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DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL
EVOLUÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL:
1 – Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente Humano:
- Ocorreu em Estocolmo/Suécia em 1972
- O meio ambiente entrou a agenda mundial, embora poucos países
tenham participado.
- Os países participantes se dividiram em 2 correntes:
a) preservacionistas: movimento liderado pelos países ricos, os quais
defendiam que o mundo já havia usado em demasia os recursos
naturais, sendo necessário controlar a exploração da natureza.
b) Desenvolvimentistas: movimento liderado pelo Brasil. Eram contra o
fato de que os países ricos terem explorado os recursos naturais e
agora exigirem que os países pobres não se desenvolvam. O Brasil
chegou a fazer cartazes dizendo: NÓS ACEITAMOS A POLUIÇÃO.
 ALTERNATIVA:
- Entre o crescimento zero e o crescimento a todo custo surge na
Conferência uma abordagem ECODESENVOLVIMENTISTA.
- A corrente ecodesenvolvimentista propõe um crescimento equilibrado,
tendo como base 3 critérios:
a) Eficiência econômica
b) Equidade social
c) Preservação e conservação ambiental
- Ao final foi assinada a Declaração de Estocolmo (soft law), tendo como
princípio nº 1 declarar que o meio ambiente é um direito humano.
2 – Convenção sobre o comércio internacional das espécies da flora
e da fauna em perigo de extinção (CITES):
- Ocorreu em Washington/USA em 1973
- O acordo foi ratificado pelo Brasil em 1975.
- O acordo prevê o controle e fiscalização do comércio internacional da
fauna e flora silvestres, com base num sistema de licenças e
certificados.
3 – Convenção para proteção da Camada de Ozônio:
- Ocorreu em Viena/Áustria em 1985.
- Os países voluntariamente decidem renunciar ao uso do CFC (cloro
Flúor Carboneto), mesmo sem certeza científica dos possíveis danos
causados ao meio ambiente.
- Em 1987, os países que se reuniram em Viena assinam o Protocolo de
Montreal (Canadá), o qual estabelece metas para a redução do CFC e
substituição de componentes químicos que possam causar poluir à
camada de ozônio.
- Surgimento do princípio da PRECAUÇÃO: quando houver ameaça de
danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica
não deve ser utilizada como razão para postergar medidas de
prevenção contra a degradação ambiental.
4 – Relatório Nosso futuro comum:
- Também chamado de Relatório de Brundtland
- Em 1983, a ONU indica a primeira ministra da Noruega, Gro Harlem
Brundtland para chefiar a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento.
- O termo ECODESENVOLVIMENTO evoluiu para DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, utilizado no Relatório Brundtland.
- Segundo o Relatório, desenvolvimento sustentável: é aquele que atende
às necessidades das presentes gerações sem comprometer as
necessidades das futuras gerações. Em essência, o desenvolvimento
sustentável é um processo de transformação no qual a exploração dos
recursos, a direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento
tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o
potencial presente e futuro, a fim de atender às necessidades e
aspirações humanas.
- Para o Relatório, independente de fatores sociais, a responsabilidade
pela degradação ambiental e busca por soluções seria uma missão de
toda a humanidade.
- O Relatório influenciou o texto constitucional de 1988:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
OBS.: Para a FGV – EXAME DE ORDEM, a expressão “PRESENTES E
FUTURAS GERAÇÕES” deriva do princípio da solidariedade
intergeracional. Já para o Relatório e outras bancas a expressão significa
e decorre do termo desenvolvimento sustentável.
5 – Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de
Resíduos Perigosos e seu Deposito:
- Ocorreu em Basileia/Suíça em 1989.
- Estabelece mecanismos internacionais de controle, sendo necessário o
consentimento prévio e explícito para exportação, importação e o
trânsito de resíduos perigosos.
- Decreto 875/1993 (ratificada)
- Res. 452/2012 do CONAMA
- Lei 12.305/2010 (Política Nacional dos
Resíduos Sólidos)
- Casos recentes de envio de lixos
hospitalares:
6 – Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento:
- Ocorreu no Rio de Janeiro em 1992, conhecida como ECO-92
- Principais acontecimentos da ECO-92:
a) Declaração do Rio (soft law): estabeleceu uma série de princípios de
direito ambiental.
b) Agenda 21 (soft law): trata-se de um programa de ação com diretrizes
para a implementação do desenvolvimento sustentável, visando
conciliar a nível mundial métodos de proteção ambiental, justiça social
e eficiência econômica.
c) Convenção Quadro da ONU sobre mudanças climáticas: a qual foi
assinada em 1992 em Nova Iorque, porém foi na ECO-92 que
aconteceu a maioria das adesões (hard law).
- Esta convenção esta relacionada ao Protocolo de Kyoto que visa a
redução da emissão de gases do efeito estufa (gases antropogênicos:
indústria, desmatamentos, queimadas, criação de gado), o qual foi
assinado em 1997.
- O Brasil, embora tenha assinado o Protocolo de Kyoto, não tem
obrigação de reduzir a emissão de gases poluentes.
- Visando a redução de gases antropogênicos, o Brasil editou a Lei nº
12.187/2009 que versa sobre a Política Nacional de Mudanças
Climáticas, que tem como objetivo reduzir em até 38% as emissões até
2020.
d) Convenção sobre diversidade biológica (hard law):
- Foi ratificada pelo Brasil, através do Decreto nº 4.339/2002 que criou a
Política Nacional da Biodiversidade.
7 – Cúpula Mundial sobre o desenvolvimento sustentável:
- Ocorreu em Johanesburgo/África do Sul em 2002, conhecida como Rio
+10.
- Foi criada uma Declaração (soft law) e um plano de implementação
que continha os seguintes objetivos:
a) Erradicação da pobreza;
b) Mudança nos padrões insustentáveis de produção e consumo;
c) Proteção dos recursos naturais.
- Discutiu os resultados das conferências anteriores (Estocolmo e ECO-
92).
8 – Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável:
- Ocorreu no Rio de Janeiro em 2012, conhecida como Rio +20.
- Tinha como objetivo renovar os compromissos políticos com o
desenvolvimento sustentável e avaliar o progresso e lacunas das decisões
adotadas nas cúpulas anteriores.
- Um dos temas discutidos, além do desenvolvimento sustentável, foi a
erradicação da pobreza.

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  • 1. DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL EVOLUÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL: 1 – Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente Humano: - Ocorreu em Estocolmo/Suécia em 1972 - O meio ambiente entrou a agenda mundial, embora poucos países tenham participado. - Os países participantes se dividiram em 2 correntes: a) preservacionistas: movimento liderado pelos países ricos, os quais defendiam que o mundo já havia usado em demasia os recursos naturais, sendo necessário controlar a exploração da natureza. b) Desenvolvimentistas: movimento liderado pelo Brasil. Eram contra o fato de que os países ricos terem explorado os recursos naturais e agora exigirem que os países pobres não se desenvolvam. O Brasil chegou a fazer cartazes dizendo: NÓS ACEITAMOS A POLUIÇÃO.
  • 2.  ALTERNATIVA: - Entre o crescimento zero e o crescimento a todo custo surge na Conferência uma abordagem ECODESENVOLVIMENTISTA. - A corrente ecodesenvolvimentista propõe um crescimento equilibrado, tendo como base 3 critérios: a) Eficiência econômica b) Equidade social c) Preservação e conservação ambiental - Ao final foi assinada a Declaração de Estocolmo (soft law), tendo como princípio nº 1 declarar que o meio ambiente é um direito humano. 2 – Convenção sobre o comércio internacional das espécies da flora e da fauna em perigo de extinção (CITES): - Ocorreu em Washington/USA em 1973 - O acordo foi ratificado pelo Brasil em 1975. - O acordo prevê o controle e fiscalização do comércio internacional da fauna e flora silvestres, com base num sistema de licenças e certificados.
  • 3. 3 – Convenção para proteção da Camada de Ozônio: - Ocorreu em Viena/Áustria em 1985. - Os países voluntariamente decidem renunciar ao uso do CFC (cloro Flúor Carboneto), mesmo sem certeza científica dos possíveis danos causados ao meio ambiente. - Em 1987, os países que se reuniram em Viena assinam o Protocolo de Montreal (Canadá), o qual estabelece metas para a redução do CFC e substituição de componentes químicos que possam causar poluir à camada de ozônio. - Surgimento do princípio da PRECAUÇÃO: quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas de prevenção contra a degradação ambiental. 4 – Relatório Nosso futuro comum: - Também chamado de Relatório de Brundtland - Em 1983, a ONU indica a primeira ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland para chefiar a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento.
  • 4. - O termo ECODESENVOLVIMENTO evoluiu para DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, utilizado no Relatório Brundtland. - Segundo o Relatório, desenvolvimento sustentável: é aquele que atende às necessidades das presentes gerações sem comprometer as necessidades das futuras gerações. Em essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de transformação no qual a exploração dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a fim de atender às necessidades e aspirações humanas. - Para o Relatório, independente de fatores sociais, a responsabilidade pela degradação ambiental e busca por soluções seria uma missão de toda a humanidade. - O Relatório influenciou o texto constitucional de 1988: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  • 5. OBS.: Para a FGV – EXAME DE ORDEM, a expressão “PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES” deriva do princípio da solidariedade intergeracional. Já para o Relatório e outras bancas a expressão significa e decorre do termo desenvolvimento sustentável. 5 – Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Deposito: - Ocorreu em Basileia/Suíça em 1989. - Estabelece mecanismos internacionais de controle, sendo necessário o consentimento prévio e explícito para exportação, importação e o trânsito de resíduos perigosos. - Decreto 875/1993 (ratificada) - Res. 452/2012 do CONAMA - Lei 12.305/2010 (Política Nacional dos Resíduos Sólidos) - Casos recentes de envio de lixos hospitalares:
  • 6. 6 – Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento: - Ocorreu no Rio de Janeiro em 1992, conhecida como ECO-92 - Principais acontecimentos da ECO-92: a) Declaração do Rio (soft law): estabeleceu uma série de princípios de direito ambiental. b) Agenda 21 (soft law): trata-se de um programa de ação com diretrizes para a implementação do desenvolvimento sustentável, visando conciliar a nível mundial métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. c) Convenção Quadro da ONU sobre mudanças climáticas: a qual foi assinada em 1992 em Nova Iorque, porém foi na ECO-92 que aconteceu a maioria das adesões (hard law). - Esta convenção esta relacionada ao Protocolo de Kyoto que visa a redução da emissão de gases do efeito estufa (gases antropogênicos: indústria, desmatamentos, queimadas, criação de gado), o qual foi assinado em 1997. - O Brasil, embora tenha assinado o Protocolo de Kyoto, não tem obrigação de reduzir a emissão de gases poluentes.
  • 7. - Visando a redução de gases antropogênicos, o Brasil editou a Lei nº 12.187/2009 que versa sobre a Política Nacional de Mudanças Climáticas, que tem como objetivo reduzir em até 38% as emissões até 2020. d) Convenção sobre diversidade biológica (hard law): - Foi ratificada pelo Brasil, através do Decreto nº 4.339/2002 que criou a Política Nacional da Biodiversidade. 7 – Cúpula Mundial sobre o desenvolvimento sustentável: - Ocorreu em Johanesburgo/África do Sul em 2002, conhecida como Rio +10. - Foi criada uma Declaração (soft law) e um plano de implementação que continha os seguintes objetivos: a) Erradicação da pobreza; b) Mudança nos padrões insustentáveis de produção e consumo; c) Proteção dos recursos naturais. - Discutiu os resultados das conferências anteriores (Estocolmo e ECO- 92).
  • 8. 8 – Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável: - Ocorreu no Rio de Janeiro em 2012, conhecida como Rio +20. - Tinha como objetivo renovar os compromissos políticos com o desenvolvimento sustentável e avaliar o progresso e lacunas das decisões adotadas nas cúpulas anteriores. - Um dos temas discutidos, além do desenvolvimento sustentável, foi a erradicação da pobreza.