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Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de Museus
Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de Museus
INTRODUÇÃO
Conceito - o que são as Associações de Amigos dos Museus............. 7
Quem são os Amigos............................................................................ 8
Atividades básicas de uma Associação de Amigos............................... 9
Como constituir uma associação sem fins lucrativos............................ 11
Plano de trabalho.................................................................................. 15
O papel da Feambra............................................................................. 17
Atuação internacional............................................................................ 19
Sumário
Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de Museus
5
O “Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de Museus”
tem como objetivo a instrução e incentivo à criação de associações que
visam auxiliar instituições culturais no País.
Por meio do voluntariado, a Federação de Amigos de Museus
do Brasil (Feambra) visa fomentar a formação de grupos que disseminem
a cultura dos museus e atraiam cada vez mais visitantes às instituições
a que pertencem.
A Feambra, entidade sem fins lucrativos, foi fundada em 11 de outubro
de 1989 com a missão de colaborar na preservação e divulgação
do Patrimônio Cultural do Brasil, por meio do desenvolvimento de Asso-
ciações de Amigos de Museus, além de apoiar os museus, associações
e entidades culturais em suas atividades para o enriquecimento cultural
de nossa sociedade.
Saiba mais sobre a nossa história no site www.feambra.org.
Introdução
Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de Museus
7
Associações de Amigos de Museus são instituições não-governamen-
tais e sem fins lucrativos, compostas por pessoas que têm por finalidade
apoiar e colaborar com as atividades dos museus, contribuindo para seu
desenvolvimento e para a preservação do patrimônio museológico.
Os museus poderão estimular a criação de Associações de Amigos
de acordo com o Decreto nº 8.124/2013, conforme Anexo 1. Os artigos
do Estatuto de Museus referentes às associações estão no Anexo 2.
Conceito
O que são as Associações
de Amigos dos Museus
8
Os Amigos de Museus são embaixadores de sua instituição. Trabalham
voluntariamente em prol de sua entidade e também da comunidade,
com ações que melhoram a cidade e levam cultura e lazer à população.
Os integrantes podem ser oriundos da comunidade onde está localizado
o museu, curadores, parceiros, conservadores honorários, amantes da
arte, patrocinadores ou enviados para missões especiais. Um grupo
pode ser chamado de corporação, associação ou qualquer outra deno-
minação e sua força pode derivar da atuação de um número reduzido até
milhares de pessoas.
O trabalho voluntário é a base para a formação de uma Associação
de Amigos. Encontrar pessoas dispostas a doar um pouco de si para
contribuir para a evolução da instituição cultural é fundamental, visto que
essa vontade de fazer a diferença é que poderá proporcionar ao museu
soluções únicas para seus desafios, assim como iniciativas consistentes
para atingir os objetivos do museu.
Quem são
os Amigos
9
Confira abaixo as principais atividades que podem ser desenvolvidas
pela associação, de acordo com o que for definido por seus integrantes:
1. Promover o desenvolvimento e o aprimoramento das ativi-
dades do museu;
2. Conservar e preservar a sede do museu, zelando por sua
manutenção predial (pintura, banheiros, copa, instalações
hidráulica, elétrica, etc.);
3. Estimular e intermediar exposições e, se necessário, adqui-
rir equipamentos;
4. Incentivar as áreas de pesquisa, publicações, curadoria e
auxiliar no atendimento ao público;
5. Contratar profissionais e/ou recrutar voluntários que execu-
tem as atividades da associação;
6. Criar condições que propiciem e motivem o interesse do
público tais como:
Atividades básicas
de uma Associação de Amigos
10
6.1 Promover a instalação de uma loja para a comercializa
ção de artigos culturais, como postais, réplicas dos
objetos expostos, livros informativos das exposições,
pôsteres, gravuras, etc.;
6.2 Divulgar as exposições por meio dos veículos
de comunicação local;
6.3 Enviar à Feambra material para divulgação em seus
veículos de comunicação.
7.	 Conservar e preservar a área em torno do imóvel que abriga
o museu e zelar pelo paisagismo, com autorização do órgão
público competente, se necessária.
8.	 Proporcionar uma força de trabalho para ajudar na grande
variedade de tarefas;
9.	 Arrecadar fundos diretamente (doações próprias ou
de terceiros);
10.	Obter fundos indiretamente, fornecendo uma base de conta-
tos para arrecadação de recursos para o museu ou solici-
tando doações de serviços;
11.	 Dentre outras atividades que podem ser estudadas e defini-
das de acordo com as necessidades do Museu.
11
Acompanhe o passo-a-passo e saiba como constituir a Associação
de Amigos de Museus.
1.	 Reúnapessoasinteressadasnaorganizaçãodaentidade.Para
a constituição da associação é necessário um número mínimo
de dois associados e não há limite máximo previsto por lei;
2.	 Defina os principais objetivos da entidade;
3.	 Defina entre os associados às respectivas responsabilidades;
4.	 Elabore o Estatuto Social;
5.	 Proceda à convocação dos interessados na constituição
da organização para a realização de uma Assembleia Geral
de Fundação que deve ser realizada por meio de um Edital
de Convocação.
O Edital de Convocação deverá conter a data, a hora, o local, os obje-
tivos da assembleia e a pauta da reunião, ou seja, a ordem do dia.
No edital deverá constar como pauta: a constituição da associação
(aprovação do estatuto), a eleição dos membros que irão compor
Como
constituir
uma associação sem fins lucrativos
12
o primeiro mandato nos órgãos internos (diretoria, conselho fiscal, etc.)
e a definição da sede provisória.
Os associados deverão eleger o presidente, que conduzirá a assembleia,
e um secretário, que redigirá a ata da assembleia. O presidente deve
iniciar com a leitura da ordem do dia constante no Edital de Convocação
e deverá encaminhar os debates, seguindo a ordem apresentada.
O estatuto deve conter alguns itens obrigatórios, entre os quais
destacamos:
a) A denominação da entidade e sua sigla, se houver;
b) O local da sede e foro da associação;
c) As finalidades e objetivos;
d) O tempo de duração;
e) Os associados (categorias, direitos e deveres, modo de admissão
e exclusão);
f) O modo pelo qual se administra a sociedade;
g) Quem representa a associação judicial e extrajudicialmente, ou seja,
quem responde pelos atos e obrigações da associação;
h) Se os associados respondem ou não pelas obrigações da entidade;
i) Os poderes dos órgãos internos (assembleia, diretoria, conselho
fiscal, etc.);
j) As formas de alteração do estatuto;
k) O patrimônio da entidade;
l) As formas de extinção da entidade e, nesse caso, o destino de seu
patrimônio.
Aprovado o estatuto social, deverá ser procedida a eleição dos inte-
grantes do corpo diretivo da entidade para cumprir o primeiro mandato.
Cabe aos membros da associação decidir quem pode se eleger para
os cargos eletivos e a forma de eleição. Estes cargos podem, por
13
exemplo, ser restritos aos associados, restritos a determinada categoria
de associados ou mesmo serem abertos a pessoas que não fazem parte
do quadro de associados da entidade.
A Ata da Assembleia Geral de Fundação deverá conter a transcrição
de todos os fatos ocorridos e as decisões tomadas pelos presentes,
principalmente a aprovação do estatuto (que deverá ser anexado à ata)
e o nome dos membros eleitos para integrar cada órgão interno.
A Ata da Assembleia Geral de Fundação deverá ser assinada pelo
presidente e secretário da assembleia e por todos os associados
fundadores ou acompanhada de lista de presença, bem como
do estatuto aprovado que deverá ser assinado apenas pelo presidente
da associação, com o visto de um advogado com registro na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
Aata deverá conter, ainda, a qualificação completa de todos os presentes
na assembleia.Assim, deverá ter o nome completo, nacionalidade, estado
civil, profissão, número da cédula de identidade, número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço de residência.
Assinada a Ata da Assembleia Geral de Fundação, a associação estará
devidamente fundada. No entanto, para obter personalidade jurídica,
os documentos constitutivos da associação deverão ser devida-
mente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
da comarca da sede da entidade.
O registro deverá ser pedido em requerimento preparado de acordo com
o padrão do cartório e assinado pelo representante legal da entidade,
na forma do estatuto.
Depois desse procedimento, a associação adquire personalidade jurí-
14
dica, sendo oficialmente reconhecida e válida. No entanto, para poder
realizar determinados atos, como celebração de contratos, abertura
de conta bancária, prestação de serviços, etc., a entidade precisará
ainda do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O pedido de inscrição no CNPJ deverá ser realizado no site da Secre-
taria da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.
Outro registro obrigatório é aquele a ser realizado na Prefeitura, a fim
de obter o Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).
1.	 Realizar a Assembleia Geral para a criação da associação;
2.	 Antes de iniciar os trabalhos, a mesa diretora da Assembleia
Geral deverá ser eleita. Ela será constituída por membros
presentes, tendo um presidente e um secretário;
3.	 Após a abertura da Assembleia, ler o projeto de Estatuto Social
da instituição e colocá-lo em discussão entre os presentes para
possíveis modificações e aprovação;
4.	 Concluída a Assembleia Geral, é preciso lavrar a ata, que relata
todos os fatos ocorridos, em livro próprio. O documento deve
ser assinado por todos os presentes;
5.	 Fazer o registro dos documentos constitutivos no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
6.	 Efetuar o registro no CNPJ;
7.	 Fazer o registro na prefeitura;
8.	 Fazer outros registros e pedidos de qualificação/titulação
(CNAS, CMDCA, utilidade pública, assistência social,
OSCIP, etc.).
Resumo
15
Confira os passos necessários para iniciar o plano de trabalho de uma
Associação de Amigos de Museus:
1.	 Obter acordo sobre a missão da Associação de Amigos –
seus estatutos. Registrar a Associação no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas (Registro de Títulos e Documentos
e anexo Pessoa Jurídica);
2.	 Convidar pessoas interessadas e comprometidas ― pode
ser um número restrito, como seis ou oito ― para um
encontro com a finalidade de planejar a formação do grupo.
Podem ser pesquisadores, intelectuais, pessoas em geral
ligadas às atividades do museu, apreciadores de cultura.
É uma boa ideia incluir a presença de um representante
da administração do museu;
3.	 Nomear um presidente, um secretário e um tesoureiro;
4.	 Pesquisar e definir as necessidades do museu que podem
ser tanto físicas, bem como administrativa, estratégicas
e de planejamento;
5.	 5. Estabelecer quem será responsável pela administração
Plano de
Trabalho
16
da Associação de Amigos. Decidir o custo de filiação para
o primeiro ano para que possa cobrir os custos desta admi-
nistração;
6.	 Planejar um evento no museu para apresentar o grupo
de Amigos para a comunidade e seus benefícios para
os afiliados;
7.	 Prever atividades ou benefícios a seus membros que sejam
relevantes às necessidades de seu museu;
8.	 Convidar pessoas para o evento e para participar do grupo,
seja por carta, por convite pessoal, e-mail, redes sociais
ou qualquer meio disponível;
9.	 Preparar recibos, cartões de filiação, material impresso
e um programa de atividades para os membros que estão
dispostos a participar;
10.	Delinear estatutos ou regulamentos que possam ser apro-
vados por todos os membros em uma reunião posterior;
11.	 Preparar-se para compartilhar experiências com outros
Amigos de Museus;
12.	Fazer reuniões periódicas para acompanhamento e desen-
volvimento das atividades das Associações de Amigos
de Museus.
17
1. Difundir o conceito de “Amigos de Museus”;
2. Auxiliar as Associações de Amigos de Museus;
3. Promover e apoiar atividades artísticas, culturais
e educacionais no âmbito dos museus;
4. Realizar encontros, fóruns e congressos;
5. Promover e incentivar o turismo cultural;
6. Manter contato com pessoas e instituições do Brasil
e do mundo;
7. Participar dos eventos internacionais promovidos pela
Federação Mundial de Amigos de Museus (World Federa-
tion of Friends of Museums - WFFM), representando Brasil;
A Feambra é uma entidade sem fins lucrativos e que tem como
foco favorecer a criação e o desenvolvimento de associações
de amigos em todo o território nacional. Seus principais objetivos são:
O papel
da Feambra
18
Para o cumprimento de sua missão, a Feambra conta com centenas
de voluntários em todo o País. São os Amigos de Museus que doam
parte de seu tempo e de seu conhecimento para o sucesso e o desen-
volvimento dos museus e das instituições culturais do Brasil. O Amigo
de Museu é um forte aliado da preservação do legado histórico nacional,
para os brasileiros de todos os tempos, e exerce na sua plenitude sua
responsabilidade social.
Como incentivo, a entidade se dispõe a auxiliar os museus na criação
e manutenção de suas associações oferecendo alguns benefícios. Para
conhecê-los e se associar à Feambra, acesse o nosso site.
8.	 Atuar junto à WFFM, promovendo o intercâmbio cultural
entre instituições ou artistas nacionais e internacionais.
19
A WFFM é uma organização não-governamental, sem fins lucra-
tivos, que reúne e apoia os Amigos de Museus em todo o mundo, que
compreendem a importância de somar esforços dirigidos para a conser-
vação do patrimônio cultural da humanidade. Sua origem teve início
em 1967 na Espanha, com ideias que culminaram em sua fundação
em 1975, na Bélgica. Reconhecida pela Organização das Nações Unidas
para a Educação, Ciência e a Cultura (Unesco) e parceira do Interna-
tional Council of Museums (ICOM), está presente em 36 países, com
18 federações nacionais e 27 associações, e representa cerca de dois
milhões de pessoas.
Atuação
internacional
20
ANEXO 1 – Estatuto de Museus (Lei 11.904/2009)
TÍTULO IV
A SOCIEDADE E OS MUSEUS
CAPÍTULO I
DAS ASSOCIAÇÕES DE AMIGOS DE MUSEUS
Art. 30. Os museus poderão estimular a constituição de associa-
ções de amigos dos museus, nos termos do art. 50 e seguintes da Lei
no 11.904, de 2009, grupos de interesse especializado, voluntariado ou
outras formas de colaboração e participação sistemática da comunidade
e do público.
§ 1º As associações de amigos de museus terão por finalidade apoiar
e colaborar com as atividades dos museus, contribuindo para seu desen-
volvimento e para a preservação do patrimônio museológico, respeitando
seus objetivos.
§ 2º Os planos e os projetos de qualquer natureza que as associações
Anexos
21
de amigos dos museus pretendam desenvolver no exercício de suas
funções deverão ser submetidos à prévia e expressa aprovação dos
museus a que se vinculem.
Art. 31. No âmbito do Poder Executivo federal, a atuação de asso-
ciações de amigos de museus, especialmente em relação à captação
de recursos, fica condicionada ao prévio reconhecimento da entidade por
ato administrativo dos museus ou, conforme o caso, da instituição a que
o museu esteja vinculado.
§ 1º Caberá ao IBRAM estabelecer requisitos para o procedimento
de reconhecimento das associações de amigos.
§ 2º Para a manutenção do reconhecimento, as associações de amigos
deverão:
I - manter a sua documentação atualizada; e
II - apresentar os seus balanços, acompanhados do relatório de ativi-
dades, conforme determinação da instituição a que se vincule o museu,
no prazo de cento e vinte dias após o encerramento do exercício.
§ 3º O reconhecimento será revogado, garantido o exercício da ampla
defesa e do contraditório, nas seguintes hipóteses:
I - inobservância do disposto no § 2º;
II - descumprimento de compromissos ou projetos assumidos; e
III - prática de infração à legislação ou a execução de ações conside-
radas prejudiciais aos interesses e à imagem dos museus.
§ 4º A revogação do reconhecimento poderá ser solicitada pelo museu,
pela instituição a que o museu esteja vinculado, ou pela própria pela
associação, a qualquer tempo, por meio de notificação escrita, com
antecedência mínima de noventa dias, sem prejuízo da continuidade dos
projetos em andamento.
22
Na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/
Decreto/D8124.htm
ANEXO 2 - Estatuto de Museus (Lei 11.904/2009)
CAPÍTULO III
A Sociedade e os Museus
Seção I
Disposições Gerais
Art. 48. Em consonância com o propósito de serviço à sociedade esta-
belecido nesta Lei, poderão ser promovidos mecanismos de colaboração
com outras entidades.
Art. 49. As atividades decorrentes dos mecanismos previstos no art. 48
desta Lei serão autorizadas e supervisionadas pela direção do museu,
que poderá suspendê-las caso seu desenvolvimento entre em conflito
com o funcionamento normal do museu.
Art. 50. Serão entendidas como associações de amigos de museus as
sociedades civis, sem fins lucrativos, constituídas na forma da lei civil,
que preencham, ao menos, os seguintes requisitos:

I – constar em seu instrumento criador, como finalidade exclusiva,
o apoio, a manutenção e o incentivo às atividades dos museus a que se
refiram, especialmente aquelas destinadas ao público em geral;
II – não restringir a adesão de novos membros, sejam pessoas físicas
ou jurídicas;
III – ser vedada a remuneração da diretoria.
23
Parágrafo único. O reconhecimento da associação de amigos dos
museus será realizado em ficha cadastral elaborada pelo órgão mante-
nedor ou entidade competente.
Art. 51. (VETADO)
Art. 52. As associações de amigos deverão tornar públicos seus balanços
periodicamente.
Parágrafo único. As associações de amigos de museus deverão permitir
quaisquer verificações determinadas pelos órgãos de controle compe-
tentes, prestando os esclarecimentos que lhes forem solicitados, além
de serem obrigadas a remeter-lhes anualmente cópias de balanços
e dos relatórios do exercício social.
Art. 53. As associações de amigos, no exercício de suas funções,
submeter-se-ão à aprovação prévia e expressa da instituição a que se
vinculem, dos planos, dos projetos e das ações.
Art. 54. As associações poderão reservar até dez por cento da totali-
dade dos recursos por elas recebidos e gerados para a sua própria admi-
nistração e manutenção, sendo o restante revertido para a instituição
museológica.
Na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/
Lei/L11904.htm
24
ANEXO 3 – Código de Ética Internacional de Amigos de Museus
(WFFM)
Prefácio
O presente Código de Ética dos Amigos e Voluntários de Museus
da Federação Mundial de Amigos de Museus (WFFM) foi adotado
no IX Congresso Mundial de Amigos de Museus, realizado na cidade
de Oaxaca, México, de 21 a 25 de outubro de 1996, durante a gestão
do presidente José Pintado Rivero.
Resultado do cuidadoso trabalho de mais de três anos da comissão
formada por seus mais capazes e distintos membros, o Código surgiu
com o propósito de proporcionar aos membros da WFFM um guia
sério, maduro e realista, que contribua para fortalecer as relações entre
os amigos e voluntários dos museus e os profissionais que os dirigem.
Pelo ato que o aprovou, o documento recebeu a denominação de “Código
de Oaxaca”.
O Código estabelece, de maneira clara, o profundo interesse que
os amigos e voluntários têm em manter e melhorar as relações humanas
com os responsáveis pela operação diária dos museus, buscando
de forma efetiva a colaboração entre os amigos e os profissionais,
promovendo o desenvolvimento e a melhoria dos museus.
Preâmbulo
Os amigos e voluntários de museus têm como nobre objetivo o desen-
volvimento do patrimônio cultural. Colocam ao dispor dos museus
seu apoio, seu conhecimento, sua experiência e seu talento. Contri-
buem, deste modo, para o desenvolvimento tanto dos museus quanto
da museuologia. Seu compromisso é a expressão da solidariedade
voluntária, confirmando seu papel de cidadãos na sociedade.
Como membros da comunidade museológica e, paralelamente, como
25
usuários dos museus, os amigos e voluntários constituem interlocutores
privilegiados, qualificados para representar os interesses do público,
para maior benefício das instituições museológicas.
Por outro lado, a posição de amigos e voluntários de museus implica
obrigações para com a instituição com a qual se declaram solidários
e cujo nome adotam. Concordam, portanto, em cumprir um certo número
de requisitos que assegurem uma efetiva e fecunda colaboração.
É importante que a instituição, por sua parte, reconheça o valor de sua
contribuição e favoreça sua atividade, pois uma colaboração plenamente
produtiva depende da qualidade do relacionamento existente entre
ambos.
Por este Código, os amigos e voluntários de museus estabelecem
os princípios que inspriram suas parcerias e expressam suas expecta-
tivas em relação às instituições a serviço das quais se colocam.
26
Federação de Amigos de Museus do Brasil (Feambra)
Endereço: Rua Estados Unidos, 1078
Jardim América – São Paulo
Telefone: (11) 3085 4402
E-mail: feambra@feambra.org
Site: www.feambra.org
Siga a Feambra nas redes sociais
Facebook: www.fb.com/feambra
Twitter: twitter.com/feambra
Google+: plus.google.com/+FeambraOrg
Blog: feambra.blogspot.com.br
@
Capa impressa em papel couché fosco 230 g/m²
e miolo em papel couché fosco 170 g/m²
São Paulo - 2014
© O Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de Museus
é uma publicação da Federação de Amigos de Museus do Brasil
(Feambra), a quem reservam-se todos os direitos
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Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de Museus

  • 3. INTRODUÇÃO Conceito - o que são as Associações de Amigos dos Museus............. 7 Quem são os Amigos............................................................................ 8 Atividades básicas de uma Associação de Amigos............................... 9 Como constituir uma associação sem fins lucrativos............................ 11 Plano de trabalho.................................................................................. 15 O papel da Feambra............................................................................. 17 Atuação internacional............................................................................ 19 Sumário
  • 5. 5 O “Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de Museus” tem como objetivo a instrução e incentivo à criação de associações que visam auxiliar instituições culturais no País. Por meio do voluntariado, a Federação de Amigos de Museus do Brasil (Feambra) visa fomentar a formação de grupos que disseminem a cultura dos museus e atraiam cada vez mais visitantes às instituições a que pertencem. A Feambra, entidade sem fins lucrativos, foi fundada em 11 de outubro de 1989 com a missão de colaborar na preservação e divulgação do Patrimônio Cultural do Brasil, por meio do desenvolvimento de Asso- ciações de Amigos de Museus, além de apoiar os museus, associações e entidades culturais em suas atividades para o enriquecimento cultural de nossa sociedade. Saiba mais sobre a nossa história no site www.feambra.org. Introdução
  • 7. 7 Associações de Amigos de Museus são instituições não-governamen- tais e sem fins lucrativos, compostas por pessoas que têm por finalidade apoiar e colaborar com as atividades dos museus, contribuindo para seu desenvolvimento e para a preservação do patrimônio museológico. Os museus poderão estimular a criação de Associações de Amigos de acordo com o Decreto nº 8.124/2013, conforme Anexo 1. Os artigos do Estatuto de Museus referentes às associações estão no Anexo 2. Conceito O que são as Associações de Amigos dos Museus
  • 8. 8 Os Amigos de Museus são embaixadores de sua instituição. Trabalham voluntariamente em prol de sua entidade e também da comunidade, com ações que melhoram a cidade e levam cultura e lazer à população. Os integrantes podem ser oriundos da comunidade onde está localizado o museu, curadores, parceiros, conservadores honorários, amantes da arte, patrocinadores ou enviados para missões especiais. Um grupo pode ser chamado de corporação, associação ou qualquer outra deno- minação e sua força pode derivar da atuação de um número reduzido até milhares de pessoas. O trabalho voluntário é a base para a formação de uma Associação de Amigos. Encontrar pessoas dispostas a doar um pouco de si para contribuir para a evolução da instituição cultural é fundamental, visto que essa vontade de fazer a diferença é que poderá proporcionar ao museu soluções únicas para seus desafios, assim como iniciativas consistentes para atingir os objetivos do museu. Quem são os Amigos
  • 9. 9 Confira abaixo as principais atividades que podem ser desenvolvidas pela associação, de acordo com o que for definido por seus integrantes: 1. Promover o desenvolvimento e o aprimoramento das ativi- dades do museu; 2. Conservar e preservar a sede do museu, zelando por sua manutenção predial (pintura, banheiros, copa, instalações hidráulica, elétrica, etc.); 3. Estimular e intermediar exposições e, se necessário, adqui- rir equipamentos; 4. Incentivar as áreas de pesquisa, publicações, curadoria e auxiliar no atendimento ao público; 5. Contratar profissionais e/ou recrutar voluntários que execu- tem as atividades da associação; 6. Criar condições que propiciem e motivem o interesse do público tais como: Atividades básicas de uma Associação de Amigos
  • 10. 10 6.1 Promover a instalação de uma loja para a comercializa ção de artigos culturais, como postais, réplicas dos objetos expostos, livros informativos das exposições, pôsteres, gravuras, etc.; 6.2 Divulgar as exposições por meio dos veículos de comunicação local; 6.3 Enviar à Feambra material para divulgação em seus veículos de comunicação. 7. Conservar e preservar a área em torno do imóvel que abriga o museu e zelar pelo paisagismo, com autorização do órgão público competente, se necessária. 8. Proporcionar uma força de trabalho para ajudar na grande variedade de tarefas; 9. Arrecadar fundos diretamente (doações próprias ou de terceiros); 10. Obter fundos indiretamente, fornecendo uma base de conta- tos para arrecadação de recursos para o museu ou solici- tando doações de serviços; 11. Dentre outras atividades que podem ser estudadas e defini- das de acordo com as necessidades do Museu.
  • 11. 11 Acompanhe o passo-a-passo e saiba como constituir a Associação de Amigos de Museus. 1. Reúnapessoasinteressadasnaorganizaçãodaentidade.Para a constituição da associação é necessário um número mínimo de dois associados e não há limite máximo previsto por lei; 2. Defina os principais objetivos da entidade; 3. Defina entre os associados às respectivas responsabilidades; 4. Elabore o Estatuto Social; 5. Proceda à convocação dos interessados na constituição da organização para a realização de uma Assembleia Geral de Fundação que deve ser realizada por meio de um Edital de Convocação. O Edital de Convocação deverá conter a data, a hora, o local, os obje- tivos da assembleia e a pauta da reunião, ou seja, a ordem do dia. No edital deverá constar como pauta: a constituição da associação (aprovação do estatuto), a eleição dos membros que irão compor Como constituir uma associação sem fins lucrativos
  • 12. 12 o primeiro mandato nos órgãos internos (diretoria, conselho fiscal, etc.) e a definição da sede provisória. Os associados deverão eleger o presidente, que conduzirá a assembleia, e um secretário, que redigirá a ata da assembleia. O presidente deve iniciar com a leitura da ordem do dia constante no Edital de Convocação e deverá encaminhar os debates, seguindo a ordem apresentada. O estatuto deve conter alguns itens obrigatórios, entre os quais destacamos: a) A denominação da entidade e sua sigla, se houver; b) O local da sede e foro da associação; c) As finalidades e objetivos; d) O tempo de duração; e) Os associados (categorias, direitos e deveres, modo de admissão e exclusão); f) O modo pelo qual se administra a sociedade; g) Quem representa a associação judicial e extrajudicialmente, ou seja, quem responde pelos atos e obrigações da associação; h) Se os associados respondem ou não pelas obrigações da entidade; i) Os poderes dos órgãos internos (assembleia, diretoria, conselho fiscal, etc.); j) As formas de alteração do estatuto; k) O patrimônio da entidade; l) As formas de extinção da entidade e, nesse caso, o destino de seu patrimônio. Aprovado o estatuto social, deverá ser procedida a eleição dos inte- grantes do corpo diretivo da entidade para cumprir o primeiro mandato. Cabe aos membros da associação decidir quem pode se eleger para os cargos eletivos e a forma de eleição. Estes cargos podem, por
  • 13. 13 exemplo, ser restritos aos associados, restritos a determinada categoria de associados ou mesmo serem abertos a pessoas que não fazem parte do quadro de associados da entidade. A Ata da Assembleia Geral de Fundação deverá conter a transcrição de todos os fatos ocorridos e as decisões tomadas pelos presentes, principalmente a aprovação do estatuto (que deverá ser anexado à ata) e o nome dos membros eleitos para integrar cada órgão interno. A Ata da Assembleia Geral de Fundação deverá ser assinada pelo presidente e secretário da assembleia e por todos os associados fundadores ou acompanhada de lista de presença, bem como do estatuto aprovado que deverá ser assinado apenas pelo presidente da associação, com o visto de um advogado com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Aata deverá conter, ainda, a qualificação completa de todos os presentes na assembleia.Assim, deverá ter o nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número da cédula de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço de residência. Assinada a Ata da Assembleia Geral de Fundação, a associação estará devidamente fundada. No entanto, para obter personalidade jurídica, os documentos constitutivos da associação deverão ser devida- mente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca da sede da entidade. O registro deverá ser pedido em requerimento preparado de acordo com o padrão do cartório e assinado pelo representante legal da entidade, na forma do estatuto. Depois desse procedimento, a associação adquire personalidade jurí-
  • 14. 14 dica, sendo oficialmente reconhecida e válida. No entanto, para poder realizar determinados atos, como celebração de contratos, abertura de conta bancária, prestação de serviços, etc., a entidade precisará ainda do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O pedido de inscrição no CNPJ deverá ser realizado no site da Secre- taria da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Outro registro obrigatório é aquele a ser realizado na Prefeitura, a fim de obter o Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM). 1. Realizar a Assembleia Geral para a criação da associação; 2. Antes de iniciar os trabalhos, a mesa diretora da Assembleia Geral deverá ser eleita. Ela será constituída por membros presentes, tendo um presidente e um secretário; 3. Após a abertura da Assembleia, ler o projeto de Estatuto Social da instituição e colocá-lo em discussão entre os presentes para possíveis modificações e aprovação; 4. Concluída a Assembleia Geral, é preciso lavrar a ata, que relata todos os fatos ocorridos, em livro próprio. O documento deve ser assinado por todos os presentes; 5. Fazer o registro dos documentos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 6. Efetuar o registro no CNPJ; 7. Fazer o registro na prefeitura; 8. Fazer outros registros e pedidos de qualificação/titulação (CNAS, CMDCA, utilidade pública, assistência social, OSCIP, etc.). Resumo
  • 15. 15 Confira os passos necessários para iniciar o plano de trabalho de uma Associação de Amigos de Museus: 1. Obter acordo sobre a missão da Associação de Amigos – seus estatutos. Registrar a Associação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Registro de Títulos e Documentos e anexo Pessoa Jurídica); 2. Convidar pessoas interessadas e comprometidas ― pode ser um número restrito, como seis ou oito ― para um encontro com a finalidade de planejar a formação do grupo. Podem ser pesquisadores, intelectuais, pessoas em geral ligadas às atividades do museu, apreciadores de cultura. É uma boa ideia incluir a presença de um representante da administração do museu; 3. Nomear um presidente, um secretário e um tesoureiro; 4. Pesquisar e definir as necessidades do museu que podem ser tanto físicas, bem como administrativa, estratégicas e de planejamento; 5. 5. Estabelecer quem será responsável pela administração Plano de Trabalho
  • 16. 16 da Associação de Amigos. Decidir o custo de filiação para o primeiro ano para que possa cobrir os custos desta admi- nistração; 6. Planejar um evento no museu para apresentar o grupo de Amigos para a comunidade e seus benefícios para os afiliados; 7. Prever atividades ou benefícios a seus membros que sejam relevantes às necessidades de seu museu; 8. Convidar pessoas para o evento e para participar do grupo, seja por carta, por convite pessoal, e-mail, redes sociais ou qualquer meio disponível; 9. Preparar recibos, cartões de filiação, material impresso e um programa de atividades para os membros que estão dispostos a participar; 10. Delinear estatutos ou regulamentos que possam ser apro- vados por todos os membros em uma reunião posterior; 11. Preparar-se para compartilhar experiências com outros Amigos de Museus; 12. Fazer reuniões periódicas para acompanhamento e desen- volvimento das atividades das Associações de Amigos de Museus.
  • 17. 17 1. Difundir o conceito de “Amigos de Museus”; 2. Auxiliar as Associações de Amigos de Museus; 3. Promover e apoiar atividades artísticas, culturais e educacionais no âmbito dos museus; 4. Realizar encontros, fóruns e congressos; 5. Promover e incentivar o turismo cultural; 6. Manter contato com pessoas e instituições do Brasil e do mundo; 7. Participar dos eventos internacionais promovidos pela Federação Mundial de Amigos de Museus (World Federa- tion of Friends of Museums - WFFM), representando Brasil; A Feambra é uma entidade sem fins lucrativos e que tem como foco favorecer a criação e o desenvolvimento de associações de amigos em todo o território nacional. Seus principais objetivos são: O papel da Feambra
  • 18. 18 Para o cumprimento de sua missão, a Feambra conta com centenas de voluntários em todo o País. São os Amigos de Museus que doam parte de seu tempo e de seu conhecimento para o sucesso e o desen- volvimento dos museus e das instituições culturais do Brasil. O Amigo de Museu é um forte aliado da preservação do legado histórico nacional, para os brasileiros de todos os tempos, e exerce na sua plenitude sua responsabilidade social. Como incentivo, a entidade se dispõe a auxiliar os museus na criação e manutenção de suas associações oferecendo alguns benefícios. Para conhecê-los e se associar à Feambra, acesse o nosso site. 8. Atuar junto à WFFM, promovendo o intercâmbio cultural entre instituições ou artistas nacionais e internacionais.
  • 19. 19 A WFFM é uma organização não-governamental, sem fins lucra- tivos, que reúne e apoia os Amigos de Museus em todo o mundo, que compreendem a importância de somar esforços dirigidos para a conser- vação do patrimônio cultural da humanidade. Sua origem teve início em 1967 na Espanha, com ideias que culminaram em sua fundação em 1975, na Bélgica. Reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (Unesco) e parceira do Interna- tional Council of Museums (ICOM), está presente em 36 países, com 18 federações nacionais e 27 associações, e representa cerca de dois milhões de pessoas. Atuação internacional
  • 20. 20 ANEXO 1 – Estatuto de Museus (Lei 11.904/2009) TÍTULO IV A SOCIEDADE E OS MUSEUS CAPÍTULO I DAS ASSOCIAÇÕES DE AMIGOS DE MUSEUS Art. 30. Os museus poderão estimular a constituição de associa- ções de amigos dos museus, nos termos do art. 50 e seguintes da Lei no 11.904, de 2009, grupos de interesse especializado, voluntariado ou outras formas de colaboração e participação sistemática da comunidade e do público. § 1º As associações de amigos de museus terão por finalidade apoiar e colaborar com as atividades dos museus, contribuindo para seu desen- volvimento e para a preservação do patrimônio museológico, respeitando seus objetivos. § 2º Os planos e os projetos de qualquer natureza que as associações Anexos
  • 21. 21 de amigos dos museus pretendam desenvolver no exercício de suas funções deverão ser submetidos à prévia e expressa aprovação dos museus a que se vinculem. Art. 31. No âmbito do Poder Executivo federal, a atuação de asso- ciações de amigos de museus, especialmente em relação à captação de recursos, fica condicionada ao prévio reconhecimento da entidade por ato administrativo dos museus ou, conforme o caso, da instituição a que o museu esteja vinculado. § 1º Caberá ao IBRAM estabelecer requisitos para o procedimento de reconhecimento das associações de amigos. § 2º Para a manutenção do reconhecimento, as associações de amigos deverão: I - manter a sua documentação atualizada; e II - apresentar os seus balanços, acompanhados do relatório de ativi- dades, conforme determinação da instituição a que se vincule o museu, no prazo de cento e vinte dias após o encerramento do exercício. § 3º O reconhecimento será revogado, garantido o exercício da ampla defesa e do contraditório, nas seguintes hipóteses: I - inobservância do disposto no § 2º; II - descumprimento de compromissos ou projetos assumidos; e III - prática de infração à legislação ou a execução de ações conside- radas prejudiciais aos interesses e à imagem dos museus. § 4º A revogação do reconhecimento poderá ser solicitada pelo museu, pela instituição a que o museu esteja vinculado, ou pela própria pela associação, a qualquer tempo, por meio de notificação escrita, com antecedência mínima de noventa dias, sem prejuízo da continuidade dos projetos em andamento.
  • 22. 22 Na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/ Decreto/D8124.htm ANEXO 2 - Estatuto de Museus (Lei 11.904/2009) CAPÍTULO III A Sociedade e os Museus Seção I Disposições Gerais Art. 48. Em consonância com o propósito de serviço à sociedade esta- belecido nesta Lei, poderão ser promovidos mecanismos de colaboração com outras entidades. Art. 49. As atividades decorrentes dos mecanismos previstos no art. 48 desta Lei serão autorizadas e supervisionadas pela direção do museu, que poderá suspendê-las caso seu desenvolvimento entre em conflito com o funcionamento normal do museu. Art. 50. Serão entendidas como associações de amigos de museus as sociedades civis, sem fins lucrativos, constituídas na forma da lei civil, que preencham, ao menos, os seguintes requisitos: I – constar em seu instrumento criador, como finalidade exclusiva, o apoio, a manutenção e o incentivo às atividades dos museus a que se refiram, especialmente aquelas destinadas ao público em geral; II – não restringir a adesão de novos membros, sejam pessoas físicas ou jurídicas; III – ser vedada a remuneração da diretoria.
  • 23. 23 Parágrafo único. O reconhecimento da associação de amigos dos museus será realizado em ficha cadastral elaborada pelo órgão mante- nedor ou entidade competente. Art. 51. (VETADO) Art. 52. As associações de amigos deverão tornar públicos seus balanços periodicamente. Parágrafo único. As associações de amigos de museus deverão permitir quaisquer verificações determinadas pelos órgãos de controle compe- tentes, prestando os esclarecimentos que lhes forem solicitados, além de serem obrigadas a remeter-lhes anualmente cópias de balanços e dos relatórios do exercício social. Art. 53. As associações de amigos, no exercício de suas funções, submeter-se-ão à aprovação prévia e expressa da instituição a que se vinculem, dos planos, dos projetos e das ações. Art. 54. As associações poderão reservar até dez por cento da totali- dade dos recursos por elas recebidos e gerados para a sua própria admi- nistração e manutenção, sendo o restante revertido para a instituição museológica. Na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/ Lei/L11904.htm
  • 24. 24 ANEXO 3 – Código de Ética Internacional de Amigos de Museus (WFFM) Prefácio O presente Código de Ética dos Amigos e Voluntários de Museus da Federação Mundial de Amigos de Museus (WFFM) foi adotado no IX Congresso Mundial de Amigos de Museus, realizado na cidade de Oaxaca, México, de 21 a 25 de outubro de 1996, durante a gestão do presidente José Pintado Rivero. Resultado do cuidadoso trabalho de mais de três anos da comissão formada por seus mais capazes e distintos membros, o Código surgiu com o propósito de proporcionar aos membros da WFFM um guia sério, maduro e realista, que contribua para fortalecer as relações entre os amigos e voluntários dos museus e os profissionais que os dirigem. Pelo ato que o aprovou, o documento recebeu a denominação de “Código de Oaxaca”. O Código estabelece, de maneira clara, o profundo interesse que os amigos e voluntários têm em manter e melhorar as relações humanas com os responsáveis pela operação diária dos museus, buscando de forma efetiva a colaboração entre os amigos e os profissionais, promovendo o desenvolvimento e a melhoria dos museus. Preâmbulo Os amigos e voluntários de museus têm como nobre objetivo o desen- volvimento do patrimônio cultural. Colocam ao dispor dos museus seu apoio, seu conhecimento, sua experiência e seu talento. Contri- buem, deste modo, para o desenvolvimento tanto dos museus quanto da museuologia. Seu compromisso é a expressão da solidariedade voluntária, confirmando seu papel de cidadãos na sociedade. Como membros da comunidade museológica e, paralelamente, como
  • 25. 25 usuários dos museus, os amigos e voluntários constituem interlocutores privilegiados, qualificados para representar os interesses do público, para maior benefício das instituições museológicas. Por outro lado, a posição de amigos e voluntários de museus implica obrigações para com a instituição com a qual se declaram solidários e cujo nome adotam. Concordam, portanto, em cumprir um certo número de requisitos que assegurem uma efetiva e fecunda colaboração. É importante que a instituição, por sua parte, reconheça o valor de sua contribuição e favoreça sua atividade, pois uma colaboração plenamente produtiva depende da qualidade do relacionamento existente entre ambos. Por este Código, os amigos e voluntários de museus estabelecem os princípios que inspriram suas parcerias e expressam suas expecta- tivas em relação às instituições a serviço das quais se colocam.
  • 26. 26 Federação de Amigos de Museus do Brasil (Feambra) Endereço: Rua Estados Unidos, 1078 Jardim América – São Paulo Telefone: (11) 3085 4402 E-mail: feambra@feambra.org Site: www.feambra.org Siga a Feambra nas redes sociais Facebook: www.fb.com/feambra Twitter: twitter.com/feambra Google+: plus.google.com/+FeambraOrg Blog: feambra.blogspot.com.br @
  • 27. Capa impressa em papel couché fosco 230 g/m² e miolo em papel couché fosco 170 g/m² São Paulo - 2014 © O Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de Museus é uma publicação da Federação de Amigos de Museus do Brasil (Feambra), a quem reservam-se todos os direitos