1. Direitos autorais são as denominações
utilizadas para definir posse sobre obras
intelectuais que podem ser
artísticas, literárias ou científicas.
2. Direito autoral (copyright) é apenas uma forma de
propriedade intelectual. Não é o mesmo que marca
registrada, que protege nomes de marcas, slogans, logotipos
e outros identificadores de origem de serem usados por
outros para certos fins.
3. Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as
denominações empregadas em referência
ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode
ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol encontram-se
dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica
clássica coube por dividir estes direitos entre os
chamados direitos morais que são os direitos de natureza pessoal
e os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial).
4. Os Direitos Autorais são um conjunto de normas
legais e prerrogativas morais e patrimoniais
(econômicas) sobre as criações do espírito, expressas
por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer
suportes, tangíveis ou intangíveis.
5. Os direitos autorais são conceituados como o conjunto
de regras jurídicas protetivas dos direitos
morais e patrimoniais dos criadores de obras
literárias, artísticas e científicas. Este suplemento
normativo constitui uma das ramificações do direito
intelectual, até por envolver concepções autênticas do
espírito humano.