1. Resumo: O homem é um ser social e político, vivendo em grupos, em sociedades. É natural que
no seio destes grupos haja conflitos, desentendimentos e interesses divergentes. No entanto,
o homem sente necessidade de segurança e busca a harmonia social. Para que a sociedade
subsista é necessário que os conflitos sejam resolvidos e para tanto, o homem dispôs de vários
meios com o intuito de controlar as ações humanas e trazer um equilíbrio à sociedade. São os
instrumentos de controle social. O Direito, criação humana, é um destes instrumentos, cujo
principal objetivo é viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça.
Palavras-chave: 1. Sociologia jurídica. 2. Direito. 3. Sociedade. 4. Controle social.
1. A sociabilidade humana
O homem é um ser social e precisa estar em contato com seus semelhantes e formar
associações. Ele se completa no outro. Somente da interação social é possível o
desenvolvimento de suas potencialidades e faculdades. Ele precisa buscar no outro as
experiências ou faculdades que não possui e, mais, há a necessidade de passar seu
conhecimento adiante. Dessa interação, há crescimento, desenvolvimento pessoal e social.
Conforme Battista Mondin (1986, p.154) o homem é um ser sociável, pois tem a “propensão
para viver junto com os outros e comunicar-se com eles, torná-los participantes das próprias
experiências e dos próprios desejos, conviver com eles as mesmas emoções e os mesmos
bens.” Segundo o mesmo autor, ele também é um ser político. A politicidade é “o conjunto de
relações que o indivíduo mantém com os outros, enquanto faz parte de um grupo social.”
Vários estudiosos tentam explicar o impulso associativo do ser humano. Platão (428-348 a.C.)
interpreta a dimensão social do homem como um fenômeno contingente. Para ele o homem é
um ser etéreo, é essencialmente alma e se realiza em sua plenitude e perfeição, alcançando a
felicidade ao contemplar as idéias. Estas se localizam em um mundo denominado “topos
uranos”, ou...
2. Resumo Do Livro o Que é o Direito?
Direito e Lei
Demonstra no primeiro capitulo que o direito freqüentemente este associado á lei, mas
eles não são iguais. Assim a lei sempre emana o estado, ligada a uma classe dominante
com base no processo econômico. Mas não podermos afirmar que toda legislação seja
Direito autêntica, pois ela abrange, Direito e Antidireito: isto é, Direito reto e correto, e
a negação do direito, formado pelo interesse da classe dominante.
Afirma que o direito autentica e global não pode ficar isolado na legislação, onde o
direito não dever ser reduzido à pura legalidade, desta forma uma ciência verdadeira não
pode fundar-se em “dogmas”.
Explica que devemos perguntar o que é o Direito, num sentido mais amplo, pois é
preciso esclarecer, que nada é, num sentido prefeito e acabado, pois tudo esta sempre
em continua transformação.
Ideologias Jurídicas
Começa o segundo capitulo recapitulando os tipos de ideologia jurídica num
seguimento histórico, onde a essência do Direito se transparece. Roberto Filho
questiona o conceito de ideologia, pois se emprega a ideologia um fenômeno de
mudança, ou seja, há ideologia esta sempre mudando.
Conceitua três tipos de ideologias jurídicas onde tempos a ideologia como crença, como
falsa consciência e ideologia como instituição. Assim afirma que a ideologia se
manifesta a partir de uma crença, que é um pensamento pré-fabricado. Desta forma a
ideologia se caracteriza como falsa crença, pois a classe dominante usa destes artifícios
para se sobrepor às demais classes.
Conclui assim que a ideologia e um fato social, mas não é perfeita e nem acabada, pois
esta sempre em mutação. Em suma a formação da ideologia vem de uma estrutura
socioeconômica e de um repertorio de crenças, desta forma todos esses processos
refletem nas ideologias jurídicas.
Principais Modelos de Ideologia Jurídica
Analisa neste capitulo os vários tipos de ideologias jurídicas dês da antiguidade, mas se
atenta a duas formas: o positivismo que é direito como ordem...
3. IntroduçAo Ao EstuDo Do Direito
1) Discorra e diferencie direito publico e direito privado.
O direito público é aquele que regula relações em que o Estado é parte, regendo a
organização e a atividade do Estado considerado em si mesmo, em relação a outro
Estado e em suas relações com particulares, quando procede em razão do seu poder
soberano e tua na tutela do bem coletivo.
O direito privado é o que disciplina relações entre particulares, nos quais predomina, de
modo imediato com interesse de ordem privada. Ex: Contrato de casamento.
Ou seja, a diferença consiste no tipo de relação entre ambos é que o Direito Público está
relacionado a causas municipais, estaduais e federais. Como estado com estado, pessoa
com estado. Entre outros e o Direito Privado está relacionado a causas entre pessoas.
2) Diferencie Direito Subjetivo de Direito Natural.
O Direito natural tem a função de discutir os principio os fundamentos que
contornariam base do surgimento e da legitimação os direitos como em todo campo do
direito natural, investiga a origem do direito, os fundamentos que reside a sua
legitimidade e qual a origem do poder político da sociedade, já o Direito Subjetivo é a
permissão dada por uma norma jurídica valida, para fazer ou não algo, ter ou não algo,
ou ainda, a autorização para exigir, por meio dos órgãos competentes do poder publico,
o cumprimento da norma infringida ou reparação do mal sofrido.
3) Defina o que é direito.
É o conjunto de normas que objetivam regulamentar o comportamento das pessoas da
sociedade. Essas normas são meditadas pelas autoridades competentes e prevêem em
caso de violação a imposição de sanções pelo órgão competente do Estado.
4) Discorra sobre os seguintes ramos do direito.
Direito Penal e Processo Penal
Direito Penal é o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo legislador
com a finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade. Direito Penal visa a
proteger os bens jurídicos fundamentais.
Direito Processual Penal é a...
4. Historia e Introduçao Ao Estudo Do Direito
O que norma jurídica?
A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico, ou seja, corpo sistematizado de
regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade. É um imperativo
de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e
desejada.
Qual a funçao da norma juridica?
A norma jurídica cumpre, no Estado de Direito, a nobre tarefa de concretizar a
Constituição. Elas devem criar os fundamentos de justiça e segurança que assegurem
um desenvolvimento social harmônico dentro de um contexto de paz e de liberdade.
Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções de integração,
planificação, proteção, regulação e inovação.
Vejamos a cada uma delas:
(1) DE INTEGRAÇÃO = A lei cumpre uma função de integração ao compensar às
diferenças jurídico-políticas no quadro da formação da vontade do Estado
(desigualdades sociais, desigualdades regionais, etc.);
(2) DE PLANIFICAÇÃO = A lei é o instrumento básico de organização, definição e
distribuição de competências;
(3) DE PROTEÇÃO = A lei cumpre uma função de proteção contra o arbítrio, ao
vincular os próprios órgãos do Estado;
(4) DE REGULAÇÃO = A lei cumpre uma função reguladora ao direcionar condutas
mediante modelos;
(5) DE INOVAÇÃO = A lei cumpre uma função de inovação na ordem jurídica e no
plano social.
O que é uma norma geral?
Geral - diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais
abrangente. Uma norma é geral por ser abrangente, por exemplo, toda uma população.
O que é uma norma abstrata?
R: Abstrata - É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim,
define normas de "dever-ser", "dever-fazer", ou "dever-deixar-de-fazer" para o futuro
para várias situações possíveis. Exemplo: Art. 121 do Código Penal: Matar alguém,
pena: 6 a 20 anos. Abrange uma situação abstrata, ao contrário de uma norma concreta
que, por exemplo, pode ser uma norma que define determinado imóvel como de
utilidade...
5. a Ética Do Estudante De Direito
A ÉTICA DO ESTUDANTE DE DIREITO
(NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. 3ª. ed. São Paulo: Ed. Rev. dos
Tribunais, 2001.)
1 Ética é assunto para todas as idades
Preocupar-se com a conduta ética não é privativo dos idosos ou dos formados. Assim
como o aprendizado técnico é uma gradual evolução sem previsão de termo final,
assimilar conceitos éticos e empenhar-se em vivenciá-los deve ser tarefa com a duração
da vida.
As crianças precisam receber noções de postura compatíveis com as necessidades da
convivência. Não é fácil treinar para a verdade, para a lealdade, para o companheirismo
e a solidariedade quem nasce numa era competitiva, onde se deve levar vantagem em
tudo. Uma sociedade enferma, a conviver tranqüilamente com o marginalizado, a se
despreocupar com o idoso, a agredir a natureza e o patrimônio alheio, pode ser escola
cruel das futuras gerações.
Nem por isso se deve abandonar o projeto de tomá-las mais sensíveis e solidárias. De
um ideal de formação em que a razão e a informação prevaleceram deve-se partir para
novo paradigma. É hora de desobstruir canais pouco utilizados, como os sentimentos, as
sensações e a intuição. Se a humanidade não se converter e não vivenciar a
solidariedade, pouca esperança haverá de subsistência de um padrão civilizatório
preservador da dignidade.
A melhor lição é o exemplo. Temos falhado ao legar à juventude um modelo pobre de
convivência. Estamos nos acostumando a uma sociedade egoísta, hedonista, imediatista
e consumista. Egoísmo distanciado da visão otimista de Shaftesbury e Butler, para
quem o indivíduo é altruísta por natureza.[1] 1 Egoísmo na sua versão mais pessimista,
a conceber o homem "como um ser egoísta, preocupado primeiro consigo mesmo e logo
pelas pessoas mais próximas a ele, disposto a competir com os demais e a prejudicá-los,
se isto for necessário à satisfação de seus desejos"[2]. 2 Hedonismo exacerbado,
pregando o prazer a qualquer custo e a conversão da vida em uma eterna festa. A...
6. a Ética Do Estudante De Direito
A ÉTICA DO ESTUDANTE DE DIREITO
(NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. 3ª. ed. São Paulo: Ed. Rev. dos
Tribunais, 2001.)
1 Ética é assunto para todas as idades
Preocupar-se com a conduta ética não é privativo dos idosos ou dos formados. Assim
como o aprendizado técnico é uma gradual evolução sem previsão de termo final,
assimilar conceitos éticos e empenhar-se em vivenciá-los deve ser tarefa com a duração
da vida.
As crianças precisam receber noções de postura compatíveis com as necessidades da
convivência. Não é fácil treinar para a verdade, para a lealdade, para o companheirismo
e a solidariedade quem nasce numa era competitiva, onde se deve levar vantagem em
tudo. Uma sociedade enferma, a conviver tranqüilamente com o marginalizado, a se
despreocupar com o idoso, a agredir a natureza e o patrimônio alheio, pode ser escola
cruel das futuras gerações.
Nem por isso se deve abandonar o projeto de tomá-las mais sensíveis e solidárias. De
um ideal de formação em que a razão e a informação prevaleceram deve-se partir para
novo paradigma. É hora de desobstruir canais pouco utilizados, como os sentimentos, as
sensações e a intuição. Se a humanidade não se converter e não vivenciar a
solidariedade, pouca esperança haverá de subsistência de um padrão civilizatório
preservador da dignidade.
A melhor lição é o exemplo. Temos falhado ao legar à juventude um modelo pobre de
convivência. Estamos nos acostumando a uma sociedade egoísta, hedonista, imediatista
e consumista. Egoísmo distanciado da visão otimista de Shaftesbury e Butler, para
quem o indivíduo é altruísta por natureza.[1] 1 Egoísmo na sua versão mais pessimista,
a conceber o homem "como um ser egoísta, preocupado primeiro consigo mesmo e logo
pelas pessoas mais próximas a ele, disposto a competir com os demais e a prejudicá-los,
se isto for necessário à satisfação de seus desejos"[2]. 2 Hedonismo exacerbado,
pregando o prazer a qualquer custo e a conversão da vida em uma eterna festa. A...