Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Vantagens dos blogs e suas diferenças para sites
1.
2. Utilidade do blog
1- Ter um local para expressar sua opinião e disponibilizar sua produção
textual;
2- É um serviço gratuito na maioria das vezes;
3- Pode ser personalizado por você;
4- Hoje, os blogs são utilizados das mais variadas formas, pelos mais diversos
tipos de profissionais: desde escritores, passando por professores que
montam exercícios didáticos para seus alunos e até chegar aos grandes
jornais do Brasil e do mundo, que publicam a opinião de seus colunistas e
comentaristas;
5- O blog também oferece a possibilidade de interação do leitor por meio dos
comentários, espaço onde eles podem concordar, discordar ou acrescentar
informações.
4. Site
É o modelo tradicional de páginas web.
Normalmente tem a home Page, um ponto inicial para outras páginas.
A comunicação com o leitor normalmente é feita via email.
Necessita-se de conhecimento mínimo em HTML.
A definição de conteúdo é trabalhosa, pois os clientes entendem que o site é
algo muito formal. Em muitos casos definir textos para sites, por exemplo, é
muito trabalhoso.
A atualização é feita em períodos longos.
Muitos sites parecem a CNN ou a BBC pelo grau de formalidade que tem.
.
5. Blog
Expressa a opinião do autor apenas, Não é uma CNN!
O conteúdo pode ser discutido (comentários), às vezes classificado. (por
motivos particulares decidi não abrir meu blog para comentários).
A atualização é constante e em muitos casos diário (tenho um blog que foge
desta regra, o http://www.evangelizacao.blog.br/ pois o seu conteúdo não
muda e por isto cada post que é feito ali não perderá seu valor com o passar
do tempo).
A linguagem adotada é mais light e menos formal.
O modelo estrutural também é diferente, no blog temos várias páginas
empilhadas, podendo navegar entre elas sem precisar ficar voltando.
Completando o item anterior, no site o modelo de navegação e vai e volta, no
blog e próximo, próximo, etc.
6. Direitos Autorais
No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610,3 de 19 de
Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais,
os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No
caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais
adquiridos setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da
Lei nº. 9.610,3 de 19 de fevereiro de 1998.
De 2007 a 2009, o Ministério da Cultura do Brasil promoveu reuniões e
seminários para discutir com diversos setores da sociedade a atualização do
marco legal que regula os direitos autorais no país. Em 2010, o MinC realizou
consulta pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais 4 (Lei 9.610/98)
com o objetivo de harmonizar os direitos de artistas e criadores com o direito
ao acesso à cultura e ao conhecimento, e adaptar as regras às tecnologias
digitais.