SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Baixar para ler offline
Acordo de Acionistas do
                                 Paraná Banco S.A.

        Pelo presente instrumento particular de Acordo de Acionistas, as partes abaixo
qualificadas:

1. Joel Malucelli, brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens,
economista, residente e domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Dr. Aluízio
França, n° 1.721, CEP 80.710-410, portador da Carteira de Identidade RG n° 439.047-
4-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 003.054.569-20;

2. Alexandre Malucelli, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens,
administrador de empresas, residente e domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, na
Rua Pedro Viriato Parigot de Souza n.º 1.541, apartamento n.º 11, CEP 81.200-100,
portador da Carteira de Identidade RG n.º 1.440.698 - SSP - PR, inscrito no CPF/MF
sob n.º 677.121.509-15;

3. Cristiano Malucelli, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, domiciliado
em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Buenos Aires n.º 103, apartamento n.º 803
QM4, CEP 80.250.070, portador da Carteira de Identidade RG n.º 3.682.253-8 - SSP -
PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 872.486.979-15;

4. Monica Malucelli do Amaral, brasileira, casada, tabeliã, domiciliada em Curitiba,
Estado do Paraná, na Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi n.º 2.546, apartamento n.º 1.201,
CEP 80.210-000, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 1.440.697-2 - SSP - PR,
inscrita no CPF/MF sob n.º 741.216.269-15;

5. Paola Malucelli de Arruda, brasileira, casada, engenheira civil, domiciliada em
Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Luiz Tramontin, n.º 1.445, casa n.º 10, CEP
81.230-070, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 3.863.394-5 - SSP - PR,
inscrita no CPF/MF sob n.º 028.838.819-44;

6. Julia Malucelli, brasileira, solteira, estudante, domiciliada em Curitiba, Estado do
Paraná, na Rua Dr. Aluízio França, n° 1.721, CEP 80.710-410, portadora da Carteira de
Identidade RG n.º 9.491.976-2 - SSP - PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 041.487.969-43;
e

7. Gabriel Malucelli, brasileiro, solteiro, estudante, menor, domiciliado em Curitiba,
Estado do Paraná, na Rua Dr. Aluízio França, n° 1.721, CEP 80.710-410, portador da
Carteira de Identidade RG n.º 9.491.979-7 - SSP - PR, inscrita no CPF/MF sob n.º
071.910.269-36, neste ato representado por seu representante legal JOEL MALUCELLI,
brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, economista, residente e
domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Dr. Aluízio França, n° 1.721, CEP
80.710-410, portador da Carteira de Identidade RG n° 439.047-4-SSP/PR e inscrito no
CPF/MF sob o n° 003.054.569-20, doravante denominados (Controladores);

e ainda, na qualidade de parte Interveniente,

8. Paraná Banco S.A., sociedade por ações de capital aberto, com sede na Cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Visconde de Nacar, nº 1.441, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 14.388.334/0001-99, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social
por seus Diretores abaixo assinados, doravante denominada Companhia, que se


                                        1 de 5
Acordo de Acionistas do
                                     Paraná Banco S.A.

compromete a cumprir e fazer cumprir as disposições deste acordo, na forma do art.
118 “caput” e respectivos parágrafos da Lei 6.404/76,

resolvem firmar o presente Acordo de Acionistas (Acordo), nos termos do art. 118 c/c
o art. 116 da Lei 6.404/76, com as alterações posteriores, e condições a seguir nas
quais estabelecem diretrizes que deverão nortear as suas ações no comando da
Companhia, conforme segue:

                                         CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA PRIMEIRA – O capital da Companhia é de R$ 763.866.648,00
(setecentos e sessenta e três milhões e oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e
quarenta e oito reais), representado por 88.209.532 (oitenta e oito milhões, duzentos e
nove mil, quinhentas e trinta e duas) de ações, todas sem valor nominal, sendo
56.724.976 (cinqüenta e seis milhões, setecentas e vinte e quatro mil, novecentas e
setenta e seis) ações ordinárias e 31.484.556 (trinta e um milhões, quatrocentas e
oitenta e quatro mil, quinhentas e cinqüenta e seis) ações preferenciais), distribuídas
entre as partes da seguinte forma:

                                         Quant Ações           Quant Ações              TOTAL
                           % Ações ON     Ações ON % Ações PN Ações PN % Total Ações    Ações
Joel Malucelli               36,29902%    20.590.611 15,73934%   4.955.461 28,96067%   25.546.072
Alexandre Malucelli           6,03216%     3.421.742  1,32531%     417.267  4,35215%    3.839.009
Cristiano Malucelli           6,03216%     3.421.742  0,96843%     304.907  4,22477%    3.726.649
Paola Malucelli de Arruda     6,03216%     3.421.742  1,05197%     331.207  4,25458%    3.752.949
Monica Malucelli do Amaral    6,03216%     3.421.742  0,96843%     304.907  4,22477%    3.726.649
Julia Malucelli               6,03216%     3.421.742  1,00210%     315.507  4,23679%    3.737.249
Gabriel Malucelli             6,03216%     3.421.742  1,00210%     315.507  4,23679%    3.737.249
Total                        72,49199%    41.121.063 22,05768%   6.944.763 54,49051%   48.065.826


                                 DAS AÇÕES VINCULADAS

CLÁUSULA SEGUNDA – Este Acordo vincula a totalidade das ações da Companhia,
emitidas e em circulação nesta data de titularidade das partes, assim como as ações
que venham a ser adquiridas pelas partes, a qualquer titulo, durante a vigência deste
Acordo e ainda, todos os direitos inerentes às ações.

CLÁUSULA TERCEIRA – A cada ação corresponderá um voto nas deliberações das
assembléias da Companhia.

Parágrafo 1º - Cada parte declarada, individualmente, (i) ser titular e legítima
possuidora das ações registradas em seu respectivo nome; (ii) que suas ações
encontram-se livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, judiciais ou
extrajudiciais, dívidas e obrigações de qualquer natureza; e (iii) não existir qualquer
procedimento judicial ou administrativo que possa, de qualquer forma, ainda que
indiretamente, afetar suas ações.

Parágrafo 2º - Nenhuma parte, em nenhum momento, constituirá penhor, caução ou
qualquer outro direito real, de forma direta ou indireta, sobre suas ações, em garantia
de qualquer dívida própria ou de terceiros.


                                               2 de 5
Acordo de Acionistas do
                                 Paraná Banco S.A.

                                   DO CONTROLE

CLÁUSULA QUARTA – As partes declaram para todos os efeitos legais que, por força
do presente Acordo de Acionistas, são um grupo de pessoas vinculadas, constituindo-
se em acionistas controladores da Companhia, nos termos e para os fins do art. 116
c/c o art. 118 da Lei 6.404/76, solidariamente responsáveis, e, que, para tanto se
comprometem a votar de maneira uniforme e permanente em todas as matérias de
competência das assembléias, a eleger a maioria dos administradores e a usar
efetivamente o seu poder de controle para dirigir as atividades sociais e orientar o
funcionamento dos órgãos da Companhia.

 DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO NAS ASSEMBLÉIAS E/OU REUNIÕES
                           DE SÓCIOS

CLÁUSULA QUINTA – As partes comprometem-se, por si e seus sucessores a
qualquer título, a exercer o direito de voto atribuído às ações de que são titulares de
modo a fazer com que as obrigações assumidas neste Acordo sejam integralmente
cumpridas.

Parágrafo Único – O exercício do direito de voto pelas partes em quaisquer
assembléias com infração às disposições deste Acordo será nulo e ineficaz perante a
Companhia, os acionistas e quaisquer terceiros.

CLÁUSULA SEXTA – As partes deverão, obrigatoriamente, comparecer às
assembléias da Companhia ou fornecer procurações a seus representantes legais, a
fim de que seja assegurado o quorum necessário de instalação das mesmas.

                           CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Acordo constitui a totalidade dos entendimentos
havidos entre as partes, cancelando e substituindo todas as avencas, promessas,
compromissos, acordos, comunicações, declarações ou garantias anteriores, verbais ou
escritos prestados ou assumidos por quaisquer das partes. Ademais, o presente acordo
prevalecerá com relação a qualquer outro que não tenha sido submetido e apreciado
pelo Banco Central do Brasil.

                         ARQUIVAMENTO E AVERBAÇÃO

CLÁUSULA OITAVA – O Presente Acordo será arquivado na sede da Companhia e
averbado no registro competente para os fins previstos no art. 118, “caput” e
respectivos parágrafos da Lei 6.404/76, ou seja, para observância compulsória em
relação à Companhia, eficácia compulsória em relação aos convenentes e oposição a
terceiros.
                                COMUNICAÇÕES

CLÁUSULA NONA – Toda e qualquer comunicação ou aviso decorrente deste Acordo
será sempre feita por escrito para o endereço das partes referidas no preâmbulo deste
instrumento, mediante protocolo ou aviso de Recebimento.




                                        3 de 5
Acordo de Acionistas do
                                Paraná Banco S.A.

                                   SUCESSORES

CLÁUSULA DÉCIMA – Os herdeiros e sucessores das partes que vierem a integrar o
presente Acordo, após aprovação do Banco Central do Brasil, deverão observar todas
as disposições aqui contidas.

                 INTEGRALIZAÇÃO, USUFRUTO E EMPRÉSTIMO

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Nenhuma parte poderá integralizar o capital de
qualquer outra sociedade com suas ações, criar usufruto sobre as ações ou emprestar
tais ações.

                           DA EXECUÇÃO ESPECÍFICA

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – O não cumprimento das obrigações assumidas
nos termos deste Acordo sujeitará a parte faltosa às medidas judiciais cabíveis com
vistas à obtenção da tutela especifica da obrigação inadimplida.

Parágrafo 1º - Qualquer das partes terá o direito de requerer ao Presidente da
assembléia que declare a invalidade do voto proferido contra disposição expressa deste
Acordo.

Parágrafo 2º - Sem prejuízo do acima disposto, fica assegurado a qualquer das
partes o direito de exigir judicialmente (i) a anulação da assembléia que aceitar como
válido o voto proferido contra disposição expressa deste Acordo; (ii) o suprimento
judicial da vontade das partes em caso de recusa em exercer o direito de voto nas
condições ou de cumprir outra obrigação prevista neste Acordo.

                           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Todas as obrigações assumidas neste Acordo têm
caráter irrevogável e irretratável.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Os administradores da Companhia receberão
cópia do presente Acordo, e dos seus respectivos termos de posse constará que os
mesmos conhecem o inteiro teor deste acordo e se obrigam a respeitar todas as
disposições do mesmo, sob as penas da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – As partes declaram, também, não haver quaisquer
fatos que possam impedir ou restringir o exercício dos seus direitos e a assunção das
obrigações assumidas neste Acordo.

                                       FORO

CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA – Fica eleito o foro da comarca de Curitiba, Estado
do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Acordo, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                             DO PRAZO DE VIGÊNCIA


                                        4 de 5
Acordo de Acionistas do
                                    Paraná Banco S.A.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – O presente Acordo deverá vigorar por um prazo
inicial de 10 (dez) anos, a partir de sua assinatura, sendo automaticamente renovado
por período sucessivo de 10 (dez) anos caso não haja manifestação em contrário por
escrito e com antecedência de 60 (sessenta) dias de quaisquer das partes, hipótese em
que o Banco Central do Brasil deverá ser informado.

Parágrafo 1º - O presente acordo ficará, também, automaticamente rescindido no
caso de as partes, no seu conjunto, deixarem de ser detentoras de ações
correspondentes a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do capital social votante da
Companhia, hipótese, também, em que o Banco Central do Brasil deverá ser
informado.

E, por estarem justas e contratadas as partes e a Companhia, obrigando-se por si e
seus sucessores, firmam este Acordo em 3 vias de igual teor e forma para um efeito,
na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

                                Curitiba, 25 de maio de 2011.




                       Joel Malucelli                Alexandre Malucelli




 Cristiano Malucelli            Monica Malucelli do Amaral        Paola Malucelli de Arruda




                                                      Gabriel Malucelli
                       Julia Malucelli              Representado por Joel
                                                          Malucelli



                 Paraná Banco S.A.                     Paraná Banco S.A.
                  Jorge Nacli Neto                      Cristiano Malucelli
                 Diretor Presidente                  Diretor Vice Presidente



Testemunhas:



 Nome: Endrigo Luiz Pacheco                           Nome: Hilário Mário Walesko
 RG: 6.918.790-0 SSP-PR                               RG: 3.126.088-4 SSP-PR
 CPF/MF: 028.481.009-66                               CPF/MF: 510.710.969-15



                                           5 de 5

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Contrato social ltda
Contrato social ltdaContrato social ltda
Contrato social ltdaElton Menezes
 
Orientações para preenchimento de contrato social
Orientações para preenchimento de contrato socialOrientações para preenchimento de contrato social
Orientações para preenchimento de contrato socialVinicius Raszl
 
Modelo de Contrato Social
Modelo de Contrato SocialModelo de Contrato Social
Modelo de Contrato SocialJader Araujo
 
Contrato de sociedade
Contrato de sociedadeContrato de sociedade
Contrato de sociedadeBeatriz Zuza
 
Modelo de Contrato de Investimento por Opções - Altivia Ventures para Anjos d...
Modelo de Contrato de Investimento por Opções - Altivia Ventures para Anjos d...Modelo de Contrato de Investimento por Opções - Altivia Ventures para Anjos d...
Modelo de Contrato de Investimento por Opções - Altivia Ventures para Anjos d...Cassio Spina
 
Contrato model para Corretora de Seguros
Contrato model para Corretora de SegurosContrato model para Corretora de Seguros
Contrato model para Corretora de Segurosanadias93
 
06 unid contr-estat-sociais-aluno
06 unid contr-estat-sociais-aluno06 unid contr-estat-sociais-aluno
06 unid contr-estat-sociais-alunoRubens Monteiro
 
Modelo de contrato social
Modelo de contrato socialModelo de contrato social
Modelo de contrato socialVinicius Raszl
 
Modelo de um Contrato Social
Modelo de um Contrato SocialModelo de um Contrato Social
Modelo de um Contrato Socialkellinyy
 
contrato social socios patrimoniais
contrato social socios patrimoniaiscontrato social socios patrimoniais
contrato social socios patrimoniaisAndre Vasconcelos
 
Contrato Especial de Trabalho Desportivo
Contrato Especial de Trabalho DesportivoContrato Especial de Trabalho Desportivo
Contrato Especial de Trabalho Desportivocassiozirpoli
 

Mais procurados (18)

Contrato social ltda
Contrato social ltdaContrato social ltda
Contrato social ltda
 
Orientações para preenchimento de contrato social
Orientações para preenchimento de contrato socialOrientações para preenchimento de contrato social
Orientações para preenchimento de contrato social
 
Mod basico contrato PROJETOS CONTÁBEIS
Mod basico contrato  PROJETOS CONTÁBEISMod basico contrato  PROJETOS CONTÁBEIS
Mod basico contrato PROJETOS CONTÁBEIS
 
Contrato social
Contrato socialContrato social
Contrato social
 
Modelo de Contrato Social
Modelo de Contrato SocialModelo de Contrato Social
Modelo de Contrato Social
 
Contrato de sociedade
Contrato de sociedadeContrato de sociedade
Contrato de sociedade
 
Contrato Socia Comandita Simples
Contrato Socia Comandita SimplesContrato Socia Comandita Simples
Contrato Socia Comandita Simples
 
Contrato social
Contrato socialContrato social
Contrato social
 
Modelo de Contrato de Investimento por Opções - Altivia Ventures para Anjos d...
Modelo de Contrato de Investimento por Opções - Altivia Ventures para Anjos d...Modelo de Contrato de Investimento por Opções - Altivia Ventures para Anjos d...
Modelo de Contrato de Investimento por Opções - Altivia Ventures para Anjos d...
 
Contrato model para Corretora de Seguros
Contrato model para Corretora de SegurosContrato model para Corretora de Seguros
Contrato model para Corretora de Seguros
 
MARKETING
MARKETINGMARKETING
MARKETING
 
06 unid contr-estat-sociais-aluno
06 unid contr-estat-sociais-aluno06 unid contr-estat-sociais-aluno
06 unid contr-estat-sociais-aluno
 
Modelo de contrato social
Modelo de contrato socialModelo de contrato social
Modelo de contrato social
 
Modelo de um Contrato Social
Modelo de um Contrato SocialModelo de um Contrato Social
Modelo de um Contrato Social
 
Consolidacao De Contrato Social
Consolidacao De Contrato SocialConsolidacao De Contrato Social
Consolidacao De Contrato Social
 
contrato social socios patrimoniais
contrato social socios patrimoniaiscontrato social socios patrimoniais
contrato social socios patrimoniais
 
Contrato de consórcio
Contrato de consórcioContrato de consórcio
Contrato de consórcio
 
Contrato Especial de Trabalho Desportivo
Contrato Especial de Trabalho DesportivoContrato Especial de Trabalho Desportivo
Contrato Especial de Trabalho Desportivo
 

Destaque (20)

Receta
RecetaReceta
Receta
 
Sistema operativo
Sistema operativoSistema operativo
Sistema operativo
 
Impacto de los medios
Impacto  de  los  mediosImpacto  de  los  medios
Impacto de los medios
 
Mercat del Ram 2011
Mercat del Ram 2011Mercat del Ram 2011
Mercat del Ram 2011
 
Conselhos bíblicos de como lidar com um filho rebelde
Conselhos bíblicos de como lidar com um filho rebeldeConselhos bíblicos de como lidar com um filho rebelde
Conselhos bíblicos de como lidar com um filho rebelde
 
Logo drmuda
Logo drmudaLogo drmuda
Logo drmuda
 
Presentacion Servicios Tecnologicos 10º Aniversario
Presentacion Servicios Tecnologicos 10º AniversarioPresentacion Servicios Tecnologicos 10º Aniversario
Presentacion Servicios Tecnologicos 10º Aniversario
 
CFM Informa março 2015
CFM Informa março 2015CFM Informa março 2015
CFM Informa março 2015
 
O pedagogo na educação do autista
O pedagogo na educação do autistaO pedagogo na educação do autista
O pedagogo na educação do autista
 
Programação 58º Cometa Cenas
Programação 58º Cometa CenasProgramação 58º Cometa Cenas
Programação 58º Cometa Cenas
 
5º apostila sobre o dia da árvore
5º apostila sobre o dia da árvore5º apostila sobre o dia da árvore
5º apostila sobre o dia da árvore
 
Conceitos de estresse
Conceitos de estresseConceitos de estresse
Conceitos de estresse
 
Cartão páscoa coelho
Cartão páscoa coelhoCartão páscoa coelho
Cartão páscoa coelho
 
O circo já chegou xuxa
O circo já chegou xuxaO circo já chegou xuxa
O circo já chegou xuxa
 
Relatório LF rating - julho 2011
Relatório LF rating - julho 2011Relatório LF rating - julho 2011
Relatório LF rating - julho 2011
 
Bebespara colorir
Bebespara colorirBebespara colorir
Bebespara colorir
 
Cartão coelho com ovo
Cartão coelho com ovoCartão coelho com ovo
Cartão coelho com ovo
 
2012 uel edfis_pdp_lucia_helena_rubim
2012 uel edfis_pdp_lucia_helena_rubim2012 uel edfis_pdp_lucia_helena_rubim
2012 uel edfis_pdp_lucia_helena_rubim
 
Monotributo
MonotributoMonotributo
Monotributo
 
Tecnicas de la comunicacion metodo ipler
Tecnicas de la comunicacion metodo iplerTecnicas de la comunicacion metodo ipler
Tecnicas de la comunicacion metodo ipler
 

Semelhante a Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf

Contrato de promessa de compra lote 03 qd a14 marcos pascolat adeildo
Contrato de promessa de compra lote 03 qd a14   marcos pascolat adeildoContrato de promessa de compra lote 03 qd a14   marcos pascolat adeildo
Contrato de promessa de compra lote 03 qd a14 marcos pascolat adeildoKika54
 
Balanço patrimonial 8
Balanço patrimonial 8Balanço patrimonial 8
Balanço patrimonial 8katia20151
 
024716000101011 (1).pdf
024716000101011 (1).pdf024716000101011 (1).pdf
024716000101011 (1).pdfRenandantas16
 
Curso -assistente-administrativo
Curso  -assistente-administrativoCurso  -assistente-administrativo
Curso -assistente-administrativoDouracursos
 
Independência - Edital de Alienação Judicial de Unidades Produtivas Isoladas ...
Independência - Edital de Alienação Judicial de Unidades Produtivas Isoladas ...Independência - Edital de Alienação Judicial de Unidades Produtivas Isoladas ...
Independência - Edital de Alienação Judicial de Unidades Produtivas Isoladas ...BeefPoint
 
6 a alteracao_e_consolidacao_caladi
6 a alteracao_e_consolidacao_caladi6 a alteracao_e_consolidacao_caladi
6 a alteracao_e_consolidacao_caladiRade Jovanovic
 
Contrato Clean Car Delivery
Contrato Clean Car DeliveryContrato Clean Car Delivery
Contrato Clean Car DeliveryRudsonBrito
 
Acordo_de_Acionistas_SK.pdf
Acordo_de_Acionistas_SK.pdfAcordo_de_Acionistas_SK.pdf
Acordo_de_Acionistas_SK.pdfRamonElizeu
 
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...Hugo Almeida
 
Legislação vigente do sistema nacional de seguro
Legislação vigente do sistema nacional de seguroLegislação vigente do sistema nacional de seguro
Legislação vigente do sistema nacional de seguroluzienne moraes
 

Semelhante a Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf (20)

Contrato erdre
Contrato erdreContrato erdre
Contrato erdre
 
Contrato erdre
Contrato erdreContrato erdre
Contrato erdre
 
Processo integral
Processo integralProcesso integral
Processo integral
 
Contrato de promessa de compra lote 03 qd a14 marcos pascolat adeildo
Contrato de promessa de compra lote 03 qd a14   marcos pascolat adeildoContrato de promessa de compra lote 03 qd a14   marcos pascolat adeildo
Contrato de promessa de compra lote 03 qd a14 marcos pascolat adeildo
 
Balanço patrimonial 8
Balanço patrimonial 8Balanço patrimonial 8
Balanço patrimonial 8
 
025038000101011 (1)
025038000101011 (1)025038000101011 (1)
025038000101011 (1)
 
024716000101011 (1).pdf
024716000101011 (1).pdf024716000101011 (1).pdf
024716000101011 (1).pdf
 
Curso -assistente-administrativo
Curso  -assistente-administrativoCurso  -assistente-administrativo
Curso -assistente-administrativo
 
Independência - Edital de Alienação Judicial de Unidades Produtivas Isoladas ...
Independência - Edital de Alienação Judicial de Unidades Produtivas Isoladas ...Independência - Edital de Alienação Judicial de Unidades Produtivas Isoladas ...
Independência - Edital de Alienação Judicial de Unidades Produtivas Isoladas ...
 
6 a alteracao_e_consolidacao_caladi
6 a alteracao_e_consolidacao_caladi6 a alteracao_e_consolidacao_caladi
6 a alteracao_e_consolidacao_caladi
 
Contrato Clean Car Delivery
Contrato Clean Car DeliveryContrato Clean Car Delivery
Contrato Clean Car Delivery
 
Estatuto AFEBJP
Estatuto AFEBJPEstatuto AFEBJP
Estatuto AFEBJP
 
Propostacadastropessoafisica
PropostacadastropessoafisicaPropostacadastropessoafisica
Propostacadastropessoafisica
 
ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO CICLOSULMINAS
ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO CICLOSULMINASESTATUTO SOCIAL DO GRUPO CICLOSULMINAS
ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO CICLOSULMINAS
 
Acordo_de_Acionistas_SK.pdf
Acordo_de_Acionistas_SK.pdfAcordo_de_Acionistas_SK.pdf
Acordo_de_Acionistas_SK.pdf
 
Ata leonardo faletti
Ata   leonardo falettiAta   leonardo faletti
Ata leonardo faletti
 
Edital
EditalEdital
Edital
 
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...
 
Jmdepinho
JmdepinhoJmdepinho
Jmdepinho
 
Legislação vigente do sistema nacional de seguro
Legislação vigente do sistema nacional de seguroLegislação vigente do sistema nacional de seguro
Legislação vigente do sistema nacional de seguro
 

Mais de Paraná Banco

Apresentação Institucional 1T4
Apresentação Institucional 1T4Apresentação Institucional 1T4
Apresentação Institucional 1T4Paraná Banco
 
Teleconferência 4T13
Teleconferência 4T13Teleconferência 4T13
Teleconferência 4T13Paraná Banco
 
Apresentação 1 t14
Apresentação 1 t14Apresentação 1 t14
Apresentação 1 t14Paraná Banco
 
Apresentação 3 t13
Apresentação 3 t13Apresentação 3 t13
Apresentação 3 t13Paraná Banco
 
Banco sintetico 11806_13
Banco sintetico 11806_13Banco sintetico 11806_13
Banco sintetico 11806_13Paraná Banco
 
Apresentação 2 t13
Apresentação 2 t13Apresentação 2 t13
Apresentação 2 t13Paraná Banco
 
Balanço sintético 2012
Balanço sintético 2012Balanço sintético 2012
Balanço sintético 2012Paraná Banco
 
Balanço sintético 2011
Balanço sintético 2011Balanço sintético 2011
Balanço sintético 2011Paraná Banco
 
Balanço completo 2012
Balanço completo 2012Balanço completo 2012
Balanço completo 2012Paraná Banco
 
Balanço completo 2011
Balanço completo 2011Balanço completo 2011
Balanço completo 2011Paraná Banco
 
Apresentação 3 t11 (port)_final
Apresentação 3 t11 (port)_finalApresentação 3 t11 (port)_final
Apresentação 3 t11 (port)_finalParaná Banco
 
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfAcordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfParaná Banco
 
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfAcordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfParaná Banco
 
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfAcordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfParaná Banco
 
Banco sintetico final
Banco sintetico finalBanco sintetico final
Banco sintetico finalParaná Banco
 
Balanço integral final
Balanço integral finalBalanço integral final
Balanço integral finalParaná Banco
 
Apresentação p impressão
Apresentação p impressãoApresentação p impressão
Apresentação p impressãoParaná Banco
 

Mais de Paraná Banco (20)

Apresentação Institucional 1T4
Apresentação Institucional 1T4Apresentação Institucional 1T4
Apresentação Institucional 1T4
 
Teleconferência 4T13
Teleconferência 4T13Teleconferência 4T13
Teleconferência 4T13
 
Apresentação 1T14
Apresentação 1T14Apresentação 1T14
Apresentação 1T14
 
Apresentação 1 t14
Apresentação 1 t14Apresentação 1 t14
Apresentação 1 t14
 
Apresentação 3 t13
Apresentação 3 t13Apresentação 3 t13
Apresentação 3 t13
 
Banco sintetico 11806_13
Banco sintetico 11806_13Banco sintetico 11806_13
Banco sintetico 11806_13
 
Apresentação 2 t13
Apresentação 2 t13Apresentação 2 t13
Apresentação 2 t13
 
Balanço sintético 2012
Balanço sintético 2012Balanço sintético 2012
Balanço sintético 2012
 
Balanço sintético 2011
Balanço sintético 2011Balanço sintético 2011
Balanço sintético 2011
 
Balanço completo 2012
Balanço completo 2012Balanço completo 2012
Balanço completo 2012
 
Balanço completo 2011
Balanço completo 2011Balanço completo 2011
Balanço completo 2011
 
Apresentação 4T12
Apresentação 4T12Apresentação 4T12
Apresentação 4T12
 
Risk bank
Risk bankRisk bank
Risk bank
 
Apresentação 3 t11 (port)_final
Apresentação 3 t11 (port)_finalApresentação 3 t11 (port)_final
Apresentação 3 t11 (port)_final
 
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfAcordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
 
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfAcordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
 
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdfAcordo de acionistas 25.05.2011 pdf
Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf
 
Banco sintetico final
Banco sintetico finalBanco sintetico final
Banco sintetico final
 
Balanço integral final
Balanço integral finalBalanço integral final
Balanço integral final
 
Apresentação p impressão
Apresentação p impressãoApresentação p impressão
Apresentação p impressão
 

Acordo de acionistas 25.05.2011 pdf

  • 1. Acordo de Acionistas do Paraná Banco S.A. Pelo presente instrumento particular de Acordo de Acionistas, as partes abaixo qualificadas: 1. Joel Malucelli, brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, economista, residente e domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Dr. Aluízio França, n° 1.721, CEP 80.710-410, portador da Carteira de Identidade RG n° 439.047- 4-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 003.054.569-20; 2. Alexandre Malucelli, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Pedro Viriato Parigot de Souza n.º 1.541, apartamento n.º 11, CEP 81.200-100, portador da Carteira de Identidade RG n.º 1.440.698 - SSP - PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 677.121.509-15; 3. Cristiano Malucelli, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Buenos Aires n.º 103, apartamento n.º 803 QM4, CEP 80.250.070, portador da Carteira de Identidade RG n.º 3.682.253-8 - SSP - PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 872.486.979-15; 4. Monica Malucelli do Amaral, brasileira, casada, tabeliã, domiciliada em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi n.º 2.546, apartamento n.º 1.201, CEP 80.210-000, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 1.440.697-2 - SSP - PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 741.216.269-15; 5. Paola Malucelli de Arruda, brasileira, casada, engenheira civil, domiciliada em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Luiz Tramontin, n.º 1.445, casa n.º 10, CEP 81.230-070, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 3.863.394-5 - SSP - PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 028.838.819-44; 6. Julia Malucelli, brasileira, solteira, estudante, domiciliada em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Dr. Aluízio França, n° 1.721, CEP 80.710-410, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 9.491.976-2 - SSP - PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 041.487.969-43; e 7. Gabriel Malucelli, brasileiro, solteiro, estudante, menor, domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Dr. Aluízio França, n° 1.721, CEP 80.710-410, portador da Carteira de Identidade RG n.º 9.491.979-7 - SSP - PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 071.910.269-36, neste ato representado por seu representante legal JOEL MALUCELLI, brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, economista, residente e domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Dr. Aluízio França, n° 1.721, CEP 80.710-410, portador da Carteira de Identidade RG n° 439.047-4-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 003.054.569-20, doravante denominados (Controladores); e ainda, na qualidade de parte Interveniente, 8. Paraná Banco S.A., sociedade por ações de capital aberto, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Visconde de Nacar, nº 1.441, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.388.334/0001-99, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social por seus Diretores abaixo assinados, doravante denominada Companhia, que se 1 de 5
  • 2. Acordo de Acionistas do Paraná Banco S.A. compromete a cumprir e fazer cumprir as disposições deste acordo, na forma do art. 118 “caput” e respectivos parágrafos da Lei 6.404/76, resolvem firmar o presente Acordo de Acionistas (Acordo), nos termos do art. 118 c/c o art. 116 da Lei 6.404/76, com as alterações posteriores, e condições a seguir nas quais estabelecem diretrizes que deverão nortear as suas ações no comando da Companhia, conforme segue: CAPITAL SOCIAL CLÁUSULA PRIMEIRA – O capital da Companhia é de R$ 763.866.648,00 (setecentos e sessenta e três milhões e oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais), representado por 88.209.532 (oitenta e oito milhões, duzentos e nove mil, quinhentas e trinta e duas) de ações, todas sem valor nominal, sendo 56.724.976 (cinqüenta e seis milhões, setecentas e vinte e quatro mil, novecentas e setenta e seis) ações ordinárias e 31.484.556 (trinta e um milhões, quatrocentas e oitenta e quatro mil, quinhentas e cinqüenta e seis) ações preferenciais), distribuídas entre as partes da seguinte forma: Quant Ações Quant Ações TOTAL % Ações ON Ações ON % Ações PN Ações PN % Total Ações Ações Joel Malucelli 36,29902% 20.590.611 15,73934% 4.955.461 28,96067% 25.546.072 Alexandre Malucelli 6,03216% 3.421.742 1,32531% 417.267 4,35215% 3.839.009 Cristiano Malucelli 6,03216% 3.421.742 0,96843% 304.907 4,22477% 3.726.649 Paola Malucelli de Arruda 6,03216% 3.421.742 1,05197% 331.207 4,25458% 3.752.949 Monica Malucelli do Amaral 6,03216% 3.421.742 0,96843% 304.907 4,22477% 3.726.649 Julia Malucelli 6,03216% 3.421.742 1,00210% 315.507 4,23679% 3.737.249 Gabriel Malucelli 6,03216% 3.421.742 1,00210% 315.507 4,23679% 3.737.249 Total 72,49199% 41.121.063 22,05768% 6.944.763 54,49051% 48.065.826 DAS AÇÕES VINCULADAS CLÁUSULA SEGUNDA – Este Acordo vincula a totalidade das ações da Companhia, emitidas e em circulação nesta data de titularidade das partes, assim como as ações que venham a ser adquiridas pelas partes, a qualquer titulo, durante a vigência deste Acordo e ainda, todos os direitos inerentes às ações. CLÁUSULA TERCEIRA – A cada ação corresponderá um voto nas deliberações das assembléias da Companhia. Parágrafo 1º - Cada parte declarada, individualmente, (i) ser titular e legítima possuidora das ações registradas em seu respectivo nome; (ii) que suas ações encontram-se livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, judiciais ou extrajudiciais, dívidas e obrigações de qualquer natureza; e (iii) não existir qualquer procedimento judicial ou administrativo que possa, de qualquer forma, ainda que indiretamente, afetar suas ações. Parágrafo 2º - Nenhuma parte, em nenhum momento, constituirá penhor, caução ou qualquer outro direito real, de forma direta ou indireta, sobre suas ações, em garantia de qualquer dívida própria ou de terceiros. 2 de 5
  • 3. Acordo de Acionistas do Paraná Banco S.A. DO CONTROLE CLÁUSULA QUARTA – As partes declaram para todos os efeitos legais que, por força do presente Acordo de Acionistas, são um grupo de pessoas vinculadas, constituindo- se em acionistas controladores da Companhia, nos termos e para os fins do art. 116 c/c o art. 118 da Lei 6.404/76, solidariamente responsáveis, e, que, para tanto se comprometem a votar de maneira uniforme e permanente em todas as matérias de competência das assembléias, a eleger a maioria dos administradores e a usar efetivamente o seu poder de controle para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Companhia. DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO NAS ASSEMBLÉIAS E/OU REUNIÕES DE SÓCIOS CLÁUSULA QUINTA – As partes comprometem-se, por si e seus sucessores a qualquer título, a exercer o direito de voto atribuído às ações de que são titulares de modo a fazer com que as obrigações assumidas neste Acordo sejam integralmente cumpridas. Parágrafo Único – O exercício do direito de voto pelas partes em quaisquer assembléias com infração às disposições deste Acordo será nulo e ineficaz perante a Companhia, os acionistas e quaisquer terceiros. CLÁUSULA SEXTA – As partes deverão, obrigatoriamente, comparecer às assembléias da Companhia ou fornecer procurações a seus representantes legais, a fim de que seja assegurado o quorum necessário de instalação das mesmas. CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Acordo constitui a totalidade dos entendimentos havidos entre as partes, cancelando e substituindo todas as avencas, promessas, compromissos, acordos, comunicações, declarações ou garantias anteriores, verbais ou escritos prestados ou assumidos por quaisquer das partes. Ademais, o presente acordo prevalecerá com relação a qualquer outro que não tenha sido submetido e apreciado pelo Banco Central do Brasil. ARQUIVAMENTO E AVERBAÇÃO CLÁUSULA OITAVA – O Presente Acordo será arquivado na sede da Companhia e averbado no registro competente para os fins previstos no art. 118, “caput” e respectivos parágrafos da Lei 6.404/76, ou seja, para observância compulsória em relação à Companhia, eficácia compulsória em relação aos convenentes e oposição a terceiros. COMUNICAÇÕES CLÁUSULA NONA – Toda e qualquer comunicação ou aviso decorrente deste Acordo será sempre feita por escrito para o endereço das partes referidas no preâmbulo deste instrumento, mediante protocolo ou aviso de Recebimento. 3 de 5
  • 4. Acordo de Acionistas do Paraná Banco S.A. SUCESSORES CLÁUSULA DÉCIMA – Os herdeiros e sucessores das partes que vierem a integrar o presente Acordo, após aprovação do Banco Central do Brasil, deverão observar todas as disposições aqui contidas. INTEGRALIZAÇÃO, USUFRUTO E EMPRÉSTIMO CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Nenhuma parte poderá integralizar o capital de qualquer outra sociedade com suas ações, criar usufruto sobre as ações ou emprestar tais ações. DA EXECUÇÃO ESPECÍFICA CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – O não cumprimento das obrigações assumidas nos termos deste Acordo sujeitará a parte faltosa às medidas judiciais cabíveis com vistas à obtenção da tutela especifica da obrigação inadimplida. Parágrafo 1º - Qualquer das partes terá o direito de requerer ao Presidente da assembléia que declare a invalidade do voto proferido contra disposição expressa deste Acordo. Parágrafo 2º - Sem prejuízo do acima disposto, fica assegurado a qualquer das partes o direito de exigir judicialmente (i) a anulação da assembléia que aceitar como válido o voto proferido contra disposição expressa deste Acordo; (ii) o suprimento judicial da vontade das partes em caso de recusa em exercer o direito de voto nas condições ou de cumprir outra obrigação prevista neste Acordo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Todas as obrigações assumidas neste Acordo têm caráter irrevogável e irretratável. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Os administradores da Companhia receberão cópia do presente Acordo, e dos seus respectivos termos de posse constará que os mesmos conhecem o inteiro teor deste acordo e se obrigam a respeitar todas as disposições do mesmo, sob as penas da lei. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – As partes declaram, também, não haver quaisquer fatos que possam impedir ou restringir o exercício dos seus direitos e a assunção das obrigações assumidas neste Acordo. FORO CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA – Fica eleito o foro da comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4 de 5
  • 5. Acordo de Acionistas do Paraná Banco S.A. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – O presente Acordo deverá vigorar por um prazo inicial de 10 (dez) anos, a partir de sua assinatura, sendo automaticamente renovado por período sucessivo de 10 (dez) anos caso não haja manifestação em contrário por escrito e com antecedência de 60 (sessenta) dias de quaisquer das partes, hipótese em que o Banco Central do Brasil deverá ser informado. Parágrafo 1º - O presente acordo ficará, também, automaticamente rescindido no caso de as partes, no seu conjunto, deixarem de ser detentoras de ações correspondentes a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do capital social votante da Companhia, hipótese, também, em que o Banco Central do Brasil deverá ser informado. E, por estarem justas e contratadas as partes e a Companhia, obrigando-se por si e seus sucessores, firmam este Acordo em 3 vias de igual teor e forma para um efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Curitiba, 25 de maio de 2011. Joel Malucelli Alexandre Malucelli Cristiano Malucelli Monica Malucelli do Amaral Paola Malucelli de Arruda Gabriel Malucelli Julia Malucelli Representado por Joel Malucelli Paraná Banco S.A. Paraná Banco S.A. Jorge Nacli Neto Cristiano Malucelli Diretor Presidente Diretor Vice Presidente Testemunhas: Nome: Endrigo Luiz Pacheco Nome: Hilário Mário Walesko RG: 6.918.790-0 SSP-PR RG: 3.126.088-4 SSP-PR CPF/MF: 028.481.009-66 CPF/MF: 510.710.969-15 5 de 5