O documento discute as ideias de Jürgen Habermas sobre o direito. Habermas argumenta que o direito não pode ser entendido apenas por meio de normas, moral ou poder, mas sim como um "agir comunicativo" que busca o consenso através do discurso. Ele defende que o direito só é legítimo quando as partes envolvidas possuem as mesmas condições para comunicação e quando chegam a um acordo mútuo. Adicionalmente, Habermas vê o direito como parte do "mundo da vida", interagindo com outros sist
1. AULA 5
Harbermas e o agir comunicativo
O que se percebe é que se esta trabalhando com um direito mais cético, menos racionalista, que ora faz um
apego para a linguagem, ora faz um apego para o poder. Nessa linha de pensamento se tem vários
pensadores. Harbermas vai ser um autor situado na escola de Frankfurt, na Alemanha, é uma escola critica
que estuda os meios de comunicação, poder, ora através da linguagem, ora através da política. É também um
dos autores que esta na virada lingüística, que significa o deslocamento da racionalidade para a linguagem.
A que se propõe Harbemas? Depois de trabalhar varias temáticas, as teorias que pra o direito são relevantes
é o trabalho dele que situa o direito alem da perspectiva de Hegel e Kant, bem como a teoria do discurso e o
estabelecimento do mundo da vida. Tudo isso vai ter um fundamental campo de relevância dentro do direito.
Por que? Porque ele vai enfatizar que o direito não é somente a norma nem é somente uma validade de
sistema. É uma razão do discurso. Para q ele venha a ser entendido, legitimado e aplicado passa por uma
etapa procedimental e essa etapa é o que vai emprestar legitimidade para a norma.
Foi estudado com Kant que o direito tinha haver com moral e dever ser. Isso é o que dava validade para
determinada norma. Com Hegel a gente viu que o direito tinha validade a partir do estado. E com Marx a
gente viu que o direito existia a partir de um limite econômico, estava para situar um desnível econômico e
situar esse desnível, na medida que o direito só existia para uma parcela da sociedade.
O agir comunicativo de Harbermas pressupõe o direito não somente como uma norma valida pela moral,
pelo estado ou pela economia. Ao contrario, ele vai dizer que o direito não pode ser interpretado somente
por um aspecto. A lógica para ele é buscar o consenso. E é esse consenso de mundo que é capaz de legitimar
o direito, de resolver problemas, de construir problemas. Nessa linha de pensamento se chega ao fato de que
o direito é razão de discurso. Não é Deus, não é moral, não é norma.
OBS: Harbermas e Foucoult não tem nada haver. Eu tenho um escritor que vivencia a modernidade
(Harbermas) e foucoult é pós moderno. Harbermas acredita em uma possibilidade consensual e uma
construção de lógica que foucoult não vai acreditar.
Harbermas acredita que a partir do momento que eu oponho ao poder uma tentativa de equilibrar através de
um discurso que se coagule, através da busca de um consenso. Para se chegar a um consenso é preciso tornar
a linguagem num nível semelhante e estar disposto a esse consenso. Botar o direito como razão de discurso é
a ideia de q no direito sempre se comunica a partir do discurso. A norma é uma discursividade. O que vai
fazer com que uma lei se torne eficaz ou não? Vai ser a aceitação, vai ser o nível de consciência, o consenso.
Então a ideia dele é: eu sempre circulo o discurso. E o que seria esse agir comunicativo? É exatamente eu
encontrar a validade, ou seja a legitimidade de porque tal coisa existe e é aplicada a partir da comunicação, a
partir do discurso. Quando você para analisar a tória dos filósofos anteriores observa-se que eles querem
explicar o mundo sobre apenas um determinado aspecto. Harbermas vai dizer que é importante o todo. É
2. importante a economia, é importante a política só que esses sistemas so fazem sentido atraves da
comunicação, do entendimento que vai se dar pelo discurso, pelo nível de linguagem. Harbermas vai dar um
salto pelo “penso, logo existo de descartes” para chegar a conclusão de que só se existe através da
linguagem, da comunicação. A existência não é somente a razão. É o estar no mundo que se faz através de
uma linha de comunicação. Ele vai colocar que existe a importância do discurso e de uma linha dialógica
(lógica que se da entre sujeitos) intersubjetiva que por fim produz o consenso. Então as minhas condições de
validade vão observar não somente a razão. Pra harbermas é preciso chegar num acorda atraves da
comunicação. Esse acordo pra harbermas só é valido se eu tiver as mesmas condições de discurso, a
consciência de querer chegar nesse consenso e também ferramentas iguais de linguagem.
A critica que se pode apontar a harbermas é justamente essa crença em um consenso, que é a ideia que o
consenso pressupõe condições iguais. Pressupõe essa lógica igualitária (dialógica), consciência e um nível
de linguagem semelhante.
Ex. qual o nível de consciência e igualdade que a gente pode dizer que existe entre o feirante que pegou o
ônibus da Borborema e ficou preso na catraca e entrou com uma ação e o preposto da Borborema que é
representado por um estagiário de direito de um grande escritório. Se eu so chego num consenso valido e
legitimo quando eu estabeleço o mesmo nível de linguagem, um sujeito que não sabe ler versus outro que
detém um nível de linguagem não vão conseguir chegar num consenso. Como descer esse discurso para o
mesmo nível? O direito deve buscar esse consenso.
Perceba que ele também pode ser completamente atual, no tocante ao direito. Ele vai falar que o agir
discursivo tem que ter um encaixe no mundo da vida. E o que é o mundo da vida? É muito simples. É a inter
relação que a gente vai ter q fazer pra o cotidiano para a própria existência. O mundo da vida vai mesclar
conceitos políticos, econômicos, sociais, regras do direito. Contingencialmente de culturas diferentes. O
mundo da vida vai ser uma inter subjetividade necessária, porque a gente não vive isolado, a gente se
comunica e também uma inter relação entre os vários sistemas. Nesse momento ele vai dizer que o direito n
pode descer somente a moral, é preciso superar essa lógica kantiana, entretanto o direito alimenta a moral
como sendo a razão para fundamentar determinadas normas. Mas não pode se confundir com isso. E ele
explica o porque não: enquanto o direito hoje, o direito da modernidade da pós modernidade é um direito
sistemático q existe a partir de uma lógica q pensa, a moral é uma construção cultural. E o direito não
somente isso. Eu posso ter uma norma cultural, mas não somente isso. Uma norma do direito pode ser
mudada um dia com a força da caneta, mas a moral, a ideologia demora muito tempo para ser quebrada.
Moral e direito devem ser separados, a moral é só um subsidio. Pra harbermas é muito importante a visão
dialógica entre sujeitos é muito importante. Ele vai humanizar um pouco a aplicação do direito e embora
seja difícil do ponto de vista do agir comunicativo chegar nas mesmas condições, ou seja estabelecer a
dialógica, isso é algo que as sociedades contemporâneas visam o tempo todo dentro do direito. eu tenho
dentro do ordenamento toda a lei lembrando e abrindo espaço para se as partes quiserem conversar e
resolver deixe, pois a melhor solução é a solução consensual, trazida pelas partes. Mesmo com todas as
3. criticas a gente não pode deixar de entender como atualidade. É completamente atual hoje se falar na busca
do consenso. Harbermas vai estabelecer a ideia d direito e do mundo da vida em que sentido? Se o mundo da
vida é essa abertura que a gente pode ter de olhar para entender que os sistemas precisam um do outro, ele
explica o direito a partir de uma racionalização de todos os elementos que fazem parte da vida. Tudo o que
temos entra no âmbito do direito. É preciso analisar esses elementos para que a norma seja criada, aplicada e
eficaz.