2. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Perspetiva sobre o
álcool no trabalho e
realização de testes a
nível legal
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3. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
O álcool é uma substância psicoativa depressora
do sistema nervoso central cujo consumo
comporta potenciais consequências biológicas,
sociais e comportamentais.
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4. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
A taxa de alcoolemia é a quantidade de álcool
existente no sangue de um indivíduo em
determinado momento e expressa-se em
gramas de álcool por litro de sangue (g/l).
Assim quando se fala de uma alcoolemia de
0,5g/l é o mesmo que dizer que existem 0,5g
de álcool por litro de sangue.
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5. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Esta taxa é facilmente
atingida após a
ingestão de 3 copos de
vinho ou de 0,5l de
cerveja
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6. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Taxa de Álcool no Sangue Sanção Principal
Contraordenação Crime
Igual ou superior a 0,5g/l e Grave -
inferior a 0,8g/l
Igual ou superior a 0,8g/l e
inferior a 1,20g/l ou quando o Muito Grave -
condutor foi considerado
influenciado pelo álcool em
relatório médico
Conduzir sob a influência de Muito Grave -
substâncias psicotrópicas
Igual ou superior a 1,2g/l - Pena de prisão até
1 ano ou pena de
multa até 120 dias
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7. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Implicações nas
relações de trabalho
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8. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
De acordo com a OIT os trabalhadores que
consomem substâncias psicoativas têm:
-Maior probabilidade de ocorrência de acidente de trabalho (40%
dos acidentes de trabalho envolvem ou estão relacionados com o
consumo do álcool);
- Tendem a ausentar-se mais frequentemente do trabalho, a
chegar ao local de trabalho mais tarde e a sair mais cedo;
- Cometem mais erros e geralmente faltam mais no primeiro dia
útil da semana.
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9. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Consequências da ingestão de álcool em excesso:
I – Acidentes de trabalho
1. Trabalhadores dependentes
2. Trabalhadores independentes
II – Consequências disciplinares
1. Trabalhadores dependentes
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10. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
I – Acidentes de trabalho:
1. No local de trabalho
2. In itinere
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11. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
I – Acidentes de trabalho:
-Em caso de consumo de álcool, os Tribunais têm
vindo a considerar que não há lugar à
descaracterização do acidente, sendo a
responsabilidade imputável ao empregador.
- Não tem sido possível concluir se a existência de taxa de álcool
no sangue do sinistrado dificulta a sua razão de entender, querer,
raciocinar e refletir.
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12. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
II Consequências disciplinares:
-Constituindo os resultados dos testes, dados
de saúde, apenas poderão ser comunicados a
profissionais vinculados pelo segredo médico,
não podendo deles ser dado conhecimento ao
superior hierárquico do trabalhador ou a
departamentos a que o mesmo esteja afeto,
nem fundamentar decisões no sentido da
abertura de processos disciplinares.
(CNPD 2009)
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13. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
II Consequências disciplinares:
-A sua aplicação pressupõe o conhecimento,
caso a caso, do trabalhador dessa
possibilidade e que possam ser assegurados os
direitos de defesa adequados, designadamente
a possibilidade de contraprova fiável.
(ACT – FAQ’s)
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14. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
II Consequências disciplinares:
-A jurisprudência tem vindo a aceitar que o
consumo em excesso de álcool constitui justa
causa de despedimento desde que
cumulativamente preenchidos os seguintes
requisitos:
a) Comportamento culposo do trabalhador;
b) Comportamento grave e de consequências danosas;
c) Nexo de causalidade entre esse comportamento e a
impossibilidade de subsistência da relação laboral.
(Acórdão do STJ 18/06/2008)
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16. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
O Código do Trabalho inclui alguns preceitos que
respeitam aos direitos de personalidade do
trabalhador reforçando a noção de que a pessoa é
simultaneamente cidadão e trabalhador.
O Trabalhador mantém intactos os seus direitos
como cidadão a que não renuncia pelo contrato
de trabalho.
“A cidadania não fica à porta da empresa”.
Juan Escribano Gutierrez
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17. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Os direitos fundamentais do
trabalhador encontram limitações
decorrentes dos interesses da
empresa e da coexistência e
eventual confronto com os direitos
fundamentais dos colegas e do
próprio empregador.
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18. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
As restrições a levar a cabo deverão
ser adequadas, proporcionais e
fundamentadas. O juízo de
ponderação deve ter em conta os
valores em causa:
- Direitos individuais do trabalhador;
- Bens patrimoniais do empregador;
- Proteção da saúde e da segurança de terceiros.
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19. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
O consumo de álcool insere-se no
domínio da esfera privada de cada
indivíduo, todavia, quando esse
consumo possa representar uma
fonte potencial de perigo para o
próprio trabalhador, seus colegas e
terceiros, podendo perturbar a
execução do contrato de trabalho,
ele deverá ser limitado em nome da
defesa dos direitos fundamentais
destes últimos.
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20. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Desde que estes princípios de
proporcionalidade e não
discriminação sejam respeitados,
nada obsta a que possam ser
consagrados em:
- IRCT;
- Regulamento interno;
- Ordem de serviço.
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22. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
A realização de exames ou testes de despistagem da alcoolemia
dos trabalhadores, bem como do uso de substâncias psicoativas,
situa-se no âmbito da organização da segurança, higiene e saúde
no trabalho uma vez que a sua justificação se prende com a
proteção da segurança do trabalhador e de terceiros .
O direito à proteção da saúde própria ou alheia legitima que o
trabalhador tenha o dever de “… cooperar ativamente na empresa
para a melhoria do sistema de segurança e saúde no trabalho…
comparecendo às consultas e exames médicos determinados pelo
médico do trabalho”.
(artigo 17.º n.º 1, alínea d) Lei n.º 102/2009 de 10/09)
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23. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
I - A possibilidade de execução de exames ou testes de alcoolemia
ou uso de substâncias psicoativas deve respeitar os seguintes
critérios:
a) Estar contextualizadas no âmbito do planeamento e
programação da segurança e saúde no trabalho (artigo 97.º e
98.º n.º 1 alínea a) do RJSST), da respetiva organização de
meios e serviços de segurança e saúde no trabalho (artigo
15.º n.º 10 e 73.º do RJSST);
b) Sejam necessários, adequados e proporcionados à
verificação de alterações da saúde causadas pelo exercício da
sua atividade profissional e para a determinação da aptidão ou
inaptidão física e psíquica para o exercício das suas funções e
para a defesa da sua própria saúde;
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24. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
c) Na organização do programa de controlo do consumo do
álcool e do uso de substâncias psicoativas devem ser tomadas
em consideração a natureza dos riscos profissionais existentes
no local de trabalho, as exigências particulares de
determinadas funções (v.g. condução de viaturas e máquinas
ou equipamentos; utilização de explosivos; trabalhos em
grande altura ou profundidade etc.) e o grau de
consciencialização dos atores envolvidos;
d) Tenha sido assegurado o quadro de informação, consulta e
participação dos trabalhadores e seus representantes (artigo
18.º e 19.º RJSST).
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25. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
II – A obrigatoriedade da sujeição dos trabalhadores aos testes e
exames não se pode revelar como abusiva, discriminatória ou
arbitrária. Constituem indicadores de cumprimento da legislação:
a) A realização dos exames sob solicitação e/ou
responsabilidade do médico do trabalho (artigo 108.º n.º 1 e
2. 107.º e 103.º RJSST);
b) A compreensibilidade do critério de escolha do universo de
trabalhadores ou do trabalhador sobre a necessidade de
submissão a teste (v.g. em função da distribuição dos riscos
existentes no local de trabalho ou pela aleatoriedade da
escolha);
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26. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
c) A garantia de que os dados recolhidos não são utilizados
para fins alheios à finalidade originária, ou seja, a proteção da
saúde física e psíquica do próprio ou de terceiros.
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27. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
O trabalhador deve ser esclarecido no momento que pode exigir
contraprova .
Os trabalhadores apenas estão obrigados à realização de exames
e testes levados a cabo no âmbito da empresa para a qual
prestam o seu trabalho, não devendo obediência a empresas ou
entidades terceiras (artigo 16.º e 17.º n.º 1 alínea a) e d) RJSST).
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29. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
A recolha e tratamento de dados na realização de exames ou
testes de despistagem da alcoolemia e do uso de substâncias
psicoativas enquadram-se na definição da lei sobre a proteção de
dados pessoais (artigo 2.º e 7.º da Lei n.º 67/98, de 16/10).
Neste contexto importa que:
- Este tratamento seja autorizado pela CNPD (artigo 7.º n.º 2);
- Seja garantida a segurança e confidencialidade do seu
tratamento e que este se processe “de forma transparente e no
estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos
direitos, liberdades e garantias fundamentais”(artigo 2.º);
- “Os responsáveis do tratamento de dados pessoais, bem como
as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham
conhecimento de dados pessoais tratados, ficam obrigadas a sigilo
profissional, mesmo após o termo das suas funções” (artigo 17.º).
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31. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Controlo de alcoolemia:
- Análise do ar expirado.
-(Alcoolímetro)
- Colheita biológica.
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32. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Para garantia de valores fiáveis, os
alcoolímetros devem ser homologados,
ter as instruções em português e estar
calibrados. A calibração deve ser
efectuada periodicamente de acordo
com o definido pelo fabricante.
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34. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Em 18 de Janeiro de 2012, em sede de
Concertação Social as partes
subscritoras do “Compromisso Para o
Crescimento, Competitividade e
Emprego” acordaram em promover “a
dispensa do envio do regulamento
interno da empresa, sem prejuízo da
manutenção do dever de publicitação no
local de trabalho e a necessária consulta
prévia dos representantes dos
trabalhadores”.
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36. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Legislação aplicável
- CRP (Direitos de personalidade);
- Código Civil (Direitos de personalidade);
- Código do Trabalho (artigos 13.º e seguintes);
- Lei n.º 102/2009 de 10/09 (Regime jurídico da
promoção da segurança e saúde no trabalho);
- Lei n.º 67/98 de 26/10 (Lei de Proteção de Dados
Pessoais).
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37. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
CNPD
- Deliberação n.º 41/2006 de 13 de Março de 2006.
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38. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Site da ACT
- http://www.act.gov.pt
- Perguntas frequentes: “FAQs” - “Consumo de
álcool e substâncias psicoativas”;
- Guia Prático: “Centro de Recursos” –
“Publicações eletrónicas” – “Fatores de risco”.
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39. TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Perspetiva sobre o
álcool no trabalho e
realização de testes a
nível legal
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