O documento discute os direitos humanos, democracia e participação estudantil. Ele fornece instruções para a formação de um grêmio estudantil, incluindo a eleição de líderes, a aprovação de um estatuto e o processo eleitoral. O grêmio representa os interesses dos estudantes e promove sua participação nas atividades escolares.
5. Há certas coisas que um ser humano não pode ficar sem. Liberdade, respeito, educação e segurança,por exemplo, são tão importantes quanto comida e abrigo. Essas coisas faze mum ser humano ter uma vida que vale a pena ser vivida.
10. “ A cidadania expressa um conjunto de direitos, mas fundamentalmente proporciona à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu Povo”. (Herbert de Souza, “Betinho”)
16. Democracia Conceito complementar às noções de Direitos Humanos e cidadania participativa, a democracia contemporânea apresenta duas possibilidades de atuação política.
17. Em um sentido formal, ela compreende a participação democrática restrita à possibilidade de votar e ser votado,somada a liberdade de crítica aos representantes eleitos.
18. Em um âmbito participativo, ela contempla a ampliação da experiência democrática à toda a vida social. Dessa maneira, considera a participação em associações civis (como Grêmio Estudantil, ONGs e movimentos sociais), o questionamento ativo das ações governamentais etc.
19. A democracia não pode ser vivenciada apenas em seu sentido formal, como uma forma de governo. Preferencialmente, ela deve ser entendida como um princípio social, um valor político amplo e responsável.
20. Ditadura Militar - Regime instaurado pelo golpe de Estado de 31 de março de 1964 e estendeu até 1985. - Marcado por autoritarismo, supressão dos direitos constitucionais, perseguição policial e militar, prisão, tortura e, até mesmo, morte dos opositores e pela censura prévia aos meios de comunicação.
32. ASSEMBLEIA GERAL- Reunião de todos os alunos da escola para discutir e aprovar alguma proposta do Grêmio. É o órgão máximo de decisão do Grêmio Estudantil. Para garantir que a decisão da Assembléia Geral seja representativa, pelo menos 10% dos alunos matriculados na escola deverão estar presentes na reunião, do contrário, convoca-se outra Assembléia Geral.
33. TERCEIRO PASSO (3º PASSO) A Comissão eleitoral já constituída reúne-se para formular e aprovar o regimento eleitoral e lançar o edital de eleição.
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35. UBES: União Brasileira dos Estudantes Secundaristas é a entidade que representa os estudantes em nível nacional . ACES: Associação Cearense dos Estudantes Secundaristas, entidade que representa os estudantes de todo o Estado do Ceará UMES: União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Jijoca de Jericoacoara, é a entidade que representa os estudantes de ensino fundamental e médio do Município de Jijoca de Jericoacoara (CE). GRÊMIO ESTUDANTIL: Entidade que representa os estudantes de uma especí- fica escola, cabe à ele informar a UMES a realidade dos estudantes daquela escola..
38. Atenção: um eleitor consciente e atuante que sabe o valor do seu voto vale por muitos eleitores desinformados, enganados ou que venderam seu próprio voto .
39. Atenção: na hora de votar lembre-se que as conseqüências do seu voto vão ser sentidas por todos/todas ( alunos/alunas).
43. E D I T A L Nos termos do Estatuto em vigor, ficam convocados, pelo presente edital, os estudantes da Escola ................................................. devidamente matriculados a participarem da eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil que será realizado no dia ....... de ................. de ........., com início às ......., no ............................ da escola .................... , com a seguinte ordem do dia: I - Eleição da Diretoria Executiva do Grêmio Estudantil e Conselho Fiscal; As inscrições de chapas serão aceitas de ......... a ......... de .................... (das ........ às ....... horas) na ........................................... da escola. ...............................-MT, ........ de ........................ de ......... _________________________ Fulano de Tal Presidente da Comissão Eleitoral ________________________ _________________________ Fulano de Tal Fulano de Tal Membro da Comissão Eleitoral Membro da Comissão Eleitoral
44. REGIMENTO ELEITORAL CAPÍTULO I SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - As eleições para o Grêmio Estudantil da Escola.................................., obedecerão às presentes instruções. Artigo 2° - As eleições serão feitas com a descrição de cargos e deverão ser eleitos 16 (dezesseis) Membros, sendo 11 (onze) da Diretoria Executiva, 03 (três) Membros Titulares e 02 (dois) Membros Suplentes do Conselho Fiscal, sendo a diretoria Executiva assim composta: Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário, Tesoureiro Geral, Primeiro Tesoureiro, Secretário de Comunicação, Secretário de Mobilização, Secretário de Cultura e Artes, Secretário de Esportes e Recreação, Secretário de Relações Comunitárias, Secretário de Comunicação, Secretário de Meio Ambiente e Turismo, Secretário de Assuntos Jurídicos, Secretário de Entidades de Base e Secretário de Movimentos Sociais. Art. 3° - As eleições serão realizadas por sufrágio direito, não sendo permitido voto por procuração. Art. 4° - Poderão votar os alunos com 12 anos completos até a data da eleição ou estar cursando a 5ª série do ensino fundamental, conforme estatuto .
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46. O ESTATUTO É necessário que o Grêmio registre em documento escrito seus princípios básicos. Esse documento chama-se Estatuto. É ele que garante a organização e autonomia do Grêmio Estudantil, pois determina os objetivos e finalidades da entidade, a estrutura administrativa, o processo eleitoral, os direitos e deveres de seus membros, as esferas de decisão etc. O Estatuto não precisa ser registrado em cartório para ser válido . O importante é que seja aprovado em Assembléia Geral e encaminhado para a Direção da Escola e para o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE.
47. QUARTO PASSO (4º PASSO) A Comissão Eleitoral organiza a ELEIÇÃO (o voto é secreto). A contagem é feita pelos representantes de classe, acompanhados de dois representantes de cada chapa e, eventualmente, dos coordenadores pedagógicos da escola. No final da apuração, a Comissão Pró-Grêmio deve fazer uma Ata de Eleição para divulgar os resultados .
48. QUINTO PASSO ( 5º PASSO) A Comissão Pró-Grêmio envia uma cópia da Ata de Eleição e do Estatuto para a Direção Escolar e organiza a cerimônia de POSSE DA DIRETORIA do Grêmio (quem cuidará do que no Grêmio Estudantil). Obs. A cada ano, reinicia-se o processo eleitoral a partir do 3º passo.
49. COMISSÃO ELEITORAL Grupo formado por 2 (dois) ou mais estudantes de cada turno/período e um professor, assegurando-se que sua composição seja em número ímpar. A comissão será responsável por todo o processo eleitoral: fazer as cédulas com nomes das chapas, providenciar a urna, contar os votos, divulgar os resultados e dar posse à nova diretoria do Grêmio.
50. Da Organização do Grêmio Estudantil Art. 5º - São instâncias deliberativas do Grêmio: I - a Assembléia Geral dos Estudantes; II - o Conselho de Representantes de Classe; III - a Diretoria do Grêmio; IV - o Conselho Fiscal.
51. Do Conselho de Representantes de Classe Art. 11 - O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio; é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma. ....
52. Art. 13 - O Conselho de Representantes será eleito anualmente, no início do período letivo, em data fixada pelo Grêmio. Art. 14 - Compete ao Conselho de Representantes de Classe: I - discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio; lI - zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
53. Art. 16 - Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil: I - elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classe; II - colocar em execução o Plano aprovado, mencionado no inciso anterior; III - dar à Assembléia Geral conhecimento sobre: a) as normas estatutárias que regem o Grêmio, b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria; ...
54. Art. 17 - Compete ao Presidente : I - representar o Grêmio na Escola e fora dela; lI - convocar e presidir às reuniões ordinária e extraordinária da Diretoria; III - praticar, ad referendum da Diretoria, os atos que por motivos de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente; ....
55. Compete ao Tesoureiro Geral: I - ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio; II - manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio; III - assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária; IV - apresentar juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal. ...
56. Art. 24 - Compete ao Secretário de Relações Comunitárias: I - coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio; II - escolher os colaboradores de sua Diretoria; III - zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e a Comunidade.
57. Art. 28 Compete ao Secretário de Mobilização: I Articular e coordenar a mobilização dos discentes em eventos, manifestações, campanhas e demais ações desenvolvidas pelo grêmio ou escola, ou ainda, em conjunto de outras entidades da sociedade civil organizada; II Discutir o planejamento e execução de ações em conjunto das demais secretárias do grêmio; III Organizar festas promovidas pelo grêmio; IV escolher os colaboradores de sua secretária.
58. Conselho Fiscal Art. 29 - O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) Suplentes, escolhidos em eleição na mesma data do grêmio. Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal: - examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da Entidade, a situação- de Caixa e os valores em depósitos; procedidos; ... III - apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria; IV - colher, do Presidente e do Tesoureiro eleitos, recibo discriminando os bens do Grêmio, o qual terá valor de inventário; I
59. Associados Art. 31 - São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Unidade Escolar § 1º - No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro gremista. § 2º - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista fora do recinto escolar. Art. 32 - São direitos do Associado: I - participar de todas as atividades do Grêmio; II - votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
60. Do Regime Disciplinar Art. 34 - Constituem infrações disciplinares: I - usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupo; II - deixar de cumprir as disposições deste Estatuto; III - prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros; IV - praticar atos que venham ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos; V - atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio
61. Propostas de atuação para o Grêmio - Cultura *Montagens de peças de Dança *Exposições de desenhos, pintura e escultura *Festas * Shows * Festivais de bandas
62. Política _ Palestras, debates, manifestações; _ Campanhas a favor da Cultura de Paz ; _ Parcerias com Grêmios de outras escolas. ...
63. Social _ Campanha do agasalho, alimento etc. _ Reciclagem de lixo; _ Campanhas de prevenção (gravidez precoce, drogas etc.); _ Embelezamento da escola (murais, painéis, grafites); _Grupos de discussão (preconceito, inclusão social ).
64. Comunicação _ Rádio escolar ; _Jornal dos alunos; _ Participação na reunião de representantes de classe; _Participação no Conselho Escolar; ...
65. Modelo de Ata de Reunião Às ___ horas, do dia ____, do mês de ________, do ano de ______, reuniu-se a Diretoria do Grêmio Estudantil ____________________, da Escola ____________________. Na pauta de reunião foi discutido que __________________ e ______________________, sendo aprovadas as seguintes propostas a serem encaminhadas: __________________________, ________________________ e __________________________. A reunião foi presidida por __________________________ (nome), _______________ (cargo) e por mim, ________________________ (nome), ___________________________ (cargo), que a secretariei. Assinaturas:
67. O grêmio ( estudantil) deve defender aquilo que os/ as estudantes apresentam como necessidades e para que isso aconteça é importante descobrir quais são os desejos dos estudantes da sua escola, o que eles querem. Cartilha elaborada pelo Instituto Sou da Paz sobre formação do Grêmio Estudantil , 2007.