O documento descreve o horário de funcionamento dos serviços e atividades de uma escola, incluindo a coordenação, serviços administrativos, biblioteca, refeitório, reprografia e professores. Também fornece detalhes sobre os períodos letivos, atividades de ocupação dos alunos, regras para falta de material e excesso de faltas dos alunos.
3. Início
10 de Setembro
Termo
9 de Junho para o 9.º ano
22 de Junho para restantes
Interrupções lectivas
Natal 20 de Dezembro a 31 de Dezembro, inclusive
Carnaval De 7 de Março a 9 de Março, inclusive
Páscoa De 11 de Abril a 21 de Abril, inclusive
Períodos
1. º período
2.º período
3.º período
11 de Setembro a 17 de Dezembro
De 3 de Janeiro a 8 de Abril
De 26 de Abril a 9 de Junho para o 9.º ano
De 26 de Abril a 22 de Junho para os restantes
anos de escolaridade.
4. Ocupação plena dos alunos – Para o presente ano
lectivo, as Actividades de Ocupação Plena dos alunos a
funcionar na EB 2.3 Prof. Mendes Ferrão são as seguintes:
desporto escolar, clubes temáticos, aulas de substituição e
salas de estudo.
Biblioteca Escolar
Para além das actividades referidas, a Biblioteca Escolar é
um espaço que poderá ser utilizado de forma frequente,
sendo o seu acervo uma mais-valia para o desenvolvimento
de todas as actividades escolares. Pede-se, no entanto, que
sejam respeitadas as normas de funcionamento da
Biblioteca.
5. Turma DT Atendimento
5.º A Carlos Barata 3.ª feira às 12:00h
6.ºA Aida André 4.ª feira às 10:15h
6.º B Sandra Martins 4.ª feira às 9:15h
6. Turma DT Atendimento
7.º A Sara Gameiro 5.ª feira às 14:15h
7.º PCA Ana Pinto 5.ª feira às 11:00h
8.º A Helena Saavedra 5.ª feira às 11:00H
9.º A Manuela Duarte 3.ª feira às 10:15h
9.º B Isabel Ferreira 3.ª feira às 12:00h
CEF/serralharia Armanda Esteves 4.ª feira às 10:15h
7. A)à primeira falta de material, o professor deve fazer o registo na
sua caderneta pessoal e advertir oralmente o aluno;
B)à segunda falta de material, o professor faz a advertência oral ao
aluno e regista na caderneta do aluno essa segunda falta, dando
assim conhecimento ao Encarregado de Educação;
C)à terceira falta de material, o professor faz a advertência oral ao
aluno e comunica por escrito ao Director de Turma, para que este
convoque o Encarregado de Educação afim de o informar e tomar
providências adequadas para a resolução do problema;
D)à quarta falta de material, o professor faz a conversão desta falta
em falta de presença, injustificada, que será registada no livro de
ponto e comunicada ao Director de Turma.
8. 1 - Quando for atingido o número de faltas correspondente a
duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao dobro do
número de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos
outros ciclos ou níveis de ensino, os pais ou o encarregado
de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são
convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo director
de turma ou pelo professor titular de turma, com o objectivo
de os alertar para as consequências do excesso grave de
faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o
cumprimento efectivo do dever de frequência, bem como o
necessário aproveitamento escolar.
2 - Caso se revele impraticável o referido no número anterior,
por motivos não imputáveis à escola, a respectiva Comissão
de Protecção de Crianças e Jovens deverá ser informada do
excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade especial
da situação o justifique.
9. Envio de SMS para os Pais/Encarregados de Educação
a comunicar a(s) falta(s) do aluno;
Envio do aluno para o Gabinete de Apoio ao Aluno;
Execução de tarefas pontuais no âmbito das actividades
de um Clube.
10. Não esquecer que a caderneta do aluno é um
instrumento muito útil para a ligação
escola/família. Por isso os pais devem efectuar
um controlo diário à mesma, no sentido de
tomarem conhecimento de alguma informação
que seja veiculada.
Não esquecer a obrigatoriedade de todos os
alunos se fazerem acompanhar da caderneta e
cartão do aluno.