O documento discute os problemas causados por calçadas em más condições em Taubaté, como buracos, desníveis e objetos obstruindo a passagem. Também propõe a implantação de calçadas ecológicas permeáveis para evitar alagamentos e prejuízos econômicos. Alega que a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas deve ser do município e não dos proprietários dos imóveis lindeiros.
2. Garantir com igualdade o direito de ir e vir a toda
comunidade é um ato de cidadania. É comum
encontrarmos calçadas em condições
precárias, que atrapalham ou até impedem a
circulação dos pedestres. Basta caminhar um
pouco pela cidade de Taubaté para encontrar
diversos problemas, como: buracos, pedras e pisos
soltos, degraus, desníveis ou saliências, piso
escorregadio, irregular ou trepidante, raízes
expostas de árvores inadequadas, veículos em
cima do passeio, materiais de
construção, entulho, lixo, produtos de lojas em
exposição, vendedores ambulantes, ou ainda
equipamentos urbanos mal localizados.
3. Como a maioria das ruas, calçadas, quintais e
espaços abertos da cidade estão asfaltados ou
cimentados, as águas das chuvas rapidamente
escorrem para ralos, bocas de lobos e em pouco
tempo estão nos rios, sendo que, logo após as
chuvas pararem, já encontraremos nossas ruas e
calçadas nos lugares mais altos secas e as baixadas
alagadas.
Para evitar estes transtornos de enchentes e
prejuízos econômicos devido a alagamentos com
perda de bens, propomos através deste trabalho
alertar a população sobre a importância de se
implantar as calçadas seguras e/ou ecológicas.
4. A calçada ecológica que consiste em evitar a
impermeabilização dos passeios públicos e
privados, através da implantação de material
permeável como os entretravados, juntamente com
uma arborização adequada no calçamento, fará
com que a cidade fique valorizada no aspecto
estético, quebrando um pouco da frieza de nossas
ruas, dando um charme à mesma, seguido de uma
correta sinalização para portadores de
necessidades especiais, através dos pisos táteis.
Neste sentido, este trabalho tem como o objetivo à
informação da importância em se obter um
calçamento ecológico, ou seja, um calçamento
permeável.
5.
6. Estamos em busca desta informação e de todas
decorrências que este tipo de acidente causa.
Por exemplo:
Se sua mãe cair num deste buracos, ela
certamente irá para o Pronto Socorro.
Se tudo der certo e no dia estiver o quadro
completo de médicos, isto pode demorar
algumas horas ou um dia inteiro de sofrimento.
7. Se o seu parente for de mais idade, e tiver
complicações decorrentes deste fato, ele poderá
ir para a UTI e lá ficar até a morte.
Na Certidão de óbito, não estará constando
morte por acidente na calçada e sim: “Infecção
Hospitalar”
Fora todos os transtornos que isto
causará, ainda vai ter uma conta para
pagar, com remédios, fisioterapia, exames
médicos, deslocamentos e etc., sem contar as
sequelas que podem ser para sempre!
8.
9. Temos várias Leis, Projetos de
Lei, Normas, que não colocam o
CIDADÃO, com senhor de Direito e sim um
reles pagador de tributos, em total desacordo
com o pensamento dominante em nossa
Justiça.
Para se livrar de um problema e mais uma
vez, transferir a responsabilidade para o
CIDADÃO, se criou uma falsa ideia, de que
cabe ao proprietário a responsabilidade pela
manutenção do Passeio Público.
10.
11. O artigo abaixo foi escrito pela Dra. Luíza
Cavalcante Bezerra, Bacharela em direito pela
UFRN e especialista em direito constitucional pela
Unisul, e trata da natureza jurídica das calçadas
urbanas e da responsabilidade dos municípios de
manutenção delas.
Antes de colocar o artigo, gostaria de parabeniza-la
pela iniciativa e colocar que até hoje não entendo
porque a manutenção e feitura da calçada é de
responsabilidade do proprietário do imóvel e não
da prefeitura. Até porque não temos uma
padronização ou regra para as construções,
dificultando assim, que a cidade tenha
acessibilidade por todos os bairros, fora isso não há
fiscalização suficiente para que a manutenção seja
feita e encontramos muitos buracos e problemas
nas calçadas.
12. Nas vias públicas, existem, em regra, três segmentos de concreto
apostos em paralelo, a saber, um caminho apropriado para o
trânsito de veículos e dois passeios a ele adjacentes, chamados
“calçadas”, que têm, por objetivo fundamental, propiciar às
pessoas de diferentes idades e condições físicas um translado
seguro pelas ruas da cidade. Inobstante sua relevância social, as
calçadas não têm sido construídas de maneira acessível, tampouco
mantidas de forma adequada, situação que compromete o direito
constitucional de ir e vir dos pedestres, especialmente no que
concerne a idosos, crianças e pessoas com deficiência. Mostra-se
necessário, por conseguinte, refletir sobre quem tem a
responsabilidade precípua pela feitura, manutenção e adaptação
das calçadas urbanas.
Nesse contexto, observa-se que o Código de
Trânsito Brasileiro, em seu Anexo I, traz o conceito normativo de
calçada, definindo-a como “parte da via, normalmente segregada
e em nível diferente, não destinada à circulação de
veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à
implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros
fins”. Constata-se, desde logo, que o legislador pátrio consagrou a
calçada como parte integrante da via pública, esclarecendo a sua
independência dos lotes em frente aos quais se instala, o que leva
à inevitável conclusão de que figura a calçada como bem público
por excelência.
13. Sob essa perspectiva, o professor José dos Santos
Carvalho Filho ensina que “como regra, as
ruas, praças, jardins públicos, os logradouros
públicos pertencem ao Município”. Levando-se
em consideração que as ruas e logradouros
consistem justamente nas chamadas vias
públicas, bem como que as calçadas, por definição
legal, são partes integrantes dessas vias, não há
outra conclusão possível senão a de que são as
calçadas bens públicos municipais. A despeito
disso, as legislações municipais, em sua
maioria, têm atribuído aos particulares
proprietários dos imóveis que se alinham à calçada
pública a responsabilidade primária pela execução
e manutenção dessa parte da via. É de se
questionar, aqui, qual seria o fundamento jurídico
dessa obrigação imputada ao cidadão.
14. Já podem ser excluídas, desde logo, as hipóteses de
intervenção do Estado na propriedade
privada, porquanto, conforme elucidado no decorrer deste
texto, a titularidade das calçadas, assim como de toda a via
pública, é do próprio Município. Não subsiste, também, o
argumento de que se estaria falando em exercício do poder de
polícia administrativa, uma vez que esse se caracteriza
essencialmente pela possibilidade de se impor condutas ou
restrições com o objetivo de impedir que os particulares, no
âmbito de sua esfera privada – liberdades e propriedades –
, atuem de modo nocivo aos interesses da coletividade.
No caso específico das calçadas, o poder de polícia pode
servir de fundamento para a vedação do avanço da
propriedade do lote para a área correspondente à calçada a
ele contígua, como, também, pode proibir o particular de
colocar obstáculos no local, como árvores, cadeiras ou mesas.
Não legitima, entretanto, a exigência normativa para que o
particular seja incumbido da obrigação primária de
construção e manutenção dessas calçadas, porquanto, aqui, o
Poder Público não está restringindo o exercício prejudicial de
uma liberdade pelo cidadão, mas, sim, está estabelecendo
uma verdadeira obrigação de fazer sem qualquer relação
jurídica que a fundamente.
15. Saliente-se, ainda, que essas normas afrontam diretamente o
disposto no artigo 23, inciso I, da Constituição Federal de 1988, o
qual, ao tratar da competência administrativa atribui aos entes
federados, de maneira expressa, a competência quanto à
conservação do patrimônio público. Perceba-se, no caso, que o
Poder Público municipal delega inconstitucionalmente ao
particular um dever que é seu, esquivando-se de sua obrigação
primária de construir e manter as calçadas urbanas. Gera, dessa
maneira, a dificuldade prática de tornar essa parte da via pública
padronizada e acessível como um todo, já que, ao atribuir
irregularmente a responsabilidade pelas calçadas aos
particulares, confere a esses a liberdade de construí-las à sua
maneira, sob a justificativa inócua de que exercerá o controle da
realização dessas obras mediante fiscalização.
Resta claro, portanto, que normas com esse conteúdo, por serem
materialmente inconstitucionais e, ainda, nefastas para a
concretização de direitos fundamentais, como a liberdade de ir e
vir dos cidadãos, precisam ser afastadas do ordenamento
jurídico, para que se possa finalmente exigir do Poder Público
municipal, titular legítimo das obrigações pertinentes aos bens
públicos municipais, a obrigação de construir, manter e tornar
acessíveis por completo as calçadas urbanas de sua alçada
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27. Vamos destinar 2%, do nosso orçamento de 870
MILHÕES, que deverá dar uns 18
milhões, mais, uns 3 milhões em verbas federais
que estão disponíveis no programa de
Mobilidade Urbana, o Estado entraria com mais
2 milhões. Com vinte e três milhões de
reais, mais dois milhões que poderiam vir da
sobra do orçamento da câmara 2014, no final
deste ano, teríamos um previsão de investimento
da ordem de 25 milhões de reais. Não seria nem
de longe um valor compatível com as
necessidades de nossa cidade, porém, seria um
bom começo e daria para trocar todas as calçadas
28. Com mais investimentos nos próximos
anos, alocados nos próximos Planos Pluri
Anuais, teríamos a oportunidade de tratar a todos
de nossa cidade, com um mínimo de dignidade e
respeito ao próximo, com relação a tragédia que
estão nossa calçadas (PASSEIO PÚBLICO). Temos
de pensar que um dia todos nós vamos ficar velhos
e precisaremos de lugares seguros para nos
movimentar. Vamos pensar que podemos
aumentar nossas famílias e ter de levar nossos
filhos ao centro, de carrinho de bebê, vamos torcer
para que ninguém do nosso relacionamento, tenha
que ficar internado numa UTI, por conta de um
azulejo que estava solto e que provocou
traumas, que poderá levar a óbito, e nunca se dirá
que foi por causa de um buraco no PASSEIO
PÚBLICO, que este cidadão faleceu.
29. O programa Calçado Segura, da Prefeitura de
SJCampos, se tornou o mais novo nicho de
mercado para fabricantes e fornecedores de
bloquetes utilizados na construção de calçadas.
Seis são os fabricantes de bloquetes que produzem
para o mercado de SJCampos.
O valor do m² do bloquete de cor natural pode
chegar até R$ 50 e o do colorido a R$ 55.
O custo médio da calçada com intertravados pode
chegar à R$ 120, oque implicaria num gasto, se
considerarmos uma calçada de 10 m², da ordem de
R$ de R$ 1.200.
Fonte:
http://www.radiopiratininga.com.br/papoempresarial/?p
=548
30. R$ 25.000.000,00 ÷ R$ 120,00 = 208.334m²
750m
750m x 1.40 de largura da Calçada = 1.050m² x R$ 120,00 = R$ 126.000,00
NÃO É MUITO BARATO!
31. Vamos imaginar, que todos que se acidentem
em nossas calçadas, venham buscar a reparação
destes danos, acionando a Prefeitura, que é
quem os Tribunais, entendem ser os
responsáveis neste tipo de REPARAÇÃO.
Quanto isto vai custas a mais, além do
tratamento?
Precisamos criar um Fundo Municipal, para
indenizar o cidadão acidentado, por conta da
PREFEITURA, que é a responsável, sem que
tenha de esperar anos e anos, por uma decisão
da JUSTIÇA, evitando assim, a demora para o
pagamento das indenizações de Danos Morais
e Materiais
32. Vejamos o custo disso:
Contratação de um Advogado
Custas Processuais da Justiça
Custas do Perito
Várias audiências, ainda mais, se consideramos
que a Municipalidade tem prazos em dobro
Para deixar a conta do descaso, para o próximo
Prefeito, a Prefeitura condenada vai recorrer
Mais alguns longos anos nos Tribunais
Superiores
Enfim a Justiça julga e condena a Prefeitura a
uma merreca, afinal, por que o cidadão não
olhou para o chão e evitou a queda?
33. Remoção do acidentado por uma ambulância
Imediato afastamento do trabalho
Submeter-se a burocracia do Pronto Socorro
durante longas horas
Inúmeras voltas ao sistema de saúde para
tratamento
(curativos, fisioterapia, acompanhante, trans
porte)
Custas com auxílio acidente do INSS
UTIs em casos mais graves
Funeral do trabalhador ou de seu ente querido
34. É muito fácil para o poder público, se eximir
destas responsabilidades, basta colocar os
fiscais na rua e sair notificando.
Além disso, tem mais uma maldade, ela coloca
em Lei esta obrigação e legisladores aprovam
O cidadão ficou acostumado a não receber
nada em troca de seu imposto e aceita que deve
fazer a manutenção
Enquanto isso, faz compra de material escolar
com suspeitas de Super Faturamento com
diferenças que chegam a mais de 2 milhões
35. Tolerância com quem desrespeita a Lei
Fiscais corruptos
Falta de vontade de nossos representantes, em
defender o consumidor contribuinte
Prevaricação do Gestor, que não manda
destruir o que está em desacordo com a Norma
e coloca em risco os pedestres
Falta de vontade política em autuar, para não
perder votos na próxima eleição
38. Nós pagamos IPVA, e parte destes recursos são
destinados para tapar buracos nas vias públicas
Nós pagamos IPTU, e mesmo assim, somos
compelidos a pagar multas ou somos obrigados a
fazer nossas calçadas obrigados
Vamos lembrar, que os bairros que não tinham
asfalto na época do Velho Ortiz, ele fez um carnê e
deu para todos pagarem o benefício (asfalto)
Com a calçada a mesma coisa, nós fazemos a
primeira vez, depois ela se torna PASSEIO
PÚBLICO e usando a mesma lógica do carro, quem
tem que fazer a manutenção dos buracos é também
a PREFEITURA
39.
40. Nossos PASSEIOS PÚBLICOS, estão
completamente deteriorados, alguns com mais
de 40 anos de uso
Desta maneira, não podemos pensar em
remendar, teríamos de substituir tudo e o
entulho que vai sobrar desta retirada, não
poderia ir para um aterro, afinal, é material que
pode ser reutilizado de forma a poupar
DINHEIRO PÚBLICO e preservar a natureza
41.
42. Um Gestor inteligente, pegaria parte deste
montante e compraria um conjunto de
máquinas, que poderiam reprocessar todo
material retirado das calçadas, preservando o
meio ambiente e reprocessando
tudo, transformaria em novos bloquetes, o que
diminuiria o custo da troca
Poderia também, fazer uma parceria com
alguma empresa, que viesse para cá se instalar
e gerar emprego, resolvendo um problema que
até agora não foi equacionado, com relação a
estes resíduos sólidos e que está previsto na
LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
49. Seria leviano levantar suspeitas, afinal, a Justiça está
apurando tudo, mas hipoteticamente, se aplicarmos os
mesmos índices do nosso Orçamento previsto e PIB
(nosso PIB deve estar na casa de 7 bilhões) seria:
R$ 870.000.000,00 x 2.3%= R$ 20.000.000,00
PIB R$ 7 BILHÕES x 2.3%= R$ 161 Milhões
As vezes a gente acha, que 20 milhões é pouco e se
esquece que daria para fazer 167.000 m² de Passeio
Público com bloquete
50. Encontramos as seguintes Leis:
419/59; - 534/61; - 2430/89.
Dentro da LC 7/91 há alguns dispositivos
interessantes:
art. 75; 82, § 3º, I; 95, V; 100 e segs; 697 e
segs, 702 e segs; 708 etc.
Na LC 54/94 tem o art. 27, parágrafo único, c.
51. Uma consolidação Legislativa destas Leis, pois
muitas delas, ainda estão em vigor e são
conflitantes
Definir através de um estudo, de quem é a
responsabilidade pela manutenção dos
PASSEIOS PÚBLICOS, que posteriormente
vai ser submetido aos Vereadores, que deverá
apresentar esta sugestão em plenário na forma
de uma alteração a legislação Municipal para
entrar em vigor
52. Depois de tudo que vimos até aqui, acho que
ficou claro que o poder público, que cuida das
praças, das ruas, dos próprios
municipais, também tem a obrigação de cuidar
dos PASSEIOS PÚBLICOS
Imaginando que venham a votar esta
proposta, de responsabilizar a Prefeitura, os
Vereadores que não concordarem, vão dizer a
população que acham que quem deve ser
punido é o proprietário do imóvel, sendo
obrigado a gastar além dos seus impostos, com a
manutenção de área pública (CALÇADA)
53. Em primeiro lugar o cidadão, que vai ser
respeitado e não correrá riscos nas
Calçadas, ficando estabelecida a
responsabilidade da prefeitura em caso de
acidentes
O contribuinte que não terá de arcar com
despesas médicas, com os acidentes por conta
dos buracos
A Justiça que não vai ser usada para ganhar
tempo, entulhando os processos perdidos
Todo o sistema de saúde, que não vai ter a
enorme demanda de pessoas acidentadas, com
fraturas e traumas e seus caríssimos exames
54. O meio ambiente que será poupado das
agressões causadas, por restos da
Construção Civil
Os trabalhadores especializados em
assentamento deste material, que terão uma
fonte de renda para os próximos anos
As empresas fornecedoras deste
material, bem como as de locação de
máquinas e equipamentos necessários para
este fim
As lojas de material de Construção, além
das caçambas, para retirada do material
para reciclagem
55. Todo dinheiro arrecadado com as multas
resultantes do poder de polícia, mais o repasses
dos outros entes da Federação, para fazer
frente as despesas de substituição dos Passeios
Públicos da cidade
Uma câmara de arbitragem para avaliar e
pagar as indenizações, causadas por quedas em
nossas Calçadas
Destinar o que sobra do dinheiro repassado a
Câmara de Vereadores anualmente, carimbado
para a melhoria dos Passeios Públicos
56. Depende:
Temos que lembrar que existe regras para fazer
a sua primeira calçada e entregar ao PASSEIO
PÚBLICO
Está em vigor desde 2004 a (ABNT. NBR-
9050/04), que trata com muitos detalhes, o que
deve ser feito para tornar as Calçadas Seguras
Portanto, todos que fizeram ou reformaram
suas Calçadas, depois desta data e que não
cumprem o que manda a Norma, devem se
adequar por sua própria conta, sem o emprego
de dinheiro público
57. Nestes casos, devemos tomar muito cuidado
para apurar a responsabilidade. Não é
admissível que quem aprova a entrega da
obra e emite o HABITE-SE, não tenha ido ao
local para verificar se os requisitos como
Calçada, estavam de acordo com a Lei.
Se comprovado que o Funcionário
Público, que tinha por obrigação atestar as
conformidades do projeto, permitiu por
exemplo uma inclinação maior do que
3%, deveria ser aberto processo
administrativo e apurada as
responsabilidades
58. Como neste caso a culpa é concorrente,
aquele que deu causa a irregularidade,
deverá proceder a imediata adequação
no Passeio Público, de acordo com as
normas ABNT, as suas custas no prazo
máximo de 90 dias, podendo a Prefeitura,
ser notificada para participar dos custos
da obra “de alguma maneira”, visto que
deu autorização de funcionamento sem
que a obrigação com as regras da
Calçadas tenham sido observadas na
hora do Habite-se
59. Durante os estudos que forem dando base
legal para este programa, deverá constar a
formula com que as empresas poderão
participar do processo, evitando assim, que
uma única empresa ganhe o
serviço, imaginando que empresários
gostam de dar dinheiro para ganhar obras e
dividir os lucros. Teremos de definir uma
formula que várias empresas possam fazer
as obras, evitando assim, que Construtoras
largue tudo no meio do caminho.
60. Para efeito de adequação do PASSEIO
PÚBLICO, não podemos pensar no mesmo
tratamento, mesmo por que, até os valores de
imóveis comerciais, por si só, já são mais caros. É
exatamente aí que temos que fazer justiça.
Estacionamentos, lojas que tem garagem, acesso a
estacionamentos, ou até mesmo particulares que o
seu veículo tenha estragado o que é público
todos tem um apelo comercial maior e por
isto, devem manter suas calçadas devidamente
padronizada, para servir em especial a seus
clientes e a todos seus possíveis clientes, nós os
cidadãos taubateanos.
61. Primeiramente este processo vai definir quem
tem responsabilidade em autorizar a
obra, quem vai fazer as exigências das
diretrizes para construção e que deverá levar
em conta, este novo momento de readequação
a legislação vigente, sobre as questões do
PASSEIOS PÚBLICOS,
Os fiscais deverão ser orientados a embargar
todas as obras, que não contemplem a Calçada
Segura
Não poderá ser fornecido o Habite-se, se
estiver em desconformidade com estas novas
diretrizes de vida em sociedade
62. Deverá haver um telefone para reclamações
que tenha de fornecer um protocolo, onde
quem vier a fazer a denúncia, tenha sua
identidade preservada, e possa cobrar a
responsabilidade do funcionário que
negligenciou os preceitos da Calçada Segura
Todas as calçadas que estão com o seu nível de
inclinação maior do que 2%, deverão ser
notificadas para que no prazo máximo de 90
dias, encontrem uma solução, sempre com base
no Calçada Segura
Os valores das multas arrecadadas com estas
novas regras, deverão compor o fundo para
melhoria dos PASSEIOS PÚBLICOS de toda a
cidade
63. População em geral, pessoas que tem
dificuldade em se locomover, deficientes
físicos, visuais, auditivos, gestantes, pessoas de
mais idade, estudantes em geral, usuários de
carrinhos de feira, carrinhos de
bebê, transportadoras de cargas, que utilizam
este espaço para fazer suas entregas e muito
mais.
Em especial a todas as mães e pais de gerações
anteriores, e para todos os taubateanos que em
futuro próximo, vão passar a ter o mesmo
direito dos carros, de não cair em enormes
buracos a todo momento