Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Direito autorais
1.
2. Direito autoral, direitos autorais ou direitos de
autor são as denominações empregadas em
referência ao rol de direitos dos autores sobre suas
obras intelectuais , sejam estas literárias, artísticas ou
científicas. Segundo a doutrina jurídica clássica,
nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal
e patrimonial, também denominados direitos
morais e direitos patrimoniais, respectivamente.
De acordo com a Lei Federal do Brasil nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, a melhor forma de evitar
o plágio- a chamada violação de direito autoral
quando uma pessoa física ou jurídica se apropria de
um texto de obra consultada - é a paráfrase, uma vez
que é muito útil para evitar a ocorrência de situações
constrangedoras, como por exemplo, a cópia e
utilização de um trecho de texto originalmente escrito
por outra pessoa.
3. Direito de exibição não e necessariamente o mesmo
que copyright em inglês (em português pode-se
grafar direitos autorais). O sistema anglo-saxão do
copyright difere do de direito de autor. Os nomes
respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado,
direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro,
um direito de autor; neste, o foco está no sujeito de direito,
o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na
prerrogativa patrimonial de se poder copiar. Com base no
sistema continental europeu do chamado Sistema romano-
germânico e o sistema anglo-americano
do copyright baseado no Common Law, havendo por
característica diferencial, o fato de que o direito autoral tem
por escopo fundamental a proteção do criador e ao
contrário ocopyright protege a obra em si, ou seja
o produto, dando ênfase à vertente econômica, à
exploração patrimonial das obras através do direito de
reprodução. No efetuamento do direito de reprodução, o
titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do
público a obra .
4. O plágio é o ato de assinar ou apresentar
uma obra intelectual de qualquer natureza
(texto, música, obra pictórica, fotografia,
obra audiovisual, etc.) contendo partes de
uma obra que pertença a outra pessoa sem
colocar os créditos para o autor original. No
acto de plágio, o plagiador apropria-se
indevidamente da obra intelectual de outra
pessoa, assumindo a autoria da mesma.
5. 1.Direto ou Integral - Segundo Ken Kirkpatrick, "consiste
em copiar uma fonte palavra por palavra sem indicar que é
uma citação e sem fazer referência ao autor.
2. Parcial - Segundo Lécio Ramos, o plágio parcial é
a "‘colagem’ resultante da seleção de parágrafos ou frases
de um ou diversos autores, sem menção às obras.
3. Conceitual: Para Lécio Ramos, é a "utilização da essência
da obra do autor expressa de forma distinta da original.
4. Plágio Mosaico - Para Ken Kirkpatrick esse é o tipo de
plágio mais comum. Ele explica que "este plágio acontece
quando o "plagiador" não faz uma cópia da fonte
diretamente, mas muda umas poucas palavras em cada frase
ou levemente reformula um parágrafo, sem dar crédito ao
autor original. Esses parágrafos ou frases não são citações,
mas estão tão próximas de ser citações que eles deveriam
ter sido citados ou, se eles foram modificados o bastante
para serem classificados como paráfrases, deveria ter sido
feito referência à fonte.
5. Autoplágio - Por definição, "consiste na apresentação
total ou parcial de textos já publicados pelo mesmo autor,
sem as devidas referências aos trabalhos anteriores".
6. Música
Em 3 de dezembro de 2008, a música Still Got
the Blues do álbum homónimo de Gary
Moore (lançado Alemanha em 1990) foi declarado
plágio de uma canção desconhecida (ao menos
fora da) publicada em 1974 chamada "Nordrach",
da banda alemã Jud's Gallery pelo Tribunal
Regional de Justiça (Landgericht)
de Munique.Gary negou conhecer a música,
alegando que esta era indisponível em gravações
ou Cd na época em que ele gravou o álbum. A
corte reconheceu que não havia evidência de que
o solo de guitarra havia sido copiado de
"Nordrach", mas uma violação de copyright
independe da qualificação do furto.
7. No Brasil o plágio é considerado crime e sua
principal referência é a lei 9.610. Todavia, a
lei 9.610 é voltada para a proteção de obras
comerciais. Segundo essa lei seria possível
copias "pequenos trechos", o que é
inadmissível em um trabalho acadêmico. Para
fins de trabalho acadêmico é mais adequado
seguir-se as normas da ABNT, que não
admitem exceções para textos copiados.
8.
9. Nome :Nathalia Ramos De Azeredo
Turma:205
Curso: Multimídia
Professora: Elizangela
Fontes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pl%C3%A1gio