Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
182, vi 562-23
1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento:
Parar nas ilhas ou refúgios. 569 02
568 - 12
562-23
Amparo legal:
Artigo 182, VI
Tipificação do enquadramento:
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de
rolamento e marcas de canalização.
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização:
leve Multa NÃO
Refúgio: sinalização
Infrator: Competência: horizontal,
Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário eventualmente
condutor
dispositivos auxiliares
Pontuação: Constatação da infração:
53
NÃO Possível sem abordagem
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Veículo estiver efetuando ILHA - obstáculo físico, Descrever a situação observada.
embarque ou desembarque na colocado na pista de rolamento,
ilha. destinado à ordenação dos
fluxos de trânsito em uma
interseção.
Veículo estiver efetuando REFÚGIO - parte da via,
embarque ou desembarque no devidamente sinalizada e
refúgio de pedestre. protegida, destinada ao uso de
pedestres durante a travessia
da mesma.
Veículo efetuando embarque ou MINI-ROTATÓRIA - para fins de
desembarque na mini-rotatória fiscalização equipara-se a ilha.
Desenhos ilustrativos:
AUTUAR 562-23