2. Introdução
1919 – Organização Internacional do trabalho (OIT)
Recomendação 97 (1953) –
Proteção de saúde dos trabalhadores
Recomendação 112 –
Serviços de medicina do trabalho
assegurar a proteção dos trabalhadores contra todo o risco que
prejudique a sua saúde e que possa
resultar de seu trabalho ou das condições em que este se efetue;
contribuir à adaptação física e mental dos trabalhadores,
contribuir ao estabelecimento e manutenção do nível mais
elevado possível do bem-estar físico e mental dos trabalhadores"
3. Brasil
1919 – Decreto 3.724
Implantação de serviços de medicina ocupacional com a
fiscalização das condições de trabalho nas fabricas
1923 Lei “ Eloi Chaves”
Criação da Caixa de Aposentadoria e Pensão para os
ferroviários (Previdência Social).
4. Brasil
CLT – 1943
Capitulo V – Da
Segurança e da
Medicina do Trabalho
Seção V
Art 168 –
obrigatoriedade do
exame médico
5. Brasil
Década de 70 – Campeão Mundial de Acidentes
1977- CLT - Capitulo V, Titulo II artigos 154 a 201
Segurança e Medicina do Trabalho
Ministério do Trabalho –
Portaria 3214/78 – Normas Regulamentadoras
Diretrizes minimas para garantir a segurança e a saude
ocupacional no ambiente de trabalho
6. Brasil
1988 – Constituição
Capitulo II
Art VII – direitos dos trabalhadores
XXII “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saude, higiene e segurança”...
7. Normas Regulamentadoras
1978 – Portaria 3214
Normas regulamentadoras relativas a Segurança e
Medicina do Trabalho
Objetivo: explicitar a implantação das determinações
dos art 154-201 do Cap V da CLT.
Atualmente 35 Normas regulamentadoras
8. NR – 1
Disposições Gerais
Informa a quem as NR’s se aplicam
Quais as formas de aplicação para cada parte
(governo, empregador ,empregado e sindicatos)
NR – 2
Inspeção Prévia
Todo estabelecimento antes de iniciar suas atividades
deverá solicitar a aprovação do MTb
9. NR – 3
Embargo e Interdição
Atualização em 1999, portaria 199
Embargo e/ou interdição para toda ou condição ou
situação de trabalho que possa causar acidente ou
doença relacionada ao trabalho com lesão grave à
integridade física do trabalhador.
Embargo : paralisação total ou parcial da obra
Interdição : paralisação total ou parcial do
estabelecimento, setor, maquina ou equipamento
10. NR -4 SESMT
Serviço Especializados em
Engenharia de Segurança e
em Medicina do trabalho
Competências de cada
integrante do SESMT
Dimensionamento do
SESMT
Grau de Risco da Empresa –
Quadro I
Número de Funcionários –
Quadro II
11. NR - 4
Quadro I
(Alterado pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008)
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE
(Versão 2.0)*, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de
dimensionamento do SESMT
13. NR – 5 CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Objetivo:
Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho
de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde
do trabalhador.
14. NR – 5 CIPA
Composição ( titular e suplente)
Funcionários
Representantes do empregador
Dimensionamento – Quadro I
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
empregado eleito para o cargo de direção de CIPA desde p
registro de sua candidatura até um ano após o final de seu
mandato
Reunião ordinária: mensal
Reunião extraordinária: em caso de denuncia de risco
grave e iminente e/ou acidente de trabalho grave ou fatal
15. NR – 5 CIPA
Atribuições
Identificar os riscos do processo de trabalho
Elaborar o Mapa de Riscos (auxilio do SESMT)
Elaborar plano de trabalho para ações preventivas
Realizar verificações periódicas no ambiente de trabalho
Divulgar informações relativas á segurança e saúde no
trabalho
Colaborar para o desenvolvimento do PCMSO e PPRA
Promover Anualmente a:
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes
de Trabalho
18. NR – 6 - EPI
EPI – Equipamento de Proteção Interna
Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado
pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho
19. NR – 6 - EPI
EPI
Só pode ser colocado á venda ou utilizado com a
indicação do Certificado de Aprovação (CA)
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado aos riscos, em perfeito
estado de conservação e funcionamento
Anexo I – Lista de Equipamentos de Proteção Individual
20.
21. NR- 7 PCMSO
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Objetivo de promoção e preservação da saúde do
conjunto dos seus trabalhadores
É parte integrante do conjunto mais amplo de inciativas
da empresa no campo da saúde dos trabalhadores,
devendo estar articulado com o dispositivo nas demais
NR’s.
Responsabilidade do empregador
Custear sem onus ao empregado todos os procedimentos
relacionados ao PCMSO.
22. NR – 7 PCMSO
Competências Médico Coordenador
realizar exames médicos previstos
Encarregar dos exames complementares previstos
23. NR – 7 PCMSO
Deverá incluir os exames
Admissional
Periódico
Retorno ao Trabalho
Mudança de Função
Demissional
Pós Demissional
24. NR – 7 PCMSO
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
Mínimo 2 vias
Exame Demissional
Grau 1 e 2 – 135 dias
Grau 3 e 4 – 90 dias
Relatório Anual
25. NR – 7 PCMSO
Quadro I – Parâmetros para Controle Biológico da
Exposição Ocupacional a alguns agentes químicos
Quadro II – Parâmetros para monitorização da
exposição Ocupacional a alguns riscos à saúde
26. Quadro III – Anexo I – Diretrizes e Parâmetros
Mínimos para avaliação e acompanhamento da
Audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão
sonora elevados – Definição de Perda Auditiva
Quadro IV – Anexo II
Diretrizes e condições mínimas para realização e
interpretação de radiografias de tórax – critérios OIT
27. NR – 9 PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Preservação da saúde, integridade dos trabalhadores
Antecipação dos riscos
Reconhecimento
Avaliação
Controle
Proteção do Meio Ambiente e dos recursos Naturais
28. NR – 9 PPRA
É parte integrante do conjunto mais amplo de inciativas da
empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo
estar articulado com o dispositivo nas demais NR’s, em
especial com o PCMSO.
São Considerados Riscos Ambientais
Agentes Físicos
Agentes Químicos
Agentes Biológicos
29. NR – 9 PPRA
Agentes Físicos
Diversas formas de energia a que possam estar expostos
os trabalhadores
Ruído
Vibrações
Pressões Anormais
Temperaturas extremas ( Calor, Frio)
Radiações – ionizantes
Radiações não ionizantes
Infrassom e Ultrassom
30. NR – 9 PPRA
Agentes Químicos
Substâncias, compostos ou produtos que possam
penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas
de
Poeira
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases ou vapores
Contato ou absorção através da pele ou por ingestão
32. NR – 9 PPRA
Desenvolvimento do PPRA
Etapas
Antecipação
Reconhecimento dos Riscos
Estabelecimento prioridades e metas de avaliação e controle
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
Implantação de medidas de Controle e Avaliação de sua
eficácia
Monitoramento da exposição aos riscos
Registro e divulgação dos dados
33. NR – 9 PPRA
Nível de Ação
Valor acima do qual devem ser iniciadas ações
preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que
as exposições a agentes ambientais ultrapassam os
limites de exposição
34. NR – 15
Atividades e Operações Insalubres
São consideradas atividades ou operações insalubres as
que se desenvolvem:
Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos
1,2,3,5,11 e 12.
Nas atividades mencionadas nos anexos 6,13,14
Comprovadas através de laudos de inspeção do local de
trabalho, constantes dos anexos 7,8,9,10.
35. NR - 15
Estabelecimento das porcentagens do adicional de
insalubridade
Eliminação ou neutralização da insalubridade
determinará a cessação do pagamento do adicional
36. NR - 15
Limites de tolerância:
Concentração ou intensidade máxima ou mínima
relacionada com a natureza e o tempo de exposição
ao agente, que não causará dano à saúde do
trabalhador durante a sua vida laboral.
38. NR – 15 Anexo I - Ruído
Ruído continuo ou intermitente
Medido em decibéis (dB)
Limite de tolerância: 85 dB em 8 horas diárias
Não é permitida a exposição a níveis de ruído acima de
115 dB par indivíduos que não estejam adequadamente
protegidos
39.
40. NR – 15 Anexo I - Calor
Exposição ao calor deve ser avaliado através do
IBUTG – Índice de Bulbo Úmido – termômetro de Globo
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg ( sem carga externa)
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg ( com carga externa)
Limites de tolerancia para exposição ao calor , em regime
de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de prestação de serviço
43. NR -17 Ergonomia
Parâmetros para adaptação das condições de trabalho
às características psicofisiológicas dos trabalhadores
de modo a proporcionar um máximo de conforto,
segurança e desempenho eficiente
44. NR – 17 Ergonomia
Anexo I
Trabalho dos Operadores de Checkout
Anexo II
Trabalho em Telemarketing/Teleatendimento
45. NR – 32 Serviços de Saúde
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Serviços destinados à prestação de assistência à saúde da
população e todas as ações de promoção, recuperação,
assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer
nível de complexidade.
Risco Biológico
PPRA:
reconhecimento dos riscos
Fontes de exposição e reservatórios
Vias de transmissão e entrada
Transmissibilidade, patogenicidade e virulência
46. NR – 32 Serviços de Saúde
PCMSO
Reconhecimento e avaliação dos riscos biológicos
Localização das áreas de risco segundo os parâmetros do
PPRA
Relação com identificação nominal dos trabalhadores,
sua função, local em que desempenham suas atividades
e o risco a que estão expostos
47. NR – 32 Serviços de Saúde
Vacinação gratuita
Tétano, Difteria
Hepatite B
Estabelecidas no PCMSO
Recomendação do Ministério da Saúde.
48. NR – 32 Serviços de Saúde
Calendário de Vacinação para Adultos entre 20 e 59 anos1 - 2011
De acordo com a RDC ANVISA nº61/2008
49. NR – 32 Serviços de Saúde
Material Perfuro Cortante
VEDADO o reencape e a desconexão manual de agulhas
Uso de Materiais perfuro cortantes com dispositivo de
segurança
Portaria 939, 18/11/2008
Capacitação de profissionais
50.
51.
52. NR – 32 Serviços de Saúde
Exposição acidental aos agentes biológicos
(Acidentes)
Procedimentos para
Diagnóstico
Acompanhamento
Prevenção de soroconversão
Medidas para descontaminação do local
Tratamento médico de emergência
Identificação dos estabelecimentos de saúde que podem
prestar assistência aos trabalhadores
53. NR – 32 Serviços de Saúde
Abertura de CAT
Comunicado de Acidente de Trabalho em TODA
ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos
Comunicação do acidente ou incidente – IMEDIATA
Responsável do setor
SESMT
CIPA
54. Acidente
É um evento súbito e inesperado que interfere nas
condições normais de operação e que pode resultar em
danos ao trabalhador, à propriedade ou ao meio
ambiente.
Incidente
É um evento súbito e inesperado que interfira na
atividade normal do trabalho sem dano ao trabalhador, à
propriedade ou ao meio ambiente
55.
56.
57. NR – 32 Serviços de Saúde
Todo local com possível risco de exposição a agente
biológico deve ter:
Lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de
água corrente
Sabonete líquido
Toalha descartável
Lixeira com sistema de abertura sem contato manual
58.
59. NR – 32 Serviços de Saúde
Trabalhadores com lesões em MMSS
Início das atividades somente após avaliação médica e
emissão de documento
60. NR – 32 Serviços de Saúde
É vedado
Uso de pias para fins diversos dos previstos
Fumar
Uso de adornos
Manuseio de lentes de contato
Consumo de alimentos e bebidas
Guardar alimentos em locais não destinados para este
fim
Uso de calçados abertos
61. NR – 32 Serviços de Saúde
Vestimenta
Fornecida sem ônus para o empregado
Não deixar o ambiente de trabalho utilizando
EPI
Vestimentas
Higiene de vestimentas e EPI’s é de responsabilidade do
empregador
Capacitação de funcionários (educação continuada)
62. NR – 32 Serviços de Saúde
Anexo I – Classificação dos Agentes Biológicos
Risco I – baixo risco individual para o trabalhador e para
a coletividade, com baixa probabilidade de causar
doença ao ser humano
Risco II – risco individual moderado para o trabalhador e
com baixa probabilidade de disseminação para a
coletividade. Podem causar doenças ao ser humano,
para as quais existem
63. NR – 32 Serviços de Saúde
Risco III – risco individual elevado para o trabalhador e
com probabilidade de disseminação para a coletividade.
Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano,
para as quais nem sempre existem meios eficazes de
profilaxia ou tratamento.
Risco IV – risco individual elevado para o trabalhador e
com probabilidade elevada de disseminação para a
coletividade. Apresenta grande poder de
transmissibilidade de um individuo a outro. Podem
causar doenças graves ao ser humano, para as quais não
existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
64.
65. NR – 32 Serviços de Saúde
Manipulação de Antineoplásicos
Radiações ionizantes
Serviço de Medicina Nuclear
Serviço de Radioterapia, Braquiterapia