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GLA
Experiência Global, Competência Local
Setembro 2011
                                          A REFORMA TRIBUTÁRIA,
                                          UM PASSO MAIS
                                          AS ALTERAÇÕES AO IMPOSTO
                                          PREDIAL URBANO EM ANGOLA
                                                        Introdução                    Consequentemente, com a exclusão
                                                                                      de tributação das rendas em sede
                                          No âmbito da reforma do sistema fiscal      de Imposto Industrial, é revogada
                                          Angolano, em particular do Projecto         a possibilidade da dedução do IPU
                                          Executivo para a Reforma Tributária         à colecta liquidada para efeitos de
                                          (PERT), foram agora publicadas a Lei        Imposto Industrial, a qual visava
                                          n.º 18/11, de 21 de Abril, introduzindo     eliminar a referida dupla tributação.
 PLMJ - Sociedade de Advogados            alterações ao Código do Imposto
 Rogério M. Fernandes Ferreira            Industrial e ao Código do Imposto           Por fim, e no elenco dos impostos
 rogerio.fernandesferreira@plmj.pt        Predial Urbano (IPU) – e com o              susceptíveis de dedução à colecta de
                                          principal objectivo de desagravamento       Imposto Industrial, passa a prever-
                                          da carga fiscal incidente sobre a           se a dedução à colecta de qualquer
                                          detenção e rendimentos de imóveis e o       imposto parcelar sobre o rendimento,
                                          Decreto Presidencial n.º 81/11, de 25       com excepção do IPU.
                                          de Abril, que aprova as novas tabelas
                                          de avaliação e reavaliação dos prédios                A   nova incidência
                                          urbanos.
 PLMJ Angola Desk                                                                     Muito embora já se encontrasse
 Bruno Xavier de Pina                     Um dos fundamentos do PERT consiste         prevista a tributação, quer dos
                                          no facto de as receitas fiscais do Estado   rendimentos      provenientes     do
 bruno.xavierpina@plmj.pt                 Angolano provirem, sobretudo, da            arrendamento de prédios urbanos,
                                          tributação dos produtos relacionados        quer de situações de mera detenção
                                          com os produtos petrolíferos, razão         de imóveis, amplia-se a incidência
                                          pela qual um dos objectivos da Reforma      objectiva do IPU, pois, nos casos de
                                          passa pela diversificação da receita
                                          tributária, além da maior eficiência
                                          da máquina fiscal e de medidas que
                                          assegurem uma fiscalização mais             As rendas recebidas pelo
 GLA - Gabinete Legal Angola              efectiva por parte da Administração         exercício de qualquer
 Sílvia Espírito Santo                    fiscal, com vista a melhorar a cobrança
                                          das receitas tributárias.
                                                                                      actividade sujeita a IPU
 silvia.espiritosanto@gla-advogados.com                                               deixam de ser consideradas
                                             A   dedução ao Imposto Industrial
                                                                                      proveitos ou ganhos
                                          As rendas recebidas pelo exercício          para efeitos de Imposto
                                          de qualquer actividade sujeita a IPU        Industrial, evitando-se, por
                                          deixam de ser consideradas proveitos
                                          ou ganhos para efeitos de Imposto           esta via, as situações de
                                          Industrial, evitando-se, por esta via, as   dupla tributação de tais
                                          situações de dupla tributação de tais
                                          rendimentos.
                                                                                      rendimentos.



                                                                                                                              1
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                                                 respectivo imóvel e este corresponde      do arrendatário, o qual, no caso de
    Ainda relativamente à                        ao valor que resulte de avaliação         não pagamento, é responsável pela
                                                 feita de acordo com as novas normas       totalidade do imposto e respectivos
    incidência, é revogada                       aplicáveis à avaliação e reavaliação      acréscimos, sem prejuízo do direito
    a disposição que previa                      de prédios urbanos, ou ao valor pelo      de regresso contra o devedor do
                                                 qual o imóvel tenha sido alienado,        imposto, mas apenas quanto à dívida
    a aplicação de IPU nas                       conforme o que for mais elevado.          principal. Os montantes retidos devem
    situações de sublocação                                                                ser entregues na repartição fiscal
    de propriedade urbana ou                                 As Novas Taxas                da área do imóvel, até ao dia 30 do
                                                                                           mês seguinte àquele a que respeitar a
    cedência de exploração                       A taxa do IPU para os prédios             retenção.
    de estabelecimentos                          arrendados foi reduzida de 30% para
                                                 25%.                                      Quando não haja retenção na fonte,
    mercantis ou industriais.                                                              o contribuinte deve efectuar o
                                                 A mera detenção patrimonial está isenta   pagamento do IPU em duas prestações
                                                 de tributação, caso o valor patrimonial   iguais, nos meses de Janeiro e Julho. No
                                                 do prédio não exceda 5.000.000 AKZ        entanto, o imposto poderá também ser
    mera detenção, deixa de se encontrar         (aprox. 50.000 Dólares). Nos casos em     pago em quatro prestações, quando o
    excluída a tributação em sede de IPU,        que o valor patrimonial seja superior     contribuinte assim o tiver declarado e,
    como sucedia anteriormente nos casos         àquele montante, a detenção já estará     neste caso, as prestações serão devidas
    em que o imóvel estivesse adstrito ao        sujeita a uma taxa de 0,5%.               em Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
    exercício de uma actividade sujeita a
    Imposto Industrial.                                        As Isenções                              A Avaliação

    A par desta ampliação de incidência,         Verifica-se, comparativamente com         O regime do valor patrimonial dos
    a nova Lei clarifica que, no caso de         a situação anterior, uma restrição do     prédios urbanos apurado através de
    prédios arrendados, a base tributável        número de entidades que poderão           avaliação encontra-se previsto no
    continua a ser o valor da renda,             beneficiar de isenções de IPU.            Decreto Presidencial n.º 81/11, de 25
    enquanto no caso de prédios não                                                        de Abril, que aprova as respectivas
    arrendados, a base tributável passou a       Poderão agora beneficiar da isenção       tabelas. Este diploma vem regular a
    ser o correspondente valor patrimonial       de IPU: o Estado, Institutos Públicos     avaliação dos prédios urbanos novos
    do imóvel.                                   e Associações que gozem do Estatuto       e a reavaliação dos prédios urbanos já
                                                 de utilidade pública (de referir          existentes.
    Ainda relativamente à incidência,            que a isenção aplicável ao Estado
    é revogada a disposição que previa           e a quaisquer dos seus serviços já        A fórmula usa coeficientes como o valor
    a aplicação de IPU nas situações             resultava do disposto no Código Geral     de base, a área coberta, a localização,
    de    sublocação  de   propriedade           Tributário); os Estados estrangeiros,     a vetustez, o conforto e a afectação
    urbana ou cedência de exploração             quanto a imóveis destinados às            do prédio urbano, variando, porém,
    de estabelecimentos mercantis ou             representações diplomáticas; e as         os valores dos coeficientes consoante
    industriais.                                 Instituições religiosas devidamente       esteja em causa a avaliação de prédios
                                                 legalizadas,    quanto    a   imóveis     urbanos novos ou a reavaliação de
    Quanto à incidência subjectiva, o            exclusivamente destinados ao culto.       prédios urbanos já existentes.
    IPU continua a ser devido por quem
    seja titular do direito aos rendimentos      Deixam de beneficiar da isenção de
                                                 imposto, designadamente, as pessoas
                                                                                           A fórmula usa coeficientes
    provenientes do prédio, ao passo que,
    no caso da sua mera detenção, este é         singulares ou colectivas que cedam        como o valor de base,
    devido pelo proprietário, usufrutuário       gratuitamente os prédios a associações    a área coberta, a
    ou titular do direito de superfície do       humanitárias.
    prédio.
                                                                                           localização, a vetustez,
                                                      A Liquidação   e o   Pagamento       o conforto e a afectação
           O Rendimento   tributável
                                                                                           do prédio urbano,
                                                 São, ainda, consagradas novas regras
    O rendimento colectável dos prédios          quanto à liquidação e à entrega de        variando, porém, os
    urbanos     arrendados   corresponde         imposto, nos termos das quais os          valores dos coeficientes
    ao valor das rendas efectivamente            contribuintes que disponham ou devam
    recebidas em cada ano, podendo ser           dispor de contabilidade organizada,       consoante esteja em
    deduzidas despesas relacionadas com          a quem competir o pagamento ou            causa a avaliação de
    o imóvel, até 40% do referido valor.         entrega de rendas relativas a imóveis,
                                                 devem proceder à retenção na fonte.
                                                                                           prédios urbanos novos ou
    O rendimento colectável dos prédios                                                    a reavaliação de prédios
    urbanos não arrendados, por seu turno,       Nestes casos, a responsabilidade de       urbanos já existentes.
    corresponde ao valor patrimonial do          liquidar e entregar o imposto será




2   GLA, Experiência Global, Competência Local
GLA
                                                                                               Experiência Global, Competência Local

                                                                                                                      Setembro 2011




                                                                 Conclusão                   igualmente, que contar, não apenas
                                                                                             com a complexidade própria inerente
                                                   A aplicação desta Lei constitui, desde    a processos de avaliação imobiliária,
                                                   logo, um desafio às Autoridades Fiscais   como, também, com as complexas
                                                   Angolanas, nomeadamente quanto            questões de cadastro dos imóveis que
                                                   ao acolhimento da retenção na fonte       se verificam em Angola.
                                                   pelos intervenientes nos acordos
                                                   de arrendamento, e à receptividade
                                                   dos titulares de direitos reais sobre             Rogério M. Fernandes Ferreira
                                                   prédios urbanos abrangidos agora                          Bruno Xavier de Pina
                                                   pelo alargamento da incidência do                   Marta Machado de Almeida
                                                   IPU à mera detenção patrimonial,                           João Bravo da Costa
                                                   baseada no valor patrimonial. Haverá,                      Sílvia Espírito Santo




    Esta newsletter foi preparada por uma equipa
    multidisciplinar composta por advogados
    angolanos de GLA – Gabinete Legal Angola e
    por advogados portugueses de PLMJ, ao abrigo
    de um Acordo de Cooperação Internacional
    e de Adesão à Rede “PLMJ International
    Network”, em estrito cumprimento das regras
    deontológicas aplicáveis.




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                                                                  www.gla-advogados.com                              www.plmj.com

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A Reforma Tributaria Um Passo Mais

  • 1. GLA Experiência Global, Competência Local Setembro 2011 A REFORMA TRIBUTÁRIA, UM PASSO MAIS AS ALTERAÇÕES AO IMPOSTO PREDIAL URBANO EM ANGOLA Introdução Consequentemente, com a exclusão de tributação das rendas em sede No âmbito da reforma do sistema fiscal de Imposto Industrial, é revogada Angolano, em particular do Projecto a possibilidade da dedução do IPU Executivo para a Reforma Tributária à colecta liquidada para efeitos de (PERT), foram agora publicadas a Lei Imposto Industrial, a qual visava n.º 18/11, de 21 de Abril, introduzindo eliminar a referida dupla tributação. PLMJ - Sociedade de Advogados alterações ao Código do Imposto Rogério M. Fernandes Ferreira Industrial e ao Código do Imposto Por fim, e no elenco dos impostos rogerio.fernandesferreira@plmj.pt Predial Urbano (IPU) – e com o susceptíveis de dedução à colecta de principal objectivo de desagravamento Imposto Industrial, passa a prever- da carga fiscal incidente sobre a se a dedução à colecta de qualquer detenção e rendimentos de imóveis e o imposto parcelar sobre o rendimento, Decreto Presidencial n.º 81/11, de 25 com excepção do IPU. de Abril, que aprova as novas tabelas de avaliação e reavaliação dos prédios A nova incidência urbanos. PLMJ Angola Desk Muito embora já se encontrasse Bruno Xavier de Pina Um dos fundamentos do PERT consiste prevista a tributação, quer dos no facto de as receitas fiscais do Estado rendimentos provenientes do bruno.xavierpina@plmj.pt Angolano provirem, sobretudo, da arrendamento de prédios urbanos, tributação dos produtos relacionados quer de situações de mera detenção com os produtos petrolíferos, razão de imóveis, amplia-se a incidência pela qual um dos objectivos da Reforma objectiva do IPU, pois, nos casos de passa pela diversificação da receita tributária, além da maior eficiência da máquina fiscal e de medidas que assegurem uma fiscalização mais As rendas recebidas pelo GLA - Gabinete Legal Angola efectiva por parte da Administração exercício de qualquer Sílvia Espírito Santo fiscal, com vista a melhorar a cobrança das receitas tributárias. actividade sujeita a IPU silvia.espiritosanto@gla-advogados.com deixam de ser consideradas A dedução ao Imposto Industrial proveitos ou ganhos As rendas recebidas pelo exercício para efeitos de Imposto de qualquer actividade sujeita a IPU Industrial, evitando-se, por deixam de ser consideradas proveitos ou ganhos para efeitos de Imposto esta via, as situações de Industrial, evitando-se, por esta via, as dupla tributação de tais situações de dupla tributação de tais rendimentos. rendimentos. 1
  • 2. Setembro 2011 respectivo imóvel e este corresponde do arrendatário, o qual, no caso de Ainda relativamente à ao valor que resulte de avaliação não pagamento, é responsável pela feita de acordo com as novas normas totalidade do imposto e respectivos incidência, é revogada aplicáveis à avaliação e reavaliação acréscimos, sem prejuízo do direito a disposição que previa de prédios urbanos, ou ao valor pelo de regresso contra o devedor do qual o imóvel tenha sido alienado, imposto, mas apenas quanto à dívida a aplicação de IPU nas conforme o que for mais elevado. principal. Os montantes retidos devem situações de sublocação ser entregues na repartição fiscal de propriedade urbana ou As Novas Taxas da área do imóvel, até ao dia 30 do mês seguinte àquele a que respeitar a cedência de exploração A taxa do IPU para os prédios retenção. de estabelecimentos arrendados foi reduzida de 30% para 25%. Quando não haja retenção na fonte, mercantis ou industriais. o contribuinte deve efectuar o A mera detenção patrimonial está isenta pagamento do IPU em duas prestações de tributação, caso o valor patrimonial iguais, nos meses de Janeiro e Julho. No do prédio não exceda 5.000.000 AKZ entanto, o imposto poderá também ser mera detenção, deixa de se encontrar (aprox. 50.000 Dólares). Nos casos em pago em quatro prestações, quando o excluída a tributação em sede de IPU, que o valor patrimonial seja superior contribuinte assim o tiver declarado e, como sucedia anteriormente nos casos àquele montante, a detenção já estará neste caso, as prestações serão devidas em que o imóvel estivesse adstrito ao sujeita a uma taxa de 0,5%. em Janeiro, Abril, Julho e Outubro. exercício de uma actividade sujeita a Imposto Industrial. As Isenções A Avaliação A par desta ampliação de incidência, Verifica-se, comparativamente com O regime do valor patrimonial dos a nova Lei clarifica que, no caso de a situação anterior, uma restrição do prédios urbanos apurado através de prédios arrendados, a base tributável número de entidades que poderão avaliação encontra-se previsto no continua a ser o valor da renda, beneficiar de isenções de IPU. Decreto Presidencial n.º 81/11, de 25 enquanto no caso de prédios não de Abril, que aprova as respectivas arrendados, a base tributável passou a Poderão agora beneficiar da isenção tabelas. Este diploma vem regular a ser o correspondente valor patrimonial de IPU: o Estado, Institutos Públicos avaliação dos prédios urbanos novos do imóvel. e Associações que gozem do Estatuto e a reavaliação dos prédios urbanos já de utilidade pública (de referir existentes. Ainda relativamente à incidência, que a isenção aplicável ao Estado é revogada a disposição que previa e a quaisquer dos seus serviços já A fórmula usa coeficientes como o valor a aplicação de IPU nas situações resultava do disposto no Código Geral de base, a área coberta, a localização, de sublocação de propriedade Tributário); os Estados estrangeiros, a vetustez, o conforto e a afectação urbana ou cedência de exploração quanto a imóveis destinados às do prédio urbano, variando, porém, de estabelecimentos mercantis ou representações diplomáticas; e as os valores dos coeficientes consoante industriais. Instituições religiosas devidamente esteja em causa a avaliação de prédios legalizadas, quanto a imóveis urbanos novos ou a reavaliação de Quanto à incidência subjectiva, o exclusivamente destinados ao culto. prédios urbanos já existentes. IPU continua a ser devido por quem seja titular do direito aos rendimentos Deixam de beneficiar da isenção de imposto, designadamente, as pessoas A fórmula usa coeficientes provenientes do prédio, ao passo que, no caso da sua mera detenção, este é singulares ou colectivas que cedam como o valor de base, devido pelo proprietário, usufrutuário gratuitamente os prédios a associações a área coberta, a ou titular do direito de superfície do humanitárias. prédio. localização, a vetustez, A Liquidação e o Pagamento o conforto e a afectação O Rendimento tributável do prédio urbano, São, ainda, consagradas novas regras O rendimento colectável dos prédios quanto à liquidação e à entrega de variando, porém, os urbanos arrendados corresponde imposto, nos termos das quais os valores dos coeficientes ao valor das rendas efectivamente contribuintes que disponham ou devam recebidas em cada ano, podendo ser dispor de contabilidade organizada, consoante esteja em deduzidas despesas relacionadas com a quem competir o pagamento ou causa a avaliação de o imóvel, até 40% do referido valor. entrega de rendas relativas a imóveis, devem proceder à retenção na fonte. prédios urbanos novos ou O rendimento colectável dos prédios a reavaliação de prédios urbanos não arrendados, por seu turno, Nestes casos, a responsabilidade de urbanos já existentes. corresponde ao valor patrimonial do liquidar e entregar o imposto será 2 GLA, Experiência Global, Competência Local
  • 3. GLA Experiência Global, Competência Local Setembro 2011 Conclusão igualmente, que contar, não apenas com a complexidade própria inerente A aplicação desta Lei constitui, desde a processos de avaliação imobiliária, logo, um desafio às Autoridades Fiscais como, também, com as complexas Angolanas, nomeadamente quanto questões de cadastro dos imóveis que ao acolhimento da retenção na fonte se verificam em Angola. pelos intervenientes nos acordos de arrendamento, e à receptividade dos titulares de direitos reais sobre Rogério M. Fernandes Ferreira prédios urbanos abrangidos agora Bruno Xavier de Pina pelo alargamento da incidência do Marta Machado de Almeida IPU à mera detenção patrimonial, João Bravo da Costa baseada no valor patrimonial. Haverá, Sílvia Espírito Santo Esta newsletter foi preparada por uma equipa multidisciplinar composta por advogados angolanos de GLA – Gabinete Legal Angola e por advogados portugueses de PLMJ, ao abrigo de um Acordo de Cooperação Internacional e de Adesão à Rede “PLMJ International Network”, em estrito cumprimento das regras deontológicas aplicáveis. 3 www.gla-advogados.com www.plmj.com