Este documento discute as técnicas de publicidade e como elas podem ser enganosas ou manipuladoras. Algumas práticas como "publicidade-isco" e oferecer produtos por um dia a preços baixos para forçar decisões rápidas são consideradas desleais e proibidas. Denunciar essas práticas é importante para proteger os consumidores, embora o sistema de aplicação da lei nem sempre seja eficaz nisso.
11. O objectivo da mensagem publicitária é sempre o de convencer os eventuais clientes a adquirir o produto, seja na actualidade, seja no futuro. Para tal, frisam-se as qualidades e as características positivas daquilo que se pretende vender, negligenciando-se os aspectos que sejam (objectivamente ou em confronto com a concorrência) menos bons. Pela sua própria natureza, a mensagem publicitária é, pois, tendenciosa.
14. Quando falamos em publicidade enganosa, toda a gente entende de que é que se fala e por que razão faz sentido proibi-la. Mas há outras práticas comerciais, chamadas «desleais», que são também proibidas por lei. Supõe que vês o seguinte anúncio: “Preço especial de lançamento do novo Nokia SV-4000”. Corres à loja de produtos electrónicos para comprar o novo telemóvel mas o vendedor diz-te que, por um atraso na entrega, só os receberá daí a algum tempo. Apresenta-te então, como alternativa, um outro modelo. Sem teres consciência disso, estás a ser vítima da táctica da “publicidade-isco”, uma das práticas comerciais proibidas. Funciona assim: anuncia-se um certo produto a um preço convidativo e, posteriormente, apresenta-se uma qualquer justificação para não o vender, aproveitando a presença e o interesse do consumidor para lhe vender outros produtos. Outra técnica bastante comum surge em campanhas do género: “Creme anti-acne Ulskin, por 9,99 €, apenas hoje!”.Com esta técnica pretende-se levar o consumidor a tomar uma decisão imediata sem lhe dar oportunidade ou tempo suficiente para reflectir. Se o consumidor verificar que, na semana seguinte, o produto continua à venda por aquele preço, então trata-se de uma prática desleal que deverá ser denunciada. Infelizmente, o facto de serem proibidas não significa que estas práticas deixem de ser usadas. E isto por várias razões. Em primeiro lugar, porque para estes infractores serem punidos têm que ser detectados pelas autoridades ou denunciados pelos consumidores. Em segundo lugar, porque as multas previstas na lei, chamadas coimas, nem sempre são suficientemente altas para desencorajar os infractores. O nosso sistema de fiscalização da lei e aplicação da justiça não é muito eficiente, mas esse é um problema geral e não apenas da defesa do consumidor. Assim, as denúncias por parte dos consumidores são vitais para travar as práticas ilegais. És capaz de denunciar práticas ilegais? Achas que vale a pena denunciá-las? In, DECOJovem
15. FORMAS ENGANOSAS publicidade enganosa , o produto não é água do Luso (fonte: Agência financeira) Luso condenada por publicidade enganosa5 de Setembro de 2006 A Sociedade Central de Cervejas e Bebidas (SCC) e a Sociedade da Água do Luso foram condenadas por publicidade enganosa. Na origem está uma queixa relativa à campanha publicitária da Formas Luso, em que o produto é apresentado como sendo água. Avançada ontem pelo Jornal de Negócios, a notícia foi confirmada à Hipersuper pela SCC. A Formas Luso é uma bebida que associa água a fibras hidrossolúveis que ajudam a perder peso e a manter a forma. A queixa, apresentada pela Unicer, põe em causa o slogan: “Formas Luso: a primeira água que ajuda a controlar o peso”. Segundo a notícia do Jornal de Negócios, o ICAP considerou-a uma prática de publicidade enganosa «argumentando que a própria SCC, nas alegações que constam nos autos, confessa que o produto em causa «não é manifestamente, nem pretende ser, uma água, sendo antes uma bebida refrigerante de extractos vegetais». Reagindo a esta notícia, a SCC admite: «Aceitámos essa decisão e cumprimos rigorosamente tudo aquilo em que essa decisão tinha aplicação. Essa decisão precisa, no entanto, de ser enquadrada no tempo. A razão que lhes deu origem já não existe». A empresa afirma ter revisto as suas «mensagens», de tal forma que «as críticas feitas pelo ICAP já não fazem sentido». A empresa enfatiza o facto de se tratar de «um produto recente, uma inovação mundial» para justificar o sucedido.
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19. - Qual é a ideia-chave do anúncio? - Que tipo de valores fomenta? - Que tipo de pessoas aparecem no anúncio? - As situações apresentadas no anúncio respondem à realidade? - Quem concebeu o anúncio e a quem é dirigido? - Que características possuem as personagens e os objectos apresentados? - Que inscrições estão presentes no anúncio (texto argumentativo, slogan, argumentação, mensagem, marca, logótipo, jogo de palavras, humor, paradoxo e provocação)? - Quais as técnicas utilizadas na construção de um anúncio publicitário (cor, som, fotografia, imagem, montagem, desenho, distribuição espacial e tipografia)? - Que referentes são utilizados ao nível da atmosfera, do lugar e tempo, dos símbolos e mitologias, dos “clichés” e estereótipos?