SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 23
Baixar para ler offline
Revisor Oficial de Conía$,
                                                                                                      Alberto Manuel Martins
                                                                                                      Rua Padre António Vieira, 52 - ~0Dto.
                                                                                                      4425 -702 Pedrouços - Maia
                                                                                                      Portugal
Junta de Freguesia de Mosteirô                                                                        Telephone "'35~22 0~7 8376
                                                                                                      Mobile     "'35~96 706 69 99
À atenção do Exmo. Presidente da Junta                                                                Facsimile "'35~ 22 0~7 83 76
                                                                                                      Web        linkedin.com/in/albertomartins
Sr. Fernando Custódio
                                                                                                      E-mail   amadsm@gmail.com
Rua do Por do Sol
Mosteirô - Santa Maria da Feira




9 de Novembro de zoao


Assunto: Auditoria às contas do Exercício de 2009



Em consequência                 do trabalho efectuado junto envio o relatório de auditoria, em versão rascunho
para discussão, entendo dever realçar ainda alguns assuntos de natureza legal, contabilística                                   e de
controlo interno, apresentados                         como complemento   nos parágrafos seguintes.
Agradeço a colaboração prestada e fico ao vosso dispor para qualquer esclarecimento                                 adicional.




Com os melhores cumprimentos,




Alberto Martins, ROC




Inscrito na lista dos Revisores Oficiais de Contas sob o nO974                                    NIF '93 227 606
Alberto Manuel Martins
Revisor    Oficial de Contas



Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira




                                         Relatório de Auditoria -


Introdução



1.        Fui contratado       para examinar   as demonstrações       financeiras    da Junta de Freguesia de

Mosteirô - Santa Maria da Feira, as quais compreendem                      os Mapas de Controlo Orçamental      da
Despesa e da Receita em 31 de Dezembro de 2009, (que evidenciam um total de 107.167,37 euros

de despesa pàga e um total de 87.274,53 euros de receita cobrada) e a Demonstração                   dos fluxos de
caixa do exercício findo naquela data. Estas demonstrações                    financeiras   foram preparadas   em
conformidade        com o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.


Responsabilidades



2.        É da responsabilidade     da Junta de Freguesia a preparação         de demonstrações    financeiras que
apresentem        de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Junta bem como a adopção
de políticas e critérios contabilísticos        adequados     e a manutenção        de um sistema     de controlo

interno apropriado.


3.        A minha responsabilidade       consiste em expressar uma opinião profissional e independente,
baseada no meu exame daquelas demonstrações                 financeiras.


Âmbito



4.        Excepto quanto às limitações descritas nos parágrafos              nOs 6, 7 e 8 abaixo, o exame a que

procedi foi efectuado          de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da

Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado
com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações                      financeiras

estão isentas de distorções          materialmente   relevantes.    Para tanto o referido exame incluiu: (i) a
Alberto Manuel Martins
Revisor    Oficial de Contas



Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira



verificação,     numa base de amostragem,              do suporte das quantias e divulgações             constantes     das

demonstrações         financeiras e a avaliação das estimativas,         baseadas em juízos e critérios definidos
pelo Executivo da Junta de Freguesia, utilizadas na sua preparação,                 (ii) a apreciação        sobre se são
adequadas        as políticas      contabilísticas     adoptadas    e a sua divulgação,         tendo       em conta     as
circunstâncias,      (iii) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade;           (iv) e a apreciação

sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação                 das demonstrações      financeiras.


5         Devido às limitações descritas          nos parágrafos    n=s 6, 7 e 8 abaixo, entendo            que o exame

efectuado      não proporciona uma base aceitável para a expressão da minha opinião.


Reservas



6.        Não foram preparadas          conciliações    bancárias que permitam       a confrontação          dos registos
contabilísticos      com a respectiva movimentação           da conta bancária. No âmbito do meu trabalho de
auditoria efectuei conciliação dos registos contabilísticos              de 2009 com os movimentos             efectuados

na conta bancária para o mesmo período obtendo uma diferença não explicada de                           €   u.663,78.   Por
este facto não é possível garantir a integralidade            dos registos contabilísticos,


7.        Não obtive evidência da existência de inventário/cadastro               actualizado      dos bens móveis e

imóveis da freguesia            nem da sua identificação,      bem como do registo de empréstimos                 e outras

dívidas a terceiros, razão pela qual não me posso pronunciar sobre a sua existência, mensuração,

integral idade,      direitos     e obrigações.      Por outro     lado, a respostas     obtidas        aos pedidos      de
confirmação       de saldo enviados demonstram            a existência de dívidas a terceiros em 3~ de Dezembro
de 2009, sem que tenha sido preparada                   a demonstração     de Outras dívidas a terceiros (Ponto

8.3.6.2 do Pocal). Acresce que em 27 de Fevereiro de 2009 a Junta registou a ordem de pagamento

nO ~4 no valor de        €   ~5.000,oo a favor do Sr. Manuel Resende Dias para "liquidação da dívida que
esta instituição tinha para com este, ficando assim a dívida liquidada pela totalidade",                      no entanto,

as contas de 2008 não apresentam                qualquer mapa de empréstimos           e não se encontra exarado,
Alberto Manuel Martins
    Revisor Oficial de Contas


    Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira



    quer em acta da junta, quer em acta da assembleia             de freguesia   qualquer autorização   para a
    contr acção do referido empréstimo         (aI. c) do nO 2 do artigo nO 17 da Lei nO 169/99, de 18 de
    Setembro),     nem obtive evidência da existência de qualquer contrato,       pelo que não me pronuncio

    sobre a existência desta obrigação.


    8        Não obtive evidência da ocorrência das transacções     de despesas contabilizadas   no montante

    de   €   36.772,49, devido ao incumprimento          das regras do Código dos Contratos      Públicos,   de
    tramitação    da despesa do POCAL e da obrigação de emissão de factura ou documento           equivalente

    constantes    do artigo 29° do CIVA.


    Escusa de Opinião



~   9·       Dada a relevância e significado do efeito das situações descritas nos parágrafos      nvs 6,7 e 8

    acima, não estou em condições de expressar, e não expresso, uma opinião sobre as demonstrações
    financeiras    da Junta de Freguesia     de Mosteirô - Santa Maria da Feira, em 31 de Dezembro           de

    2009.




    Santa Maria da Feira, 6 de Setembro de        2010




     Alberto Manuel Alves da Silva Martins, ROC
Alberto Manuel Martins
 Revisor Oficial de Contas



 Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira




 IDENTIFICAÇÃO                   DOS RESPONSÁ           VEIS E DISTRIBUIÇÃO             DE PELOUROS



 A responsabilidade                pelo exercício   económico      de 1. de Janeiro    a 31. de Dezembro        de   2009,   ficou repartida     por dois executivos,             em virtude

 das eleições autárquicas               de 1.1 de Outubro      desse ano.



 A sua composição,                antes e após o acto eleitoral,      é a que   seguidamente        se apresenta:



 Quadro            1. -Identificação    dos responsáveis

  :
       ~_•• 0.",

      ..                               ~
                                                                                                 ,.:;,.-I.
                                                    ":: ","'-;'c*-i _tí.~:~r"if.:7:;;,~";f::~~'-~~:~~~
                                                                                                l •. 'U •
                                                                                                             ~~f~~·~~~~~~~.....••.....••.
                                                                                                                           ••.     ••••.•.
                                                                                                                                                 -.•.....         ~
                                                                                                                                                        • .111...,....   • ..•.     :Í:~~~~;~
 MANUEL DE RESENDE DIAS                                                             Presidente                          01.-01.-2009   a 30-1.0-2009
. MANUEL DE ASSUNÇÃO LEITE                                                          Secretário                          01.-01.-2009   a 30-1.0-2009
 JOSÉ MIGUEL CORREIA SILVA                                                          Tesoureiro                          01.-01.-2009   a 30-1.0-2009
 MANUEL FERNANDO BRANDÃO FERREIRA CUSTÓDIO                                          Presidente                                                           01.-1.1.-2009        a 31.-1.2-2009
 GIL VALDEMAR FERREIRA DA SILVA                                                     Comissão Administrativa                                              01.-1.1. 2009
                                                                                                                                                                -             a 31.-1.2 - 2009
 MANUEL DE RESENDE DIAS                                                             Comissão Administrativa                                              01.-1.1.-2009        a 31.-1.2-2009




                                                                                                                                                                                                   J1
                                                                                                                                                                                             (5)
Alberto Manuel Martins
Revisor Oficial de Contas



Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira




OBSERVAÇÕES          DE AUDITORIA



DELEGAÇÃO        E SUBDELEGAÇÃO          DE COMPETÊNCIAS



o art.   35° da Lei nO 169/99, de 18/09, prevê a possibilidade       de a Junta de Freguesia delegar algumas das suas competências       no
Presidente, faculdade esta que não foi usada no mandato terminado em Outubro de 2009.


O facto da Junta de Freguesia não ter delegado no respectivo Presidente,        qualquer das competências   previstas no art. 34° do DL nO
1.69/99, de 1.8/09, determina   que todas as despesas e pagamentos    careçam de autorização daquele órgão executivo, situação para a qual
não foi obtida qualquer evidência em virtude de não se encontrarem         arquivados os documentos   previstos no ponto 2.8.2.3 do Pocal,
nomeadamente        a Requisição Interna (5(-3, 1.2.2.3), Requisição Externa (5(-4, 1.2.2-4) e a Ordem de Pagamento    (5(-5, 1.2.2.5)/ não

existir cópia do canhoto dos cheques.




                                                                                                                                              11
                                                                                                                                        (6)
Alberto Manuel Martins
Revisor Oficial de Contas


Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira




SISTEMA    DE CONTROLO      INTERNO




A JF adoptou     o POCAL utilizando para relevação contabilística            um software comercializado      por uma empresa    da especialidade.   No
entanto,   não utiliza todas as potencialidades         da aplicação informática,    nomeadamente      no que se refere à emissão dos documentos
referidos no parágrafo anterior.


A autarquia não dispõe de um Regulamento            de Controlo Interno (RCI), conforme dispõe o ponto 2.9 do Pocal e a alínea d) do nO 2 do
artigo 34° da Lei nO ~69/99, de ~8 de Setembro, que estabelece            as competências    das autarquias locais.


o n.> ~ do artigo 6° articulado com o n.> 3 do ponto            2.   Considerações   Técnicas do POCAL definem os documentos         de prestação   de
contas das autarquias       locais cujo movimento       de receita seja inferior a 5   000   vezes o índice aoo da escala indiciária das carreiras do
regime geral da função pública. São eles:


   a) Controlo orçamental-
   b) Controlo orçamental-
                                 Despesa (Ponto 7.3.~);
                                 Receita (Ponto 7.3.2);
   c) Execução anual do PPI (Ponto 7.4);
                                                                                                                                                          fi
                                                                                                                                                    (7)
Alberto Manuel Martins
Revisor Oficial de Contas



Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira



    d) Fluxos de caixa (Ponto 7.5);
    e) Contas de ordem (Ponto 7.5);
    f) Operações de tesouraria (Ponto 7.6);
    g) Modificações do orçamento - Receita (Ponto 8.3.1.1);
    h) Modificações do orçamento - Despesa (Ponto 8.3.1.2);
    i) Modificações ao plano plurianual de investimentos (Ponto 8.3.2);
   j) Contratação administrativa - Situação dos contratos (Ponto 8.3.3);
    k) Transferências e subsídios (Pontos 8.3.4.1 a 8.3.4.6)
    I)Aplicações em activos de rendimento fixo e variável (Pontos 8.3.5.1 e 8.3.5.2);
   m) Empréstimos (Ponto 8.3.6.1);
   n) Outras dívidas a terceiros (Ponto 8.3.6.2);
   o) Caracterização        da entidade (Ponto 8.1);
   p) Relatório de gestão (Ponto 13).


A apresentação    destes documentos torna-se obrigatória a partir do momento em que ocorram operações financeiras que justifiquem a            Jy{j
elaboração dos mesmos. No entanto, não obtive evidência da existência dos mapas constantes   das alíneas c), e), g), h), i), j), k), m), n),   r~(

                                                                                                                                        (8)
Alberto Manuel Martins
       Revisor Oficial de Contas


       Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira



       o), p), embora existam, naturalmente,                                operações   que tornariam              obrigatórios     os preenchimentos            dos mapas. Como por exemplo, a
       Caracterização                   da Entidade e         ° Relatório   de Gestão, ou pelo facto de terem sido atribuídos os seguintes subsídios:


•...-",~.~
 .. -
:'to   i.".
              '   -.   •   •   •
                                   ~~.~:
                                   .~      ~,
                                           ,




                                                1
                                                    ..   •
                                                             .~
                                                             ·t   ~
                                                                  01
                                                                             :~ . 1:I•• l~[.)~1   .   "   ,:~,'
                                                                                                          .;>'""
                                                                                                                             ~ -~
                                                                                                                             '~,~,
                                                                                                                                            ~~~",,':',j-~~-:;'l1tf-:
                                                                                                                                                                           ...
                                                                                                                                                                                  .~
                                                                                                                         I ".,: .... ..•.... : :.,.~'>'~-.~',-' .,:';;~:'.'~ "r.~.'"

                                                                                                                                                  Norberto legalização da habitação
                                                                                                                                                                                          ~3'7~"'<i:l~
                                                                                                                                                                                       ',-~
                                                                                                                                                                                          ",'.-11"',   •••••   :   •••• "": •.•..   '~.~."..:-:




                  3°-01-2°°9                                                   °5°10102                                35°,00               8385
                  31-°3-2°°9                    33                01           °5°10101                                5°0,00               8409  Carnaval
                  29-°5-2°°9                    59                01           05°10101                                650,00               6088  Dia mundial da criança
                  29-°5-2°°9                    68                01           °5°10102                               25°,00                6083  Convívio
                  3°-°7-2°°9                    94                01           °5°10102                               25°,00                 6087 Festa N. S. Fátima
                  3°-°7-2°°9                    97                01           °5°10102                               160,00                 6114 Subsídio à caminhada
                  3°-°9-2°°9                    123               01           °5°10101                               5°0,00                 6129 Mosteiro futebol clube
                  3°-°9-2°°9                    133               01           °5°10102                               3°0,00                 6132 Subsidio a família
                  30-09-2°°9                    134               01           °5°10102                               415,00                 6131 Comes e Bebes
                  3°-°9-20°9                    135               01           °5°10102                               39°,00                 6124 Escolas
                  30-°9-2°°9                    135               01           °5°10102                               520,00                 6125 Escolas
                  3°-°9-2009                    135               01           °5°10102                               13°,00                 6126 Escolas
                  3°-°9-20°9                    135               01           05°10102                               13°,00                 6127 Escolas
                  30-09-20°9                    135               01           05°10102                               13°,00                 6128 Escolas
                                                                                                                    4.675,00


       Ainda, relativamente                          aos subsídios concedidos não obtive evidência do cumprimento                           do artigo 1° da Lei nO 26/94 de 19 de Agosto, que
                                                                                                                                                                                                                                                  ~
       obriga à publicitação dos subsídios concedidos, a lei obriga a existência de um regulamento                                                 para a atribuição dos mesmos.

                                                                                                                                                                                                                                    (9)
Alberto Manuel Martins
Revisor Oficial de Contas


Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira




De referir ainda que os documentos       de prestação de contas por mim obtidos não se encontravam        assinados por nenhum dos membros
da junta e que as contas foram apreciadas na Assembleia de Freguesia não merecendo a sua concordância.


Tendo as eleições sido realizadas em 9 de Outubro de 2005 e prevendo o artigo 8° da Lei nO 169/99, de 18 de Setembro que se proceda à
instalação da nova assembleia até ao 20° dia posterior ao apuramento          definitivo dos resultados eleitorais, não se encontra escriturada
no livro de actas da Assembleia de Freguesia qualquer acta que relate este acto. A primeira acta escriturada do mandato foi em 27 de
Janeiro de 2006. Acresce o facto que, conforme a acta só se encontravam          presentes na reunião 8 membros da assembleia.       Segundo o
artigo 5° da Lei nO 169/99, de 18 de Setembro,          a Assembleia de Freguesia deve ter nove membros quando o número de eleitores for
igualou   inferior a 5000 e superior a 1000. Durante todo o mandato           nunca são mencionados,      como presentes   nas Assembleias    de
Freguesia, 9 membros conforme manda a lei.


Não obtive evidência da existência de livro de presenças nas reuniões da Assembleia de Freguesia.


Relativamente    ao quórum, a lei atribui o poder ao presidente       da assembleia   de participar ao representante   do Ministério Público as
faltas injustificadas dos membros da assembleia          e da junta, quando em número relevante para efeitos legais. De salientar que não           M.!
obtive evidência do cumprimento       deste dever, quando nas reuniões nunca participaram os 9 membros da Assembleia de Freguesia.                  I~!
                                                                                                                                             (10)
Alberto Manuel Martins
   Revisor Oficial de Contas


   Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira




   Por outro lado, o artigo                        13°      da Lei nO 169/99, de                           18    de Setembro,                    determina         que a assembleia                    de freguesia tem, anualmente,                                           quatro
   sessões ordinárias,             em Abril, Junho, Setembro                                              e Novembro                        ou Dezembro,            tendo estas sessões obrigatoriamente                                               que apreciar as
  seguintes matérias, a primeira e a quarta sessão destinam-se,                                                                             respectivamente,           à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e
  obrigações patrimoniais                          e respectiva avaliação e ainda à apreciação e votação dos documentos                                                                            de prestação de contas do ano anterior e
  à aprovação        das opções do plano e da proposta de orçamento                                                                          para o ano seguinte,                 podendo existir sessões extraordinárias.                                              A AF da
  Freguesia de Mosteirô teve durante o mandato de                                                          2005      a    2009              as seguintes sessões,


IT.~
, ~-   :'




        2006
            lo.
                  "tf--;- .•..
                    ":-100:,'" •   ••




                                        la
                                             ..
                                             ...         ; ••• -"'ir .••.,1i~.~'~
                                                         .~":
                                                           :.;.'~~~~:':'l.~
                                                                   .e- -   ••••
                                                                                    •.• ~      ~.




                                                                                            21-07-2006
                                                                                                            - .,<,,'-;;'r··
                                                                                                                        •.. =~~"'" '~q'''''':~~~~''~'''''''
                                                                                                         :'k~..~"iJi: '.•....•             ...... - -
                                                                                                                                 :~."'1!i.~··· ·.",. ,,"'."~ " :t::._~- , c'
                                                                                                                         'j,J"h •.ti:.o>,
                                                                                                                                ..               .
                                                                                                                                                                                      .."



                                                                                                                                                                                Ordinária
                                                                                                                                                                                          .dií~-". ID"'I:O-~~..fJ"'.•.• ':-1.i~'-'!.!'.o:;•.~-.....:
                                                                                                         -•.._~,..- •.:~rr~ - ~ --~... -c ~_~~ -'- :;.&r~---:;'-I..';l..tl:-,.~":.tt.....,... "''-',. .. '_," -gn ., :..::., ·~·:l-;'r.;;,b
                                                                                                                                                                                                        "c-!:!~:'.,
                                                                                                                                                                                                                                                        ",-' -t+~
                                                                                                                                                                                                                                                        .. ~-'",
                                                                                                                                                                                                                                                                    '"p:""'"i..f.
                                                                                                                                                                                                                                                                    u
                                                                                                                                                                                                                                                                      ':l':. '..h-:.,el
                                                                                                                                                                                                                                                                         -      -    ~"'1"-. :~
                                                                                                                                                                                                                                                                                      ••          _.




                                        2a                                                  31-03-2006                                                                          Ordinária
                                    3
                                         a                                                  21-07-2006                                                                       Extraordinária
        2007                        la                                                      16-02-2007                                                                       Extraordinária
                                    2a                                                      01-06-2007                                                        Ordinária - apreciação de contas de                                    2006

                                    3
                                         a                                                  28-09-2007                                                                          Ordinária
       2008                         la                                                      25-01-2008                                                                 Alterações ao orçamento
                                    2a                                                      06-06-2008                                                              Apreciação de contas de 2007
                                      a                                                     10-10-2008


                                                                                                                                                                                                                                                                                                       #(
                                    3
       2009                         la                                                      20-02-2009                                                                   Plano de actividades de 2009
                                    2a                                                      26-06-2009                                                                   Apreciação de contas de 2008



                                                                                                                                                                                                                                                                                      (11)
Alberto Manuel Martins
Revisor Oficial de Contas



Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira



Não tendo sido dado cumprimento            ao número mínimo de sessões ordinárias. Da análise das actas constata-se         que não está escriturada
acta em que seja feita a apreciação e votação dos documentos             de prestação de contas do ano de 2005, e os restantes casos a apreciação
de contas foi sempre efectuada fora de prazo.


No que às reuniões da Junta diz respeito, o artigo 30° da Lei nO 169/99, de 18 de Setembro, prevê que a junta reúne ordinariamente               uma
vez por mês, ou quinzenalmente,          se o julgar conveniente,   e extraordinariamente    sempre que necessário. Durante o mandato apenas se
escrituraram   6 actas, o que evidencia o não cumprimento           do estatuído no referido artigo.


De salientar que o orçamento         de 2009 foi apenas aprovado em 20-02-2009, quando o deveria ter sido na sessão de Novembro ou
Dezembro de 2008.


No que respeita à tramitação da realização da despesa:
   •    Nenhuma despesa é suportada por requisição externa,
   •    Não há evidência expressa de autorização da despesa,
   •    Não existem         documentos    onde se possa aferir do registo do cabimento,            do compromisso,     liquidação e pagamento.    As
        autorizações    de despesa são efectuadas         com base na factura, quando existe, e no cheque que já contém              as assinaturas,    #(
        necessárias para a movimentação          bancária, que validam como meio de pagamento          (ver delegação de competências);


                                                                                                                                                 (12)
Alberto Manuel Martins
Revisor Oficial de Contas



Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira



    •   Não obtive evidência de que fosse efectuado controlo da execução orçamental;
    •   Não há evidência expressa de autorização do pagamento,          pois os documentos    informatizados    do Pocal, não são utilizados;
    •   Algumas das despesas não se encontram suficientemente           documentadas     (ver tabela abaixo);
    •   Todas as Ordens de pagamento         são emitidas a favor de "diversos", excepto o salário do funcionário (Carlos Freitas), tendo como
        consequência a impossibilidade de se obter uma conta corrente de entidades, consequentemente               de se aferir do passivo;
    •   Não são preenchidas Ordens de Pagamento;
    •   Não obtive evidência de estar a ser dado cumprimento            ao previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo
        Decreto-Lei n.°J.8j2oo8, de 29 de Janeiro, nas aquisições de serviços e materiais, uma vez que não me foram apresentados
        quaisquer processos de aquisição.


De referir que se verifica responsabilidade      financeira sancionatória   nos termos do artigo nO 65° da Lei n.O 98/97, de 26 de Agosto nas
seguintes situações:
   •    Pela violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos,           bem como da assunção, autorização ou pagamento           de
        despesas públicas ou compromissos;
   •    Pela violação de normas legais ou regulamentares        relativas à gestão e controlo orçamental, de tesouraria e de património;
   •    Pela violação de normas legais ou regulamentares
O que, em meu entendimento,
                                                                relativas à admissão de pessoal;
                                   é aplicável a algumas das situações aqui descritas.
                                                                                                                                                        fi
                                                                                                                                                (J.3)
Alberto Manuel Martins
  Reyi~or Oficial de Conta5

  Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira




 As seguintes despesas não estão suficientemente                    documentadas:

"'.~            "   .f'
                    "     .- .   I.~    ""
                                             (ilrn.    ,~y. ",
                                                           " .
                                                                          ....
                                                                 101:.'111'      .   ..   '"!-      :uiY .~ ~
                                                                                                    .I   ,~,    .. . ,. ;",~r.E~~.., .:-"'. . ....,.~--.~~
                                                                                                                        ,',             " -...F
                                                                                                                                        3           .


                                                                                                                                                    •   .~"   "   ',_ ;_~~'_   - ,',   "!e."



3°-01-2°°9                              4             01                      °7°1°4°1            1.228,00      8394    Ouim Vidade
3°-01-2°°9                              7             01                      °7°1°4°1            1.15°,00      8387    Carlos silva - jardineiro
3°-01-2°°9                              8             01                        010106              35°,00      8388    César Augusto Ferreira Andrade
 27-02-2°°9                            14             01                        110299           15.000,00      8407    Dívida ao presidente da junta
27-02-2°°9                             18             01                      °7°1°4°1              998,50      8410    Ouim Vidade
27-02-2°°9                             22             01                        010106             35°,00       8402    Cunhado do Freitas
31-°3-20°9                             32             01                  °7°1°4°1                 346,40        8377   quim vidade
31-°3-2°°9                             37             01                    010106                  35°,00      8369    Cunhado do Freitas
3°-°4-2°°9                             43             01                  06020305                  246,50   dinheiro   Bomba de Água
3°-°4-2°°9                             49             01                  °7°1°4°1                1.213,5°      6081    quim vidade
29-°5-2°°9                             58             01                  °7°1°4°1                1.987,9°      6095    quim vidade
29-°5-2°°9                             59             01                  °5°10101                  65°,00      6088    dia mundial da criança
29-°5-2°°9                             60             01                  06020305                   84,00   dinheiro   Cemitério
29-°5-2°°9                             61             01                  06020305                   37,00   dinheiro   Escola de Proselha
29-°5-2°°9                             63             01                  06020305                  468,00      6080    Serralharia s&a cunha
30-06-2009                             79             01                  06020305                  164,80   dinheiro   escolas de proselha e agoncida
30-06-2009                             84             01                  °7°1°4°1                  360,00      6104 quim vidade
3°-°7-2°°9                             91             01                    020112                  481,89      6115 joão alberto + estofador
3°-°7-2°°9
3°-°7-2°°9
                                       95
                                       96
                                                      01
                                                      01
                                                                          06020305
                                                                          06020305
                                                                                                    180,00
                                                                                                   320,00
                                                                                                             dinheiro
                                                                                                                 6107 Amadeu do Gloria                                                         fi
                                                                                                                                                                               (14)
Alberto Manuel Martins
     Revisor Oficial de Contas


    Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira


1"'""""
          .~
   3°-°7-2°°9
                  ·;.f.••."'p'lI
                   u   1,;"

                       .. ..  
                                        '~~
                                          .,:'
                                               97
                                                 "'~;'!!'":],~
                                                                 ..,
                                                                   01
                                                                        ~~"!~~~
                                                                        :;",     ,~,

                                                                                        • •
                                                                                                   -..(i,~-. ~~
                                                                                                  ·.f'''':'~
                                                                                              • . ....
                                                                                          °5°10102                 160,00
                                                                                                                            m'
                                                                                                                     ..;.,...~,
                                                                                                                       ,          ~    '
                                                                                                                                           -.
                                                                                                                                            6114
                                                                                                                                                _._~ •.•.~?;/.if!>~=-J~~ "~""'" ~.~
                                                                                                                                                  -.' ,!Jt.~""'~" ".;a... .... ••.
                                                                                                                                                             ., . .
                                                                                                                                                         subsidio à caminhada
                                                                                                                                                                                           --   sa.~~
                                                                                                                                                                                                  "'-i' .~
                                                                                                                                                                                      :1., ~"":',."~,.,:",,.
                                                                                                                                                                                        ...:;..,               .''''''''
                                                                                                                                                                                                               =Ó:Ó,




   3°-°7-2°°9                                  98                  01                     06020305                193,00                    6109         Elísio
   3°-°9-2°°9                                 127                  01                     06020305                 56,30                    6130
   3°-°9-2°°9                                 128                  01                     06020305              1.846,80                    9679         quim vidade
   3°-°9-2°°9                                 132                  01                     06020305                 89,00              dinheiro
   3°-°9-2°°9                                 133                  01                     °5°10102                300,00                    6132         Subsidio a família
   3°-°9-2°°9                      ..         134                  01                     °5°10102                415,00                    6131         Comes e Bebes
   3°-°9-2°°9                                 135                  01                     °5°10102                  39°,°0                  6124         Escolas
   3°-°9-2°°9                                 135                  01                     °5°10102                  520,00                  6125         Escolas
   3°-°9-2°°9                                 135                  01                     °5°10102                  13°,00                  6126         Escolas
   3°-°9-2°°9                                 135                  01                     °5°10102                  13°,00                  6127         Escolas
   3°-°9-2°°9                                 135                  01                     °5°10102                  13°,00                  6128         Escolas
   3°-°9-2°°9                                 136                  01                     06020305                   80,7°            dinheiro
   3°-°9-2°°9                                 138                  01                        010101                 381,60                  6122         mesas de votos - ot
   3°-°9-2°°9                                 138                  01                        010101                 381,60                  6123         mesas de votos - ot
   3°-10-2°°9                                 145                  01                     °7°1°4°1                2.312,00                  9690         Quim, Pedro e Elísio
   3°-10-2°°9                                 148                  01                     °7°1°4°1               1·94°,00                   9676         Facturas de 2000 - 9677
   3°-10-2°°9                                 155                  01                       010106                 35°,00                   9684         César Augusto Ferreira Andrade
   3°-11-2°°9                                 167                  01                       010106                 35°,00                   9696         Carlos Freitas
   3°-12-2°°9                                 171                  01                       020225                 35°,00                   9696         Carlos Freitas
   3°-12-2°°9                                 171                  01                       020225                 3°0,00                   9696         Carlos Freitas
                                                                                                               36.772,49
                                                                                                                                                                                                                           fi
                                                                                                                                                                                                          (15)
Alberto Manuel Martins
Revisor Oficial de Contas



Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira



As despesas constantes      deste quadro, além do não cumprimento         das regras de tramitação       da despesa do POCAL e da não evidência de
cumprimento      do CCP, não cumprem as regras fiscais vigentes em Portugal, nomeadamente                 o artigo 29° do CIVA que obriga os sujeitos
passivos a emitir factura ou documento         equivalente.   Dadas as limitações inerentes a estes incumprimentos,           não obtive evidência da
ocorrência das transacções.


Não obtive evidência da existência de inventário/cadastro        actualizado dos bens móveis e imóveis da freguesia nem da sua identificação.


Em 27 de Fevereiro de 2009 a Junta registou a ordem de pagamento                 nO 14 no valor de   € 15.000,00   a favor do Sr. Manuel Resende Dias
para "liquidação da divida que esta instituição tinha para com este, ficando assim a divida liquidada pela totalidade".               No entanto,     as
contas de 2008 não apresentam         qualquer mapa de empréstimos            e não se encontra exarado, quer em acta da junta, quer em acta da
assembleia    de freguesia qualquer autorização     para a contracção    de empréstimo     (aI. c) do nO 2 do artigo nO 17 da Lei nO 169/99, de 18 de
Setembro),    nem obtive evidência da existência de qualquer contrato. Assim, foi registada uma receita e uma despesa não autorizada
pela AF, acto que pode ter responsabilidade       financeira sancionatória.




                                                                                                                                                           ~


                                                                                                                                                    (16)
Alberto Manuel Martins
Reviscr Oficial de Contas


Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira




QUADRO      DE PESSOAL



Não obtive evidência da existência de quadro de pessoal aprovado pela Assembleia de Freguesia (cf. aI. m) do nO2 do artigo 17° da Lei nO

169/99, de 18 de Setembro).       No entanto,    a junta de freguesia tem um funcionário contratado   e outro que desempenha      funções em

regime de prestação de serviços (César Augusto Ferreira Andrade, remuneração          mensal de e 350), na modalidade de tarefa, não sendo

evidente que se encontrasse     colectado, facto que constitui violação do disposto nos arts. 112° e 115°, nO1, aI. b), conjugado com a ai. b)

do nO1 do art. 3°do CIRS, uma vez que, anexo ao documento           de pagamento,   não consta documento   de valor equivalente ao recibo de

quitação (recibo verde - modelo 6).




     3°-01-20°9                  8          01             010106          350,00        8388    César Augusto Ferreira Andrade
     27-02-2009                 22          01             010106         35°,00         8402    Cunhado Freitas
     31-°3-2009                37           01             010106         35°,00         8369    Cunhado Freitas
     3°-10-2009               155           01             010106         35°,00         9684    César Augusto Ferreira Andrade
     30-11-2009               167           01             010106         35°,00         9696    Carlos Freitas
     30-12-2009               171           01             020225         350,00         9696    Carlos Freitas
     3°-12-2009                171          01             020225         3°0,00         9696    Carlos Freitas
                                                                        2.400,00                                                       ....__
                                                                                                                                            J
                                                                                                                                                 ~

                                                                                                                                         (17)
Alberto Manuel Martins
Revisor Oficial de Contas



Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira




De salientar que o valor relativo a estas despesas se encontra registado na rubrica orçamental 010106 - Pessoal Contratado a Termo e na
rubrica 020225 - Outros Serviços o que demonstra           alguma incongruência na classificação atribuída às despesas, para alem do facto da
despesa com o prestador de serviços não poder ser contabilizada na rubrica de pessoal.


Pela análise efectuada      às despesas    incorridas, verificou-se   não existir autorização    escrita para a quase totalidade   das despesas
analisadas     nem dos correspondentes       pagamentos.    Dado o exposto no parágrafo         anterior deverá ser promovido   pelo executivo a
ratificação-sanação     dos referidos actos, sob pena de eventual responsabilidade       financeira por incumprimento    da aI. d), e e) do ponto
2.3-4.2 do POCAL.



Não existe registo de presenças para o único funcionário da junta.


RECEITA




No capítulo da receita, foram contabilizados        como receita corrente na rubrica de fundo de financiamento       das freguesias, o valor de   €

6.844,71 de transferência      de capital da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e os montantes               de € 31,17, €93,65 e € 13,13
provenientes    de transferências   da Direcção Geral de Finanças. Este tipo de contabilização       pode por em causa o Princípio do equilíbrio


                                                                                                                                             (18)
I,




Alberto Manuel Martins
                                                                                                                                                    ~
Revisor Oficial de Contas


Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira



orçamental que determina que o orçamento preveja os recursos necessários para cobrir todas as despesas, e que as receitas correntes
devem ser pelo menos iguais às despesas correntes. Como não obtive qualquer resposta por parte da Câmara Municipal de Santa Maria
da Feira, não me posso pronunciar se todas transferências desta entidade seriam receitas correntes como foram contabilizadas.


ORÇAMENTO




No capítulo das despesas com pessoal a junta de freguesia não deu cumprimento à ai) e) do ponto 3.3.1 do pocal que determina que as
importâncias previstas para despesas com pessoal devem considerar apenas o pessoal que ocupe lugares de quadro, requisitado e em
comissão de serviço, tendo em conta o índice salarial que o funcionário atinge no ano a que o orçamento         respeita, por efeitos da
progressão de escalão na mesma categoria, e aquele pessoal com contratos a termo certo ou cujos contratos ou abertura de concurso
para ingresso ou acesso estejam devidamente             aprovados no momento da elaboração do orçamento,   uma vez que foram incluídas
despesas que dizem respeito a um trabalhador em regime de prestação de serviços.




                                                                                                                                           ~



                                                                                                                                   (19)
'J



Alberto Manuel Martins
Revisor Oficial de Contas


Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira



RESPOSTAS     OBTIDAS       AOS    PEDIDOS   DE CONFIRMAÇÃO   ENVIADOS




Foram obtidas as seguintes respostas que apresentavam os seguintes saldos:



Paviazemeis - Pavimentações de Azeméis, Lda.                                   238.00
Amadeu Coelho Pereira                                                            Nulo

Construções Carlos Pinho, Lda.                                                   Nulo

Esmeralda Materiais de Construção, Lda.                                        ~74·84
Marifim - Equipamentos            de Jardim, Lda.                                Nulo

Câmara Municipal de Santa Maria da Feira                                     -5·080·4~
S. & A. Cunha, Serralharia Civil, Lda.                                           Nulo

Maximino Barbosa da Silva Terra                                                  Nulo

Antonio Manuel Pereira da Silva                                                  Nulo

Narciso De Carvalho & Filhos, LDA.                                             489,60
Margore Comércio e Indústria, Lda                                                Nulo

Portugal Telecom                                                                32,52




                                                                                  (20)
- Alberto Manuel Martins
 Reviso-r Oficial de Contas


 Junta   de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira




-'~
 Valores
                                                             ....   .

            creditados nos livros e não debitados pelo banco (retirar)
                                                                        . '1:w.('I'~l

                                                                                                -980,31


 Data                     Descrição                                                     Valor
            27-02-2009    Segurança Social parte junta                                            92,70
            31-03-2009    Segurança Social parte junta                                            92,70
            30-04-2009    Manuel Leite                                                           203,03
            30-04-2009    José Miguel Silva                                                      203,03
            30-04-2009    Manuel Resende Dias                                                    253,79
            29-05-2009    Carlos Freitas                                                         350,00
            29-05-2009    Segurança Social parte junta                                            92,70
            30-06-2009    Segurança Social parte junta                                            92,70
            30-07-2009    Segurança Social parte junta                                            92,70
            30-07-2009    Segurança Social parte junta                                           185,40
            30-07-2009    Segurança Social honorários sismeiros                                    10,00
            31-08-2009    Seguro cheque????                                                       89,00
            31-08-2009    Segurança Social parte junta                                           185,40
            30-09-2009    Combustível                                                             81,47
            30-09-2009    Seguro                                                                 421,43
            30-10-2009    Seguro                                                                   89,00
            30-10-2009        Segurança Social parte junta                                         92,70
            30-10-2009        ?????                                                              100,00
            30-11-2009        Segurança Social parte junta + sismeiros                             93,20
            30-12-2009        ?????                                                                20,00
            30-12-2009        Combustível                                                         47,71
            30-12-2009        Segurança Social parte junta                                       185,40
                                                                                                3.074,06
  Valores debitados nos livros e não creditados       pelo banco (adicionar)
  Data                        Descrição                                                 Valor
            30-01-2009        Venda de terreno no cemitério                                     1.500,00
            30-09-2009        Venda de terreno no cemitério                                     1.500,00
                                                                                                3.000,00
  Valores creditados pelo Banco e não debitados nos livros (retirar)
  Data                        Descrição                                                 Valor
            22-06-2009        Depósito                                                           497,20
            13-08-2009        Depósito                                                           200,00
            12-11-2009        Depósito                                                           350,00
            26-11-2009        Impostos dgci                                                        43,18
            27-11-2009        trf de CMSMF não contabilizada                                    2.275,90
; Alberto Manuel Martins
 RevisO'r Oficial de Contas


 Junta .de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira



 iJi}~-:4,,1~~~t.~~~.~~t~
                          Conciliação bancáriâcdeI2009~~,~~~i~~1t~iií;':~~~~~~.
          03-12-2009      Pt                                                                                 14,71
           22-12-2009     Cmfeira                                                                          844,09
           30-12-2009     Trf                                                                             1.000,00
                                                                                                          5.225,08
  Valores debitados pelo Banco e não creditados         nos livros (adicionar)
  Data                    Descrição                                                               Valor
           02-01-2009     José Miguel Silva 8380                                                            203,00
           05-01-2009     Manuel Resende Dias 1755                                                          253,79
           06-02-2009     cheque 8384                                                                       100,00
           13-02-2009     cheque 8393                                                                       144,62
           03-04-2009     cheque 8411                                                                       200,07
           23-04-2009     enc cheque descoberto                                                               24,45
           18-05-2009     cheque 6079                                                                     1.350,77
           16-06-2009     comissão descoberto                                                                  9,62
           06-07-2009     comissão descoberto                                                                  9,62
           08-07-2009     enc cheque descoberto                                                               24,45
           09-07-2009         enc cheque descoberto                                                           24,45
           16-07-2009         comissão descoberto                                                              4,81
           31-07-2009         enc cheque descoberto                                                           24,45
           12-08-2009         comissão descoberto                                                              9,62
           14-08-2009         enc cheque descoberto                                                           24,45
           26-08-2009         comissão descoberto                                                              9,62
           24-09-2009         enc cheque descoberto                                                           26,92
           24-09-2009         enc cheque descoberto                                                           26,92
           25-09-2009         enc cheque descoberto                                                           26,92
           29-09-2009         comissão descoberto                                                              4,81
           03-11-2009         enc cheque descoberto                                                           26,92
           15-11-2009         comissão descoberto                                                              9,62
           01-12-2009         juros devedores                                                                 26,12
           14-12-2009         enc cheque descoberto                                                           26,92
           15-12-2009         cheque 9695                                                                     35,26
           15-12-2009         enc cheque descoberto                                                           26,92
           31-12-2009         cheque 9696 diferença                                                         300,00
           31-12-2009         enc cheque descoberto                                                           26,92
                                                                                                          2.982,04


  Ajustamentos    a efectuar na contabilidade       para corresponder   aos valores dos cheques
  Data                        Descricão                                                           Valor
           30-01-2009         sego social                                                                   269,23




                                                                                                               (22)   '1
: Alberto Manuel Martins
  Révisor   Oficial de Contas


  Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira


 ~
      ~tÍ"!'..•. ".~t:. :.l(~.:·n:~1W:~#,!,.~~':.á}~t •• - banca,.na d e 2009~:"
       .. ".~"..,.,
               ":t:~·>'t     ~" ..",'
                                  0     ""'-"'0 '<
                                      ~~.
                                                   conelllação                     ..


             30-01-2009     Sismeiros                                                       10,00
             30-01-2009     Segurança Social parte trabalhador   + dif                     47,58
             30-01-2009     seg social trabalhador                                         -46,86
             27-02-2009     seg social trabalhador                                         -49,50
             31-03-2009     Segurança Social parte trabalhador                             -49,50
             30-04-2009     Segurança Social parte trabalhador                              49,50
             30-04-2009     Segurança Social honorários   sismeiros                         10,00
             30-04-2009     Segurança Social parte trabalhador                             -49,50
             30-04-2009     dif cheque                                                      30,00
             29-05-2009     seg social trabalhador                                         -49,50
             29-05-2009     seg social trabalhador                                         -49,50
             30-06-2009     dif cheque                                                      -0,17
             30-07-2009     seg social trabalhador                                         -49,50
             30-07-2009     seg social trabalhador                                         -49,50
             31-08-2009     seg social trabalhador                                         -49,50
             31-08-2009     dif cheque                                                      77,00
             30-09-2009        marifim                                                      -5,18
             30-09-2009     seg social trabalhador                                         -49,50
             30-09-2009     dif cheque                                                      35,59
             30-09-2009     seg social 573,63                                             480,93
             30-10-2009     Vencimento                                                     -49,50
             30-10-2009        dif cheque                                                    5,18
             30-11-2009        seg social trabalhador                                      -49,50
             30-11-2009        seg social trabalhador                                      -49,50
             30-12-2009        dif cheque                                                   36,00
                                                                                           404,80
                                                                                        -2.892,61
                                Diferença não explicada                                 11.663,78
     Saldo na Contabilidade:                                                             8.771,17

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA)DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA)Jerbialdo
 
Diario oficial dos municipios pe
Diario oficial dos municipios peDiario oficial dos municipios pe
Diario oficial dos municipios petimbaubaagora
 
Tramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenharia
Tramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenhariaTramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenharia
Tramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenhariaFrancisco Luz
 
Decisão tcesp centro social azzurra bananal sp
Decisão tcesp centro social azzurra bananal spDecisão tcesp centro social azzurra bananal sp
Decisão tcesp centro social azzurra bananal spdouglasvelasques
 
edital Autarquia Salgueiro Interprete de Libras
 edital Autarquia Salgueiro Interprete de Libras edital Autarquia Salgueiro Interprete de Libras
edital Autarquia Salgueiro Interprete de Librasemanuelomena
 
Domm -1704_-_21_05_16__convocação_da_prova_de_pedagogia
Domm  -1704_-_21_05_16__convocação_da_prova_de_pedagogiaDomm  -1704_-_21_05_16__convocação_da_prova_de_pedagogia
Domm -1704_-_21_05_16__convocação_da_prova_de_pedagogiaRosemary Batista
 
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Francisco Luz
 
Prot. 2744 14 pl 072-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 2744 14   pl 072-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...Prot. 2744 14   pl 072-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 2744 14 pl 072-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...Ramon Peyroton
 
Domm -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiários
Domm  -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiáriosDomm  -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiários
Domm -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiáriosRosemary Batista
 
Aco 1830-2007-tp[1]
Aco 1830-2007-tp[1]Aco 1830-2007-tp[1]
Aco 1830-2007-tp[1]Angelo Rigon
 

Mais procurados (13)

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA)DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA)
 
Relatorio empetur
Relatorio empeturRelatorio empetur
Relatorio empetur
 
Diario oficial dos municipios pe
Diario oficial dos municipios peDiario oficial dos municipios pe
Diario oficial dos municipios pe
 
Tramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenharia
Tramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenhariaTramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenharia
Tramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenharia
 
Balanço & livro
Balanço & livroBalanço & livro
Balanço & livro
 
Decisão tcesp centro social azzurra bananal sp
Decisão tcesp centro social azzurra bananal spDecisão tcesp centro social azzurra bananal sp
Decisão tcesp centro social azzurra bananal sp
 
edital Autarquia Salgueiro Interprete de Libras
 edital Autarquia Salgueiro Interprete de Libras edital Autarquia Salgueiro Interprete de Libras
edital Autarquia Salgueiro Interprete de Libras
 
Domm -1704_-_21_05_16__convocação_da_prova_de_pedagogia
Domm  -1704_-_21_05_16__convocação_da_prova_de_pedagogiaDomm  -1704_-_21_05_16__convocação_da_prova_de_pedagogia
Domm -1704_-_21_05_16__convocação_da_prova_de_pedagogia
 
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...
 
Prot. 2744 14 pl 072-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 2744 14   pl 072-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...Prot. 2744 14   pl 072-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 2744 14 pl 072-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
 
Domm -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiários
Domm  -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiáriosDomm  -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiários
Domm -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiários
 
Livro icms
Livro icmsLivro icms
Livro icms
 
Aco 1830-2007-tp[1]
Aco 1830-2007-tp[1]Aco 1830-2007-tp[1]
Aco 1830-2007-tp[1]
 

Semelhante a Auditoria junta mosteiró

Ata de 13 de dezembro de 2014 1
Ata de 13 de dezembro de 2014 1Ata de 13 de dezembro de 2014 1
Ata de 13 de dezembro de 2014 1GMOH_PSD
 
Inspeção 2008 tcm-ce-sucessão de administradores
Inspeção 2008 tcm-ce-sucessão de administradoresInspeção 2008 tcm-ce-sucessão de administradores
Inspeção 2008 tcm-ce-sucessão de administradoresFrancisco Luz
 
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de AngolaAssociação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de AngolaANFAngola
 
Manual contabilidade setor público
Manual contabilidade setor públicoManual contabilidade setor público
Manual contabilidade setor públiconilde
 
Confúcio e antigo staff administrativo de Ariquemes são punidos por irregular...
Confúcio e antigo staff administrativo de Ariquemes são punidos por irregular...Confúcio e antigo staff administrativo de Ariquemes são punidos por irregular...
Confúcio e antigo staff administrativo de Ariquemes são punidos por irregular...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
A investigação do MPF em Gravatá
A investigação do MPF em GravatáA investigação do MPF em Gravatá
A investigação do MPF em GravatáJamildo Melo
 
Relatório do TCM spo 2009-pro-ini0-01749210-c-0069952010
Relatório do TCM spo 2009-pro-ini0-01749210-c-0069952010 Relatório do TCM spo 2009-pro-ini0-01749210-c-0069952010
Relatório do TCM spo 2009-pro-ini0-01749210-c-0069952010 Eneas Torres
 
Auditoria ao-grupo-sporting-clube-de-portugal
Auditoria ao-grupo-sporting-clube-de-portugalAuditoria ao-grupo-sporting-clube-de-portugal
Auditoria ao-grupo-sporting-clube-de-portugalNuno Constantino
 
Prot. 1004 2015 parecer prévio nº 088-14
Prot. 1004 2015   parecer prévio nº 088-14Prot. 1004 2015   parecer prévio nº 088-14
Prot. 1004 2015 parecer prévio nº 088-14Claudio Figueiredo
 
Monografia Gilberto Ciências Contábeis 2010
Monografia Gilberto Ciências Contábeis 2010Monografia Gilberto Ciências Contábeis 2010
Monografia Gilberto Ciências Contábeis 2010Biblioteca Campus VII
 
Tarefa2012
Tarefa2012Tarefa2012
Tarefa2012tomocene
 
Manual Agoe
Manual AgoeManual Agoe
Manual AgoeBRMALLS
 
RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011
RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011
RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011Leonardo Oliveira
 
200 questões comentadas contabilidade geral fcc
200 questões comentadas contabilidade geral   fcc200 questões comentadas contabilidade geral   fcc
200 questões comentadas contabilidade geral fccHigor Silva
 

Semelhante a Auditoria junta mosteiró (20)

Ata de 13 de dezembro de 2014 1
Ata de 13 de dezembro de 2014 1Ata de 13 de dezembro de 2014 1
Ata de 13 de dezembro de 2014 1
 
Inspeção 2008 tcm-ce-sucessão de administradores
Inspeção 2008 tcm-ce-sucessão de administradoresInspeção 2008 tcm-ce-sucessão de administradores
Inspeção 2008 tcm-ce-sucessão de administradores
 
Parecer cfjr rc2017
Parecer cfjr rc2017Parecer cfjr rc2017
Parecer cfjr rc2017
 
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de AngolaAssociação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
Associação Nacional de Fisioterapeutas de Angola
 
Manual contabilidade setor público
Manual contabilidade setor públicoManual contabilidade setor público
Manual contabilidade setor público
 
Confúcio e antigo staff administrativo de Ariquemes são punidos por irregular...
Confúcio e antigo staff administrativo de Ariquemes são punidos por irregular...Confúcio e antigo staff administrativo de Ariquemes são punidos por irregular...
Confúcio e antigo staff administrativo de Ariquemes são punidos por irregular...
 
Contas da câmara 2
Contas da câmara 2Contas da câmara 2
Contas da câmara 2
 
Contas da câmara voto
Contas da câmara votoContas da câmara voto
Contas da câmara voto
 
A investigação do MPF em Gravatá
A investigação do MPF em GravatáA investigação do MPF em Gravatá
A investigação do MPF em Gravatá
 
Relatório do TCM spo 2009-pro-ini0-01749210-c-0069952010
Relatório do TCM spo 2009-pro-ini0-01749210-c-0069952010 Relatório do TCM spo 2009-pro-ini0-01749210-c-0069952010
Relatório do TCM spo 2009-pro-ini0-01749210-c-0069952010
 
Demonstrações Contábeis ChildFund Brasil 2016
Demonstrações Contábeis ChildFund Brasil 2016Demonstrações Contábeis ChildFund Brasil 2016
Demonstrações Contábeis ChildFund Brasil 2016
 
Auditoria ao-grupo-sporting-clube-de-portugal
Auditoria ao-grupo-sporting-clube-de-portugalAuditoria ao-grupo-sporting-clube-de-portugal
Auditoria ao-grupo-sporting-clube-de-portugal
 
Prot. 1004 2015 parecer prévio nº 088-14
Prot. 1004 2015   parecer prévio nº 088-14Prot. 1004 2015   parecer prévio nº 088-14
Prot. 1004 2015 parecer prévio nº 088-14
 
Monografia Gilberto Ciências Contábeis 2010
Monografia Gilberto Ciências Contábeis 2010Monografia Gilberto Ciências Contábeis 2010
Monografia Gilberto Ciências Contábeis 2010
 
Tarefa2012
Tarefa2012Tarefa2012
Tarefa2012
 
Manual Agoe
Manual AgoeManual Agoe
Manual Agoe
 
RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011
RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011
RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011
 
Livro principios normas_v1
Livro principios normas_v1Livro principios normas_v1
Livro principios normas_v1
 
200 questões comentadas contabilidade geral fcc
200 questões comentadas contabilidade geral   fcc200 questões comentadas contabilidade geral   fcc
200 questões comentadas contabilidade geral fcc
 
Livro principios normas_v1
Livro principios normas_v1Livro principios normas_v1
Livro principios normas_v1
 

Auditoria junta mosteiró

  • 1. Revisor Oficial de Conía$, Alberto Manuel Martins Rua Padre António Vieira, 52 - ~0Dto. 4425 -702 Pedrouços - Maia Portugal Junta de Freguesia de Mosteirô Telephone "'35~22 0~7 8376 Mobile "'35~96 706 69 99 À atenção do Exmo. Presidente da Junta Facsimile "'35~ 22 0~7 83 76 Web linkedin.com/in/albertomartins Sr. Fernando Custódio E-mail amadsm@gmail.com Rua do Por do Sol Mosteirô - Santa Maria da Feira 9 de Novembro de zoao Assunto: Auditoria às contas do Exercício de 2009 Em consequência do trabalho efectuado junto envio o relatório de auditoria, em versão rascunho para discussão, entendo dever realçar ainda alguns assuntos de natureza legal, contabilística e de controlo interno, apresentados como complemento nos parágrafos seguintes. Agradeço a colaboração prestada e fico ao vosso dispor para qualquer esclarecimento adicional. Com os melhores cumprimentos, Alberto Martins, ROC Inscrito na lista dos Revisores Oficiais de Contas sob o nO974 NIF '93 227 606
  • 2. Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira Relatório de Auditoria - Introdução 1. Fui contratado para examinar as demonstrações financeiras da Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira, as quais compreendem os Mapas de Controlo Orçamental da Despesa e da Receita em 31 de Dezembro de 2009, (que evidenciam um total de 107.167,37 euros de despesa pàga e um total de 87.274,53 euros de receita cobrada) e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras foram preparadas em conformidade com o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais. Responsabilidades 2. É da responsabilidade da Junta de Freguesia a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Junta bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. 3. A minha responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no meu exame daquelas demonstrações financeiras. Âmbito 4. Excepto quanto às limitações descritas nos parágrafos nOs 6, 7 e 8 abaixo, o exame a que procedi foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu: (i) a
  • 3. Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Executivo da Junta de Freguesia, utilizadas na sua preparação, (ii) a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, (iii) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; (iv) e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. 5 Devido às limitações descritas nos parágrafos n=s 6, 7 e 8 abaixo, entendo que o exame efectuado não proporciona uma base aceitável para a expressão da minha opinião. Reservas 6. Não foram preparadas conciliações bancárias que permitam a confrontação dos registos contabilísticos com a respectiva movimentação da conta bancária. No âmbito do meu trabalho de auditoria efectuei conciliação dos registos contabilísticos de 2009 com os movimentos efectuados na conta bancária para o mesmo período obtendo uma diferença não explicada de € u.663,78. Por este facto não é possível garantir a integralidade dos registos contabilísticos, 7. Não obtive evidência da existência de inventário/cadastro actualizado dos bens móveis e imóveis da freguesia nem da sua identificação, bem como do registo de empréstimos e outras dívidas a terceiros, razão pela qual não me posso pronunciar sobre a sua existência, mensuração, integral idade, direitos e obrigações. Por outro lado, a respostas obtidas aos pedidos de confirmação de saldo enviados demonstram a existência de dívidas a terceiros em 3~ de Dezembro de 2009, sem que tenha sido preparada a demonstração de Outras dívidas a terceiros (Ponto 8.3.6.2 do Pocal). Acresce que em 27 de Fevereiro de 2009 a Junta registou a ordem de pagamento nO ~4 no valor de € ~5.000,oo a favor do Sr. Manuel Resende Dias para "liquidação da dívida que esta instituição tinha para com este, ficando assim a dívida liquidada pela totalidade", no entanto, as contas de 2008 não apresentam qualquer mapa de empréstimos e não se encontra exarado,
  • 4. Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira quer em acta da junta, quer em acta da assembleia de freguesia qualquer autorização para a contr acção do referido empréstimo (aI. c) do nO 2 do artigo nO 17 da Lei nO 169/99, de 18 de Setembro), nem obtive evidência da existência de qualquer contrato, pelo que não me pronuncio sobre a existência desta obrigação. 8 Não obtive evidência da ocorrência das transacções de despesas contabilizadas no montante de € 36.772,49, devido ao incumprimento das regras do Código dos Contratos Públicos, de tramitação da despesa do POCAL e da obrigação de emissão de factura ou documento equivalente constantes do artigo 29° do CIVA. Escusa de Opinião ~ 9· Dada a relevância e significado do efeito das situações descritas nos parágrafos nvs 6,7 e 8 acima, não estou em condições de expressar, e não expresso, uma opinião sobre as demonstrações financeiras da Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira, em 31 de Dezembro de 2009. Santa Maria da Feira, 6 de Setembro de 2010 Alberto Manuel Alves da Silva Martins, ROC
  • 5. Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁ VEIS E DISTRIBUIÇÃO DE PELOUROS A responsabilidade pelo exercício económico de 1. de Janeiro a 31. de Dezembro de 2009, ficou repartida por dois executivos, em virtude das eleições autárquicas de 1.1 de Outubro desse ano. A sua composição, antes e após o acto eleitoral, é a que seguidamente se apresenta: Quadro 1. -Identificação dos responsáveis : ~_•• 0.", .. ~ ,.:;,.-I. ":: ","'-;'c*-i _tí.~:~r"if.:7:;;,~";f::~~'-~~:~~~ l •. 'U • ~~f~~·~~~~~~~.....••.....••. ••. ••••.•. -.•..... ~ • .111...,.... • ..•. :Í:~~~~;~ MANUEL DE RESENDE DIAS Presidente 01.-01.-2009 a 30-1.0-2009 . MANUEL DE ASSUNÇÃO LEITE Secretário 01.-01.-2009 a 30-1.0-2009 JOSÉ MIGUEL CORREIA SILVA Tesoureiro 01.-01.-2009 a 30-1.0-2009 MANUEL FERNANDO BRANDÃO FERREIRA CUSTÓDIO Presidente 01.-1.1.-2009 a 31.-1.2-2009 GIL VALDEMAR FERREIRA DA SILVA Comissão Administrativa 01.-1.1. 2009 - a 31.-1.2 - 2009 MANUEL DE RESENDE DIAS Comissão Administrativa 01.-1.1.-2009 a 31.-1.2-2009 J1 (5)
  • 6. Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira OBSERVAÇÕES DE AUDITORIA DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS o art. 35° da Lei nO 169/99, de 18/09, prevê a possibilidade de a Junta de Freguesia delegar algumas das suas competências no Presidente, faculdade esta que não foi usada no mandato terminado em Outubro de 2009. O facto da Junta de Freguesia não ter delegado no respectivo Presidente, qualquer das competências previstas no art. 34° do DL nO 1.69/99, de 1.8/09, determina que todas as despesas e pagamentos careçam de autorização daquele órgão executivo, situação para a qual não foi obtida qualquer evidência em virtude de não se encontrarem arquivados os documentos previstos no ponto 2.8.2.3 do Pocal, nomeadamente a Requisição Interna (5(-3, 1.2.2.3), Requisição Externa (5(-4, 1.2.2-4) e a Ordem de Pagamento (5(-5, 1.2.2.5)/ não existir cópia do canhoto dos cheques. 11 (6)
  • 7. Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira SISTEMA DE CONTROLO INTERNO A JF adoptou o POCAL utilizando para relevação contabilística um software comercializado por uma empresa da especialidade. No entanto, não utiliza todas as potencialidades da aplicação informática, nomeadamente no que se refere à emissão dos documentos referidos no parágrafo anterior. A autarquia não dispõe de um Regulamento de Controlo Interno (RCI), conforme dispõe o ponto 2.9 do Pocal e a alínea d) do nO 2 do artigo 34° da Lei nO ~69/99, de ~8 de Setembro, que estabelece as competências das autarquias locais. o n.> ~ do artigo 6° articulado com o n.> 3 do ponto 2. Considerações Técnicas do POCAL definem os documentos de prestação de contas das autarquias locais cujo movimento de receita seja inferior a 5 000 vezes o índice aoo da escala indiciária das carreiras do regime geral da função pública. São eles: a) Controlo orçamental- b) Controlo orçamental- Despesa (Ponto 7.3.~); Receita (Ponto 7.3.2); c) Execução anual do PPI (Ponto 7.4); fi (7)
  • 8. Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira d) Fluxos de caixa (Ponto 7.5); e) Contas de ordem (Ponto 7.5); f) Operações de tesouraria (Ponto 7.6); g) Modificações do orçamento - Receita (Ponto 8.3.1.1); h) Modificações do orçamento - Despesa (Ponto 8.3.1.2); i) Modificações ao plano plurianual de investimentos (Ponto 8.3.2); j) Contratação administrativa - Situação dos contratos (Ponto 8.3.3); k) Transferências e subsídios (Pontos 8.3.4.1 a 8.3.4.6) I)Aplicações em activos de rendimento fixo e variável (Pontos 8.3.5.1 e 8.3.5.2); m) Empréstimos (Ponto 8.3.6.1); n) Outras dívidas a terceiros (Ponto 8.3.6.2); o) Caracterização da entidade (Ponto 8.1); p) Relatório de gestão (Ponto 13). A apresentação destes documentos torna-se obrigatória a partir do momento em que ocorram operações financeiras que justifiquem a Jy{j elaboração dos mesmos. No entanto, não obtive evidência da existência dos mapas constantes das alíneas c), e), g), h), i), j), k), m), n), r~( (8)
  • 9. Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira o), p), embora existam, naturalmente, operações que tornariam obrigatórios os preenchimentos dos mapas. Como por exemplo, a Caracterização da Entidade e ° Relatório de Gestão, ou pelo facto de terem sido atribuídos os seguintes subsídios: •...-",~.~ .. - :'to i.". ' -. • • • ~~.~: .~ ~, , 1 .. • .~ ·t ~ 01 :~ . 1:I•• l~[.)~1 . " ,:~,' .;>'"" ~ -~ '~,~, ~~~",,':',j-~~-:;'l1tf-: ... .~ I ".,: .... ..•.... : :.,.~'>'~-.~',-' .,:';;~:'.'~ "r.~.'" Norberto legalização da habitação ~3'7~"'<i:l~ ',-~ ",'.-11"', ••••• : •••• "": •.•.. '~.~."..:-: 3°-01-2°°9 °5°10102 35°,00 8385 31-°3-2°°9 33 01 °5°10101 5°0,00 8409 Carnaval 29-°5-2°°9 59 01 05°10101 650,00 6088 Dia mundial da criança 29-°5-2°°9 68 01 °5°10102 25°,00 6083 Convívio 3°-°7-2°°9 94 01 °5°10102 25°,00 6087 Festa N. S. Fátima 3°-°7-2°°9 97 01 °5°10102 160,00 6114 Subsídio à caminhada 3°-°9-2°°9 123 01 °5°10101 5°0,00 6129 Mosteiro futebol clube 3°-°9-2°°9 133 01 °5°10102 3°0,00 6132 Subsidio a família 30-09-2°°9 134 01 °5°10102 415,00 6131 Comes e Bebes 3°-°9-20°9 135 01 °5°10102 39°,00 6124 Escolas 30-°9-2°°9 135 01 °5°10102 520,00 6125 Escolas 3°-°9-2009 135 01 °5°10102 13°,00 6126 Escolas 3°-°9-20°9 135 01 05°10102 13°,00 6127 Escolas 30-09-20°9 135 01 05°10102 13°,00 6128 Escolas 4.675,00 Ainda, relativamente aos subsídios concedidos não obtive evidência do cumprimento do artigo 1° da Lei nO 26/94 de 19 de Agosto, que ~ obriga à publicitação dos subsídios concedidos, a lei obriga a existência de um regulamento para a atribuição dos mesmos. (9)
  • 10. Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira De referir ainda que os documentos de prestação de contas por mim obtidos não se encontravam assinados por nenhum dos membros da junta e que as contas foram apreciadas na Assembleia de Freguesia não merecendo a sua concordância. Tendo as eleições sido realizadas em 9 de Outubro de 2005 e prevendo o artigo 8° da Lei nO 169/99, de 18 de Setembro que se proceda à instalação da nova assembleia até ao 20° dia posterior ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais, não se encontra escriturada no livro de actas da Assembleia de Freguesia qualquer acta que relate este acto. A primeira acta escriturada do mandato foi em 27 de Janeiro de 2006. Acresce o facto que, conforme a acta só se encontravam presentes na reunião 8 membros da assembleia. Segundo o artigo 5° da Lei nO 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia de Freguesia deve ter nove membros quando o número de eleitores for igualou inferior a 5000 e superior a 1000. Durante todo o mandato nunca são mencionados, como presentes nas Assembleias de Freguesia, 9 membros conforme manda a lei. Não obtive evidência da existência de livro de presenças nas reuniões da Assembleia de Freguesia. Relativamente ao quórum, a lei atribui o poder ao presidente da assembleia de participar ao representante do Ministério Público as faltas injustificadas dos membros da assembleia e da junta, quando em número relevante para efeitos legais. De salientar que não M.! obtive evidência do cumprimento deste dever, quando nas reuniões nunca participaram os 9 membros da Assembleia de Freguesia. I~! (10)
  • 11. Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira Por outro lado, o artigo 13° da Lei nO 169/99, de 18 de Setembro, determina que a assembleia de freguesia tem, anualmente, quatro sessões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, tendo estas sessões obrigatoriamente que apreciar as seguintes matérias, a primeira e a quarta sessão destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte, podendo existir sessões extraordinárias. A AF da Freguesia de Mosteirô teve durante o mandato de 2005 a 2009 as seguintes sessões, IT.~ , ~- :' 2006 lo. "tf--;- .•.. ":-100:,'" • •• la .. ... ; ••• -"'ir .••.,1i~.~'~ .~": :.;.'~~~~:':'l.~ .e- - •••• •.• ~ ~. 21-07-2006 - .,<,,'-;;'r·· •.. =~~"'" '~q'''''':~~~~''~''''''' :'k~..~"iJi: '.•....• ...... - - :~."'1!i.~··· ·.",. ,,"'."~ " :t::._~- , c' 'j,J"h •.ti:.o>, .. . .." Ordinária .dií~-". ID"'I:O-~~..fJ"'.•.• ':-1.i~'-'!.!'.o:;•.~-.....: -•.._~,..- •.:~rr~ - ~ --~... -c ~_~~ -'- :;.&r~---:;'-I..';l..tl:-,.~":.tt.....,... "''-',. .. '_," -gn ., :..::., ·~·:l-;'r.;;,b "c-!:!~:'., ",-' -t+~ .. ~-'", '"p:""'"i..f. u ':l':. '..h-:.,el - - ~"'1"-. :~ •• _. 2a 31-03-2006 Ordinária 3 a 21-07-2006 Extraordinária 2007 la 16-02-2007 Extraordinária 2a 01-06-2007 Ordinária - apreciação de contas de 2006 3 a 28-09-2007 Ordinária 2008 la 25-01-2008 Alterações ao orçamento 2a 06-06-2008 Apreciação de contas de 2007 a 10-10-2008 #( 3 2009 la 20-02-2009 Plano de actividades de 2009 2a 26-06-2009 Apreciação de contas de 2008 (11)
  • 12. Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira Não tendo sido dado cumprimento ao número mínimo de sessões ordinárias. Da análise das actas constata-se que não está escriturada acta em que seja feita a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano de 2005, e os restantes casos a apreciação de contas foi sempre efectuada fora de prazo. No que às reuniões da Junta diz respeito, o artigo 30° da Lei nO 169/99, de 18 de Setembro, prevê que a junta reúne ordinariamente uma vez por mês, ou quinzenalmente, se o julgar conveniente, e extraordinariamente sempre que necessário. Durante o mandato apenas se escrituraram 6 actas, o que evidencia o não cumprimento do estatuído no referido artigo. De salientar que o orçamento de 2009 foi apenas aprovado em 20-02-2009, quando o deveria ter sido na sessão de Novembro ou Dezembro de 2008. No que respeita à tramitação da realização da despesa: • Nenhuma despesa é suportada por requisição externa, • Não há evidência expressa de autorização da despesa, • Não existem documentos onde se possa aferir do registo do cabimento, do compromisso, liquidação e pagamento. As autorizações de despesa são efectuadas com base na factura, quando existe, e no cheque que já contém as assinaturas, #( necessárias para a movimentação bancária, que validam como meio de pagamento (ver delegação de competências); (12)
  • 13. Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira • Não obtive evidência de que fosse efectuado controlo da execução orçamental; • Não há evidência expressa de autorização do pagamento, pois os documentos informatizados do Pocal, não são utilizados; • Algumas das despesas não se encontram suficientemente documentadas (ver tabela abaixo); • Todas as Ordens de pagamento são emitidas a favor de "diversos", excepto o salário do funcionário (Carlos Freitas), tendo como consequência a impossibilidade de se obter uma conta corrente de entidades, consequentemente de se aferir do passivo; • Não são preenchidas Ordens de Pagamento; • Não obtive evidência de estar a ser dado cumprimento ao previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.°J.8j2oo8, de 29 de Janeiro, nas aquisições de serviços e materiais, uma vez que não me foram apresentados quaisquer processos de aquisição. De referir que se verifica responsabilidade financeira sancionatória nos termos do artigo nO 65° da Lei n.O 98/97, de 26 de Agosto nas seguintes situações: • Pela violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos; • Pela violação de normas legais ou regulamentares relativas à gestão e controlo orçamental, de tesouraria e de património; • Pela violação de normas legais ou regulamentares O que, em meu entendimento, relativas à admissão de pessoal; é aplicável a algumas das situações aqui descritas. fi (J.3)
  • 14. Alberto Manuel Martins Reyi~or Oficial de Conta5 Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira As seguintes despesas não estão suficientemente documentadas: "'.~ " .f' " .- . I.~ "" (ilrn. ,~y. ", " . .... 101:.'111' . .. '"!- :uiY .~ ~ .I ,~, .. . ,. ;",~r.E~~.., .:-"'. . ....,.~--.~~ ,', " -...F 3 . • .~" " ',_ ;_~~'_ - ,', "!e." 3°-01-2°°9 4 01 °7°1°4°1 1.228,00 8394 Ouim Vidade 3°-01-2°°9 7 01 °7°1°4°1 1.15°,00 8387 Carlos silva - jardineiro 3°-01-2°°9 8 01 010106 35°,00 8388 César Augusto Ferreira Andrade 27-02-2°°9 14 01 110299 15.000,00 8407 Dívida ao presidente da junta 27-02-2°°9 18 01 °7°1°4°1 998,50 8410 Ouim Vidade 27-02-2°°9 22 01 010106 35°,00 8402 Cunhado do Freitas 31-°3-20°9 32 01 °7°1°4°1 346,40 8377 quim vidade 31-°3-2°°9 37 01 010106 35°,00 8369 Cunhado do Freitas 3°-°4-2°°9 43 01 06020305 246,50 dinheiro Bomba de Água 3°-°4-2°°9 49 01 °7°1°4°1 1.213,5° 6081 quim vidade 29-°5-2°°9 58 01 °7°1°4°1 1.987,9° 6095 quim vidade 29-°5-2°°9 59 01 °5°10101 65°,00 6088 dia mundial da criança 29-°5-2°°9 60 01 06020305 84,00 dinheiro Cemitério 29-°5-2°°9 61 01 06020305 37,00 dinheiro Escola de Proselha 29-°5-2°°9 63 01 06020305 468,00 6080 Serralharia s&a cunha 30-06-2009 79 01 06020305 164,80 dinheiro escolas de proselha e agoncida 30-06-2009 84 01 °7°1°4°1 360,00 6104 quim vidade 3°-°7-2°°9 91 01 020112 481,89 6115 joão alberto + estofador 3°-°7-2°°9 3°-°7-2°°9 95 96 01 01 06020305 06020305 180,00 320,00 dinheiro 6107 Amadeu do Gloria fi (14)
  • 15. Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira 1"'"""" .~ 3°-°7-2°°9 ·;.f.••."'p'lI u 1,;" .. .. '~~ .,:' 97 "'~;'!!'":],~ .., 01 ~~"!~~~ :;", ,~, • • -..(i,~-. ~~ ·.f'''':'~ • . .... °5°10102 160,00 m' ..;.,...~, , ~ ' -. 6114 _._~ •.•.~?;/.if!>~=-J~~ "~""'" ~.~ -.' ,!Jt.~""'~" ".;a... .... ••. ., . . subsidio à caminhada -- sa.~~ "'-i' .~ :1., ~"":',."~,.,:",,. ...:;.., .'''''''' =Ó:Ó, 3°-°7-2°°9 98 01 06020305 193,00 6109 Elísio 3°-°9-2°°9 127 01 06020305 56,30 6130 3°-°9-2°°9 128 01 06020305 1.846,80 9679 quim vidade 3°-°9-2°°9 132 01 06020305 89,00 dinheiro 3°-°9-2°°9 133 01 °5°10102 300,00 6132 Subsidio a família 3°-°9-2°°9 .. 134 01 °5°10102 415,00 6131 Comes e Bebes 3°-°9-2°°9 135 01 °5°10102 39°,°0 6124 Escolas 3°-°9-2°°9 135 01 °5°10102 520,00 6125 Escolas 3°-°9-2°°9 135 01 °5°10102 13°,00 6126 Escolas 3°-°9-2°°9 135 01 °5°10102 13°,00 6127 Escolas 3°-°9-2°°9 135 01 °5°10102 13°,00 6128 Escolas 3°-°9-2°°9 136 01 06020305 80,7° dinheiro 3°-°9-2°°9 138 01 010101 381,60 6122 mesas de votos - ot 3°-°9-2°°9 138 01 010101 381,60 6123 mesas de votos - ot 3°-10-2°°9 145 01 °7°1°4°1 2.312,00 9690 Quim, Pedro e Elísio 3°-10-2°°9 148 01 °7°1°4°1 1·94°,00 9676 Facturas de 2000 - 9677 3°-10-2°°9 155 01 010106 35°,00 9684 César Augusto Ferreira Andrade 3°-11-2°°9 167 01 010106 35°,00 9696 Carlos Freitas 3°-12-2°°9 171 01 020225 35°,00 9696 Carlos Freitas 3°-12-2°°9 171 01 020225 3°0,00 9696 Carlos Freitas 36.772,49 fi (15)
  • 16. Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira As despesas constantes deste quadro, além do não cumprimento das regras de tramitação da despesa do POCAL e da não evidência de cumprimento do CCP, não cumprem as regras fiscais vigentes em Portugal, nomeadamente o artigo 29° do CIVA que obriga os sujeitos passivos a emitir factura ou documento equivalente. Dadas as limitações inerentes a estes incumprimentos, não obtive evidência da ocorrência das transacções. Não obtive evidência da existência de inventário/cadastro actualizado dos bens móveis e imóveis da freguesia nem da sua identificação. Em 27 de Fevereiro de 2009 a Junta registou a ordem de pagamento nO 14 no valor de € 15.000,00 a favor do Sr. Manuel Resende Dias para "liquidação da divida que esta instituição tinha para com este, ficando assim a divida liquidada pela totalidade". No entanto, as contas de 2008 não apresentam qualquer mapa de empréstimos e não se encontra exarado, quer em acta da junta, quer em acta da assembleia de freguesia qualquer autorização para a contracção de empréstimo (aI. c) do nO 2 do artigo nO 17 da Lei nO 169/99, de 18 de Setembro), nem obtive evidência da existência de qualquer contrato. Assim, foi registada uma receita e uma despesa não autorizada pela AF, acto que pode ter responsabilidade financeira sancionatória. ~ (16)
  • 17. Alberto Manuel Martins Reviscr Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira QUADRO DE PESSOAL Não obtive evidência da existência de quadro de pessoal aprovado pela Assembleia de Freguesia (cf. aI. m) do nO2 do artigo 17° da Lei nO 169/99, de 18 de Setembro). No entanto, a junta de freguesia tem um funcionário contratado e outro que desempenha funções em regime de prestação de serviços (César Augusto Ferreira Andrade, remuneração mensal de e 350), na modalidade de tarefa, não sendo evidente que se encontrasse colectado, facto que constitui violação do disposto nos arts. 112° e 115°, nO1, aI. b), conjugado com a ai. b) do nO1 do art. 3°do CIRS, uma vez que, anexo ao documento de pagamento, não consta documento de valor equivalente ao recibo de quitação (recibo verde - modelo 6). 3°-01-20°9 8 01 010106 350,00 8388 César Augusto Ferreira Andrade 27-02-2009 22 01 010106 35°,00 8402 Cunhado Freitas 31-°3-2009 37 01 010106 35°,00 8369 Cunhado Freitas 3°-10-2009 155 01 010106 35°,00 9684 César Augusto Ferreira Andrade 30-11-2009 167 01 010106 35°,00 9696 Carlos Freitas 30-12-2009 171 01 020225 350,00 9696 Carlos Freitas 3°-12-2009 171 01 020225 3°0,00 9696 Carlos Freitas 2.400,00 ....__ J ~ (17)
  • 18. Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira De salientar que o valor relativo a estas despesas se encontra registado na rubrica orçamental 010106 - Pessoal Contratado a Termo e na rubrica 020225 - Outros Serviços o que demonstra alguma incongruência na classificação atribuída às despesas, para alem do facto da despesa com o prestador de serviços não poder ser contabilizada na rubrica de pessoal. Pela análise efectuada às despesas incorridas, verificou-se não existir autorização escrita para a quase totalidade das despesas analisadas nem dos correspondentes pagamentos. Dado o exposto no parágrafo anterior deverá ser promovido pelo executivo a ratificação-sanação dos referidos actos, sob pena de eventual responsabilidade financeira por incumprimento da aI. d), e e) do ponto 2.3-4.2 do POCAL. Não existe registo de presenças para o único funcionário da junta. RECEITA No capítulo da receita, foram contabilizados como receita corrente na rubrica de fundo de financiamento das freguesias, o valor de € 6.844,71 de transferência de capital da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e os montantes de € 31,17, €93,65 e € 13,13 provenientes de transferências da Direcção Geral de Finanças. Este tipo de contabilização pode por em causa o Princípio do equilíbrio (18)
  • 19. I, Alberto Manuel Martins ~ Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira orçamental que determina que o orçamento preveja os recursos necessários para cobrir todas as despesas, e que as receitas correntes devem ser pelo menos iguais às despesas correntes. Como não obtive qualquer resposta por parte da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, não me posso pronunciar se todas transferências desta entidade seriam receitas correntes como foram contabilizadas. ORÇAMENTO No capítulo das despesas com pessoal a junta de freguesia não deu cumprimento à ai) e) do ponto 3.3.1 do pocal que determina que as importâncias previstas para despesas com pessoal devem considerar apenas o pessoal que ocupe lugares de quadro, requisitado e em comissão de serviço, tendo em conta o índice salarial que o funcionário atinge no ano a que o orçamento respeita, por efeitos da progressão de escalão na mesma categoria, e aquele pessoal com contratos a termo certo ou cujos contratos ou abertura de concurso para ingresso ou acesso estejam devidamente aprovados no momento da elaboração do orçamento, uma vez que foram incluídas despesas que dizem respeito a um trabalhador em regime de prestação de serviços. ~ (19)
  • 20. 'J Alberto Manuel Martins Revisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira RESPOSTAS OBTIDAS AOS PEDIDOS DE CONFIRMAÇÃO ENVIADOS Foram obtidas as seguintes respostas que apresentavam os seguintes saldos: Paviazemeis - Pavimentações de Azeméis, Lda. 238.00 Amadeu Coelho Pereira Nulo Construções Carlos Pinho, Lda. Nulo Esmeralda Materiais de Construção, Lda. ~74·84 Marifim - Equipamentos de Jardim, Lda. Nulo Câmara Municipal de Santa Maria da Feira -5·080·4~ S. & A. Cunha, Serralharia Civil, Lda. Nulo Maximino Barbosa da Silva Terra Nulo Antonio Manuel Pereira da Silva Nulo Narciso De Carvalho & Filhos, LDA. 489,60 Margore Comércio e Indústria, Lda Nulo Portugal Telecom 32,52 (20)
  • 21. - Alberto Manuel Martins Reviso-r Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira -'~ Valores .... . creditados nos livros e não debitados pelo banco (retirar) . '1:w.('I'~l -980,31 Data Descrição Valor 27-02-2009 Segurança Social parte junta 92,70 31-03-2009 Segurança Social parte junta 92,70 30-04-2009 Manuel Leite 203,03 30-04-2009 José Miguel Silva 203,03 30-04-2009 Manuel Resende Dias 253,79 29-05-2009 Carlos Freitas 350,00 29-05-2009 Segurança Social parte junta 92,70 30-06-2009 Segurança Social parte junta 92,70 30-07-2009 Segurança Social parte junta 92,70 30-07-2009 Segurança Social parte junta 185,40 30-07-2009 Segurança Social honorários sismeiros 10,00 31-08-2009 Seguro cheque???? 89,00 31-08-2009 Segurança Social parte junta 185,40 30-09-2009 Combustível 81,47 30-09-2009 Seguro 421,43 30-10-2009 Seguro 89,00 30-10-2009 Segurança Social parte junta 92,70 30-10-2009 ????? 100,00 30-11-2009 Segurança Social parte junta + sismeiros 93,20 30-12-2009 ????? 20,00 30-12-2009 Combustível 47,71 30-12-2009 Segurança Social parte junta 185,40 3.074,06 Valores debitados nos livros e não creditados pelo banco (adicionar) Data Descrição Valor 30-01-2009 Venda de terreno no cemitério 1.500,00 30-09-2009 Venda de terreno no cemitério 1.500,00 3.000,00 Valores creditados pelo Banco e não debitados nos livros (retirar) Data Descrição Valor 22-06-2009 Depósito 497,20 13-08-2009 Depósito 200,00 12-11-2009 Depósito 350,00 26-11-2009 Impostos dgci 43,18 27-11-2009 trf de CMSMF não contabilizada 2.275,90
  • 22. ; Alberto Manuel Martins RevisO'r Oficial de Contas Junta .de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira iJi}~-:4,,1~~~t.~~~.~~t~ Conciliação bancáriâcdeI2009~~,~~~i~~1t~iií;':~~~~~~. 03-12-2009 Pt 14,71 22-12-2009 Cmfeira 844,09 30-12-2009 Trf 1.000,00 5.225,08 Valores debitados pelo Banco e não creditados nos livros (adicionar) Data Descrição Valor 02-01-2009 José Miguel Silva 8380 203,00 05-01-2009 Manuel Resende Dias 1755 253,79 06-02-2009 cheque 8384 100,00 13-02-2009 cheque 8393 144,62 03-04-2009 cheque 8411 200,07 23-04-2009 enc cheque descoberto 24,45 18-05-2009 cheque 6079 1.350,77 16-06-2009 comissão descoberto 9,62 06-07-2009 comissão descoberto 9,62 08-07-2009 enc cheque descoberto 24,45 09-07-2009 enc cheque descoberto 24,45 16-07-2009 comissão descoberto 4,81 31-07-2009 enc cheque descoberto 24,45 12-08-2009 comissão descoberto 9,62 14-08-2009 enc cheque descoberto 24,45 26-08-2009 comissão descoberto 9,62 24-09-2009 enc cheque descoberto 26,92 24-09-2009 enc cheque descoberto 26,92 25-09-2009 enc cheque descoberto 26,92 29-09-2009 comissão descoberto 4,81 03-11-2009 enc cheque descoberto 26,92 15-11-2009 comissão descoberto 9,62 01-12-2009 juros devedores 26,12 14-12-2009 enc cheque descoberto 26,92 15-12-2009 cheque 9695 35,26 15-12-2009 enc cheque descoberto 26,92 31-12-2009 cheque 9696 diferença 300,00 31-12-2009 enc cheque descoberto 26,92 2.982,04 Ajustamentos a efectuar na contabilidade para corresponder aos valores dos cheques Data Descricão Valor 30-01-2009 sego social 269,23 (22) '1
  • 23. : Alberto Manuel Martins Révisor Oficial de Contas Junta de Freguesia de Mosteirô - Santa Maria da Feira ~ ~tÍ"!'..•. ".~t:. :.l(~.:·n:~1W:~#,!,.~~':.á}~t •• - banca,.na d e 2009~:" .. ".~"..,., ":t:~·>'t ~" ..",' 0 ""'-"'0 '< ~~. conelllação .. 30-01-2009 Sismeiros 10,00 30-01-2009 Segurança Social parte trabalhador + dif 47,58 30-01-2009 seg social trabalhador -46,86 27-02-2009 seg social trabalhador -49,50 31-03-2009 Segurança Social parte trabalhador -49,50 30-04-2009 Segurança Social parte trabalhador 49,50 30-04-2009 Segurança Social honorários sismeiros 10,00 30-04-2009 Segurança Social parte trabalhador -49,50 30-04-2009 dif cheque 30,00 29-05-2009 seg social trabalhador -49,50 29-05-2009 seg social trabalhador -49,50 30-06-2009 dif cheque -0,17 30-07-2009 seg social trabalhador -49,50 30-07-2009 seg social trabalhador -49,50 31-08-2009 seg social trabalhador -49,50 31-08-2009 dif cheque 77,00 30-09-2009 marifim -5,18 30-09-2009 seg social trabalhador -49,50 30-09-2009 dif cheque 35,59 30-09-2009 seg social 573,63 480,93 30-10-2009 Vencimento -49,50 30-10-2009 dif cheque 5,18 30-11-2009 seg social trabalhador -49,50 30-11-2009 seg social trabalhador -49,50 30-12-2009 dif cheque 36,00 404,80 -2.892,61 Diferença não explicada 11.663,78 Saldo na Contabilidade: 8.771,17