Regulamento da promoção "Alianças Itamaraty" no Facebook
1. REGULAMENTO PROMOÇÃO ITAMARATY FACEBOOK
1. A Ópticas Itamaraty realiza promoção, cujo objetivo é premiar um dos participantes do site
de rede social Facebook que participar (curtir) a página de fãs da Ópticas Itamaraty no
Facebook. Os interessados em participar do concurso deverão aceitar e respeitar todas as
condições deste regulamento, conforme disposto abaixo.
2. Para ser válida a participação, o internauta deverá participar (curtir) a página de fãs da
Ópicas Itamaraty no Facebook no período de 00:00h do dia 23 de Agosto de 2010 a 17:30h do
dia 06 de setembro de 2010.
3. Para participar do concurso os interessados deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos ou
apresentar autorização por escrito de seus responsáveis no recebimento de sua premiação.
4. É obrigatório e somente serão válidas para participar do sorteio perfis que se tornem fãs da
página de fãs da Ópticas Itamaraty no site de redes sociais Facebook, preenchendo todos os
requisitos descritos no regulamento da promoção.
5. Não terão validade as respostas dos participantes que não preencherem as condições
básicas estabelecidas neste regulamento ou que impossibilitem a verificação de sua
autenticidade.
6. O concurso é de total responsabilidade da Ópticas Itamaraty que se localiza na Rua Major
Facundo,790 , Centro, Fortaleza - Ceará.
7. O resultado do concurso será divulgado no perfil da Ópticas Itamaraty no Facebook
(www.facebook.com/pages/opticas-itamaraty), a partir das 18:30h do dia 06 de setembro
2010
8. A escolha dos ganhadores é feita por meio da plataforma random.org, sendo de caráter
irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.
9. O ganhador (a) será premiado com o polimento ou gravação de nome em um par de
alianças.
10. Os prêmios serão entregues aos ganhadores mediante a apresentação de documento com
foto, que certifique a veracidade de sua identidade. O ganhador poderá escolher em qual das
lojas da Ópticas Itamaraty em Fortaleza irá receber seu prêmio. Os endereços estão
disponíveis para consulta no site www.opticasitamaraty.com.br no menu lojas.
11. A participação neste concurso implica a aceitação irrestrita da utilização de nome, som de
voz e/ou imagem dos vencedores, para, se as empresas realizadoras assim o desejarem,
fazer a divulgação, em qualquer espécie de mídia, do resultado do concurso, sem que isso
gere qualquer ônus.
2. 12. Serão automaticamente desclassificados todos os participantes que tentarem desrespeitar
qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para
obter benefício próprio ou para terceiro, para o que não será obrigada a comunicar, notificar
ou avisar o participante.
13. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Ópticas Itamaraty
não tem como garantir que o acesso ao Facebook esteja livre de invasões, interrupções ou
suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por
outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
14. Este concurso não possui qualquer modalidade de pagamento pelos participantes, nem
vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço,
promovida pela empresa de acordo com a Lei n.º 5768/71 e Decreto n.º 70.951/72.
15. O prêmio é intransferível e não poderá, em hipótese alguma, ser trocado por dinheiro ou
por qualquer outro produto.
16. Este regulamento poderá ser alterado pela Ópticas Itamaraty a qualquer tempo, sem
questionamentos desde que esteja garantida a divulgação da alteração de forma eficaz.
17. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela
empresa organizadora da promoção, que terá direito a decisão soberana e irrevogável.
18. É vedada a participação de funcionários, estagiários e/ou colaboradores terceirizados da
Ópticas Itamaraty, Agência Maestros e SG Propag.
19. A empresa realizadora da promoção não se responsabiliza por gastos com qualquer tipo de
transporte, ou qualquer outro ônus além da premiação descrita.
20. O direito de reclamar os prêmios prescreve às 18hs do dia 16 de Setembro de 2010.