3. 2006
SUMÁRIO
Resolução CFO-42/2003, de 20.05.2003, que revoga o
Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução
CFO-179, de 19.12.91
Capítulo I - Disposições preliminares
Capítulo II - Dos direitos fundamentais
Capítulo III - Dos deveres fundamentais
Capítulo IV - Das auditorias e perícias odontológicas
Capítulo V - Do relacionamento
Seção I - Com o paciente
Seção II - Com a equipe de saúde
Capítulo VI - Do sigilo profissional
Capítulo VII - Dos honorários profissionais
Capítulo VIII - Das especialidades
Capítulo IX - Da Odontologia hospitalar
Capítulo X - Das entidades com atividades no âmbito da
Odontologia
Capítulo XI - Do responsável técnico
Capítulo XII - Do magistério
Capítulo XIII - Das entidades da classe
Capítulo XIV - Da comunicação
Seção I - Do anúncio, da propaganda e da publicidade
Seção II - Da entrevista
Seção III - Da publicação científica
Capítulo XV - Da pesquisa científica
Capítulo XVI - Das penas e suas aplicações
Capítulo XVII Disposições finais
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O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no
exercício de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do
Plenário, em reunião realizada no dia 16 de maio de 2003, considerando o
Relatório Final da III Conferência Nacional de Ética Odontológica – III
CONEO, realizada em Florianópolis (SC), pelo Conselho Federal e
Conselhos Regionais de Odontologia, em 14 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o Código de Ética Odontológica,
aprovado pela Resolução CFO-179, de 19 de dezembro de 1991.
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MARCO LUIS MACEDO DE SANTANA, CD MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
SECRETÁRIO-GERAL PRESIDENTE