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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria-Executiva
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
Nº do Termo de Referência : Ação 35
Projeto Organismo: FAO Código: UTF/BRA/085/BRA
Atividade Código: RPA
1.3.3
Descrição: Realizar estudos que subsidiem o aperfeiçoamento
da estratégia de integração do PAA com as redes
socioassistenciais e de equipamentos públicos de alimentação
e nutrição, de saúde e educação.
Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )
Fonte de Recursos Tesouro
Linha Orçamentária 5542
Página | 2
1- Objetivo da contratação
Analisar a modalidade Incentivo à Produção e Consumo de Leite do Programa de Aquisição de Alimentos,
visando avaliar o andamento e aperfeiçoar a ação e seus instrumentos, considerando a articulação do
programa com as unidades recebedoras de alimentos.
2 – Antecedentes e contexto
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), sob a coordenação da SESAN, é reconhecido como uma das
mais inovadoras iniciativas implantadas pelo Governo Federal. Desde a sua criação, em 2003, no âmbito da
Estratégia Fome Zero, com a participação das organizações da sociedade civil representadas no Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), o Programa vem transformando em realidade o
que prevêem a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) e a Constituição Brasileira (EC
64/2010), que asseguram o direito humano à alimentação adequada e saudável.
O PAA consolidou-se como um dos mais estratégicos programas de Segurança Alimentar e Nutricional do
Governo Federal. Tem exercido papel importante no desenvolvimento e no fortalecimento da agricultura
familiar e camponesa, de povos indígenas, de terreiro, quilombolas e demais comunidades tradicionais na
diversa realidade brasileira, bem como na promoção do acesso a alimentos saudáveis a milhões de
brasileiros e brasileiras em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social.
O PAA modalidade Incentivo à Produção e Consumo de Leite, PAA Leite, objetiva propiciar o consumo do
leite às famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional, e de incentivar o
cooperativismo e a produção de leite de agricultores familiares, portadores de Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP, regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, desde que participem
das ações promovidas pelo convenente e realizem a vacinação do rebanho. O limite financeiro semestral de
acesso à modalidade é de R$ 4.000,00 por família e a produção familiar é adquirida a preços justos e
estáveis. As famílias beneficiadas pela distribuição recebem de 1 litro de leite/dia, até o limite de 2 litros por
família e devem estar registradas no CadÚnico e possuírem, entre seus membros, gestantes, crianças,
nutrizes e idosos. Também são beneficiárias as unidades recebedoras - entidades da rede socioassistencial,
equipamentos públicos de alimentação e nutrição e unidades da rede pública e filantrópica de ensino.
O PAA Leite é operacionalizado por meio de convênios celebrados entre o MDS e os Estados da Região
Nordeste e o Estado de Minas Gerais (voltado à Região Norte deste Estado). Desde o começo da sua
operacionalização em 2003, o Programa demonstrou expressivo crescimento tanto na estrutura quanto na
abrangência geográfica, gerando um grande volume de dados e outras informações. Essas informações
precisam ser analisadas e sistematizadas de forma estruturada e qualificada, para o estabelecimento de
diretrizes e ações estratégicas adequadas. Além disso, a partir de novembro de 2013, os novos convênios
foram formalizados sob novas diretrizes, que determinaram alterações relacionadas à priorização de pessoas
inscritas no CadÚnico como beneficiárias do Programa, ao incentivo ao abastecimento de leite às entidades
da rede socioassistencial e aos equipamentos de alimentação e nutrição, além do incentivo ao
cooperativismo e à organização da produção na agricultura familiar, com mudanças, tanto nas formas de
execução e de avaliação, quanto na fiscalização e no acompanhamento aos estados pela Coordenação do
Programa.
Nesse contexto, justifica-se a contratação de consultor para avaliar a modalidade Incentivo à Produção e
Consumo de Leite do Programa de Aquisição de Alimentos e contribuir para o estabelecimento de formas
eficientes de organizar os processos de comunicação e orientação, de aperfeiçoar a gestão de dados e de
qualificar a execução e o monitoramento do Programa, considerando a participação do MDS e de Estados,
agricultores, famílias e unidades recebedoras.
A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a FAO - Projeto
UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar
Página | 3
e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a FAO é "Contribuir para o aprimoramento e a consolidação
da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN no Brasil, com ênfase na concretização de uma política de abastecimento e
nas ações voltadas à superação da extrema pobreza". No âmbito do projeto, a ação, está enquadrada no
Resultado 1, voltado para fortalecer e consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
PNSAN e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a
consultoria atenderá o produto 1.3 que contempla a participação dos agricultores familiares em extrema
pobreza, mulheres rurais, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais ampliada nos mercados
institucionais, na rede socioassistencial e nos equipamentos públicos de alimentação e nutrição .
3 –Escopo do trabalho e limites do projeto
3.1 – Realizar levantamento, avaliação e sistematização de informações acerca da execução do PAA Leite
com base nos convênios firmados pelos Estados junto ao MDS;
3.2 – Realizar visitas aos Estados e reuniões técnicas com coordenadores estaduais do Programa para coleta
de informações;
3.3 – Avaliar o andamento dos convênios do PAA Leite, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
3.4 - Avaliar os papéis do MDS e dos Estados, agricultores e suas organizações, famílias e unidades
recebedoras para a qualificação da execução do PAA Leite;
3.5 – Elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo, contendo a estratégia de
desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue juntamente com o
primeiro produto a ser apresentado.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo
descritos:
PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega
1
Produto 1: Documento técnico contendo análise
dos dados de execução do PAA Leite no primeiro
semestre de 2014, com proposição de ajustes,
levando-se em conta as novas diretrizes do
Programa e a qualificação da execução e do
acompanhamento.
16
45 dias após a assinatura
do contrato
2
Produto 2: Documento técnico contendo análise
das informações sobre o controle de qualidade
do leite adquirido e distribuído às famílias e às
unidades recebedoras, realizado pelos estados
nos convênios do PAA Leite, com identificação de
dificuldades e proposta de aperfeiçoamento das
ações do Programa.
24
135 dias após a assinatura
do contrato
3
Produto 3: Documento técnico contendo análise
dos dados de execução relativos ao Estado com
menor percentual de execução em 2014,
disponibilizados em sistemas de informação,
com vistas à caracterização e minimização das
dificuldades.
28
230 dias após a assinatura
do contrato
Página | 4
4
Produto 4: Documento técnico contendo
análise dos dados de execução relativos ao
Estado com maior percentual de execução em
2014, disponibilizados em sistemas de
informação, com vistas à caracterização e apoio
às potencialidades, realizando, por fim, análise
global de dificuldades e potencialidades, para a
qualificação da execução e do acompanhamento
do Programa.
32
330 dias após a assinatura
do contrato
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas
as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas
pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias
para realização dos produtos.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1 via
digitalizada (CD-ROM), devendo as versões impressas serem assinadas na capa e rubricadas em todas as
demais páginas do conteúdo.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros
autores sem os créditos devidos ou, ainda, sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados
pelo consultor.
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
Formação Acadêmica:
Curso superior concluído, devidamente reconhecido pelo MEC, nas áreas de Ciências Agrárias, Ciências
Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Saúde, com Especialização ou Mestrado concluído em área
relacionada ao desenvolvimento agrário.
Qualificação e/ou experiência Profissional:
Experiência comprovada mínima de 3 (três) anos na implementação e execução de políticas públicas
relacionadas aos programas e ações na área da agricultura familiar e da segurança alimentar e nutricional.
Requisito Desejável (pontuáveis):
Formação Acadêmica:
Curso de pós-graduação em área relacionada ao Desenvolvimento Rural Sustentável.
Qualificação e/ou experiência Profissional
- Experiência em execução, análise, monitoramento e avaliação de projetos e convênios, licitações e
contratos de repasse;
- Experiência em atividades de planejamento e comercialização da produção de agricultura familiar;
- Experiência na coordenação e/ou participação em projetos e ações relacionados à produção sustentável de
leite e à Agroecologia;
- Experiência em ações de associativismo e cooperativismo na agricultura familiar.
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da
administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como
de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato
também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar
enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014, é
Página | 5
permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar
de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de
professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de
excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de
inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos
de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja
vinculado o professor.
No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de
servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para
efetuar a contratação.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista
de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação
técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação
acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à
coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro
Discente da CAPES.
6 - Número de vagas
01 (uma) vaga.
7 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma
vez aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução
das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se
constituindo responsabilidade do consultor.
O consultor terá acesso às informações referentes à operacionalização e execução dos convênios, dos
contatos dos gestores nos estados para agendamento dos trabalhos e esclarecimentos de dúvidas, além dos
normativos que regem o Programa.
9 - Localidade do trabalho
Brasília - DF
10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
11 (onze) meses.
12 - Nome e cargo do Supervisor
Denise Reif Kroeff - Diretora do Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção
Familiar.
Página | 6
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em
duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão
consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência.
Item 1 - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e
pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
 Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos
requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais
obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste
Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato,
respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.
 Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que
obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de
Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de
formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de
Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a
pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios
definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação
acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo
profissional.
Item 2 - Entrevista
Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise
curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos
os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato,
indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota
final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de
seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por
videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.
Item 3 - Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista,
será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os
requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência
laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e
sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais,
estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário
do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN
pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou
certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de
apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de
defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do
respectivo histórico escolar.
Página | 7
Ficha de Avaliação
Quadro 1: Validação
Requisitos Obrigatórios Sim/Não
Formação
Acadêmica
Curso superior concluído, devidamente reconhecido pelo MEC, nas áreas
de Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou
Saúde, com Especialização ou Mestrado concluído em área relacionada ao
desenvolvimento agrário.
Experiência
Profissional
Experiência comprovada mínima de 3 (três) anos na implementação e
execução de políticas públicas relacionadas aos programas e ações na área
da agricultura familiar e da segurança alimentar e nutricional.
Quadro 2: Pontuação
OBS: Requisitos obrigatórios só podem ser pontuados acima do mínimo exigido.
* A pontuação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido
pelo profissional.
Quadro 3: Entrevista
Requisitos Pontos
Motivação para o trabalho.
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Desenvolvimento e estruturação de pensamento Regular 1
Requisitos Desejáveis Pontos
Formação
Acadêmica*
Curso de pós-graduação em área relacionada ao Desenvolvimento Rural
Sustentável.
10
Pontuação Máxima 10
Experiência
Profissional
Experiência em execução, análise, monitoramento e avaliação de projetos
e convênios, licitações e contratos de repasse.
(Critério pontuação: 4 pontos por ano até o máximo de 20 pontos)
20
Experiência em atividades de planejamento e comercialização da produção
de agricultura familiar.
(Critério pontuação: 4 pontos por ano até o máximo de 20 pontos)
20
Experiência na coordenação e/ou participação em projetos e ações
relacionados à produção sustentável de leite e à Agroecologia.
(Critério pontuação: 4 pontos por ano até o máximo de 20 pontos)
20
Experiência em ações de associativismo e cooperativismo na agricultura
familiar.
(Critério pontuação: 3 pontos por ano até o máximo de 15 pontos)II
15
Pontuação Máxima 75
Total de Pontos - Análise Curricular 85
Página | 8
acerca do tema relacionado ao projeto Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Habilidade de comunicação e fluência verbal
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Total de Pontos – Entrevista* 15
* A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de
seleção.
Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UTF/BRA/085/BRA
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 54/2014 – TR 106124
CARGO: Analisar a modalidade Incentivo à Produção e Consumo de Leite do Programa de Aquisição de
Alimentos, visando avaliar o andamento e aperfeiçoar a ação e seus instrumentos, considerando a articulação do
programa com as unidades recebedoras de alimentos.- 01 VAGA.
PERFIL PROFISSIONAL: Curso superior concluído, devidamente reconhecido pelo MEC, nas áreas de Ciências
Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Saúde, com Especialização ou Mestrado concluído em
área relacionada ao desenvolvimento agrário e experiência comprovada mínima de 3 (três) anos na
implementação e execução de políticas públicas relacionadas aos programas e ações na área da agricultura
familiar e da segurança alimentar e nutricional.
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-
informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos-internacionais/pessoa-fisica. Os interessados
deverão inserir seu currículo no site https://www.fao.org.br de 14/07/2014 até o dia 20/07/2014.Em
cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas
mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a
comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a
serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas
subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA
ALVES – Diretora de Projetos Internacionais

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Análise do PAA Leite

  • 1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais - DPI CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência : Ação 35 Projeto Organismo: FAO Código: UTF/BRA/085/BRA Atividade Código: RPA 1.3.3 Descrição: Realizar estudos que subsidiem o aperfeiçoamento da estratégia de integração do PAA com as redes socioassistenciais e de equipamentos públicos de alimentação e nutrição, de saúde e educação. Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( ) Fonte de Recursos Tesouro Linha Orçamentária 5542
  • 2. Página | 2 1- Objetivo da contratação Analisar a modalidade Incentivo à Produção e Consumo de Leite do Programa de Aquisição de Alimentos, visando avaliar o andamento e aperfeiçoar a ação e seus instrumentos, considerando a articulação do programa com as unidades recebedoras de alimentos. 2 – Antecedentes e contexto O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), sob a coordenação da SESAN, é reconhecido como uma das mais inovadoras iniciativas implantadas pelo Governo Federal. Desde a sua criação, em 2003, no âmbito da Estratégia Fome Zero, com a participação das organizações da sociedade civil representadas no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), o Programa vem transformando em realidade o que prevêem a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) e a Constituição Brasileira (EC 64/2010), que asseguram o direito humano à alimentação adequada e saudável. O PAA consolidou-se como um dos mais estratégicos programas de Segurança Alimentar e Nutricional do Governo Federal. Tem exercido papel importante no desenvolvimento e no fortalecimento da agricultura familiar e camponesa, de povos indígenas, de terreiro, quilombolas e demais comunidades tradicionais na diversa realidade brasileira, bem como na promoção do acesso a alimentos saudáveis a milhões de brasileiros e brasileiras em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social. O PAA modalidade Incentivo à Produção e Consumo de Leite, PAA Leite, objetiva propiciar o consumo do leite às famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional, e de incentivar o cooperativismo e a produção de leite de agricultores familiares, portadores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, desde que participem das ações promovidas pelo convenente e realizem a vacinação do rebanho. O limite financeiro semestral de acesso à modalidade é de R$ 4.000,00 por família e a produção familiar é adquirida a preços justos e estáveis. As famílias beneficiadas pela distribuição recebem de 1 litro de leite/dia, até o limite de 2 litros por família e devem estar registradas no CadÚnico e possuírem, entre seus membros, gestantes, crianças, nutrizes e idosos. Também são beneficiárias as unidades recebedoras - entidades da rede socioassistencial, equipamentos públicos de alimentação e nutrição e unidades da rede pública e filantrópica de ensino. O PAA Leite é operacionalizado por meio de convênios celebrados entre o MDS e os Estados da Região Nordeste e o Estado de Minas Gerais (voltado à Região Norte deste Estado). Desde o começo da sua operacionalização em 2003, o Programa demonstrou expressivo crescimento tanto na estrutura quanto na abrangência geográfica, gerando um grande volume de dados e outras informações. Essas informações precisam ser analisadas e sistematizadas de forma estruturada e qualificada, para o estabelecimento de diretrizes e ações estratégicas adequadas. Além disso, a partir de novembro de 2013, os novos convênios foram formalizados sob novas diretrizes, que determinaram alterações relacionadas à priorização de pessoas inscritas no CadÚnico como beneficiárias do Programa, ao incentivo ao abastecimento de leite às entidades da rede socioassistencial e aos equipamentos de alimentação e nutrição, além do incentivo ao cooperativismo e à organização da produção na agricultura familiar, com mudanças, tanto nas formas de execução e de avaliação, quanto na fiscalização e no acompanhamento aos estados pela Coordenação do Programa. Nesse contexto, justifica-se a contratação de consultor para avaliar a modalidade Incentivo à Produção e Consumo de Leite do Programa de Aquisição de Alimentos e contribuir para o estabelecimento de formas eficientes de organizar os processos de comunicação e orientação, de aperfeiçoar a gestão de dados e de qualificar a execução e o monitoramento do Programa, considerando a participação do MDS e de Estados, agricultores, famílias e unidades recebedoras. A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a FAO - Projeto UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar
  • 3. Página | 3 e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a FAO é "Contribuir para o aprimoramento e a consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Brasil, com ênfase na concretização de uma política de abastecimento e nas ações voltadas à superação da extrema pobreza". No âmbito do projeto, a ação, está enquadrada no Resultado 1, voltado para fortalecer e consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a consultoria atenderá o produto 1.3 que contempla a participação dos agricultores familiares em extrema pobreza, mulheres rurais, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais ampliada nos mercados institucionais, na rede socioassistencial e nos equipamentos públicos de alimentação e nutrição . 3 –Escopo do trabalho e limites do projeto 3.1 – Realizar levantamento, avaliação e sistematização de informações acerca da execução do PAA Leite com base nos convênios firmados pelos Estados junto ao MDS; 3.2 – Realizar visitas aos Estados e reuniões técnicas com coordenadores estaduais do Programa para coleta de informações; 3.3 – Avaliar o andamento dos convênios do PAA Leite, sob os aspectos quantitativos e qualitativos; 3.4 - Avaliar os papéis do MDS e dos Estados, agricultores e suas organizações, famílias e unidades recebedoras para a qualificação da execução do PAA Leite; 3.5 – Elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo, contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue juntamente com o primeiro produto a ser apresentado. 4 – Resultados e Produtos esperados Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos: PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega 1 Produto 1: Documento técnico contendo análise dos dados de execução do PAA Leite no primeiro semestre de 2014, com proposição de ajustes, levando-se em conta as novas diretrizes do Programa e a qualificação da execução e do acompanhamento. 16 45 dias após a assinatura do contrato 2 Produto 2: Documento técnico contendo análise das informações sobre o controle de qualidade do leite adquirido e distribuído às famílias e às unidades recebedoras, realizado pelos estados nos convênios do PAA Leite, com identificação de dificuldades e proposta de aperfeiçoamento das ações do Programa. 24 135 dias após a assinatura do contrato 3 Produto 3: Documento técnico contendo análise dos dados de execução relativos ao Estado com menor percentual de execução em 2014, disponibilizados em sistemas de informação, com vistas à caracterização e minimização das dificuldades. 28 230 dias após a assinatura do contrato
  • 4. Página | 4 4 Produto 4: Documento técnico contendo análise dos dados de execução relativos ao Estado com maior percentual de execução em 2014, disponibilizados em sistemas de informação, com vistas à caracterização e apoio às potencialidades, realizando, por fim, análise global de dificuldades e potencialidades, para a qualificação da execução e do acompanhamento do Programa. 32 330 dias após a assinatura do contrato O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1 via digitalizada (CD-ROM), devendo as versões impressas serem assinadas na capa e rubricadas em todas as demais páginas do conteúdo. Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou, ainda, sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. 5 - Especificações Requisitos Obrigatórios (eliminatórios): Formação Acadêmica: Curso superior concluído, devidamente reconhecido pelo MEC, nas áreas de Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Saúde, com Especialização ou Mestrado concluído em área relacionada ao desenvolvimento agrário. Qualificação e/ou experiência Profissional: Experiência comprovada mínima de 3 (três) anos na implementação e execução de políticas públicas relacionadas aos programas e ações na área da agricultura familiar e da segurança alimentar e nutricional. Requisito Desejável (pontuáveis): Formação Acadêmica: Curso de pós-graduação em área relacionada ao Desenvolvimento Rural Sustentável. Qualificação e/ou experiência Profissional - Experiência em execução, análise, monitoramento e avaliação de projetos e convênios, licitações e contratos de repasse; - Experiência em atividades de planejamento e comercialização da produção de agricultura familiar; - Experiência na coordenação e/ou participação em projetos e ações relacionados à produção sustentável de leite e à Agroecologia; - Experiência em ações de associativismo e cooperativismo na agricultura familiar. Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014, é
  • 5. Página | 5 permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. 6 - Número de vagas 01 (uma) vaga. 7 - Forma de pagamento Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor. 8 – Insumos disponíveis Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor. O consultor terá acesso às informações referentes à operacionalização e execução dos convênios, dos contatos dos gestores nos estados para agendamento dos trabalhos e esclarecimentos de dúvidas, além dos normativos que regem o Programa. 9 - Localidade do trabalho Brasília - DF 10 - Data de início Imediata, após a assinatura do contrato. 11 – Prazo de execução 11 (onze) meses. 12 - Nome e cargo do Supervisor Denise Reif Kroeff - Diretora do Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar.
  • 6. Página | 6 ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. Item 1 - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.  Validação Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.  Pontuação Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. Item 2 - Entrevista Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante. Item 3 - Resultado Final O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
  • 7. Página | 7 Ficha de Avaliação Quadro 1: Validação Requisitos Obrigatórios Sim/Não Formação Acadêmica Curso superior concluído, devidamente reconhecido pelo MEC, nas áreas de Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Saúde, com Especialização ou Mestrado concluído em área relacionada ao desenvolvimento agrário. Experiência Profissional Experiência comprovada mínima de 3 (três) anos na implementação e execução de políticas públicas relacionadas aos programas e ações na área da agricultura familiar e da segurança alimentar e nutricional. Quadro 2: Pontuação OBS: Requisitos obrigatórios só podem ser pontuados acima do mínimo exigido. * A pontuação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. Quadro 3: Entrevista Requisitos Pontos Motivação para o trabalho. Regular 1 Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5 Desenvolvimento e estruturação de pensamento Regular 1 Requisitos Desejáveis Pontos Formação Acadêmica* Curso de pós-graduação em área relacionada ao Desenvolvimento Rural Sustentável. 10 Pontuação Máxima 10 Experiência Profissional Experiência em execução, análise, monitoramento e avaliação de projetos e convênios, licitações e contratos de repasse. (Critério pontuação: 4 pontos por ano até o máximo de 20 pontos) 20 Experiência em atividades de planejamento e comercialização da produção de agricultura familiar. (Critério pontuação: 4 pontos por ano até o máximo de 20 pontos) 20 Experiência na coordenação e/ou participação em projetos e ações relacionados à produção sustentável de leite e à Agroecologia. (Critério pontuação: 4 pontos por ano até o máximo de 20 pontos) 20 Experiência em ações de associativismo e cooperativismo na agricultura familiar. (Critério pontuação: 3 pontos por ano até o máximo de 15 pontos)II 15 Pontuação Máxima 75 Total de Pontos - Análise Curricular 85
  • 8. Página | 8 acerca do tema relacionado ao projeto Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5 Habilidade de comunicação e fluência verbal Regular 1 Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5 Total de Pontos – Entrevista* 15 * A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100 PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UTF/BRA/085/BRA CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 54/2014 – TR 106124 CARGO: Analisar a modalidade Incentivo à Produção e Consumo de Leite do Programa de Aquisição de Alimentos, visando avaliar o andamento e aperfeiçoar a ação e seus instrumentos, considerando a articulação do programa com as unidades recebedoras de alimentos.- 01 VAGA. PERFIL PROFISSIONAL: Curso superior concluído, devidamente reconhecido pelo MEC, nas áreas de Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Saúde, com Especialização ou Mestrado concluído em área relacionada ao desenvolvimento agrário e experiência comprovada mínima de 3 (três) anos na implementação e execução de políticas públicas relacionadas aos programas e ações na área da agricultura familiar e da segurança alimentar e nutricional. O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a- informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos-internacionais/pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo no site https://www.fao.org.br de 14/07/2014 até o dia 20/07/2014.Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES – Diretora de Projetos Internacionais