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NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR DO AGRUPAMENTO
VERTICAL DE ESCOLAS DE MARINHAIS
CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1.º
Definição
O presente regimento define as normas de funcionamento e utilização da Biblioteca Escolar do
Agrupamento Vertical de Escolas de Marinhais (adiante designada por BE), sedeada na Escola E. B. 2, 3
de Marinhais.
Pretende ser um centro de informação, de conhecimento e de lazer ao serviço da comunidade escolar,
constituindo um recurso básico para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem dos seus
utilizadores.
Artigo 2.º
Objecto
1. Os objectivos da BE e os seus princípios orientadores, apresentados no presente regimento (Capítulo
I, Artigo 3.º), estão definidos no Projecto Educativo e no Regulamento Interno do Agrupamento
Vertical de Escolas de Marinhais.
2. As normas da BE devem ser conhecidas e respeitadas por todos os utilizadores de modo a facilitar a
utilização e a rentabilização dos recursos.
3. A BE está aberta a toda a Comunidade Escolar, dentro do horário definido por este regimento e o seu
funcionamento rege-se pelos pontos constantes nos II e III Capítulos.
Artigo 3.º
Finalidades
1. Como parte integrante do processo educativo, deve a BE direccionar as suas práticas para os
seguintes objectivos:
1.1. Potenciar a plena utilização dos recursos pedagógicos;
1.2. Proporcionar, através de um fundo documental adequado, a diversificação de estratégias de
ensino-aprendizagem nas diferentes disciplinas e projectos;
1.3. Apoiar os programas curriculares, articulando a BE com as estruturas pedagógicas e os docentes,
propiciando abordagens diversificadas do processo ensino-aprendizagem, através do recurso a
várias fontes de informação, de modo a promover o sucesso escolar dos alunos;
1.4. Desenvolver nos alunos competências relativas à literacia da informação, de modo a integrá-las
nas suas práticas escolares;
1.5. Desenvolver competências ao nível das TIC, como forma de promover o sucesso educativo;
1.6. Associar a leitura, os livros e a frequência da BE à ocupação lúdica dos tempos livres;
1.7. Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem
cultural e social;
1.8. Criar um espaço de divulgação/exposição de materiais e temas diversos (comemorações de
factos nacionais ou internacionais; personalidades ou factos; trabalhos realizados na
comunidades escolar), em colaboração – ou não – com os grupos disciplinares.
2. A BE deve assegurar a itinerância de fundos documentais pelos Jardins de Infância e pelas Escolas do
1.º Ciclo do Agrupamento.
2.1. A organização dos movimentos do fundo documental e a periodicidade da itinerância é definida
em documento próprio elaborado pelo coordenador da BE em colaboração com os coordenadores de cada
Jardim de Infância e Escola do 1.º Ciclo do Agrupamento.
CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º
Horário
1. A BE funciona, sempre que possível, em horário contínuo das 8h30 às 17h00.
Artigo 5.º
Áreas funcionais
1. O espaço da BE organiza-se em zonas funcionais devidamente identificadas por sinalética
apropriada:
1.1. Zona de Atendimento: espaço de referência da biblioteca, é o local onde estão centralizadas as
actividades de apoio aos utilizadores - entre outros, requisição/levantamento e devolução de
documentos (consulta local, domiciliária e para sala de aula); requisição de equipamento; impressão
ou fotocópia de documentos, …
1.2. Zona de Leitura Informal/Áudio: espaço confortável, composto por sofás, onde os
utilizadores podem consultar periódicos ou efectuar a leitura presencial de documentos diversos e
ainda proceder à audição de documentos em suporte áudio, para fins informativos ou de
entretenimento, mediante o uso de auscultadores.
1.3. Zona de Produção Gráfica: é indicado para consulta de documentos e realização de trabalhos
escritos, em pequenos grupos;
1.4. Zona de Vídeo: local destinado ao visionamento de documentários ou filmes, com finalidades
educativas e/ou lúdicas, mediante o uso de auscultadores;
1.5. Zona de Informática: destinada a consulta e produção de trabalhos em forma electrónica, pela
utilização de computadores, acesso à Internet e consulta de documentação em suportes digitais
multimédia;
1.6. Zona de Leitura e Estudo: espaço indicado para consulta e leitura de documentos impressos ou
para estudo e trabalho individual.
1.7. Zona da Ludoteca: coincide com a Zona de Produção Gráfica.
1.7.1. Os utilizadores da BE apenas poderão usufruir do referido espaço para fins lúdicos quando
a zona não for utilizada para realização de trabalhos, sendo sempre dada prioridade à Zona
de Produção Gráfica.
1.7.2. Os utilizadores apenas poderão utilizar os jogos disponíveis na BE.
2. Todo o equipamento que compõe as zonas referidas no ponto anterior é devidamente inventariado,
sendo o inventário revisto e actualizado no final/início de cada ano lectivo.
Artigo 6.º
Fundo documental
1. O tratamento documental aplica-se a todo o material livro e não livro: registo; carimbagem;
catalogação; classificação; cotação; arrumação.
2. Todo o tratamento técnico documental encontra-se definido no Manual de Procedimentos,
documento interno da BE e que constitui um conjunto de instruções relativas às normas aplicadas na
biblioteca, no que respeita ao circuito documental;
3. O fundo documental (livro) da biblioteca encontra-se organizado segundo a tabela da Catalogação
Decimal Universal (CDU) e identificado pelo seguinte código de cores:
0 – GENERALIDADES. INFORMÁTICA. ENCICLOPÉDIAS. - Roxo
1 – FILOSOFIA. PSICOLOGIA. - Castanho
2 – RELIGIÃO. TEOLOGIA. - Vermelho
3 – CIÊNCIAS SOCIAIS. SOCIOLOGIA. POLÍTICA. EDUCAÇÃO. - Rosa
4 – (Não utilizado)
5 – MATEMÁTICA. CIÊNCIAS NATURAIS. - Azul
6 – CIÊNCIAS APLICADAS. MEDICINA. ENGENHARIA. - Verde
7 – ARTE. DESPORTO. - Amarelo
8 – LINGUÍSTICA. LITERATURA. - Laranja
9 – HISTÓRIA. GEOGRAFIA. - Dourado
4. O acervo documental encontra-se em fase de catalogação no programa Word, e será catalogado
faseadamente no programa Bibliobase.
5. O fundo documental (documentos impressos) é de livre acesso e encontra-se arrumado em estantes,
por assuntos segundo a classificação numérica da tabela da CDU, por autor e por título, ordenados
alfabeticamente.
6. O fundo documental constituído por material audiovisual e multimédia é de acesso reservado e
encontra-se catalogado segundo a tabela da CDU e de acordo com a tabela de classificação proposta
pela FIAF, seguindo ainda as directrizes da IFLA.
7. O fundo documental da BE é destinado a todos os níveis de ensino.
8. O tratamento técnico documental do acervo dos Jardins de Infância e das Escolas do Agrupamento é
da responsabilidade da equipa da BE.
Artigo 7.º
Recursos Humanos
1. No Agrupamento é designado para o exercício da função de Professor Bibliotecário um ou mais
docentes, independentemente do nível de ensino ou da categoria a que pertençam, tendo em conta a tabela
constante do anexo I da portaria nº756/2009 de 14 de Julho.
2. Os docentes que se encontram no exercício de funções de Professor Bibliotecário são dispensados da
componente lectiva, excepto se o número de alunos matriculados no agrupamento for inferior a 400, cujo
professor bibliotecário tem uma redução da componente lectiva de treze horas.
3. A criação da equipa que coadjuva o Professor Bibliotecário, bem como o crédito horário a atribuir aos
mesmos, é da responsabilidade do Director do Agrupamento, de entre os que disponham de competências
nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e
das tecnologias de informação e comunicação.
4. Na constituição da equipa da Biblioteca Escolar, deve ser ponderada a titularidade de formação de
base que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva
complementaridade de saberes.
O coordenador da equipa da biblioteca escolar é designado pelo director de entre os professores
bibliotecários.
4.1 – A equipa da Biblioteca escolar reúne ordinariamente duas vezes por período lectivo a fim de
proceder ao balanço das actividades realizadas e/ou em curso e com vista a ajustar as tarefas a executar ou
desenvolver em função das necessidades da BE.
4.2 – As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo coordenador da BE num prazo
mínimo de 48 horas antes da data agendada (as reuniões extraordinárias são convocadas, sempre que se
verifique necessário).
4.3 - A redacção das actas decorrentes das reuniões é rotativa, respeitando a ordem alfabética.
5. A organização e o planeamento das actividades a desenvolver e das tarefas a assegurar pela equipa da
BE regem-se por um Regimento Interno, definido e revisto pelos professores que a compõem.
6. São funções específicas da equipa da BE:
a) Proceder ao tratamento técnico documental do fundo documental (livro e não livro) de acordo com as
instruções definidas no Manual de Procedimentos;
b) Definir a política de selecção e aquisição do fundo documental, tendo em conta as orientações da RBE
(Rede de Bibliotecas Escolares);
c)Elaborar estatísticas regulares sobre a frequência dos espaços e dos documentos/materiais requisitados;
d)Apoiar e orientar os utilizadores da BE;
e)Elaborar um Plano de Actividades – a apresentar em Conselho Pedagógico – tendo em conta o Projecto
Curricular e o Projecto Educativo do Agrupamento;
f) Desenvolver e dinamizar actividades da responsabilidade da BE ou realizadas em colaboração com as
escolas do Agrupamento e/ou os Departamentos da escola sede;
g) Elaborar e organizar dossiês temáticos;
h) Elaborar material didáctico diverso com vista a apoiar os docentes nas suas práticas pedagógicas e a
fomentar a autonomia dos alunos no seu processo de ensino-aprendizagem;
i) Assegurar um ambiente calmo e propício à leitura e ao estudo.
7. São funções específicas do Professor Bibliotecário:
7.1 — Ao Professor Bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca
do Agrupamento.
7.2 — Sem prejuízo de outras tarefas a definir em Regulamento Interno, compete ao Professor
Bibliotecário:
a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do Agrupamento;
b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto
educativo, do projecto curricular de agrupamento/escola e dos projectos curriculares de turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à(s) biblioteca(s);
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos
recursos materiais afectos à Biblioteca;
e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação,
promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;
f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e
competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais,
trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do Agrupamento;
g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no
plano de actividades ou projecto educativo do Agrupamento;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com
entidades locais;
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto-
avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE);
j) Representar a Biblioteca Escolar no conselho pedagógico, nos termos do Regulamento
Interno.
8. São funções específicas do coordenador da BE:
a) Promover a integração da biblioteca na escola;
b)Articular a sua actividade com os órgãos de gestão da escola (Conselho Executivo e
Conselho Pedagógico) para viabilizar as funções da biblioteca e para assegurar a ligação
com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública;
c)Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos;
d)Definir e operacionalizar, em articulação com o Director, as estratégias e actividades de
política documental da escola;
e)Coordenar a política de selecção e aquisição de materiais, tendo em conta o público-alvo a
que se destina e após consulta dos responsáveis dos diferentes departamentos e dos
coordenadores das escolas do Pré-escolar e do 1.º ciclo, assegurando assim que os recursos
adquiridos estejam ajustados às necessidades dos utilizadores;
f) Assegurar a gestão do fundo documental das escolas do 1.º Ciclo do Agrupamento, bem
como a articulação de actividades/projectos com a BE;
g)Perspectivar a biblioteca e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo
da Escola, promovendo a sua constante actualização e uma utilização plena dos recursos
documentais por parte de alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer na ocupação
de tempos livres;
h)Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação e
apoiar o desenvolvimento curricular;
i) Coordenar as actividades a desenvolver no âmbito Plano Nacional de Leitura ao nível das
Escolas do Agrupamento e em parceria com a Biblioteca Municipal (caso se afigure
possível de realizar).
9. São atribuições do(a) assistente(s) operacional(ais):
9.1. O atendimento ao público;
9.2. O controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para aulas;
9.3. O apoio no tratamento técnico dos documentos (registos, carimbagem, cotação, arrumação,
informatização);
9.4. A orientação e apoio aos utilizadores;
9.5. A participação nas actividades de animação;
9.6. O controlo de utilização dos equipamentos e materiais informáticos e audiovisuais;
9.7. A arrumação e a limpeza das instalações;
9.8. O apoio na elaboração de estatísticas sobre a frequência dos espaços da BE e dos
documentos/materiais requisitados.
10. A BE poderá ainda contar com o apoio de colaboradores, a saber:
10.1. Professores com crédito horário definido na BE (45 minutos) ou em regime de voluntariado;
10.2. Alunos pertencentes a um Clube da BE ou em regime de voluntariado;
10.3. Outros, desde que devidamente autorizados pelo Director e com funções definidas, em regime
de voluntariado.
CAPÍTULO III – UTILIZAÇÃO
SECÇÃO I – Utilizadores
Artigo 8.º
Definição
1. Para efeitos de utilização dos recursos da BE, considera-se utilizador:
1.1. Todo o aluno com matrícula válida numa das escolas do agrupamento;
1.2. Todo o docente em exercício de funções numa das escolas do agrupamento;
1.3. Todo o funcionário em exercício de funções numa das escolas do agrupamento;
1.4. Pessoas exteriores ao Agrupamento de Escolas devidamente identificadas e autorizadas pelo
Director e/ou pelo Coordenador da biblioteca.
2. Para usufruir do espaço e dos recursos da BE, deve o utilizador estar devidamente identificado
mediante a apresentação do Cartão de Leitor :
2.1. Para obter o Cartão de Leitor, deve o utilizador dirigir-se ao balcão de atendimento da biblioteca
e efectuar a sua inscrição.
Artigo 9.º
Direitos e deveres do Utilizador
1. São direitos do utilizador:
1.1. Ser titular do Cartão de Leitor;
1.2. Ter livre acesso ao espaço da BE;
1.3. Usufruir de todos os recursos e espaços funcionais da BE;
1.4. Realizar impressões e fotocópias mediante o pagamento do preço afixado para cada serviço;
1.5. Requisitar documentos (livros) para leitura domiciliária;
1.6. Participar em todas as actividades promovidas por este serviço;
1.7. Dispor de um ambiente propício à leitura e ao estudo;
1.8. Dispor do apoio e orientação da equipa educativa e do(a) funcionário(a) da biblioteca, na
pesquisa, consulta, tratamento e produção de informação.
2. São deveres do utilizador:
2.1. Apresentar o Cartão de Utilizador sempre que solicitado;
2.2. Cumprir as normas estabelecidas no presente regimento;
2.3. Manter e devolver em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados, bem
como indemnizar a BE pelos estragos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
2.4. Colocar os documentos impressos consultados no espaço reservado para o efeito;
2.5. Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados em regime de
requisição de sala de aula e de leitura domiciliária;
2.6. Respeitar os equipamentos ao dispor do utilizador, mantendo-o limpo e em bom estado de
conservação, bem como indemnizar a BE pelos estragos ou perdas que forem da sua
responsabilidade;
2.7. Contribuir para que haja um ambiente de calma, conforto e trabalho;
2.8. Respeitar e seguir as indicações transmitidas pelos professores e funcionário que asseguram o
funcionamento da BE.
SECÇÃO II – Consulta e requisição de documentos
Artigo 10.º
Consulta presencial
1. O utilizador pode consultar todo o material impresso que se encontra ao seu dispor em estantes de
livre acesso na Zona de Leitura e Estudo.
1.1. Após consulta dos documentos, deve o utilizador colocar os mesmos do carrinho de transporte
indicado para o efeito e devidamente identificado.
2. Após consulta dos periódicos e/ou dossiês temáticos, deverá o leitor colocar os documentos
consultados nos respectivos expositores.
3. Para consulta de um documento áudio, deve o utilizador solicitar o documento pretendido no Balcão
de Atendimento, bem como o leitor de CD portátil e os auscultadores e preencher ainda a respectiva
ficha de requisição.
3.1. Concluída a consulta, deve o utilizador devolver o equipamento e o documento requisitado no
balcão;
3.2. A utilização deste equipamento é de um máximo de 20 minutos por aluno(s), podendo o tempo
ser prolongado caso não haja nenhum utilizador em lista de espera.
4. Para consulta de um documento vídeo/DVD, deve o utilizador solicitar o documento pretendido no
Balcão de Atendimento, bem como os auscultadores, e preencher ainda a respectiva ficha de
requisição.
4.1. Concluída a consulta, deve o utilizador devolver os auscultadores e o documento requisitado no
balcão.
4.2. Dado que a maioria dos documentos a consultar neste espaço é de média/longa duração, a
utilização do equipamento é de um tempo lectivo (45 minutos) por utilizador(es), podendo ser
prolongado caso não haja utilizadores em lista de espera.
5. Para consulta de documentos multimédia (CD ROM, ...), deve o utilizador solicitar o documento
pretendido no Balcão de Atendimento e preencher a respectiva ficha de requisição.
5.1. Concluída a consulta, deve o utilizador devolver o documento requisitado no balcão.
5.2. O tempo de utilização dos documentos multimédia é de 20 minutos, podendo ser renovado caso
não haja utilizadores em lista de espera.
5.3. A consulta só pode ser realizada por um máximo de 2 utilizadores simultaneamente.
6. Para utilizar um computador para pesquisa, consulta de documentos multimédia ou outro trabalho de
produção, o utilizador deve preencher uma ficha de requisição no Balcão de Atendimento e dirigir-se
para o computador que lhe for indicado.
6.1. O tempo de utilização de um computador é de 20 minutos, podendo ser renovado caso não haja
utilizadores em lista de espera.
6.2. Só pode haver um máximo de 2 utilizadores por computador.
6.3. É expressamente proibido fazer o download de qualquer documento ou programa no
computador, sem a autorização da funcionária ou do professor responsável.
6.4. Qualquer trabalho realizado pelo utilizador deve, sempre que possível, ser guardado num disco
amovível (que poderá adquirir no Balcão de Atendimento mediante o preço estipulado para o
equipamento solicitado – disquete, CD ROM) e não no disco rígido do computador.
6.4.1. Caso o utilizador queira utilizar um equipamento seu (pen, disquete ou CD ROM), antes
de o utilizar no computador, deve apresentá-lo no Balcão de Atendimento a fim de a
funcionária ou o professor se assegurar de que não possui vírus.
6.5. É expressamente proibida qualquer alteração das configurações.
6.6. É interdita a utilização dos canais de conversação – Chatrooms – e semelhantes (Hi5, MSN, …)
excepto se for na presença de um professor e no âmbito de uma actividade curricular.
6.7. É proibido utilizar os computadores para jogos on-line, excepto se forem jogos didácticos, e com
o conhecimento e a autorização do professor responsável ou da funcionária da biblioteca.
Artigo 11.º
Requisição domiciliária
1. Poderão ser requisitadas para leitura domiciliária, mediante a apresentação do Cartão de Leitor, todas
as obras da biblioteca, com excepção de:
a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, colecções, …);
b) Obras únicas de elevada procura;
c) Obras em mau estado de conservação;
d) Obras consideradas valiosas.
2. Cada utilizador poderá requisitar dois livros de cada vez, só lhe sendo possível requisitar novo
documento após devolução dos primeiros.
3. O período de requisição varia entre 3 e 5 dias úteis, consoante a obra, se for mais ou menos
procurada pelos leitores da biblioteca.
3.1. Terminado o prazo de requisição, pode o utilizador renová-la por outro período igual, caso não
haja nenhum leitor em lista de espera.
3.2. O utilizador será penalizado caso não devolva o documento requisitado dentro do prazo
estipulado, sendo-lhe impossível requisitar qualquer outro documento durante um período de
tempo igual àquele em que ultrapassou o prazo de entrega.
4. Poderão usufruir do empréstimo domiciliário:
a) Alunos, professores e funcionários do Agrupamento de Escolas de Marinhais;
b) Outros utilizadores desde que devidamente autorizados pelo Director e/ou Coordenador da
Biblioteca.
Artigo 12.º
Requisição para sala de aula
1. Para uso na sala de aula, podem ser requisitados, pelos professores do Agrupamento, os seguintes
equipamentos (que se encontram numa arrecadação exterior ao espaço da biblioteca):
a) Televisão;
b) Leitor de DVD;
c) Leitor de CD;
d) Computador portátil;
e) Retroprojector;
f) Videoprojector.
2. Para uso na sala de aula, pode ser requisitado qualquer documento livro ou não livro.
3. A requisição do documento e/ou equipamento pretendido deve ser efectuada junto da funcionária da
biblioteca, em impresso próprio, com a antecedência mínima de 24 horas.
3.1. A supervisão e conservação do documento e equipamento emprestados e que se encontram na
sala durante a aula são da responsabilidade do professor que os requisitou.
SECÇÃO III – Disposições diversas
Artigo 13.º
Acesso à BE
1. Para usufruir dos espaços da BE, deve o utilizador deixar a sua mochila no local indicado para o
efeito na biblioteca, levando apenas consigo o material de que necessita (estojo, caderno, …) para
realizar a tarefa a que se destina.
2. Sempre que aceder à BE, deve o utilizador (aluno) preencher a ficha de registo com os seus dados e
indicar a(s) tarefa(s) que pretende realizar.
3. É expressamente proibido comer ou beber.
4. Na BE, deverá o utilizador retirar o seu chapéu ou boné.
5. É expressamente proibido usar telemóvel ou aparelho semelhante (iPod, …).
6. É expressamente proibida a consulta de documentos áudios, vídeos e multimédia próprios (CD,
DVD, cassete, CR ROM, …) nos equipamentos da BE sem o conhecimento e a autorização do
funcionário da biblioteca ou do professor responsável presente.
Artigo 14.º
Divulgação de informação e actividades
1. Na página Web do Agrupamento Vertical de Escolas de Marinhais, serão divulgadas informações
relativas ao funcionamento da BE, aos recursos existentes, às novidades documentais adquiridas bem
como as actividades a realizar na biblioteca e disponibilizados recursos para os alunos, que
contribuam para a sua formação e que promovam a sua autonomia ao nível da literacia de
informação.
2. A divulgação da informação e actividades relacionadas com a BE será ainda apresentada em locais
visíveis em placares devidamente identificados, na escola sede.
Artigo 15.º
Medidas disciplinares
1. O utilizador que retirar material bibliográfico e/ou multimédia, do espaço da BE, sem a devida
autorização, incorrerá em procedimento disciplinar.
2. A qualquer aluno que, mesmo depois de advertido, não cumpra as normas constantes deste
regulamento e perturbe o ambiente de trabalho e estudo dos utilizadores da BE, será aplicada uma
medida disciplinar por parte da funcionária ou do professor responsável de acordo com a natureza e
gravidade das atitudes e comportamentos demonstrados, a saber:
a) Ordem de saída do espaço da biblioteca;
b) Interdição de frequentar a BE por períodos de tempo a definir de acordo com a gravidade
da situação;
c) Interdição da requisição de material livro e não livro ou da utilização de equipamentos
2.1. Será comunicado por escrito ao respectivo Director de Turma do aluno em falta a medida
disciplinar aplicada e o relato da ocorrência, em impresso próprio.
3. As ocorrências mais graves serão resolvidas de acordo com as normas contantes no Regulamento
Interno do Agrupamento.
Artigo 16.º
Disposições finais
1. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Coordenador da BE, consultado, se
necessário, o Director e/ou Pedagógico.
2. O presente regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Conselho Pedagógico.
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Regimento Biblioteca Escolar

  • 1. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR DO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE MARINHAIS CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS Artigo 1.º Definição O presente regimento define as normas de funcionamento e utilização da Biblioteca Escolar do Agrupamento Vertical de Escolas de Marinhais (adiante designada por BE), sedeada na Escola E. B. 2, 3 de Marinhais. Pretende ser um centro de informação, de conhecimento e de lazer ao serviço da comunidade escolar, constituindo um recurso básico para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem dos seus utilizadores. Artigo 2.º Objecto 1. Os objectivos da BE e os seus princípios orientadores, apresentados no presente regimento (Capítulo I, Artigo 3.º), estão definidos no Projecto Educativo e no Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas de Marinhais. 2. As normas da BE devem ser conhecidas e respeitadas por todos os utilizadores de modo a facilitar a utilização e a rentabilização dos recursos. 3. A BE está aberta a toda a Comunidade Escolar, dentro do horário definido por este regimento e o seu funcionamento rege-se pelos pontos constantes nos II e III Capítulos. Artigo 3.º Finalidades 1. Como parte integrante do processo educativo, deve a BE direccionar as suas práticas para os seguintes objectivos: 1.1. Potenciar a plena utilização dos recursos pedagógicos; 1.2. Proporcionar, através de um fundo documental adequado, a diversificação de estratégias de ensino-aprendizagem nas diferentes disciplinas e projectos; 1.3. Apoiar os programas curriculares, articulando a BE com as estruturas pedagógicas e os docentes, propiciando abordagens diversificadas do processo ensino-aprendizagem, através do recurso a várias fontes de informação, de modo a promover o sucesso escolar dos alunos; 1.4. Desenvolver nos alunos competências relativas à literacia da informação, de modo a integrá-las nas suas práticas escolares; 1.5. Desenvolver competências ao nível das TIC, como forma de promover o sucesso educativo; 1.6. Associar a leitura, os livros e a frequência da BE à ocupação lúdica dos tempos livres; 1.7. Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem cultural e social; 1.8. Criar um espaço de divulgação/exposição de materiais e temas diversos (comemorações de factos nacionais ou internacionais; personalidades ou factos; trabalhos realizados na comunidades escolar), em colaboração – ou não – com os grupos disciplinares.
  • 2. 2. A BE deve assegurar a itinerância de fundos documentais pelos Jardins de Infância e pelas Escolas do 1.º Ciclo do Agrupamento. 2.1. A organização dos movimentos do fundo documental e a periodicidade da itinerância é definida em documento próprio elaborado pelo coordenador da BE em colaboração com os coordenadores de cada Jardim de Infância e Escola do 1.º Ciclo do Agrupamento. CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO Artigo 4.º Horário 1. A BE funciona, sempre que possível, em horário contínuo das 8h30 às 17h00. Artigo 5.º Áreas funcionais 1. O espaço da BE organiza-se em zonas funcionais devidamente identificadas por sinalética apropriada: 1.1. Zona de Atendimento: espaço de referência da biblioteca, é o local onde estão centralizadas as actividades de apoio aos utilizadores - entre outros, requisição/levantamento e devolução de documentos (consulta local, domiciliária e para sala de aula); requisição de equipamento; impressão ou fotocópia de documentos, … 1.2. Zona de Leitura Informal/Áudio: espaço confortável, composto por sofás, onde os utilizadores podem consultar periódicos ou efectuar a leitura presencial de documentos diversos e ainda proceder à audição de documentos em suporte áudio, para fins informativos ou de entretenimento, mediante o uso de auscultadores. 1.3. Zona de Produção Gráfica: é indicado para consulta de documentos e realização de trabalhos escritos, em pequenos grupos; 1.4. Zona de Vídeo: local destinado ao visionamento de documentários ou filmes, com finalidades educativas e/ou lúdicas, mediante o uso de auscultadores; 1.5. Zona de Informática: destinada a consulta e produção de trabalhos em forma electrónica, pela utilização de computadores, acesso à Internet e consulta de documentação em suportes digitais multimédia; 1.6. Zona de Leitura e Estudo: espaço indicado para consulta e leitura de documentos impressos ou para estudo e trabalho individual. 1.7. Zona da Ludoteca: coincide com a Zona de Produção Gráfica. 1.7.1. Os utilizadores da BE apenas poderão usufruir do referido espaço para fins lúdicos quando a zona não for utilizada para realização de trabalhos, sendo sempre dada prioridade à Zona de Produção Gráfica. 1.7.2. Os utilizadores apenas poderão utilizar os jogos disponíveis na BE. 2. Todo o equipamento que compõe as zonas referidas no ponto anterior é devidamente inventariado, sendo o inventário revisto e actualizado no final/início de cada ano lectivo. Artigo 6.º Fundo documental 1. O tratamento documental aplica-se a todo o material livro e não livro: registo; carimbagem; catalogação; classificação; cotação; arrumação.
  • 3. 2. Todo o tratamento técnico documental encontra-se definido no Manual de Procedimentos, documento interno da BE e que constitui um conjunto de instruções relativas às normas aplicadas na biblioteca, no que respeita ao circuito documental; 3. O fundo documental (livro) da biblioteca encontra-se organizado segundo a tabela da Catalogação Decimal Universal (CDU) e identificado pelo seguinte código de cores: 0 – GENERALIDADES. INFORMÁTICA. ENCICLOPÉDIAS. - Roxo 1 – FILOSOFIA. PSICOLOGIA. - Castanho 2 – RELIGIÃO. TEOLOGIA. - Vermelho 3 – CIÊNCIAS SOCIAIS. SOCIOLOGIA. POLÍTICA. EDUCAÇÃO. - Rosa 4 – (Não utilizado) 5 – MATEMÁTICA. CIÊNCIAS NATURAIS. - Azul 6 – CIÊNCIAS APLICADAS. MEDICINA. ENGENHARIA. - Verde 7 – ARTE. DESPORTO. - Amarelo 8 – LINGUÍSTICA. LITERATURA. - Laranja 9 – HISTÓRIA. GEOGRAFIA. - Dourado 4. O acervo documental encontra-se em fase de catalogação no programa Word, e será catalogado faseadamente no programa Bibliobase. 5. O fundo documental (documentos impressos) é de livre acesso e encontra-se arrumado em estantes, por assuntos segundo a classificação numérica da tabela da CDU, por autor e por título, ordenados alfabeticamente. 6. O fundo documental constituído por material audiovisual e multimédia é de acesso reservado e encontra-se catalogado segundo a tabela da CDU e de acordo com a tabela de classificação proposta pela FIAF, seguindo ainda as directrizes da IFLA. 7. O fundo documental da BE é destinado a todos os níveis de ensino. 8. O tratamento técnico documental do acervo dos Jardins de Infância e das Escolas do Agrupamento é da responsabilidade da equipa da BE. Artigo 7.º Recursos Humanos 1. No Agrupamento é designado para o exercício da função de Professor Bibliotecário um ou mais docentes, independentemente do nível de ensino ou da categoria a que pertençam, tendo em conta a tabela constante do anexo I da portaria nº756/2009 de 14 de Julho. 2. Os docentes que se encontram no exercício de funções de Professor Bibliotecário são dispensados da componente lectiva, excepto se o número de alunos matriculados no agrupamento for inferior a 400, cujo professor bibliotecário tem uma redução da componente lectiva de treze horas. 3. A criação da equipa que coadjuva o Professor Bibliotecário, bem como o crédito horário a atribuir aos mesmos, é da responsabilidade do Director do Agrupamento, de entre os que disponham de competências
  • 4. nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação. 4. Na constituição da equipa da Biblioteca Escolar, deve ser ponderada a titularidade de formação de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes. O coordenador da equipa da biblioteca escolar é designado pelo director de entre os professores bibliotecários. 4.1 – A equipa da Biblioteca escolar reúne ordinariamente duas vezes por período lectivo a fim de proceder ao balanço das actividades realizadas e/ou em curso e com vista a ajustar as tarefas a executar ou desenvolver em função das necessidades da BE. 4.2 – As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo coordenador da BE num prazo mínimo de 48 horas antes da data agendada (as reuniões extraordinárias são convocadas, sempre que se verifique necessário). 4.3 - A redacção das actas decorrentes das reuniões é rotativa, respeitando a ordem alfabética. 5. A organização e o planeamento das actividades a desenvolver e das tarefas a assegurar pela equipa da BE regem-se por um Regimento Interno, definido e revisto pelos professores que a compõem. 6. São funções específicas da equipa da BE: a) Proceder ao tratamento técnico documental do fundo documental (livro e não livro) de acordo com as instruções definidas no Manual de Procedimentos; b) Definir a política de selecção e aquisição do fundo documental, tendo em conta as orientações da RBE (Rede de Bibliotecas Escolares); c)Elaborar estatísticas regulares sobre a frequência dos espaços e dos documentos/materiais requisitados; d)Apoiar e orientar os utilizadores da BE; e)Elaborar um Plano de Actividades – a apresentar em Conselho Pedagógico – tendo em conta o Projecto Curricular e o Projecto Educativo do Agrupamento; f) Desenvolver e dinamizar actividades da responsabilidade da BE ou realizadas em colaboração com as escolas do Agrupamento e/ou os Departamentos da escola sede; g) Elaborar e organizar dossiês temáticos; h) Elaborar material didáctico diverso com vista a apoiar os docentes nas suas práticas pedagógicas e a fomentar a autonomia dos alunos no seu processo de ensino-aprendizagem; i) Assegurar um ambiente calmo e propício à leitura e ao estudo. 7. São funções específicas do Professor Bibliotecário: 7.1 — Ao Professor Bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca do Agrupamento. 7.2 — Sem prejuízo de outras tarefas a definir em Regulamento Interno, compete ao Professor Bibliotecário: a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do Agrupamento; b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto educativo, do projecto curricular de agrupamento/escola e dos projectos curriculares de turma; c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à(s) biblioteca(s); d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à Biblioteca; e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos; f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do Agrupamento;
  • 5. g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do Agrupamento; h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais; i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto- avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE); j) Representar a Biblioteca Escolar no conselho pedagógico, nos termos do Regulamento Interno. 8. São funções específicas do coordenador da BE: a) Promover a integração da biblioteca na escola; b)Articular a sua actividade com os órgãos de gestão da escola (Conselho Executivo e Conselho Pedagógico) para viabilizar as funções da biblioteca e para assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública; c)Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos; d)Definir e operacionalizar, em articulação com o Director, as estratégias e actividades de política documental da escola; e)Coordenar a política de selecção e aquisição de materiais, tendo em conta o público-alvo a que se destina e após consulta dos responsáveis dos diferentes departamentos e dos coordenadores das escolas do Pré-escolar e do 1.º ciclo, assegurando assim que os recursos adquiridos estejam ajustados às necessidades dos utilizadores; f) Assegurar a gestão do fundo documental das escolas do 1.º Ciclo do Agrupamento, bem como a articulação de actividades/projectos com a BE; g)Perspectivar a biblioteca e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo da Escola, promovendo a sua constante actualização e uma utilização plena dos recursos documentais por parte de alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer na ocupação de tempos livres; h)Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação e apoiar o desenvolvimento curricular; i) Coordenar as actividades a desenvolver no âmbito Plano Nacional de Leitura ao nível das Escolas do Agrupamento e em parceria com a Biblioteca Municipal (caso se afigure possível de realizar). 9. São atribuições do(a) assistente(s) operacional(ais): 9.1. O atendimento ao público; 9.2. O controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para aulas; 9.3. O apoio no tratamento técnico dos documentos (registos, carimbagem, cotação, arrumação, informatização); 9.4. A orientação e apoio aos utilizadores; 9.5. A participação nas actividades de animação; 9.6. O controlo de utilização dos equipamentos e materiais informáticos e audiovisuais; 9.7. A arrumação e a limpeza das instalações; 9.8. O apoio na elaboração de estatísticas sobre a frequência dos espaços da BE e dos documentos/materiais requisitados. 10. A BE poderá ainda contar com o apoio de colaboradores, a saber: 10.1. Professores com crédito horário definido na BE (45 minutos) ou em regime de voluntariado;
  • 6. 10.2. Alunos pertencentes a um Clube da BE ou em regime de voluntariado; 10.3. Outros, desde que devidamente autorizados pelo Director e com funções definidas, em regime de voluntariado. CAPÍTULO III – UTILIZAÇÃO SECÇÃO I – Utilizadores Artigo 8.º Definição 1. Para efeitos de utilização dos recursos da BE, considera-se utilizador: 1.1. Todo o aluno com matrícula válida numa das escolas do agrupamento; 1.2. Todo o docente em exercício de funções numa das escolas do agrupamento; 1.3. Todo o funcionário em exercício de funções numa das escolas do agrupamento; 1.4. Pessoas exteriores ao Agrupamento de Escolas devidamente identificadas e autorizadas pelo Director e/ou pelo Coordenador da biblioteca. 2. Para usufruir do espaço e dos recursos da BE, deve o utilizador estar devidamente identificado mediante a apresentação do Cartão de Leitor : 2.1. Para obter o Cartão de Leitor, deve o utilizador dirigir-se ao balcão de atendimento da biblioteca e efectuar a sua inscrição. Artigo 9.º Direitos e deveres do Utilizador 1. São direitos do utilizador: 1.1. Ser titular do Cartão de Leitor; 1.2. Ter livre acesso ao espaço da BE; 1.3. Usufruir de todos os recursos e espaços funcionais da BE; 1.4. Realizar impressões e fotocópias mediante o pagamento do preço afixado para cada serviço; 1.5. Requisitar documentos (livros) para leitura domiciliária; 1.6. Participar em todas as actividades promovidas por este serviço; 1.7. Dispor de um ambiente propício à leitura e ao estudo; 1.8. Dispor do apoio e orientação da equipa educativa e do(a) funcionário(a) da biblioteca, na pesquisa, consulta, tratamento e produção de informação. 2. São deveres do utilizador: 2.1. Apresentar o Cartão de Utilizador sempre que solicitado; 2.2. Cumprir as normas estabelecidas no presente regimento; 2.3. Manter e devolver em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados, bem como indemnizar a BE pelos estragos ou perdas que forem da sua responsabilidade; 2.4. Colocar os documentos impressos consultados no espaço reservado para o efeito; 2.5. Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados em regime de requisição de sala de aula e de leitura domiciliária;
  • 7. 2.6. Respeitar os equipamentos ao dispor do utilizador, mantendo-o limpo e em bom estado de conservação, bem como indemnizar a BE pelos estragos ou perdas que forem da sua responsabilidade; 2.7. Contribuir para que haja um ambiente de calma, conforto e trabalho; 2.8. Respeitar e seguir as indicações transmitidas pelos professores e funcionário que asseguram o funcionamento da BE. SECÇÃO II – Consulta e requisição de documentos Artigo 10.º Consulta presencial 1. O utilizador pode consultar todo o material impresso que se encontra ao seu dispor em estantes de livre acesso na Zona de Leitura e Estudo. 1.1. Após consulta dos documentos, deve o utilizador colocar os mesmos do carrinho de transporte indicado para o efeito e devidamente identificado. 2. Após consulta dos periódicos e/ou dossiês temáticos, deverá o leitor colocar os documentos consultados nos respectivos expositores. 3. Para consulta de um documento áudio, deve o utilizador solicitar o documento pretendido no Balcão de Atendimento, bem como o leitor de CD portátil e os auscultadores e preencher ainda a respectiva ficha de requisição. 3.1. Concluída a consulta, deve o utilizador devolver o equipamento e o documento requisitado no balcão; 3.2. A utilização deste equipamento é de um máximo de 20 minutos por aluno(s), podendo o tempo ser prolongado caso não haja nenhum utilizador em lista de espera. 4. Para consulta de um documento vídeo/DVD, deve o utilizador solicitar o documento pretendido no Balcão de Atendimento, bem como os auscultadores, e preencher ainda a respectiva ficha de requisição. 4.1. Concluída a consulta, deve o utilizador devolver os auscultadores e o documento requisitado no balcão. 4.2. Dado que a maioria dos documentos a consultar neste espaço é de média/longa duração, a utilização do equipamento é de um tempo lectivo (45 minutos) por utilizador(es), podendo ser prolongado caso não haja utilizadores em lista de espera. 5. Para consulta de documentos multimédia (CD ROM, ...), deve o utilizador solicitar o documento pretendido no Balcão de Atendimento e preencher a respectiva ficha de requisição. 5.1. Concluída a consulta, deve o utilizador devolver o documento requisitado no balcão. 5.2. O tempo de utilização dos documentos multimédia é de 20 minutos, podendo ser renovado caso não haja utilizadores em lista de espera. 5.3. A consulta só pode ser realizada por um máximo de 2 utilizadores simultaneamente. 6. Para utilizar um computador para pesquisa, consulta de documentos multimédia ou outro trabalho de produção, o utilizador deve preencher uma ficha de requisição no Balcão de Atendimento e dirigir-se para o computador que lhe for indicado. 6.1. O tempo de utilização de um computador é de 20 minutos, podendo ser renovado caso não haja utilizadores em lista de espera. 6.2. Só pode haver um máximo de 2 utilizadores por computador. 6.3. É expressamente proibido fazer o download de qualquer documento ou programa no computador, sem a autorização da funcionária ou do professor responsável.
  • 8. 6.4. Qualquer trabalho realizado pelo utilizador deve, sempre que possível, ser guardado num disco amovível (que poderá adquirir no Balcão de Atendimento mediante o preço estipulado para o equipamento solicitado – disquete, CD ROM) e não no disco rígido do computador. 6.4.1. Caso o utilizador queira utilizar um equipamento seu (pen, disquete ou CD ROM), antes de o utilizar no computador, deve apresentá-lo no Balcão de Atendimento a fim de a funcionária ou o professor se assegurar de que não possui vírus. 6.5. É expressamente proibida qualquer alteração das configurações. 6.6. É interdita a utilização dos canais de conversação – Chatrooms – e semelhantes (Hi5, MSN, …) excepto se for na presença de um professor e no âmbito de uma actividade curricular. 6.7. É proibido utilizar os computadores para jogos on-line, excepto se forem jogos didácticos, e com o conhecimento e a autorização do professor responsável ou da funcionária da biblioteca. Artigo 11.º Requisição domiciliária 1. Poderão ser requisitadas para leitura domiciliária, mediante a apresentação do Cartão de Leitor, todas as obras da biblioteca, com excepção de: a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, colecções, …); b) Obras únicas de elevada procura; c) Obras em mau estado de conservação; d) Obras consideradas valiosas. 2. Cada utilizador poderá requisitar dois livros de cada vez, só lhe sendo possível requisitar novo documento após devolução dos primeiros. 3. O período de requisição varia entre 3 e 5 dias úteis, consoante a obra, se for mais ou menos procurada pelos leitores da biblioteca. 3.1. Terminado o prazo de requisição, pode o utilizador renová-la por outro período igual, caso não haja nenhum leitor em lista de espera. 3.2. O utilizador será penalizado caso não devolva o documento requisitado dentro do prazo estipulado, sendo-lhe impossível requisitar qualquer outro documento durante um período de tempo igual àquele em que ultrapassou o prazo de entrega. 4. Poderão usufruir do empréstimo domiciliário: a) Alunos, professores e funcionários do Agrupamento de Escolas de Marinhais; b) Outros utilizadores desde que devidamente autorizados pelo Director e/ou Coordenador da Biblioteca. Artigo 12.º Requisição para sala de aula 1. Para uso na sala de aula, podem ser requisitados, pelos professores do Agrupamento, os seguintes equipamentos (que se encontram numa arrecadação exterior ao espaço da biblioteca): a) Televisão; b) Leitor de DVD; c) Leitor de CD; d) Computador portátil; e) Retroprojector; f) Videoprojector.
  • 9. 2. Para uso na sala de aula, pode ser requisitado qualquer documento livro ou não livro. 3. A requisição do documento e/ou equipamento pretendido deve ser efectuada junto da funcionária da biblioteca, em impresso próprio, com a antecedência mínima de 24 horas. 3.1. A supervisão e conservação do documento e equipamento emprestados e que se encontram na sala durante a aula são da responsabilidade do professor que os requisitou. SECÇÃO III – Disposições diversas Artigo 13.º Acesso à BE 1. Para usufruir dos espaços da BE, deve o utilizador deixar a sua mochila no local indicado para o efeito na biblioteca, levando apenas consigo o material de que necessita (estojo, caderno, …) para realizar a tarefa a que se destina. 2. Sempre que aceder à BE, deve o utilizador (aluno) preencher a ficha de registo com os seus dados e indicar a(s) tarefa(s) que pretende realizar. 3. É expressamente proibido comer ou beber. 4. Na BE, deverá o utilizador retirar o seu chapéu ou boné. 5. É expressamente proibido usar telemóvel ou aparelho semelhante (iPod, …). 6. É expressamente proibida a consulta de documentos áudios, vídeos e multimédia próprios (CD, DVD, cassete, CR ROM, …) nos equipamentos da BE sem o conhecimento e a autorização do funcionário da biblioteca ou do professor responsável presente. Artigo 14.º Divulgação de informação e actividades 1. Na página Web do Agrupamento Vertical de Escolas de Marinhais, serão divulgadas informações relativas ao funcionamento da BE, aos recursos existentes, às novidades documentais adquiridas bem como as actividades a realizar na biblioteca e disponibilizados recursos para os alunos, que contribuam para a sua formação e que promovam a sua autonomia ao nível da literacia de informação. 2. A divulgação da informação e actividades relacionadas com a BE será ainda apresentada em locais visíveis em placares devidamente identificados, na escola sede. Artigo 15.º Medidas disciplinares 1. O utilizador que retirar material bibliográfico e/ou multimédia, do espaço da BE, sem a devida autorização, incorrerá em procedimento disciplinar. 2. A qualquer aluno que, mesmo depois de advertido, não cumpra as normas constantes deste regulamento e perturbe o ambiente de trabalho e estudo dos utilizadores da BE, será aplicada uma medida disciplinar por parte da funcionária ou do professor responsável de acordo com a natureza e gravidade das atitudes e comportamentos demonstrados, a saber: a) Ordem de saída do espaço da biblioteca; b) Interdição de frequentar a BE por períodos de tempo a definir de acordo com a gravidade da situação; c) Interdição da requisição de material livro e não livro ou da utilização de equipamentos 2.1. Será comunicado por escrito ao respectivo Director de Turma do aluno em falta a medida disciplinar aplicada e o relato da ocorrência, em impresso próprio.
  • 10. 3. As ocorrências mais graves serão resolvidas de acordo com as normas contantes no Regulamento Interno do Agrupamento. Artigo 16.º Disposições finais 1. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Coordenador da BE, consultado, se necessário, o Director e/ou Pedagógico. 2. O presente regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Conselho Pedagógico. Aprovado em Conselho Pedagógico em