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UPMS VII




Camila H. Alfredo
camilahelaehil@gmail.com
Introdução
 1919 – Organização Internacional do trabalho (OIT)
    Recomendação 97 (1953) –
       Proteção de saúde dos trabalhadores
   Recomendação 112 –
     Serviços de medicina do trabalho

        assegurar a proteção dos trabalhadores contra todo o risco que
         prejudique a sua saúde e que possa
        resultar de seu trabalho ou das condições em que este se efetue;

        contribuir à adaptação física e mental dos trabalhadores,

        contribuir ao estabelecimento e manutenção do nível mais
         elevado possível do bem-estar físico e mental dos trabalhadores"
Brasil
 1919 – Decreto 3.724
    Implantação de serviços de medicina ocupacional com a
     fiscalização das condições de trabalho nas fabricas
 1923 Lei “ Eloi Chaves”
    Criação da Caixa de Aposentadoria e Pensão para os
     ferroviários (Previdência Social).
Brasil
 CLT – 1943
    Capitulo V – Da
     Segurança e da
     Medicina do Trabalho
       Seção V
         Art 168 –
          obrigatoriedade do
          exame médico
Brasil
 Década de 70 – Campeão Mundial de Acidentes
   1977- CLT - Capitulo V, Titulo II artigos 154 a 201
        Segurança e Medicina do Trabalho
    Ministério do Trabalho –
        Portaria 3214/78 – Normas Regulamentadoras
          Diretrizes minimas para garantir a segurança e a saude
           ocupacional no ambiente de trabalho
Brasil
 1988 – Constituição
    Capitulo II
       Art VII – direitos dos trabalhadores
            XXII “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
             normas de saude, higiene e segurança”...
Normas Regulamentadoras
 1978 – Portaria 3214
    Normas regulamentadoras relativas a Segurança e
     Medicina do Trabalho
    Objetivo: explicitar a implantação das determinações
     dos art 154-201 do Cap V da CLT.
    Atualmente 35 Normas regulamentadoras
NR – 1
 Disposições Gerais
   Informa a quem as NR’s se aplicam
   Quais as formas de aplicação para cada parte
     (governo, empregador ,empregado e sindicatos)


NR – 2
 Inspeção Prévia
    Todo estabelecimento antes de iniciar suas atividades
     deverá solicitar a aprovação do MTb
NR – 3
 Embargo e Interdição
    Atualização em 1999, portaria 199
    Embargo e/ou interdição para toda ou condição ou
     situação de trabalho que possa causar acidente ou
     doença relacionada ao trabalho com lesão grave à
     integridade física do trabalhador.
    Embargo : paralisação total ou parcial da obra
    Interdição : paralisação total ou parcial do
     estabelecimento, setor, maquina ou equipamento
NR -4 SESMT
 Serviço Especializados em
 Engenharia de Segurança e
 em Medicina do trabalho
   Competências de cada
    integrante do SESMT
   Dimensionamento do
    SESMT
       Grau de Risco da Empresa –
        Quadro I
       Número de Funcionários –
        Quadro II
NR - 4
Quadro I
         (Alterado pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008)
   Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE
    (Versão 2.0)*, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de
                        dimensionamento do SESMT
NR - 4
 Quadro II – Dimensionamento do SESMT
NR – 5 CIPA
 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
    Objetivo:
   Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho
   de modo a tornar compatível permanentemente o
   trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde
   do trabalhador.
NR – 5 CIPA
 Composição ( titular e suplente)
    Funcionários
    Representantes do empregador
    Dimensionamento – Quadro I
       É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
        empregado eleito para o cargo de direção de CIPA desde p
        registro de sua candidatura até um ano após o final de seu
        mandato
   Reunião ordinária: mensal
   Reunião extraordinária: em caso de denuncia de risco
    grave e iminente e/ou acidente de trabalho grave ou fatal
NR – 5 CIPA
 Atribuições
    Identificar os riscos do processo de trabalho
    Elaborar o Mapa de Riscos (auxilio do SESMT)
    Elaborar plano de trabalho para ações preventivas
    Realizar verificações periódicas no ambiente de trabalho
    Divulgar informações relativas á segurança e saúde no
     trabalho
    Colaborar para o desenvolvimento do PCMSO e PPRA
    Promover Anualmente a:
         SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes
                             de Trabalho
NR – 5 CIPA




              Mapa de Risco
NR – 6 - EPI
 EPI – Equipamento de Proteção Interna
    Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado
     pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
     suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
     trabalho
NR – 6 - EPI
 EPI
    Só pode ser colocado á venda ou utilizado com a
     indicação do Certificado de Aprovação (CA)

   A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
    gratuitamente, EPI adequado aos riscos, em perfeito
    estado de conservação e funcionamento

   Anexo I – Lista de Equipamentos de Proteção Individual
NR- 7 PCMSO
 PCMSO
    Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
    Objetivo de promoção e preservação da saúde do
     conjunto dos seus trabalhadores
    É parte integrante do conjunto mais amplo de inciativas
     da empresa no campo da saúde dos trabalhadores,
     devendo estar articulado com o dispositivo nas demais
     NR’s.
    Responsabilidade do empregador
        Custear sem onus ao empregado todos os procedimentos
         relacionados ao PCMSO.
NR – 7 PCMSO
 Competências Médico Coordenador
    realizar exames médicos previstos
    Encarregar dos exames complementares previstos
NR – 7 PCMSO
 Deverá incluir os exames
   Admissional
   Periódico
   Retorno ao Trabalho
   Mudança de Função
   Demissional
   Pós Demissional
NR – 7 PCMSO
 Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
    Mínimo 2 vias
 Exame Demissional
    Grau 1 e 2 – 135 dias
    Grau 3 e 4 – 90 dias


 Relatório Anual
NR – 7 PCMSO
 Quadro I – Parâmetros para Controle Biológico da
 Exposição Ocupacional a alguns agentes químicos

 Quadro II – Parâmetros para monitorização da
 exposição Ocupacional a alguns riscos à saúde
 Quadro III – Anexo I – Diretrizes e Parâmetros
  Mínimos para avaliação e acompanhamento da
  Audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão
  sonora elevados – Definição de Perda Auditiva

 Quadro IV – Anexo II
   Diretrizes e condições mínimas para realização e
    interpretação de radiografias de tórax – critérios OIT
NR – 9 PPRA
 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
    Preservação da saúde, integridade dos trabalhadores


   Antecipação dos riscos
   Reconhecimento
   Avaliação
   Controle


   Proteção do Meio Ambiente e dos recursos Naturais
NR – 9 PPRA
 É parte integrante do conjunto mais amplo de inciativas da
  empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo
  estar articulado com o dispositivo nas demais NR’s, em
  especial com o PCMSO.

 São Considerados Riscos Ambientais
   Agentes Físicos
   Agentes Químicos
   Agentes Biológicos
NR – 9 PPRA
 Agentes Físicos
    Diversas formas de energia a que possam estar expostos
     os trabalhadores
        Ruído
        Vibrações
        Pressões Anormais
        Temperaturas extremas ( Calor, Frio)
        Radiações – ionizantes
        Radiações não ionizantes
        Infrassom e Ultrassom
NR – 9 PPRA
 Agentes Químicos
    Substâncias, compostos ou produtos que possam
     penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas
     de
        Poeira
        Fumos
        Névoas
        Neblinas
        Gases ou vapores
        Contato ou absorção através da pele ou por ingestão
NR – 9 PPRA
 Agentes Biológicos
    Bactérias
    Fungos
    Bacilos
    Parasitas
    Protozoários
NR – 9 PPRA
 Desenvolvimento do PPRA
   Etapas
       Antecipação
       Reconhecimento dos Riscos
       Estabelecimento prioridades e metas de avaliação e controle
       Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
       Implantação de medidas de Controle e Avaliação de sua
        eficácia
       Monitoramento da exposição aos riscos
       Registro e divulgação dos dados
NR – 9 PPRA
 Nível de Ação
   Valor acima do qual devem ser iniciadas ações
    preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que
    as exposições a agentes ambientais ultrapassam os
    limites de exposição
NR – 15
 Atividades e Operações Insalubres
    São consideradas atividades ou operações insalubres as
     que se desenvolvem:
    Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos
     1,2,3,5,11 e 12.
    Nas atividades mencionadas nos anexos 6,13,14
    Comprovadas através de laudos de inspeção do local de
     trabalho, constantes dos anexos 7,8,9,10.
NR - 15
 Estabelecimento das porcentagens do adicional de
  insalubridade
 Eliminação ou neutralização da insalubridade
  determinará a cessação do pagamento do adicional
NR - 15
 Limites de tolerância:
    Concentração ou intensidade máxima ou mínima
     relacionada com a natureza e o tempo de exposição
     ao agente, que não causará dano à saúde do
     trabalhador durante a sua vida laboral.
NR - 15
 Anexos
    01 – Ruído continuo e intermitente
    02 – Ruído de impacto
    03 – Calor
    04 – Iluminação
    05 – Radiação Ionizante
    06 – Pressão Hiperbárica
    07 – Radiação Não Ionizante
    08 – Vibrações
    09 – Frio
    10 – Umidade
    11 – Agentes Quimicos que possuem limite de tolerancia
    12 – Poeiras minerais
    13 – Agentes quimicos, insalubridade caracterizada pelo contato
    14 – Agentes Biológicos
NR – 15 Anexo I - Ruído
 Ruído continuo ou intermitente
    Medido em decibéis (dB)
    Limite de tolerância: 85 dB em 8 horas diárias
    Não é permitida a exposição a níveis de ruído acima de
     115 dB par indivíduos que não estejam adequadamente
     protegidos
NR – 15 Anexo I - Calor
 Exposição ao calor deve ser avaliado através do
    IBUTG – Índice de Bulbo Úmido – termômetro de Globo
       IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg ( sem carga externa)
       IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg ( com carga externa)


   Limites de tolerancia para exposição ao calor , em regime
    de trabalho intermitente com períodos de descanso no
    próprio local de prestação de serviço
NR – 15 Anexo I - Calor
 Graus de insalubridade
NR -17 Ergonomia
 Parâmetros para adaptação das condições de trabalho
 às características psicofisiológicas dos trabalhadores
 de modo a proporcionar um máximo de conforto,
 segurança e desempenho eficiente
NR – 17 Ergonomia
 Anexo I
    Trabalho dos Operadores de Checkout




 Anexo II
    Trabalho em Telemarketing/Teleatendimento
NR – 32 Serviços de Saúde
 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
    Serviços destinados à prestação de assistência à saúde da
     população e todas as ações de promoção, recuperação,
     assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer
     nível de complexidade.
    Risco Biológico
    PPRA:
        reconhecimento dos riscos
        Fontes de exposição e reservatórios
        Vias de transmissão e entrada
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NR – 32 Serviços de Saúde
 PCMSO
    Reconhecimento e avaliação dos riscos biológicos
    Localização das áreas de risco segundo os parâmetros do
     PPRA
    Relação com identificação nominal dos trabalhadores,
     sua função, local em que desempenham suas atividades
     e o risco a que estão expostos
NR – 32 Serviços de Saúde
  Vacinação gratuita
      Tétano, Difteria
      Hepatite B
      Estabelecidas no PCMSO
      Recomendação do Ministério da Saúde.
NR – 32 Serviços de Saúde




Calendário de Vacinação para Adultos entre 20 e 59 anos1 - 2011
 De acordo com a RDC ANVISA nº61/2008
NR – 32 Serviços de Saúde
 Material Perfuro Cortante
   VEDADO o reencape e a desconexão manual de agulhas
   Uso de Materiais perfuro cortantes com dispositivo de
    segurança
       Portaria 939, 18/11/2008
         Capacitação de profissionais
NR – 32 Serviços de Saúde
 Exposição acidental aos agentes biológicos
    (Acidentes)
       Procedimentos para
          Diagnóstico

          Acompanhamento

          Prevenção de soroconversão

       Medidas para descontaminação do local
       Tratamento médico de emergência
       Identificação dos estabelecimentos de saúde que podem
        prestar assistência aos trabalhadores
NR – 32 Serviços de Saúde
 Abertura de CAT
    Comunicado de Acidente de Trabalho em TODA
ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos
   Comunicação do acidente ou incidente – IMEDIATA
       Responsável do setor
       SESMT
       CIPA
 Acidente
    É um evento súbito e inesperado que interfere nas
     condições normais de operação e que pode resultar em
     danos ao trabalhador, à propriedade ou ao meio
     ambiente.


 Incidente
    É um evento súbito e inesperado que interfira na
     atividade normal do trabalho sem dano ao trabalhador, à
     propriedade ou ao meio ambiente
NR – 32 Serviços de Saúde
 Todo local com possível risco de exposição a agente
 biológico deve ter:
   Lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de
    água corrente
   Sabonete líquido
   Toalha descartável
   Lixeira com sistema de abertura sem contato manual
NR – 32 Serviços de Saúde
 Trabalhadores com lesões em MMSS
    Início das atividades somente após avaliação médica e
     emissão de documento
NR – 32 Serviços de Saúde
 É vedado
    Uso de pias para fins diversos dos previstos
    Fumar
    Uso de adornos
    Manuseio de lentes de contato
    Consumo de alimentos e bebidas
    Guardar alimentos em locais não destinados para este
     fim
    Uso de calçados abertos
NR – 32 Serviços de Saúde
 Vestimenta
    Fornecida sem ônus para o empregado
    Não deixar o ambiente de trabalho utilizando
        EPI
        Vestimentas
   Higiene de vestimentas e EPI’s é de responsabilidade do
    empregador


 Capacitação de funcionários (educação continuada)
NR – 32 Serviços de Saúde
 Anexo I – Classificação dos Agentes Biológicos
    Risco I – baixo risco individual para o trabalhador e para
     a coletividade, com baixa probabilidade de causar
     doença ao ser humano

    Risco II – risco individual moderado para o trabalhador e
     com baixa probabilidade de disseminação para a
     coletividade. Podem causar doenças ao ser humano,
     para as quais existem
NR – 32 Serviços de Saúde
  Risco III – risco individual elevado para o trabalhador e
  com probabilidade de disseminação para a coletividade.
  Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano,
  para as quais nem sempre existem meios eficazes de
  profilaxia ou tratamento.

  Risco IV – risco individual elevado para o trabalhador e
  com probabilidade elevada de disseminação para a
  coletividade. Apresenta grande poder de
  transmissibilidade de um individuo a outro. Podem
  causar doenças graves ao ser humano, para as quais não
  existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
NR – 32 Serviços de Saúde
 Manipulação de Antineoplásicos
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Proteção da saúde dos trabalhadores na legislação brasileira

  • 1. UPMS VII Camila H. Alfredo camilahelaehil@gmail.com
  • 2. Introdução  1919 – Organização Internacional do trabalho (OIT)  Recomendação 97 (1953) –  Proteção de saúde dos trabalhadores  Recomendação 112 –  Serviços de medicina do trabalho  assegurar a proteção dos trabalhadores contra todo o risco que prejudique a sua saúde e que possa  resultar de seu trabalho ou das condições em que este se efetue;  contribuir à adaptação física e mental dos trabalhadores,  contribuir ao estabelecimento e manutenção do nível mais elevado possível do bem-estar físico e mental dos trabalhadores"
  • 3. Brasil  1919 – Decreto 3.724  Implantação de serviços de medicina ocupacional com a fiscalização das condições de trabalho nas fabricas  1923 Lei “ Eloi Chaves”  Criação da Caixa de Aposentadoria e Pensão para os ferroviários (Previdência Social).
  • 4. Brasil  CLT – 1943  Capitulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho  Seção V  Art 168 – obrigatoriedade do exame médico
  • 5. Brasil  Década de 70 – Campeão Mundial de Acidentes  1977- CLT - Capitulo V, Titulo II artigos 154 a 201  Segurança e Medicina do Trabalho  Ministério do Trabalho –  Portaria 3214/78 – Normas Regulamentadoras  Diretrizes minimas para garantir a segurança e a saude ocupacional no ambiente de trabalho
  • 6. Brasil  1988 – Constituição  Capitulo II  Art VII – direitos dos trabalhadores  XXII “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saude, higiene e segurança”...
  • 7. Normas Regulamentadoras  1978 – Portaria 3214  Normas regulamentadoras relativas a Segurança e Medicina do Trabalho  Objetivo: explicitar a implantação das determinações dos art 154-201 do Cap V da CLT.  Atualmente 35 Normas regulamentadoras
  • 8. NR – 1  Disposições Gerais  Informa a quem as NR’s se aplicam  Quais as formas de aplicação para cada parte (governo, empregador ,empregado e sindicatos) NR – 2  Inspeção Prévia  Todo estabelecimento antes de iniciar suas atividades deverá solicitar a aprovação do MTb
  • 9. NR – 3  Embargo e Interdição  Atualização em 1999, portaria 199  Embargo e/ou interdição para toda ou condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.  Embargo : paralisação total ou parcial da obra  Interdição : paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor, maquina ou equipamento
  • 10. NR -4 SESMT  Serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho  Competências de cada integrante do SESMT  Dimensionamento do SESMT  Grau de Risco da Empresa – Quadro I  Número de Funcionários – Quadro II
  • 11. NR - 4 Quadro I (Alterado pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008) Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT
  • 12. NR - 4  Quadro II – Dimensionamento do SESMT
  • 13. NR – 5 CIPA  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes  Objetivo: Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
  • 14. NR – 5 CIPA  Composição ( titular e suplente)  Funcionários  Representantes do empregador  Dimensionamento – Quadro I  É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de CIPA desde p registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato  Reunião ordinária: mensal  Reunião extraordinária: em caso de denuncia de risco grave e iminente e/ou acidente de trabalho grave ou fatal
  • 15. NR – 5 CIPA  Atribuições  Identificar os riscos do processo de trabalho  Elaborar o Mapa de Riscos (auxilio do SESMT)  Elaborar plano de trabalho para ações preventivas  Realizar verificações periódicas no ambiente de trabalho  Divulgar informações relativas á segurança e saúde no trabalho  Colaborar para o desenvolvimento do PCMSO e PPRA  Promover Anualmente a: SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho
  • 16. NR – 5 CIPA Mapa de Risco
  • 17.
  • 18. NR – 6 - EPI  EPI – Equipamento de Proteção Interna  Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho
  • 19. NR – 6 - EPI  EPI  Só pode ser colocado á venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA)  A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado aos riscos, em perfeito estado de conservação e funcionamento  Anexo I – Lista de Equipamentos de Proteção Individual
  • 20.
  • 21. NR- 7 PCMSO  PCMSO  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional  Objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores  É parte integrante do conjunto mais amplo de inciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o dispositivo nas demais NR’s.  Responsabilidade do empregador  Custear sem onus ao empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
  • 22. NR – 7 PCMSO  Competências Médico Coordenador  realizar exames médicos previstos  Encarregar dos exames complementares previstos
  • 23. NR – 7 PCMSO  Deverá incluir os exames  Admissional  Periódico  Retorno ao Trabalho  Mudança de Função  Demissional  Pós Demissional
  • 24. NR – 7 PCMSO  Atestado de Saúde Ocupacional – ASO  Mínimo 2 vias  Exame Demissional  Grau 1 e 2 – 135 dias  Grau 3 e 4 – 90 dias  Relatório Anual
  • 25. NR – 7 PCMSO  Quadro I – Parâmetros para Controle Biológico da Exposição Ocupacional a alguns agentes químicos  Quadro II – Parâmetros para monitorização da exposição Ocupacional a alguns riscos à saúde
  • 26.  Quadro III – Anexo I – Diretrizes e Parâmetros Mínimos para avaliação e acompanhamento da Audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados – Definição de Perda Auditiva  Quadro IV – Anexo II  Diretrizes e condições mínimas para realização e interpretação de radiografias de tórax – critérios OIT
  • 27. NR – 9 PPRA  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais  Preservação da saúde, integridade dos trabalhadores  Antecipação dos riscos  Reconhecimento  Avaliação  Controle  Proteção do Meio Ambiente e dos recursos Naturais
  • 28. NR – 9 PPRA  É parte integrante do conjunto mais amplo de inciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o dispositivo nas demais NR’s, em especial com o PCMSO.  São Considerados Riscos Ambientais  Agentes Físicos  Agentes Químicos  Agentes Biológicos
  • 29. NR – 9 PPRA  Agentes Físicos  Diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores  Ruído  Vibrações  Pressões Anormais  Temperaturas extremas ( Calor, Frio)  Radiações – ionizantes  Radiações não ionizantes  Infrassom e Ultrassom
  • 30. NR – 9 PPRA  Agentes Químicos  Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de  Poeira  Fumos  Névoas  Neblinas  Gases ou vapores  Contato ou absorção através da pele ou por ingestão
  • 31. NR – 9 PPRA  Agentes Biológicos  Bactérias  Fungos  Bacilos  Parasitas  Protozoários
  • 32. NR – 9 PPRA  Desenvolvimento do PPRA  Etapas  Antecipação  Reconhecimento dos Riscos  Estabelecimento prioridades e metas de avaliação e controle  Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores  Implantação de medidas de Controle e Avaliação de sua eficácia  Monitoramento da exposição aos riscos  Registro e divulgação dos dados
  • 33. NR – 9 PPRA  Nível de Ação  Valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassam os limites de exposição
  • 34. NR – 15  Atividades e Operações Insalubres  São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:  Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1,2,3,5,11 e 12.  Nas atividades mencionadas nos anexos 6,13,14  Comprovadas através de laudos de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos 7,8,9,10.
  • 35. NR - 15  Estabelecimento das porcentagens do adicional de insalubridade  Eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional
  • 36. NR - 15  Limites de tolerância:  Concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.
  • 37. NR - 15  Anexos  01 – Ruído continuo e intermitente  02 – Ruído de impacto  03 – Calor  04 – Iluminação  05 – Radiação Ionizante  06 – Pressão Hiperbárica  07 – Radiação Não Ionizante  08 – Vibrações  09 – Frio  10 – Umidade  11 – Agentes Quimicos que possuem limite de tolerancia  12 – Poeiras minerais  13 – Agentes quimicos, insalubridade caracterizada pelo contato  14 – Agentes Biológicos
  • 38. NR – 15 Anexo I - Ruído  Ruído continuo ou intermitente  Medido em decibéis (dB)  Limite de tolerância: 85 dB em 8 horas diárias  Não é permitida a exposição a níveis de ruído acima de 115 dB par indivíduos que não estejam adequadamente protegidos
  • 39.
  • 40. NR – 15 Anexo I - Calor  Exposição ao calor deve ser avaliado através do  IBUTG – Índice de Bulbo Úmido – termômetro de Globo  IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg ( sem carga externa)  IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg ( com carga externa)  Limites de tolerancia para exposição ao calor , em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço
  • 41. NR – 15 Anexo I - Calor
  • 42.  Graus de insalubridade
  • 43. NR -17 Ergonomia  Parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente
  • 44. NR – 17 Ergonomia  Anexo I  Trabalho dos Operadores de Checkout  Anexo II  Trabalho em Telemarketing/Teleatendimento
  • 45. NR – 32 Serviços de Saúde  Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde  Serviços destinados à prestação de assistência à saúde da população e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.  Risco Biológico  PPRA:  reconhecimento dos riscos  Fontes de exposição e reservatórios  Vias de transmissão e entrada  Transmissibilidade, patogenicidade e virulência
  • 46. NR – 32 Serviços de Saúde  PCMSO  Reconhecimento e avaliação dos riscos biológicos  Localização das áreas de risco segundo os parâmetros do PPRA  Relação com identificação nominal dos trabalhadores, sua função, local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos
  • 47. NR – 32 Serviços de Saúde  Vacinação gratuita  Tétano, Difteria  Hepatite B  Estabelecidas no PCMSO  Recomendação do Ministério da Saúde.
  • 48. NR – 32 Serviços de Saúde Calendário de Vacinação para Adultos entre 20 e 59 anos1 - 2011 De acordo com a RDC ANVISA nº61/2008
  • 49. NR – 32 Serviços de Saúde  Material Perfuro Cortante  VEDADO o reencape e a desconexão manual de agulhas  Uso de Materiais perfuro cortantes com dispositivo de segurança  Portaria 939, 18/11/2008  Capacitação de profissionais
  • 50.
  • 51.
  • 52. NR – 32 Serviços de Saúde  Exposição acidental aos agentes biológicos  (Acidentes)  Procedimentos para  Diagnóstico  Acompanhamento  Prevenção de soroconversão  Medidas para descontaminação do local  Tratamento médico de emergência  Identificação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores
  • 53. NR – 32 Serviços de Saúde  Abertura de CAT  Comunicado de Acidente de Trabalho em TODA ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos  Comunicação do acidente ou incidente – IMEDIATA  Responsável do setor  SESMT  CIPA
  • 54.  Acidente  É um evento súbito e inesperado que interfere nas condições normais de operação e que pode resultar em danos ao trabalhador, à propriedade ou ao meio ambiente.  Incidente  É um evento súbito e inesperado que interfira na atividade normal do trabalho sem dano ao trabalhador, à propriedade ou ao meio ambiente
  • 55.
  • 56.
  • 57. NR – 32 Serviços de Saúde  Todo local com possível risco de exposição a agente biológico deve ter:  Lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente  Sabonete líquido  Toalha descartável  Lixeira com sistema de abertura sem contato manual
  • 58.
  • 59. NR – 32 Serviços de Saúde  Trabalhadores com lesões em MMSS  Início das atividades somente após avaliação médica e emissão de documento
  • 60. NR – 32 Serviços de Saúde  É vedado  Uso de pias para fins diversos dos previstos  Fumar  Uso de adornos  Manuseio de lentes de contato  Consumo de alimentos e bebidas  Guardar alimentos em locais não destinados para este fim  Uso de calçados abertos
  • 61. NR – 32 Serviços de Saúde  Vestimenta  Fornecida sem ônus para o empregado  Não deixar o ambiente de trabalho utilizando  EPI  Vestimentas  Higiene de vestimentas e EPI’s é de responsabilidade do empregador  Capacitação de funcionários (educação continuada)
  • 62. NR – 32 Serviços de Saúde  Anexo I – Classificação dos Agentes Biológicos  Risco I – baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano  Risco II – risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem
  • 63. NR – 32 Serviços de Saúde  Risco III – risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.  Risco IV – risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um individuo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
  • 64.
  • 65. NR – 32 Serviços de Saúde  Manipulação de Antineoplásicos  Radiações ionizantes  Serviço de Medicina Nuclear  Serviço de Radioterapia, Braquiterapia