2. História
Esse demonstrativo surgiu na Europa, por influencia da GrãBretanha, da França e da Alemanha e tem sido cada vez difundido
e adotado por outros países, principalmente por recomendações
expressas da Organização das Nações Unidas. (ONU).
Definição
A DVA é um relatório contábil que evidencia o quanto de riqueza
uma empresa produziu, isto é, o quanto ela adicionou de valor aos
seus fatores de produção, e o quanto e de que forma essa riqueza
foi distribuída (entre empregados, governo, acionistas, financiadores
de capital) bem como a parcela da riqueza não distribuída.
Valor Adicionado
O valor adicionado que é demonstrado na DVA, corresponde a
diferença entre o valor da receita de vendas e os custos dos
recursos adquiridos de terceiros.
3. Quais Empresas Podem Elaborar
Qualquer empresa poderá elaborara e apresentar a DVA, porém, de
acordo com o artigo 176, inciso V da lei 6404/76, todas as companhias
abertas estão obrigadas a elaborar esta demonstração.
Leis Vigentes
A Demonstração do Valor Adicionado é mais uma das importantes
inovações trazidas pela lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007, que
promoveu alterações na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/76).
Observações significativas:
CVM - Deliberação CVM nº 557/08;
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.138/08;
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.162/09.
Interesse na DVA
Essa demonstração proporciona o conhecimento de informações de
natureza econômico e social e oferece a possibilidade de melhor
avaliação das atividades dentro da sociedade a qual está inserida.
Informações estas que a DRE por si só não é capaz de fornecer.
4. BALANÇO SOCIAL
CONCEITO BASE: Mecanismo utilizado pelas empresas para tornarem públicas as suas
intenções e compromissos, visando à transparência de suas ações no exercício da
responsabilidade social corporativa, trazendo informações qualitativas e quantitativas.
IMPORTÂNCIA:
Demonstra publicamente que a intenção da organização não é somente a
geração de lucros, mas o desempenho social;
Transparência às atividades corporativas;
Ferramenta de gestão da responsabilidade social;
Postura das empresas em relação ao meio ambiente e à própria
comunidade.
A divulgação do Balanço Social mostra que a empresa não tem apenas
visão de lucratividade, mas também que ela se preocupa com a
satisfação de seus clientes, em proporcionar qualidade de vida aos seus
profissionais, demonstrar respeitabilidade ao meio ambiente e a
sociedade em geral.
5. DVA
Segundo De Luca (1998, p. 28), “a Demonstração do Valor
Adicionado é um conjunto de informações de natureza econômica.
É um relatório contábil que visa demonstrar o valor da riqueza
gerada pela empresa e a distribuição para os elementos que
contribuíram para sua geração”.
Constitui-se das receitas obtidas pela empresa em razão de suas
atividades, deduzidas dos custos dos bens e serviços adquiridos de
terceiros para a geração dessas receitas
FUNÇÃO
Identificar e divulgar o valor da riqueza gerada por uma entidade e a
forma pela qual essa riqueza foi distribuída entre os diversos
setores que contribuíram, direta ou indiretamente, para a sua
geração.
Fornecer informações que demonstrem a geração de riqueza pela
empresa e seus efeitos sobre a sociedade em que está inserida.
6. Pontos Relevantes do CPC 09
A elaboração da DVA consolidada seve basear-se nas
demonstrações consolidadas.
Fundamento teórico: CPC 36 (R2): Demonstrações Consolidadas
Apresentação das demonstrações contábeis consolidadas
9. A controladora, companhia aberta ou fechada ou mesmo não na
forma de sociedade por ações, exceto aquela descrita no item 10,
deve apresentar as demonstrações contábeis consolidadas nas quais
os investimentos em controladas são consolidados de acordo com o
requerido no presente Pronunciamento.
Definições (página 3)
Valor adicionado recebido em transferência: riqueza produzida por
terceiros e não pela atividade produtiva da empresa, como por exemplo
outras receitas (receitas de aluguel,equivalência patrimonial).
7. Depreciação de itens reavaliados ou avaliados pelo valor justo (fair
value) (página 7)
Fundamento teórico – CPC 13: ADOÇÃO INICIAL DA LEI Nº.
11.638/07 E DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 449/08
Arrendamento mercantil financeiro
19. (...) Sendo assim, para os contratos vigentes na data de transição e
que apresentarem as características de arrendamento mercantil
financeiro, em sua forma legal ou em sua essência econômica,
considerados os fatos e as circunstâncias existentes nessa data, a
entidade arrendatária,para fins de elaboração de suas demonstrações
contábeis, deve:
(a) registrar no ativo imobilizado, em conta específica, o bem
arrendado pelo valor justo ou, se inferior, pelo valor presente dos
pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, na data inicial do
contrato, ajustado pela depreciação acumulada calculada desde a data
do contrato até a data da transição;
8. Agentes Econômicos que participam da geração da
Riqueza de uma Empresa
Remuneração do Trabalho
Remuneração do Governo
Remuneração dos Credores
Remuneração dos Acionistas
9. Modelos de DVA
Modelo I: Aplicável às empresas em geral. Utilizado pelas
entidades mercantis (comerciais e industriais) e prestadoras de
serviços.
Modelo II e III: Utilizado para atividades específicas, tais
como atividades de intermediação financeira (instituições
financeiras bancárias) e de seguros.
A diferença entre os modelos é a formação de riqueza, porém a
distribuição é igual.
Os modelos são indicativos, e podem ser usados modelos mais
detalhados para maior transparência.
11. 4. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Obs. Imp. Itens reavaliados ou avaliados pelo valor justo (fair value), deve se incluir
esse valor em outra receitas na DVA.
5. VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3 – 4)
6. VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
6.1. Resultado de equivalência patrimonial
6.2. Receitas financeiras
6.3. Outras
7. VALOR ADICIONADO TORAL A DISTRIBUIR (5 + 6)
DRE
Comparativa
RECEITA BRUTA
De 30-1-x1
a 31-12-x1
800.000
(-) DEDUÇÕES E ABATIMENTOS
Impostos s/ vendas (ICMS ou ISS,COFINS, PIS), Vendas
anuladas e descontos incondicionais concedidos.
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
(105.000)
695.000
(-) CUSTOS OPERACIONAIS
CMV (EI + C-EF) Incluindo os impostos não compensáveis
(48.900)
LUCRO BRUTO
646.100
12. 8. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO ( * )
8.1. Pessoal
8.1.1. Remuneração direta
8.1.2. Benefícios
8.1.3. FGTS
8.2. Impostos, taxas e contribuições
8.2.1. Federais
8.2.2. Estaduais
8.2.3. Municipais
8.3. Remuneração de capitais de terceiros
8.3.1. Juros
8.3.2. Aluguéis
8.3.3. Outras
8.4. Remuneração de capitais próprios
8.4.1. Juros sobre o capital próprio
8.4.2. Dividendos
8.4.3. Lucros retidos/Prejuízo do exercício ( lucros destinados a reserva ou não distribuídos)
8.4.4. Participação dos não controladores nos lucros retidos (só para consolidação)
( * ) O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7
Obs. Imp. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, PIS, IPI E COFINS, devem ser
considerados apenas os valores devidos ou recolhidos, que equivale a diferença entre os
impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes
sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados com “
insumos adquiridos de terceiros”.
A entidade é livre, dentro dos limites legais, para distribuir seus lucros acumulados, do
exercício ou de exercícios anteriores, porém na DVA, tantos os dividendos como o JSCP, se
restringem aos do próprio período. Dividendos distribuídos relativos a lucros de períodos
anteriores já figuraram como lucro retidos naqueles respectivos períodos.
13. CÁLCULO:
Receitas
Vendas de serviços e mercadorias (NOTA 5 - DESPESAS POR NATUREZA)
Descontos incondicionais e cancelamentos (NOTA 5)
Provisão para crédito de liquidação duvidosa (NOTA 6 - OUTRAS REC. E DESP. OP.)
Outras receitas (NOTA 7 - RESULTADO FINANCEIRO)
4.163.460
(938.337)
(111.892)
90.929
3.204.160
14. CÁLCULO:
Insumos adquiridos de terceiros
Custos com interconexão (NOTA 6 - OUTRAS REC. E DESP OP.)
Materiais e energia (estimativa de ICMS 18% sobre o valor da Nota 6)
Custo de mercadorias vendidas (12% de ICMS sobre o valor da Nota 6)
Serviços de terceiros (inclui 11% de INSS sobre o valor da Nota 6)
Outros (NOTA 6)
(441.490)
(79.589)
(8.550)
(606.084)
(59.242)
(1.194.955)
15.
16. CÁLCULO:
Retenções
Depreciação e amortização (NOTA 6 + AS AMORTIZAÇÕES QUE PERMANECEM NA NOTA 7)
Provisão para perdas em processos judiciais (NOTA 7)
Outras despesas (NOTA 7)
(259.517)
(299.422)
(27.937)
(586.876)
20. NOTA 7 – RESULTADO FINANCEIRO
NOTA 6 – OUTRAS REC. E DESP. OP.
DRE
21. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO - SOUSA CRUZ
2010
COLABORADORES
568,40
2009
COLABORADORES
543,30
ACIONISTAS
1.333,70
ACIONISTAS
1.436,10
GOVERNO
7.950,10
GOVERNO
6.781,90
REINVESTIMENTO
FINANCIADORES
VALOR ADICIONADO
DISTRIBUIDO
116,40
57,40
10.026,00
REINVESTIMENTO
48,80
FINANCIADORES
VALOR ADICIONADO
DISTRIBUIDO
30,00
* Em milhões de reais
8.810,10
22. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO - BANCO DO BRASIL
1T10
1T09
PESSOAL
3.021.545,00
PESSOAL
2.781.072,00
GOVERNO
REM. CAPITAL DE
TERCEIROS
2.296.584,00
GOVERNO
REM. CAPITAL DE
TERCEIROS
1.932.826,00
REM. CAPITAL PROPRIO
VALOR ADICIONADO
DISTRIBUIDO
2.932.363,00
REM. CAPITAL PROPRIO
VALOR ADICIONADO
DISTRIBUIDO
* Em milhares de reais
2.405.792,00
133.144,00
8.383.636,00
126.012,00
7.245.702,00
23. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO - TEC TOY
2010
2009
PESSOAL
7.249,00
PESSOAL
12.571,00
GOVERNO
3.228,00
GOVERNO
4.146,00
REM. CAP. TERCEIROS
6.000,00
REM. CAP. TERCEIROS
3.513,00
5.708,00
REM. CAP. PROPRIO
REM. CAP. PROPRIO
-
VALOR ADICIONADO DISTRIBUIDO
10.769,00
-
18.954,00
VALOR ADICIONADO DISTRIBUIDO
1.276,00
* Em milhares de reais
-18954
REM. CAP. PROPRIO
-5708 REM. CAP. PROPRIO
REM. CAP. TERCEIROS
GOVERNO
PESSOAL
REM. CAP. TERCEIROS
6000
GOVERNO
3228
7249
PESSOAL
3513
4146
12571