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I Seminário de Direito Autoral e Cultura:
             perspectivas críticas


 “Direito de autor ou de empresário?
Tensões entre o capital e a sociedade”

              Márcio Pereira
              Direito - UFC
mundo livre S/A e o “mistério do samba”


            o samba não é carioca
            o samba não é baiano
            o samba não é do terreiro
            o samba não é africano
            o samba não é da colina
            o samba não é do salão, o samba
não é da avenida, o samba não é carnaval, o
samba não é da TV, o samba não é do quintal
        como reza toda tradição...
     é tudo uma grande INVENÇÃO!
o que nos sugere esse
          “mistério da procedência do
                           samba”???

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que o fazer artístico é baseado
  em apropriações de nosso
  acervo cultural comum, numa
  “lógica do plágio”?

que é mítica a figura do gênio
  que cria a partir do nada?

que o conceito de originalidade
  absoluta é romântico?

afinal, como pensar na existência
   de um poema sem todos os
   outros que o precederam?
partindo dessa premissa, não seria coerente
  que a obra, depois de um breve prazo de
  exclusividade do autor, retornasse ao nosso
  acervo cultural comum?
aliás... nos primórdios…




              Ato da Rainha Ana 1710
   “um ato para o encorajamento da ciência e das artes”
“animar homens iluminados a compor e a escrever livros
                          úteis”
Constituição dos EUA 1787           T. Jefferson 1813
 “a promoção do progresso da      “as ideias deveriam livre-
ciência e das artes”             mente espalhar-se pelo
                                globo. A sociedade pode
                               conceder um dir. exclusivo
                               para que os homens persigam
                               ideias úteis”
afinal,qual é a histórica função do
 Direito Autoral (le droit d’auter)?

instrumento de Fomento à Cultura
e como se daria tal fomento à cultura?

         delicado e-q-u-i-l-í-b-r-i-o

tempo de exclusividade X retorno à coletividade
porém, não é essa a lógica do atual

Sistema de Direito Autoral...
ex. Prazo Geral de Proteção das
    obras literárias e artísticas:

         vida do autor

               +
  70 anos após a sua morte


   Parece pouco? Vejamos...
obra criada pelo autor aos 20 anos de idade / tempo
  de vida do autor: 70 anos



     50 anos de proteção (vida do autor)

                         +
             70 anos post mortem

                         =
             120 anos de proteção (!?)
1710   14 anos




2012   vida do autor + 70 anos
alguns efeitos nocivos de
um prazo proteção
excessivamente longo:

1. impede a livre
circulação/acesso das
obras

2. estrangula as criações
derivadas - caso Public
Enemy
Smiers

“criamos uma situação bizarra na sociedade ocidental, pela
   qual automaticamente terminamos nas cortes
   judiciais quando consideramos que a propriedade de uma
   criação artística foi violada. Criminalizamos as intervenções
   criativas em obras preexistentes. Concedemos
   às autoridades judiciais o papel de árbitros culturais; eles
   são os guardiões da ‘originalidade’. Parecem saber que as
   adaptações culturais [...] são a forma incorreta de fazer as
   coisas. Eles julgam a continuidade da vida cultural de acordo
   com o direito civil, congelam a criação cultural por décadas
   e décadas, tornando a vida cultural mais tediosa do que
   precisa ser. Transformamos artistas em infratores”
eis o paradoxo atual…




           X
O recente panorama tecnológico implodiu a questão
      da escassez econômica dos bens culturais

o direito autoral passa a, portanto, ser o último bastião
   de controle desses bens, mantendo-os num regime
                de competitividade artificial
resultado desse paradoxo…




desobediência civil global
e o império contra-ataca… tudo em nome dos
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Sobre os downloads na internet, o ex-presidente
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  Fonográfica), John Kennedy, declarou:



“essas pessoas não são clientes, mas ladrões de
  música. O que elas fazem não é diferente de
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questões
por que as indústrias culturais pretendem um dir.
  autoral cada vez mais rígido?

estariam agindo na defesa dos interesses dos
  autores?


                  respostas
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no bojo do material compartilhado, será que não
  há uma significativa parcela de obras em
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o download prejudica, de fato, o autor ou, ao
  contrário, pode ampliar a possibilidade de este
  ser (re)conhecido pelo público?

faz sentido um dir. autoral “romântico” num
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o dir. autoral é realmente necessário para
  estimular à criatividade?
para Smiers o atual modelo



não beneficia a massa dos trabalhadores no campo
                    das artes

     não beneficia o interesse da coletividade

        não beneficia os países periféricos
para Žižek a crescente apropriação das áreas comuns da
             cultura pelas indústrias culturais


produz a ameaça de nos reduzir a “sujeitos vazios de todo o
 conteúdo substancial”, despossuídos de nossa substância
simbólica (...). Nesse cenário “somos todos potencialmente
                        homo sacer”
que fazer?

Ativismos, Reformismos, e Rupturas
mesmo as reformas não nos levariam a uma atmosfera
             cultural plenamente vigorosa

             o paradoxo apresentado persistiria

captar as forças emancipatórias que estão aí presentes para,
   muito mais do que conquistar um punhado de garantias
  jurídicas, superar, quem sabe, em definitivo o sistema de
 direito autoral, inaugurando-se, assim, um novo paradigma
                       cultural entre nós
Obrigado!

           marciofrpereira@terra.com.br

                 projeto musical:
      http://www.myspace.com/1789complex

você pode utilizar essa apresentação de power point e
as músicas do projeto musical como quiser, desde que
                dê crédito ao realizador

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Direito Autoral e Cultura

  • 1. I Seminário de Direito Autoral e Cultura: perspectivas críticas “Direito de autor ou de empresário? Tensões entre o capital e a sociedade” Márcio Pereira Direito - UFC
  • 2. mundo livre S/A e o “mistério do samba” o samba não é carioca o samba não é baiano o samba não é do terreiro o samba não é africano o samba não é da colina o samba não é do salão, o samba não é da avenida, o samba não é carnaval, o samba não é da TV, o samba não é do quintal como reza toda tradição... é tudo uma grande INVENÇÃO!
  • 3. o que nos sugere esse “mistério da procedência do samba”??? ??? ? ?? ?? ??? ???
  • 4. que o fazer artístico é baseado em apropriações de nosso acervo cultural comum, numa “lógica do plágio”? que é mítica a figura do gênio que cria a partir do nada? que o conceito de originalidade absoluta é romântico? afinal, como pensar na existência de um poema sem todos os outros que o precederam?
  • 5. partindo dessa premissa, não seria coerente que a obra, depois de um breve prazo de exclusividade do autor, retornasse ao nosso acervo cultural comum?
  • 6. aliás... nos primórdios… Ato da Rainha Ana 1710 “um ato para o encorajamento da ciência e das artes” “animar homens iluminados a compor e a escrever livros úteis”
  • 7. Constituição dos EUA 1787 T. Jefferson 1813 “a promoção do progresso da “as ideias deveriam livre- ciência e das artes” mente espalhar-se pelo globo. A sociedade pode conceder um dir. exclusivo para que os homens persigam ideias úteis”
  • 8. afinal,qual é a histórica função do Direito Autoral (le droit d’auter)? instrumento de Fomento à Cultura
  • 9. e como se daria tal fomento à cultura? delicado e-q-u-i-l-í-b-r-i-o tempo de exclusividade X retorno à coletividade
  • 10. porém, não é essa a lógica do atual Sistema de Direito Autoral...
  • 11. ex. Prazo Geral de Proteção das obras literárias e artísticas: vida do autor + 70 anos após a sua morte Parece pouco? Vejamos...
  • 12. obra criada pelo autor aos 20 anos de idade / tempo de vida do autor: 70 anos 50 anos de proteção (vida do autor) + 70 anos post mortem = 120 anos de proteção (!?)
  • 13. 1710 14 anos 2012 vida do autor + 70 anos
  • 14. alguns efeitos nocivos de um prazo proteção excessivamente longo: 1. impede a livre circulação/acesso das obras 2. estrangula as criações derivadas - caso Public Enemy
  • 15. Smiers “criamos uma situação bizarra na sociedade ocidental, pela qual automaticamente terminamos nas cortes judiciais quando consideramos que a propriedade de uma criação artística foi violada. Criminalizamos as intervenções criativas em obras preexistentes. Concedemos às autoridades judiciais o papel de árbitros culturais; eles são os guardiões da ‘originalidade’. Parecem saber que as adaptações culturais [...] são a forma incorreta de fazer as coisas. Eles julgam a continuidade da vida cultural de acordo com o direito civil, congelam a criação cultural por décadas e décadas, tornando a vida cultural mais tediosa do que precisa ser. Transformamos artistas em infratores”
  • 16. eis o paradoxo atual… X
  • 17. O recente panorama tecnológico implodiu a questão da escassez econômica dos bens culturais o direito autoral passa a, portanto, ser o último bastião de controle desses bens, mantendo-os num regime de competitividade artificial
  • 19. e o império contra-ataca… tudo em nome dos direitos dos Autores (será mesmo?)
  • 20. Sobre os downloads na internet, o ex-presidente da IFPI (Federação Internacional da Indústria Fonográfica), John Kennedy, declarou: “essas pessoas não são clientes, mas ladrões de música. O que elas fazem não é diferente de entrar numa loja e roubar um CD”
  • 21. questões por que as indústrias culturais pretendem um dir. autoral cada vez mais rígido? estariam agindo na defesa dos interesses dos autores? respostas maximização dos lucros indústrias culturais e direito autoral
  • 22. provocações no bojo do material compartilhado, será que não há uma significativa parcela de obras em domínio público (ou fora do mercado)? o download prejudica, de fato, o autor ou, ao contrário, pode ampliar a possibilidade de este ser (re)conhecido pelo público? faz sentido um dir. autoral “romântico” num paradigma de cultura de massa? o dir. autoral é realmente necessário para estimular à criatividade?
  • 23. para Smiers o atual modelo não beneficia a massa dos trabalhadores no campo das artes não beneficia o interesse da coletividade não beneficia os países periféricos
  • 24. para Žižek a crescente apropriação das áreas comuns da cultura pelas indústrias culturais produz a ameaça de nos reduzir a “sujeitos vazios de todo o conteúdo substancial”, despossuídos de nossa substância simbólica (...). Nesse cenário “somos todos potencialmente homo sacer”
  • 26. mesmo as reformas não nos levariam a uma atmosfera cultural plenamente vigorosa o paradoxo apresentado persistiria captar as forças emancipatórias que estão aí presentes para, muito mais do que conquistar um punhado de garantias jurídicas, superar, quem sabe, em definitivo o sistema de direito autoral, inaugurando-se, assim, um novo paradigma cultural entre nós
  • 27. Obrigado! marciofrpereira@terra.com.br projeto musical: http://www.myspace.com/1789complex você pode utilizar essa apresentação de power point e as músicas do projeto musical como quiser, desde que dê crédito ao realizador