4. LEI FEDERAL Nº 9.654/98
A CARREIRA DE PRF
CRIA A CARREIRA DE POLICIAL
RODOVIÁRIO FEDERAL
LEI FEDERAL Nº 12.775/12MODERNIZA A CARREIRA DE
POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
6. São requisitos para o ingresso na carreira, o
diploma de CURSO SUPERIOR COMPLETO, em nível
de graduação, devidamente reconhecido pelo
Ministério da Educação, e os demais requisitos
estabelecidos no edital do concurso.
A CARREIRA DE PRF - INGRESSO
7. Cumpridos estes requisitos, o ingresso nos cargos da carreira de Policial
Rodoviário Federal dar-se-á mediante aprovação em concurso público,
constituído de 02 fases, ambas eliminatórias e classificatórias, da seguinte
forma:
A CARREIRA DE PRF - INGRESSO
8. Padrão INICIAL? Terceira CLASSE?
Explica melhor isso aí, professor?!
A CARREIRA DE PRF - INGRESSO
10. A partir de 1o de janeiro de 2013, a Carreira
da Polícia Rodoviária Federal, composta pelo
cargo de Policial Rodoviário Federal, de
nível superior, passa a ser estruturada nas
seguintes classes:
A CARREIRA DE PRF - CLASSES
22. Os ocupantes de cargos da carreira de Policial
Rodoviário Federal ficam sujeitos a INTEGRAL E
EXCLUSIVA DEDICAÇÃO às atividades do cargo e é de
40 horas semanais a jornada de trabalho.
A CARREIRA DE PRF – REGIME E JORNADA
24. Os CARGOS EM COMISSÃO e as FUNÇÕES DE CONFIANÇA do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal serão preenchidos,
preferencialmente, por servidores integrantes da carreira:
que tenham comportamento exemplar; e
que estejam posicionados nas classes finais.
A CARREIRA DE PRF – CARGOS EM COMISSÃO
Vixe, só nas classes finais? NÃÃÃÃÃOOOO!
25. Nos casos de interesse da administração, conforme
normas estabelecidas pelo Ministro de Estado da Justiça, POLICIAIS
POSICIONADOS NAS CLASSES INICIAIS também PODERÃO ocupar
cargos em comissão ou funções de confiança.
A CARREIRA DE PRF – REGIME E JORNADA