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Certificação Profissional de Promotores
de Correspondentes

1
INTRODUÇÃO

PG 04

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O SISTEMA FINANCIERO NACIONAL

PG 05

Sistema Financeiro Nacional

PG 05

Conselho Monetário Nacional

PG 06

Meios de Pagamento

PG 07

Banco Central Do Brasil

PG 08

BNDES- Banco Nacional de des. Econômico Social

PG 10

Instituições Financeiras Privadas

PG 11

ATIVIDADES DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS

PG 13

Intermediação das Operações de Crédito e de Arrendamento Mercantil

PG 15

Controle das Atividades do Correspondente

PG 16

Cobrança de Tarifas

PG 17

Liquidação Antecipada de Contratos

PG 18

CUSTO EFETIVO TOTAL – CET

PG 21

PRINCIPIOS GERAIS ADOTADOS

PG 22

Direito do Consumidor

PG 23

Sigilo das Informações Bancárias

PG 24

IMPOSTOS

PG 25

ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

PG 25

IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras

PG 27

CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

PG 28

CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

PG 29

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

PG 30

Movimentação de Recursos

PG 32

Registros de Cartões Pré-Pagos

PG 32

Manutenção de Informações e Registros

PG 34

Comunicações ao Coaf

PG 34

Procedimentos Internos de Controle

PG 35

SISTEMAS DE CONTROLES INTERNOS – COMPLIANCE

PG 36

MATEMÁTICA FINANCEIRA

PG 37

2
Juros Simples

PG 37

Juros Compostos

PG 38

SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO

PG 41

CRÉDITO

PG 42

Crédito - Pessoas Físicas

PG 42

Crédito - Pessoas Jurídicas

PG 44

MODALIDADES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

PG 45

Crédito Direto ao Consumidor – CDC

PG 46

Arrendamento Mercantil

PG 47

Crédito Pessoal

PG 48

Crédito Consignado

PG 49

RISCOS

PG 50

Risco De Crédito

PG 51

Risco De Mercado

PG 53

Risco Operacional

PG 53

Risco De Reputação

PG 54

REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA

PG 54

3
INTRODUÇÃO

As Instituições Financeiras são autorizadas pelo Banco Central para credenciar
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS para exercerem atividades junto ao público em geral.
Atividade regulamentada pelas Resoluções BACEN 3.110 e 3.156 e atualizadas pela
Resolução BACEN 3.954 e Resolução BACEN 3.959, ambas de 2.011.
A atividade que mais se destacou ao longo destes anos foi a concessão de
empréstimos consignados para aposentados do INSS ou Funcionários de Órgãos Públicos.
Nos últimos anos além do consignado tivemos um desenvolvimento importante da
atividade do CORRESPONDENTE BANCÁRIO que foram os financiamentos de veículos e CDC
Crédito Direto ao Consumidor, que tem também como atividade:
Encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo
ou poupança;
Podem receber e pagar contas, aplicação e resgates em fundos de investimentos;
Efetuar ordens de pagamentos;
Fazer pedidos de empréstimos e financiamentos;
Fazer análise de crédito e cadastro;
Terceirizar serviços de cobranças;
Enviar pedidos de cartões de créditos; e
Atuar no processamento de dados.

Agência

Caixa Eletrônico

Posto de
Atendimento
Bancário

Atendimento
Físico

4

Correspondente
Os contratos para prestação de serviços de CORRESPONDENTE BANCÁRIO, são firmados
entre a Instituição financeira e Empresa interessada, que deve ser uma empresa regular (com
CNPJ) e com foco nesta atividade. No Contrato constam no mínimo, as seguintes cláusulas:
Garantia total de responsabilidade da instituição Financeira autorizada pelo Banco
Central pelos serviços prestados pelo seu CORRESPONDENTE BANCÁRIO;
Que garantam o total acesso do Banco Central do Brasil a todas as informações,
dados e documentos relativos à empresa contratada (correspondente Bancário) e à suas
operações;
Substabelecimento do contrato a terceiros, ou seja, a empresa não poderá repassar
o contrato à outra prestadora de serviços que precise da autorização expressa do banco ou da
instituição financeira contratada.

O correspondente bancário está proibido de:
Adiantar recursos a serem liberados pelo banco ou instituição financeira;
Emitir carnês ou títulos a seu favor referentes aos serviços que este preste;
cobrar qualquer taxa, tarifa ou comissão, por sua conta, pelos serviços de
intermediação prestados aos clientes;
garantir nas operações prestadas como executadas, ou seja, quem aprova, faz a
liberação é o banco ou instituição.
Por

atuar

como

representante

legal

de

uma

Instituição

Financeira,

o

CORRESPONDENTE BANCÁRIO, tem a responsabilidade moral de honrar pela qualidade no
relacionamento com o mercado como se a Instituição fosse.

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
A lei que criou o atual Sistema Financeiro Nacional, é a Lei 4.595 de 1.964.
Nosso Sistema Financeiro é respeitado no Mundo Financeiro como um dos mais bem
estruturados e desenvolvidos apresentando um elevado grau de qualidade e segurança.
Um avanço notável de nosso mercado financeiro foi a implantação do SPB - Sistema
Pagamentos Brasileiro, onde criamos a TED - Transferência Eletrônica Disponível, que

5
funciona como uma operação de cartão de débito, sacando de imediato os recursos da conta
corrente do devedor e creditando “online” o valor na conta corrente do credor.
A vantagem adicional desse sistema é que as Reservas Bancárias são compensadas
também “on-line” não proporcionando surpresas desagradáveis de desequilíbrios financeiros
no mercado.
Outro benefício importante é a segurança, já que a operação é irreversível, ou seja,
não pode ser sustada e só se realiza com recursos efetivamente disponíveis na conta do
remetente - não existe, portanto, a possibilidade de uma TED sem fundos.
O Banco Central (BC) monitora e participa do SPB por meio do Sistema de
Transferência de Reservas - STR.
Com o novo SPB, o Brasil passou a ter um dos sistemas de pagamentos mais avançados
do mundo.
O Sistema Financeiro Nacional está constituído e devidamente atualizado pela
Resolução BACEN no. 849 de 20 de julho de 2.003 e pelo Decreto no. (1.307 de 09 de
Novembro de 1.994).
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
É o Órgão Regulador do Sistema Financeiro Nacional que desde sua criação tem como
função principal formular a política da moeda e do crédito, buscando o progresso econômico
e social do País.
Atividades e Responsabilidades:
1 - formular a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e
social do País, através dos recursos em papel moeda (dinheiro vivo) e/ou do incentivo ou
restrição, o atingimento das metas de crescimento projetados pelo Governo.
2 - Os objetivos da política formulada pelo Conselho Monetário Nacional são:
a) adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia
nacional e seu processo de desenvolvimento;
b) regular o valor interno da moeda, para conter a inflação e também fenômenos
conjunturais, oferta e procura de dinheiro na economia;
c) regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamentos do País
(pagamento de suas dívidas no exterior)
d) orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, para propiciar, nas
diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia
nacional;
e) propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, para
uma maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
f) zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

6
g) coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida
pública, interna e externa.
MEIOS DE PAGAMENTO
Cada país classifica suas moedas por ordem de liquidez. No Brasil existem cinco
agregados monetários: M0,M1, M2, M3, M4.
Os meios de pagamento em circulação são:
a) M0 - o papel moeda em circulação (Dinheiro vivo);
b) M1 - M0, + depósitos à vista no sistema Bancário;
c) M2 - M1 + Depósitos compulsórios ou recolhimentos ao Banco Central + depósitos de
poupança + títulos emitidos pelas instituições financeiras como: CDBs – e outros;
d) M3 - M2 + quotas de fundos de renda fixa + operações compromissadas registradas
no Selic – (Sistema Especial de Liquidação e Custódia);
e) M4 - M3 + títulos públicos de alta liquidez.
Os meios de pagamento com liquidez imediata são então representados pelo M1 que
compreende duas categorias de moeda:
a) Moeda manual – Composta pelo valor da moeda metálica e papel moeda em poder
do público;
b) Moeda escritural os depósitos à vista, mantidos pelo público nas instituições
financeiras, nas contas correntes.
Liquidez Do Mercado é dada por uma série de medidas, mas em linhas gerais, um
dos fatores que fazem aumentar a liquidez do mercado é a emissão de papel moeda,
aumentando a oferta de crédito e das oportunidades de nossa atividade de Correspondente
Bancário.
O que faz enxugar a liquidez do mercado é a emissão de Títulos Públicos que são
vendidos aos Investidores, assim retirando moeda de circulação, mexendo diretamente com a
atividade do Correspondente Bancário, pois o volume de recursos disponível no mercado
será menor assim como o valor disponível para crédito restringindo assim a atividade do
CORRESPONDENTE BANCÁRIO.
Orçamento Monetário - Com base na Política Monetária traçada, o CMN aprova o
orçamento apresentado pelo Banco Central, que na realidade norteará as decisões de dar
liquidez ou enxugar a liquidez do mercado, durante o próximo período.
Constituição Do CMN - é integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro da Fazenda, na qualidade de Presidente;
II - Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da
Presidência da República;

7
III - Presidente do Banco Central do Brasil.
Secretaria Executiva é exercida pelo Banco Central do Brasil:
Conselheiros do CMN.
Comissão Técnica Da Moeda E Do Crédito - COMOC
Comissões Consultivas – Funcionarão junto ao CMN as seguintes Comissões
Consultivas:
I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro;
II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;
III - de Crédito Rural;
IV - de Crédito Industrial;
V - de Endividamento Público;
VI - de Política Monetária e Cambial; e
VII - de Processos Administrativos
BANCO CENTRAL DO BRASIL
BACEN, criado pela Lei 4.595 e regulamentado pelo Decreto Lei no. 278 de 28 de
Fevereiro de 1.967, um Banco com personalidade jurídica e patrimônio próprio, este
constituído dos bens, direitos e valores que lhes foram transferidos na forma desta Lei.
Funções Do BACEN a) emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo
Conselho
Monetário Nacional, e executar os serviços do meio circulante;
b) receber os recolhimentos compulsórios e os depósitos voluntários de instituições
financeiras;
c) realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras
bancárias;
d) exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
e) efetuar o controle dos capitais estrangeiros;
f) ser depositário das reservas oficiais de ouro, de moeda estrangeira e de Direitos
Especiais de Saque e fazer com estas últimas todas e quaisquer operações previstas no
Convênio Constitutivo do
Fundo Monetário Internacional;
g) exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades
previstas;
h) conceder autorização às instituições financeiras para que possam funcionar no País,
instalar ou transferir sua sede ou dependências, alterar seus estatutos etc.;
i) efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de
títulos públicos federais;

8
j) receber em depósito as disponibilidades de caixa da União;
k) entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições financeiras
estrangeiras e internacionais;
l) atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade
relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse
fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no
exterior;
m) efetuar compra e venda de títulos de sociedades de economia mista e de empresas
do Estado;
n) emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições
estabelecidas pelo Conselho
Monetário Nacional;
o) regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
Competência Do BACEN - por delegação do CMN, fiscalizar em sua plenitude a
aplicação das regras nas atividades do Sistema Financeiro Nacional e para tal deve expedir as
Normas e orientações para o perfeito funcionamento e equilíbrio do sistema.
Além do depósito compulsório todas as transações oficiais em moeda estrangeira tem
que ser intermediadas pelo Banco Central.
Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
. Funcionar no País;
. Instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
. Ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
. Praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida
pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos
de crédito ou mobiliários;
. Ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;
. Alterar seus estatutos;
. Alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. . .
Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de
administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de
quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que
forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;
. Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de
títulos públicos federais;
. Promover, como agente do Governo Federal, a colocação de empréstimos internos
ou externos, podendo, também, encarregar-se dos respectivos serviços;
. Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.

9
BANCO DO BRASIL S.A. - funcionou durante muitos anos como uma espécie de caixa
do tesouro, auxiliando o Banco Central na execução da Política Monetária determinada pelo
Conselho Monetário Nacional.
Embora seja um Banco Público e conste de suas funções a atuação diferenciada
conforme veremos a seguir, atualmente o Banco do Brasil S.A. atua no mercado mais como
uma Instituição privada, logicamente tendo uma influência muito maior por parte de seu
maior acionista que é o Governo.
Assim, de acordo com a Lei, competirá ao Banco do Brasil:
precipuamente, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e como
instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal:
na qualidade de Agente, Financeiro do Tesouro Nacional, sem prejuízo de outras
funções que lhe venham a ser atribuídas e as devidas ressalvas:
.

Receber, a crédito do Tesouro Nacional, as importâncias provenientes da

arrecadação de tributos ou rendas federais e ainda o produto das operações de que trata esta
lei;
. Realizar os pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento Geral
da União e leis complementares, de acordo com as autorizações do Ministério da Fazenda.
BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
Criado pela Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, foi enquadrado como uma empresa
pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei
nº 5.662, de 21 de junho de 1971.
O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o
desenvolvimento do Brasil. Desta ação resultam a melhoria da competitividade da economia
brasileira e a elevação da qualidade de vida da sua população.
Desde a sua fundação, o BNDES vem financiando os grandes empreendimentos
industriais e de infraestrutura, tendo marcante posição no apoio aos investimentos na
agricultura, no comércio e serviço e nas micro, pequenas e médias empresas, e aos
investimentos sociais, direcionados para a educação e saúde, agricultura familiar,
saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa.
Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos
competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização
de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das
exportações brasileiras. Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de capital das
empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais.
Subsidiárias:
O BNDES e suas subsidiárias compreendem o chamado "Sistema BNDES".

10
FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial): criada com o objetivo de
financiar a comercialização de máquinas e equipamentos.
BNDESPAR (BNDES Participações): criada com o objetivo de possibilitar a subscrição
de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS - são as Caixas Econômicas Federais, Basa
- Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, Caixas Estaduais, Bancos de Desenvolvimento
Estaduais ou Regionais e Bancos Estaduais ou assemelhados.
Essas Instituições tem a função de auxiliar os Governos Federais, Estaduais ou
Municipais (se for o caso) na execução da Política Monetária do Governo Federal.
Suas atividades são reguladas pelo Conselho Monetário Nacional quanto à capacidade
e modalidade operacionais de forma que se ajustem à política de crédito do Governo Federal.
O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social BNDES é o principal
instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal, promovendo
políticas voltadas ao financiamento das atividades econômicas, setoriais e regionais
prioritárias em função da Política Monetária determinada pelo Governo Federal.
As instituições financeiras públicas não federais ficam sujeitas às disposições relativas
às instituições financeiras privadas, assegurada a forma de constituição das já existentes.
As Caixas Econômicas Estaduais equiparam-se, no que couber, às Caixas Econômicas
Federais.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS
São constituídas unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade
de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.
O Capital Inicial exigido para a constituição de uma Instituição Financeira é
determinado pelo Banco Central, sob determinação do CMN, e deve ser integralizado em
moeda corrente.
As instituições financeiras de direito privado, exceto as de investimento, só poderão
participar de capital de quaisquer sociedades com prévia autorização do Banco Central.
As instituições financeiras levantarão balanços gerais a 30 de junho e 31 de dezembro
de cada ano, obrigatoriamente, com observância das regras contábeis estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional.
As instituições financeiras privadas deverão comunicar ao Banco Central da República
do Brasil os atos relativos à eleição de diretores e membros de órgão consultivos, fiscais e
semelhantes, no prazo de 15 dias de sua ocorrência. O Banco Central da República do Brasil,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, decidirá se aceita ou recusa o nome do eleito.

11
É

vedado

às

instituições

financeiras

privadas

conceder

empréstimos

ou

adiantamentos:
I - A seus diretores e membros dos conselhos consultivos ou administrativo, fiscais e
semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges;
II - Aos parentes, até o 2º grau, das pessoas a que se refere o inciso anterior;
III - As pessoas físicas ou jurídicas que participem de seu capital, com mais de 10%
(dez por cento), salvo autorização específica do Banco Central da República do Brasil, em
cada caso, quando se tratar de operações lastreadas por efeitos comerciais resultantes de
transações de compra e venda ou penhor de mercadorias, em limites que forem fixados pelo
Conselho Monetário Nacional, em caráter geral;
IV - As pessoas jurídicas de cujo capital participem, com mais de 10% (dez por cento);
V - Às pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 10% (dez por cento),
quaisquer dos diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como seus
cônjuges e respectivos parentes, até o 2º grau.
A infração ao disposto nesta determinação, constitui crime e sujeitará os responsáveis
pela transgressão à pena de reclusão de um a quatro anos, aplicando-se, no que couber, o
Código Penal e o Código de Processo Penal.
No mercado denomina-se tal transgressão à Lei como: CRIME DO COLARINHO
BRANCO.
Emitir debêntures e partes beneficiárias (partes beneficiárias em geral são
representadas pelos sócios ou acionistas e outros assemelhados ou ligados);
Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em
liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los
dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a
critério do Banco Central da República do Brasil;
As instituições financeiras que não recebem depósitos do público poderão emitir
debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em cada caso;
Aplicam-se às instituições financeiras estrangeiras, em funcionamento ou que
venham a se instalar no País.
Penalidades - Os diretores e gerentes das instituições financeiras respondem
solidariamente pelas obrigações assumidas pelas instituições durante sua gestão, até que elas
se cumpram.
O responsável pela instituição financeira que autorizar a concessão de empréstimo ou
adiantamento proibidos, se o fato não for crime, ficará sujeito, sem prejuízo das sanções
administrativas ou civis cabíveis, à multa do dobro do valor do empréstimo ou adiantamento
concedido.

12
Quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que atuem como instituição financeira, sem
estar devidamente autorizada pelo Banco Central, ficam sujeitas às multas aplicadas, quando
pessoa jurídica, seus diretores e administradores.

ATIVIDADE DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
Foi instituída através da RESOLUÇÃO BACEN nº 3.110 de 31 de Julho de 2.003.
Resolução que instituiu as normas sobre a contratação, por parte de bancos múltiplos, de
bancos comerciais, da Caixa Econômica Federal, de bancos de investimento, de sociedades de
crédito, financiamento e investimento, de sociedades de crédito imobiliário e de associações
de poupança e empréstimo, de empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro
Nacional, para o desempenho das funções de correspondente bancário.
O objetivo do Conselho Monetário Nacional em 2.003, com a adoção das medidas
criando a atividade do Correspondente Bancário foi em razão de viabilizar o acesso da
população ao Sistema Financeiro Nacional, como forma de propiciar a melhoria das condições
de obtenção de crédito, de realização de poupança e de aquisição de produtos financeiros,
além da maior comodidade para pagamento de contas por parte das pessoas de menor renda,
levando-se em consideração, ainda os mecanismos capazes de oferecer as devidas segurança
e confiabilidade aos serviços prestados por meio de correspondentes.
O objetivo da certificação do Correspondente Bancário foi nivelar a qualidade exigida
para a prática da atividade, e, ao mesmo tempo proteger as Instituições credenciadoras que,
na realidade, são as responsáveis perante o mercado pela qualidade dos serviços prestados
pelos seus correspondentes.
Atividades Permitidas de acordo com a regulamentação são:
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à
vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;
II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à
movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição
contratante;
III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades
decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela
instituição contratante com terceiros;
IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da
instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
V - recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de
arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante;
VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da
instituição contratante;
VII - execução de serviços de cobrança extrajudicial, relativa a créditos de
titularidade da instituição contratante ou de seus clientes;

13
VIII - recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de
crédito de responsabilidade da instituição contratante; e,
IX - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição
contratante.
Operações De Câmbio - atendimento prestado pelo correspondente em operações de
câmbio deve ser restrito às seguintes operações:
I - compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem;
II - execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência
unilateral do ou para o exterior;
III - recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.
Contrato Com a Instituição - O contrato de correspondente deve estabelecer:
I - exigência de que o contratado mantenha relação formalizada mediante vínculo
empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da
sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários;
II - vedação à utilização, pelo contratado, de instalações cuja configuração
arquitetônica, logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pela instituição
contratante em suas agências e postos de atendimento;
III - divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços
à instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com
descrição dos produtos e serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de
ouvidoria da instituição contratante, por meio de painel visível mantido nos locais onde seja
prestado atendimento aos clientes e usuários e por outras formas caso necessário para
esclarecimento do público;
IV - realização de acertos financeiros entre a instituição contratante e o
correspondente, no máximo a cada dois dias úteis;
V - que, nos contratos de empréstimos e de financiamentos, a liberação de recursos
deve ser efetuada mediante cheque nominativo, cruzado e intransferível, de emissão da
instituição financeira contratante a favor do beneficiário ou da empresa comercial
vendedora, ou crédito em conta de depósitos à vista do beneficiário ou da empresa comercial
vendedora;

ATIVIDADES PROIBIDAS do Correspondente Bancário:
a) efetuar adiantamento por conta de recursos a serem liberados pela instituição
financeira contratante;
b) emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações intermediadas;
c) cobrar, por iniciativa própria, qualquer tarifa relacionada com a prestação dos
serviços a que se refere o contrato;
d) prestar qualquer tipo de garantia nas operações a que se refere o contrato;

14
e) utilizar sem a prévia autorização do Banco Central a denominação “Banco”;
f) o substabelecimento do contrato no tocante às atividades de atendimento em
operações de câmbio.
INTERMEDIAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Pelo Correspondente Bancário deve prever:
I - obrigatoriedade de apresentação aos clientes, durante o atendimento, dos planos
oferecidos pela instituição contratante e pelas demais instituições financeiras para as quais
preste serviços de correspondente;
II - uso de crachá pelos integrantes da respectiva equipe que prestem atendimento
nestas operações, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do
contratado, o nome da pessoa e seu (CPF);
III - envio, em anexo à documentação para aprovação da operação pleiteada, da
identificação do integrante da equipe do correspondente, contendo o nome e o número do
CPF, especificando:
a) no caso de operações relativas a bens e serviços fornecidos pelo próprio
correspondente, a identificação da pessoa certificada, responsável pelo atendimento
prestado;
b) a identificação nas demais operações, da pessoa certificada que procedeu ao
atendimento do cliente.
IV - liberação de recursos pela instituição contratante a favor do beneficiário, no caso
de crédito pessoal, ou da empresa fornecedora, nos casos de financiamento ou arrendamento
mercantil, podendo ser realizada pelo correspondente por conta e ordem da instituição
contratante, desde que, diariamente, o valor total dos pagamentos realizados seja idêntico
ao dos recursos recebidos da instituição contratante para tal fim.
O contrato deve prever, também, que os integrantes da equipe do correspondente,
que prestem atendimento em operações de crédito e arrendamento mercantil, sejam
considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida
capacidade técnica.
No caso de correspondentes ao mesmo tempo fornecedores de bens e serviços
financiados ou arrendados, admite-se a certificação de uma pessoa por ponto de
atendimento, que se responsabilizará, perante a instituição contratante, pelo atendimento ali
prestado aos clientes.
A certificação acima deve ter, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a
regulamentação aplicável, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ética e ouvidoria.
O correspondente deve manter cadastro dos integrantes da equipe permanentemente
atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a
consulta pela instituição contratante a qualquer tempo.

15
CONTROLE DAS ATIVIDADES DO CORRESPONDENTE
A instituição contratante deve colocar à disposição do correspondente e de sua
equipe de atendimento documentação técnica adequada, bem como manter canal de
comunicação permanente com objetivo de prestar esclarecimentos para sua equipe sobre
seus produtos e serviços e deve atender, às demandas apresentadas pelos clientes e usuários
do contratado.
A instituição contratante deve adequar o sistema de controles internos e a auditoria
interna, com o objetivo de monitorar as atividades de atendimento ao público realizado por
intermédio de correspondentes, compatibilizando-os com o número de pontos de atendimento
e com o volume e complexidade das operações realizadas.
A

instituição

contratante

deve

estabelecer,

com

relação

à

atuação

do

correspondente, plano de controle de qualidade, levando em conta, entre outros fatores, as
demandas e reclamações de clientes e usuários, incluindo a possibilidade de suspensão do
atendimento prestado ao público e o encerramento antecipado do contrato nos casos
considerados graves pela instituição contratante.
Divulgação De Informações
A instituição contratante deve manter, em página da internet acessível a todos os
interessados, a relação atualizada de seus contratados, contendo as seguintes informações:
I - razão social, nome fantasia, endereço da sede e o número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada contratado;
II - endereços dos pontos de atendimento ao público e respectivos nomes e números
de inscrição no CNPJ;
III - atividades de atendimento, incluídas no contrato, especificadas por ponto de
atendimento.
A instituição contratante deve disponibilizar, inclusive por meio de telefone,
informação sobre determinada entidade ser, ou não, correspondente e sobre os produtos e
serviços para os quais está habilitada a prestar atendimento.
A instituição contratante deve segregar as informações sobre demandas e
reclamações recebidas pela instituição, nos respectivos serviços de atendimento e de
ouvidoria, apresentadas por clientes e usuários atendidos por correspondentes.
Disposições Gerais - É vedada a cobrança, pela instituição contratante, de clientes
atendidos pelo correspondente, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de
serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento
de produtos ou serviços de responsabilidade da referida instituição, ressalvadas as tarifas
constantes da tabela adotada pela instituição contratante, de acordo com a Resolução nº
3.518, de 6 de dezembro de 2007, e com a Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.
Contrato Entre Instituições Financeiras

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Aplicam-se aos contratos de correspondente em que as partes sejam instituições
financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil as seguintes
condições:
I - são dispensadas as exigências de certificação dos atendentes, estabelecida, na
hipótese dos funcionários da própria instituição contratada oferecer a seus próprios clientes
operações da mesma natureza;
II - não incide a vedação quanto a prestação de garantias;
III - na relação de correspondentes a ser mantida em página da internet, devem
constar, no mínimo os seguintes dados:
a) razão social, nome fantasia, endereço da sede e o número de inscrição no CNPJ da
instituição contratada;
b) atividades regulares de atendimento, anteriormente referidas, incluídas no
contrato.
Admite-se a contratação de instituição cujo controle societário seja exercido pela
instituição contratante ou por controlador comum.
A instituição contratante deve realizar os seguintes procedimentos de informação ao
Banco Central do Brasil na forma definida pela referida autarquia:
I - designar diretor responsável pela contratação de correspondentes no País e pelo
atendimento prestado por eles;
II - informar a celebração de contrato de correspondente, bem como posteriores
atualizações e encerramento, discriminando os serviços contratados;
III - proceder à atualização das informações sobre os contratos de correspondente
enviados até a data de entrada em vigor desta resolução; e,
IV - elaborar relatórios sobre o atendimento prestado por meio de correspondentes.
COBRANÇA DE TARIFAS
A RESOLUÇÃO 3.518 de 06 de Dezembro de 2.007 teve como objetivo a
regulamentação da cobrança das tarifas bancárias à Clientes Pessoas Físicas e Pessoas
Jurídicas. Com esta nova Resolução o Banco Central procurou dar maior transparência à
relação das Instituições com os Clientes Pessoas Físicas e também uma maior concorrência no
mercado financeiro na medida em que padronizou e segmentou os serviços em 4 categorias:
essenciais, prioritários, diferenciados e especiais.
Essenciais - referem-se a serviços imprescindíveis a livre movimentação da conta de
depósitos à vista e de poupança que contemplou uma série de vedações de cobrança de
tarifas e gratuidades.
Prioritários - referem-se a serviços comumente utilizados que, pela norma, poderão
ser cobrados de acordo com tabela, além de fazerem parte da oferta de um pacote de
serviços.

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Diferenciados - referem-se a serviços específicos que podem ser cobrados de acordo
com contrato.
Especiais referem-se a serviços prestados atendendo a leis e regulamentos
específicos.
Cobrança De Tarifa Na Liquidação Antecipada De Operações De Crédito E De
Arrendamento Mercantil
A Resolução 3.516 de 06 de Dezembro de 2.007, trata da cobrança de tarifas nos
eventos de Liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil e
também estabelece regras a serem adotadas para o calculo do valor do contrato liquidado
com antecipação.
Tarifas - Em linhas gerais a resolução do CMN vedou a cobrança de tarifas do Cliente
no caso de liquidação antecipada de contratos de operações de crédito ou de arrendamento
mercantil para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATOS
Regulamentou

que

o

valor

que

o

Cliente

terá

que

pagar

para

liquidar

antecipadamente o contrato, no caso de contratos de parcelas calculadas com juros préfixados, será com base do cálculo do valor presente.
Nos contratos que ainda falte liquidar até 12 parcelas o cálculo do valor presente
deverá ser realizado pela mesma taxa utilizada para o calculo da parcela.
Nos contratos que ainda faltem mais de 12 parcelas para a sua liquidação para o
cálculo do valor a ser pago para a liquidação a taxa deverá ser ajustada à taxa oficial de juros
determinada pelo Banco Central, a chamada taxa Selic, vigente na data da liquidação.
O Cliente poderá liquidar um Contrato de financiamento antecipadamente com
recursos próprios ou tendo uma oferta de outra Instituição que julgou ser mais vantajosa.
Neste caso a nova Instituição empresta recursos ao Cliente para que este quite o débito
anterior. Regra geral o Cliente efetua essa liquidação e ainda recebe eventuais sobras, caso
tenha contratado um valor superior ao valor do contrato antigo.
Na linguagem do mercado financeiro para que possamos saber qual é o saldo devedor
na data em que o Cliente deseja liquidar o contrato, temos que calcular o VP = VALOR
PRESENTE do contrato.
O VP é o saldo devedor sem quaisquer acréscimos de taxas de juros. Assim, para
calcular o VP temos que tirar os juros que estão calculados até o final do contrato.
Por exemplo:
Temos um contrato de financiamento de R$ 10.000,00 em 12 parcelas de R$ 1.000,00.
Taxa de juros do contrato = 2,9228 % ao mês.
VP = Soma do Valor de cada Parcela 1 + i n
i=taxa utilizada para calcular a parcela
n= número de cada parcela a ser vencida

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Formula de Cálculo:
Na HP 12c
Supondo o nosso exemplo acima, que tenham sido liquidadas 4 parcelas. Faltam oito.
Vamos calcular o valor presente VP:
1.000,00 clicar ENTER em seguida clicar em PMT
2,9228 clicar em “i” que é a taxa nominal do contrato
8 clicar em “n” que é o numero de parcelas que faltam para a liquidação do
contrato
VALOR PRESENTE = clicar na tecla PV e encontraremos o valor a ser liquidado = R$
7.042,55.
O Valor Futuro seria de R$ 1.000 x 8 = R$ 8.000, a diferença refere-se a juros que
estavam embutidos.
Na Planilha Excel
Função Financeira =VP(Taxa;Per;Pgto;VF;tipo)
Onde:
Taxa= taxa 2,9228% que foi a taxa nominal do contrato
Per = 8 = numero de parcelas que faltam para liquidar
Pagto = 1.000 = valor da parcela
Vf = 0 ( zero )
Tipo = 0
VP= R$ 7.042,59
CARTÕES DE CRÉDITO – Cobrança De Tarifas
Com as novas regras, o Governo normatizou também uma preocupação que girava em
torno do descontrole em relação ao número de tarifas cobradas dos portadores de cartões.
Pela norma adotada somente poderá haver cobrança de 5 tipos de tarifas.
O Banco Central informou que o objetivo da medida é facilitar a comparação das
tarifas cobradas pelos clientes e, também, a escolha do tipo de cartão mais adequado.
Tipos de Tarifa:
1. Anuidade;
2. Fornecimento da segunda via do cartão;
3. Utilização dos cartões para saques em dinheiro, utilizando a função crédito;
4. Pagamento de contas;
5. Pedido de urgência na análise necessária para aumentar o limite de crédito do
cliente.
Essas tarifas, por sua vez, deverão estar nas páginas das instituições financeiras e,
também, em suas agências, de forma que possam ser comparadas pelos clientes.

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Cartões não solicitados, cancelamento e extratos:
A norma trata ainda dos seguintes procedimentos no mercado:
Proibido o envio de cartão que não seja solicitado pelo Cliente;
Os emissores serão obrigados a cancelarem o cartão de crédito de forma imediata a
partir do momento da solicitação do portador. O portador, no entanto, terá que continuar
pagando as parcelas em aberto;
Os emissores deverão explicitar no extrato:
o o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito
passível de contratação ;
o gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados;
o identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
o valores relativos a encargos cobrados, informados de forma segregada de acordo
com os tipos de operações realizadas;
o valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, no caso do cliente optar pelo
pagamento mínimo da fatura;
o e o Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e outras taxas.
Foram qualificados dois tipos de cartões de crédito:
O cartão básico, cuja modalidade torna-se obrigatória a oferta por parte do emissor,
poderá ser usado como meio de pagamento, com o cliente podendo optar pelos
parcelamentos no ato da compra.
O cartão diferenciado possui outros serviços acoplados, como programas de
recompensas ou benefícios Viagens, passeios e outros tipos de prêmios, que devem ter ampla divulgação em
relação aos direitos de uso e conversão por parte dos portadores.
A anualidade do cartão básico é menor do que a do cartão diferenciado.
Ambos poderão ser emitidos para uso nacional e internacional.
Forma De Pagamento Da Fatura
As autoridades monetárias do país estão preocupadas com o nível elevado de
endividamento das pessoas físicas e consideram como um dos fatores a facilidade de obtenção
de limites de crédito notadamente através de cartões de crédito. Ciente desse risco o
Governo através das normas acima resolveu que os portadores de cartões terão que pagar
pelo menos 20% de sua fatura mensalmente, podendo financiar o valor restante, sobre o qual
incidirá juros.

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CUSTO EFETIVO TOTAL – CET
Em linhas gerais a CUSTO EFETIVO TOTAL – CET deve incluir todos os fluxos
financeiros envolvidos na operação como: taxa de juros, todas as tarifas cobradas, todos os
tributos que incidem sobre a operação e serão arcados pelo Cliente tomador do empréstimo,
todos os custos de seguros incluídos para garantir o bem financiado, todas as despesas de
registros cobradas, bem outras despesas que serão arcadas pelo Cliente.
Por exemplo:
Temos um crédito pessoal de R$ 10.000,00 e é apresentado ao Cliente o plano de
pagamento de 12 parcelas de R$ 1.000,00.
A taxa nominal de um plano deste é de 2,923% ao mês.
No entanto, após apurados todos os custos de tributos, seguros, registros, tarifas etc.
será liberado ao Ciente o valor líquido de R$ 9.000,00. Mudou o valor liberado mas o valor da
parcela permaneceu o mesmo.
CET= Temos então que recalcular os juros pois o valor liberado diminuiu mas as
parcelas continuam as mesmas. Logo, a taxa de juros aumentou. Neste caso a taxa efetiva foi
para 4,73% ao mês.
O que deve ser apresentado como CUSTO EFETIVO TOTAL – CET ao Cliente potencial
tomador do empréstimo é uma taxa de 4,73% % e não 2,923 % ao mês, como inicialmente foi
calculado.
Cliente poderá comparar esse custo, nas mesmas bases, com o CET ofertado pela
concorrência e assim decidir pela melhor oferta.
A Instituição Financeira deve comprovar que deu ciência ao Cliente do CET - CUSTO
EFETIVO TOTAL.
Esta regra não se aplica a operações de crédito rural e repasses de recursos
externos, repasses realizados com recursos de programas oficiais de crédito e repasse de
recursos realizados de instituições de desenvolvimento.

Formula básica para o calculo do CET:
Na HP 12C
clicar em PMT em seguida clicar em ENTER ( valor da parcela do plano de
financiamento acima )
9.000.00 clicar em CHS em seguida clicar em PV ( valor efetivamente liberado
depois de descontados todos os itens acima descritos)
12 clicar em “n” - numero de parcelas do plano
Para saber a taxa efetiva, clicar em “i”
No nosso exemplo essa taxa deu como resultado 2% ao mês.

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Esse é CET que deve ser apresentado ao Cliente.
Na Planilha Excel temos:
Funções Financeiras =TAXA(Nper;Pgto;VP;VF;Tipo)
Nper = número de parcelas do plano
Pagto = valor da parcela mensal
Vp = Valor liquido liberado ( incluir com o sinal de menos )
Vf= Valor futuro = 0 ( zero) significando que nada será pago ao final do plano
Tipo = 0 ( zero) significando que a primeira parcela será paga ao final de 30 dias e
demais a cada 30 dias.
Sistema De Autorregulação Bancária
FEBRABAN desenvolveu a auto regulação como um sistema voluntário, focado na
sadia concorrência do mercado, na elevação de padrões e no aumento da transparência
em benefício dos consumidores.

PRINCIPIOS GERAIS ADOTADOS
Ética e Legalidade - adotar condutas benéficas à sociedade, ao funcionamento do
mercado e ao meio ambiente. Respeitar a livre concorrência e a liberdade de iniciativa. Atuar
em conformidade com a legislação vigente e com as normas da auto regulação.
Respeito ao Consumidor - tratar o consumidor de forma justa e transparente, com
atendimento cortês e digno. Assistir o consumidor na avaliação dos produtos e serviços
adequados às suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de seus dados
pessoais. Conceder crédito de forma responsável e incentivar o uso consciente de crédito.
Comunicação Eficiente - fornecer informações de forma precisa, adequada, clara e
oportuna, proporcionando condições para o consumidor tomar decisões conscientes e bem
informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer veículo, pessoalmente ou
mediante ofertas ou anúncios publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os
aspectos relevantes do relacionamento com a Instituição.
Melhoria Contínua - aperfeiçoar padrões de conduta, elevar a qualidade dos
produtos, níveis de segurança e a eficiência dos serviços.

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DIREITO DO CONSUMIDOR
O Star - Sistema de Divulgação de Tarifas de Produtos e Serviços Financeiros da
FEBRABAN, que facilita a comparação das tarifas praticadas pelos bancos para diversos
produtos e serviços, além de estabelecer uma padronização de nomenclaturas.
As ouvidorias, que foram criadas por muitos bancos nos últimos anos e que
recentemente foram reguladas por meio da Resolução Bacen nº. 3.477/07, cuja finalidade é
atuar como canal de comunicação e de resolução de conflitos entre bancos e consumidores;
Os SAC’s - Serviços de Apoio ao Consumidor por telefone. Os números de telefone das
centrais de atendimento da Signatária estarão afixados em local de alta visibilidade nas
agências e na internet;
A publicidade, o marketing direto, os anúncios, os materiais promocionais e as
ofertas comerciais feitas através de quaisquer canais de atendimento da instituição, incluindo
centrais telefônicas e internet, não conterão informação de qualquer natureza que, direta ou
indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, que leve o consumidor a
erro;
As práticas comerciais definem que antes de contratar uma operação, a
instituição oferecerá explicações adequadas às necessidades do consumidor, incluindo
informações sobre tarifas, juros e impostos, bem como sobre canais de atendimento.
Informará sobre eventuais produtos ou serviços alternativos para o consumidor fazer uma
escolha consciente e informada;
As taxas de juros e o número de parcelas serão informadas em termos anuais e
mensais, e serão apresentadas de forma clara;
Informará as tarifas aplicáveis a seus produtos e serviços, bem como a
periodicidade e a progressividade, conforme o caso, bem como a forma pela qual serão
cobradas. Disponibilizará em local visível nas agências e na internet uma tabela com as tarifas
de cada tipo de serviço, bem como a relação dos produtos e serviços que têm tarifação
proibida pelo BACEN;
No ato da contratação efetivada na agência, na internet ou no caixa eletrônico,
disponibilizará ao menos o sumário da operação contendo as especificações do produto ou do
serviço contratado, tais como prazos, valores, juros, tarifas, comissões, tributos, multas e
forma de pagamento, além do CET - Custo Efetivo Total da operação. O sumário da operação
terá todos os seus campos preenchidos ou anulados;
Portabilidade. A norma trata do direito do consumidor quanto a portabilidade do
crédito: Se o consumidor decidir mudar a sua dívida para outra instituição financeira,
informará como ocorrerá a transferência de dívida e o responsável por esse processo,

23
fornecendo as informações necessárias para que tal mudança se concretize dentro de 15 dias
úteis após receber a solicitação;
Crédito - No ato da contratação, informará não apenas o custo efetivo total da
operação (CET), incluindo tarifas, despesas taxas de juros, valor do IOF e demais tributos
eventualmente incidentes, mas também prazos, número de prestações, comissões, encargos
moratórios, multas e forma de liquidação;
Cheque Especial
o Caso o cliente contrate empréstimo da modalidade cheque especial, a informará
que essa modalidade é destinada para uso eventual. Estimulará a escolha de outros produtos
aplicáveis, que porventura tenham taxa de juros menores;
o O limite de crédito do cheque especial poderá variar de acordo com vários
fatores, dentre os quais o histórico de crédito, e será pautado no princípio da concessão
responsável de crédito.
Alterações de limite serão informadas ao consumidor. Em caso de impontualidade no
pagamento das dívidas do consumidor para com a Signatária, ou em caso de impontualidade
do consumidor constatada pelos serviços de proteção ao crédito, a Signatária poderá reduzir,
cancelar ou bloquear o limite de crédito rotativo, mediante imediata comunicação ao
consumidor.
As solicitações de crédito serão analisadas de acordo com a política da
instituição, podendo ser considerados para essa análise o histórico e o perfil de crédito do
consumidor, as condições da operação e as garantias apresentadas. No caso de negativa de
crédito, o consumidor será informado se esta se fundamenta em critérios de crédito da
Signatária, em restrições cadastrais junto aos serviços de proteção ao crédito ou em inscrição
no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do BACEN (CCF);
Inadimplência - No caso do consumidor atrasar pagamentos devidos à instituição
financeira, esta manterá um tratamento ágil, digno e respeitoso. Contatará o consumidor
para discutir o assunto e oferecer as informações necessárias para a retomada dos
pagamentos ou renegociação da dívida.
SIGILO DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS:
Regra geral, todas as informações a que tiver acesso as Instituições Financeiras ou
empresas de atividade financeira regulada pelo Conselho Monetário Nacional, só poderão ser
utilizadas no âmbito das operações que realizar com seus Clientes.
Sob pena de processo crime, além das sanções administrativas e outras penalidades
impostas pela autoridade monetária, os administradores das Instituições Financeiras não
devem divulgar qualquer informação relativa ao Cliente, quer seja as informações

24
Cadastrais como as de operações como saldos bancários, saldo de aplicações, débitos em ser
ou atrasados e outros.
As exceções restringem-se a cessão das informações para atender a determinações
judiciais, ou no âmbito do sistema financeiro quando são obrigatórias as informações à
Central de Riscos do Banco Central, ao Coaf -Conselho de Controle das Atividades Financeiras.
São permitidas a consulta e troca de informações constantes de cadastro de
emitentes de cheques sem fundos – CCF, entidades de proteção ao crédito, observadas as
normas baixadas pelo Banco Central.

IMPOSTOS
ISS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Não incide ISS sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores
mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos
moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
A incidência do ISS ocorre sobre os serviços prestados pelas Instituições Financeiras
que são:
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e
similares, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e similares.
Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e
aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das
referidas contas ativas e inativas.
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado de capacidade financeira e similares.
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e similares, inclusão
ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros
bancos cadastrais.
Emissão, fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de
firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou
com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

25
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer
meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo.
Emissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de
crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração
ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de
crédito, para quaisquer fins.
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas
de compensação, impressos e documentos em geral.
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de
títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação
ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques
de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de
crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em
geral relacionadas a operações de câmbio.
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético,
cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito,
inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

26
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços
relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive
entre contas em geral.
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques
quaisquer, avulso ou por talão.
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra,
análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de
contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito
imobiliário.
IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
O IOF é um tributo com função predominantemente extrafiscal, voltado para o
controle da política monetária, mas com significativo incremento na arrecadação.
O IOF incide, dentre outros, sobre operações de credito realizadas pelas Instituições
Financeiras.
Incidência do IOF
I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do
montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do
interessado;
II – quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional
ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do
interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à
disposição por este;
III – quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão,
transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
BASE DE CÁLCULO
I- Quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o
principal e os juros;
II- Quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional,
recebido, entregue ou posto à disposição;
III- Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:
a) na emissão, o valor nominal pais o ágio, se houver;
b) na transmissão, o preço ou o valor nominal ou o valor da cotação em bolsa,
conforme a lei;
c) no pagamento ou resgate, o preço.
ALIQUOTAS

27
As alíquotas, via de regra, dada a característica de instrumento de política monetária,
podem ser alteradas para maior, caso as autoridades monetárias e Governo, entendam que
devam encarecer os empréstimos e desestimular o avanço das operações de crédito.
Contrário, o Governo reduz as alíquotas do IOF, reduz o custo e incentiva as operações de
crédito.
Atualmente a alíquota de IOF sobre operações de crédito é de 1,5% sobre o valor do
principal mais juros. Nas operações de cambio as alíquotas atuais estão em 6%.

CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Em função da qualificação apurada a Instituição deve para cada segmento realizar
uma provisão, ou seja, uma reserva para a cobertura dos riscos de inadimplência que a
carteira venha a apresentar e com isso demonstrar aos acionistas e à comunidade em geral a
segurança contra eventuais prejuízos.
A classificação deverá ser realizada em ordem crescente de risco, nos seguintes
níveis:
Nível AA

Nível A

Nível B

Nível C

Nível D

Nível E

Nível F

Nível G

Para a apuração dos níveis acima deverão ser avaliados, dentre outros, os
seguintes aspectos:
I - em relação ao devedor e seus garantidores:
a) situação econômico-financeira;
b) grau de endividamento;
c) capacidade de geração de resultados;
d) fluxo de caixa;
e) administração e qualidade de controles;
f) pontualidade e atrasos nos pagamentos;
g) contingências;
h) setor de atividade econômica;
i) limite de crédito;
II - em relação a operação:
a) natureza e finalidade da transação;
b) características das garantias, quanto a suficiência e liquidez;
c) valor.
Nas operações de crédito a pessoas físicas deve-se levar em conta também as
situações de renda e de patrimônio bem como outras informações cadastrais do devedor.
O atraso no pagamento dos compromissos influencia diretamente no nível de
classificação do devedor.

28
Assim, mensalmente, por ocasião dos balancetes e balanços, em função de atraso
verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos, devendo ser observado o
que segue:
a) atraso entre 15 e 30 dias: qualificação deverá se situar no nível B, no mínimo;
b) atraso entre 31 e 60 dias: risco nível C, no mínimo;
c) atraso entre 61 e 90 dias: risco nível D, no mínimo;
d) atraso entre 91 e 120 dias: risco nível E, no mínimo;
e) atraso entre 121 e 150 dias: risco nível F, no mínimo;
f) atraso entre 151 e 180 dias: risco nível G, no mínimo;
g) atraso superior a 180 dias: risco nível H;
A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída
mensalmente, não podendo ser inferior ao somatório decorrente da aplicação dos percentuais
a seguir mencionados, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores das instituições
pela constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas prováveis na
realização dos créditos:
I - 0,5% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível A;
II - 1% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível B;
III - 3% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível C;
IV - 10% sobre o valor das operações classificados como de risco nível D;
V - 30% sobre o valor das operações classificados como de risco nível E;
VI - 50% sobre o valor das operações classificados como de risco nível F;
VII - 70% sobre o valor das operações classificados como de risco nível G;
VIII - 100% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível H.
O Banco Central, através do Departamento de Fiscalização, poderá reavaliar os níveis
atribuídos e solicitar um reforço nas provisões para eventuais perdas dando maior segurança à
Instituição e ao Sistema.

CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO
A Lei 9.613 de 3 de Março de 1.998, e a Circular BACEN 3461 de 24 de julho de 2.009,
regulamentaram e orientaram o mercado financeiro na prevenção de ilícitos de “lavagem”
de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e cria o COAF Conselho de Controle de
Atividades Financeiras.
O objetivo foi normatizar os procedimentos que devem ser adotados para evitar que
recursos oriundos de atividades ilícitas abaixo especificadas sejam acolhidos no mercado
financeiro alimentando a continuidade e organização do crime.
CUIDADOS ESPECIAIS
São destacados os cuidados com recursos oriundos:

29
I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
II – de terrorismo e seu financiamento;
III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua
produção;
IV - de extorsão mediante sequestro;
V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou
omissão de atos administrativos;
VI - contra o sistema financeiro nacional;
VII - praticado por organização criminosa.
VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira.
Quem praticar, ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores
provenientes dos crimes acima, estará sujeito a pena de três a dez anos.
Incorre, ainda, na mesma pena quem:
utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe
serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo;
participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua
atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos em Lei.
Lavagem De Dinheiro
A “lavagem” de dinheiro, na realidade, refere-se a ações de quem:
Converte, colabora ou é conivente pelo conhecimento sem denunciar, os recursos
ou bens oriundos das atividades criminosas acima em “ativos lícitos”;
Adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em
depósito, movimenta ou transfere;
Importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
As Instituições Financeiras, por intermediarem recursos de toda ordem devem
tomar todas as precauções para evitar a ocorrência de tais ilícitos. Em função disso o BACEN
orientou, conforme resolução acima:
As políticas de prevenção tratadas acima devem:
I - especificar, em documento interno, as responsabilidades dos integrantes de cada
nível hierárquico da instituição;

30
II - contemplar a coleta e registro de informações tempestivas sobre clientes, que
permitam a identificação dos riscos de ocorrência da prática dos mencionados crimes;
III

-

definir

os

critérios

e

procedimentos

para

seleção,

treinamento

e

acompanhamento da situação econômico-financeira dos empregados da instituição;
IV - incluir a análise prévia de novos produtos e serviços, sob a ótica da prevenção
dos mencionados crimes;
V - ser aprovadas pelo conselho de administração ou, na sua ausência, pela diretoria
da instituição;
VI - receber ampla divulgação interna.
As Instituições Financeiras, devem ainda tomar medidas prévia e expressamente
estabelecidas, que permitam:
I - confirmar as informações cadastrais dos clientes e identificar os beneficiários
finais das operações;
II - possibilitar a caracterização ou não de clientes como pessoas politicamente
expostas.
Os procedimentos acima, segundo a norma, devem Ser reforçados para início de
relacionamento com:
I - instituições financeiras, representantes ou correspondentes localizados no exterior,
especialmente
em países, territórios e dependências que não adotam procedimentos de registro e
controle similares aos definidos nesta circular;
II

-

clientes

cujo

contato

seja

efetuado

por

meio

eletrônico,

mediante

correspondentes no País ou por outros meios indiretos.
Informações Cadastrais
As Informações Cadastrais básicas que devem ser solicitadas e regularmente
atualizadas são:
I – Informações pessoais regulares;
II - os valores e origem da renda mensal e patrimônio, no caso de pessoas naturais, e
de faturamento médio mensal dos doze meses anteriores, no caso de pessoas jurídicas;
III - declaração firmada sobre os propósitos e a natureza da relação de negócio com a
instituição.
As informações cadastrais relativas a cliente pessoa jurídica devem abranger as
pessoas naturais autorizadas a representa-la, bem como a cadeia de participação societária,
até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiário final.
As instituições devem realizar testes de verificação, com periodicidade máxima de um
ano, que assegurem a adequação dos dados cadastrais de seus clientes.

31
MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
No caso de movimentação de recursos por Clientes permanentes, os registros devem
conter informações consolidadas que permitam verificar:
I - a compatibilidade entre a movimentação de recursos e a atividade econômica e
capacidade financeira do cliente;
II - a origem dos recursos movimentados;
III - os beneficiários finais das movimentações.
O sistema de registro deve permitir a identificação:
I - das operações que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado financeiro ou
grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu
conjunto, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
II - das operações que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício que
objetive burlar os mecanismos de identificação, controle e registro;
III - Registros de Depósitos em Cheque, Liquidação de Cheques Depositados em Outra
Instituição Financeira e da Utilização de Instrumentos de Transferência de Recursos;
IV - das operações de transferência de recursos via Transferência Eletrônica
Disponível (TED), de cheque, cheque administrativo, cheque ordem de pagamento e outros
documentos compensáveis de mesma natureza, e à liquidação de cheques depositados em
outra instituição financeira;
V - das emissões de cheque administrativo, de cheque ordem de pagamento, de
ordem de pagamento, de Documento de Crédito (DOC), de TED e de outros instrumentos de
transferência de recursos, quando de valor superior a R$1.000,00 (mil reais).
REGISTROS DE CARTÕES PRÉ-PAGOS
As instituições financeiras devem manter registros específicos da emissão ou recarga
de valores em um ou mais cartões pré-pagos.
O sistema de registro deve permitir a identificação da:
I - emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos, em montante
acumulado igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais) ou o equivalente em moeda
estrangeira, no mês calendário;
II - emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago que apresente indícios de
ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da
movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores.
Define-se cartão pré-pago como o cartão apto a receber carga ou recarga de valores
em moeda nacional ou estrangeira, oriundos de pagamento em espécie, de operação cambial
ou de transferência a débito de contas de depósito.
Os registros das ocorrências de que tratam os incisos I e II acima devem conter as
seguintes informações:

32
I - o nome ou razão social e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ da
pessoa natural ou jurídica responsável pela emissão ou recarga de valores em cartão prépago, no caso de emissão ou recarga efetuada por residente ou domiciliado no País;
II - o nome, o número do passaporte e o respectivo país emissor, no caso de emissão
ou recarga de valores em cartão pré-pago efetuada por pessoa natural não residente no País
ou domiciliada no exterior;
III - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF da pessoa natural a quem se
destina o cartão prépago;
IV - a identificação das instituições, das agências e das contas de depósito ou de
poupança debitadas, os nomes dos titulares das contas e respectivos números de inscrição no
CPF, no caso de emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago oriundos de transferências
a débito de contas de depósito ou de poupança tituladas por pessoas naturais;
V - a identificação das instituições, das agências e das contas de depósito ou de
poupança debitadas, os nomes dos titulares das contas e respectivos números de inscrição no
CNPJ, bem como os nomes das pessoas naturais autorizadas a movimentá-las e respectivos
números de inscrição no CPF, no caso de emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago
oriundos de transferências a débito de contas de depósito ou de poupança tituladas por
pessoas jurídicas;
VI - a data e o valor de cada emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago;
VII - o propósito da emissão do cartão pré-pago; VIII - o nome e o respectivo número
de inscrição no CPF das pessoas naturais que representem as pessoas jurídicas responsáveis
pela emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago
Registros de Movimentação Superior a R$ 100 Mil em Espécie
Os bancos devem manter registros específicos das operações de depósito em espécie,
saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de
provisionamento para saque.
O sistema de registro deve permitir a identificação de:
I - depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão prépago ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00
(cem mil reais);
II - depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão prépago ou pedido de provisionamento para saque, que apresente indícios de ocultação ou
dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da
propriedade de bens, direitos e valores;
III - emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer outro instrumento de
transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a
R$100.000,00 (cem mil reais).
Informações adicionais:

33
I - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso,
do proprietário ou beneficiário dos recursos e da pessoa que efetuar o depósito, o saque em
espécie ou o pedido de provisionamento para saque;
II - o tipo e o número do documento, o número da instituição, da agência e da conta
corrente de depósitos à vista ou da conta de poupança a que se destinam os valores ou de
onde o valor será sacado, conforme o caso;
III - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso,
dos titulares das contas referidas no inciso II, se na mesma instituição;
IV - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF, no caso de saque em espécie
por meio de cartão pré-pago cujo portador seja residente ou domiciliado no País;
V - o nome e o número do passaporte e o respectivo país emissor, no caso de saque
em espécie por meio de cartão pré-pago cujo portador seja não residente no País ou
domiciliado no exterior;
VI - a data e o valor do depósito, do saque em espécie, do saque em espécie por meio
de cartão pré-pago ou do provisionamento para saque.
MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÕES E REGISTROS
As informações e registros devem ser mantidos e conservados durante os seguintes
períodos mínimos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do término do
relacionamento com o cliente permanente ou da conclusão das operações:
I - 10 (dez) anos, para as informações e registros de transferências de recursos
especificadas acima
II - 5 (cinco) anos, para as informações e registros de transações com os Clientes
As informações de que trata o item II acima, devem ser mantidas e conservadas
juntamente com o nome da pessoa incumbida da atualização cadastral, o nome do gerente
responsável pela conferência e confirmação das informações prestadas e a data de início do
relacionamento com o cliente permanente.
COMUNICAÇÕES AO COAF
As instituições financeiras devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf), na forma determinada pelo Banco Central do Brasil:
I - as ocorrências emissão ou recarga de cartões pré-pagos acima de R$ 100 mil, no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do mês calendário;
II - as ocorrências de depósito ou saque em espécie, ou por meio de cartão pré-pago
ou emissão de cheque administrativo, TED ou qualquer outro tipo de transferência, superior a
R$ 100 mil, na data da operação.
Parágrafo único. Devem também ser comunicadas ao Coaf as propostas de realização
das operações acima.

34
III - as operações realizadas ou serviços prestados cujo valor seja igual ou superior a
R$10.000,00 (dez mil reais) e que, considerando as partes envolvidas, os valores, as formas
de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal,
possam configurar a existência de indícios dos crimes de lavagem de dinheiro previstos na
Lei nº 9.613, de 1998;
IV - as operações realizadas ou serviços prestados que, por sua habitualidade, valor ou
forma, configurem artifício que objetive burlar os mecanismos de identificação, controle e
registro;
V - as operações realizadas ou os serviços prestados, qualquer que seja o valor, a
pessoas que reconhecidamente tenham perpetrado ou intentado perpetrar atos terroristas ou
neles participado ou facilitado o seu cometimento, bem como a existência de recursos
pertencentes ou por eles controlados direta ou indiretamente;
VI - os atos suspeitos de financiamento do terrorismo.
O disposto no inciso V ( atos terroristas ) aplica-se também às entidades pertencentes
ou controladas, direta ou indiretamente, pelas pessoas ali mencionadas, bem como por
pessoas e entidades atuando em seu nome ou sob seu comando. A comunicação deve ocorrer
até o dia útil seguinte àquele em que verificadas.
As comunicações de que tratam os de transferências e outras transações de
valores acima de R$ 100 mil, deverão ser efetuadas sem que seja dada ciência aos
envolvidos.
As comunicações relativas a cliente identificado como pessoa politicamente exposta
devem incluir especificamente essa informação.
A alteração ou o cancelamento de comunicação efetuados após o quinto dia útil
seguinte ao da sua inclusão devem ser acompanhados de justificativa da ocorrência.
As instituições financeiras devem manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os
documentos relativos às análises de operações ou propostas que fundamentaram a decisão de
efetuar ou não as comunicações.
PROCEDIMENTOS INTERNOS DE CONTROLE
O Banco Central do Brasil aplicará, cumulativamente ou não, as sanções previstas Lei
nº 9.613, de 1998 (de crimes de lavagem de dinheiro), e no Decreto nº 2.799, de 8 de outubro
de 1998, às instituições financeiras , bem como aos seus administradores, que deixarem de
cumprir as obrigações estabelecidas nesta circular.
As instituições financeiras devem indicar ao Banco Central do Brasil diretor
responsável pela implementação e cumprimento das medidas estabelecidas nesta circular,
bem como pelas devidas comunicações.
Admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição,
exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.

35
No caso de conglomerados financeiros, admite-se a indicação de um diretor
responsável pela implementação e cumprimento das medidas estabelecidas nesta circular,
bem como pelas comunicações referentes às respectivas instituições integrantes.
O Banco Central do Brasil divulgará:
I - os procedimentos para efetuar as comunicações de transações com valores acima
de R$ 100 mil
II - operações e situações que podem configurar indício de ocorrência dos crimes
previstos na Lei nº 9.613, de
1998;
III - situações exemplificativas de relacionamento suspeito.
A atualização das informações cadastrais relativas a clientes permanentes cujos
relacionamentos tenham sido iniciados antes da entrada em vigor desta circular deve ser
efetuada em conformidade com os testes de verificação acima indicados.
Os CORRESPONDENTES BANCÁRIOS devem ficar atentos aos preceitos desta
regulamentação, pois, poderão, na sua atividade tomar contato com pessoas suspeitas ou
mesmo transações consideradas ilegais.
Imediatamente, tomando o devido o cuidado de não relatar nada aos envolvidos , nem
a terceiros, deve comunicar aos responsáveis pelo seu relacionamento som a Instituição que
representa para cumprir o seu papel dentro das normas. A Instituição avaliará as informações
à luz da norma e tomará as medidas cabíveis.

SISTEMAS DE CONTROLES INTERNOS – COMPLIANCE
A Resolução BACEN 2.554 de 24 de Setembro de 1.998, dispõe sobre a implantação e
implementação de sistema de controles internos voltados para as atividades por elas
desenvolvidas, seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais e o
cumprimento das normas legais e regulamentares a elas aplicáveis.
Divulgação - Tais disposições devem ser acessíveis a todos os funcionários da
instituição de forma a assegurar sejam conhecidas a respectiva função no processo e as
responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da organização.
Controles Internos
Devem prever:
- definição de processos
- definição de responsabilidades
- segregação das atividades
- meios de identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar
adversamente

36
Meios de Divulgação - A existência de canais de comunicação que assegurem aos
funcionários, segundo o correspondente nível de atuação, o acesso a confiáveis, tempestivas
e compreensíveis informações consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades;
Acompanhamento - Acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas,
testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, atenção aos arquivos em
meio eletrônico. Se os limites estabelecidos e as leis e regulamentos aplicáveis estão sendo
cumpridos, Assegurar que quaisquer desvios possam ser prontamente corrigidos;
Atualização - A contínua avaliação dos diversos riscos associados as atividades da
instituição; Os controles internos devem ser periodicamente revisados e atualizados.
Formalização - O acompanhamento sistemático das atividades relacionadas com o
sistema de controles internos deve ser objeto de relatórios, no mínimo semestrais, contendo:
- as conclusões dos exames efetuados
- as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de
cronograma de saneamento das mesmas, quando for o caso;
- a manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas
Procedimento - As conclusões, recomendações e manifestação referidas devem ser
submetidas ao conselho de administração ou, na falta desse, a diretoria, bem como a
auditoria externa da instituição e, também, devem permanecer a disposição do Banco Central
do Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Cultura

Organizacional

-

Incumbe

a

diretoria

da

instituição,

além

das

responsabilidades enumeradas, a promoção de elevados padrões éticos e de integridade e de
uma cultura organizacional que demonstre e enfatize, a todos os funcionários, a importância
dos controles internos e o papel de cada um no processo.
Poderes do Banco Central - Determinar a adoção de controles adicionais para
imputar limites operacionais mais restritivos, baixar as normas e adotar as medidas julgadas
necessárias a execução do disposto na resolução.

MATEMÁTICA FINANCEIRA
JUROS SIMPLES
Juros representam a remuneração desejada para o capital do agente superavitário,
no mercado financeiro é aquele que tem recursos excedentes, sobra de caixa, e deseja
manter esse volume de capital aplicado durante um determinado período que, em seu
Planejamento, não irá necessitar.
Do outro lado, temos os Agentes deficitários, que são aqueles que não possuem
sobras de caixa e, pelo contrário, desejam adquirir bens ou serviços e necessitam tomar
recursos emprestados dos Agentes superavitários para tal.
Quem faz essa intermediação é uma Instituição Financeira autorizada pelo Banco
Central.

37
Então juros representa a remuneração do capital aplicado pelo Agente superavitário
numa Instituição Financeira e que é pago pelo Agente deficitário que tomou aquele recurso
emprestado.
Juros simples são aqueles calculados somente sobre o montante do capital aplicado.
Não importando o prazo da aplicação.
Supondo uma aplicação de R$ 100 por 30 dias, com juros acordados de 2% ao mês.
Passado um mês, o receberá de juros:(100*2%) = 2+ 100 = Receberá de volta R$ 102.

R$ 100 do seu capital aplicado mais
R$ 2 de juros que foi acertado na aplicação
O tomador tomou emprestado R$ 100 por dois meses a uma taxa de juros de 3% ao
mês.
Ao final do primeiro mês ele deve ao Banco: ( 100* 3% ) + 100 = 103
No final do segundo ele deve ao Banco = 103 + (100*3%) = R$ 106
R$ 100 do capital tomado emprestado
R$ 103 saldo devedor no primeiro mês
R$ 3 de juros mensais pelo empréstimo.

JUROS COMPOSTOS
Juros compostos são calculados sobre o saldo devedor do capital aplicado. A cada
período os juros calculados somam-se ao saldo devedor anterior.
Dentro do mesmo conceito anterior o tomador do empréstimo se propôs pagar o
empréstimo ao final de 1 mês. Tomou emprestado R$ 100 e ao final de um mês devolveu R$
103.Vamos supor que o tomador necessitasse dos recursos por 3 meses.
Como vimos ao final de 1 mês a sua dívida atingiu a R$ 103, o próximo período
(Segundo mês do empréstimo) já parte de uma dívida de R$ 103. O calculo dos juros do
período será: (R$ 103 * 3%) + R$ 103 = 106,09. O próximo período já parte desse saldo devedor
e acumula juros por mais um período (terceiro mês do empréstimo): (R$ 106,09 *3%)+ 106,09=
109,27. Ao final do empréstimo o seu débito é de 109,27.

38
Para não realizarmos esse exercício de passagem do valor mês a mês, utilizamos a
formula matemática do juro composto que é: (1+i) n
Onde:
1= significa que calculamos os juro equivalente a 1 vez o capital
i = juros da operação
n= prazo da operação
Assim, no nosso exemplo se tivéssemos calculado:
(1+0,03)3 =1,0927
Que multiplicado pelo capital emprestado que foi R$ 100,00, resulta no mesmo saldo
devedor exposto acima: 100 * 1,0927 = R$ 109,27.
Calculo na HP 12C
1 clicar CHS em seguida clicar ENTER e PV
2 clicar “n” = numero de parcelas
3 clicar “ i” = taxa mensal de juros
109,27 ou seja, R$ 109,27 é o saldo devedor.
No Excel
Na planilha numa célula qualquer:
=1,03^3 significa 3% elevado a 3ª. Potência (^) que representa que os juros irão se
acumular por 3 períodos
=1,0927 resultado que aparece
= 1,0927*100 resultado multiplicado pelo capital
=109,27 montante a ser pago
Juros Pré-Fixados são juros determinados e negociados no fechamento da operação.
No nosso exemplo utilizamos juros pré-fixados de 2% ao mês. Assim credor e devedor sabem
no momento do fechamento da operação o que um vai pagar e outro vai receber.
Juros Pós-Fixados já não há definição. No contrato constará uma taxa referencial
para poder formalizar a transação, no entanto ninguém consegue prever o que cada parte
poderá ganhar. Dessa forma um contrato de empréstimo para pagamento daqui a 3 meses
com clausula de juros pós-fixados com base na variação mensal do CDI – Certificado de
Depósitos Interbancários ( taxa referencial do mercado financeiro para juros ) terá o seguinte
calculo:
Empréstimo de R$ 100. Variação da taxa do CDI no 1º. Mês = 1%
Variação da taxa do CDI no segundo mês 2% e no terceiro mês 4%. O devedor terá o
seguinte saldo devedor:
R$ 100 * 1,01 = R$ 101 (saldo devedor do 1º. Mês)
R$ 101 * 1,02 = 103,02
R$ 103,02 * 1,04 = = R$ 107,14 (saldo devedor no 3º mês )

39
Neste caso o devedor, comparativamente com empréstimo pré-fixado, fez um mau
negócio. No entanto, poderia ter ocorrido o inverso e o credor recebesse um valor menor.
Juros de Mora são juros determinados em contrato e representam os juros que serão
aplicados ao saldo devedor após o tomador se tornar inadimplente, ou seja, deixar de pagar
na data do vencimento.
No exemplo acima calculamos que ao final de 3 meses o devedor terá que pagar R$
107,14. Suponha atraso e que em contrato haja uma clausula de juros de mora de 3% ao mês.
Se o empréstimo não for pago em dia o calculo do saldo devedor será o seguinte: R$
107,14 * 1,03= R$ 110,35, em função do juro de mora.
Capitalização segue o mesmo preceito que utilizamos no caso do juro composto. Ao
final do primeiro mês capitalizamos o capital emprestado em 1% = R$ 101 ( exemplo que
utilizamos para o calculo do juros pós fixados).
Ao final do segundo mês, capitalizamos o capital em 2% = R$ 103,02. E ao final do
terceiro, capitalizamos o capital em 4% = R$ 107,14. Ou seja, o capital foi capitalizado
durante todo o período e o devedor não realizou nenhuma amortização ao longo do período.
Taxas proporcionais são calculadas com base no método de juros simples.
Taxas Equivalentes são calculadas com base no método de juros compostos.
Por exemplo, uma aplicação a 1% ao mês resultaria em 12% ao ano pela taxa
proporcional ( 1% * 12 = 12%).
A mesma taxa no cálculo pela taxa equivalente resulta 12,68% ( 1,0112).
Taxa nominal anual no exemplo anterior é aquela dada pelo método dos juros
proporcionais12% ao ano.
Taxa Efetiva pode ser dada de duas maneiras pela taxa proporcional que neste caso
seria de 1% ao mês ( 12%/12). Ou pela equivalente, que calcula a taxa na base de juros
compostos.
Para termos a taxa efetiva teremos uma taxa de 0,9489% calculado pela formula
(1,121/12 ).
Custo Efetivo Total é representado pela taxa efetiva calculada em função do valor
liquido liberado ao devedor. O Custo Efetivo Total CET deve levar em consideração a taxa
nominal do empréstimo, as tarifas e os tributos. Supondo um empréstimo de R$ 1.000 e que a
soma de todas as tarifas e tributos seja R$ 100. O valor a ser liberado é de R$ 900. Supondo a
taxa nominal de 1% ao mês, a taxa efetiva será calculada da seguinte forma:
Calculando a prestação de um empréstimo de R$ 1.000 a uma taxa nominal de 1% ao
mês teremos 12 parcelas de R$ 88,85. Ocorre que, conforme demonstrado acima, foram
liberados somente R$ 900 e a prestação permanece a mesma.
Na HP 12C temos:
1000 Clicar CHS e clicar PV
12 clicar “n” = numero de parcelas
1 clicar “i “ taxa do financiamento
PMT = 88,85 = valor da parcela

40
CET = Recalculando, teremos agora que utilizar a parcela ( PMT ) de R$ 88,85, só que
para encontramos o
Custo Efetivo Total CET teremos que utilizar o valor recebido de R$ 900.
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O CET na HP 12C será calculado da seguinte forma:
88,85 Clicar ENTER clicar PMT
12 clicar “n”
900 clicar CHS clicar PV
Clicar “i” o resultado apresentado foi de : 2,71%
CET = 2,71%
Ou seja, o Custo Efetivo Total a ser informado ao tomador não é 1% ao mês
conforme acima e sim 2,71% ao mês.

SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO
PAGAMENTO ÚNICO O devedor paga o Montante=Capital + Juros compostos da dívida
em um único pagamento ao final de n períodos. O Montante pode ser calculado pela fórmula:
M = C (1+i)n
Uso comum: Letras de câmbio, Títulos descontados em bancos, Certificados a prazo
fixo com renda final.
SISTEMA DE PAGAMENTOS VARIÁVEIS
O devedor paga periodicamente valores variáveis de acordo com a sua condição e de
acordo com a combinação realizada inicialmente, sendo que os juros do Saldo devedor são
pagos sempre ao final de cada período.
Uso comum: Cartões de Crédito.
SISTEMA AMERICANO
O devedor paga o Principal em um único pagamento no final e no final de cada
período, realiza o pagamento dos juros do Saldo devedor do período. No final dos 5 períodos,
o devedor paga também os juros do 5º período.
SISTEMA DE AMORTIZAÇÕES CONSTANTES ( SAC)
O devedor paga o Principal em n pagamentos sendo que as amortizações são sempre
constantes e iguais.
Uso comum: Sistema Financeiro da Habitação
SISTEMA PRICE ( SISTEMA FRANCÊS)
O sistema da tabela Price é utilizado em financiamentos pagos com prestações
constantes. É o caso dos financiamentos de compra de automóveis, em que o comprador paga
o valor do veículo em um determinado número de prestações iguais.

41
Todas as prestações (pagamentos) são iguais. A diferença para o sistema de
amortizações constantes é que na Tabela Price a amortização vai aumentando com o passar
dos períodos. Uso comum: Financiamentos em geral de bens de consumo.
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO MISTO ( SAM )
Cada prestação (pagamento) é a média aritmética das prestações respectivas no
Sistemas Price e no Sistema de Amortização Constante (SAC).
Uso: Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação.
SISTEMA ALEMÃO
O sistema Alemão consiste em liquidar uma dívida onde os juros são pagos
antecipadamente com prestações iguais, exceto o primeiro pagamento que corresponde aos
juros cobrados no momento da operação financeira. É necessário conhecer o valor de cada
pagamento P e os valores das amortizações

CRÉDITO
A definição clássica do Crédito é crer, acreditar, mas a definição técnica do Crédito é
dada por: uma boa análise técnica, um bom histórico e por ultimo o bom senso.

10

15

CRÉDITO - PESSOAS FISICAS
Ao longo dos anos buscamos cada vez mais aprimorarmos os conceitos técnicos de
crédito. Para crédito a Pessoas Físicas importamos os modelos de Credit Score dos Estados
Unidos, onde desde a década de 50 esse modelo é utilizado e aprimorado.
Utilizando um método matemático-estatístico os modelos de Credit Score trouxeram
ao mercado de crédito de massa o indicativo aos gestores de crédito daqueles indivíduos que
deveriam ter o crédito aprovado e aqueles que deveriam ter o crédito negado. Por sorte nossa
carteira de crédito no final dos anos 70, inicio dos estudos de Credit Score no pais, era

42

18
incipiente o que permitia experimentos diversos sem que causassem grandes prejuízos nos
casos em que os resultados não respondiam favoravelmente.
O método do score é uma analise discriminante que pontua e pondera cada
informação cadastral e patrimonial dos indivíduos e ao final mostra qual o perfil do bom e
qual o perfil do mau pagador, partindo do principio que se trabalha com amostras de créditos
concedidos e recebidos e créditos concedidos e não recebidos.
Como são selecionadas as variáveis?
Inicialmente, o ideal e termos informações cadastrais, econômico - financeiras de um
grupo de bons pagadores e de um grupo de maus pagadores. Clientes que pagaram
normalmente seus empréstimos a Instituição e Clientes se tornaram inadimplentes. Quanto
maior o numero de cadastros da amostra, mais confiável e o seu resultado.
A partir de então se inicia o trabalho de analise discriminante, ou seja, a seleção das
variáveis. Por exemplo um dado econômico importante e uma variável importante: Ter
veiculo próprio. No entanto ao aplicarmos o modelo de Score na amostra vemos que tanto os
maus pagadores, como os bons pagadores tem carro.
Essa variável, no caso dessa amostra, não nos trás uma contribuição, pois não
discriminou, ou seja, não nos indicou o perfil do mau ou bom pagador. Poderíamos ter
encontrado o contrario. Os bons pagadores possuem veiculo próprio e a amostra de maus
pagadores mostrou que os maus não possuem. Essa, então, é uma variável que se mostrou
discriminante e fara parte do modelo.
E assim, sucessivamente, são aplicadas as formulações do modelo de Score a fim de
encontrar um conjunto confiável de variáveis que defina ao gestor o perfil do bom e do mau
pagador.
O ideal é calcular o Score por produto e por Instituição.
A cada variável, dependendo da sua importância discriminante é aplicado uma
bonificação ou uma penalização que resulta no final numa escala de pontuação.
Supondo uma escala de 0 ( zero) a 1.000, teremos um ponto de corte que determina o
bom e o mau pagador.
A pontuação e ponderação das informações , aplicado o modelo , tecnicamente, até
600 pontos, estaremos na população com perfil de mau pagador. Acima de 600 pontos
teremos a população dos bons pagadores.
Na pratica cada analise de credito a Pessoas Físicas dessa Instituição com base nas
informações cadastrais e econômico- financeira do potencial cliente, aplica-se o modelo de
Score que pontua cada uma delas. Ao final, se soma de pontos obtida pelo analisado for
inferior a 600 ele será qualificado com perfil de mau pagador e poderá ter a sua operação
negada. Acima de 600, tem o perfil de bom pagador e, em tese, terá a sua operação de
credito aprovada.
No entanto, o ponto de corte depende do critério de conservadorismo da Instituição.
Uma Instituição mais rígida na concessão do Crédito pode, no nosso exemplo, calibrar o seu
ponto de corte em 800. Ou seja, mesmo que o analisado tenha obtido pontos que o

43
qualifiquem como bom pagador a partir de 600, se a sua pontuação não ultrapassar 800
pontos, não terá o seu credito aprovado nessa Instituição. O contrario também é verdadeiro.
Uma Instituição mais agressiva pode colocar o seu ponto de corte em 400 e aprovar os
créditos dos potenciais tomadores a partir daí.
Logicamente quanto mais rígido for o critério de concessão de crédito menor será o
numero de propostas aprovadas.
O segundo ponto importante que destacamos na análise de riscos é o histórico. Para
Pessoas Físicas temos o comportamental, ou seja, o Behaviour Score. Mostra ao longo do
tempo o comportamento de um individuo ou de uma população. Também temos, de forma
incipiente, o Cadastro Positivo onde as Instituições informarão os empréstimos concedidos e a
performance de pagamentos.
Há ainda, em termos de histórico, as informações dos cadastros de anotações
restritivas do Serviço de Proteção ao Crédito e SERASA.
O ultimo tópico que colocamos como fundamental é o bom senso e este está ligado
ao volume de crédito que um tomador poderá tomar e ter condições normais de liquidação na
data e no prazo acordado.
É a chamada Política de Crédito. Cada Instituição tem a sua e que determina o seu
apetite por risco. Maior apetite, maior risco. Mas, deve imperar sempre o bom senso.
CRÉDITO - PESSOAS JURÍDICAS
No caso de Pessoas Jurídicas temos o método de avaliação, mais comum, dentre
outras organizações, e mais utilizado pelas Instituições Financeiras em geral que é a análise
econômico - financeira elaborada pela SERASA.
A análise de uma Empresa deve basear-se nas Informações cadastrais e nas
informações do Balanço Patrimonial encerrado ao final de cada período e Demonstração de
Resultados cada Exercício.
São analisados, normalmente, a performance de três exercícios pois permite uma
analise evolutiva da empresa e a comparação da empresa com a performance de seus pares
no mercado, representada pelos índices padrão do ramo de atividade.
Como podemos ver, são analisados dados cadastrais, de mercado, de relacionamento
com o mercado, e uma série de dados e informações que levam a empresa analisada a obter o
seu rating de crédito que representa o seu risco de credito que será analisado pelo mercado
financeiro.
Em termos de indicadores , de forma bem resumida e simples, podemos dizer que são
pontuadas e qualificadas as informações econômico-financeiras da Estrutura de Capitais que
demonstra a dependência da Empresa de Capitais de Terceiros em relação ao Capital Próprio
e em relação a dependência dos recursos de Instituições Financeiras. Indicadores de Liquidez
que demonstra o cotejo entre o que a Empresa tem a realizar de ativos em relação a ao que a
empresa tem a pagar, registrado no Passivo. Indicadores de Ciclo financeiro que demonstra os

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prazos médios que empresa recebe e paga suas contas e Indicadores de resultado que
cotejam o desempenho da Empresa durante o período em relação as suas receitas.
Cada indicador é pontuado e ponderado em relação ao desempenho da empresa
analisada e o setor em que atua, Índice Padrão. Ao final há pontuação que a classifica, da
mesma forma das pessoas físicas com perfil de maior ou menor risco de inadimplência.
Além disso, dentre outras analises, são ponderadas as informações cadastrais da
empresa e de seu grupo econômico, a situação atual e perspectivas de mercado e histórico de
comportamento junto a fornecedores, bem pesquisa de anotações restritivas.
O histórico da performance de liquidação das operações de crédito dentro da
Instituição. Ainda embrionário, teremos o Cadastro Positivo. Temos ainda informações da
posição de riscos no mercado através da consulta a Central de Riscos do Banco Central.Todos
esses fatores levam o analista a concluir e indicar o rating de crédito que a analisada obteve
e, este, ao potencial credor representará o se risco de crédito apresentado para operações
financeiras.
Cabe ao gestor julgar a viabilidade de assumir ou não esse risco.
Importante:
O Bom senso, deve estar calcado na Politica de Crédito de cada Instituição que irá
determinar o valor a ser concedido de crédito a cada nível ( avaliação de risco ).

MODALIDADES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Para Pessoas Físicas temos duas modalidades básicas: 1- Credito para financiar bens
(Crédito Direto ao Consumidor, Arrendamento Mercantil) e 2- Empréstimos sem destinação
especifica que é aquele que disponibiliza os recursos (Cheque Especial Credita Pessoal,
Credito consignado, conta garantida e outros).
Para Pessoas Jurídicas da mesma forma. Temos o Financiamento que destina aos bens
determinados como maquinas e equipamentos, veículos etc. E temos os créditos de giro que
podem ser empréstimos na conta corrente ( conta garantida, desconto de títulos,
empréstimos com penhor mercantil, garantia de bens etc).
Em ambos os casos cada Instituição denomina seus produtos na melhor forma de
demonstra-los a seus clientes.

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  • 1. Certificação Profissional de Promotores de Correspondentes 1
  • 2. INTRODUÇÃO PG 04 CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O SISTEMA FINANCIERO NACIONAL PG 05 Sistema Financeiro Nacional PG 05 Conselho Monetário Nacional PG 06 Meios de Pagamento PG 07 Banco Central Do Brasil PG 08 BNDES- Banco Nacional de des. Econômico Social PG 10 Instituições Financeiras Privadas PG 11 ATIVIDADES DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS PG 13 Intermediação das Operações de Crédito e de Arrendamento Mercantil PG 15 Controle das Atividades do Correspondente PG 16 Cobrança de Tarifas PG 17 Liquidação Antecipada de Contratos PG 18 CUSTO EFETIVO TOTAL – CET PG 21 PRINCIPIOS GERAIS ADOTADOS PG 22 Direito do Consumidor PG 23 Sigilo das Informações Bancárias PG 24 IMPOSTOS PG 25 ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza PG 25 IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras PG 27 CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO PG 28 CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO PG 29 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PG 30 Movimentação de Recursos PG 32 Registros de Cartões Pré-Pagos PG 32 Manutenção de Informações e Registros PG 34 Comunicações ao Coaf PG 34 Procedimentos Internos de Controle PG 35 SISTEMAS DE CONTROLES INTERNOS – COMPLIANCE PG 36 MATEMÁTICA FINANCEIRA PG 37 2
  • 3. Juros Simples PG 37 Juros Compostos PG 38 SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO PG 41 CRÉDITO PG 42 Crédito - Pessoas Físicas PG 42 Crédito - Pessoas Jurídicas PG 44 MODALIDADES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PG 45 Crédito Direto ao Consumidor – CDC PG 46 Arrendamento Mercantil PG 47 Crédito Pessoal PG 48 Crédito Consignado PG 49 RISCOS PG 50 Risco De Crédito PG 51 Risco De Mercado PG 53 Risco Operacional PG 53 Risco De Reputação PG 54 REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA PG 54 3
  • 4. INTRODUÇÃO As Instituições Financeiras são autorizadas pelo Banco Central para credenciar CORRESPONDENTES BANCÁRIOS para exercerem atividades junto ao público em geral. Atividade regulamentada pelas Resoluções BACEN 3.110 e 3.156 e atualizadas pela Resolução BACEN 3.954 e Resolução BACEN 3.959, ambas de 2.011. A atividade que mais se destacou ao longo destes anos foi a concessão de empréstimos consignados para aposentados do INSS ou Funcionários de Órgãos Públicos. Nos últimos anos além do consignado tivemos um desenvolvimento importante da atividade do CORRESPONDENTE BANCÁRIO que foram os financiamentos de veículos e CDC Crédito Direto ao Consumidor, que tem também como atividade: Encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo ou poupança; Podem receber e pagar contas, aplicação e resgates em fundos de investimentos; Efetuar ordens de pagamentos; Fazer pedidos de empréstimos e financiamentos; Fazer análise de crédito e cadastro; Terceirizar serviços de cobranças; Enviar pedidos de cartões de créditos; e Atuar no processamento de dados. Agência Caixa Eletrônico Posto de Atendimento Bancário Atendimento Físico 4 Correspondente
  • 5. Os contratos para prestação de serviços de CORRESPONDENTE BANCÁRIO, são firmados entre a Instituição financeira e Empresa interessada, que deve ser uma empresa regular (com CNPJ) e com foco nesta atividade. No Contrato constam no mínimo, as seguintes cláusulas: Garantia total de responsabilidade da instituição Financeira autorizada pelo Banco Central pelos serviços prestados pelo seu CORRESPONDENTE BANCÁRIO; Que garantam o total acesso do Banco Central do Brasil a todas as informações, dados e documentos relativos à empresa contratada (correspondente Bancário) e à suas operações; Substabelecimento do contrato a terceiros, ou seja, a empresa não poderá repassar o contrato à outra prestadora de serviços que precise da autorização expressa do banco ou da instituição financeira contratada. O correspondente bancário está proibido de: Adiantar recursos a serem liberados pelo banco ou instituição financeira; Emitir carnês ou títulos a seu favor referentes aos serviços que este preste; cobrar qualquer taxa, tarifa ou comissão, por sua conta, pelos serviços de intermediação prestados aos clientes; garantir nas operações prestadas como executadas, ou seja, quem aprova, faz a liberação é o banco ou instituição. Por atuar como representante legal de uma Instituição Financeira, o CORRESPONDENTE BANCÁRIO, tem a responsabilidade moral de honrar pela qualidade no relacionamento com o mercado como se a Instituição fosse. CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL A lei que criou o atual Sistema Financeiro Nacional, é a Lei 4.595 de 1.964. Nosso Sistema Financeiro é respeitado no Mundo Financeiro como um dos mais bem estruturados e desenvolvidos apresentando um elevado grau de qualidade e segurança. Um avanço notável de nosso mercado financeiro foi a implantação do SPB - Sistema Pagamentos Brasileiro, onde criamos a TED - Transferência Eletrônica Disponível, que 5
  • 6. funciona como uma operação de cartão de débito, sacando de imediato os recursos da conta corrente do devedor e creditando “online” o valor na conta corrente do credor. A vantagem adicional desse sistema é que as Reservas Bancárias são compensadas também “on-line” não proporcionando surpresas desagradáveis de desequilíbrios financeiros no mercado. Outro benefício importante é a segurança, já que a operação é irreversível, ou seja, não pode ser sustada e só se realiza com recursos efetivamente disponíveis na conta do remetente - não existe, portanto, a possibilidade de uma TED sem fundos. O Banco Central (BC) monitora e participa do SPB por meio do Sistema de Transferência de Reservas - STR. Com o novo SPB, o Brasil passou a ter um dos sistemas de pagamentos mais avançados do mundo. O Sistema Financeiro Nacional está constituído e devidamente atualizado pela Resolução BACEN no. 849 de 20 de julho de 2.003 e pelo Decreto no. (1.307 de 09 de Novembro de 1.994). CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL É o Órgão Regulador do Sistema Financeiro Nacional que desde sua criação tem como função principal formular a política da moeda e do crédito, buscando o progresso econômico e social do País. Atividades e Responsabilidades: 1 - formular a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do País, através dos recursos em papel moeda (dinheiro vivo) e/ou do incentivo ou restrição, o atingimento das metas de crescimento projetados pelo Governo. 2 - Os objetivos da política formulada pelo Conselho Monetário Nacional são: a) adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; b) regular o valor interno da moeda, para conter a inflação e também fenômenos conjunturais, oferta e procura de dinheiro na economia; c) regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamentos do País (pagamento de suas dívidas no exterior) d) orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, para propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional; e) propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, para uma maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; f) zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; 6
  • 7. g) coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa. MEIOS DE PAGAMENTO Cada país classifica suas moedas por ordem de liquidez. No Brasil existem cinco agregados monetários: M0,M1, M2, M3, M4. Os meios de pagamento em circulação são: a) M0 - o papel moeda em circulação (Dinheiro vivo); b) M1 - M0, + depósitos à vista no sistema Bancário; c) M2 - M1 + Depósitos compulsórios ou recolhimentos ao Banco Central + depósitos de poupança + títulos emitidos pelas instituições financeiras como: CDBs – e outros; d) M3 - M2 + quotas de fundos de renda fixa + operações compromissadas registradas no Selic – (Sistema Especial de Liquidação e Custódia); e) M4 - M3 + títulos públicos de alta liquidez. Os meios de pagamento com liquidez imediata são então representados pelo M1 que compreende duas categorias de moeda: a) Moeda manual – Composta pelo valor da moeda metálica e papel moeda em poder do público; b) Moeda escritural os depósitos à vista, mantidos pelo público nas instituições financeiras, nas contas correntes. Liquidez Do Mercado é dada por uma série de medidas, mas em linhas gerais, um dos fatores que fazem aumentar a liquidez do mercado é a emissão de papel moeda, aumentando a oferta de crédito e das oportunidades de nossa atividade de Correspondente Bancário. O que faz enxugar a liquidez do mercado é a emissão de Títulos Públicos que são vendidos aos Investidores, assim retirando moeda de circulação, mexendo diretamente com a atividade do Correspondente Bancário, pois o volume de recursos disponível no mercado será menor assim como o valor disponível para crédito restringindo assim a atividade do CORRESPONDENTE BANCÁRIO. Orçamento Monetário - Com base na Política Monetária traçada, o CMN aprova o orçamento apresentado pelo Banco Central, que na realidade norteará as decisões de dar liquidez ou enxugar a liquidez do mercado, durante o próximo período. Constituição Do CMN - é integrado pelos seguintes membros: I - Ministro da Fazenda, na qualidade de Presidente; II - Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República; 7
  • 8. III - Presidente do Banco Central do Brasil. Secretaria Executiva é exercida pelo Banco Central do Brasil: Conselheiros do CMN. Comissão Técnica Da Moeda E Do Crédito - COMOC Comissões Consultivas – Funcionarão junto ao CMN as seguintes Comissões Consultivas: I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro; II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros; III - de Crédito Rural; IV - de Crédito Industrial; V - de Endividamento Público; VI - de Política Monetária e Cambial; e VII - de Processos Administrativos BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN, criado pela Lei 4.595 e regulamentado pelo Decreto Lei no. 278 de 28 de Fevereiro de 1.967, um Banco com personalidade jurídica e patrimônio próprio, este constituído dos bens, direitos e valores que lhes foram transferidos na forma desta Lei. Funções Do BACEN a) emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional, e executar os serviços do meio circulante; b) receber os recolhimentos compulsórios e os depósitos voluntários de instituições financeiras; c) realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras bancárias; d) exercer o controle do crédito sob todas as suas formas; e) efetuar o controle dos capitais estrangeiros; f) ser depositário das reservas oficiais de ouro, de moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estas últimas todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional; g) exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas; h) conceder autorização às instituições financeiras para que possam funcionar no País, instalar ou transferir sua sede ou dependências, alterar seus estatutos etc.; i) efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais; 8
  • 9. j) receber em depósito as disponibilidades de caixa da União; k) entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e internacionais; l) atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior; m) efetuar compra e venda de títulos de sociedades de economia mista e de empresas do Estado; n) emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; o) regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis. Competência Do BACEN - por delegação do CMN, fiscalizar em sua plenitude a aplicação das regras nas atividades do Sistema Financeiro Nacional e para tal deve expedir as Normas e orientações para o perfeito funcionamento e equilíbrio do sistema. Além do depósito compulsório todas as transações oficiais em moeda estrangeira tem que ser intermediadas pelo Banco Central. Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: . Funcionar no País; . Instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior; . Ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas; . Praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários; . Ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento; . Alterar seus estatutos; . Alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. . . Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional; . Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais; . Promover, como agente do Governo Federal, a colocação de empréstimos internos ou externos, podendo, também, encarregar-se dos respectivos serviços; . Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis. 9
  • 10. BANCO DO BRASIL S.A. - funcionou durante muitos anos como uma espécie de caixa do tesouro, auxiliando o Banco Central na execução da Política Monetária determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Embora seja um Banco Público e conste de suas funções a atuação diferenciada conforme veremos a seguir, atualmente o Banco do Brasil S.A. atua no mercado mais como uma Instituição privada, logicamente tendo uma influência muito maior por parte de seu maior acionista que é o Governo. Assim, de acordo com a Lei, competirá ao Banco do Brasil: precipuamente, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal: na qualidade de Agente, Financeiro do Tesouro Nacional, sem prejuízo de outras funções que lhe venham a ser atribuídas e as devidas ressalvas: . Receber, a crédito do Tesouro Nacional, as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais e ainda o produto das operações de que trata esta lei; . Realizar os pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento Geral da União e leis complementares, de acordo com as autorizações do Ministério da Fazenda. BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Criado pela Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, foi enquadrado como uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971. O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do Brasil. Desta ação resultam a melhoria da competitividade da economia brasileira e a elevação da qualidade de vida da sua população. Desde a sua fundação, o BNDES vem financiando os grandes empreendimentos industriais e de infraestrutura, tendo marcante posição no apoio aos investimentos na agricultura, no comércio e serviço e nas micro, pequenas e médias empresas, e aos investimentos sociais, direcionados para a educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa. Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras. Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais. Subsidiárias: O BNDES e suas subsidiárias compreendem o chamado "Sistema BNDES". 10
  • 11. FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial): criada com o objetivo de financiar a comercialização de máquinas e equipamentos. BNDESPAR (BNDES Participações): criada com o objetivo de possibilitar a subscrição de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS - são as Caixas Econômicas Federais, Basa - Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, Caixas Estaduais, Bancos de Desenvolvimento Estaduais ou Regionais e Bancos Estaduais ou assemelhados. Essas Instituições tem a função de auxiliar os Governos Federais, Estaduais ou Municipais (se for o caso) na execução da Política Monetária do Governo Federal. Suas atividades são reguladas pelo Conselho Monetário Nacional quanto à capacidade e modalidade operacionais de forma que se ajustem à política de crédito do Governo Federal. O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social BNDES é o principal instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal, promovendo políticas voltadas ao financiamento das atividades econômicas, setoriais e regionais prioritárias em função da Política Monetária determinada pelo Governo Federal. As instituições financeiras públicas não federais ficam sujeitas às disposições relativas às instituições financeiras privadas, assegurada a forma de constituição das já existentes. As Caixas Econômicas Estaduais equiparam-se, no que couber, às Caixas Econômicas Federais. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS São constituídas unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas. O Capital Inicial exigido para a constituição de uma Instituição Financeira é determinado pelo Banco Central, sob determinação do CMN, e deve ser integralizado em moeda corrente. As instituições financeiras de direito privado, exceto as de investimento, só poderão participar de capital de quaisquer sociedades com prévia autorização do Banco Central. As instituições financeiras levantarão balanços gerais a 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, obrigatoriamente, com observância das regras contábeis estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. As instituições financeiras privadas deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil os atos relativos à eleição de diretores e membros de órgão consultivos, fiscais e semelhantes, no prazo de 15 dias de sua ocorrência. O Banco Central da República do Brasil, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, decidirá se aceita ou recusa o nome do eleito. 11
  • 12. É vedado às instituições financeiras privadas conceder empréstimos ou adiantamentos: I - A seus diretores e membros dos conselhos consultivos ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges; II - Aos parentes, até o 2º grau, das pessoas a que se refere o inciso anterior; III - As pessoas físicas ou jurídicas que participem de seu capital, com mais de 10% (dez por cento), salvo autorização específica do Banco Central da República do Brasil, em cada caso, quando se tratar de operações lastreadas por efeitos comerciais resultantes de transações de compra e venda ou penhor de mercadorias, em limites que forem fixados pelo Conselho Monetário Nacional, em caráter geral; IV - As pessoas jurídicas de cujo capital participem, com mais de 10% (dez por cento); V - Às pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 10% (dez por cento), quaisquer dos diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como seus cônjuges e respectivos parentes, até o 2º grau. A infração ao disposto nesta determinação, constitui crime e sujeitará os responsáveis pela transgressão à pena de reclusão de um a quatro anos, aplicando-se, no que couber, o Código Penal e o Código de Processo Penal. No mercado denomina-se tal transgressão à Lei como: CRIME DO COLARINHO BRANCO. Emitir debêntures e partes beneficiárias (partes beneficiárias em geral são representadas pelos sócios ou acionistas e outros assemelhados ou ligados); Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil; As instituições financeiras que não recebem depósitos do público poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em cada caso; Aplicam-se às instituições financeiras estrangeiras, em funcionamento ou que venham a se instalar no País. Penalidades - Os diretores e gerentes das instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelas instituições durante sua gestão, até que elas se cumpram. O responsável pela instituição financeira que autorizar a concessão de empréstimo ou adiantamento proibidos, se o fato não for crime, ficará sujeito, sem prejuízo das sanções administrativas ou civis cabíveis, à multa do dobro do valor do empréstimo ou adiantamento concedido. 12
  • 13. Quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que atuem como instituição financeira, sem estar devidamente autorizada pelo Banco Central, ficam sujeitas às multas aplicadas, quando pessoa jurídica, seus diretores e administradores. ATIVIDADE DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS Foi instituída através da RESOLUÇÃO BACEN nº 3.110 de 31 de Julho de 2.003. Resolução que instituiu as normas sobre a contratação, por parte de bancos múltiplos, de bancos comerciais, da Caixa Econômica Federal, de bancos de investimento, de sociedades de crédito, financiamento e investimento, de sociedades de crédito imobiliário e de associações de poupança e empréstimo, de empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, para o desempenho das funções de correspondente bancário. O objetivo do Conselho Monetário Nacional em 2.003, com a adoção das medidas criando a atividade do Correspondente Bancário foi em razão de viabilizar o acesso da população ao Sistema Financeiro Nacional, como forma de propiciar a melhoria das condições de obtenção de crédito, de realização de poupança e de aquisição de produtos financeiros, além da maior comodidade para pagamento de contas por parte das pessoas de menor renda, levando-se em consideração, ainda os mecanismos capazes de oferecer as devidas segurança e confiabilidade aos serviços prestados por meio de correspondentes. O objetivo da certificação do Correspondente Bancário foi nivelar a qualidade exigida para a prática da atividade, e, ao mesmo tempo proteger as Instituições credenciadoras que, na realidade, são as responsáveis perante o mercado pela qualidade dos serviços prestados pelos seus correspondentes. Atividades Permitidas de acordo com a regulamentação são: I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante; II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante; III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros; IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários; V - recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante; VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante; VII - execução de serviços de cobrança extrajudicial, relativa a créditos de titularidade da instituição contratante ou de seus clientes; 13
  • 14. VIII - recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e, IX - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante. Operações De Câmbio - atendimento prestado pelo correspondente em operações de câmbio deve ser restrito às seguintes operações: I - compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem; II - execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior; III - recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio. Contrato Com a Instituição - O contrato de correspondente deve estabelecer: I - exigência de que o contratado mantenha relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários; II - vedação à utilização, pelo contratado, de instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pela instituição contratante em suas agências e postos de atendimento; III - divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da instituição contratante, por meio de painel visível mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários e por outras formas caso necessário para esclarecimento do público; IV - realização de acertos financeiros entre a instituição contratante e o correspondente, no máximo a cada dois dias úteis; V - que, nos contratos de empréstimos e de financiamentos, a liberação de recursos deve ser efetuada mediante cheque nominativo, cruzado e intransferível, de emissão da instituição financeira contratante a favor do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, ou crédito em conta de depósitos à vista do beneficiário ou da empresa comercial vendedora; ATIVIDADES PROIBIDAS do Correspondente Bancário: a) efetuar adiantamento por conta de recursos a serem liberados pela instituição financeira contratante; b) emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações intermediadas; c) cobrar, por iniciativa própria, qualquer tarifa relacionada com a prestação dos serviços a que se refere o contrato; d) prestar qualquer tipo de garantia nas operações a que se refere o contrato; 14
  • 15. e) utilizar sem a prévia autorização do Banco Central a denominação “Banco”; f) o substabelecimento do contrato no tocante às atividades de atendimento em operações de câmbio. INTERMEDIAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Pelo Correspondente Bancário deve prever: I - obrigatoriedade de apresentação aos clientes, durante o atendimento, dos planos oferecidos pela instituição contratante e pelas demais instituições financeiras para as quais preste serviços de correspondente; II - uso de crachá pelos integrantes da respectiva equipe que prestem atendimento nestas operações, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do contratado, o nome da pessoa e seu (CPF); III - envio, em anexo à documentação para aprovação da operação pleiteada, da identificação do integrante da equipe do correspondente, contendo o nome e o número do CPF, especificando: a) no caso de operações relativas a bens e serviços fornecidos pelo próprio correspondente, a identificação da pessoa certificada, responsável pelo atendimento prestado; b) a identificação nas demais operações, da pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente. IV - liberação de recursos pela instituição contratante a favor do beneficiário, no caso de crédito pessoal, ou da empresa fornecedora, nos casos de financiamento ou arrendamento mercantil, podendo ser realizada pelo correspondente por conta e ordem da instituição contratante, desde que, diariamente, o valor total dos pagamentos realizados seja idêntico ao dos recursos recebidos da instituição contratante para tal fim. O contrato deve prever, também, que os integrantes da equipe do correspondente, que prestem atendimento em operações de crédito e arrendamento mercantil, sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica. No caso de correspondentes ao mesmo tempo fornecedores de bens e serviços financiados ou arrendados, admite-se a certificação de uma pessoa por ponto de atendimento, que se responsabilizará, perante a instituição contratante, pelo atendimento ali prestado aos clientes. A certificação acima deve ter, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ética e ouvidoria. O correspondente deve manter cadastro dos integrantes da equipe permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta pela instituição contratante a qualquer tempo. 15
  • 16. CONTROLE DAS ATIVIDADES DO CORRESPONDENTE A instituição contratante deve colocar à disposição do correspondente e de sua equipe de atendimento documentação técnica adequada, bem como manter canal de comunicação permanente com objetivo de prestar esclarecimentos para sua equipe sobre seus produtos e serviços e deve atender, às demandas apresentadas pelos clientes e usuários do contratado. A instituição contratante deve adequar o sistema de controles internos e a auditoria interna, com o objetivo de monitorar as atividades de atendimento ao público realizado por intermédio de correspondentes, compatibilizando-os com o número de pontos de atendimento e com o volume e complexidade das operações realizadas. A instituição contratante deve estabelecer, com relação à atuação do correspondente, plano de controle de qualidade, levando em conta, entre outros fatores, as demandas e reclamações de clientes e usuários, incluindo a possibilidade de suspensão do atendimento prestado ao público e o encerramento antecipado do contrato nos casos considerados graves pela instituição contratante. Divulgação De Informações A instituição contratante deve manter, em página da internet acessível a todos os interessados, a relação atualizada de seus contratados, contendo as seguintes informações: I - razão social, nome fantasia, endereço da sede e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada contratado; II - endereços dos pontos de atendimento ao público e respectivos nomes e números de inscrição no CNPJ; III - atividades de atendimento, incluídas no contrato, especificadas por ponto de atendimento. A instituição contratante deve disponibilizar, inclusive por meio de telefone, informação sobre determinada entidade ser, ou não, correspondente e sobre os produtos e serviços para os quais está habilitada a prestar atendimento. A instituição contratante deve segregar as informações sobre demandas e reclamações recebidas pela instituição, nos respectivos serviços de atendimento e de ouvidoria, apresentadas por clientes e usuários atendidos por correspondentes. Disposições Gerais - É vedada a cobrança, pela instituição contratante, de clientes atendidos pelo correspondente, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da referida instituição, ressalvadas as tarifas constantes da tabela adotada pela instituição contratante, de acordo com a Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, e com a Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010. Contrato Entre Instituições Financeiras 16
  • 17. Aplicam-se aos contratos de correspondente em que as partes sejam instituições financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil as seguintes condições: I - são dispensadas as exigências de certificação dos atendentes, estabelecida, na hipótese dos funcionários da própria instituição contratada oferecer a seus próprios clientes operações da mesma natureza; II - não incide a vedação quanto a prestação de garantias; III - na relação de correspondentes a ser mantida em página da internet, devem constar, no mínimo os seguintes dados: a) razão social, nome fantasia, endereço da sede e o número de inscrição no CNPJ da instituição contratada; b) atividades regulares de atendimento, anteriormente referidas, incluídas no contrato. Admite-se a contratação de instituição cujo controle societário seja exercido pela instituição contratante ou por controlador comum. A instituição contratante deve realizar os seguintes procedimentos de informação ao Banco Central do Brasil na forma definida pela referida autarquia: I - designar diretor responsável pela contratação de correspondentes no País e pelo atendimento prestado por eles; II - informar a celebração de contrato de correspondente, bem como posteriores atualizações e encerramento, discriminando os serviços contratados; III - proceder à atualização das informações sobre os contratos de correspondente enviados até a data de entrada em vigor desta resolução; e, IV - elaborar relatórios sobre o atendimento prestado por meio de correspondentes. COBRANÇA DE TARIFAS A RESOLUÇÃO 3.518 de 06 de Dezembro de 2.007 teve como objetivo a regulamentação da cobrança das tarifas bancárias à Clientes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas. Com esta nova Resolução o Banco Central procurou dar maior transparência à relação das Instituições com os Clientes Pessoas Físicas e também uma maior concorrência no mercado financeiro na medida em que padronizou e segmentou os serviços em 4 categorias: essenciais, prioritários, diferenciados e especiais. Essenciais - referem-se a serviços imprescindíveis a livre movimentação da conta de depósitos à vista e de poupança que contemplou uma série de vedações de cobrança de tarifas e gratuidades. Prioritários - referem-se a serviços comumente utilizados que, pela norma, poderão ser cobrados de acordo com tabela, além de fazerem parte da oferta de um pacote de serviços. 17
  • 18. Diferenciados - referem-se a serviços específicos que podem ser cobrados de acordo com contrato. Especiais referem-se a serviços prestados atendendo a leis e regulamentos específicos. Cobrança De Tarifa Na Liquidação Antecipada De Operações De Crédito E De Arrendamento Mercantil A Resolução 3.516 de 06 de Dezembro de 2.007, trata da cobrança de tarifas nos eventos de Liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também estabelece regras a serem adotadas para o calculo do valor do contrato liquidado com antecipação. Tarifas - Em linhas gerais a resolução do CMN vedou a cobrança de tarifas do Cliente no caso de liquidação antecipada de contratos de operações de crédito ou de arrendamento mercantil para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATOS Regulamentou que o valor que o Cliente terá que pagar para liquidar antecipadamente o contrato, no caso de contratos de parcelas calculadas com juros préfixados, será com base do cálculo do valor presente. Nos contratos que ainda falte liquidar até 12 parcelas o cálculo do valor presente deverá ser realizado pela mesma taxa utilizada para o calculo da parcela. Nos contratos que ainda faltem mais de 12 parcelas para a sua liquidação para o cálculo do valor a ser pago para a liquidação a taxa deverá ser ajustada à taxa oficial de juros determinada pelo Banco Central, a chamada taxa Selic, vigente na data da liquidação. O Cliente poderá liquidar um Contrato de financiamento antecipadamente com recursos próprios ou tendo uma oferta de outra Instituição que julgou ser mais vantajosa. Neste caso a nova Instituição empresta recursos ao Cliente para que este quite o débito anterior. Regra geral o Cliente efetua essa liquidação e ainda recebe eventuais sobras, caso tenha contratado um valor superior ao valor do contrato antigo. Na linguagem do mercado financeiro para que possamos saber qual é o saldo devedor na data em que o Cliente deseja liquidar o contrato, temos que calcular o VP = VALOR PRESENTE do contrato. O VP é o saldo devedor sem quaisquer acréscimos de taxas de juros. Assim, para calcular o VP temos que tirar os juros que estão calculados até o final do contrato. Por exemplo: Temos um contrato de financiamento de R$ 10.000,00 em 12 parcelas de R$ 1.000,00. Taxa de juros do contrato = 2,9228 % ao mês. VP = Soma do Valor de cada Parcela 1 + i n i=taxa utilizada para calcular a parcela n= número de cada parcela a ser vencida 18
  • 19. Formula de Cálculo: Na HP 12c Supondo o nosso exemplo acima, que tenham sido liquidadas 4 parcelas. Faltam oito. Vamos calcular o valor presente VP: 1.000,00 clicar ENTER em seguida clicar em PMT 2,9228 clicar em “i” que é a taxa nominal do contrato 8 clicar em “n” que é o numero de parcelas que faltam para a liquidação do contrato VALOR PRESENTE = clicar na tecla PV e encontraremos o valor a ser liquidado = R$ 7.042,55. O Valor Futuro seria de R$ 1.000 x 8 = R$ 8.000, a diferença refere-se a juros que estavam embutidos. Na Planilha Excel Função Financeira =VP(Taxa;Per;Pgto;VF;tipo) Onde: Taxa= taxa 2,9228% que foi a taxa nominal do contrato Per = 8 = numero de parcelas que faltam para liquidar Pagto = 1.000 = valor da parcela Vf = 0 ( zero ) Tipo = 0 VP= R$ 7.042,59 CARTÕES DE CRÉDITO – Cobrança De Tarifas Com as novas regras, o Governo normatizou também uma preocupação que girava em torno do descontrole em relação ao número de tarifas cobradas dos portadores de cartões. Pela norma adotada somente poderá haver cobrança de 5 tipos de tarifas. O Banco Central informou que o objetivo da medida é facilitar a comparação das tarifas cobradas pelos clientes e, também, a escolha do tipo de cartão mais adequado. Tipos de Tarifa: 1. Anuidade; 2. Fornecimento da segunda via do cartão; 3. Utilização dos cartões para saques em dinheiro, utilizando a função crédito; 4. Pagamento de contas; 5. Pedido de urgência na análise necessária para aumentar o limite de crédito do cliente. Essas tarifas, por sua vez, deverão estar nas páginas das instituições financeiras e, também, em suas agências, de forma que possam ser comparadas pelos clientes. 19
  • 20. Cartões não solicitados, cancelamento e extratos: A norma trata ainda dos seguintes procedimentos no mercado: Proibido o envio de cartão que não seja solicitado pelo Cliente; Os emissores serão obrigados a cancelarem o cartão de crédito de forma imediata a partir do momento da solicitação do portador. O portador, no entanto, terá que continuar pagando as parcelas em aberto; Os emissores deverão explicitar no extrato: o o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação ; o gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados; o identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; o valores relativos a encargos cobrados, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas; o valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, no caso do cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; o e o Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e outras taxas. Foram qualificados dois tipos de cartões de crédito: O cartão básico, cuja modalidade torna-se obrigatória a oferta por parte do emissor, poderá ser usado como meio de pagamento, com o cliente podendo optar pelos parcelamentos no ato da compra. O cartão diferenciado possui outros serviços acoplados, como programas de recompensas ou benefícios Viagens, passeios e outros tipos de prêmios, que devem ter ampla divulgação em relação aos direitos de uso e conversão por parte dos portadores. A anualidade do cartão básico é menor do que a do cartão diferenciado. Ambos poderão ser emitidos para uso nacional e internacional. Forma De Pagamento Da Fatura As autoridades monetárias do país estão preocupadas com o nível elevado de endividamento das pessoas físicas e consideram como um dos fatores a facilidade de obtenção de limites de crédito notadamente através de cartões de crédito. Ciente desse risco o Governo através das normas acima resolveu que os portadores de cartões terão que pagar pelo menos 20% de sua fatura mensalmente, podendo financiar o valor restante, sobre o qual incidirá juros. 20
  • 21. CUSTO EFETIVO TOTAL – CET Em linhas gerais a CUSTO EFETIVO TOTAL – CET deve incluir todos os fluxos financeiros envolvidos na operação como: taxa de juros, todas as tarifas cobradas, todos os tributos que incidem sobre a operação e serão arcados pelo Cliente tomador do empréstimo, todos os custos de seguros incluídos para garantir o bem financiado, todas as despesas de registros cobradas, bem outras despesas que serão arcadas pelo Cliente. Por exemplo: Temos um crédito pessoal de R$ 10.000,00 e é apresentado ao Cliente o plano de pagamento de 12 parcelas de R$ 1.000,00. A taxa nominal de um plano deste é de 2,923% ao mês. No entanto, após apurados todos os custos de tributos, seguros, registros, tarifas etc. será liberado ao Ciente o valor líquido de R$ 9.000,00. Mudou o valor liberado mas o valor da parcela permaneceu o mesmo. CET= Temos então que recalcular os juros pois o valor liberado diminuiu mas as parcelas continuam as mesmas. Logo, a taxa de juros aumentou. Neste caso a taxa efetiva foi para 4,73% ao mês. O que deve ser apresentado como CUSTO EFETIVO TOTAL – CET ao Cliente potencial tomador do empréstimo é uma taxa de 4,73% % e não 2,923 % ao mês, como inicialmente foi calculado. Cliente poderá comparar esse custo, nas mesmas bases, com o CET ofertado pela concorrência e assim decidir pela melhor oferta. A Instituição Financeira deve comprovar que deu ciência ao Cliente do CET - CUSTO EFETIVO TOTAL. Esta regra não se aplica a operações de crédito rural e repasses de recursos externos, repasses realizados com recursos de programas oficiais de crédito e repasse de recursos realizados de instituições de desenvolvimento. Formula básica para o calculo do CET: Na HP 12C clicar em PMT em seguida clicar em ENTER ( valor da parcela do plano de financiamento acima ) 9.000.00 clicar em CHS em seguida clicar em PV ( valor efetivamente liberado depois de descontados todos os itens acima descritos) 12 clicar em “n” - numero de parcelas do plano Para saber a taxa efetiva, clicar em “i” No nosso exemplo essa taxa deu como resultado 2% ao mês. 21
  • 22. Esse é CET que deve ser apresentado ao Cliente. Na Planilha Excel temos: Funções Financeiras =TAXA(Nper;Pgto;VP;VF;Tipo) Nper = número de parcelas do plano Pagto = valor da parcela mensal Vp = Valor liquido liberado ( incluir com o sinal de menos ) Vf= Valor futuro = 0 ( zero) significando que nada será pago ao final do plano Tipo = 0 ( zero) significando que a primeira parcela será paga ao final de 30 dias e demais a cada 30 dias. Sistema De Autorregulação Bancária FEBRABAN desenvolveu a auto regulação como um sistema voluntário, focado na sadia concorrência do mercado, na elevação de padrões e no aumento da transparência em benefício dos consumidores. PRINCIPIOS GERAIS ADOTADOS Ética e Legalidade - adotar condutas benéficas à sociedade, ao funcionamento do mercado e ao meio ambiente. Respeitar a livre concorrência e a liberdade de iniciativa. Atuar em conformidade com a legislação vigente e com as normas da auto regulação. Respeito ao Consumidor - tratar o consumidor de forma justa e transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o consumidor na avaliação dos produtos e serviços adequados às suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de seus dados pessoais. Conceder crédito de forma responsável e incentivar o uso consciente de crédito. Comunicação Eficiente - fornecer informações de forma precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando condições para o consumidor tomar decisões conscientes e bem informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer veículo, pessoalmente ou mediante ofertas ou anúncios publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os aspectos relevantes do relacionamento com a Instituição. Melhoria Contínua - aperfeiçoar padrões de conduta, elevar a qualidade dos produtos, níveis de segurança e a eficiência dos serviços. 22
  • 23. DIREITO DO CONSUMIDOR O Star - Sistema de Divulgação de Tarifas de Produtos e Serviços Financeiros da FEBRABAN, que facilita a comparação das tarifas praticadas pelos bancos para diversos produtos e serviços, além de estabelecer uma padronização de nomenclaturas. As ouvidorias, que foram criadas por muitos bancos nos últimos anos e que recentemente foram reguladas por meio da Resolução Bacen nº. 3.477/07, cuja finalidade é atuar como canal de comunicação e de resolução de conflitos entre bancos e consumidores; Os SAC’s - Serviços de Apoio ao Consumidor por telefone. Os números de telefone das centrais de atendimento da Signatária estarão afixados em local de alta visibilidade nas agências e na internet; A publicidade, o marketing direto, os anúncios, os materiais promocionais e as ofertas comerciais feitas através de quaisquer canais de atendimento da instituição, incluindo centrais telefônicas e internet, não conterão informação de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, que leve o consumidor a erro; As práticas comerciais definem que antes de contratar uma operação, a instituição oferecerá explicações adequadas às necessidades do consumidor, incluindo informações sobre tarifas, juros e impostos, bem como sobre canais de atendimento. Informará sobre eventuais produtos ou serviços alternativos para o consumidor fazer uma escolha consciente e informada; As taxas de juros e o número de parcelas serão informadas em termos anuais e mensais, e serão apresentadas de forma clara; Informará as tarifas aplicáveis a seus produtos e serviços, bem como a periodicidade e a progressividade, conforme o caso, bem como a forma pela qual serão cobradas. Disponibilizará em local visível nas agências e na internet uma tabela com as tarifas de cada tipo de serviço, bem como a relação dos produtos e serviços que têm tarifação proibida pelo BACEN; No ato da contratação efetivada na agência, na internet ou no caixa eletrônico, disponibilizará ao menos o sumário da operação contendo as especificações do produto ou do serviço contratado, tais como prazos, valores, juros, tarifas, comissões, tributos, multas e forma de pagamento, além do CET - Custo Efetivo Total da operação. O sumário da operação terá todos os seus campos preenchidos ou anulados; Portabilidade. A norma trata do direito do consumidor quanto a portabilidade do crédito: Se o consumidor decidir mudar a sua dívida para outra instituição financeira, informará como ocorrerá a transferência de dívida e o responsável por esse processo, 23
  • 24. fornecendo as informações necessárias para que tal mudança se concretize dentro de 15 dias úteis após receber a solicitação; Crédito - No ato da contratação, informará não apenas o custo efetivo total da operação (CET), incluindo tarifas, despesas taxas de juros, valor do IOF e demais tributos eventualmente incidentes, mas também prazos, número de prestações, comissões, encargos moratórios, multas e forma de liquidação; Cheque Especial o Caso o cliente contrate empréstimo da modalidade cheque especial, a informará que essa modalidade é destinada para uso eventual. Estimulará a escolha de outros produtos aplicáveis, que porventura tenham taxa de juros menores; o O limite de crédito do cheque especial poderá variar de acordo com vários fatores, dentre os quais o histórico de crédito, e será pautado no princípio da concessão responsável de crédito. Alterações de limite serão informadas ao consumidor. Em caso de impontualidade no pagamento das dívidas do consumidor para com a Signatária, ou em caso de impontualidade do consumidor constatada pelos serviços de proteção ao crédito, a Signatária poderá reduzir, cancelar ou bloquear o limite de crédito rotativo, mediante imediata comunicação ao consumidor. As solicitações de crédito serão analisadas de acordo com a política da instituição, podendo ser considerados para essa análise o histórico e o perfil de crédito do consumidor, as condições da operação e as garantias apresentadas. No caso de negativa de crédito, o consumidor será informado se esta se fundamenta em critérios de crédito da Signatária, em restrições cadastrais junto aos serviços de proteção ao crédito ou em inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do BACEN (CCF); Inadimplência - No caso do consumidor atrasar pagamentos devidos à instituição financeira, esta manterá um tratamento ágil, digno e respeitoso. Contatará o consumidor para discutir o assunto e oferecer as informações necessárias para a retomada dos pagamentos ou renegociação da dívida. SIGILO DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS: Regra geral, todas as informações a que tiver acesso as Instituições Financeiras ou empresas de atividade financeira regulada pelo Conselho Monetário Nacional, só poderão ser utilizadas no âmbito das operações que realizar com seus Clientes. Sob pena de processo crime, além das sanções administrativas e outras penalidades impostas pela autoridade monetária, os administradores das Instituições Financeiras não devem divulgar qualquer informação relativa ao Cliente, quer seja as informações 24
  • 25. Cadastrais como as de operações como saldos bancários, saldo de aplicações, débitos em ser ou atrasados e outros. As exceções restringem-se a cessão das informações para atender a determinações judiciais, ou no âmbito do sistema financeiro quando são obrigatórias as informações à Central de Riscos do Banco Central, ao Coaf -Conselho de Controle das Atividades Financeiras. São permitidas a consulta e troca de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem fundos – CCF, entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Banco Central. IMPOSTOS ISS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA Não incide ISS sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. A incidência do ISS ocorre sobre os serviços prestados pelas Instituições Financeiras que são: Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e similares, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e similares. Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e similares. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e similares, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. Emissão, fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 25
  • 26. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. Emissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 26
  • 27. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS O IOF é um tributo com função predominantemente extrafiscal, voltado para o controle da política monetária, mas com significativo incremento na arrecadação. O IOF incide, dentre outros, sobre operações de credito realizadas pelas Instituições Financeiras. Incidência do IOF I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado; II – quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; III – quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável. BASE DE CÁLCULO I- Quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros; II- Quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição; III- Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários: a) na emissão, o valor nominal pais o ágio, se houver; b) na transmissão, o preço ou o valor nominal ou o valor da cotação em bolsa, conforme a lei; c) no pagamento ou resgate, o preço. ALIQUOTAS 27
  • 28. As alíquotas, via de regra, dada a característica de instrumento de política monetária, podem ser alteradas para maior, caso as autoridades monetárias e Governo, entendam que devam encarecer os empréstimos e desestimular o avanço das operações de crédito. Contrário, o Governo reduz as alíquotas do IOF, reduz o custo e incentiva as operações de crédito. Atualmente a alíquota de IOF sobre operações de crédito é de 1,5% sobre o valor do principal mais juros. Nas operações de cambio as alíquotas atuais estão em 6%. CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Em função da qualificação apurada a Instituição deve para cada segmento realizar uma provisão, ou seja, uma reserva para a cobertura dos riscos de inadimplência que a carteira venha a apresentar e com isso demonstrar aos acionistas e à comunidade em geral a segurança contra eventuais prejuízos. A classificação deverá ser realizada em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis: Nível AA Nível A Nível B Nível C Nível D Nível E Nível F Nível G Para a apuração dos níveis acima deverão ser avaliados, dentre outros, os seguintes aspectos: I - em relação ao devedor e seus garantidores: a) situação econômico-financeira; b) grau de endividamento; c) capacidade de geração de resultados; d) fluxo de caixa; e) administração e qualidade de controles; f) pontualidade e atrasos nos pagamentos; g) contingências; h) setor de atividade econômica; i) limite de crédito; II - em relação a operação: a) natureza e finalidade da transação; b) características das garantias, quanto a suficiência e liquidez; c) valor. Nas operações de crédito a pessoas físicas deve-se levar em conta também as situações de renda e de patrimônio bem como outras informações cadastrais do devedor. O atraso no pagamento dos compromissos influencia diretamente no nível de classificação do devedor. 28
  • 29. Assim, mensalmente, por ocasião dos balancetes e balanços, em função de atraso verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos, devendo ser observado o que segue: a) atraso entre 15 e 30 dias: qualificação deverá se situar no nível B, no mínimo; b) atraso entre 31 e 60 dias: risco nível C, no mínimo; c) atraso entre 61 e 90 dias: risco nível D, no mínimo; d) atraso entre 91 e 120 dias: risco nível E, no mínimo; e) atraso entre 121 e 150 dias: risco nível F, no mínimo; f) atraso entre 151 e 180 dias: risco nível G, no mínimo; g) atraso superior a 180 dias: risco nível H; A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída mensalmente, não podendo ser inferior ao somatório decorrente da aplicação dos percentuais a seguir mencionados, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores das instituições pela constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos: I - 0,5% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível A; II - 1% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível B; III - 3% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível C; IV - 10% sobre o valor das operações classificados como de risco nível D; V - 30% sobre o valor das operações classificados como de risco nível E; VI - 50% sobre o valor das operações classificados como de risco nível F; VII - 70% sobre o valor das operações classificados como de risco nível G; VIII - 100% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível H. O Banco Central, através do Departamento de Fiscalização, poderá reavaliar os níveis atribuídos e solicitar um reforço nas provisões para eventuais perdas dando maior segurança à Instituição e ao Sistema. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO A Lei 9.613 de 3 de Março de 1.998, e a Circular BACEN 3461 de 24 de julho de 2.009, regulamentaram e orientaram o mercado financeiro na prevenção de ilícitos de “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e cria o COAF Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O objetivo foi normatizar os procedimentos que devem ser adotados para evitar que recursos oriundos de atividades ilícitas abaixo especificadas sejam acolhidos no mercado financeiro alimentando a continuidade e organização do crime. CUIDADOS ESPECIAIS São destacados os cuidados com recursos oriundos: 29
  • 30. I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; II – de terrorismo e seu financiamento; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; IV - de extorsão mediante sequestro; V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; VI - contra o sistema financeiro nacional; VII - praticado por organização criminosa. VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira. Quem praticar, ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes dos crimes acima, estará sujeito a pena de três a dez anos. Incorre, ainda, na mesma pena quem: utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo; participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos em Lei. Lavagem De Dinheiro A “lavagem” de dinheiro, na realidade, refere-se a ações de quem: Converte, colabora ou é conivente pelo conhecimento sem denunciar, os recursos ou bens oriundos das atividades criminosas acima em “ativos lícitos”; Adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; Importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS As Instituições Financeiras, por intermediarem recursos de toda ordem devem tomar todas as precauções para evitar a ocorrência de tais ilícitos. Em função disso o BACEN orientou, conforme resolução acima: As políticas de prevenção tratadas acima devem: I - especificar, em documento interno, as responsabilidades dos integrantes de cada nível hierárquico da instituição; 30
  • 31. II - contemplar a coleta e registro de informações tempestivas sobre clientes, que permitam a identificação dos riscos de ocorrência da prática dos mencionados crimes; III - definir os critérios e procedimentos para seleção, treinamento e acompanhamento da situação econômico-financeira dos empregados da instituição; IV - incluir a análise prévia de novos produtos e serviços, sob a ótica da prevenção dos mencionados crimes; V - ser aprovadas pelo conselho de administração ou, na sua ausência, pela diretoria da instituição; VI - receber ampla divulgação interna. As Instituições Financeiras, devem ainda tomar medidas prévia e expressamente estabelecidas, que permitam: I - confirmar as informações cadastrais dos clientes e identificar os beneficiários finais das operações; II - possibilitar a caracterização ou não de clientes como pessoas politicamente expostas. Os procedimentos acima, segundo a norma, devem Ser reforçados para início de relacionamento com: I - instituições financeiras, representantes ou correspondentes localizados no exterior, especialmente em países, territórios e dependências que não adotam procedimentos de registro e controle similares aos definidos nesta circular; II - clientes cujo contato seja efetuado por meio eletrônico, mediante correspondentes no País ou por outros meios indiretos. Informações Cadastrais As Informações Cadastrais básicas que devem ser solicitadas e regularmente atualizadas são: I – Informações pessoais regulares; II - os valores e origem da renda mensal e patrimônio, no caso de pessoas naturais, e de faturamento médio mensal dos doze meses anteriores, no caso de pessoas jurídicas; III - declaração firmada sobre os propósitos e a natureza da relação de negócio com a instituição. As informações cadastrais relativas a cliente pessoa jurídica devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representa-la, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiário final. As instituições devem realizar testes de verificação, com periodicidade máxima de um ano, que assegurem a adequação dos dados cadastrais de seus clientes. 31
  • 32. MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS No caso de movimentação de recursos por Clientes permanentes, os registros devem conter informações consolidadas que permitam verificar: I - a compatibilidade entre a movimentação de recursos e a atividade econômica e capacidade financeira do cliente; II - a origem dos recursos movimentados; III - os beneficiários finais das movimentações. O sistema de registro deve permitir a identificação: I - das operações que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado financeiro ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais); II - das operações que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício que objetive burlar os mecanismos de identificação, controle e registro; III - Registros de Depósitos em Cheque, Liquidação de Cheques Depositados em Outra Instituição Financeira e da Utilização de Instrumentos de Transferência de Recursos; IV - das operações de transferência de recursos via Transferência Eletrônica Disponível (TED), de cheque, cheque administrativo, cheque ordem de pagamento e outros documentos compensáveis de mesma natureza, e à liquidação de cheques depositados em outra instituição financeira; V - das emissões de cheque administrativo, de cheque ordem de pagamento, de ordem de pagamento, de Documento de Crédito (DOC), de TED e de outros instrumentos de transferência de recursos, quando de valor superior a R$1.000,00 (mil reais). REGISTROS DE CARTÕES PRÉ-PAGOS As instituições financeiras devem manter registros específicos da emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos. O sistema de registro deve permitir a identificação da: I - emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos, em montante acumulado igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, no mês calendário; II - emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago que apresente indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores. Define-se cartão pré-pago como o cartão apto a receber carga ou recarga de valores em moeda nacional ou estrangeira, oriundos de pagamento em espécie, de operação cambial ou de transferência a débito de contas de depósito. Os registros das ocorrências de que tratam os incisos I e II acima devem conter as seguintes informações: 32
  • 33. I - o nome ou razão social e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ da pessoa natural ou jurídica responsável pela emissão ou recarga de valores em cartão prépago, no caso de emissão ou recarga efetuada por residente ou domiciliado no País; II - o nome, o número do passaporte e o respectivo país emissor, no caso de emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago efetuada por pessoa natural não residente no País ou domiciliada no exterior; III - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF da pessoa natural a quem se destina o cartão prépago; IV - a identificação das instituições, das agências e das contas de depósito ou de poupança debitadas, os nomes dos titulares das contas e respectivos números de inscrição no CPF, no caso de emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago oriundos de transferências a débito de contas de depósito ou de poupança tituladas por pessoas naturais; V - a identificação das instituições, das agências e das contas de depósito ou de poupança debitadas, os nomes dos titulares das contas e respectivos números de inscrição no CNPJ, bem como os nomes das pessoas naturais autorizadas a movimentá-las e respectivos números de inscrição no CPF, no caso de emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago oriundos de transferências a débito de contas de depósito ou de poupança tituladas por pessoas jurídicas; VI - a data e o valor de cada emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago; VII - o propósito da emissão do cartão pré-pago; VIII - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF das pessoas naturais que representem as pessoas jurídicas responsáveis pela emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago Registros de Movimentação Superior a R$ 100 Mil em Espécie Os bancos devem manter registros específicos das operações de depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de provisionamento para saque. O sistema de registro deve permitir a identificação de: I - depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão prépago ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais); II - depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão prépago ou pedido de provisionamento para saque, que apresente indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores; III - emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais). Informações adicionais: 33
  • 34. I - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, do proprietário ou beneficiário dos recursos e da pessoa que efetuar o depósito, o saque em espécie ou o pedido de provisionamento para saque; II - o tipo e o número do documento, o número da instituição, da agência e da conta corrente de depósitos à vista ou da conta de poupança a que se destinam os valores ou de onde o valor será sacado, conforme o caso; III - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, dos titulares das contas referidas no inciso II, se na mesma instituição; IV - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF, no caso de saque em espécie por meio de cartão pré-pago cujo portador seja residente ou domiciliado no País; V - o nome e o número do passaporte e o respectivo país emissor, no caso de saque em espécie por meio de cartão pré-pago cujo portador seja não residente no País ou domiciliado no exterior; VI - a data e o valor do depósito, do saque em espécie, do saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou do provisionamento para saque. MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÕES E REGISTROS As informações e registros devem ser mantidos e conservados durante os seguintes períodos mínimos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do término do relacionamento com o cliente permanente ou da conclusão das operações: I - 10 (dez) anos, para as informações e registros de transferências de recursos especificadas acima II - 5 (cinco) anos, para as informações e registros de transações com os Clientes As informações de que trata o item II acima, devem ser mantidas e conservadas juntamente com o nome da pessoa incumbida da atualização cadastral, o nome do gerente responsável pela conferência e confirmação das informações prestadas e a data de início do relacionamento com o cliente permanente. COMUNICAÇÕES AO COAF As instituições financeiras devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma determinada pelo Banco Central do Brasil: I - as ocorrências emissão ou recarga de cartões pré-pagos acima de R$ 100 mil, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do mês calendário; II - as ocorrências de depósito ou saque em espécie, ou por meio de cartão pré-pago ou emissão de cheque administrativo, TED ou qualquer outro tipo de transferência, superior a R$ 100 mil, na data da operação. Parágrafo único. Devem também ser comunicadas ao Coaf as propostas de realização das operações acima. 34
  • 35. III - as operações realizadas ou serviços prestados cujo valor seja igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) e que, considerando as partes envolvidas, os valores, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar a existência de indícios dos crimes de lavagem de dinheiro previstos na Lei nº 9.613, de 1998; IV - as operações realizadas ou serviços prestados que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício que objetive burlar os mecanismos de identificação, controle e registro; V - as operações realizadas ou os serviços prestados, qualquer que seja o valor, a pessoas que reconhecidamente tenham perpetrado ou intentado perpetrar atos terroristas ou neles participado ou facilitado o seu cometimento, bem como a existência de recursos pertencentes ou por eles controlados direta ou indiretamente; VI - os atos suspeitos de financiamento do terrorismo. O disposto no inciso V ( atos terroristas ) aplica-se também às entidades pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, pelas pessoas ali mencionadas, bem como por pessoas e entidades atuando em seu nome ou sob seu comando. A comunicação deve ocorrer até o dia útil seguinte àquele em que verificadas. As comunicações de que tratam os de transferências e outras transações de valores acima de R$ 100 mil, deverão ser efetuadas sem que seja dada ciência aos envolvidos. As comunicações relativas a cliente identificado como pessoa politicamente exposta devem incluir especificamente essa informação. A alteração ou o cancelamento de comunicação efetuados após o quinto dia útil seguinte ao da sua inclusão devem ser acompanhados de justificativa da ocorrência. As instituições financeiras devem manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os documentos relativos às análises de operações ou propostas que fundamentaram a decisão de efetuar ou não as comunicações. PROCEDIMENTOS INTERNOS DE CONTROLE O Banco Central do Brasil aplicará, cumulativamente ou não, as sanções previstas Lei nº 9.613, de 1998 (de crimes de lavagem de dinheiro), e no Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, às instituições financeiras , bem como aos seus administradores, que deixarem de cumprir as obrigações estabelecidas nesta circular. As instituições financeiras devem indicar ao Banco Central do Brasil diretor responsável pela implementação e cumprimento das medidas estabelecidas nesta circular, bem como pelas devidas comunicações. Admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros. 35
  • 36. No caso de conglomerados financeiros, admite-se a indicação de um diretor responsável pela implementação e cumprimento das medidas estabelecidas nesta circular, bem como pelas comunicações referentes às respectivas instituições integrantes. O Banco Central do Brasil divulgará: I - os procedimentos para efetuar as comunicações de transações com valores acima de R$ 100 mil II - operações e situações que podem configurar indício de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998; III - situações exemplificativas de relacionamento suspeito. A atualização das informações cadastrais relativas a clientes permanentes cujos relacionamentos tenham sido iniciados antes da entrada em vigor desta circular deve ser efetuada em conformidade com os testes de verificação acima indicados. Os CORRESPONDENTES BANCÁRIOS devem ficar atentos aos preceitos desta regulamentação, pois, poderão, na sua atividade tomar contato com pessoas suspeitas ou mesmo transações consideradas ilegais. Imediatamente, tomando o devido o cuidado de não relatar nada aos envolvidos , nem a terceiros, deve comunicar aos responsáveis pelo seu relacionamento som a Instituição que representa para cumprir o seu papel dentro das normas. A Instituição avaliará as informações à luz da norma e tomará as medidas cabíveis. SISTEMAS DE CONTROLES INTERNOS – COMPLIANCE A Resolução BACEN 2.554 de 24 de Setembro de 1.998, dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos voltados para as atividades por elas desenvolvidas, seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais e o cumprimento das normas legais e regulamentares a elas aplicáveis. Divulgação - Tais disposições devem ser acessíveis a todos os funcionários da instituição de forma a assegurar sejam conhecidas a respectiva função no processo e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da organização. Controles Internos Devem prever: - definição de processos - definição de responsabilidades - segregação das atividades - meios de identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente 36
  • 37. Meios de Divulgação - A existência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários, segundo o correspondente nível de atuação, o acesso a confiáveis, tempestivas e compreensíveis informações consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades; Acompanhamento - Acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, atenção aos arquivos em meio eletrônico. Se os limites estabelecidos e as leis e regulamentos aplicáveis estão sendo cumpridos, Assegurar que quaisquer desvios possam ser prontamente corrigidos; Atualização - A contínua avaliação dos diversos riscos associados as atividades da instituição; Os controles internos devem ser periodicamente revisados e atualizados. Formalização - O acompanhamento sistemático das atividades relacionadas com o sistema de controles internos deve ser objeto de relatórios, no mínimo semestrais, contendo: - as conclusões dos exames efetuados - as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronograma de saneamento das mesmas, quando for o caso; - a manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas Procedimento - As conclusões, recomendações e manifestação referidas devem ser submetidas ao conselho de administração ou, na falta desse, a diretoria, bem como a auditoria externa da instituição e, também, devem permanecer a disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos. Cultura Organizacional - Incumbe a diretoria da instituição, além das responsabilidades enumeradas, a promoção de elevados padrões éticos e de integridade e de uma cultura organizacional que demonstre e enfatize, a todos os funcionários, a importância dos controles internos e o papel de cada um no processo. Poderes do Banco Central - Determinar a adoção de controles adicionais para imputar limites operacionais mais restritivos, baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias a execução do disposto na resolução. MATEMÁTICA FINANCEIRA JUROS SIMPLES Juros representam a remuneração desejada para o capital do agente superavitário, no mercado financeiro é aquele que tem recursos excedentes, sobra de caixa, e deseja manter esse volume de capital aplicado durante um determinado período que, em seu Planejamento, não irá necessitar. Do outro lado, temos os Agentes deficitários, que são aqueles que não possuem sobras de caixa e, pelo contrário, desejam adquirir bens ou serviços e necessitam tomar recursos emprestados dos Agentes superavitários para tal. Quem faz essa intermediação é uma Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central. 37
  • 38. Então juros representa a remuneração do capital aplicado pelo Agente superavitário numa Instituição Financeira e que é pago pelo Agente deficitário que tomou aquele recurso emprestado. Juros simples são aqueles calculados somente sobre o montante do capital aplicado. Não importando o prazo da aplicação. Supondo uma aplicação de R$ 100 por 30 dias, com juros acordados de 2% ao mês. Passado um mês, o receberá de juros:(100*2%) = 2+ 100 = Receberá de volta R$ 102. R$ 100 do seu capital aplicado mais R$ 2 de juros que foi acertado na aplicação O tomador tomou emprestado R$ 100 por dois meses a uma taxa de juros de 3% ao mês. Ao final do primeiro mês ele deve ao Banco: ( 100* 3% ) + 100 = 103 No final do segundo ele deve ao Banco = 103 + (100*3%) = R$ 106 R$ 100 do capital tomado emprestado R$ 103 saldo devedor no primeiro mês R$ 3 de juros mensais pelo empréstimo. JUROS COMPOSTOS Juros compostos são calculados sobre o saldo devedor do capital aplicado. A cada período os juros calculados somam-se ao saldo devedor anterior. Dentro do mesmo conceito anterior o tomador do empréstimo se propôs pagar o empréstimo ao final de 1 mês. Tomou emprestado R$ 100 e ao final de um mês devolveu R$ 103.Vamos supor que o tomador necessitasse dos recursos por 3 meses. Como vimos ao final de 1 mês a sua dívida atingiu a R$ 103, o próximo período (Segundo mês do empréstimo) já parte de uma dívida de R$ 103. O calculo dos juros do período será: (R$ 103 * 3%) + R$ 103 = 106,09. O próximo período já parte desse saldo devedor e acumula juros por mais um período (terceiro mês do empréstimo): (R$ 106,09 *3%)+ 106,09= 109,27. Ao final do empréstimo o seu débito é de 109,27. 38
  • 39. Para não realizarmos esse exercício de passagem do valor mês a mês, utilizamos a formula matemática do juro composto que é: (1+i) n Onde: 1= significa que calculamos os juro equivalente a 1 vez o capital i = juros da operação n= prazo da operação Assim, no nosso exemplo se tivéssemos calculado: (1+0,03)3 =1,0927 Que multiplicado pelo capital emprestado que foi R$ 100,00, resulta no mesmo saldo devedor exposto acima: 100 * 1,0927 = R$ 109,27. Calculo na HP 12C 1 clicar CHS em seguida clicar ENTER e PV 2 clicar “n” = numero de parcelas 3 clicar “ i” = taxa mensal de juros 109,27 ou seja, R$ 109,27 é o saldo devedor. No Excel Na planilha numa célula qualquer: =1,03^3 significa 3% elevado a 3ª. Potência (^) que representa que os juros irão se acumular por 3 períodos =1,0927 resultado que aparece = 1,0927*100 resultado multiplicado pelo capital =109,27 montante a ser pago Juros Pré-Fixados são juros determinados e negociados no fechamento da operação. No nosso exemplo utilizamos juros pré-fixados de 2% ao mês. Assim credor e devedor sabem no momento do fechamento da operação o que um vai pagar e outro vai receber. Juros Pós-Fixados já não há definição. No contrato constará uma taxa referencial para poder formalizar a transação, no entanto ninguém consegue prever o que cada parte poderá ganhar. Dessa forma um contrato de empréstimo para pagamento daqui a 3 meses com clausula de juros pós-fixados com base na variação mensal do CDI – Certificado de Depósitos Interbancários ( taxa referencial do mercado financeiro para juros ) terá o seguinte calculo: Empréstimo de R$ 100. Variação da taxa do CDI no 1º. Mês = 1% Variação da taxa do CDI no segundo mês 2% e no terceiro mês 4%. O devedor terá o seguinte saldo devedor: R$ 100 * 1,01 = R$ 101 (saldo devedor do 1º. Mês) R$ 101 * 1,02 = 103,02 R$ 103,02 * 1,04 = = R$ 107,14 (saldo devedor no 3º mês ) 39
  • 40. Neste caso o devedor, comparativamente com empréstimo pré-fixado, fez um mau negócio. No entanto, poderia ter ocorrido o inverso e o credor recebesse um valor menor. Juros de Mora são juros determinados em contrato e representam os juros que serão aplicados ao saldo devedor após o tomador se tornar inadimplente, ou seja, deixar de pagar na data do vencimento. No exemplo acima calculamos que ao final de 3 meses o devedor terá que pagar R$ 107,14. Suponha atraso e que em contrato haja uma clausula de juros de mora de 3% ao mês. Se o empréstimo não for pago em dia o calculo do saldo devedor será o seguinte: R$ 107,14 * 1,03= R$ 110,35, em função do juro de mora. Capitalização segue o mesmo preceito que utilizamos no caso do juro composto. Ao final do primeiro mês capitalizamos o capital emprestado em 1% = R$ 101 ( exemplo que utilizamos para o calculo do juros pós fixados). Ao final do segundo mês, capitalizamos o capital em 2% = R$ 103,02. E ao final do terceiro, capitalizamos o capital em 4% = R$ 107,14. Ou seja, o capital foi capitalizado durante todo o período e o devedor não realizou nenhuma amortização ao longo do período. Taxas proporcionais são calculadas com base no método de juros simples. Taxas Equivalentes são calculadas com base no método de juros compostos. Por exemplo, uma aplicação a 1% ao mês resultaria em 12% ao ano pela taxa proporcional ( 1% * 12 = 12%). A mesma taxa no cálculo pela taxa equivalente resulta 12,68% ( 1,0112). Taxa nominal anual no exemplo anterior é aquela dada pelo método dos juros proporcionais12% ao ano. Taxa Efetiva pode ser dada de duas maneiras pela taxa proporcional que neste caso seria de 1% ao mês ( 12%/12). Ou pela equivalente, que calcula a taxa na base de juros compostos. Para termos a taxa efetiva teremos uma taxa de 0,9489% calculado pela formula (1,121/12 ). Custo Efetivo Total é representado pela taxa efetiva calculada em função do valor liquido liberado ao devedor. O Custo Efetivo Total CET deve levar em consideração a taxa nominal do empréstimo, as tarifas e os tributos. Supondo um empréstimo de R$ 1.000 e que a soma de todas as tarifas e tributos seja R$ 100. O valor a ser liberado é de R$ 900. Supondo a taxa nominal de 1% ao mês, a taxa efetiva será calculada da seguinte forma: Calculando a prestação de um empréstimo de R$ 1.000 a uma taxa nominal de 1% ao mês teremos 12 parcelas de R$ 88,85. Ocorre que, conforme demonstrado acima, foram liberados somente R$ 900 e a prestação permanece a mesma. Na HP 12C temos: 1000 Clicar CHS e clicar PV 12 clicar “n” = numero de parcelas 1 clicar “i “ taxa do financiamento PMT = 88,85 = valor da parcela 40
  • 41. CET = Recalculando, teremos agora que utilizar a parcela ( PMT ) de R$ 88,85, só que para encontramos o Custo Efetivo Total CET teremos que utilizar o valor recebido de R$ 900. Página 98 de 135 O CET na HP 12C será calculado da seguinte forma: 88,85 Clicar ENTER clicar PMT 12 clicar “n” 900 clicar CHS clicar PV Clicar “i” o resultado apresentado foi de : 2,71% CET = 2,71% Ou seja, o Custo Efetivo Total a ser informado ao tomador não é 1% ao mês conforme acima e sim 2,71% ao mês. SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO PAGAMENTO ÚNICO O devedor paga o Montante=Capital + Juros compostos da dívida em um único pagamento ao final de n períodos. O Montante pode ser calculado pela fórmula: M = C (1+i)n Uso comum: Letras de câmbio, Títulos descontados em bancos, Certificados a prazo fixo com renda final. SISTEMA DE PAGAMENTOS VARIÁVEIS O devedor paga periodicamente valores variáveis de acordo com a sua condição e de acordo com a combinação realizada inicialmente, sendo que os juros do Saldo devedor são pagos sempre ao final de cada período. Uso comum: Cartões de Crédito. SISTEMA AMERICANO O devedor paga o Principal em um único pagamento no final e no final de cada período, realiza o pagamento dos juros do Saldo devedor do período. No final dos 5 períodos, o devedor paga também os juros do 5º período. SISTEMA DE AMORTIZAÇÕES CONSTANTES ( SAC) O devedor paga o Principal em n pagamentos sendo que as amortizações são sempre constantes e iguais. Uso comum: Sistema Financeiro da Habitação SISTEMA PRICE ( SISTEMA FRANCÊS) O sistema da tabela Price é utilizado em financiamentos pagos com prestações constantes. É o caso dos financiamentos de compra de automóveis, em que o comprador paga o valor do veículo em um determinado número de prestações iguais. 41
  • 42. Todas as prestações (pagamentos) são iguais. A diferença para o sistema de amortizações constantes é que na Tabela Price a amortização vai aumentando com o passar dos períodos. Uso comum: Financiamentos em geral de bens de consumo. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO MISTO ( SAM ) Cada prestação (pagamento) é a média aritmética das prestações respectivas no Sistemas Price e no Sistema de Amortização Constante (SAC). Uso: Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação. SISTEMA ALEMÃO O sistema Alemão consiste em liquidar uma dívida onde os juros são pagos antecipadamente com prestações iguais, exceto o primeiro pagamento que corresponde aos juros cobrados no momento da operação financeira. É necessário conhecer o valor de cada pagamento P e os valores das amortizações CRÉDITO A definição clássica do Crédito é crer, acreditar, mas a definição técnica do Crédito é dada por: uma boa análise técnica, um bom histórico e por ultimo o bom senso. 10 15 CRÉDITO - PESSOAS FISICAS Ao longo dos anos buscamos cada vez mais aprimorarmos os conceitos técnicos de crédito. Para crédito a Pessoas Físicas importamos os modelos de Credit Score dos Estados Unidos, onde desde a década de 50 esse modelo é utilizado e aprimorado. Utilizando um método matemático-estatístico os modelos de Credit Score trouxeram ao mercado de crédito de massa o indicativo aos gestores de crédito daqueles indivíduos que deveriam ter o crédito aprovado e aqueles que deveriam ter o crédito negado. Por sorte nossa carteira de crédito no final dos anos 70, inicio dos estudos de Credit Score no pais, era 42 18
  • 43. incipiente o que permitia experimentos diversos sem que causassem grandes prejuízos nos casos em que os resultados não respondiam favoravelmente. O método do score é uma analise discriminante que pontua e pondera cada informação cadastral e patrimonial dos indivíduos e ao final mostra qual o perfil do bom e qual o perfil do mau pagador, partindo do principio que se trabalha com amostras de créditos concedidos e recebidos e créditos concedidos e não recebidos. Como são selecionadas as variáveis? Inicialmente, o ideal e termos informações cadastrais, econômico - financeiras de um grupo de bons pagadores e de um grupo de maus pagadores. Clientes que pagaram normalmente seus empréstimos a Instituição e Clientes se tornaram inadimplentes. Quanto maior o numero de cadastros da amostra, mais confiável e o seu resultado. A partir de então se inicia o trabalho de analise discriminante, ou seja, a seleção das variáveis. Por exemplo um dado econômico importante e uma variável importante: Ter veiculo próprio. No entanto ao aplicarmos o modelo de Score na amostra vemos que tanto os maus pagadores, como os bons pagadores tem carro. Essa variável, no caso dessa amostra, não nos trás uma contribuição, pois não discriminou, ou seja, não nos indicou o perfil do mau ou bom pagador. Poderíamos ter encontrado o contrario. Os bons pagadores possuem veiculo próprio e a amostra de maus pagadores mostrou que os maus não possuem. Essa, então, é uma variável que se mostrou discriminante e fara parte do modelo. E assim, sucessivamente, são aplicadas as formulações do modelo de Score a fim de encontrar um conjunto confiável de variáveis que defina ao gestor o perfil do bom e do mau pagador. O ideal é calcular o Score por produto e por Instituição. A cada variável, dependendo da sua importância discriminante é aplicado uma bonificação ou uma penalização que resulta no final numa escala de pontuação. Supondo uma escala de 0 ( zero) a 1.000, teremos um ponto de corte que determina o bom e o mau pagador. A pontuação e ponderação das informações , aplicado o modelo , tecnicamente, até 600 pontos, estaremos na população com perfil de mau pagador. Acima de 600 pontos teremos a população dos bons pagadores. Na pratica cada analise de credito a Pessoas Físicas dessa Instituição com base nas informações cadastrais e econômico- financeira do potencial cliente, aplica-se o modelo de Score que pontua cada uma delas. Ao final, se soma de pontos obtida pelo analisado for inferior a 600 ele será qualificado com perfil de mau pagador e poderá ter a sua operação negada. Acima de 600, tem o perfil de bom pagador e, em tese, terá a sua operação de credito aprovada. No entanto, o ponto de corte depende do critério de conservadorismo da Instituição. Uma Instituição mais rígida na concessão do Crédito pode, no nosso exemplo, calibrar o seu ponto de corte em 800. Ou seja, mesmo que o analisado tenha obtido pontos que o 43
  • 44. qualifiquem como bom pagador a partir de 600, se a sua pontuação não ultrapassar 800 pontos, não terá o seu credito aprovado nessa Instituição. O contrario também é verdadeiro. Uma Instituição mais agressiva pode colocar o seu ponto de corte em 400 e aprovar os créditos dos potenciais tomadores a partir daí. Logicamente quanto mais rígido for o critério de concessão de crédito menor será o numero de propostas aprovadas. O segundo ponto importante que destacamos na análise de riscos é o histórico. Para Pessoas Físicas temos o comportamental, ou seja, o Behaviour Score. Mostra ao longo do tempo o comportamento de um individuo ou de uma população. Também temos, de forma incipiente, o Cadastro Positivo onde as Instituições informarão os empréstimos concedidos e a performance de pagamentos. Há ainda, em termos de histórico, as informações dos cadastros de anotações restritivas do Serviço de Proteção ao Crédito e SERASA. O ultimo tópico que colocamos como fundamental é o bom senso e este está ligado ao volume de crédito que um tomador poderá tomar e ter condições normais de liquidação na data e no prazo acordado. É a chamada Política de Crédito. Cada Instituição tem a sua e que determina o seu apetite por risco. Maior apetite, maior risco. Mas, deve imperar sempre o bom senso. CRÉDITO - PESSOAS JURÍDICAS No caso de Pessoas Jurídicas temos o método de avaliação, mais comum, dentre outras organizações, e mais utilizado pelas Instituições Financeiras em geral que é a análise econômico - financeira elaborada pela SERASA. A análise de uma Empresa deve basear-se nas Informações cadastrais e nas informações do Balanço Patrimonial encerrado ao final de cada período e Demonstração de Resultados cada Exercício. São analisados, normalmente, a performance de três exercícios pois permite uma analise evolutiva da empresa e a comparação da empresa com a performance de seus pares no mercado, representada pelos índices padrão do ramo de atividade. Como podemos ver, são analisados dados cadastrais, de mercado, de relacionamento com o mercado, e uma série de dados e informações que levam a empresa analisada a obter o seu rating de crédito que representa o seu risco de credito que será analisado pelo mercado financeiro. Em termos de indicadores , de forma bem resumida e simples, podemos dizer que são pontuadas e qualificadas as informações econômico-financeiras da Estrutura de Capitais que demonstra a dependência da Empresa de Capitais de Terceiros em relação ao Capital Próprio e em relação a dependência dos recursos de Instituições Financeiras. Indicadores de Liquidez que demonstra o cotejo entre o que a Empresa tem a realizar de ativos em relação a ao que a empresa tem a pagar, registrado no Passivo. Indicadores de Ciclo financeiro que demonstra os 44
  • 45. prazos médios que empresa recebe e paga suas contas e Indicadores de resultado que cotejam o desempenho da Empresa durante o período em relação as suas receitas. Cada indicador é pontuado e ponderado em relação ao desempenho da empresa analisada e o setor em que atua, Índice Padrão. Ao final há pontuação que a classifica, da mesma forma das pessoas físicas com perfil de maior ou menor risco de inadimplência. Além disso, dentre outras analises, são ponderadas as informações cadastrais da empresa e de seu grupo econômico, a situação atual e perspectivas de mercado e histórico de comportamento junto a fornecedores, bem pesquisa de anotações restritivas. O histórico da performance de liquidação das operações de crédito dentro da Instituição. Ainda embrionário, teremos o Cadastro Positivo. Temos ainda informações da posição de riscos no mercado através da consulta a Central de Riscos do Banco Central.Todos esses fatores levam o analista a concluir e indicar o rating de crédito que a analisada obteve e, este, ao potencial credor representará o se risco de crédito apresentado para operações financeiras. Cabe ao gestor julgar a viabilidade de assumir ou não esse risco. Importante: O Bom senso, deve estar calcado na Politica de Crédito de cada Instituição que irá determinar o valor a ser concedido de crédito a cada nível ( avaliação de risco ). MODALIDADES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Para Pessoas Físicas temos duas modalidades básicas: 1- Credito para financiar bens (Crédito Direto ao Consumidor, Arrendamento Mercantil) e 2- Empréstimos sem destinação especifica que é aquele que disponibiliza os recursos (Cheque Especial Credita Pessoal, Credito consignado, conta garantida e outros). Para Pessoas Jurídicas da mesma forma. Temos o Financiamento que destina aos bens determinados como maquinas e equipamentos, veículos etc. E temos os créditos de giro que podem ser empréstimos na conta corrente ( conta garantida, desconto de títulos, empréstimos com penhor mercantil, garantia de bens etc). Em ambos os casos cada Instituição denomina seus produtos na melhor forma de demonstra-los a seus clientes. 45