1. I Seminário de Direito Autoral e Cultura:
perspectivas críticas
“Direito de autor ou de empresário?
Tensões entre o capital e a sociedade”
Márcio Pereira
Direito - UFC
2. mundo livre S/A e o “mistério do samba”
o samba não é carioca
o samba não é baiano
o samba não é do terreiro
o samba não é africano
o samba não é da colina
o samba não é do salão, o samba
não é da avenida, o samba não é carnaval, o
samba não é da TV, o samba não é do quintal
como reza toda tradição...
é tudo uma grande INVENÇÃO!
3. o que nos sugere esse
“mistério da procedência do
samba”???
??? ?
?? ?? ???
???
4. que o fazer artístico é baseado
em apropriações de nosso
acervo cultural comum, numa
“lógica do plágio”?
que é mítica a figura do gênio
que cria a partir do nada?
que o conceito de originalidade
absoluta é romântico?
afinal, como pensar na existência
de um poema sem todos os
outros que o precederam?
5. partindo dessa premissa, não seria coerente
que a obra, depois de um breve prazo de
exclusividade do autor, retornasse ao nosso
acervo cultural comum?
6. aliás... nos primórdios…
Ato da Rainha Ana 1710
“um ato para o encorajamento da ciência e das artes”
“animar homens iluminados a compor e a escrever livros
úteis”
7. Constituição dos EUA 1787 T. Jefferson 1813
“a promoção do progresso da “as ideias deveriam livre-
ciência e das artes” mente espalhar-se pelo
globo. A sociedade pode
conceder um dir. exclusivo
para que os homens persigam
ideias úteis”
8. afinal,qual é a histórica função do
Direito Autoral (le droit d’auter)?
instrumento de Fomento à Cultura
9. e como se daria tal fomento à cultura?
delicado e-q-u-i-l-í-b-r-i-o
tempo de exclusividade X retorno à coletividade
10. porém, não é essa a lógica do atual
Sistema de Direito Autoral...
11. ex. Prazo Geral de Proteção das
obras literárias e artísticas:
vida do autor
+
70 anos após a sua morte
Parece pouco? Vejamos...
12. obra criada pelo autor aos 20 anos de idade / tempo
de vida do autor: 70 anos
50 anos de proteção (vida do autor)
+
70 anos post mortem
=
120 anos de proteção (!?)
14. alguns efeitos nocivos de
um prazo proteção
excessivamente longo:
1. impede a livre
circulação/acesso das
obras
2. estrangula as criações
derivadas - caso Public
Enemy
15. Smiers
“criamos uma situação bizarra na sociedade ocidental, pela
qual automaticamente terminamos nas cortes
judiciais quando consideramos que a propriedade de uma
criação artística foi violada. Criminalizamos as intervenções
criativas em obras preexistentes. Concedemos
às autoridades judiciais o papel de árbitros culturais; eles
são os guardiões da ‘originalidade’. Parecem saber que as
adaptações culturais [...] são a forma incorreta de fazer as
coisas. Eles julgam a continuidade da vida cultural de acordo
com o direito civil, congelam a criação cultural por décadas
e décadas, tornando a vida cultural mais tediosa do que
precisa ser. Transformamos artistas em infratores”
17. O recente panorama tecnológico implodiu a questão
da escassez econômica dos bens culturais
o direito autoral passa a, portanto, ser o último bastião
de controle desses bens, mantendo-os num regime
de competitividade artificial
19. e o império contra-ataca… tudo em nome dos
direitos dos Autores (será mesmo?)
20. Sobre os downloads na internet, o ex-presidente
da IFPI (Federação Internacional da Indústria
Fonográfica), John Kennedy, declarou:
“essas pessoas não são clientes, mas ladrões de
música. O que elas fazem não é diferente de
entrar numa loja e roubar um CD”
21. questões
por que as indústrias culturais pretendem um dir.
autoral cada vez mais rígido?
estariam agindo na defesa dos interesses dos
autores?
respostas
maximização dos lucros
indústrias culturais e direito autoral
22. provocações
no bojo do material compartilhado, será que não
há uma significativa parcela de obras em
domínio público (ou fora do mercado)?
o download prejudica, de fato, o autor ou, ao
contrário, pode ampliar a possibilidade de este
ser (re)conhecido pelo público?
faz sentido um dir. autoral “romântico” num
paradigma de cultura de massa?
o dir. autoral é realmente necessário para
estimular à criatividade?
23. para Smiers o atual modelo
não beneficia a massa dos trabalhadores no campo
das artes
não beneficia o interesse da coletividade
não beneficia os países periféricos
24. para Žižek a crescente apropriação das áreas comuns da
cultura pelas indústrias culturais
produz a ameaça de nos reduzir a “sujeitos vazios de todo o
conteúdo substancial”, despossuídos de nossa substância
simbólica (...). Nesse cenário “somos todos potencialmente
homo sacer”
26. mesmo as reformas não nos levariam a uma atmosfera
cultural plenamente vigorosa
o paradoxo apresentado persistiria
captar as forças emancipatórias que estão aí presentes para,
muito mais do que conquistar um punhado de garantias
jurídicas, superar, quem sabe, em definitivo o sistema de
direito autoral, inaugurando-se, assim, um novo paradigma
cultural entre nós
27. Obrigado!
marciofrpereira@terra.com.br
projeto musical:
http://www.myspace.com/1789complex
você pode utilizar essa apresentação de power point e
as músicas do projeto musical como quiser, desde que
dê crédito ao realizador