O documento discute a evolução do pensamento filosófico sobre direito e justiça através dos tempos, começando pelos pré-socráticos gregos e passando por Sócrates, Platão, Aristóteles, Cícero, pensadores cristãos como Agostinho e Tomás de Aquino, e como suas ideias influenciaram o desenvolvimento do direito.
2. Sumário Pré socráticos Sofistas Sócrates Platão Aristóteles Cícero Cristo Santo Agostinho São Tomás de Aquino
3. Pré Socráticos Os pré-socráticos são filósofos que viveram na Grécia Antiga e nas suas colônias. Assim são chamados, pois são os que vieram antes de Sócrates, considerado um divisor de águas na filosofia. Muito pouco de suas obras está disponível, restando apenas fragmentos.
4. Uma sociedade racionalizada A Grécia entre os séculos VII e V a.C era uma sociedade justa, livre de preconceitos e democrata......?????? ERA????? Na verdade democracia era um equilíbrio entre as diferentes camadas sociais
5. A escrita Entre os gregos ela é de domínio comum ideologicamente isso poderia significar que todos tinham acesso ao conhecimento, à ampla difusão das ideias Não há sacerdotes que tenham monopólio de livros sagrados, por exemplo
6. A religião É frágil os deuses têm características humanas e pouco servem para inspirar um pensamento religioso
7. Antes de Sócrates Homero = Ilíada e Odisseia – narrativas épicas que mostravam as guerras entre gregos e outras cidades estados Ilíada narra a guerra de Tróia (Ílion em grego) Odisséia narra as viagens de Ulisses
8. Péricles (c. 495/492 a.C.–429 a.C.) Justiça é a realização palpável da atividade humana O homem é responsável pelo seu destino A vontade humana deve conter o desejo de ser bom
9. Anaximandro (610 - 547 a.C.) Há uma lei que governa o cosmos (kosmos) Isso nos dá certeza e regularidade O Universo se governa pelo equilíbrio das forças contrárias ( ódio/amor; quente/frio; justo/injusto)
10. Heráclito de Éfeso(aprox. 540 a.C. - 470 a.C.) A todos os homens é compartilhado o conhecer-se a si mesmpo e pensar sensatamente A lei serve à cidade: deve ser re´peitada e conservada para a manutenção da ordem
11. Demócrito (cerca de 460 a.C. - 370 a.C.) Inimigo não é quem comete injustiça, mas o que quer cometê-la Não por medo, mas por dever, evitai os erros
12. Sofistas I (século IV a.C) Protágoras o mais célebre advogado da relatividade de valores O que é bom para A pode ser mau para B O que é Bom para A em certas circunstâncias pode ser mau para ele em outras O que está na Lei é o que está dito pelo legislador, e esse é o começo, o meio e o fim de toda justiça.
13. Sofistas II Houve um avanço significativo na importância da oratória, da argumentação Se a lei é relativa, se ela se esvai com o tempo, se é modificada ou substituída por outra posterior, então com ela se encaminha também a justiça.
14. "Protágoras obrigou-se a ensinar a lei a Euatlo, combinando com este um determinado preço que só seria pago quando o aluno vencesse o seu primeiro caso. Concluída a formação acordada, Euatlo absteve-se de acompanhar qualquer processo e o impaciente Protágoras demandou-o judicialmente para que lhe fosse pago o que entendia ser devido. Raciocinou assim: se ganhasse, Euatlo teria de pagar o valor acordado; se perdesse, então Euatlo teria ganho o seu primeiro caso e ficava obrigado a pagar nos termos do contrato. Mas não foi este o raciocínio de Euatlo: argumentava este que se Protágoras ganhasse ele não seria obrigado a qualquer pagamento, porque só a tal seria obrigado quando tivesse ganho o primeiro caso; caso Protágoras perdesse também não pagaria, porque o tribunal decidira que ele nada tinha a pagar. Qual dos dois teria razão?"
15. Sócrates (469-399 a.C.) O pensamento socrático é profundamente ético Conhece-te a ti mesmo Verdade, justiça e virtude devem ser buscadas para um fim maior (postmortem)
16. Leis preceitos de obediência incontornável, instrumento de coesão social que visa à realização do Bem Comum O foro interior e individual deveria submeter-se ao exterior em benefício da coletividade
19. Corpo O modusvivendi virtuoso faz o homem obter o favor dos deuses
20. Ordem e Política Necessária para a realização da justiça Para o convívio social República (res –coisa; publica – de todos) Politeia– a constituição é o instrumento da justiça O estado ideal deve ser liderado por um filósofo
21. Tipos de Estado Timocracia(de timé, que significa honra) é uma forma introduzida por Platão para designar a transição entre a constituição ideal e as três formas más tradicionais (oligarquia, democracia e tirania) Oligarquia (do grego ολιγαρχία, de oligoi, poucos, e arche, governo) significa, literalmente, governo de poucos. No entanto, como Aristocracia significa, também, governo de poucos - porém, os melhores -, tem-se, por oligarquia, o governo de poucos em benefício próprio, com amparo na riqueza pecuniária.
22. Democracia é um regime de governo onde o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos Monarquia é uma forma de governo em que um indivíduo governa como chefe de Estado, geralmente de maneira vitalícia ou até sua abdicação, e "é totalmente separado de todos os outros membros do Estado“ Tirania: É caracterizada pelas ameaças às liberdades individuais e coletivas. É representada por políticos que não tendo mais o poder de matar ou mesmo prender o opositor, preferem usar métodos substituindo como processos judiciais por calúnia e difamação, compra da imprensa e dos órgãos de informação.
30. JUSTO POLÍTICO X JUSTO FAMILIAR POLIS ISONOMIA Família pai senhor Filho: regime monárquico Escravo: regime tirânico
31. Família Mulheres e escravos não se aplica a justiça pública para eles não vige a lei As mulheres cuidam da organização do lar, da educação das crianças, gerencia os negócio familiares, cuidam da subsistência dos filhos e da família gérmen da vida política
32. O justo legal deve ser construído com base no justo natural
35. Natureza: o bem e o mal na natureza nos leva à intuição da ética Das leis naturais surgem as leis humanas Direito na Natureza ela preexiste o homem É com o DIREITO que se realizam o ESTADO, a REPÚBLICA, o CIDADÃO e o HOMEM A REPÚBLICA PRESSUPÕE O DIREITO O DIREITO PRESSUPÕE AS LEIS LEIS PRESSUPÕEM LEIS NATURAIS LEIS NATURAIS PRESSUPÕEM DEUS
39. Benevolência, tolerância, caridade, compreensão, amor..... A justiça humana é transitória, por vezes uma usurpação do poder..... Se a lei humana mandar algo diverso da Lei Divina, é licito ao homem desobedecer à lei humana?
40. Santo Agostinho Cristianizou Platão Fortalecimento do culto cristão Ascensão do poder eclesiástico Diluição da sociedade organizada ANIMA VIDA CONTEMPLATIVA, INTELECTUAL, DEDICAÇÃO A DEUS CORPO VIDA ATIVA
41. O que faz as leis humanas serem imperfeitas, corruptas, incorretas e até mesmo injustas é a pobreza de espírito dos homens
42. Livre arbítrio A vontade governa o homem Atua contra ou a favor a Lei divina Você pode escolhar entre matar e não matar.... O Juízo Final mostrará quem usou o livre arbítrio de acordo com a Lei Divina
47. REFERÊNCIAS Abrão. Bernadete S. História da Filosofia, Nova Cultural. 2004 BittarE.C.B.; & Almeida, G.A.Curso de Filosofia do direito. Atlas. 2009 Nunes. Rizzato. Manual de Introdução ao estudo do direito. Saraiva. 2002