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Instrução Técnica nº 10/2011 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento 217
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 10/2011
Controle de materiais de acabamento e de revestimento
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
6 Apresentação em Projeto Técnico e solicitação de vistorias
7 Exigências aplicadas aos substratos
8 Impossibilidade de aplicação do método NBR 9442
ANEXOS
A Tabelas de classificação dos materiais
B Tabela de utilização dos materiais conforme
classificação das ocupações
C Exemplos de aplicação
10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25217
Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo218
10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25218
Instrução Técnica nº 10/2011 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento 219
1 OBJETIVO
Estabelecer as condições a serem atendidas pelos materiais
de acabamento e de revestimento empregados nas
edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam
a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça,
atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº56.819/11 –
Regulamento de segurança contra incêndio das edificações
e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações
onde são exigidos controles de materiais de acabamento e
de revestimento conforme ocupações e usos constantes da
Tabela B.1 (Anexo B).
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
NBR 8660 - Revestimento de piso - determinação da densi-
dade crítica de fluxo de energia térmica – método de ensaio.
NBR 9442 - Materiais de construção - determinação do índice
de propagação superficial de chama pelo método do painel
radiante - método de ensaio.
ASTM E 662 – “Standard test method for specific optical density
of smoke generated by solid materials”.
ISO 1182 – “Buildings materials – non – combustibility test”.
BS EN 13823:2002 – Reaction to fire tests for building products
– Building products excluding floorings exposed to the thermal
attack by a single burning item.
BS EN ISO 11925-2 – Reaction to fire tests – Ignitability of
building products subjected to direct impingement of flame –
Part 2: Single-flame source test.
Uniform Building Code Standard 26-3 (UBC 26-3) – “Room
fire test standard for interior of foam plastic systems”.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Além das definições constantes da IT 03/11 - Terminolo-
gia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições
específicas abaixo:
4.1.1 Materiais de revestimento: todo material ou conjunto
de materiais empregados nas superfícies dos elementos cons-
trutivos das edificações, tanto nos ambientes internos como
nos externos, com finalidades de atribuir características esté-
ticas, de conforto, de durabilidade etc. Incluem-se como
material de revestimento, os pisos, forros e as proteções
térmicas dos elementos estruturais.
4.1.2 Materiais de acabamento: todo material ou conjunto
de materiais utilizados como arremates entre elementos
construtivos (rodapés, mata-juntas, golas etc.).
4.1.3 Materiais termo acústicos: todo material ou conjunto
de materiais utilizados para isolação térmica e/ou acústica.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Controle de materiais de acabamento e de revestimento
(CMAR).
5.1.1 O CMAR empregado nas edificações destina-se a
estabelecer padrões para o não surgimento de condições
propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem
como da geração de fumaça.
5.1.2 Deve ser exigido o CMAR, em razão da ocupação da
edificação, e em função da posição dos materiais de acaba-
mento, materiais de revestimento e materiais termo-acústicos,
visando:
a. piso;
b. paredes/divisórias;
c. teto/forro;
d. cobertura.
5.1.3 As exigências quanto a utilização dos materiais serão
requeridas conforme a classificação da Tabela B, incluindo as
disposições estabelecidas nas respectivas Notas genéricas.
5.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados para
classificar os materiais com relação ao seu comportamento
frente ao fogo (reação ao fogo) seguirão os padrões indica-
dos nas Tabelas A.1, A.2, A.3.
5.1.5 O CMAR não será exigido nas edificações com área
menor ou igual a 750 m2
e altura menor ou igual a 12 m nos
grupos/divisões: A, C, D, E, G, F-9, F-10, H-1, H-4, H-6, I, J.
6 APRESENTAÇÃO EM PROJETO TÉCNICO E
SOLICITAÇÃO DE VISTORIAS
6.1 Quando da apresentação do Projeto Técnico, devem ser
indicadas em planta baixa e respectivos cortes, correspon-
dentes a cada ambiente, ou em notas específicas, as classes
dos materiais de piso, parede, teto e forro (vide Anexo “C”).
6.2 A responsabilidade do controle de materiais de
acabamento e de revestimento nas áreas comuns e locais de
reunião de público deve ser do responsável técnico, sendo
a manutenção destes materiais de responsabilidade do
proprietário ou responsável pelo uso da edificação.
6.2.1 Na solicitação da vistoria técnica deve ser apresentada
a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Emprego
de Materiais de Acabamento e de Revestimento.
6.2.2 O mesmo procedimento se aplica aos materiais que por
ocasião da vistoria de renovação do AVCB não existiam na
vistoria anterior.
6.3 Quando o material empregado for incombustível (classe
I), não haverá necessidade de apresentar Anotação de Res-
ponsabilidade Técnica (ART) do Emprego de Materiais de
Acabamento e de Revestimento.
7 EXIGÊNCIAS APLICADAS AOS SUBSTRATOS
Os ensaios para classificação dos materiais devem considerar a
maneira como são aplicados na edificação, e o relatório conclu-
sivo deve reproduzir os resultados obtidos. Caso o material seja
aplicado sobre substrato combustível, este deve ser incluído no
ensaio. Caso o material seja aplicado a um substrato
incombustível, o ensaio pode ser realizado utilizando-se substra-
to de placas de fibro-cimento com 6 mm de espessura.
8 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO DA
NBR 9442
8.1 O método de ensaio de reação ao fogo utilizado como
base da classificação dos materiais é a NBR 9442/86 - Mate-
10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25219
Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo220
riais de construção – determinação do índice de propagação
superficial de chama pelo método do painel radiante – méto-
do de ensaio, entretanto para as situações mencionadas a
seguir este método não é apropriado:
8.1.1 Quando ocorre derretimento ou o material sofre retra-
ção abrupta afastando-se da chama-piloto;
8.1.2 Quando o material é composto por miolo combustível
protegido por barreira incombustível ou que pode se desa-
gregar;
8.1.3 Materiais compostos por diversas camadas de materiais
combustíveis apresentando espessura total superior a 25 mm;
8.1.4 Materiais que na instalação formam juntas, através das
quais, especialmente, o fogo pode propagar ou penetrar.
8.2 Para os casos enquadrados nas situações acima, a clas-
sificação dos materiais deve ser feita de acordo com o padrão
indicado na Tabela A.3.
8.3 Na impossibilidade de classificação conforme NBR 9442
ou Tabela A.3, pode ser realizado ensaio por meio do método
UBC 26.3, sendo as exigências estabelecidas em termos do
Índice de Propagação Superficial de Chamas, substituídas
pela exigência de aprovação por meio do UBC 26.3.
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Instrução Técnica nº 10/2011 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento 221
ANEXO A
Tabelas de classificação dos materiais
Tabela A.1: Classificação dos materiais de revestimento de piso
Notas:
Fluxo crítico – Fluxo de energia radiante necessário à manutenção da frente de chama no corpo de prova.
FS – Tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm indicada na face do material ensaiado.
Dm – Densidade ótica específica máxima corrigida.
Δt – Variação da temperatura no interior do forno.
Δm – Variação da massa do corpo de prova.
tf
– Tempo de flamejamento do corpo de prova.
Notas:
Ip – Índice de propagação superficial de chama.
Dm – Densidade específica ótica máxima.
Δt – Variação da temperatura no interior do forno.
Δm – Variação da massa do corpo de prova.
tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova.
Tabela A.2: Classificação dos materiais exceto revestimentos de piso
10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25221
Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo222
Tabela A.3: Classificação dos materiais especiais que não podem ser
caracterizados através da NBR 9442 exceto revestimentos de piso
Notas:
FIGRA – Índice da taxa de desenvolvimento de calor.
LFS – Propagação lateral da chama.
THR600s – Liberação total de calor do corpo de prova nos primeiros 600 s de exposição às chamas.
TSP600s – Produção total de fumaça do corpo de prova nos primeiros 600 s de exposição às chamas.
SMOGRA – Taxa de desenvolvimento de fumaça, correspondendo ao máximo do quociente de produção de fumaça do corpo de prova e o tempo de
sua ocorrência.
FS – Tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm indicada na face do material ensaiado.
Δt – Variação da temperatura no interior do forno.
Δm – Variação da massa do corpo de prova.
tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova.
10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25222
Instrução Técnica nº 10/2011 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento 223
ANEXO B
Tabela de utilização dos materiais conforme classificação das ocupações
Tabela B.1: Classe dos materiais a serem utilizados considerando o grupo/divisão
da ocupação/uso em função da finalidade do material
Notas específicas:
1 – Incluem-se aqui cordões, rodapés e arremates;
2 – Excluem-se aqui portas, janelas, cordões e outros acabamentos decorativos com área inferior a 20% da parede onde estão aplicados;
3 – Somente para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis acondicionados;
4 – Exceto edificação térrea;
5 – Obrigatório para todo o grupo F, sendo que a divisão F-7, no que se refere a edificações com altura superior a 6 metros, será submetida à
Comissão Técnica para definição das medidas de segurança contra incêndio;
6 – Somente para edificações com altura superior a 12 metros;
7 – Exceto para cozinhas que serão Classe I ou II-A;
8 – Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A, III-A ou IV-A;
9 – Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A;
10 – Exceto para revestimentos que serão Classe I ou II-A.
Notas genéricas:
a – Os materiais de acabamento e de revestimento das fachadas das edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B;
b – Os materiais de acabamento e de revestimento das coberturas de edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a III-B, exceto para os
grupos/divisões C, F5
, I-2, I-3, J-3, J-4, L-1, M-23
e M-3 que devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B;
c – Os materiais isolantes termo-acústicos não aparentes, que podem contribuir para o desenvolvimento do incêndio, como por exemplo: espumas
plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com enchimento de espumas plásticas protegidas por forro ou revestimentos
aplicados diretamente, forros em grelha com isolamento termo-acústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados; devem enquadrar-se entre
as Classes I a II-A quando aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões A2, A3 e Condomínios residenciais que será
Classe I, II-A ou III-A quando aplicados nas paredes;
d – Os materiais isolantes termo-acústicos aplicados nas instalações de serviço, em redes de dutos de ventilação e ar-condicionado, e em cabines
ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem enquadrar-se entre as Classes I a II–A;
e – Componentes construtivos onde não são aplicados revestimentos e/ou acabamentos em razão de já se constituírem em produtos acabados,
incluindo-se divisórias, telhas, forros, painéis em geral, face inferior de coberturas, entre outros, também estão submetidos aos critérios da
Tabela “B”;
f – Determinados componentes construtivos que podem expor-se ao incêndio em faces não voltadas para o ambiente ocupado, como é o caso de
pisos elevados, forros, revestimentos destacados do substrato devem atender aos critérios da Tabela “B” para ambas as faces;
g – Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com seus revestimentos e acabamentos devem atender aos critérios dos
elementos construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as vigas e de paredes para pilares;
h – Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termo – acústico devem atender os critérios da Tabela
“B” aplicados a tetos e a superfície inferior da cobertura, mesmo que escondidas por forro;
i – Coberturas de passarelas e toldos, instalados no pavimento térreo, estarão dispensados do CMAR, desde que não apresentem área superficial
superior a 50,00 m2
e que a área de cobertura não possua materiais incombustíveis;
j – As circulações (corredores) que dão acesso às saídas de emergência enclausuradas devem possuir CMAR Classe I ou Classe II – A (Tabela
“A”) e as Saídas de emergência (escadas, rampas etc), Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”);
k – Os materiais utilizados como revestimento, acabamento e isolamento térmico-acústico no interior dos poços de elevadores, monta-cargas e
shafts, devem ser enquadrados na Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”);
l - Materiais enquadrados na categoria II, por meio da NBR 9442, ou que não sofrem a ignição no ensaio executado de acordo com a UBC 26-
3, podem ser incluídos na Classe II-A, dispensando a avaliação por meio da ASTM E662, desde que sejam submetidos especialmente ao ensaio
de acordo com a UBC 26-3 e, nos primeiros 5 minutos deste ensaio, ocorra o desprendimento de todo o material do substrato ou se solte da
estrutura que o sustenta e que, mesmo nesta condição, o material não sofra a ignição.
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Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo224
ANEXO C
Exemplos de aplicações
Modelo – 1
10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25224
Instrução Técnica nº 10/2011 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento 225
ANEXO C
Modelo – 2
Modelo – 3
10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25225
Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo226
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It 10 2011_controle de materiais de acabamento e de revestimento

  • 1. Instrução Técnica nº 10/2011 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento 217 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 10/2011 Controle de materiais de acabamento e de revestimento SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos 6 Apresentação em Projeto Técnico e solicitação de vistorias 7 Exigências aplicadas aos substratos 8 Impossibilidade de aplicação do método NBR 9442 ANEXOS A Tabelas de classificação dos materiais B Tabela de utilização dos materiais conforme classificação das ocupações C Exemplos de aplicação 10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25217
  • 2. Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo218 10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25218
  • 3. Instrução Técnica nº 10/2011 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento 219 1 OBJETIVO Estabelecer as condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento e de revestimento empregados nas edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 2 APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações onde são exigidos controles de materiais de acabamento e de revestimento conforme ocupações e usos constantes da Tabela B.1 (Anexo B). 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS NBR 8660 - Revestimento de piso - determinação da densi- dade crítica de fluxo de energia térmica – método de ensaio. NBR 9442 - Materiais de construção - determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante - método de ensaio. ASTM E 662 – “Standard test method for specific optical density of smoke generated by solid materials”. ISO 1182 – “Buildings materials – non – combustibility test”. BS EN 13823:2002 – Reaction to fire tests for building products – Building products excluding floorings exposed to the thermal attack by a single burning item. BS EN ISO 11925-2 – Reaction to fire tests – Ignitability of building products subjected to direct impingement of flame – Part 2: Single-flame source test. Uniform Building Code Standard 26-3 (UBC 26-3) – “Room fire test standard for interior of foam plastic systems”. 4 DEFINIÇÕES 4.1 Além das definições constantes da IT 03/11 - Terminolo- gia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo: 4.1.1 Materiais de revestimento: todo material ou conjunto de materiais empregados nas superfícies dos elementos cons- trutivos das edificações, tanto nos ambientes internos como nos externos, com finalidades de atribuir características esté- ticas, de conforto, de durabilidade etc. Incluem-se como material de revestimento, os pisos, forros e as proteções térmicas dos elementos estruturais. 4.1.2 Materiais de acabamento: todo material ou conjunto de materiais utilizados como arremates entre elementos construtivos (rodapés, mata-juntas, golas etc.). 4.1.3 Materiais termo acústicos: todo material ou conjunto de materiais utilizados para isolação térmica e/ou acústica. 5 PROCEDIMENTOS 5.1 Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR). 5.1.1 O CMAR empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões para o não surgimento de condições propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem como da geração de fumaça. 5.1.2 Deve ser exigido o CMAR, em razão da ocupação da edificação, e em função da posição dos materiais de acaba- mento, materiais de revestimento e materiais termo-acústicos, visando: a. piso; b. paredes/divisórias; c. teto/forro; d. cobertura. 5.1.3 As exigências quanto a utilização dos materiais serão requeridas conforme a classificação da Tabela B, incluindo as disposições estabelecidas nas respectivas Notas genéricas. 5.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados para classificar os materiais com relação ao seu comportamento frente ao fogo (reação ao fogo) seguirão os padrões indica- dos nas Tabelas A.1, A.2, A.3. 5.1.5 O CMAR não será exigido nas edificações com área menor ou igual a 750 m2 e altura menor ou igual a 12 m nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F-9, F-10, H-1, H-4, H-6, I, J. 6 APRESENTAÇÃO EM PROJETO TÉCNICO E SOLICITAÇÃO DE VISTORIAS 6.1 Quando da apresentação do Projeto Técnico, devem ser indicadas em planta baixa e respectivos cortes, correspon- dentes a cada ambiente, ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, teto e forro (vide Anexo “C”). 6.2 A responsabilidade do controle de materiais de acabamento e de revestimento nas áreas comuns e locais de reunião de público deve ser do responsável técnico, sendo a manutenção destes materiais de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo uso da edificação. 6.2.1 Na solicitação da vistoria técnica deve ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento. 6.2.2 O mesmo procedimento se aplica aos materiais que por ocasião da vistoria de renovação do AVCB não existiam na vistoria anterior. 6.3 Quando o material empregado for incombustível (classe I), não haverá necessidade de apresentar Anotação de Res- ponsabilidade Técnica (ART) do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento. 7 EXIGÊNCIAS APLICADAS AOS SUBSTRATOS Os ensaios para classificação dos materiais devem considerar a maneira como são aplicados na edificação, e o relatório conclu- sivo deve reproduzir os resultados obtidos. Caso o material seja aplicado sobre substrato combustível, este deve ser incluído no ensaio. Caso o material seja aplicado a um substrato incombustível, o ensaio pode ser realizado utilizando-se substra- to de placas de fibro-cimento com 6 mm de espessura. 8 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO DA NBR 9442 8.1 O método de ensaio de reação ao fogo utilizado como base da classificação dos materiais é a NBR 9442/86 - Mate- 10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25219
  • 4. Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo220 riais de construção – determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – méto- do de ensaio, entretanto para as situações mencionadas a seguir este método não é apropriado: 8.1.1 Quando ocorre derretimento ou o material sofre retra- ção abrupta afastando-se da chama-piloto; 8.1.2 Quando o material é composto por miolo combustível protegido por barreira incombustível ou que pode se desa- gregar; 8.1.3 Materiais compostos por diversas camadas de materiais combustíveis apresentando espessura total superior a 25 mm; 8.1.4 Materiais que na instalação formam juntas, através das quais, especialmente, o fogo pode propagar ou penetrar. 8.2 Para os casos enquadrados nas situações acima, a clas- sificação dos materiais deve ser feita de acordo com o padrão indicado na Tabela A.3. 8.3 Na impossibilidade de classificação conforme NBR 9442 ou Tabela A.3, pode ser realizado ensaio por meio do método UBC 26.3, sendo as exigências estabelecidas em termos do Índice de Propagação Superficial de Chamas, substituídas pela exigência de aprovação por meio do UBC 26.3. 10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25220
  • 5. Instrução Técnica nº 10/2011 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento 221 ANEXO A Tabelas de classificação dos materiais Tabela A.1: Classificação dos materiais de revestimento de piso Notas: Fluxo crítico – Fluxo de energia radiante necessário à manutenção da frente de chama no corpo de prova. FS – Tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm indicada na face do material ensaiado. Dm – Densidade ótica específica máxima corrigida. Δt – Variação da temperatura no interior do forno. Δm – Variação da massa do corpo de prova. tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova. Notas: Ip – Índice de propagação superficial de chama. Dm – Densidade específica ótica máxima. Δt – Variação da temperatura no interior do forno. Δm – Variação da massa do corpo de prova. tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova. Tabela A.2: Classificação dos materiais exceto revestimentos de piso 10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25221
  • 6. Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo222 Tabela A.3: Classificação dos materiais especiais que não podem ser caracterizados através da NBR 9442 exceto revestimentos de piso Notas: FIGRA – Índice da taxa de desenvolvimento de calor. LFS – Propagação lateral da chama. THR600s – Liberação total de calor do corpo de prova nos primeiros 600 s de exposição às chamas. TSP600s – Produção total de fumaça do corpo de prova nos primeiros 600 s de exposição às chamas. SMOGRA – Taxa de desenvolvimento de fumaça, correspondendo ao máximo do quociente de produção de fumaça do corpo de prova e o tempo de sua ocorrência. FS – Tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm indicada na face do material ensaiado. Δt – Variação da temperatura no interior do forno. Δm – Variação da massa do corpo de prova. tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova. 10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25222
  • 7. Instrução Técnica nº 10/2011 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento 223 ANEXO B Tabela de utilização dos materiais conforme classificação das ocupações Tabela B.1: Classe dos materiais a serem utilizados considerando o grupo/divisão da ocupação/uso em função da finalidade do material Notas específicas: 1 – Incluem-se aqui cordões, rodapés e arremates; 2 – Excluem-se aqui portas, janelas, cordões e outros acabamentos decorativos com área inferior a 20% da parede onde estão aplicados; 3 – Somente para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis acondicionados; 4 – Exceto edificação térrea; 5 – Obrigatório para todo o grupo F, sendo que a divisão F-7, no que se refere a edificações com altura superior a 6 metros, será submetida à Comissão Técnica para definição das medidas de segurança contra incêndio; 6 – Somente para edificações com altura superior a 12 metros; 7 – Exceto para cozinhas que serão Classe I ou II-A; 8 – Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A, III-A ou IV-A; 9 – Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A; 10 – Exceto para revestimentos que serão Classe I ou II-A. Notas genéricas: a – Os materiais de acabamento e de revestimento das fachadas das edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B; b – Os materiais de acabamento e de revestimento das coberturas de edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a III-B, exceto para os grupos/divisões C, F5 , I-2, I-3, J-3, J-4, L-1, M-23 e M-3 que devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B; c – Os materiais isolantes termo-acústicos não aparentes, que podem contribuir para o desenvolvimento do incêndio, como por exemplo: espumas plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com enchimento de espumas plásticas protegidas por forro ou revestimentos aplicados diretamente, forros em grelha com isolamento termo-acústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados; devem enquadrar-se entre as Classes I a II-A quando aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões A2, A3 e Condomínios residenciais que será Classe I, II-A ou III-A quando aplicados nas paredes; d – Os materiais isolantes termo-acústicos aplicados nas instalações de serviço, em redes de dutos de ventilação e ar-condicionado, e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem enquadrar-se entre as Classes I a II–A; e – Componentes construtivos onde não são aplicados revestimentos e/ou acabamentos em razão de já se constituírem em produtos acabados, incluindo-se divisórias, telhas, forros, painéis em geral, face inferior de coberturas, entre outros, também estão submetidos aos critérios da Tabela “B”; f – Determinados componentes construtivos que podem expor-se ao incêndio em faces não voltadas para o ambiente ocupado, como é o caso de pisos elevados, forros, revestimentos destacados do substrato devem atender aos critérios da Tabela “B” para ambas as faces; g – Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com seus revestimentos e acabamentos devem atender aos critérios dos elementos construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as vigas e de paredes para pilares; h – Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termo – acústico devem atender os critérios da Tabela “B” aplicados a tetos e a superfície inferior da cobertura, mesmo que escondidas por forro; i – Coberturas de passarelas e toldos, instalados no pavimento térreo, estarão dispensados do CMAR, desde que não apresentem área superficial superior a 50,00 m2 e que a área de cobertura não possua materiais incombustíveis; j – As circulações (corredores) que dão acesso às saídas de emergência enclausuradas devem possuir CMAR Classe I ou Classe II – A (Tabela “A”) e as Saídas de emergência (escadas, rampas etc), Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”); k – Os materiais utilizados como revestimento, acabamento e isolamento térmico-acústico no interior dos poços de elevadores, monta-cargas e shafts, devem ser enquadrados na Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”); l - Materiais enquadrados na categoria II, por meio da NBR 9442, ou que não sofrem a ignição no ensaio executado de acordo com a UBC 26- 3, podem ser incluídos na Classe II-A, dispensando a avaliação por meio da ASTM E662, desde que sejam submetidos especialmente ao ensaio de acordo com a UBC 26-3 e, nos primeiros 5 minutos deste ensaio, ocorra o desprendimento de todo o material do substrato ou se solte da estrutura que o sustenta e que, mesmo nesta condição, o material não sofra a ignição. 10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25223
  • 8. Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo224 ANEXO C Exemplos de aplicações Modelo – 1 10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25224
  • 9. Instrução Técnica nº 10/2011 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento 225 ANEXO C Modelo – 2 Modelo – 3 10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25225
  • 10. Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo226 10-IT.pmd 18/10/2012, 15:25226