1. GLA
Experiência Global, Competência Local
Setembro 2011
A REFORMA TRIBUTÁRIA,
UM PASSO MAIS
AS ALTERAÇÕES AO IMPOSTO
PREDIAL URBANO EM ANGOLA
Introdução Consequentemente, com a exclusão
de tributação das rendas em sede
No âmbito da reforma do sistema fiscal de Imposto Industrial, é revogada
Angolano, em particular do Projecto a possibilidade da dedução do IPU
Executivo para a Reforma Tributária à colecta liquidada para efeitos de
(PERT), foram agora publicadas a Lei Imposto Industrial, a qual visava
n.º 18/11, de 21 de Abril, introduzindo eliminar a referida dupla tributação.
PLMJ - Sociedade de Advogados alterações ao Código do Imposto
Rogério M. Fernandes Ferreira Industrial e ao Código do Imposto Por fim, e no elenco dos impostos
rogerio.fernandesferreira@plmj.pt Predial Urbano (IPU) – e com o susceptíveis de dedução à colecta de
principal objectivo de desagravamento Imposto Industrial, passa a prever-
da carga fiscal incidente sobre a se a dedução à colecta de qualquer
detenção e rendimentos de imóveis e o imposto parcelar sobre o rendimento,
Decreto Presidencial n.º 81/11, de 25 com excepção do IPU.
de Abril, que aprova as novas tabelas
de avaliação e reavaliação dos prédios A nova incidência
urbanos.
PLMJ Angola Desk Muito embora já se encontrasse
Bruno Xavier de Pina Um dos fundamentos do PERT consiste prevista a tributação, quer dos
no facto de as receitas fiscais do Estado rendimentos provenientes do
bruno.xavierpina@plmj.pt Angolano provirem, sobretudo, da arrendamento de prédios urbanos,
tributação dos produtos relacionados quer de situações de mera detenção
com os produtos petrolíferos, razão de imóveis, amplia-se a incidência
pela qual um dos objectivos da Reforma objectiva do IPU, pois, nos casos de
passa pela diversificação da receita
tributária, além da maior eficiência
da máquina fiscal e de medidas que
assegurem uma fiscalização mais As rendas recebidas pelo
GLA - Gabinete Legal Angola efectiva por parte da Administração exercício de qualquer
Sílvia Espírito Santo fiscal, com vista a melhorar a cobrança
das receitas tributárias.
actividade sujeita a IPU
silvia.espiritosanto@gla-advogados.com deixam de ser consideradas
A dedução ao Imposto Industrial
proveitos ou ganhos
As rendas recebidas pelo exercício para efeitos de Imposto
de qualquer actividade sujeita a IPU Industrial, evitando-se, por
deixam de ser consideradas proveitos
ou ganhos para efeitos de Imposto esta via, as situações de
Industrial, evitando-se, por esta via, as dupla tributação de tais
situações de dupla tributação de tais
rendimentos.
rendimentos.
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respectivo imóvel e este corresponde do arrendatário, o qual, no caso de
Ainda relativamente à ao valor que resulte de avaliação não pagamento, é responsável pela
feita de acordo com as novas normas totalidade do imposto e respectivos
incidência, é revogada aplicáveis à avaliação e reavaliação acréscimos, sem prejuízo do direito
a disposição que previa de prédios urbanos, ou ao valor pelo de regresso contra o devedor do
qual o imóvel tenha sido alienado, imposto, mas apenas quanto à dívida
a aplicação de IPU nas conforme o que for mais elevado. principal. Os montantes retidos devem
situações de sublocação ser entregues na repartição fiscal
de propriedade urbana ou As Novas Taxas da área do imóvel, até ao dia 30 do
mês seguinte àquele a que respeitar a
cedência de exploração A taxa do IPU para os prédios retenção.
de estabelecimentos arrendados foi reduzida de 30% para
25%. Quando não haja retenção na fonte,
mercantis ou industriais. o contribuinte deve efectuar o
A mera detenção patrimonial está isenta pagamento do IPU em duas prestações
de tributação, caso o valor patrimonial iguais, nos meses de Janeiro e Julho. No
do prédio não exceda 5.000.000 AKZ entanto, o imposto poderá também ser
mera detenção, deixa de se encontrar (aprox. 50.000 Dólares). Nos casos em pago em quatro prestações, quando o
excluída a tributação em sede de IPU, que o valor patrimonial seja superior contribuinte assim o tiver declarado e,
como sucedia anteriormente nos casos àquele montante, a detenção já estará neste caso, as prestações serão devidas
em que o imóvel estivesse adstrito ao sujeita a uma taxa de 0,5%. em Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
exercício de uma actividade sujeita a
Imposto Industrial. As Isenções A Avaliação
A par desta ampliação de incidência, Verifica-se, comparativamente com O regime do valor patrimonial dos
a nova Lei clarifica que, no caso de a situação anterior, uma restrição do prédios urbanos apurado através de
prédios arrendados, a base tributável número de entidades que poderão avaliação encontra-se previsto no
continua a ser o valor da renda, beneficiar de isenções de IPU. Decreto Presidencial n.º 81/11, de 25
enquanto no caso de prédios não de Abril, que aprova as respectivas
arrendados, a base tributável passou a Poderão agora beneficiar da isenção tabelas. Este diploma vem regular a
ser o correspondente valor patrimonial de IPU: o Estado, Institutos Públicos avaliação dos prédios urbanos novos
do imóvel. e Associações que gozem do Estatuto e a reavaliação dos prédios urbanos já
de utilidade pública (de referir existentes.
Ainda relativamente à incidência, que a isenção aplicável ao Estado
é revogada a disposição que previa e a quaisquer dos seus serviços já A fórmula usa coeficientes como o valor
a aplicação de IPU nas situações resultava do disposto no Código Geral de base, a área coberta, a localização,
de sublocação de propriedade Tributário); os Estados estrangeiros, a vetustez, o conforto e a afectação
urbana ou cedência de exploração quanto a imóveis destinados às do prédio urbano, variando, porém,
de estabelecimentos mercantis ou representações diplomáticas; e as os valores dos coeficientes consoante
industriais. Instituições religiosas devidamente esteja em causa a avaliação de prédios
legalizadas, quanto a imóveis urbanos novos ou a reavaliação de
Quanto à incidência subjectiva, o exclusivamente destinados ao culto. prédios urbanos já existentes.
IPU continua a ser devido por quem
seja titular do direito aos rendimentos Deixam de beneficiar da isenção de
imposto, designadamente, as pessoas
A fórmula usa coeficientes
provenientes do prédio, ao passo que,
no caso da sua mera detenção, este é singulares ou colectivas que cedam como o valor de base,
devido pelo proprietário, usufrutuário gratuitamente os prédios a associações a área coberta, a
ou titular do direito de superfície do humanitárias.
prédio.
localização, a vetustez,
A Liquidação e o Pagamento o conforto e a afectação
O Rendimento tributável
do prédio urbano,
São, ainda, consagradas novas regras
O rendimento colectável dos prédios quanto à liquidação e à entrega de variando, porém, os
urbanos arrendados corresponde imposto, nos termos das quais os valores dos coeficientes
ao valor das rendas efectivamente contribuintes que disponham ou devam
recebidas em cada ano, podendo ser dispor de contabilidade organizada, consoante esteja em
deduzidas despesas relacionadas com a quem competir o pagamento ou causa a avaliação de
o imóvel, até 40% do referido valor. entrega de rendas relativas a imóveis,
devem proceder à retenção na fonte.
prédios urbanos novos ou
O rendimento colectável dos prédios a reavaliação de prédios
urbanos não arrendados, por seu turno, Nestes casos, a responsabilidade de urbanos já existentes.
corresponde ao valor patrimonial do liquidar e entregar o imposto será
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Experiência Global, Competência Local
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Conclusão igualmente, que contar, não apenas
com a complexidade própria inerente
A aplicação desta Lei constitui, desde a processos de avaliação imobiliária,
logo, um desafio às Autoridades Fiscais como, também, com as complexas
Angolanas, nomeadamente quanto questões de cadastro dos imóveis que
ao acolhimento da retenção na fonte se verificam em Angola.
pelos intervenientes nos acordos
de arrendamento, e à receptividade
dos titulares de direitos reais sobre Rogério M. Fernandes Ferreira
prédios urbanos abrangidos agora Bruno Xavier de Pina
pelo alargamento da incidência do Marta Machado de Almeida
IPU à mera detenção patrimonial, João Bravo da Costa
baseada no valor patrimonial. Haverá, Sílvia Espírito Santo
Esta newsletter foi preparada por uma equipa
multidisciplinar composta por advogados
angolanos de GLA – Gabinete Legal Angola e
por advogados portugueses de PLMJ, ao abrigo
de um Acordo de Cooperação Internacional
e de Adesão à Rede “PLMJ International
Network”, em estrito cumprimento das regras
deontológicas aplicáveis.
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