- O Tribunal decidiu que o pedido de pagamento de rendas poderia prosseguir mesmo após a desocupação do imóvel, uma vez que este pedido havia sido feito de forma cumulativa com o pedido de despejo no âmbito do mesmo processo especial de despejo. - Apesar da desocupação extinguir o pedido de despejo, não extingue automaticamente todo o processo, uma vez que o pedido de pagamento de rendas era acessório ao pedido principal de despejo. - O Tribunal entendeu que poderia julgar o mérito