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RESUMO DO PLANO DIRETOR DE SANTANA


            PEDRO ALMEIDA


              SANTANA-AP
                 2012
Plano Diretor.
Segundo o Dic. Aurélio:
- Instrumento básico de planejamento de uma cidade e
que dispõe sobre sua política de desenvolvimento,
ordenamento territorial e expansão urbana.

Resumo.
Segundo o Dic. Aurélio:
- Apresentação concisa, do conteúdo de um artigo, livro,
etc., a qual, precedida de sua referência bibliográfica,
visa a esclarecer o leitor sobre a conveniência de
consultar o texto integral.
RESUMO DO PLANO DIRETOR DE SANTANA

                  APRESENTAÇÃO
O Plano Diretor é um instrumento de preservação dos bens
   ou áreas de referência urbana, previsto na Constituição
   Federal e no Estatuto da Cidade, é uma lei municipal que
   estabelece diretrizes para a adequada ocupação do
   município. Ele determina o que pode e o que não pode ser
   feito em nossa cidade, em se tratando de atividades e
   empreendimentos a serem realizados.
A estruturação do espaço urbano de Santana é um
   instrumento complementar descrito no Plano Diretor que
   visa propiciar a qualidade de vida da população, a
   valorização dos recursos ambientais de Santana e a
   otimização dos benefícios gerados na cidade.
ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR

Plano O Diretor do Município de Santana tem a
seguinte estrutura:
 Os artigos que compõe o Plano Diretor estão
agrupados em TÍTULOS, que são subdivididos
em CAPÍTULOS.
 Os Capítulos podem estar divididos em
SEÇÕES e as Seções podem estar subdivididas
em SUBSEÇÕES.
TITULO I: POLÍTICA URBANA E RURAL

CAPÍTULO I:
Dos princípios e dos objetivos gerais da política urbana e rural
 Este capítulo trata especialmente da Política Urbana e Rural do
município embasada no Plano Diretor, instrumento legal que
subsidia a política de desenvolvimento urbano do município em
toda a sua extensão territorial (urbano/rural). Nele o Plano Diretor
norteia o planejamento orçamentário do município, orientando
para que se tenha uma melhor gestão dos recursos públicos,
visando o desenvolvimento e bem-estar da sociedade de forma
justa e igualitária, preservando a função social que cidade deve
proporcionar como direito a todo cidadão.
CAPITULO II
Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural
 Este trata:
    do desenvolvimento econômico e social;
  da habitação;
  do saneamento ambiental integrado;

  da mobilidade urbana e rural;

  do patrimônio cultural;

  dos imóveis públicos.
TITULO II: DO ORDENAMENTO TERRITORIAL


CAPÍTULO I:
Do macrozoneamento
     O macrozoneamento é feito para atender aos
    objetivos de se fixar o regramento básico do
    ordenamento territorial, tendo como meta a macro
    divisão do espaço levando-se em consideração as
    características referenciais de uso e ocupação do
    solo, na cidade, em concordância com as estratégias
    de política urbana e rural.
CAPÍTULO II:
Do zoneamento
   Este trata:
   da macrozona urbana;
    das zonas mistas, residenciais, especiais, de
    interesse portuário, de interesse comercial e
    de interesse industrial;
   da macrozona rural;
    das zonas especiais de interesse ocupacional
    e do núcleo urbano-rural.
TÍTULO III: PARÂMETROS PARA USO, OCUPAÇÃO
E PARCELAMENTO DO SOLO
 CAPÍTULO I:
 Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na
   macrozona urbana
  Este trata:
  do uso do solo na macrozona urbana;
  dos usos geradores de incomodidades, de interferência
   de tráfego, de impacto à vizinhança e dos
   empreendimentos de impacto;
  da ocupação do solo na macrozona urbana;
  do parcelamento do solo na macrozona urbana;
CAPÍTULO II:
Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na macrozona rural

     Nesta seção são estabelecidas quais as diretrizes que
      devem ser obedecidas para o parcelamento, usos,
      densidades, desenhos e formas de ocupação do espaço
      rural.
TÍTULO IV: DOS INSTRUMENTOS DA POLITICA
URBANA
  CAPÍTULO I
  Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
     Aqui é explicitado como pode ser utilizado este
      instrumento da política urbana e como é importante
      como ferramenta para fazer cumprir a função social da
      cidade e da propriedade, porque induz a ocupação de
      terrenos sem função social em áreas urbanizadas.
CAPÍTULO II
Do IPTU progressivo no tempo e da desapropriação com pagamentos
em titulos
  Neste se mostra como este instrumento é usado em
conseqüência do não comprimento dos prazos definidos
para parcelamento ou edificação.
CAPÍTULO III
Da outorga onerosa do direito de construir
 O capítulo mostra a legislação que define como pode
ser feita a outorga e a maneira como o Poder Público
Municipal a define.
CAPÍTULO IV
Da transferência do direito de construir
  Neste capítulo é mostrado como pode ser realizada a
transferência do direito de construção para garantir a
preservação de áreas consideradas de preservação
ambiental e de interesse do patrimônio histórico e cultural.
CAPÍTULO V
Das operações urbanas consorciadas
  O capítulo trata das operações urbanas consorciadas
como instrumento que tem como objetivo a reestruturação
de setores determinados da cidade, estas são coordenadas
pelo Município com a participação dos proprietários,
moradores, usuários permanentes e investidores privados.
CAPÍTULO VI
 Do consórcio imobiliário
  Neste é mostrado o consórcio como um instrumento de
cooperação entre poder público e iniciativa privada, que juntos
irão tratar da urbanização de áreas atingidas pela obrigação de
parcelar, edificar ou utilizar. O consórcio imobiliário tem como
objetivo atender a função da propriedade.
CAPÍTULO VII
Do direito de preferência
  O capítulo fala do direito de preferência como instrumento
que visa o ordenamento e direcionamento da expansão urbana
através do poder público para a definição de áreas com
finalidades de regularização imobiliária.
CAPÍTULO VIII
    Do direito de superfície
  O capítulo explica como pode ser exercido o direito de
superfície e qual legislação o define, mostrando como este
instrumento pode ser utilizado para fins de regulação
fundiária ou para fins de urbanização.
CAPÍTULO IX
Do estudo de impacto de vizinhança
 O capítulo explicita todas as condições da política urbana
prevista    para     avaliar   impactos     causados     por
empreendimentos e atividades urbanas.
TÍTULO V: DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA
CIDADE
 CAPÍTULO I
 Dos instrumentos de democratização da gestão
   Nele são apresentados as instancias de participação
 social no processo de gestão democrática da política
 urbana do Município.
  da conferência municipal de política urbana;

  das assembléias de política urbana por rpa's.
CAPÍTULO II:
    Do conselho municipal de política urbana
CAPÍTULO II
Do conselho municipal de política urbana
O capítulo trata da composição e atribuições do Conselho
Municipal de Política Urbana - CMPU do Município.
CAPÍTULO III
Do fundo municipal de desenvolvimento urbano
  Este estabelece o Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano para a produção de habitações de interesse social,
infra-estrutura e equipamentos urbanos em áreas deliberadas
pelo CMPU.
CAPÍTULO IV
    Do sistema de informação municipal
  No capítulo são apresentados os dispositivos que
garantem as ações de implantação do Sistema de
Informação Municipal.

TÍTULO VI: DISPOSIÇÕES FINAIS E
           TRANSITÓRIAS
  O título exibe os dispositivos de encaminhamento dos
projetos de lei de revisão do PDP e das leis
complementares, bem como alterações e revogações de leis
relacionadas com o PDP. Apresenta também, a listagem
dos anexos a lei do PDP.
IMPLANTAÇÕES REALIZADAS COM O PLANO
   DIRETOR PARTICIPATIVO DE SANTANA
Título I: Da política urbana e rural
Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política
urbana e rural
Seção IV: Da mobilidade urbana e rural
Art. 20. São objetivos do Sistema da Mobilidade Urbana e Rural:
I- priorizar a acessibilidade cidadã - pedestres, ciclistas, pessoas
com necessidades especiais e mobilidade reduzida - sobre o
transporte motorizado;
Título II: Do ordenamento territorial
Capítulo I: Do macrozoneamento
Art. 31. O território do Município fica dividido em
duas Macrozonas complementares, delimitadas no
Mapa 1, Anexo I, integrante desta Lei:
Título II: Do ordenamento territorial
Capítulo II: Do zoneamento
Seção I: Da macrozona urbana
Art. 41. São objetivos do Zoneamento Urbano:
IV- ampliar a disponibilidade de equipamentos públicos, os
espaços verdes e de lazer;
Título II: Do ordenamento territorial
Capítulo II: Do zoneamento
Seção I: Da macrozona urbana
Subseção III: Da zona mista de alta densidade
Art. 47. São objetivos da Zona Mista de Alta Densidade
II- potencializar a atividade comercial e de serviços;
IMPLANTAÇÕES NÃO REALIZADAS COM O
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
   Título I: Da política urbana e rural
   Capítulo I: Dos princípios fundamentais e dos
    objetivos gerais da política urbana e rural
   Art. 4º. As funções sociais da cidade no município
    de Santana correspondem ao direito à cidade para
    todos, o que compreende os direitos a terra
    urbanizada, à moradia digna, ao saneamento
    ambiental, à infra-estrutura e serviços públicos, ao
    transporte coletivo, à mobilidade urbana e rural e a
    acessibilidade, ao trabalho, à cultura e ao lazer.
Título I: Da política urbana e rural
Cap. II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural
Seção I: Do desenvolvimento econômico e social
Art. 11. Para a consecução da política devem ser observadas as seguintes
diretrizes:
XVI- fortalecer o processo educacional da rede pública e privada como
consecução do desenvolvimento econômico e social do município.

Título I: Da política urbana e rural
Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural
Seção III: Do saneamento ambiental integrado
Art. 16. A política de saneamento ambiental integrado tem como objetivo
manter o meio ambiente equilibrado, alcançando níveis crescentes de
salubridade, por meio da gestão ambiental, do abastecimento de água
potável, da coleta e tratamento do esgoto sanitário, da drenagem das águas
pluviais, do manejo dos resíduos sólidos e do reuso das águas, promovendo
a sustentabilidade ambiental do uso e da ocupação do solo.
Art. 17. A política de saneamento ambiental integrado
deverá respeitar as seguintes diretrizes
V- elaborar e implementar sistema de gestão de resíduos
sólidos, garantindo a ampliação da coleta seletiva de
lixo e da reciclagem, bem como a redução da geração de
resíduos sólidos;
Art. 18. Para se alcançar o objetivo de promoção do
Saneamento Ambiental Integrado, deve ser elaborado
Plano de Gestão e Saneamento Ambiental, como
instrumento da gestão do saneamento ambiental.
Título I: Da política urbana e rural
Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política
urbana e rural
Seção IV: Da mobilidade urbana e rural
Art. 20. São objetivos do Sistema da Mobilidade Urbana e Rural:
II- priorizar o transporte coletivo sobre o individual;


Art. 21. Com base nos objetivos enunciados no artigo anterior, e de
acordo com o disposto no § 2º do artigo 41 do Estatuto da Cidade,
deverá ser elaborado o Plano Diretor de Mobilidade Urbana.
Título I: Da política urbana e rural; Capítulo II: Dos objetivos e das
diretrizes setoriais da política urbana e rural; Seção V: Do patrimônio
cultural; Art. 24. A Política Municipal de Patrimônio Cultural visa
preservar e valorizar o legado cultural transmitido pela sociedade,
protegendo sua expressão material e imaterial.
II- garantir que o patrimônio arquitetônico tenha usos compatíveis com
a edificação;

  Art. 26. Para se alcançar os objetivos de promoção da
  Política Municipal de Patrimônio Cultural, a que se
  refere o artigo 25, deverá ser elaborado o Plano de
  Preservação do Patrimônio Cultural do Município de
  Santana...
Título II: Do ordenamento territorial
    Capítulo I: Do macrozoneamento
    Art. 32. A delimitação da Macrozona Urbana tem como Objetivos
    V- controlar a ocupação das áreas situadas abaixo da cota de 5
    (cinco) metros, de forma a assegurar a qualidade ambiental
    adequada à cidade;
Título II: Do ordenamento territorial; Capítulo II: Do zoneamento;
Seção I: Da macrozona urbana; Subseção VI: Da zona especial de interesse
social e ambiental; Art. 53. São objetivos da Zona Especial de Interesse
Social e Ambiental:
I- propiciar o remanejamento estratégico de habitação provenientes de
áreas de riscos;
II- propiciar o parcelamento do solo urbano em áreas que não cumprem a
função social e de interesse a qual se destinam;
III- incentivar mecanismo de controle ambiental dos recursos naturais
existentes.
Título II: Do ordenamento territorial; Capítulo II: Do zoneamento; Seção I:
Da macrozona urbana; Subseção VIII: Da zona de interesse portuário; Art.
57. São objetivos da Zona de Interesse Portuário:
I- ampliar, ordenar e potencializar as atividades portuárias, comerciais e
de serviços;
II- propiciar a redução de usos inadequados à área;
III- permitir o monitoramento e o controle ambiental.
IV- otimizar a integração regional e internacional;
V- promover o desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbano.


Título III: Dos parâmetros para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo
Capítulo I: Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na macrozona
urbana
Seção II: Da ocupação do solo na macrozona urbana
Art. 90. O uso residencial multifamiliar seguirá os índices, recuos e demais
restrições constantes do Quadro 3, anexo XVIII.
Título IV: Dos instrumentos de política urbana
Art. 104. Para a implementação, planejamento, controle e
gestão participativa do desenvolvimento urbano, serão
adotados, dentre outros, os seguintes instrumentos de
política urbana municipal.
VI- instrumentos de democratização da gestão urbana
participativa:
a) conselhos municipais;
b) fundos municipais;
c) gestão orçamentária participativa;
d) audiências e consultas públicas;
e) fóruns, conferências e seminários municipais;
f) referendo popular e plebiscito;
g) iniciativa popular de projetos de lei.
REFERÊNCIAS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA. Relatório de
Tabulação: questionário de sondagem nº. 1 - Leitura da Cidade do
Plano Diretor Participativo. Santana: PMS, 2005.
 Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Santana -
Volumes 01 e 02. Amapá – Julho de 1993.
 Política Nacional de Mobilidade urbana Sustentável – Volume
06.
 PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO: Guia para elaboração
pelos Municípios e cidadãos. 2ª ed. / Coordenação geral – Brasília:
Ministério das cidades, Confea, 2005.
 Plano Diretor Participativo de Santana. Santana: PMS, 2005.

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Resumo do Plano Diretor de Santana

  • 1. RESUMO DO PLANO DIRETOR DE SANTANA PEDRO ALMEIDA SANTANA-AP 2012
  • 2. Plano Diretor. Segundo o Dic. Aurélio: - Instrumento básico de planejamento de uma cidade e que dispõe sobre sua política de desenvolvimento, ordenamento territorial e expansão urbana. Resumo. Segundo o Dic. Aurélio: - Apresentação concisa, do conteúdo de um artigo, livro, etc., a qual, precedida de sua referência bibliográfica, visa a esclarecer o leitor sobre a conveniência de consultar o texto integral.
  • 3. RESUMO DO PLANO DIRETOR DE SANTANA APRESENTAÇÃO O Plano Diretor é um instrumento de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município. Ele determina o que pode e o que não pode ser feito em nossa cidade, em se tratando de atividades e empreendimentos a serem realizados. A estruturação do espaço urbano de Santana é um instrumento complementar descrito no Plano Diretor que visa propiciar a qualidade de vida da população, a valorização dos recursos ambientais de Santana e a otimização dos benefícios gerados na cidade.
  • 4. ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR Plano O Diretor do Município de Santana tem a seguinte estrutura:  Os artigos que compõe o Plano Diretor estão agrupados em TÍTULOS, que são subdivididos em CAPÍTULOS.  Os Capítulos podem estar divididos em SEÇÕES e as Seções podem estar subdivididas em SUBSEÇÕES.
  • 5. TITULO I: POLÍTICA URBANA E RURAL CAPÍTULO I: Dos princípios e dos objetivos gerais da política urbana e rural  Este capítulo trata especialmente da Política Urbana e Rural do município embasada no Plano Diretor, instrumento legal que subsidia a política de desenvolvimento urbano do município em toda a sua extensão territorial (urbano/rural). Nele o Plano Diretor norteia o planejamento orçamentário do município, orientando para que se tenha uma melhor gestão dos recursos públicos, visando o desenvolvimento e bem-estar da sociedade de forma justa e igualitária, preservando a função social que cidade deve proporcionar como direito a todo cidadão.
  • 6. CAPITULO II Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural Este trata:  do desenvolvimento econômico e social;  da habitação;  do saneamento ambiental integrado;  da mobilidade urbana e rural;  do patrimônio cultural;  dos imóveis públicos.
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  • 9. TITULO II: DO ORDENAMENTO TERRITORIAL CAPÍTULO I: Do macrozoneamento  O macrozoneamento é feito para atender aos objetivos de se fixar o regramento básico do ordenamento territorial, tendo como meta a macro divisão do espaço levando-se em consideração as características referenciais de uso e ocupação do solo, na cidade, em concordância com as estratégias de política urbana e rural.
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  • 11. CAPÍTULO II: Do zoneamento  Este trata:  da macrozona urbana;  das zonas mistas, residenciais, especiais, de interesse portuário, de interesse comercial e de interesse industrial;  da macrozona rural;  das zonas especiais de interesse ocupacional e do núcleo urbano-rural.
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  • 24. TÍTULO III: PARÂMETROS PARA USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO CAPÍTULO I: Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na macrozona urbana  Este trata:  do uso do solo na macrozona urbana;  dos usos geradores de incomodidades, de interferência de tráfego, de impacto à vizinhança e dos empreendimentos de impacto;  da ocupação do solo na macrozona urbana;  do parcelamento do solo na macrozona urbana;
  • 25. CAPÍTULO II: Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na macrozona rural  Nesta seção são estabelecidas quais as diretrizes que devem ser obedecidas para o parcelamento, usos, densidades, desenhos e formas de ocupação do espaço rural.
  • 26. TÍTULO IV: DOS INSTRUMENTOS DA POLITICA URBANA CAPÍTULO I Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios  Aqui é explicitado como pode ser utilizado este instrumento da política urbana e como é importante como ferramenta para fazer cumprir a função social da cidade e da propriedade, porque induz a ocupação de terrenos sem função social em áreas urbanizadas.
  • 27. CAPÍTULO II Do IPTU progressivo no tempo e da desapropriação com pagamentos em titulos  Neste se mostra como este instrumento é usado em conseqüência do não comprimento dos prazos definidos para parcelamento ou edificação. CAPÍTULO III Da outorga onerosa do direito de construir  O capítulo mostra a legislação que define como pode ser feita a outorga e a maneira como o Poder Público Municipal a define.
  • 28. CAPÍTULO IV Da transferência do direito de construir  Neste capítulo é mostrado como pode ser realizada a transferência do direito de construção para garantir a preservação de áreas consideradas de preservação ambiental e de interesse do patrimônio histórico e cultural. CAPÍTULO V Das operações urbanas consorciadas  O capítulo trata das operações urbanas consorciadas como instrumento que tem como objetivo a reestruturação de setores determinados da cidade, estas são coordenadas pelo Município com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.
  • 29. CAPÍTULO VI Do consórcio imobiliário  Neste é mostrado o consórcio como um instrumento de cooperação entre poder público e iniciativa privada, que juntos irão tratar da urbanização de áreas atingidas pela obrigação de parcelar, edificar ou utilizar. O consórcio imobiliário tem como objetivo atender a função da propriedade. CAPÍTULO VII Do direito de preferência  O capítulo fala do direito de preferência como instrumento que visa o ordenamento e direcionamento da expansão urbana através do poder público para a definição de áreas com finalidades de regularização imobiliária.
  • 30. CAPÍTULO VIII Do direito de superfície  O capítulo explica como pode ser exercido o direito de superfície e qual legislação o define, mostrando como este instrumento pode ser utilizado para fins de regulação fundiária ou para fins de urbanização. CAPÍTULO IX Do estudo de impacto de vizinhança  O capítulo explicita todas as condições da política urbana prevista para avaliar impactos causados por empreendimentos e atividades urbanas.
  • 31. TÍTULO V: DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE CAPÍTULO I Dos instrumentos de democratização da gestão  Nele são apresentados as instancias de participação social no processo de gestão democrática da política urbana do Município.  da conferência municipal de política urbana;  das assembléias de política urbana por rpa's.
  • 32. CAPÍTULO II: Do conselho municipal de política urbana CAPÍTULO II Do conselho municipal de política urbana O capítulo trata da composição e atribuições do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU do Município. CAPÍTULO III Do fundo municipal de desenvolvimento urbano  Este estabelece o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano para a produção de habitações de interesse social, infra-estrutura e equipamentos urbanos em áreas deliberadas pelo CMPU.
  • 33. CAPÍTULO IV Do sistema de informação municipal  No capítulo são apresentados os dispositivos que garantem as ações de implantação do Sistema de Informação Municipal. TÍTULO VI: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  O título exibe os dispositivos de encaminhamento dos projetos de lei de revisão do PDP e das leis complementares, bem como alterações e revogações de leis relacionadas com o PDP. Apresenta também, a listagem dos anexos a lei do PDP.
  • 34. IMPLANTAÇÕES REALIZADAS COM O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE SANTANA Título I: Da política urbana e rural Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural Seção IV: Da mobilidade urbana e rural Art. 20. São objetivos do Sistema da Mobilidade Urbana e Rural: I- priorizar a acessibilidade cidadã - pedestres, ciclistas, pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida - sobre o transporte motorizado;
  • 35. Título II: Do ordenamento territorial Capítulo I: Do macrozoneamento Art. 31. O território do Município fica dividido em duas Macrozonas complementares, delimitadas no Mapa 1, Anexo I, integrante desta Lei: Título II: Do ordenamento territorial Capítulo II: Do zoneamento Seção I: Da macrozona urbana Art. 41. São objetivos do Zoneamento Urbano: IV- ampliar a disponibilidade de equipamentos públicos, os espaços verdes e de lazer;
  • 36. Título II: Do ordenamento territorial Capítulo II: Do zoneamento Seção I: Da macrozona urbana Subseção III: Da zona mista de alta densidade Art. 47. São objetivos da Zona Mista de Alta Densidade II- potencializar a atividade comercial e de serviços;
  • 37. IMPLANTAÇÕES NÃO REALIZADAS COM O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO  Título I: Da política urbana e rural  Capítulo I: Dos princípios fundamentais e dos objetivos gerais da política urbana e rural  Art. 4º. As funções sociais da cidade no município de Santana correspondem ao direito à cidade para todos, o que compreende os direitos a terra urbanizada, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura e serviços públicos, ao transporte coletivo, à mobilidade urbana e rural e a acessibilidade, ao trabalho, à cultura e ao lazer.
  • 38. Título I: Da política urbana e rural Cap. II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural Seção I: Do desenvolvimento econômico e social Art. 11. Para a consecução da política devem ser observadas as seguintes diretrizes: XVI- fortalecer o processo educacional da rede pública e privada como consecução do desenvolvimento econômico e social do município. Título I: Da política urbana e rural Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural Seção III: Do saneamento ambiental integrado Art. 16. A política de saneamento ambiental integrado tem como objetivo manter o meio ambiente equilibrado, alcançando níveis crescentes de salubridade, por meio da gestão ambiental, do abastecimento de água potável, da coleta e tratamento do esgoto sanitário, da drenagem das águas pluviais, do manejo dos resíduos sólidos e do reuso das águas, promovendo a sustentabilidade ambiental do uso e da ocupação do solo.
  • 39. Art. 17. A política de saneamento ambiental integrado deverá respeitar as seguintes diretrizes V- elaborar e implementar sistema de gestão de resíduos sólidos, garantindo a ampliação da coleta seletiva de lixo e da reciclagem, bem como a redução da geração de resíduos sólidos; Art. 18. Para se alcançar o objetivo de promoção do Saneamento Ambiental Integrado, deve ser elaborado Plano de Gestão e Saneamento Ambiental, como instrumento da gestão do saneamento ambiental.
  • 40. Título I: Da política urbana e rural Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural Seção IV: Da mobilidade urbana e rural Art. 20. São objetivos do Sistema da Mobilidade Urbana e Rural: II- priorizar o transporte coletivo sobre o individual; Art. 21. Com base nos objetivos enunciados no artigo anterior, e de acordo com o disposto no § 2º do artigo 41 do Estatuto da Cidade, deverá ser elaborado o Plano Diretor de Mobilidade Urbana.
  • 41. Título I: Da política urbana e rural; Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural; Seção V: Do patrimônio cultural; Art. 24. A Política Municipal de Patrimônio Cultural visa preservar e valorizar o legado cultural transmitido pela sociedade, protegendo sua expressão material e imaterial. II- garantir que o patrimônio arquitetônico tenha usos compatíveis com a edificação; Art. 26. Para se alcançar os objetivos de promoção da Política Municipal de Patrimônio Cultural, a que se refere o artigo 25, deverá ser elaborado o Plano de Preservação do Patrimônio Cultural do Município de Santana...
  • 42. Título II: Do ordenamento territorial Capítulo I: Do macrozoneamento Art. 32. A delimitação da Macrozona Urbana tem como Objetivos V- controlar a ocupação das áreas situadas abaixo da cota de 5 (cinco) metros, de forma a assegurar a qualidade ambiental adequada à cidade; Título II: Do ordenamento territorial; Capítulo II: Do zoneamento; Seção I: Da macrozona urbana; Subseção VI: Da zona especial de interesse social e ambiental; Art. 53. São objetivos da Zona Especial de Interesse Social e Ambiental: I- propiciar o remanejamento estratégico de habitação provenientes de áreas de riscos; II- propiciar o parcelamento do solo urbano em áreas que não cumprem a função social e de interesse a qual se destinam; III- incentivar mecanismo de controle ambiental dos recursos naturais existentes.
  • 43. Título II: Do ordenamento territorial; Capítulo II: Do zoneamento; Seção I: Da macrozona urbana; Subseção VIII: Da zona de interesse portuário; Art. 57. São objetivos da Zona de Interesse Portuário: I- ampliar, ordenar e potencializar as atividades portuárias, comerciais e de serviços; II- propiciar a redução de usos inadequados à área; III- permitir o monitoramento e o controle ambiental. IV- otimizar a integração regional e internacional; V- promover o desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbano. Título III: Dos parâmetros para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo Capítulo I: Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na macrozona urbana Seção II: Da ocupação do solo na macrozona urbana Art. 90. O uso residencial multifamiliar seguirá os índices, recuos e demais restrições constantes do Quadro 3, anexo XVIII.
  • 44. Título IV: Dos instrumentos de política urbana Art. 104. Para a implementação, planejamento, controle e gestão participativa do desenvolvimento urbano, serão adotados, dentre outros, os seguintes instrumentos de política urbana municipal. VI- instrumentos de democratização da gestão urbana participativa: a) conselhos municipais; b) fundos municipais; c) gestão orçamentária participativa; d) audiências e consultas públicas; e) fóruns, conferências e seminários municipais; f) referendo popular e plebiscito; g) iniciativa popular de projetos de lei.
  • 45. REFERÊNCIAS  PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA. Relatório de Tabulação: questionário de sondagem nº. 1 - Leitura da Cidade do Plano Diretor Participativo. Santana: PMS, 2005.  Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Santana - Volumes 01 e 02. Amapá – Julho de 1993.  Política Nacional de Mobilidade urbana Sustentável – Volume 06.  PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO: Guia para elaboração pelos Municípios e cidadãos. 2ª ed. / Coordenação geral – Brasília: Ministério das cidades, Confea, 2005.  Plano Diretor Participativo de Santana. Santana: PMS, 2005.