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CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
NEP -MA - NÚCLEO DA EXCELÊNCIA PÚBLICA NO MARANHÃO - O 
Núcleo do Programa GESPÚBLICA no Maranhão foi homologado pela 
Resolução 02, de 27 de março de 2006, do MPOG 
A ADESÃO - Podem aderir ao GESPÚBLICA - Programa Nacional de 
Gestão Pública e Desburocratização as organizações públicas brasileiras, 
ou suas unidades, dos níveis federal, estadual e municipal, dos Poderes 
Executivo, Legislativo e Judiciário. A formalização da adesão ao 
Programa deverá ser feita por meio do Termo de Compromisso da 
Organização Adesa, firmado pelo dirigente maior da organização e 
enviado ao Núcleo Estadual do Programa. As organizações que 
pertencem a uma região, cuja coordenação do Programa está delegada a 
um núcleo, deverão ligar-se diretamente a esse núcleo. 
SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE - O DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE 
FEVEREIRO DE 2005, que instituiu o GESPÚBLICA - Programa Nacional 
de Gestão Pública e Desburocratização estabeleceu em seu artigo 11, 
que a participação nas atividades do Comitê Gestor, das comissões e dos 
grupos de trabalho do programa será considerada serviço público 
relevante, não remunerado. 
CONTATO - Endereço: Avenida Senador Vitorino Freire, 29 - Sala 202 - 
Edifício Cesário - Anel Viário - São Luís - Maranhão - CEP 65.010-650 
FONE - 98 3214 5278 
E-MAIL - gespublica.nep.ma@gmail.com 
Equipe Responsável pela Pesquisa, Elaboração e Diagramação da 
cartilha: 
 Carlos Alberto Costa Júnior 
 Leidismar Fernandes Nalasco 
 Rosa Graça Lima Barreto Domingues 
CARTILHA DO GESPÚBLICA 
ORGANIZAÇÃO ÂNCORA: 
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM SÃO LUÍS 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
ÍNDICE 
O GESPÚBLICA 
CÓDIGO DE ÉTICA DO PROGRAMA 
REDE NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA 
· MEMBROS 
· BENEFÍCIOS 
· NÍVEIS DE RESPONSABILIDADE 
· ATUAÇÃO 
· FUNÇÕES 
· CATEGORIAS DE VOLUNTÁRIOS 
LEI DO VOLUNTARIADO 
DIA NACIONAL DO VOLUNTRIADO 
O CONSULTOR AD HOC 
BIBLIOGRAFIA 
O GESPÚBLICA 
DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO 
DE 2005. 
Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e 
Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do 
Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e 
dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Gestão 
Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, com a finalidade 
de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços 
públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da 
competitividade do País. 
Art. 2o O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e 
implementação de medidas integradas em agenda de 
transformações da gestão, necessárias à promoção dos 
resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação 
da administração pública profissional voltada ao interesse do 
cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens 
gerenciais, que objetivem: 
I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral 
atendimento das competências constitucionais do Poder 
Executivo Federal; 
II - promover a governança, aumentando a capacidade de 
formulação, implementação e avaliação das políticas 
públicas; 
III - promover a eficiência, por meio de melhor 
aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados 
da ação pública; 
IV - assegurar a eficácia e efetividade da ação 
governamental, promovendo a adequação entre meios, 
ações, impactos e resultados; e 
V - promover a gestão democrática, participativa, 
transparente e ética. 
Art. 3o Para consecução do disposto nos arts. 1o e 2o, o 
GESPÚBLICA, por meio do Comitê Gestor de que trata o art. 
7o, deverá: 
I - mobilizar os órgãos e entidades da administração pública 
para a melhoria da gestão e para a desburocratização; 
II - apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da 
administração pública na melhoria do atendimento ao 
cidadão e na simplificação de procedimentos e normas; 
III - orientar e capacitar os órgãos e entidades da 
administração publica para a implantação de ciclos contínuos 
de avaliação e de melhoria da gestão; e 
IV - desenvolver modelo de excelência em gestão pública, 
fixando parâmetros e critérios para a avaliação e melhoria 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
da qualidade da gestão pública, da capacidade de 
atendimento ao cidadão e da eficiência e eficácia dos atos da 
administração pública federal. 
Art. 4o Os critérios para avaliação da gestão de que trata 
este Decreto serão estabelecidos em consonância com o 
modelo de excelência em gestão pública. 
Art. 5o A participação dos órgãos e entidades da 
administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante 
adesão ou convocação. 
§ 1o Considera-se adesão para os efeitos deste Decreto o 
engajamento voluntário do órgão ou entidade da 
administração pública no alcance da finalidade do 
GESPÚBLICA, que, por meio da auto-avaliação contínua, 
obtenha validação dos resultados da sua gestão. 
§ 2o Considera-se convocação a assinatura por órgão ou 
entidade da administração pública direta, autárquica ou 
fundacional, em decorrência da legislação aplicável, de 
contrato de gestão ou desempenho, ou o engajamento no 
GESPÚBLICA, por solicitação do Ministro de Estado do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência do 
exercício de competências vinculadas a programas 
prioritários, definidos pelo Presidente da República. 
Art. 6o Poderão participar, voluntariamente, das ações do 
GESPÚBLICA pessoas e organizações, públicas ou privadas. 
Parágrafo único. A atuação voluntária das pessoas é 
considerada serviço público relevante, não remunerado. 
Art. 7o Fica instituído o Comitê Gestor do Programa 
Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, no âmbito 
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o 
objetivo de formular o planejamento das ações do 
GESPÚBLICA, bem como coordenar e avaliar a execução 
dessas ações. 
Art. 8o O Comitê Gestor terá a seguinte composição: 
I - um representante do Ministério do Planejamento, 
Orçamento e Gestão, que o coordenará; e 
II - um representante da Casa Civil da Presidência da 
República. 
§ 1o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e 
Gestão indicará quinze órgãos ou entidades da 
administração pública, com notório engajamento em ações 
ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, cujos 
representantes integrarão o Comitê Gestor. 
§ 2o Os membros a que se referem o caput e o § 1o, 
titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos 
órgãos ou entidades representados e designados pelo 
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. 
§ 3o O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 
dois anos, permitida a recondução. 
Art. 9o Ao Comitê Gestor compete: 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
I - propor ao Ministro de Estado do Planejamento, 
Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do 
GESPÚBLICA; 
II - articular-se para a identificação de mecanismos que 
possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a 
execução das ações do GESPÚBLICA; 
III - constituir comissões setoriais e regionais, com a 
finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; 
IV - monitorar, avaliar e divulgar os resultados do 
GESPÚBLICA; 
V - certificar a validação dos resultados da auto-avaliação 
dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA; e 
VI - reconhecer e premiar os órgãos e entidades da 
administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que 
demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados 
institucionais obtidos. 
Art. 10. Ao Coordenador do Comitê Gestor compete: 
I - cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do 
Colegiado; 
II - constituir grupos de trabalho temáticos temporários; 
III - convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e 
IV - exercer o voto de qualidade no caso de empate nas 
deliberações. 
Art. 11. A participação nas atividades do Comitê Gestor, das 
comissões e dos grupos de trabalho será considerada serviço 
público relevante, não remunerado. 
Art. 12. A Secretaria de Gestão do Ministério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as funções de 
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor. 
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 14. Ficam revogados os Decretos nos 83.740, de 18 de 
julho de 1979, e 3.335, de 11 de janeiro de 2000. 
Brasília, 23 de fevereiro de 2005; 184o da Independência e 
117o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Nelson Machado 
José Dirceu de Oliveira e Silva 
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.2005 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
CÓDIGO DE ÉTICA 
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007, DO 
COMITÊ GESTOR DO GESPÚBLICA 
CÓDIGO DE ÉTICA 
1. Preâmbulo 
O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização 
- GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto Nº 5.378, de 23 de 
fevereiro de 2005, tem por finalidade contribuir para a 
melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos 
cidadãos e para o aumento da competitividade do País. 
O GESPÚBLICA, orientado pelas diretrizes estratégicas de 
governo, busca promover uma gestão pública ética, 
transparente, participativa, descentralizada, com controle 
social e orientada para o cidadão. O funcionamento de forma 
descentralizada e em rede é um dos principais elementos da 
estratégia de atuação do GESPÚBLICA. Assim, a base da 
estruturação e funcionamento do Programa é a sua Rede 
Nacional de Gestão Pública. 
A Rede é a integração de pessoas e organizações voluntárias 
que atuam no GESPÚBLICA em todo o País e em todos os 
setores da administração pública brasileira. Desta forma, é 
importante ressaltar que todos os que participam e atuam 
em nome do Programa Nacional de Gestão Pública e 
Desburocratização – GESPÚBLICA e integram, portanto, a 
Rede Nacional de Gestão Pública devem atuar pautadas por 
este Código de Ética. Assim, o exercício de qualquer 
atividade no GESPÚBLICA tem como pré-requisito a 
aceitação do presente Código de Ética. 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
2. Da Rede Nacional de Gestão Pública 
São membros da Rede Nacional de Gestão Pública todas as 
pessoas, servidores públicos ou não, que direta ou 
indiretamente, atuam em nome do Programa Nacional de 
Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA: 
membros do Comitê Gestor, integrantes da gerência 
executiva, avaliadores, consultores voluntários, 
examinadores, juízes, conselheiros, revisores, 
coordenadores e integrantes de núcleo, dos comitês, 
tutores, instrutores, multiplicadores, gerentes de sistemas, 
operadores de sistemas, palestrantes em eventos de 
mobilização, facilitadores das oficinas e eventos de 
capacitação, atendentes, estagiários, pesquisadores e 
pessoal de apoio, e outros. 
3. Dos Princípios Éticos 
Nos termos deste Código, são princípios éticos: 
a. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; 
b. Interesse público e responsabilidade social; 
c. Lealdade 
d. Honestidade 
e. Imparcialidade 
f. Dedicação, compromisso e exatidão 
g. Transparência 
h. Coerência e equilíbrio 
i. Cooperação 
4. Dos Deveres 
4.1 São deveres de todos os que participam e atuam em 
nome do Programa Nacional de Gestão Pública e 
Desburocratização – GESPÚBLICA: 
a. Atuar em estrita obediência a lei; 
b. Agir sempre para a boa reputação e integridade do 
GESPÚBLICA; 
c. Cooperar com a elucidação de qualquer violação aos 
princípios estabelecidos nesse Código de Ética; 
d. Contribuir para que todos os colaboradores do Programa 
ajam de acordo com esses princípios; 
e. Agir com lealdade, honestidade e boa-fé em suas 
relações; 
f. Manter elevado espírito público em todas as situações de 
atuação; 
g. Denunciar as pressões recebidas de qualquer natureza 
destinadas à obtenção de privilégios no Programa nacional 
de Gestão Pública e Desburocratização; 
h. Agir com independência e imparcialidade; 
i. Seguir as regras da boa educação e da cordialidade, seja 
em relação às organizações atendidas e aos seus servidores 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
ou empregados, seja em relação aos demais membros da 
Rede Nacional de Gestão Pública; 
j. Preservar e difundir os valores éticos contidos neste 
código; 
k. Agir com dedicação e exatidão em todas as tarefas 
desenvolvidas no âmbito do GESPÚBLICA; 
l. Não cometer ou contribuir para que cometam injustiças 
contra outros membros da Rede Nacional de Gestão Pública; 
m. Não tornar públicas informações internas de organizações 
obtidas em decorrência de atuação em nome do 
GESPÚBLICA, a não ser com autorização expressa. 
4.2 São deveres adicionais dos membros do GESPÚBLICA 
que participam do Prêmio Nacional da Gestão Pública – 
PQGF: 
a. Manter sigilo sobre todo o processo de avaliação das 
organizações concorrentes ao prêmio, inclusive com relação 
a sua identidade e informações fornecidas. Para tanto devem 
ser adotadas as seguintes precauções: 
i. As informações obtidas em decorrência de avaliação do 
PQGF não podem ser divulgadas e nem ser objeto de 
discussão com terceiros, exceto com membros da mesma 
equipe de avaliação. Tais informações apenas podem ser 
divulgadas após o encerramento do ciclo do prêmio e com 
autorização expressa das organizações respectivas; 
ii. A identidade da organização que está sendo avaliada não 
pode ser revelada pelo nome ou por qualquer outra 
característica que possa identificá-la durante e após o 
processo de avaliação; 
iii. Os documentos recebidos, utilizados e produzidos na 
avaliação não podem ser copiados; 
iv. Ao término do processo de validação ou avaliação, os 
colaboradores que dele participaram deverão devolver ao 
Programa todos os documentos recebidos e produzidos a 
respeito da organização. 
b. Cada Examinador é responsável por pontuar, pessoal e 
independentemente, os Relatórios de Gestão que receber 
para avaliação. Entretanto, com o objetivo de obter 
informações e conhecimento em áreas em que necessite de 
apoio, é permitido aos mesmos discutir o assunto, apenas 
em termos gerais, com especialistas, sem revelar a 
identidade da organização; 
5. Condutas Vedadas 
5.1 São vedadas a todos os que participam do Programa 
Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – 
GESPÚBLICA: 
a. Integrar o Comitê Gestor dos núcleos quando prestar 
serviços técnicos profissionais de consultoria ou similares 
remunerados para organizações que sejam objeto de ação 
do GESPÚBLICA; 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
b. Utilizar informação obtida em decorrência da atuação no 
GESPÚBLICA para vender produtos ou serviços de 
consultoria ou qualquer outra forma de atuação que 
caracterize o uso indevido de informação privilegiada; 
c. Cobrar por serviços de consultoria ou aceitar honorários, 
comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie para si 
ou para outrem em decorrência da atuação como membro 
da Rede Nacional de Gestão Pública; 
d. Fazer uso, em trabalho de consultoria, de qualquer 
material oficial do GESPÚBLICA sem a devida referência da 
fonte; 
e. Patrocinar interesses pessoais ou de terceiros utilizando a 
sua condição de membro da Rede Nacional do GESPÚBLICA. 
5.2 Além das vedações contidas no subitem anterior, é 
vedado adicionalmente aos membros do GESPÚBLICA que 
participam do Prêmio Nacional da Gestão Pública – PQGF: 
a. Divulgar informações fornecidas pelas organizações 
avaliadas, exceto com autorização expressa das 
organizações respectivas, observadas as precauções 
estabelecidas na alínea a, do subitem 4.2; 
b. Discutir ou revelar a outros colaboradores a sua 
participação na avaliação de organizações que estejam 
concorrendo ao prêmio; 
c. Comunicar-se com as organizações para solicitar 
documentação, informações ou esclarecimentos, sem 
autorização prévia do GESPÚBLICA; 
d. Deixar de devolver o Relatório de Gestão, pelo Avaliador 
ou Examinador, à gerência do GESPÚBLICA. 
6. Da Infração Ética 
6.1 Constitui-se infração ética o não atendimento aos 
preceitos estabelecidos no presente Código, sujeitando-se o 
infrator a processo disciplinar. 
6.2 São as seguintes sanções aplicadas aos infratores das 
normas deste Código; 
a. Advertência reservada, no caso de falta leve, cuja 
repercussão da má conduta não tenha sido relevante para 
afetar a reputação do GESPÚBLICA. 
b. Desligamento da Rede Nacional de Gestão Pública, para 
os membros que cometam faltas graves que afetem ou 
coloquem em risco a reputação do Programa e para os casos 
de reincidência de advertência reservada. 
7. Disposições Finais 
Integram-se ao presente Código de Ética os preceitos 
estabelecidos no Código de Ética Profissional do Servidor 
Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo 
Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, e demais 
normas aplicáveis 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
REDE NACIONAL 
DE GESTÃO PÚBLICA 
REDE NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA 
MEMBROS 
Pessoas e organizações voluntários integram a Rede 
Nacional de Gestão Pública, que "produzem" o GESPÚBLICA 
em todo o país e em todos os setores da administração 
pública brasileira. Trata-se de uma atuação de caráter 
voluntário e, portanto, sem nenhuma remuneração, exercida 
por funcionários públicos ou cidadãos brasileiros que 
disponibilizam tempo e capacidade para dar orientação e 
assistência técnica aos órgãos e entidades que participam do 
Programa. As pessoas atuam como palestrantes em eventos 
de mobilização, facilitadores de oficinas e eventos de 
capacitação, como avaliadores, examinadores, juízes e 
conselheiros. 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
REDE NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA 
BENEFÍCIOS 
A atuação no programa proporciona ao voluntário, dentre 
outros, os seguintes benefícios: 
 Reconhecimento pessoal pelo relevante trabalho 
voluntário assim definido pelo Decreto de criação do 
GESPÚBLICA; 
 Reconhecimento profissional por conta da credibilidade 
do Programa e das soluções de tecnologia de gestão 
que desenvolve e dissemina; 
 Conhecimento de soluções de gestão de organizações 
com práticas de excelência que integram o Programa; 
 Participação em eventos de capacitação da Rede 
Nacional de Gestão Pública; 
 Início de formação técnica para atuar como 
examinador do Prêmio Nacional da Gestão Pública – 
PQGF. 
REDE NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA 
NÍVEIS DE RESPONSABILIDADE 
Ao atuar como voluntário do programa GESPÚBLICA, 
independentemente da função, o voluntário assume um 
compromisso que envolve um conjunto de regras que devem 
ser seguidas, de maneira a garantir a credibilidade e 
uniformidade no exercício de suas funções, quais sejam: 
1. Cumprir o código de ética e regras de conduta do 
voluntário; 
2. Seguir as recomendações metodológicas do programa, 
relativas às funções exercidas; 
3. Informar à coordenação executiva do núcleo estadual ou 
à coordenação nacional do programa no Estado onde não 
houver núcleo instalado e ativo, o resultado da atividade 
exercida. 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
REDE NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA 
ATUAÇÃO 
O voluntário do GESPÚBLICA poderá atuar: 
 Como palestrante na sensibilização para a implantação 
do programa nas organizações públicas. 
 Como instrutor ou multiplicador na capacitação para a 
utilização das tecnologias de gestão do programa; 
 No apoio técnico às organizações para a aplicação 
dessas tecnologias; e 
 Como avaliador na validação de relatórios de auto-avaliação, 
conforme o processo de certificação do 
programa. 
REDE NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA 
FUNÇÕES 
Dentre as atividades de apoio do Programa às organizações, 
os consultores da Rede podem exercer as seguintes funções: 
I - PALESTRANTE 
A função básica do palestrante é proferir as palestras de 
sensibilização e de informação sobre o Programa da 
Qualidade no Serviço Público – GESPÚBLICA, buscando 
estimular as organizações públicas a desenvolverem uma 
transformação gerencial na suas organizações utilizando 
como referencial o Modelo de Excelência em Gestão Pública. 
II - INSTRUTOR 
Para exercer a função de instrutor, o consultor deve atender 
a requisitos quanto ao conhecimento e à experiência e 
quanto às competências pessoais. 
III - APOIO TÉCNICO 
O consultor poderá ser solicitado para prestar apoio técnico 
aos Núcleos Estaduais e às organizações públicas em ações 
específicas, relacionadas ao Programa, tais como: 
· Assistência técnica ao processo de auto-avaliação e 
elaboração do plano de melhoria da gestão; 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
· Estabelecimento e divulgação de padrões de 
atendimento; 
· Planejamento de pesquisas de satisfação do usuário e 
funcionamento das unidades integradas de 
atendimento ao cidadão; 
IV - AVALIADOR PARA VALIDAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO 
No processo de auto-avaliação de uma organização pública 
está prevista a validação externa da auto-avaliação 
realizada, cuja responsabilidade é do Núcleo Estadual do 
Programa onde está operando a organização. 
REDE NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA 
CATEGORIAS DE VOLUNTÁRIOS 
Os voluntários do programa serão categorizados conforme 
níveis e regras abaixo definidas: 
a) Voluntário Nível I – é o integrante da rede nacional de 
gestão pública que assinou o Termo de Adesão ao Serviço 
Voluntário para ministrar palestras e mini-cursos sobre 
temas relativos aos requisitos constantes dos critérios de 
avaliação da gestão, capacitações estas que não fazem 
parte da grade obrigatória de capacitações do programa 
Gespública. 
b) Voluntário Nível II – é o integrante da rede nacional 
de gestão pública que assinou o Termo de Adesão ao Serviço 
Voluntário e está habilitado para atuar como instrutor, 
multiplicador, apoio técnico, palestrante, e/ou avaliador nas 
capacitações promovidas pela Coordenação Geral e pelos 
núcleos do Gespública. 
c) Voluntário Nível III – é o integrante da rede nacional 
de gestão pública que assinou o Termo de Adesão ao Serviço 
Voluntário e está habilitado para atuar como instrutor, 
multiplicador, apoio técnico, palestrante, e/ou avaliador nas 
capacitações promovidas pela Coordenação Geral e pelos 
núcleos do Gespública e que atua como Examinador do 
Prêmio Nacional da Gestão Pública. 
d) Voluntário Nível IV - é o integrante da rede nacional de 
gestão pública que assinou o Termo de Adesão ao Serviço 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
Voluntário e está habilitado para atuar como instrutor, 
multiplicador, apoio técnico, palestrante, e/ou avaliador nas 
capacitações promovidas pela Coordenação Geral e pelos 
núcleos do Gespública e que atua como Examinador Sênior 
ou Relator do Prêmio Nacional da Gestão Pública. 
e) Voluntário Nível V - é o integrante da rede nacional de 
gestão pública que assinou o Termo de Adesão ao Serviço 
Voluntário e está habilitado para atuar como instrutor, 
multiplicador, apoio técnico, palestrante, e/ou avaliador nas 
capacitações promovidas pela Coordenação Geral e pelos 
núcleos do Gespública e que atua como Juiz do Prêmio 
Nacional da Gestão Pública 
LEI DO VOLUNTARIADO 
LEI Nº 9.608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
LEI DO VOLUNTARIADO Nº 9.608 DE 
18/02/98 
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso 
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1º- Considere-se serviço voluntário, para fins desta lei, a 
atividade não remunerada, prestada por pessoa física à 
entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição 
privada para fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, 
culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de 
assistência social, inclusive mutualidade. 
Parágrafo único - O serviço voluntário não gera vínculo 
empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, 
previdenciária ou afim. 
Art.2º- O serviço voluntário será exercido mediante a 
celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou 
privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo 
constar o objeto e as condições de seu exercício. 
Art.3º- O prestador de serviço voluntário poderá ser 
ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar 
no desempenho das atividades voluntárias. 
Parágrafo único - as despesas a serem ressarcidas deverão 
estar expressamente autorizadas pela entidade a que for 
prestado o serviço voluntário. 
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Brasília, 18 de Fevereiro de 1.998; 177º da Independência e 
110º da República. 
Fernando Henrique Cardoso 
Publicada no DOU de 19 de fevereiro de 1998 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
DIA NACIONAL DO VOLUNTARIADO 
Senado Federal 
Subsecretaria de Informações 
LEI Nº 7.352, DE 28 DE AGOSTO DE 1985. 
Institui o Dia Nacional do Voluntariado. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso 
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Voluntariado, a ser 
comemorado, anualmente, a 28 de agosto. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Brasília, em 28 de agosto de 1985; 164º da Independência e 
97º da República. 
JOSÉ SARNEY 
Waldir Pires 
O CONSULTOR AD HOC 
1. Características gerais 
Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para 
isto" ou "para esta finalidade". 
É usualmente empregada sobretudo em contexto jurídico, 
também no sentido de "para um fim específico". Exemplo: 
um advogado "ad hoc" (nomeado apenas para um 
determinado ato jurídico). 
A expressão também é citada quando a coleta de dados para 
indicadores é feita ad hoc, ou seja, para resolver 
determinado problema ou realizar uma tarefa específica. 
Para o programa Gespública, ad hoc é o voluntário que, 
convidado pelo programa, aceita ministrar palestras, cursos, 
atuar como examinador sênior, examinador relator, juiz, 
avaliador para validação de autoavaliação, apoio técnico etc. 
E que assinou para tal finalidade o Termo de Adesão ao 
Serviço Voluntário, conforme legislação em vigor. 
GESPUBLICA
CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 
BIBLIOGRAFIA: 
1. GESPÚBLICA. Repertório 
2. GESPÚBLICA. Informações contidas no sítio do 
programa e no sítio do PQGF 
3. Portal do Voluntário – www.portaldovoluntario.org.br 
4. Portal do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e 
estatística - www.ibge.gov.br 
5. Portal da Câmara dos Deputados – 
www.camara.gov.br 
NÃO DEIXE SOMENTE BENS PARA AS GERAÇÕES FUTURAS, DEIXE 
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  • 1. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 NEP -MA - NÚCLEO DA EXCELÊNCIA PÚBLICA NO MARANHÃO - O Núcleo do Programa GESPÚBLICA no Maranhão foi homologado pela Resolução 02, de 27 de março de 2006, do MPOG A ADESÃO - Podem aderir ao GESPÚBLICA - Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização as organizações públicas brasileiras, ou suas unidades, dos níveis federal, estadual e municipal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A formalização da adesão ao Programa deverá ser feita por meio do Termo de Compromisso da Organização Adesa, firmado pelo dirigente maior da organização e enviado ao Núcleo Estadual do Programa. As organizações que pertencem a uma região, cuja coordenação do Programa está delegada a um núcleo, deverão ligar-se diretamente a esse núcleo. SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE - O DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005, que instituiu o GESPÚBLICA - Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização estabeleceu em seu artigo 11, que a participação nas atividades do Comitê Gestor, das comissões e dos grupos de trabalho do programa será considerada serviço público relevante, não remunerado. CONTATO - Endereço: Avenida Senador Vitorino Freire, 29 - Sala 202 - Edifício Cesário - Anel Viário - São Luís - Maranhão - CEP 65.010-650 FONE - 98 3214 5278 E-MAIL - gespublica.nep.ma@gmail.com Equipe Responsável pela Pesquisa, Elaboração e Diagramação da cartilha:  Carlos Alberto Costa Júnior  Leidismar Fernandes Nalasco  Rosa Graça Lima Barreto Domingues CARTILHA DO GESPÚBLICA ORGANIZAÇÃO ÂNCORA: GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM SÃO LUÍS GESPUBLICA
  • 2. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 ÍNDICE O GESPÚBLICA CÓDIGO DE ÉTICA DO PROGRAMA REDE NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA · MEMBROS · BENEFÍCIOS · NÍVEIS DE RESPONSABILIDADE · ATUAÇÃO · FUNÇÕES · CATEGORIAS DE VOLUNTÁRIOS LEI DO VOLUNTARIADO DIA NACIONAL DO VOLUNTRIADO O CONSULTOR AD HOC BIBLIOGRAFIA O GESPÚBLICA DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005 GESPUBLICA
  • 3. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005. Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. Art. 2o O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem: I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal; II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas; III - promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública; IV - assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e V - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética. Art. 3o Para consecução do disposto nos arts. 1o e 2o, o GESPÚBLICA, por meio do Comitê Gestor de que trata o art. 7o, deverá: I - mobilizar os órgãos e entidades da administração pública para a melhoria da gestão e para a desburocratização; II - apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da administração pública na melhoria do atendimento ao cidadão e na simplificação de procedimentos e normas; III - orientar e capacitar os órgãos e entidades da administração publica para a implantação de ciclos contínuos de avaliação e de melhoria da gestão; e IV - desenvolver modelo de excelência em gestão pública, fixando parâmetros e critérios para a avaliação e melhoria GESPUBLICA
  • 4. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 da qualidade da gestão pública, da capacidade de atendimento ao cidadão e da eficiência e eficácia dos atos da administração pública federal. Art. 4o Os critérios para avaliação da gestão de que trata este Decreto serão estabelecidos em consonância com o modelo de excelência em gestão pública. Art. 5o A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação. § 1o Considera-se adesão para os efeitos deste Decreto o engajamento voluntário do órgão ou entidade da administração pública no alcance da finalidade do GESPÚBLICA, que, por meio da auto-avaliação contínua, obtenha validação dos resultados da sua gestão. § 2o Considera-se convocação a assinatura por órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, em decorrência da legislação aplicável, de contrato de gestão ou desempenho, ou o engajamento no GESPÚBLICA, por solicitação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência do exercício de competências vinculadas a programas prioritários, definidos pelo Presidente da República. Art. 6o Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações, públicas ou privadas. Parágrafo único. A atuação voluntária das pessoas é considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 7o Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o objetivo de formular o planejamento das ações do GESPÚBLICA, bem como coordenar e avaliar a execução dessas ações. Art. 8o O Comitê Gestor terá a seguinte composição: I - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; e II - um representante da Casa Civil da Presidência da República. § 1o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão indicará quinze órgãos ou entidades da administração pública, com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, cujos representantes integrarão o Comitê Gestor. § 2o Os membros a que se referem o caput e o § 1o, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 3o O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, permitida a recondução. Art. 9o Ao Comitê Gestor compete: GESPUBLICA
  • 5. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 I - propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do GESPÚBLICA; II - articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; III - constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; IV - monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA; V - certificar a validação dos resultados da auto-avaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA; e VI - reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos. Art. 10. Ao Coordenador do Comitê Gestor compete: I - cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado; II - constituir grupos de trabalho temáticos temporários; III - convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e IV - exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações. Art. 11. A participação nas atividades do Comitê Gestor, das comissões e dos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 12. A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as funções de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Ficam revogados os Decretos nos 83.740, de 18 de julho de 1979, e 3.335, de 11 de janeiro de 2000. Brasília, 23 de fevereiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado José Dirceu de Oliveira e Silva Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.2005 GESPUBLICA
  • 6. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 CÓDIGO DE ÉTICA RESOLUÇÃO Nº 01 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007, DO COMITÊ GESTOR DO GESPÚBLICA CÓDIGO DE ÉTICA 1. Preâmbulo O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto Nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, tem por finalidade contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. O GESPÚBLICA, orientado pelas diretrizes estratégicas de governo, busca promover uma gestão pública ética, transparente, participativa, descentralizada, com controle social e orientada para o cidadão. O funcionamento de forma descentralizada e em rede é um dos principais elementos da estratégia de atuação do GESPÚBLICA. Assim, a base da estruturação e funcionamento do Programa é a sua Rede Nacional de Gestão Pública. A Rede é a integração de pessoas e organizações voluntárias que atuam no GESPÚBLICA em todo o País e em todos os setores da administração pública brasileira. Desta forma, é importante ressaltar que todos os que participam e atuam em nome do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA e integram, portanto, a Rede Nacional de Gestão Pública devem atuar pautadas por este Código de Ética. Assim, o exercício de qualquer atividade no GESPÚBLICA tem como pré-requisito a aceitação do presente Código de Ética. GESPUBLICA
  • 7. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 2. Da Rede Nacional de Gestão Pública São membros da Rede Nacional de Gestão Pública todas as pessoas, servidores públicos ou não, que direta ou indiretamente, atuam em nome do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA: membros do Comitê Gestor, integrantes da gerência executiva, avaliadores, consultores voluntários, examinadores, juízes, conselheiros, revisores, coordenadores e integrantes de núcleo, dos comitês, tutores, instrutores, multiplicadores, gerentes de sistemas, operadores de sistemas, palestrantes em eventos de mobilização, facilitadores das oficinas e eventos de capacitação, atendentes, estagiários, pesquisadores e pessoal de apoio, e outros. 3. Dos Princípios Éticos Nos termos deste Código, são princípios éticos: a. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; b. Interesse público e responsabilidade social; c. Lealdade d. Honestidade e. Imparcialidade f. Dedicação, compromisso e exatidão g. Transparência h. Coerência e equilíbrio i. Cooperação 4. Dos Deveres 4.1 São deveres de todos os que participam e atuam em nome do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA: a. Atuar em estrita obediência a lei; b. Agir sempre para a boa reputação e integridade do GESPÚBLICA; c. Cooperar com a elucidação de qualquer violação aos princípios estabelecidos nesse Código de Ética; d. Contribuir para que todos os colaboradores do Programa ajam de acordo com esses princípios; e. Agir com lealdade, honestidade e boa-fé em suas relações; f. Manter elevado espírito público em todas as situações de atuação; g. Denunciar as pressões recebidas de qualquer natureza destinadas à obtenção de privilégios no Programa nacional de Gestão Pública e Desburocratização; h. Agir com independência e imparcialidade; i. Seguir as regras da boa educação e da cordialidade, seja em relação às organizações atendidas e aos seus servidores GESPUBLICA
  • 8. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 ou empregados, seja em relação aos demais membros da Rede Nacional de Gestão Pública; j. Preservar e difundir os valores éticos contidos neste código; k. Agir com dedicação e exatidão em todas as tarefas desenvolvidas no âmbito do GESPÚBLICA; l. Não cometer ou contribuir para que cometam injustiças contra outros membros da Rede Nacional de Gestão Pública; m. Não tornar públicas informações internas de organizações obtidas em decorrência de atuação em nome do GESPÚBLICA, a não ser com autorização expressa. 4.2 São deveres adicionais dos membros do GESPÚBLICA que participam do Prêmio Nacional da Gestão Pública – PQGF: a. Manter sigilo sobre todo o processo de avaliação das organizações concorrentes ao prêmio, inclusive com relação a sua identidade e informações fornecidas. Para tanto devem ser adotadas as seguintes precauções: i. As informações obtidas em decorrência de avaliação do PQGF não podem ser divulgadas e nem ser objeto de discussão com terceiros, exceto com membros da mesma equipe de avaliação. Tais informações apenas podem ser divulgadas após o encerramento do ciclo do prêmio e com autorização expressa das organizações respectivas; ii. A identidade da organização que está sendo avaliada não pode ser revelada pelo nome ou por qualquer outra característica que possa identificá-la durante e após o processo de avaliação; iii. Os documentos recebidos, utilizados e produzidos na avaliação não podem ser copiados; iv. Ao término do processo de validação ou avaliação, os colaboradores que dele participaram deverão devolver ao Programa todos os documentos recebidos e produzidos a respeito da organização. b. Cada Examinador é responsável por pontuar, pessoal e independentemente, os Relatórios de Gestão que receber para avaliação. Entretanto, com o objetivo de obter informações e conhecimento em áreas em que necessite de apoio, é permitido aos mesmos discutir o assunto, apenas em termos gerais, com especialistas, sem revelar a identidade da organização; 5. Condutas Vedadas 5.1 São vedadas a todos os que participam do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA: a. Integrar o Comitê Gestor dos núcleos quando prestar serviços técnicos profissionais de consultoria ou similares remunerados para organizações que sejam objeto de ação do GESPÚBLICA; GESPUBLICA
  • 9. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 b. Utilizar informação obtida em decorrência da atuação no GESPÚBLICA para vender produtos ou serviços de consultoria ou qualquer outra forma de atuação que caracterize o uso indevido de informação privilegiada; c. Cobrar por serviços de consultoria ou aceitar honorários, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie para si ou para outrem em decorrência da atuação como membro da Rede Nacional de Gestão Pública; d. Fazer uso, em trabalho de consultoria, de qualquer material oficial do GESPÚBLICA sem a devida referência da fonte; e. Patrocinar interesses pessoais ou de terceiros utilizando a sua condição de membro da Rede Nacional do GESPÚBLICA. 5.2 Além das vedações contidas no subitem anterior, é vedado adicionalmente aos membros do GESPÚBLICA que participam do Prêmio Nacional da Gestão Pública – PQGF: a. Divulgar informações fornecidas pelas organizações avaliadas, exceto com autorização expressa das organizações respectivas, observadas as precauções estabelecidas na alínea a, do subitem 4.2; b. Discutir ou revelar a outros colaboradores a sua participação na avaliação de organizações que estejam concorrendo ao prêmio; c. Comunicar-se com as organizações para solicitar documentação, informações ou esclarecimentos, sem autorização prévia do GESPÚBLICA; d. Deixar de devolver o Relatório de Gestão, pelo Avaliador ou Examinador, à gerência do GESPÚBLICA. 6. Da Infração Ética 6.1 Constitui-se infração ética o não atendimento aos preceitos estabelecidos no presente Código, sujeitando-se o infrator a processo disciplinar. 6.2 São as seguintes sanções aplicadas aos infratores das normas deste Código; a. Advertência reservada, no caso de falta leve, cuja repercussão da má conduta não tenha sido relevante para afetar a reputação do GESPÚBLICA. b. Desligamento da Rede Nacional de Gestão Pública, para os membros que cometam faltas graves que afetem ou coloquem em risco a reputação do Programa e para os casos de reincidência de advertência reservada. 7. Disposições Finais Integram-se ao presente Código de Ética os preceitos estabelecidos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, e demais normas aplicáveis GESPUBLICA
  • 10. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 REDE NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA REDE NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA MEMBROS Pessoas e organizações voluntários integram a Rede Nacional de Gestão Pública, que "produzem" o GESPÚBLICA em todo o país e em todos os setores da administração pública brasileira. Trata-se de uma atuação de caráter voluntário e, portanto, sem nenhuma remuneração, exercida por funcionários públicos ou cidadãos brasileiros que disponibilizam tempo e capacidade para dar orientação e assistência técnica aos órgãos e entidades que participam do Programa. As pessoas atuam como palestrantes em eventos de mobilização, facilitadores de oficinas e eventos de capacitação, como avaliadores, examinadores, juízes e conselheiros. GESPUBLICA
  • 11. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 REDE NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA BENEFÍCIOS A atuação no programa proporciona ao voluntário, dentre outros, os seguintes benefícios:  Reconhecimento pessoal pelo relevante trabalho voluntário assim definido pelo Decreto de criação do GESPÚBLICA;  Reconhecimento profissional por conta da credibilidade do Programa e das soluções de tecnologia de gestão que desenvolve e dissemina;  Conhecimento de soluções de gestão de organizações com práticas de excelência que integram o Programa;  Participação em eventos de capacitação da Rede Nacional de Gestão Pública;  Início de formação técnica para atuar como examinador do Prêmio Nacional da Gestão Pública – PQGF. REDE NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA NÍVEIS DE RESPONSABILIDADE Ao atuar como voluntário do programa GESPÚBLICA, independentemente da função, o voluntário assume um compromisso que envolve um conjunto de regras que devem ser seguidas, de maneira a garantir a credibilidade e uniformidade no exercício de suas funções, quais sejam: 1. Cumprir o código de ética e regras de conduta do voluntário; 2. Seguir as recomendações metodológicas do programa, relativas às funções exercidas; 3. Informar à coordenação executiva do núcleo estadual ou à coordenação nacional do programa no Estado onde não houver núcleo instalado e ativo, o resultado da atividade exercida. GESPUBLICA
  • 12. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 REDE NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA ATUAÇÃO O voluntário do GESPÚBLICA poderá atuar:  Como palestrante na sensibilização para a implantação do programa nas organizações públicas.  Como instrutor ou multiplicador na capacitação para a utilização das tecnologias de gestão do programa;  No apoio técnico às organizações para a aplicação dessas tecnologias; e  Como avaliador na validação de relatórios de auto-avaliação, conforme o processo de certificação do programa. REDE NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA FUNÇÕES Dentre as atividades de apoio do Programa às organizações, os consultores da Rede podem exercer as seguintes funções: I - PALESTRANTE A função básica do palestrante é proferir as palestras de sensibilização e de informação sobre o Programa da Qualidade no Serviço Público – GESPÚBLICA, buscando estimular as organizações públicas a desenvolverem uma transformação gerencial na suas organizações utilizando como referencial o Modelo de Excelência em Gestão Pública. II - INSTRUTOR Para exercer a função de instrutor, o consultor deve atender a requisitos quanto ao conhecimento e à experiência e quanto às competências pessoais. III - APOIO TÉCNICO O consultor poderá ser solicitado para prestar apoio técnico aos Núcleos Estaduais e às organizações públicas em ações específicas, relacionadas ao Programa, tais como: · Assistência técnica ao processo de auto-avaliação e elaboração do plano de melhoria da gestão; GESPUBLICA
  • 13. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 · Estabelecimento e divulgação de padrões de atendimento; · Planejamento de pesquisas de satisfação do usuário e funcionamento das unidades integradas de atendimento ao cidadão; IV - AVALIADOR PARA VALIDAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO No processo de auto-avaliação de uma organização pública está prevista a validação externa da auto-avaliação realizada, cuja responsabilidade é do Núcleo Estadual do Programa onde está operando a organização. REDE NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA CATEGORIAS DE VOLUNTÁRIOS Os voluntários do programa serão categorizados conforme níveis e regras abaixo definidas: a) Voluntário Nível I – é o integrante da rede nacional de gestão pública que assinou o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário para ministrar palestras e mini-cursos sobre temas relativos aos requisitos constantes dos critérios de avaliação da gestão, capacitações estas que não fazem parte da grade obrigatória de capacitações do programa Gespública. b) Voluntário Nível II – é o integrante da rede nacional de gestão pública que assinou o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e está habilitado para atuar como instrutor, multiplicador, apoio técnico, palestrante, e/ou avaliador nas capacitações promovidas pela Coordenação Geral e pelos núcleos do Gespública. c) Voluntário Nível III – é o integrante da rede nacional de gestão pública que assinou o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e está habilitado para atuar como instrutor, multiplicador, apoio técnico, palestrante, e/ou avaliador nas capacitações promovidas pela Coordenação Geral e pelos núcleos do Gespública e que atua como Examinador do Prêmio Nacional da Gestão Pública. d) Voluntário Nível IV - é o integrante da rede nacional de gestão pública que assinou o Termo de Adesão ao Serviço GESPUBLICA
  • 14. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 Voluntário e está habilitado para atuar como instrutor, multiplicador, apoio técnico, palestrante, e/ou avaliador nas capacitações promovidas pela Coordenação Geral e pelos núcleos do Gespública e que atua como Examinador Sênior ou Relator do Prêmio Nacional da Gestão Pública. e) Voluntário Nível V - é o integrante da rede nacional de gestão pública que assinou o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e está habilitado para atuar como instrutor, multiplicador, apoio técnico, palestrante, e/ou avaliador nas capacitações promovidas pela Coordenação Geral e pelos núcleos do Gespública e que atua como Juiz do Prêmio Nacional da Gestão Pública LEI DO VOLUNTARIADO LEI Nº 9.608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 GESPUBLICA
  • 15. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 LEI DO VOLUNTARIADO Nº 9.608 DE 18/02/98 Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Considere-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada para fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art.2º- O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art.3º- O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único - as despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de Fevereiro de 1.998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso Publicada no DOU de 19 de fevereiro de 1998 GESPUBLICA
  • 16. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 DIA NACIONAL DO VOLUNTARIADO Senado Federal Subsecretaria de Informações LEI Nº 7.352, DE 28 DE AGOSTO DE 1985. Institui o Dia Nacional do Voluntariado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Voluntariado, a ser comemorado, anualmente, a 28 de agosto. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 28 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Waldir Pires O CONSULTOR AD HOC 1. Características gerais Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É usualmente empregada sobretudo em contexto jurídico, também no sentido de "para um fim específico". Exemplo: um advogado "ad hoc" (nomeado apenas para um determinado ato jurídico). A expressão também é citada quando a coleta de dados para indicadores é feita ad hoc, ou seja, para resolver determinado problema ou realizar uma tarefa específica. Para o programa Gespública, ad hoc é o voluntário que, convidado pelo programa, aceita ministrar palestras, cursos, atuar como examinador sênior, examinador relator, juiz, avaliador para validação de autoavaliação, apoio técnico etc. E que assinou para tal finalidade o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme legislação em vigor. GESPUBLICA
  • 17. CARTILHA DO VOLUNTÁRIO - VERSÃO 1 – ANO 2009 BIBLIOGRAFIA: 1. GESPÚBLICA. Repertório 2. GESPÚBLICA. Informações contidas no sítio do programa e no sítio do PQGF 3. Portal do Voluntário – www.portaldovoluntario.org.br 4. Portal do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e estatística - www.ibge.gov.br 5. Portal da Câmara dos Deputados – www.camara.gov.br NÃO DEIXE SOMENTE BENS PARA AS GERAÇÕES FUTURAS, DEIXE UM LEGADO! IMPORTANTE REALIZAR PRÁTICA RESPONSÁVEL GESPUBLICA