode ler na caixa da pág. 61, considerado como um de utilidade pública. só poderá deduzir € 100, donativo desde que a Se não reunir estas no máximo. instituição de solidariedade condições, o fisco não seja reconhecida pela lei do 19 Se o donativo for em dinheiro entrega os 0,5 por cento. Apadrinhei uma criança ou cheque, peça à instituição mecenato. Confirme-o junto tente ainda conhecer o seu no Haiti, através de uma um recibo com a menção “a da instituição. Sendo uma trabalho, para garantir que instituição de solidariedade. título de donativo”. Se fez um entidade de apoio à infância, o montante entregue será Entreguei 500 euros. Qual a depósito direto ou pagou o donativo é majorado em 140 bem utilizado. dedução no IRS? na caixa multibanco, guarde por cento. inscreva o Em teoria, o fisco iria deduzir o talão como comprovativo. Guia Fiscal 2011 11
  • 12. ❯ No caso de rendimentos da categoria A e H, deduzir donaTivos Consulte ou seja, de trabalho dependente e pensões, ❯ Um donativo não é o mesmo que a consig- as instituições se não houver um cônjuge sobrevivo, o cabe- nação de imposto: o primeiro diz respeito a a quem foi ça-de-casal entrega a declaração em nome do entregas monetárias efetuadas pelo contri- falecido e assina como gestor de negócios. buinte durante o ano a certas instituições; o reconhecida Quando o cônjuge está vivo, identifica-se segundo trata-se de uma doação de imposto. utilidade pública em como sujeito passivo A (cônjuge sobrevivo) Os donativos usufruem de benefício fiscal, www.sg.pcm.gov.pt na declaração de IRS e preenche o quadro 7A mas este ano está limitado a um máximo de do modelo 3. Se fizer a entrega no portal das € 100 (ver caixa da pág. 61). finanças, entre nas declarações eletrónicas apenas com a senha de acesso do cônjuge so- ❯ As quantias doadas devem ser declaradas brevivo. No anexo A — relativo aos rendimen- no quadro 7 do anexo H (ver questão 18). tos de trabalho por conta de outrem e/ou Como há códigos diferentes consoante a na- pensões —, declare os rendimentos do faleci- tureza da instituição, consulte as instruções do no quadro 4A e identifique o titular com no verso do impresso. a letra F (falecido). ❯ As entidades beneficiárias devem cumprir ❯ No caso de rendimentos de rendas (catego- determinadas condições. Todos os anos são ria F) e se a herança estiver indivisa, siga as aceites novas entidades com interesse social, instruções do esquema 3, em baixo. ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo. Enumeramos as instituições que podem receber donativos para efeitos fiscais. doar imPosTo ❯ Os contribuintes podem, na sua declaração ❯ Sem necessidade de reconhecimento pré- de rendimentos, “doar” parte do imposto que vio: suportam. Esta ação, designada como con- J o Estado, regiões autónomas, autarquias signação de imposto, não implica custo ou locais e seus serviços, estabelecimentos e or- perda para o contribuinte: 0,5% são retirados ganismos; do imposto total que o Estado liquida e não J associações de municípios e de freguesias; daquele que deve ser devolvido ao contri- J fundações em que o Estado, regiões autó- buinte (se houver restituição do imposto co- brado). ESQuEmA 3 ❯ Por exemplo, no cálculo de imposto relati- vo a 2011, o Duarte tem € 5000 na parcela do Declarar rendimentos prediais de um familiar falecido imposto liquidado e € 6000 na das retenções (categoria F) na fonte. Quando preencheu a declaração de IRS, fez a consignação de 0,5% do imposto a Existe um cônjuge sobrevivo? uma instituição. O fisco calcula: € 5000 × 0,5% = 25 euros. Este será o valor entregue à instituição escolhida pelo Duarte. O valor a receber como reembolso resulta da diferença Sim Não negativa entre o imposto liquidado e as re- tenções na fonte. Neste caso, perfaz € 1000 (5000 � 6000 euros). Deste modo, o Duarte faz um “donativo”, utilizando montantes que, Rendimentos obtidos Rendimentos obtidos Rendimentos obtidos em vez de irem para os cofres do Estado, são antes do falecimento depois do falecimento antes do falecimento doados à instituição da sua preferência. Para isso, assinale a opção pela consignação de imposto, no quadro 9 do anexo H (ver ilus- Declare no anexo F. Para declarar tração na pág. 10). Se o imóvel pertencia Cada herdeiro entrega os rendimentos, ao falecido, indique e preenche o anexo F o cabeça-de-casal ❯ Consulte a lista das instituições que podem o titular falecido (F). com a quota-parte entrega a declaração Se era um bem e o montante recebido em nome do falecido beneficiar da consignação de imposto no comum, mencione ou a que tem direito e assina como gestor menu “Apoio ao contribuinte” do portal das o titular A de negócios finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt). 12 Guia Fiscal 2011
  • 13. Preencher e declarar nomas ou autarquias locais participem no social de pessoas em situação de exclusão ou As entidades património inicial; risco de exclusão social. Tudo isto no âmbito beneficiárias J fundações de iniciativa exclusivamente pri- do rendimento social de inserção, programas dos donativos vada com fins de natureza, sobretudo, social de luta contra a pobreza ou programas e me- ou cultural. didas no contexto do mercado social de em- têm de emitir Se as instituições tiverem fins sociais, o fisco prego. um comprovativo considera 140% do donativo. Se tiverem fins dos montantes culturais, ambientais, científicos, tecnológi- ❯ Donativos considerados em 130% do seu cos, desportivos ou educativos, considera valor: recebidos 120% do montante doado. J instituições particulares de solidariedade social, bem como organizações legalmente ❯ Donativo em que o fisco considera 140% do equiparadas; valor: J organizações de utilidade pública com fins J entidades de apoio à infância ou à terceira de caridade, assistência, beneficência e soli- idade; dariedade social e cooperativas de solidarie- J entidades de apoio e tratamento de toxico- dade social; dependentes ou de doentes com sida, com cancro ou diabetes; ❯ Com necessidade de reconhecimento pré- J entidades com iniciativas que visam criar vio, se o valor ultrapassar 500 euros: oportunidades de trabalho e de reinserção J centros de cultura e desporto organizados Declaração de rendimentos e anexos Modelo 3 Anexo F Rendimentos prediais ■ Identifica a situação pessoal e familiar. Deve ser entregue ■ A utilizar quando os contribuintes obtiverem rendimentos por todos os contribuintes e acompanhado pelos respetivos prediais (categoria F), por exemplo, rendas recebidas. anexos, se for preciso declarar rendimentos de outras cate- gorias. Anexo G Mais-valias e outros incrementos patrimoniais ■ Deve ser apresentado quando os contribuintes obtiverem Anexo A Trabalho dependente e pensões rendimentos de mais-valias (ou menos-valias) com a venda ■ Serve para declarar os rendimentos de trabalho dependen- de ações ou imóveis. te e/ou de pensões (categorias A e H) obtidos pelos contri- buintes e seus dependentes. Anexo G1 Mais-valias não tributadas ■ Deve ser utilizado pelos contribuintes que: Anexo B Categoria B sem contabilidade organizada > declararem rendimentos tributados devido a manifestações (inclui ato isolado) de fortuna; ■ Destina-se aos contribuintes com rendimentos de trabalho > em 2011, venderam imóveis excluídos de tributação (por si independente, empresariais ou que tenham praticado um ato adquiridos antes de 1989). isolado e não disponham de contabilidade organizada. Este anexo é individual e em cada exemplar só podem constar os Anexo H Benefícios fiscais e deduções elementos relativos a um titular de rendimentos. Por exemplo, ■ Destina-se a indicar os encargos aceites como deduções à um casal em que ambos os cônjuges são trabalhadores inde- coleta (por exemplo, despesas de saúde ou educação). Pode pendentes deve apresentar dois anexos B. ainda inscrever rendimentos isentos, acréscimos ao rendi- mento ou à coleta pelo incumprimento das condições de res- Anexo C Categoria B com contabilidade organizada gate dos produtos com benefícios fiscais e proceder à con- ■ Deve ser preenchido por contribuintes com contabilidade signação de imposto. organizada da categoria B e assinado por um técnico oficial de contas. Anexo I Herança indivisa (só categoria B) ■ É apresentado pelo administrador da herança indivisa, des- Anexo D Transparência fiscal e herança indivisa de que esta origine rendimentos comerciais, industriais ou ■ Serve para declarar rendimentos provenientes de socie- agrícolas, aquando da distribuição das diversas partes aos dades sob o regime de transparência fiscal ou de heranças herdeiros. Este é de apresentação obrigatória, sempre que indivisas. uma declaração integre o anexo B ou C relativamente a ren- dimentos de que o falecido foi ou ainda seja titular. Anexo E Rendimentos de capitais ■ Deve ser apresentado quando os contribuintes obtiverem Anexo J Rendimentos obtidos no estrangeiro rendimentos provenientes da aplicação de capitais e optem ■ A entregar pelos contribuintes que obtiveram, no estran- ou estejam obrigados a englobá-los. geiro, rendimentos de declaração obrigatória em Portugal. Guia Fiscal 2011 13
  • 14. nos termos dos estatutos do INATEL; J igrejas, instituições religiosas ou organiza- ção. Além disso, os donativos em dinheiro superiores a € 200 só podem ser efetuados ✁ NovIDaDe ções sem fins lucrativos, pertencentes a con- por transferência bancária, cheque ou débito 2011 fissões religiosas. direto, para se poder identificar o mecenas. o benefício fiscal relativo aos donativos ❯ Donativos em que o fisco considera 120% do montante: está limitado J cooperativas culturais, institutos, funda- Taxas e imPosTo a um teto máximo ções e associações com atividades de inves- exTraordinário de 100 euros tigação, cultura e defesa do património his- ❯ Para apurar o imposto que o contribuinte tórico-cultural. deve pagar durante o ano, o fisco efetua o J entidades com ações ligadas ao teatro, dan- cálculo apresentado no esquema ao lado. ça, música, organização de festivais e outras Para isso, utiliza uma tabela com diversas manifestações artísticas e produção cinema- variáveis, como os rendimentos, as deduções tográfica, audiovisual e literária; e as taxas de imposto. J museus, bibliotecas e arquivos históricos e documentais; ❯ A criação do chamado imposto extraordi- J organizações ambientais não-governamen- nário em 2011, cuja forma de liquidação ain- tais; da era pouco clara à data de fecho desta edi- J instituições dedicadas à atividade científica ção, torna este esquema de cálculo um pouco ou tecnológica; mais complexo (na pág. 15, apresentamos a ✁ NovIDaDe J Comité Olímpico de Portugal, organizações forma de cálculo tradicional). O fisco terá de 2011 com estatuto de utilidade pública desportiva, aplicar uma taxa de 3,5% à parcela do rendi- Para apurar a taxa associações promotoras do desporto e dota- das do estatuto de utilidade pública que vi- a aplicar e determinar sem o fomento e a prática de atividades des- o valor do imposto portivas, exceto as secções participantes em a pagar, é preciso competições profissionais; calcular o rendimento J estabelecimentos de ensino onde se minis- trem cursos reconhecidos pelo Ministério da coletável de cada Educação; contribuinte. Este ano J instituições responsáveis pela organização de feiras universais ou mundiais. é ainda necessário considerar o imposto ❯ As entidades beneficiárias têm de emitir www.deco.proteste.pt extraordinário um comprovativo dos donativos, registar depois do imposto extraordinário, quem os fez e entregar ao fisco uma declara- verifique o acerto que o fisco fará em 2012 de 3,5% QuAdro 4 Tabela prática de cálculo do IRS (2011) Continente Madeira Açores Rendimento coletável (€) (1) Taxa Parcela Taxa Parcela Taxa Parcela (%) a abater (€) (%) a abater (€) (%) a abater (€) Até 4 898 11,50 0 9 0 9,20 0 Entre 4 898,01 e 7 410 14 122,45 11,50 122,45 11,20 97,96 Entre 7 410,01 e 18 375 24,50 900,46 23 974,56 19,60 720,37 Entre 18 375,01 e 42 259 35,50 2 921,81 34 2 950,09 28,40 2 337,45 Entre 42 259,01 e 61 244 38 3 978,26 37,50 4 474,93 30,40 3 183,61 Entre 61 244,01 e 66 045 41,50 6 121,95 40,50 6 312,24 33,20 4 897,56 Entre 66 045,01 e 153 300 43,50 7 442,61 42,50 7 632,91 34,80 5 944,09 Mais de 153 300 46,50 12 041,72 46,50 13 765,11 37,20 9 633,37 (1) Depois de dividido pelo quociente conjugal, no caso de contribuintes casados, unidos de facto ou separados de facto que optem pela declaração conjunta. 14 Guia Fiscal 2011
  • 15. Preencher e declarar mento coletável. Como os trabalhadores por ESQuEmA 4 conta de outrem e dos pensionistas com ren- dimento acima de € 485 já retiveram metade Cálculo rápido do IRS do valor líquido do subsídio de Natal, o fisco Etapa O nosso Faça as suas fará um acerto de contas. Se o contribuinte de tributação exemplo contas reteve mais do que os 3,5% necessários, o fis- co devolve a diferença; se reteve a menos, Rendimentos brutos > € 45 000 € de cada categoria cobra o resto. − ❯ Como pode ver no quadro da pág. ao lado, Deduções específicas > € 8 208 € de cada categoria as taxas de imposto são progressivas, ou seja, = aumentam à medida que cresce o rendimen- to sujeito a imposto. Variam entre 11,50% e Rendimento coletável > € 36 792 € ÷ 46,50%, para os contribuintes que vivem no Continente; entre 9% e 46,50%, para os da Quociente conjugal > 2 1 ou 2 Madeira, e entre 9,20% e 37,20% para o Ar- = quipélago dos Açores. Rendimento coletável > € 18 396 € corrigido ❯ Para apurar a taxa a aplicar e determinar o × valor do imposto a pagar, o fisco calcula o seu rendimento coletável. Este obtém-se pelo Taxa de imposto > 35,50% % englobamento dos rendimentos líquidos das = várias categorias, depois de feitas as dedu- Imposto > € 6 530,58 € ções específicas. − ❯ Para apurar o imposto de um contribuinte Parcela a abater > € 2 921,80 € não casado, a taxa de imposto é aplicada di- = retamente ao seu rendimento coletável. O quociente conjugal não é considerado. Já nos Apuramento > € 3 608,78 € casados ou unidos de facto, a taxa é aplicada × ao rendimento coletável dividido por dois. Quociente conjugal > 2 1 ou 2 ❯ No esquema ao lado, analisamos o exemplo = de um casal de Vila Nova de Gaia, com ren- Coleta total > € 7 217,56 € dimentos brutos da categoria A (ambos de − € 22 500), sem deduções à coleta por despe- sas efetuadas. Como o rendimento coletável Deduções à coleta > € 522,50 € de € 36 792 corresponde a contribuintes ca- = sados, é dividido por 2, para se encontrar a taxa de imposto a aplicar. Neste caso, 35,50 Imposto liquidado > € 6 695,06 € por cento. Uma vez aplicada ao rendimento − coletável e subtraída a parcela a abater de Retenções e pagamentos > € 6 974,99 € € 2921,80, o valor apurado (€ 3608,78) será por conta multiplicado por 2, para se determinar a co- = leta (7217,56 euros). Depois de retiradas as € 279,93 deduções à coleta pessoalizantes (€ 261,25 × Valor apurado a receber € 2), obtemos o imposto devido pelo casal. Como o valor das retenções foi superior a € 6695,06, serão reembolsados em 279,93 Imposto extraordinário tual de IRS e a cobrança do imposto euros. extraordinário em separado -, será ■ Até à data de fecho desta edição, o feito automaticamente um acerto de fisco ainda não tinha confirmado a contas. ❯ Sempre que o valor apurado for positivo, forma como iria liquidar o imposto há imposto a pagar, se for negativo, o contri- extraordinário. ■ Tal como em anos anteriores, o buinte é reembolsado. Tenha em atenção que contribuinte só receberá uma notifi- o fisco não exige o pagamento de montantes ■ Mesmo que o fisco faça os cálculos cação: para pagar mais imposto ou ser inferiores a € 24,94, nem devolve valores in- autonomamente - a liquidação habi- reembolsado. feriores a 9,98 euros. Guia Fiscal 2011 15
  • 16. Trabalhadores por conta de outrem deduções esPecíFicas fica é de € 4104 (72% de 12 × 475 euros). Não há um campo ❯ As deduções específicas são retiradas dire- A percentagem resulta da lei, o segundo valor para mencionar tamente do rendimento bruto do contribuin- corresponde aos meses do ano e o terceiro à te. O seu valor varia, em primeiro lugar, com remuneração mínima mensal em vigor em o valor da dedução o montante dos rendimentos da categoria A 2010 (este último valor será aplicado até que específica. (trabalho por conta de outrem). As deduções o indexante dos apoios sociais, atualmente Esta resulta da soma estão ainda indexadas à remuneração míni- de € 419,22, atinja 475 euros). ma mensal em vigor em 2010 — € 475 euros. Se os rendimentos excederem € 37 309,09, a das deduções Consulte-as no quadro 5, em baixo. dedução específica é igual ao valor das con- indicadas pelo tribuições obrigatórias anuais para a Segu- contribuinte e cabe ❯ Para quem obteve até € 37 309,09 em ren- rança Social (em regra, 11% sobre o rendimen- dimentos da categoria A, a dedução especí- to bruto mensal). ao fisco calculá-la QuAdro 5 Deduções específicas aos rendimentos da categoria a em 2011 Rendimento anual Dedução Sem limite bruto do contribuinte € 4 104. O limite sobe para € 4 275, caso tenha despesas › Indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão Até € 37 309,09 de formação profissional e/ou quotizações de ordens de contrato de trabalho e associações profissionais de inscrição obrigatória › Quotizações sindicais (até 1% do rendimento bruto, acrescidas em 50%) Mais de € 37 309,09 Contribuições obrigatórias para a Segurança Social › Prémios de seguro (doença, acidentes pessoais, vida, reforma e invalidez), nas profissões de desgaste rápido ultrapassa 1% do rendimento complementares de 20 bruto do leitor, também pode Segurança Social ou fundos 21 Em 2011, ganhei 20 mil ser deduzida na totalidade. de pensões não fazem parte Este ano, comecei a euros. Paguei € 50 o fisco vai automaticamente das deduções específicas da descontar para a Segurança para o sindicato e € 500 aumentar a dedução em 50%, categoria A. Atualmente, são Social relativamente a anos por um curso de formação ou seja, para 75 euros. equiparados aos planos de anteriores. Estes montantes profissional. Qual a minha resultado: este ano, a sua poupança-reforma (PPr) são tidos em conta no meu dedução específica? dedução específica será de para efeitos de benefício IRS? À partida, para € 20 000, € 4350 (€ 4275 + € 75). fiscal e devem ser declarados Sim, desde que sejam a dedução seria de € 4104, o contribuinte não tem de no quadro 7 do anexo H com o obrigatórios e relativos a como indica o quadro 5, fazer estas contas. Basta código 711. contribuições para a em cima. Porém, este valor indicar os montantes gastos Se está interessado em Segurança Social de anos sobe para € 4275, por ter no quadro 4 do anexo A, engrossar a sua reforma, anteriores e tenham recaído gasto € 500 em formação como mostramos na figura conheça os produtos sobre remunerações já pagas profissional. Além disso, há a da pág. 20. aconselhados, na diNHEiro ou postas à disposição do quotização sindical. os valores pagos pelo & dirEitoS, n.º 108, trabalhador. Nestas Como a quota de € 50 não contribuinte para regimes de novembro de 2011. condições, podem ser 16 Guia Fiscal 2011