1. A Constituição de 1822
- Longo documento, baseado na Constituição espanhola de Cádis de 1812 e nas
constituições francesas de 1791, 93 e 95.
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1. Reconhecia os direitos e deveres do indivíduo:
Liberdade
Segurança
Propriedade
Igualdade
2. Defendia a soberania da Nação (homens maiores de 25 anos, que soubessem
ler e escrever elegiam directamente os deputados);
3. Consagrava a divisão dos poderes (legislativo, executivo e judicial):
- Poder legislativo era da responsabilidade das Cortes Constituintes
- Poder executivo era exercido pelo rei e por secretários de estado escolhidos pelo
monarca. Este dispunha o direito de veto.
- O poder judicial mantinha-se nos tribunais.
4. As Cortes eram formadas por uma só câmara.
5. Não reconhecia privilégios à nobreza e ao clero.
6. Submetia o poder real à supremacia das Cortes Legislativas.
7. O Brasil manteve a condição de Reino (que lhe tinha sido atribuída por D.
João VI em 1810, ficando lá uma regência de cinco membros nomeados directamente
pelo rei. O Príncipe regente era D. Pedro, que se recusou a regressar a Portugal com a
família.
Com esta constituição, demasiado progressiva para o seu tempo, acentuou-se a
tendência para o liberalismo em Portugal. A este período chamamos VINTISMO.
A Constituição foi jurada por D. João VI, que regressou do Brasil em
1821mesmo contra a vontade da rainha, D. Carlota Joaquina e do filho mais novo, D.
Miguel.
A independência do Brasil
Motivos para a independência:
1. Quando saiu do Brasil D. João VI não o deixou tal como o havia encontrado
em 1807. Deixou um território com um progresso assinalável a todos os níveis e que
reagiu mal à saída do rei: o Brasil não pretendia perder a categoria de reino e
regressar à de colónia.
2. A nova política das Cortes Constituintes era nitidamente antibrasileira:
- pretendia anular os benefícios comerciais usufruídos pelo Brasil durante a estadia
do rei lá;
2. - pretendia subordinar o Brasil a todos os níveis;
- tentou trazer D. Pedro (o príncipe regente no Brasil) com o pretexto deste terminar
estudos na Europa.
Assim o desejo de independência aumenta e esta consumou-se em 7 de
Setembro de 1822 (só foi reconhecida por Portugal em 1825).
No entanto o liberalismo teve dificuldades em implantar-se em Portugal porque:
1. A principal base de apoio do Vintismo era a burguesia, mas em Portugal esta
constituía apenas uma minoria, pois só mesmo nas cidades de Lisboa e Porto havia
alguma burguesia empreendedora, o resto do país estava dominado pelas forças do
clero e da nobreza;
Pode mesmo afirmar-se que o triunfo do liberalismo em 1820 se deveu mais ao seu
programa que exigia o regresso do rei, a saída dos ingleses e o regresso do Brasil à
sua antiga condição de colónia, do que propriamente à acção da burguesia.
2. Dentro dos próprios vintistas as diferenças entre as alas eram muito grandes:
moderados, radicais e gradualistas.
3. A independência do Brasil em 1822 representou um rude golpe para os radicais
revolucionários do vintismo: pôs em causa os interesses económicos da burguesia e
compromete a recuperação económica de Portugal, que agora já não tinha a sua mais
preciosa colónia.
4. Os populares não viam a solução dos seus problemas.
5. Clero e nobreza tinham visto a total redução dos seus privilégios pela Constituição.
6. A nível externo, a revolução liberal portuguesa ocorre num contexto de vitórias
absolutistas:
- em 1815 tinha-se formado a Santa Aliança (Rússia, Áustria e Prússia;
- a Inglaterra tinha para com Portugal uma posição ambígua: foi um centro de
difusão do liberalismo, mas não apoiou o liberalismo português e apoiou a
independência do Brasil para que pudesse manter em vigor o tratado de 1810.
Como formas de combater esta revolução dos radicais liberais, começam a eclodir
movimentos de contra revolução:
Foi em torno da rainha, de D. Miguel e do cardeal patriarca que a oposição
absolutista se começou a organizar:
Martinhada: golpe militar ocorrido na altura do S. Martinho, que visava o fim da
Constituição de 1822 e a sua substituição pela Constituição Espanhola, que chegou
a ser implantada mas por poucos dias.
Vila-Francada: após ter sido restaurada a monarquia absoluta em Espanha, subindo
ao poder Fernando VII, irmão de D. Carlota Joaquina, as Cortes enviam exércitos
para defender a fronteira de um possível ataque espanhol, mas o exército revolta-se
em Vila franca, tendo o apoio de D. Miguel que assumiu a direcção do movimento.
3. A situação só se resolve quando o rei remodela o governo (agora dominado pelos
moderados) e propôs alterações à Constituição.
Abrilada: em Abril de 1824, os partidários de D. Miguel prendem os membros do
governo e exigem que o rei abdique em favor da rainha, mas mais uma vez, D. João
VI consegue dominar a situação ao exonerar D. Miguel das suas funções de
comandante-chefe do exército e nesse sentido, este parte para o exílio.
A Carta Constitucional de 1826
1826- Morte de D. João VI
Problema de sucessão: D. Pedro, legítimo herdeiro era Imperador do Brasil; D. Miguel
estava exilado na Áustria e era adepto do absolutismo.
Quem decide o problema é um Conselho de regência provisório, presidido pela
Infanta D. Isabel Maria (irmã dos dois pretendentes ao trono).
D. Pedro, apercebendo-se do problema decide serenar os ânimos dos portugueses ao
assumir o trono em 26 de Abril de 1826= Pedro I do Brasil e IV de Portugal
Decide permanecer no Brasil mais algum tempo e confirma a regência provisória da
sua irmã até ao seu regresso;
De seguida, no dia 29 elaborou um novo diploma constitucional, mais moderado e
conservador que a Constituição de 1822 – foi a Carta Constitucional de 1826
Logo a 2 de Maio, abdicou dos seus direitos á coroa portuguesa em favor da sua filha
mais velha, D. Maria da Glória (futura D. Maria II), que ao regressar a Portugal devia
jurar a Carta Constitucional e assumir de imediato a regência do reino.